PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021
▪ 1 PREÂMBULO
▪ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0147/2021
▪ PREGÃO ELETRÔNICOXNº 010/2021
▪ BASE LEGAL: REGIDO PELO DECRETO 10.024/2019, LEI N.º 10.520/02 E SUBSIDIARIAMENTE PELA LEI N.º 8.666 DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI COMPLEMENTAR 123/06, LEI COMPLEMENTAR 147/14 E A LEI COMPLEMENTAR 155/2016.
▪ MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
▪ SECRETARIA(S) SOLICITANTE(S): SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE
▪ TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
▪ RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 11:00 horas do dia 13/08/2021 até dia 25/08/2021, às 07:00horas.
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▪ ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das07:00 às 08:30 horas do dia 25/08/2021
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:30 horas do dia 25/08/2021.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
▪ LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL/BA, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por lote, para aquisição do objeto especificado no Anexo I deste Edital, que será conduzido por Pregoeiro, designada Portaria nº 0579/2021 e equipe de apoio.
O presente certame será regido nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, além das demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
2. OBJETO
2.1. O presente Pregão tem por objetivo Contratação de empresa para informatização da Secretaria Municipal de Saúde, implantação dos softwares governamentais da saúde, capacitação de profissionais de saúde para operacionalização, consultoria e auditoria de indicadores, suporte técnico, manutenção de microcomputadores, licença e gerenciamento de softwares integrados de saúde, faturamento de contas médicas para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Angical – BA, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I, do Edital.
2.1. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
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2.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.3. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante
2.4. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições constantes da Minuta do Termo de Contrato - Xxxxx XXX deste Edital.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.5. Não poderão participar desta licitação:
3.5.1. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
3.5.2. Declaradas suspensas para contratar junto a qualquer órgão da Administração;
3.5.3. Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
3.5.4. Em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.5.5. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura ou que tenham participação na elaboração do Projeto Básico do objeto licitado, na forma do Art. 9° da Lei Federal n° 8.666/93.
3.5.6. Conjunta de empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre si, ou que, independentemente, credenciem um mesmo representante;
3.5.7. Pessoas físicas;
3.5.8. Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXOVI)
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO VI) e
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação da Pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
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O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, anexo 04
4.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 09 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 O certame será conduzido pela Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
5.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
5.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7 O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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PARTICIPAÇÃO:
5.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.11 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.12. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.13. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.13.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.13.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.13.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.13.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.13.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.13.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.15 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. As empresas que desejarem participar do Pregão deverão enviar a proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, eletronicamente, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, até o dia e horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo deste Edital, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nessa data, devendo todos os campos do formulário disponibilizado ser preenchidos, observando as orientações contidas no mencionado endereço.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
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6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. valor unitário e total do item;
7.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.1.3. Marca
7.1.4. Fabricante;
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do bem;
7.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
7.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
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7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. A partir do horário previsto no Sistema e informado neste Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
7.2.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e oslicitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do lote.
7.5.2. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 10 (dez) por cento.
Explicação Adotado o modo de disputa aberto, a previsão do item acima de intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances é obrigatória, conforme artigo 31, parágrafo único do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. Já para o modo de disputa “aberto e fechado”, tal previsão é facultativa.
O subitem acima poderá ser acrescentado para incluir intervalo mínimo de valor (em moeda corrente) ou de percentuais entre os lances, que implique repercussão financeira que efetivamente diferencie uma proposta da outra, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013, e do art. 30, §3º do Decreto nº 10.024/19.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o Pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no
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caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.18. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances
7.19. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.19.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.20. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.20.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.20.2. Poderá o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação
7.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.23. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos
7.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.26.1. prestados por empresas brasileiras;
7.26.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28.3. . É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços lote ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de duas horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.2. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
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8.6.2.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.6.2.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.6.2.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.6.2.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.6.2.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.6.2.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 03 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.6.2.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for
8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.7.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.10. A Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de
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participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
b) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.4.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.7. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.;
9.7.1. interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
9.7.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.7.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.11.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.12. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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9.13. A HABILITAÇÃO JURÍDICA SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE (ART. 28):
9.13.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.13.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.13.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
9.13.4. Documentação (Identidade e CPF) dos sócios ou proprietário
9.13.5. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. nacional ou salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízos à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
9.13.6. Todos as cópias de documentos já devem estar devidamente autenticadas, para dar celeridade ao certame.
9.14. A REGULARIDADE FISCAL SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS (ART. 29):
9.14.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
9.14.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.14.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
9.14.4 Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor;
9.14.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, que comprove inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pelo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT em xxx.xxx.xxx.xx, com validade em vigor;
9.14.6. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
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9.15. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS (ART. 31):
9.15.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.15.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.15.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.15.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.15.2.3. Os licitantes deverão apresentar, com base nas informações disponibilizadas no balanço patrimonial, os índices que medem a situação financeira da empresa (Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Grau de Endividamento), apurados por meios das seguintes fórmulas:
a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC)
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
c) GRAU DE ENDIVIDAMENTO GERAL (GEG)
GEG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo.
Ativo Total
OBS1: Os valores mínimos para tais indicadores deverão ser:
⮚ Compras e Serviços:
• ILG maior ou igual a 0,8;
• ILC maior ou igual a 0,8;
• GEG menor ou igual a 0,5.
OBS2: É obrigatória a apresentação de todos os índices solicitados no item 7.5.4 ( ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG), ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) E GRAU DE ENDIVIDAMENTO GERAL (GEG),
obterão classificação econômico-financeira relativa ao Balanço Patrimonial, as empresas que apresentarem pelo menos dois dos três indicadores iguais ou superiores aos limites estabelecidos
9.16.00
A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO
DOS SEGUINTES DOCUMENTOS (ART. 30):
9.16.01 Declaração firmada por seu representante legal do cumprimento do disposto no inciso XXXIII
do artigo 7º, da Constituição Federal, (Modelo IV)
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9.16.02 Declaração que não possui vínculo com servidor público, Anexo VIII.
9.16.03 Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, a licitante deverá apresentar no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante realizado ou estar realizando os serviços, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste certame, comprovando através de Nota Fiscal e/ou Contrato.
9.16.04 Declaração das exigências mínimas relativas a instalações de equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis Art. 30, §6º da Lei 8.666/93.
9.16.05 Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado deverão obrigatoriamente serem apresentados em via original, com reconhecimento de firma por Cartório Competente, e serem acompanhadas da Nota Fiscal que originou essa relação comercial, contendo a mesma os produtos/materiais/serviços realizados/executados/entregues, nas mesmas quantidades, especificações exigidas no objeto dessa licitação;
9.16.06 Comprovação que possui em seu quadro de pessoal, profissional de nível superior graduado em enfermagem com registro no COREN, responsável técnico com Atestados que comprovem a experiência anterior, através de Atestado de Capacidade Técnica em seu nome, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência anterior para realizar capacitações de profissionais de saúde e demais profissionais que utilizarão o e-SUS PEC, e-SUS AD, e-SUS Atividade Coletiva e-SUS Território. (Técnico-Profissional);
9.16.07 Comprovação que possui em seu quadro de funcionários, profissional de saúde pós-graduado ou especializado em Gestão e Auditoria em Saúde, através de certificado, diploma ou outro documento devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC;
9.16.08 Comprovação que possui em seu quadro de funcionários, profissional de saúde, graduado ou especializado em saúde pública, para organização dos fluxos dos serviços de saúde após a informatização;
9.16.09 Comprovação que possui em seu quadro de funcionários, profissional graduado ou especializado em Análise e Desenvolvimento de Sistemas de Informações ou Gestão de Tecnologia da Informação, através de certificado, diploma ou outro documento devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura- MEC;
9.16.010 Diante da complexidade do objeto licitado e pela natureza, a não de comprovação da Equipe Técnica, ensejará na inabilitação da empresa;
9.16.011 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características de cada item, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de atestado de desempenho anterior ou em execução, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação (Técnico-Operacional);
9.16.012 O(s) Xxxxxxxx(s) e/ou Certidão (ões) apresentada(s) poderá (ão) ser diligenciado(s) de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
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9.17.
OUTROS DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO:
9.17.1. Declaração firmada por seu representante legal do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal, (Anexo VII);
9.17.2. Declaração que não possui vínculo com servidor público, (Anexo VIII);
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor lote em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço lote, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
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11.1. A Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento a Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO
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15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16. DO REAJUSTE
16.1. Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens, cabendo ao órgão promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
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16.2 Mesmo quando comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro procedimento licitatório;
16.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo Município, para alteração, por aditamento, dos preços.
17. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1. O objeto deverá ser executado no prazo e condições estabelecidos neste edital e seu anexo, contado a partir da data de recebimento da solicitação, em dia de expediente do órgão solicitante, em seu horário de funcionamento.
17.2. Será recebido o material:
I – Provisoriamente, mediante termo circunstanciado para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação;
II – Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após verificar a execução possui todas as características consignadas neste edital, no que tange a quantidade solicitada e qualidade do produto especificada no Edital.
17.3. Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.
17.4. Se a licitante vencedora deixar de executar dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e neste Edital.
17.4.1. Quando houver necessidade de prorrogação do prazo de execução, a solicitação deverá ser protocolizada, para análise, junto ao fiscal responsável.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas, no Termo de Referência, itens 5, 5.1 e 5.2, anexo a este edital
19. DO PAGAMENTO
19.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
I – prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
II - prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
III - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
IV - prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
V- prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
19.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
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I – Se o valor da multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19.3. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8°, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido a contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3° do art. 86, da Lei 8.666/93.
19.4. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Unidade Orçamentária: 0208000 Fundo Municipal de Saúde
II – Projeto/Atividade: 10.301.002.2.056 Gestão das ações
III – Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica IV – Fonte de Recursos: 02
I – Unidade Orçamentária: 0208000 Fundo Municipal de Saúde
II – Projeto/Atividade: 10.301.002.2.056 Gestão das Ações Básicas da Saúde
III – Elemento da Despesa: 3.3.90.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídicos IV – Fonte de Recursos: 14
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.2.2. Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Edital.
20.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
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perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.4. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.5. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.6. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/BA, Setor de Licitações e Contratos
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1. ANEXO I - Termo de Referência e Estudos Preliminares;
2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
3. XXXXX XXX – Declaração de que não emprega menor de idade
4. ANEXO IV – Declaração de que não possui vínculo com servidor público
5. ANEXO V – Modelo de proposta;
6. ANEXO VI – Termo de Adesão – BLL
7. ANEXO VII – Custo pela utilização do sistema;
8. ANEXO VIII – Declaração Inidoneidade
9. ANEXO IX – Declaração Responsabilidade
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23. DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barreiras, estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Angical/BA, 11 de agosto de 2021.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro Oficial
ANEXO I
Anexo I - Termo de Referência
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para informatização da Secretaria Municipal de Saúde, implantação dos softwares governamentais da saúde, capacitação de profissionais de saúde para operacionalização, auditoria de indicadores, suporte técnico, manutenção do parque tecnológico, licença e gerenciamento de softwares integrados de saúde, bem como a disponibilização de equipamentos de informática em comodato para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Angical – BA.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Considerando que a Atenção Primária à Saúde (APS) é o primeiro nível de atenção em saúde e se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades. Trata-se da principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde – SUS e do centro de comunicação com toda a Rede de Atenção dos SUS, devendo se orientar pelos princípios da universalidade, da acessibilidade, da continuidade do cuidado, da integralidade da atenção, da responsabilização, da humanização e da equidade. Isso significa dizer que a APS funciona como um filtro capaz de organizar o fluxo dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos;
Considerando a portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que instituí o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, a referida portaria, será a base para o financiamento das ações e atividades desenvolvidas pela APS no município;
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Considerando a portaria nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil, os quais serão utilizados para aferição das metas atingida por cada município;
Considerando os indicadores para pagamento por desempenho para os anos de 2021 e 2022, a
seguir:
I - ações multiprofissionais no âmbito da atenção primária à saúde; II - ações no cuidado puerperal;
III -ações de puericultura (crianças até 12 meses); IV - ações relacionadas ao HIV;
V - ações relacionadas ao cuidado de pessoas com tuberculose; VI - ações odontológicas;
VII - ações relacionadas às hepatites; VIII - ações em saúde mental;
IX - ações relacionadas ao câncer de mama; e
X - Indicadores Globais de avaliação da qualidade assistencial e experiência do paciente com reconhecimento e validação internacional e nacional, como o Primary Care Assessment Tool (PCATool - Instrumento de Avaliação da Atenção Primária), o Patient-Doctor Relationship Questionnaire (PDRQ-9 - Questionário de Avaliação da Relação Médico-Paciente) e o Net Promoter Score (NPS - Escala de Satisfação do Usuário).
Considerando o Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde (Informatiza APS), instituído pela portaria nº 2.983, de 11 de novembro de 2019;
Considerando que o Programa Informatiza APS faz parte da estratégia de saúde digital do Ministério da Saúde, o Conecte SUS, que visa o subsídio para custeio da informatização e gestão dos dados da APS;
Considerando que o Ministério da Saúde disponibiliza o software e-SUS APS em uma linha de softwares: e-SUS APS Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC, e-SUS APS Atividade Coletiva e e-SUS APS Território;
Considerando a portaria nº 985, de 17 de maio de 2021, que prorroga o prazo dos incisos I e III do art. 2º da Portaria GM/MS no 166, de 27 de janeiro de 2021, que dispõe, excepcionalmente, sobre a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Programa Previne Brasil, para o ano de 2021, em seu art. 1o Ficam prorrogadas até a competência financeira agosto de 2021, as regras para transferência dos incentivos financeiros federais de custeio da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Programa Previne Brasil, da Capitação Ponderada e com base em critério populacional previstas nos incisos I e III do art. 2o da Portaria GM/MS no 166, de 27 de janeiro de 2021, contemplando as competências financeiras de maio, junho, julho e agosto de 2021.
Considerando a Média e Alta Complexidade – MAC, composta por um conjunto de ações e serviços que visam atender aos principais problemas e agravos de saúde da população referenciados em sua maior parte pela APS, cuja complexidade da assistência na prática clínica demande a disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos, para o apoio diagnóstico e tratamento.
Considerando que o Ministério da Saúde não disponibiliza softwares de gestão para informatização dos setores de atendimento de MAC;
Considerando a portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
O município de Angical, objetivando reestruturar os serviços de saúde, de modo a atender às Portarias consideradas acima e adequar-se ao novo modelo de gestão e financiamento do SUS, abre o
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processo licitatório para contratação de empresa especializada em serviços de apoio à gestão, à qualificação técnica e à tecnologia da informação da Rede Municipal de Saúde.
Atualmente o município de Angical – BA, não conseguiu avançar no processo de informatização da saúde, tendo em vista as dificuldades em contratar recursos humanos qualificados para execução dos serviços de manutenção de equipamentos e rede, suporte técnico, apoio administrativo, gerenciamento de dados, educação profissional, além do alto-custo para aquisição de um parque tecnológico moderno e com boa capacidade computacional.
Além disso, para a reestruturação dos serviços de saúde com um modelo tecnológico e eletrônico, é importante que toda a rede municipal de saúde esteja integrada e atualizada, com ferramentas que viabilize tal processo e, ao mesmo tempo, garanta segurança, confidencialidade, viabilidade, durabilidade e qualificação técnica a todos os envolvidos tanto na operacionalização quanto na execução das soluções. Contudo, o Ministério da Saúde não disponibiliza softwares para informatização dos setores como: Tratamento Fora do Domicílio – TFD, Central Municipal de Regulação e Marcação de Exames, Vigilância em Saúde, Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, Ouvidoria Municipal e Hospital Municipal, o que inviabiliza a integração dos dados e impossibilita o controle total sobre todos os setores da saúde.
Surge então, a necessidade de implementação de um novo modelo assistencial no município de Angical, de modo que, as adaptações tecnológicas ocorram sem riscos e exposições descontroladas de todos os colaboradores, protagonistas desse cenário. Assim, faz-se necessária a contratação de uma empresa especializada que, além de apresentar as soluções completas contidas no objeto da contratação e detalhadas neste Termo de Referências, apresente também, um plano de contingência para a realização de implantação dos equipamentos de informática, dos softwares e para a capacitação dos colaboradores, seguindo as normas de segurança das legislações vigentes da ANVISA, respeitando ainda as leis e decretos municipais para o enfrentamento da COVID-19.
Por conseguinte, é importante salientar que, a contratação de soluções isoladas, além de fragmentar demandas de suporte técnico, apresentar um maior tempo de resposta aos problemas e uma onerosa relação entre custo x benefício, demanda também um maior tempo de contratação, considerando a relatividade do tempo de cada processo licitatório e maiores riscos e burocracias de compliance.
Dito isso, justifica-se a necessidade da contratação de uma solução completa, realizada por uma empresa especializada em serviços de implantação e capacitação de sistemas de saúde, gerenciamento, auditoria, qualificação dos indicadores da Atenção Primária à Saúde, faturamento de contas médicas, manutenção dos equipamentos de informática, suporte técnico em formato Call Center com atendimento help desk e service desk, incluindo a disponibilização de equipamentos de informática em comodato para operacionalização dos softwares implantados. Tal solução, garantirá ao município de Angical, melhorias tanto na gestão macro dos serviços de saúde, como na verificação de ambientes mais ou menos produtivos e adequados às evidências científicas, promovendo ações para ganho de eficiência e qualidade, quanto na micro gestão dos serviços, incluindo os ganhos nos processos clínicos promovidos pela melhor organização dos dados dos usuários, acompanhamento das pessoas e suas enfermidades e um melhor gerenciamento dos serviços de saúde e aproveitamento das tecnologias disponíveis em sua rede local de atendimento.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1. Contratação de empresa especializada para implantação e capacitação de sistemas de saúde, gerenciamento, auditoria, qualificação dos indicadores da Atenção Primária à Saúde, faturamento de contas médicas, manutenção dos equipamentos de informática, suporte técnico em formato Call Center com
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atendimento help desk e service desk incluindo a disponibilização de equipamentos de informática em comodato para operacionalização dos softwares.
3.2. Informatização da Atenção Primária à Saúde – APS, com o sistema e-SUS APS nas seguintes Unidades de Saúde:
3.2.1. Unidade de Saúde Hermes Passos Filho;
3.2.2. Unidade de Saúde da Família de Missão do Aricobe;
3.2.3. Unidade de Saúde da Família do Novo Angical;
3.2.4. Unidade Básica de Saúde Xxxxxxx Xxxxxxx;
3.2.5. Unidade Básica de Saúde Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
3.3. Informatização dos estabelecimentos de saúde com software integrado de gestão:
3.3.1. Secretaria Municipal de Saúde;
3.3.2. Tratamento Fora do Domicílio – TFD;
3.3.3. Central Municipal de Regulação e Marcação de Exames e Consultas;
3.3.4. Ouvidoria em Saúde, Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF;
3.3.5. Vigilância Sanitária;
3.3.6. Suporte Básico de Angical – SAMU;
3.3.7. Centro de Saúde de Angical (Unidade Mista).
3.4. Os serviços deverão ser prestados conforme as especificações deste Termo de Referência, no âmbito da saúde do município de Angical – Bahia.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de serviços especializados para implantação, capacitação do Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC (e-SUS APS) em 05 (cinco) Unidades Básicas de Saúde do município de Angical – BA. A implantação completa compreende os serviços especializados de confecção de rede em padrão estruturado, com passagem de cabos, aplicação de canaletas, crimpagem, configuração e dentre outras adaptações; disponibilização dos equipamentos de informática (computadores, servidores, impressoras, tablets, nobreak, estabilizadores e dentre outros); capacitação ministrada por profissionais especializados para enfermeiros, médicos, dentistas, técnicos, agentes comunitários de saúde, recepcionistas e dentre outros profissionais com carga horária de 20 horas. Relação de UBS a serem informatizadas: 1 - Unidade de Saúde Hermes Passos Filho; 2 - Unidade de Saúde da Família de Missão do Aricobe; 3 - Unidade de Saúde da Família do Novo Angical; | 05 | Implantação | R$ | R$ |
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4 - Unidade Básica de Saúde Xxxxxxx Xxxxxxx; 5 - Unidade Básica de Saúde Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx. | |||||
02 | Contratação de serviços especializados para implantação, capacitação de software de gestão para Média-Complexidade, incluindo a disponibilização dos equipamentos de informática (computadores, servidores, impressoras, tablets, nobreak, estabilizadores) incluindo a confecção da rede local de computadores. Secretaria Municipal de Saúde; Setores a serem Informatizados: 1 - Tratamento Fora do Domicílio – TFD; 2 - Central Municipal de Regulação e Marcação de Exames e Consultas; 3 - Ouvidoria em Saúde, Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF; 4 - Vigilância Sanitária; 5 - Suporte Básico de Angical – SAMU; 6 - Centro de Saúde de Angical (Unidade Mista). 7 - CAF – Central de Abastecimento Farmacêutica. | 01 | Implantação | R$ | R$ |
03 | Gerenciamento mensal do prontuário Eletrônico do Cidadão PEC para 05 (cinco) UBS. Serviços: Suporte técnico especializado presencial com visitas periódicas; Suporte técnico remoto por canais de chamados via telefone, WhatsApp das 07:00h às 18:00h; Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática; Disponibilização de Servidor em nuvem para hospedagem e processamento Centralizador do Prontuário Eletrônico do Cidadão e suas ferramentas acessórias; Repositório de dados e backup do município com redundância; Capacitação de novos colaboradores; Educação continuada e aperfeiçoamento das equipes junto ao PEC; Auditoria e qualificação dos indicadores do Previne Brasil; Disponibilização ao acesso do painel de indicadores do Previne Brasil e Informatiza APS; | 04 | Meses | R$ | R$ |
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04 | Licenciamento mensal de software modular para gerenciamento dos estabelecimentos de média- complexidade, incluindo o suporte técnico especializado através de canais de chamados via telefone (fixo e móvel), WhatsApp, no horário das 07:00h às 18:00h de segunda-feira a sexta-feira. Setores: 1 - Tratamento Fora do Domicílio – TFD; 2 - Central Municipal de Regulação e Marcação de Exames e Consultas; 3 - Ouvidoria em Saúde, Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF; 4 - Vigilância Sanitária; 5 - Suporte Básico de Angical – SAMU; 6 - Centro de Saúde de Angical (Unidade Mista). 7 - CAF – Central de Abastecimento Farmacêutica | 04 | Meses | R$ | R$ |
VALOR GLOBAL | R$ | ||||
Valor por extenso |
4. DAS ESPECIFICIDADES DO OBJETO
4.1. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
4.1.1. INFORMATIZAÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE COM E-SUS APS E SUAS APLICAÇÕES.
4.1.1.1. Os softwares que serão utilizados para informatização da Atenção Primária à Saúde serão obrigatoriamente o Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC disponibilizado pelo Ministério da Saúde - MS, sendo-os: e-SUS APS Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC, e-SUS APS Atividade Coletiva, O e-SUS AB Território.
4.1.1.2. A licitante vencedora realizará os backups do e-SUS PEC e suas aplicações de todas as UBS, garantindo sua guarda por todo o período de contrato.
4.1.1.3. A licitante vencedora, ofertará um repositório de dados on-line para acesso da contratante a todos os backups das UBS informatizadas.
4.1.1.4. A implantação deverá iniciar em até 05 dias após a assinatura do contrato ou início da ordem de serviços.
4.1.2. DO CENÁRIO DE IMPLANTAÇÃO DO PEC
4.1.2.1. A contratada deverá seguir o modelo apresentado para implantação do PEC em todas as unidades, conforme demonstrado na imagem ilustrativa abaixo.
4.1.2.2. A hospedagem do PEC ocorrerá em servidores locais (cada UBS deverá ter seu próprio servidor), fazendo comunicação com um servidor centralizador, onde este também deverá armazenar os Backups gerados diariamente.
4.1.2.3. A capacidade operacional de processamento, memória e armazenamento de cada um dos servidores de dados serão escalonadas conforme a demanda do município.
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4.1.2.4. Os servidores transmitirão os dados lançados diariamente do e-SUS APS PEC e seus aplicativos para o centralizador do Ministério da Saúde, garantindo a transmissão de todas as informações geradas pelo município ao Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica – SISAB.
Ilustração de Implantação
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4.1.3. DA INFRAESTRUTURA DE REDE DE COMPUTADORES
4.1.3.1. O padrão escolhido para implantação dos serviços, muito depende de uma boa e eficiente estrutura física da rede de computadores, assim como uma energia elétrica estável.
4.1.3.2. A rede local de computadores deverá ser estruturada em padrão cabeada e wireless, de modo que os computadores sejam conectados por cabos de rede e os tablets através de rede WI-FI.
4.1.3.3. A CONTRATADA se encarregará de projetar e executar os serviços de estruturação da rede local de computadores nas UBS. Os serviços deverão iniciar após a assinatura do contrato, mediante autorização de ordem inicial de serviços, e deverão ser concluídos no prazo de até 05 dias úteis.
4.1.3.4. A rede de computadores deverá ser reestruturada, independente se já houver rede local pré- existente, incluindo a instalação de novos pontos sempre que necessário, seguindo as normas de segurança da ABNT e demais órgãos competentes, utilizando materiais de qualidade satisfatória. De acordo com o padrão escolhido, a rede deverá ser adequada ou construída a partir de cabos do tipo U/UTP, Categoria 5e com 4 pares de fios, com material composto por 100% de cobre.
4.1.3.5. Os cabos devem, obrigatoriamente, ser lançados a partir do switch até a estação de trabalho através canaletas anti-chamas e sobreposto nas paredes com fixação por meio de fixadores ou cola de alta aderência.
4.1.3.6. Nas proximidades de cada estação de trabalho deverá ser instalado caixa sobreposta com tampa e cripagem do cabo com conector RJ-45;
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4.1.3.7. A rede será distribuída por 01 (um) roteador WI-FI e 01 (um) switch gerenciável de 08 ou mais portas, com a função de gerenciamento de hosts;
4.1.3.8. Os equipamentos de rede deverão ser instalados em local seguro e de acesso restrito ao setor de informática, sugerido o acondicionamento dos switches e roteadores por meio de rack com tamanho de até 5u contendo ventilação em múltiplos lados, no interior do rack deverá conter um filtro de linha, cujos equipamentos deverão ser ligados a este. Ainda no interior do rack, se necessário, poderá ser instalado 01 (um) Patch Panel em igual número de portas do switch para melhor organização dos cabos;
4.1.3.9. Todos os equipamentos de rede e conectividade com a internet serão ofertados pela contratante, incluindo os insumos, exemplo (cabos, conectores, parafusos, canaletas, abraçadeiras, roteadores, switches etc.);
4.1.3.10. Seguindo as normas da ABNT, os cabos de rede de computadores não poderão ser lançados juntamente com os cabos elétricos, a fim de evitar possível lentidão na transmissão de dados provocados por campo magnético gerado pelos condutores de eletricidade;
4.1.3.11. A rede WI-FI se caracteriza pela conexão sem fio, que será disponibilizada apenas para equipe de trabalho de cada unidade para conexão exclusiva dos dispositivos móveis (smartphone e tablets), e deverão ser reservados endereços de IP’s para todos os equipamentos, incluindo dispositivos móveis que se conectarão aos sistemas de informação contratados a fim de evitar conflitos de IP´s;
4.1.3.12. Não será permitido o uso de qualquer tipo de adaptador de tomadas para conexão dos equipamentos à rede elétrica;
4.1.3.13. A infraestrutura elétrica é de responsabilidade da contratante, porém a contratada durante a implantação em cada unidade deverá descrever a necessidade ou não de melhorias na rede elétrica, a omissão da informação isentará a contratante sobre possíveis danos causados por curtos no sistema elétrico;
4.1.4. INFORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE COM SOFTWARES
INTEGRADOS DE GESTÃO
4.1.4.1. A licitante vencedora deverá disponibilizar softwares integrados de gestão para os seguintes setores: recepção e atendimento ao público da SMS (gabinete do Secretário Municipal de Saúde), Tratamento Fora do Domicílio – TFD, Central Municipal de Regulação e Marcação de Exames, Vigilância Sanitária, Ouvidoria Municipal, Centro de Saúde/Unidade Mista, Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF e Serviço Móvel de Urgência e Emergência – SAMU 192;
4.1.4.2. Para a informatização da Unidade Mista de Saúde, a licitante vencedora deverá instalar os computadores e interligá-los em rede cabeada, de modo a conectar todas as estações de trabalho ao servidor, garantindo a estabilidade das conexões e a possibilidade de acessos off-line.
4.1.5. ESPECIFICIDADES GERAIS DOS SOFTWARES INTEGRADOS DE GESTÃO
4.1.5.1. A licitante deverá garantir que os softwares utilizem plataforma de multiusuários, permitindo acessos simultâneos, além de cumprirem os requisitos de desempenho estabelecido neste Termo de Referência;
4.1.5.2. Nos servidores de dados, os softwares instalados deverão suportar a operacionalização através do sistema MS Windows Server, Windows 10 ou Linux, por opções internas de segurança de dados;
4.1.5.3. Nas estações de trabalho, o software deverá permitir sua aplicação em ambiente MS Windows 7, 8, 10 ou Linux e sua operacionalização em navegadores WEB;
4.1.5.4. O(s) banco(s) de dados utilizado(s) pela licitante vencedora é de sua inteira responsabilidade e devem garantir a integridade, segurança, desempenho e disponibilidade dos dados;
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4.1.5.5. Os dados armazenados são confidenciais e de propriedade da Xxxxxxxxx a qualquer tempo, cabendo a licitante vencedora, disponibilizá-los quando solicitados pelos gestores responsáveis.
4.1.6. REQUISITOS GERAIS E OBRIGATÓRIOS DOS SOFTWARES INTEGRADOS DE GESTÃO
4.1.6.1. Permitir a integração e a comunicação entre os softwares recepção e atendimento ao público da SMS (gabinete do Secretário Municipal de Saúde), Tratamento Fora do Domicílio – TFD, Central Municipal de Regulação e Marcação de Exames, Vigilância Sanitária, Ouvidoria Municipal, Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF e Serviço Móvel de Urgência e Emergência – SAMU 192;
4.1.6.2. Permitir a importação de conjuntos de dados geográficos disponibilizados pelo IBGE, como: Municípios do Brasil, CEP X Código IBGE, entre outros;
4.1.6.3. Permitir a importação de conjuntos de dados do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Serviços e OPM do SUS (SIGTAP) por competência;
4.1.6.4. Permitir a atualização da tabela de procedimento unificada do SUS, através da importação do arquivo de dados disponibilizado pelo SIGTAP;
4.1.6.5. Permitir o cadastro de pacientes com os seguintes dados compatíveis com o CADSUS: Cartão Nacional de Saúde, Nome completo, Sexo, Data de Nascimento, Raça/Cor, Nome da Mãe, Nome do Pai, Município de Naturalidade, Estado Civil, CPF, RG, Órgão de Emissão do RG, Data de Emissão do RG, UF de Emissão do RG, Certidão de Nascimento (permitindo modelo novo e antigo de certidão), Título de Eleitor, Zona, Seção, Escolaridade, Ocupação (CBO – Código Brasileiro de Ocupação), Renda Mensal, Endereço (Tipo do Logradouro, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Município de Residência, CEP), Telefone Celular, Telefone Residencial, E-mail;
4.1.6.6. Possuir critério de validação para evitar duplicidade de cadastro de pessoas, comparando dados como: Nome, sexo, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai, para realizar o controle de homônimos;
4.1.6.7. Possuir rotina específica para unificação de registro duplicados de pessoas, preservando todo o histórico do registro que será unificado;
4.1.6.8. Possuir rotina de validação de documentos, como: CPF, CNS definitivo e CNS provisório;
4.1.6.9. Permitir o registro da foto digital do paciente, para facilitar o processo de identificação;
4.1.6.10. Possuir máscaras específicas para campos que mantém um padrão de caracteres;
4.1.6.11. Possuir feedback amigável para o usuário ao menos em 95% das funções da solução;
4.1.6.12. Possuir paginação de resultados de listagens extensas e de pesquisas, com no máximo 10 resultados por página;
4.1.6.13. Permitir o cadastro de profissionais com os seguintes dados: Cartão Nacional de Saúde, Nome completo, Sexo, Data de Nascimento, Raça/Cor, Nome da Mãe, Nome do Pai, Município de Naturalidade, Estado Civil, CPF, RG, Órgão de Emissão do RG, Data de Emissão do RG, UF de Emissão do RG, Certidão de Nascimento (permitindo modelo novo e antigo de certidão), Título de Eleitor, Zona, Seção, Escolaridade, Ocupação (CBO – Código Brasileiro de Ocupação), Endereço (Tipo do Logradouro, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Município de Residência, CEP), Telefone Celular, Telefone Residencial, E-mail;
4.1.6.14. Permitir o cadastro de perfis específicos a cada módulo, aplicando a estes níveis de acesso e permissão configuráveis;
4.1.6.15. Gerenciar perfis de usuário classificando-os quanto a sua predefinição, permitindo customizar um perfil para um determinado usuário ou cenário sem causar inconsistências para demais usuários;
4.1.6.16. Permitir configurar os dias e horário que os usuários/operadores podem acessar o sistema;
4.1.6.17. Possuir rotina para apresentação amigável de processos e transações relevantes em forma de notificações;
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4.1.6.18. Possibilitar a utilização da solução em dispositivos mobile de forma adaptada e responsiva;
4.1.6.19. Possibilitar emissões de relatórios, com aplicações de filtro, permitindo impressão e exportação em formato PDF.
4.1.7. ESPECIFICIDADE DE CADA SOFTWARE
4.1.7.1. Software para informatização da Secretaria Municipal de Saúde (recepção e gabinete do Secretário Municipal De Saúde):
4.1.7.1.1. Permitir o agendamento dos pacientes separando-os por turno e tendo uma visualização dos pacientes agendados para o dia atual;
4.1.7.1.2. Permitir o encaminhamento do paciente para outros setores relacionados à secretaria da saúde como: central de marcação, vigilância sanitária, tratamento fora de domicílio e etc.;
4.1.7.1.3. Permitir o atendimento de pacientes agendados ou por demanda espontânea;
4.1.7.1.4. Possuir acesso aos históricos de atendimentos do paciente, nos demais setores da rede municipal de saúde;
4.1.7.1.5. Possuir acesso aos dados históricos de recursos financeiros liberados pela secretaria de saúde a determinado paciente;
4.1.7.1.6. Emitir a impressão de relatório de recursos financeiros liberados ao paciente;
4.1.7.1.7. Possuir acesso aos dados históricos estáticos do paciente, para gestão e auxílio de novas ações;
4.1.7.1.8. Possuir acesso a dados que indique o histórico de atendimentos do paciente em diferentes municípios;
4.1.7.1.9. Permitir o encaminhamento de pacientes a demais setores da rede municipal de saúde, para que seja executado atendimento de demanda específica;
4.1.7.1.10. Permitir a liberação de recursos para o custeio de atendimentos do paciente realizados pela secretaria municipal de saúde;
4.1.7.1.11. Emitir a impressão de comprovantes, que comprovem a liberação de recursos financeiros para o atendimento do paciente;
4.1.7.1.12. Emitir a impressão de relatórios de atendimentos do paciente realizados na secretaria municipal de saúde;
4.1.7.1.13. Permitir o cadastro de fornecedores de insumos para rede municipal de saúde, com seguintes dados: razão social, nome fantasia, CNPJ (para fornecedores com cadastro de pessoa jurídica) ou CPF (para fornecedores cadastro de pessoa física) e endereço;
4.1.7.1.14. Emitir a impressão de relatórios estáticos de atendimentos filtrados por períodos;
4.1.7.1.15. Possuir uma versão para smartphones onde que o usuário possa buscar histórico de todos os pacientes.
4.1.7.2. Software para gestão do Tratamento Fora do Domicílio (TFD):
4.1.7.2.1. Permitir o agendamento dos pacientes separando-os por turno e tendo uma visualização dos pacientes agendados para o dia atual;
4.1.7.2.2. Permitir o encaminhamento do paciente para outros setores relacionados à secretaria da saúde como: central de marcação, vigilância sanitária e etc.;
4.1.7.2.3. Permitir a solicitação de atendimento para o programa de tratamento fora de domicílio (TFD) utilizando os dados do paciente, informando o motivo da solicitação e documentos que comprovem tais necessidades;
4.1.7.2.4. Mostrar uma lista com as informações das solicitações feitas onde o usuário poderá efetuar a busca pode meio dos dados do paciente e pela data da solicitação;
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4.1.7.2.5. Gerar laudos onde o médico autorizador do TFD poderá informar os dados gerais da doença como: histórico atual, exame físico, duração prevista/provável do tratamento entre outras observações;
4.1.7.2.6. Os laudos assim como as solicitações que foram autorizadas devem ter um prazo de validade de no máximo seis meses, onde, após o vencimento o paciente deverá passar por outra avaliação e o processo de solicitação e autorização deverá ser feito novamente;
4.1.7.2.7. Permitir que o usuário faça as validações das solicitações efetuadas, onde este poderá visualizar os dados das solicitações e defini-las como aptas ou não para participar do TFD;
4.1.7.2.8. Permitir o acompanhamento do tratamento do paciente com os dados das viagens e do andamento do tratamento;
4.1.7.2.9. Permitir o cadastramento de informações referentes às viagens dos pacientes como: acompanhante, gastos, anexo de documentos necessários para a viagem entre outros;
4.1.7.2.10. Permitir o agendamento das viagens do paciente, mantendo um histórico das viagens que já foram efetuadas;
4.1.7.2.11. Permitir o cadastro de municípios onde será possível efetuar os tratamentos do programa TFD, informando dados como: código do IBGE e distância do município a fim de fazer o controle dos gastos; 4.1.7.2.12. Permitir o cadastro de unidades de saúde onde será possível efetuar os tratamentos do programa TFD, informando dados como: CNES e endereço da unidade;
4.1.7.2.13. Permitir o cadastro do médico autorizador do programa de TFD;
4.1.7.2.14. Permitir o cadastro de fornecedores de meios de transporte para o transporte dos pacientes; 4.1.7.2.15. Permitir a importação da Programação Física Orçamentaria (FPO), tendo em conta os procedimentos efetuados no TFD, no intuito de informar a quantidade disponível para cada procedimento e seus respectivos valores, segundo informado na tabela de procedimentos do software SIGTAP;
4.1.7.2.16. Permitir o cadastro de modelos de veículos de tipos, portes e ano variados para composição de frota;
4.1.7.2.17. Permitir o cadastro de veículos (ambulâncias) com as identificações do veículo, como: Placa, ano de fabricação, tipo, cor predominante, foto e categoria (Municipal ou Locado) a serem classificados; 4.1.7.2.18. Manter o histórico de gastos como: revisão, manutenção, abastecimento entre outros relacionados aos veículos que compõem a frota;
4.1.7.2.19. Possuir rotina para gerar o BPA unificado das unidades de saúde, tanto dos procedimentos consolidados, quando os individualizados, em cada competência, consolidando de forma automática todos os atendimentos e viagens que foram efetuados, exibindo dados referentes ao volume de informações, como: Linha, folhas, número de controle e data de geração do faturamento;
4.1.7.2.20. Possuir indicadores relacionados aos tratamentos efetuados por paciente e por período de tratamento;
4.1.7.2.21. Possuir indicadores relacionados às viagens efetuados por paciente, por unidade entre outros; 4.1.7.2.22. Possuir indicadores relacionados às solicitações efetuados por paciente, por unidade entre outros;
4.1.7.2.23. Possuir indicadores gráficos relacionados às informações cadastradas no sistema como: quantidade de solicitações negadas ou aceitas, maiores tratamentos por período entre outros.
4.1.7.3. Software para Central de Marcação de Consultas e Exames:
4.1.7.3.1. Permitir o cadastro de unidade de saúde, compatível com o CNES, com seus equipamentos e instalações, os serviços especializados e suas classificações;
4.1.7.3.2. Permitir a criação de escala profissional por atividade, dia e turno, para cada serviço oferecido na unidade de saúde;
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4.1.7.3.3. Possuir o conceito de central de regulação por unidade única reguladora ou por macro ou microrregião;
4.1.7.3.4. Permitir a definição da validade da escala do profissional, para que a mesma não seja mais exibida na pesquisa de vaga quando o prazo expirar;
4.1.7.3.5. Permitir a definição de cotas de atendimento, por requisição ou por procedimento, para os munícipes e para pacientes de municípios pactuados;
4.1.7.3.6. Possuir importação de cotas de um mês para outro;
4.1.7.3.7. Permitir realizar alteração de cota na escala do profissional para datas especificas;
4.1.7.3.8. Permitir a adição de procedimentos da tabela vigente que o profissional pode realizar na unidade;
4.1.7.3.9. Possuir rotinas especificas para a pesquisa de vagas de acordo com os critérios definidos na criação da escala e por cotas especificas de profissionais;
4.1.7.3.10. Permitir a pesquisa de vaga utilizando o critério especial de “extracota” que exibe todas as escalas do período, mesmo as que já tiveram as cotas preenchidas, permitindo o encaixe de paciente na agenda do profissional;
4.1.7.3.11. Possuir rotina para validação automática dos critérios definido na tabela de procedimento quando às compatibilidades para a realização do exame/consulta, antes de realizar o agendamento, evitando glosas durante o atendimento;
4.1.7.3.12. Possuir rotina para validação automática de dupla marcação, evitando a realização do agendamento quando já houver um agendamento anterior para o paciente para o mesmo procedimento com a mesma especialidade;
4.1.7.3.13. Possuir rotina de validação automática da programação orçamentária da unidade executora, antes de realizar o agendamento, evitando ultrapassar as cotas e o teto financeiro previsto para cada unidade de saúde, conforme os critérios da FPO;
4.1.7.3.14. Possuir rotina de importação da FPO de um mês para outro;
4.1.7.3.15. Possuir rotina de agendamento por demanda espontânea, sem requisição;
4.1.7.3.16. Permitir a consulta de todas das requisições, filtrando pela situação (Em aberto, na fila de espera, parcialmente atendida, atendida);
4.1.7.3.17. Permitir a fácil localização de todos os agendamentos cancelados pelo prestador ou bloqueados pelas centrais de marcação;
4.1.7.3.18. Permitir encaminhar o paciente para uma fila de espera, de forma que o mesmo possa ser agendando quando surgir vaga ou for liberada cotas na escala de atendimento do profissional em que o mesmo se encontra na fila;
4.1.7.3.19. Possuir rotina para agrupar os procedimentos em que os pacientes possam aguardar numa mesma fila para o agendamento com o profissional de saúde;
4.1.7.3.20. Possuir rotina específica para a pesquisa de vagas para pacientes na fila do procedimento, numa especialidade e profissional definido, respeitando os critérios da criação da escala e definição de cotas para munícipes;
4.1.7.3.21. Possuir rotina de agendamento individual dos pacientes que estão na fila, respeitando os critérios da escala e definição de cotas para os munícipes;
4.1.7.3.22. Possuir rotina de agendamento em grupo dos pacientes que estão na fila, utilizando as vagas disponíveis nas escalas do período, respeitando os critérios de cada escala e das cotas de atendimento para cada profissional;
4.1.7.3.23. Permitir a consulta aos pacientes incluídos da fila de espera, possibilitando a exclusão dos mesmos da respectiva fila;
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4.1.7.3.24. Permitir a criação da programação física orçamentária da unidade executora, por competência, possibilitado a definição de valores por grupo, subgrupo e forma de organização, e a definição da quantidade por procedimento, respeitando o teto financeiro informado para cada unidade de saúde, possibilitando o acompanhamento do saldo da FPO em tempo real;
4.1.7.3.25. Permitir a vinculação de tabela de preço própria, com valor diferenciado da tabela SUS, na FPO de cada unidade de saúde executora;
4.1.7.3.26. Permitir a criação da programação pactuada integrada, definindo cotas para os municípios contratante, por competência;
4.1.7.3.27. Permitir o registro de falta do profissional de saúde, informando o motivo do mesmo.
4.1.7.3.28. Permitir a consulta ao mapa de atendimento, exibindo todos os agendamentos da unidade, por profissional, turno de atendimento e a data da escala;
4.1.7.3.29. Possuir rotina específica para a realização de baixa do agendamento realizado, identificando o agendamento através do protocolo de autorização, permitindo a definição da situação como efetuado, cancelado ou paciente faltou;
4.1.7.3.30. Possuir rotina para validar o tipo do procedimento que será baixando, requerendo a CID-10 quando o mesmo for do tipo individualizado;
4.1.7.3.31. Possuir rotina específica para a realização de baixa do agendamento realizado, permitindo a definição da situação como efetuado, cancelado ou paciente faltou;
4.1.7.3.32. Possuir impressão dos comprovantes de marcação sendo em impressoras térmicas; 4.1.7.3.33. Possuir rotina para imprimir várias marcações do mesmo paciente em uma só impressão.
4.1.7.4. Software para a Vigilância Sanitária:
4.1.7.4.1. Permitir o agendamento dos pacientes separando-os por turno e tendo uma visualização dos pacientes agendados para o dia atual;
4.1.7.4.2. Permitir o encaminhamento do paciente para outros setores relacionados à secretaria da saúde como: central de marcação, tratamento fora de domicílio e etc.;
4.1.7.4.3. Permitir o cadastro de estabelecimento com os dados do estabelecimento e do responsável;
4.1.7.4.4. Permitir gerenciar os estabelecimentos cadastrados;
4.1.7.4.5. Possuir a rotina para gerar alvarás para os estabelecimentos;
4.1.7.4.6. Permitir o registro de denúncias realizadas pela unidade de Vigilância Sanitária do Município, mantendo dados como: Tipo de denunciante; Tipo de Foco Dados do Local; Descrição da Denúncia;
4.1.7.4.7. Permitir o registro de relatos para denúncia, mantendo os dados como: Tipo de Relator; Descrição do Relato;
4.1.7.4.8. Permitir o registro de ações para denúncia, mantendo os dados como: Informações de localidade; Informação da Ação; Procedimentos Realizados na Ação; Desfecho;
4.1.7.4.9. Possuir uma área de notificação das denúncias que são realizadas;
4.1.7.4.10. Emitir um protocolo para cada denúncia realizada, sendo possível consultar a denúncia em questão para visualizar o seu andamento;
4.1.7.4.11. Possuir um portal para que a comunidade possa realizar denúncias, sugestões, elogios ou críticas;
4.1.7.4.12. Permitir a forma de cadastro de estabelecimento, sendo por porte do estabelecimento ou metros quadrados;
4.1.7.4.13. Permitir o controle para gerar alvará através da emissão de boletos com valores dependendo do porte ou metros quadrados dos estabelecimentos;
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4.1.7.4.14. Possuir verificação para renovar o alvará para os estabelecimentos sendo possível só a renovação três meses antes do vencimento;
4.1.7.4.15. Permitir a suspensão do alvará do estabelecimento mediante ao motivo da suspensão. 4.1.7.4.16. Permitir revogar o alvará caso o estabelecimento não seguir todas as recomendações da vigilância;
4.1.7.4.17. Permitir o cadastro da unidade de vigilância em saúde;
4.1.7.4.18. Possuir uma aplicação mobile para realizar os cadastros dos estabelecimentos presencialmente; 4.1.7.4.19. Permitir que a aplicação mobile funcione off-line;
4.1.7.4.20. Permitir que a aplicação mobile sincronize os dados com a unidade de vigilância em saúde do seu município;
4.1.7.4.21. Possuir a verificação para sincronizar os dados o dispositivo esteja conectado com a internet; 4.1.7.4.22. Permitir a verificação do usuário para entrar na aplicação mobile;
4.1.7.4.23. Permitir a verificação para que o primeiro uso da aplicação mobile esteja conectado na internet; 4.1.7.4.24. Possuir relatório para análise dos estabelecimentos por bairro e por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
4.1.7.4.25. Possuir relatório para análise das denúncias por bairro, Tipo de Logradouro, logradouro ou Número;
4.1.7.4.26. Possuir relatório estatístico para análise das denúncias por período, bairro, anônimo e não anônimas ou tipo de logradouro;
4.1.7.4.27. Possuir rotina para gerar o BPA unificado das unidades de saúde, tanto dos procedimentos consolidados, quando os individualizados, em cada competência, consolidando de forma automática todos os atendimentos que foram efetuados, exibindo dados referentes ao volume de informações, como: Linha, folhas, número de controle e data de geração do faturamento.
4.1.7.5. Software para ouvidoria local do SUS:
4.1.7.5.1. Operar de forma online de forma a possibilitar a utilização da população de forma independente;
4.1.7.5.2. Permitir a utilização dos recursos do portal por parte da população de forma anônima ou identificada;
4.1.7.5.3. Possibilitar ao usuário a escolha do alvo do seu registro, podendo variar desde a Secretaria Municipal de Saúde até ao setor da vigilância em saúde do município;
4.1.7.5.4. Permitir o registro de denúncias, bem como o encaminhamento de críticas, sugestões e elogios;
4.1.7.5.5. Permitir o anexo de até 3 imagens e documentos que possam fundamentar o registro realizado pelo usuário;
4.1.7.5.6. Possuir rotina para a emissão de número de protocolo único para cada registro realizado;
4.1.7.5.7. Possuir opção para acompanhamento do andamento do registro a partir de um número de protocolo único;
4.1.7.5.8. Possuir rotina para a notificação do usuário por e-mail/SMS, caso o registro seja realizado de forma identificada e o usuário informe tais dados;
4.1.7.5.9. Possuir rotina para a notificação do usuário por e-mail/SMS, caso um desfecho para o seu registro seja informado.
4.1.7.6. Software para gerenciamento dos serviços MAC do Centro de Saúde (Unidade Mista):
4.1.7.6.1. O Software deve possibilitar a operação em modo offline, para que a unidade hospitalar não corra riscos de não funcionamento devido a problemas de conexão com a internet.
4.1.7.6.2. Permitir o cadastramento de dados específicos da unidade hospitalar, que contemplem todos os fluxos hospitalares a fim de fornecer dados específicos para o faturamento, CNES, entre outros;
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4.1.7.6.3. Permitir a importação do logotipo da unidade hospitalar, a ser utilizado nos formulários hospitalares utilizando o mesmo para os documentos a serem impressos pela unidade;
4.1.7.6.4. Permitir o cadastro de um profissional específico para a função de autorizador das internações hospitalares;
4.1.7.6.5. Permitir cadastrar pessoa jurídica com os seguintes dados: Razão social, nome fantasia, endereço (logradouro, número, complemento, bairro, ponto de referência, CEP, cidade, estado, e-mail, pessoa para contato, página na internet) CNPJ, Inscrição Estadual, telefone;
4.1.7.6.6. Permitir o cadastro de alas e enfermarias para a organização de quartos e leitos;
4.1.7.6.7. Permitir o cadastro de quartos vinculados a uma ala ou enfermaria;
4.1.7.6.8. Permitir o cadastro e a organização de leitos entre a estrutura de quartos e enfermarias da unidade hospitalar;
4.1.7.6.9. Possibilitar a pesquisa de pacientes utilizando um filtro para maximizar os resultados encontrados;
4.1.7.6.10. Possuir rotina para selecionar o paciente somente após pesquisa com filtragem;
4.1.7.6.11. Possuir opção de visualização de histórico completo do paciente, das passagens registradas pelo hospital e dos procedimentos realizados;
4.1.7.6.12. Possuir rotina para atualização dos dados cadastrais do paciente a cada atendimento; 4.1.7.6.13. Manter para o paciente um código de prontuário único e vinculado a unidade hospitalar, que possibilite acesso aos dados do paciente em qualquer módulo do sistema;
4.1.7.6.14. Possuir um tipo de visualização com os módulos relevantes para cada função cadastrada; 4.1.7.6.15. Permitir ao funcionário recepcionista escolher entre registrar para o paciente um atendimento ambulatorial ou uma internação hospitalar de imediato;
4.1.7.6.16. Permitir o registro de atendimentos ambulatoriais contendo dados específicos como: nome e telefone do responsável pelo paciente; profissional a realizar o atendimento; procedimento de entrada; data, hora e caráter do atendimento;
4.1.7.6.17. Permitir imprimir a ficha do atendimento com opção de impressão normal e reduzida, divergindo apenas na quantidade de espaços para inserção de procedimentos, onde a ficha reduzida permite numa folha A4 imprimir duas fichas, provendo economia de recursos;
4.1.7.6.18. Possuir rotina para inserir os procedimentos realizados durante o atendimento ambulatorial do paciente, informando dados como: profissional que realizou o procedimento; quantidade de procedimentos realizada; data e horário da realização do procedimento;
4.1.7.6.19. Possuir rotina para verificação da compatibilidade entre o CBO do profissional executor e o procedimento executado;
4.1.7.6.20. Permitir registrar os medicamentos prescritos para o paciente durante o seu atendimento ambulatorial, contendo dados como: medicamento solicitado; profissional solicitante; forma de aplicação e posologia;
4.1.7.6.21. Permitir a realização do desfecho do atendimento informando o profissional a registrar o desfecho, a conduta do profissional, data e hora do desfecho;
4.1.7.6.22. Permitir a visualização em lista dos pacientes em estado ambulatorial;
4.1.7.6.23. Possuir módulo de classificação de risco, apresentado para o usuário a classificação do atendimento do paciente ao serem informados dados como: pressão arterial; frequência cardíaca; temperatura axilar; frequência respiratória; SPO2; HGT; IMC, entre outros dados;
4.1.7.6.24. Possuir módulo de consultório médico, para que o médico possa atender os pacientes dentro do sistema;
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4.1.7.6.25. Possuir rotina para encaminhar atendimentos da classificação de risco para o consultório médico;
4.1.7.6.26. Permitir a visualização dos pacientes internados em formato de lista, ou classificados por leito; 4.1.7.6.27. Permitir o registro de internações hospitalares contendo dados específicos como: profissional a registrar a internação do paciente; nome e telefone do responsável; tipo da internação; especialidade do leito; data, horário e caráter do atendimento; leito no qual o paciente será internado;
4.1.7.6.28. Permitir a inclusão de dados que compõe a justificativa da internação do paciente;
4.1.7.6.29. Permitir o registro do diagnóstico principal e dos diagnósticos secundários da internação, vinculando cada procedimento com um código CID compatível;
4.1.7.6.30. Permitir o registro de prescrições de medicamentos durante a internação do paciente;
4.1.7.6.31. Permitir o registro da admissão de enfermagem na internação hospitalar do paciente, incluindo anamnese, registro de sinais vitais, avaliação neurológica, pele, cabeça, tórax, abdômen, genitália, sentidos, membros, eliminações e nutrição, sono e dependências;
4.1.7.6.32. Possuir rotina para inserir os procedimentos realizados durante a internação hospitalar do paciente, informando dados como: profissional que realizou o procedimento; quantidade de procedimentos realizada; data e horário da realização do procedimento;
4.1.7.6.33. Permitir, na ficha de internação do paciente presente na solução, a impressão formulários relevantes a internação como: autorização de internação hospitalar do paciente, admissão de enfermagem, fichas de evolução, termo de responsabilidade, entre outros;
4.1.7.6.34. Permitir registrar os medicamentos prescritos para o paciente durante a sua internação, contendo dados como: medicamento solicitado; profissional solicitante; forma de aplicação e posologia; 4.1.7.6.35. Permitir o registro da alta do paciente informando motivo da alta, data e hora do encerramento; 4.1.7.6.36. Possuir módulo de farmácia para dispensa individualizada, contendo gerência de estoque de medicamentos e rotinas para a gestão da dispensa dos medicamentos por solicitação;
4.1.7.6.37. Indicar no cadastro do medicamento a compor o estoque da farmácia da unidade, uma quantidade mínima para que o sistema informe ao usuário quais medicamentos ultrapassaram a quantidade crítica no estoque e precisam ser repostos;
4.1.7.6.38. Indicar medicamentos no estoque com data de vencimento próximas ou ultrapassadas. 4.1.7.6.39. Permitir o registro de entradas e saídas de medicamentos;
4.1.7.6.40. Possuir rotina de consolidação, para que os medicamentos dispensados sejam contabilizados no estoque apenas ao consolidar a saída;
4.1.7.6.41. Permitir o registro de pedidos solicitados para central de abastecimento farmacêutico.
4.1.7.6.42. Permitir o cadastro do inventario inicial do estoque da farmácia contendo só produto, quantidade, lote e data de validade do medicamento/insumo;
4.1.7.6.43. Permitir o controle e a gestão de estoque de medicamentos e insumos da unidade hospitalar; 4.1.7.6.44. Permitir o controle e a gestão de estoque para o serviço de nutrição e dietética;
4.1.7.6.45. Permitir a impressão de formulários em branco, organizando-os por relevância;
4.1.7.6.46. Possuir módulo de SAME digital contendo todos os registros e arquivos do paciente na unidade hospitalar;
4.1.7.6.47. Possuir módulo de faturamento que permita faturar a produção ambulatorial (BPA) e hospitalar (AIH);
4.1.7.6.48. Possuir rotina de confecção de arquivos para comunicação com os sistemas legado governamentais SISAIH e SIHD;
4.1.7.6.49. Permitir o armazenamento de prontuários digitalizados;
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CNPJ: 13.654.421/0001-88
4.1.7.6.50. Permitir a classificação das internações quanto a situação do seu faturamento;
4.1.7.6.51. Permitir o gerenciamento de competências, possuindo rotinas para abrir, consolidar e concluir uma competência em questão;
4.1.7.6.52. Permitir a visualização da relação de procedimentos ambulatoriais realizados pela unidade hospitalar por competência;
4.1.7.6.53. Possuir rotina para gerar o BPA unificado da unidade hospitalar, tanto dos procedimentos consolidados, quando os individualizados, em cada competência, consolidando de forma automática todos os atendimentos que foram efetuados, exibindo dados referentes ao volume de informações, como: Linha, folhas, número de controle e data de geração do faturamento;
4.1.7.6.54. Possuir módulo para auditoria de prontuários das internações hospitalares registradas pelo hospital, que permita o envio de laudos para auditoria externa e o retorno para revisão por um responsável local;
4.1.7.6.55. Possuir indicadores estatísticos e descritivos a respeitos das informações registradas em cada módulo disponível na solução, além de indicadores de natalidade, morbidade e mortalidade, entre outros.
4.1.7.6.56. Software para a Central de Abastecimento Farmacêutico
4.1.7.6.57. Permitir o cadastro de unidades de saúde como: hospital, PSF, farmácia básica e CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico);
4.1.7.6.58. Permitir que cada unidade gerencie seu estoque, realizando manutenções, incrementos e decrementos de acordo com necessidade;
4.1.7.6.59. Permitir a dispensa de medicamentos para pacientes.
4.1.7.6.60. Permitir o controle da restrição para medicamentos e insumos farmacêuticos inaptos ao consumo como: vencidos e danificados.
4.1.7.6.61. Permitir que a unidade central de abastecimento possa visualizar o estoque das demais unidades.
4.1.7.6.62. Permitir o remanejamento de estoque entre as unidades por meio de solicitações avaliadas pela CAF.
4.1.7.6.63. Permitir histórico dos medicamentos e insumos farmacêuticos retirados para pacientes, unidades e profissionais.
4.1.7.6.64. Permitir o cadastro de fornecedores de medicamento e insumos farmacêuticos. 4.1.7.6.65. Possuir relatórios de medicamentos retidos por pacientes
4.1.7.6.66. Possuir relatórios de unidades que mais solicitam medicamentos. 4.1.7.6.67. Possuir relatórios de unidades que mais efetuam saída de medicamentos. 4.1.7.6.68. Possuir relatórios de pacientes que mais recebem medicamentos.
4.1.7.6.69. Possuir relatórios de insumos farmacêuticos por profissionais. 4.1.7.6.70. Possuir relatórios de motivos por solicitação negada.
4.1.7.6.71. Possuir a rotina para que a primeira utilização seja feita o inventário contendo: Nome do medicamento, quantidade e lote.
4.1.7.6.72. Permitir registro de inventários para comparação.
4.1.7.6.73. Permitir relatório de comparação de estoque, onde que possa ser feito um novo inventário para ser comparado com estoque atual, para que possa ser analisando inconsistência no estoque atual.
4.1.7.6.74. Possuir cadastro do profissional solicitante do medicamento. 4.1.7.6.75. Permitir o cadastro dos fornecedores dos produtos farmacêuticos.
4.1.7.7. Software para gerenciamento da base descentralizada do SAMU – 192
4.1.7.7.1. Permitir a configuração de profissionais disponíveis como socorristas.
38
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL
CNPJ: 13.654.421/0001-88
4.1.7.7.2. Permitir a configuração da unidade de urgência e emergência do município sendo ela uma unidade básica ou avançada.
4.1.7.7.3. Possuir rota para localização da ocorrência caso o condutor não souber o trajeto.
4.1.7.7.4. Permitir a montagem e configuração da escala de trabalho dos socorristas, havendo a possibilidade de reaproveitamento semanal da escala.
4.1.7.7.5. Permitir o cadastro de modelos de veículos de tipos, portes e ano variados para composição de frota.
4.1.7.7.6. Permitir o cadastro de veículos (ambulâncias) com as identificações do veículo, como: Placa, ano de fabricação, tipo, cor predominante, foto e categoria (Municipal ou Locado) a serem classificados dentre os modelos previstos pelo item 3.1.6.
4.1.7.7.7. Permitir classificação dos veículos como USB (Unidade saúde básica) ou USA (Unidade de saúde avançada)
4.1.7.7.8. Manter o histórico de gastos como: revisão, manutenção, abastecimento entre outros relacionados aos veículos que compõem a frota.
4.1.7.7.9. Permitir o registro de dados específicos como CNES, sigla, órgão de destino e indicador do órgão para faturamento da unidade de Urgência e Emergência do município.
4.1.7.7.10. Permitir o registro de ocorrências realizadas pela unidade de Urgência e Emergência do Município, mantendo dados como: Local da Ocorrência (Município, Tipo do Logradouro, Logradouro, Número, Bairro, Complemento); Data e Hora da Ocorrência; Veículo da Ocorrência; Paciente da Ocorrência permitindo o registro com pacientes cadastrados na base de dados do próprio sistema ou permitindo ainda um cadastro mínimo do paciente para casos em que o mesmo não esteja munido de documentos ou de informações essenciais; Código de CID compatível com o ocorrido por paciente; Desfecho da ocorrência por paciente, permitindo opções como paciente encaminhado para unidade de referência, evasão, ocorrência resolvida no local, óbito, trote, entre outros; Campo para dissertação a respeito do ocorrido com o paciente.
4.1.7.7.11. Possuir rotina para a adição de procedimentos e suas respectivas quantidades realizados durante o atendimento, para que seja feito o faturamento dos procedimentos executados pela equipe do SAMU, visando a compatibilidade dos procedimentos com o CBO do socorrista em questão.
4.1.7.7.12. Permitir a impressão da relação de dados da ocorrência para utilização em campo. 4.1.7.7.13. Emitir a ficha de admissão do paciente na urgência/emergência da unidade.
4.1.7.7.14. Emitir a relação de plantonistas em cada unidade de saúde, por período.
4.1.7.7.15. Permitir a visualização da relação de procedimentos realizados pela unidade de Urgência e Emergência por competência.
4.1.7.7.16. Possuir rotina para gerar o BPA unificado da unidade de saúde, tanto dos procedimentos consolidados, quando os individualizados, em cada competência, consolidando de forma automática todos os atendimentos que foram efetuados, exibindo dados referentes ao volume de informações, como: Linha, folhas, número de controle e data de geração do faturamento.
4.1.7.7.17. Possuir relatórios estatísticos para a gestão a respeito das ocorrências realizadas pela unidade do SAMU.
4.1.7.7.18. Possuir relatório estatístico para análise das ocorrências de CID por bairro ou localidade. 4.1.7.7.19. Possuir relatório estatístico para análise das ocorrências por período.
4.1.7.7.20. Possuir relatório estatístico para análise das ocorrências por paciente, idade ou sexo. 4.1.7.7.21. Possuir relatório estatístico para análise das ocorrências realizadas por socorrista.
4.1.8. DA DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL
CNPJ: 13.654.421/0001-88
4.1.8.1. A contratada disponibilizará ao município de Angical - BA, sendo este item objeto integrante deste Termo de Referência sob o regime de comodato, conforme relação de equipamentos abaixo.
4.1.8.2. Os equipamentos solicitados deverão atender as quantidades e especificações contidas neste T.R., sendo configurados e disponibilizados para uso dos profissionais nos estabelecimentos de saúde.
4.1.8.3. As características e performance dos hardwares foram dimensionadas conforme a demanda computacional dos softwares a serem instalados.
4.1.8.4. Os equipamentos disponibilizados pela contratada devem, obrigatoriamente, ser novos para primeiro uso, contendo todas as características, embalagem, manuais e acessórios, não sendo aceito sob hipótese alguma equipamentos manufaturados ou recondicionados, considerando a complexidade dos serviços.
4.1.8.5. Todos os equipamentos de informática disponibilizados pela contratada, serão fiscalizados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de atesto ao atendimento dos requisitos ora exigidos neste Termo de Referência. Após a verificação, caso aprovados, será emitida uma autorização de implantação e Termo de Comodato onde a contratante figurará como comodatária e a contratada como comodante.
4.1.8.6. Em situações de danos provocados por mau uso dos equipamentos que impliquem na quebra ou inutilização dos equipamentos, cujo valor a ser reembolsado será definido conforme a vida útil do equipamento e preço atual de mercado;
4.1.8.7. Os equipamentos deverão atender às seguintes características, quantidades e configurações mínimas a seguir:
4.1.8.8. Deverá ser encaminhando junto a proposta de preços realinhada o catálogo, prospecto dos equipamentos, sendo exigida para fins de verificação de compatibilidade dos produtos.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QUANT. |
01 | COMPUTADOR – TIPO 01 (CONSULTÓRIOS) O computador deve ter minimamente as características que atendam aos níveis de serviço definidos e serem completamente compatíveis com as soluções de software ofertadas dentro do escopo deste contrato e este deverá obrigatoriamente ser do tipo All In One. Especificações: PROCESSADOR Possuir arquitetura 64 bits, compatível com instruções x86-64 ou EMT64; Possuir clock de 2,6 GHz (dois Giga-hertz), sendo no mínimo dois núcleos físicos; 4mb de cache MEMÓRIA Memória RAM de 04 (quatro) Gigabytes, do tipo SDRAM DDR4 1600 MHz ou superior. ARMAZENAMENTO Possuir armazenamento no mínimo de 64gb em memória flash (SSD). CONTROLADOR ETHERNET (REDE CABEADA) Possuir controladora de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, com conector padrão RJ-45. CONTROLADOR DE REDE WIRELESS | 24 |
Criptografia de dados WPA/WPA2; Intel Dual BAnd Wireless AC 802.11 a/b/g/n/ac + Bluetooth 4.0; PORTAS DE COMUNICAÇÃO 1x HDMI (saída), 1x USB 3.0, 5x USB 2.0, 1x DC-in (alimentação) 1x Line-out (áudio), 1x Line-in (microfone); Abertura para trava Kensington (segurança física); TECLADO Teclado sem fio, destacado do gabinete com ajuste de inclinação, com teclas separadas para movimentação do cursor e teclado numérico separado, atendendo aos padrões das normas ABNT2; O teclado deverá ser resistente a água e poeira; Não será permitido o uso de adaptadores para conexão ao equipamento. MOUSE Mouse ótico sem fio, de no mínimo dois botões e dispositivo de rolagem de tela (scroll); Não será permitido o uso de adaptadores para conexão ao equipamento; Deverá ser ofertado junto ao mouse, uma base de apoio para otimizar o uso (mouseped). FONTE A fonte deve ser bivolt automática, fornecida completamente compatível com a demandada pelo computador fornecido, não necessitando o uso de estabilizador de voltagem ou transformador; TELA DE VÍDEO LCD de 21.5" com tecnologia LED – In Plane Switching (IPS). Tratamento antirreflexo Resolução de 1366 x 768 (HD) REQUISITOS Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia ótica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que conste o respectivo endereço eletrônico. PROGRAMAS E DRIVERS Será obrigatória a apresentação de todos os “drivers” e programas necessários ao funcionamento dos componentes dos equipamentos, acompanhados de mídia original do fabricante e instruções de instalação. SISTEMA OPERACIONAL Todos os componentes de hardware e software, “drivers” e programas devem ser compatíveis entre si e com os sistemas operacionais necessários para rodar a solução ofertada; Todos os equipamentos deverão ser fornecidos já com o sistema operacional Windows 10, nas versões Home, profissional ou superior, plataforma 64 bits, em português do Brasil. A ativação deverá ser feita diretamente pelo site da Microsoft, não poderá ser utilizado sob hipótese alguma, sistema de terceiros (cracks) para ativação, licenças reutilizadas ou em período de teste. OUTROS REQUISITOS |
Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento mínimo 1,5m (um metro e cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR 14136. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem. Deverá ser entregue junto ao equipamento, uma trava de Segurança para computador c/ Chave, com comprimento de 1 metro, e com cabo revestido em PVC (resistente). | ||
02 | COMPUTADOR– TIPO 02 (Servidor) O computador deve ter características que atendam aos níveis de serviço definidos e serem completamente compatíveis com as soluções de software ofertadas dentro do escopo deste contrato e este deverá obrigatoriamente ser do tipo Desktop. Especificações: PROCESSADOR Possuir arquitetura 64 bits, compatível com instruções x86-64 ou EMT64; Possuir clock de 3,60 GHz (três Giga-hertz), sendo no mínimo seis núcleos físicos; 6mb de Cache MEMÓRIA 8 Gb DDR4 Sdram, 2400 Mhz, suporte ao modo Dual Channel. ARMAZENAMENTO Possuir armazenamento no mínimo de 240 gb em disco sólido (SSD). CONTROLADOR ETHERNET (REDE CABEADA) Possuir controladora de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, com conector padrão RJ-45. PORTAS DE COMUNICAÇÃO 1x HDMI (saída), 1x USB 3.0, 5x USB 2.0; 1x Line-out (áudio), 1x Line-in (microfone); TECLADO Teclado com conexão USB, destacado do gabinete com ajuste de inclinação, com teclas separadas para movimentação do cursor e teclado numérico separado, atendendo aos padrões das normas ABNT2; O teclado deverá ser resistente a água e poeira; Não será permitido o uso de adaptadores para conexão ao equipamento. MOUSE Mouse ótico com conexão USB, de no mínimo dois botões e dispositivo de rolagem de tela (scroll); O mouse deverá ser resistente a água e poeira; Não será permitido o uso de adaptadores para conexão ao equipamento; Deverá ser ofertado junto ao mouse, uma base de apoio para otimizar o uso (mouseped). FONTE A fonte deve ser bivolt automática, fornecida completamente compatível com a demandada pelo computador fornecido, não necessitando o uso de estabilizador de voltagem ou transformador; | 06 |
REQUISITOS Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, bateria, disco rígido, unidade leitora de mídia ótica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que conste o respectivo endereço eletrônico. PROGRAMAS E DRIVERS Será obrigatória a apresentação de todos os “drivers” e programas necessários ao funcionamento dos componentes dos equipamentos, acompanhados de mídia original do fabricante e instruções de instalação. SISTEMA OPERACIONAL Todos os componentes de hardware e software, “drivers” e programas devem ser compatíveis entre si e com os sistemas operacionais necessários para rodar a solução ofertada; Todos os equipamentos deverão ser fornecidos já com o sistema operacional Windows 10 nas versões Home, Profissional ou superior, plataforma 64 bits, em português do Brasil. A ativação deverá ser feita diretamente pelo site da Microsoft, não poderá ser utilizado sob hipótese alguma, sistema de terceiros (cracks) para ativação, licenças reutilizadas ou em período de teste. OUTROS REQUISITOS Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento mínimo 1,5m (um metro e cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR 14136. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem. Deverá ser entregue junto ao equipamento, uma trava de Segurança para computador c/ Chave, com comprimento de 1 metro, e com cabo revestido em PVC (resistente.) O servidor deverá ser um equipamento dedicado. O gabinete deverá ser obrigatoriamente do tipo slim (tamanho reduzido), que ofereça flexibilidade para utilizar na posição vertical ou horizontal. Deverá ser entregue junto ao equipamento, uma trava de Segurança para computador c/ Chave, com comprimento de 1 metro, e com cabo revestido em PVC (resistente). | ||
03 | MONITOR DE VÍDEO (SERVIDORES) Especificações: Tela: LED 18,5 polegadas, retroiluminação em LED, Widescreen. Pixel Pitch: 0.3177 (H) x 0.307 (V) (mm) Brilho: 200 cd/m² Contraste: 5.000.000:1 Ângulo de Visão: 90° / 65° (H/V) Tempo de Resposta: 5 ms Resolução Máxima: 1366x768 a 60Hz / WXGA Número de Cores: 16,7 milhões de cores Suporte: VESA | 06 |
Alimentação: Fonte externa ou interna 100~240V, automática Vídeo: RGB analógico Conector 15 pinos fêmea (analógico) e HDMI Cor: Preto Características: Slot de trava de segurança. Deverá ser entregue junto ao equipamento, uma trava de Segurança para computador c/Chave, com comprimento de 1 metro, e com cabo revestido em PVC (resistente). | ||
04 | ROTEADOR Especificações: Deverá suportar taxa de transferência de no mínimo 300 (trezentos) Mbps e suportar os seguintes padrões: IEEE 802.11 b/g/n. Banda de frequência de 2,4 GHz ou 5 GHz; Mínimo de 02 (duas) portas 10/100 Mbps Fast Ethernet MDI/MDXI. Mínimo 01 (uma) porta WAN que suporte endereço estático, DHCP client, PPPoE, PPTP e L2TP. Deverá suportar aos padrões de criptografia WPA e WEP. Possuir sistema de segurança de duplo firewall (SPI e NAT). Potência mínima de saída de 05 dBi. Suportar DMZ. Deverá suportar filtro de endereços de MAC e IP. Deverá possuir engenharia de tráfego QOS. | 07 |
05 | SWITCH GERENCIÁVEL Especificações: Possuir Listas de Controle de Acesso (ACL) Suportar MDI/ MDIX Possuir as últimas inovadoras tecnologias de eficiência energética que podem expandir a capacidade de rede com muito menos energia. Possuir ajuste automático de consumo de energia de acordo com o estado da conexão. Possuir capacidade de 16 Gbps de comutação para uma transferência máxima de dados. Possuir tabela de MAC Address de 8K. Possuir controle de fluxo 802.1p em modo full-duplex e controle de fluxo de back pressure para o modo half-duplex. Possuir instalação plug and play. Auto-negociação em cada porta detectando a velocidade do link de um dispositivo de rede (10, 100 ou 1000 Mbps). Mínimo de 8 portas 10/100/100Mbps RJ45 | 06 |
06 | IMPRESSORA – PEQUENO PORTE Especificações: Impressora monocromática; Tecnologia de impressão: Laser/LED; Características da Impressora: Resolução mínima em cor preta: 0000x0000 dpi; Memoria mínima de 64mb; Tipos de Suportes de impressão comportados: Simples, grosso, fino, algodão, colorido, pré- impresso, reciclado, etiquetas, papel cartão, sulfite, arquivo e envelope. Conectividade padrão Porta USB 2.0 de alta velocidade, 802.11 b/g sem fio Capacidade sem fios Sim, Wi-Fi 802.11 b/g/n incorporada Modos de impressão: pelo menos rascunho, normal e alta qualidade; Velocidade de impressão em modo rascunho: igual ou superior a 20 ppm (quinze páginas por minuto) em preto; Tamanho de papéis suportados: pelo menos A5, A4, carta e ofício; Permitir o compartilhamento da impressora em rede por porta Ethernet ou conexão direta por USB e WiFI. | 18 |
Todos os cabos necessários ao adequado funcionamento do equipamento pela interface escolhida pela CONTRATANTE deverão ser fornecidos. Bandeja de alimentação automática, na horizontal, com capacidade global de acondicionamento para, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) folhas. Dúplex manual, impressão N por página, intercalação, marcas d'água. Com ciclo de trabalho mínimo de 10.000 páginas por mês. Esta capacidade deverá ser comprovada por intermédio de declaração do fabricante da impressora, constando a marca e modelo/série do consumível. Tensão de Entrada: 110v à 50/60 Hz, de acordo com a tensão do ambiente onde será instalado (deverá ser utilizado transformador de potência com 1.000va real). Poderá ser utilizada ferramenta de gerenciamento de impressão para evitar uso indevido das impressoras. OUTROS REQUISITOS (acessórios). Para cada impressora deverá ser disponibilizado 01 (um) toner sobressalente com as mesmas especificações do original. | ||
07 | IMPRESSORA – MÉDIO PORTE Especificações: Tipo: Impressora Cor de Impressão: Monocromática Tipo de Impressão: Monocromática Conexões: Wi-Fi, rede RJ45 e USB Voltagem: 110v Impressão Velocidade de Impressão (em preto) A4: 40 ppm; saída da primeira página, preto: Em até 6,3 segundos Resolução de impressão máxima em preto (Melhor): Até 1.200 x 1.200 dpi Informações adicionais Categoria de Produto: Laser Funções / Características: Imprimir Wi-Fi: 802.11 b/g/n incorporada Conectividade Padrão: Porta USB 2.0 de alta velocidade, 802.11 b/g sem fio Ciclo mensal: Mensalmente, A4: 80.000 páginas Tipo de papel: Simples, grosso, fino, algodão, colorido, pré-impresso, reciclado, etiquetas, papel cartão, sulfite, arquivo, envelope Capacidade da bandeja: Até 350 folhas (Bandeja 1: até 100 folhas; Bandeja 2: até 250 folhas), Saída: Até 150 folhas Cabo USB incluso Monitor Tela LCD. Processador 1200 MHz Memória Padrão / DRAM de 256 MB; Flash de 256 MB Cartuchos de impressão Toner original: cartucho preto com rendimento de 3.000 páginas. Toner sobressalente: cartucho preto com rendimento de 10.000 páginas. Requisitos mínimos de sistema PC: Windows 7 ou versão mais recente, processador Intel® Pentium® IV 1 GHz 32 ou 64 bits ou versão mais recente, RAM de 1 GB, unidade de disco rígido de 16 GB Sistemas operacionais compatíveis Windows: 7 (32/64 bits), 2008 Server R2, 8 (32/64 bits), 8.1 (32/64 bits), 10 (32/64 bits), 2012 Server, 2016 Server | 01 |
Para cada impressora deverá ser disponibilizado 01 (um) toner sobressalente. | ||
08 | IMPRESSORA TÉRMICA Especificações Portas de comunicação: USB e Serial Velocidade de impressão de até 200 mm/s Guilhotina inclusa Funções fáceis de usar - Carga rápida de papel, cortador automático e LEDs de status da impressora. Atende aos requisitos RoHS. Tecnologia de impressão: Impressão térmica de linhas Resolução de impressão: 203 dpi x 203 dpi Velocidade de impressão: 200 mm/s (textos e gráficos) Manuseio da mídia Espessura: Máxima 75µm | Mínima 53µm Dimensões da mídia: 80 mm: 79,5 mm ± 0,5 mm x 83 mm diâmetro Energia Voltagem nominal: 100 V - 230 V AC, 50/60 Hz Impressão aprox. 28,7 W Corrente nominal: Aprox. 1,0 A Fonte de energia: Interna (cabo de energia incluso) Conectividade Conectividade padrão: USB + Serial Fontes de impressão Fonte A: 12 pts. x 24 pts. | Fonte B: 9 pts. x 17 pts. (largura x altura) Capacidade de colunas Padrão: largura do papel 80 mm: Fonte A: 48 colunas | Fonte B: 64 colunas; Modo de 42 colunas: largura do papel 80 mm: Fonte A: 42 colunas | Fonte B: 60 colunas Tamanho dos caracteres Fonte A: 1,25 mm x 3 mm | Fonte B: 1,88 mm x 2,13 mm (largura x altura) Conjunto de caracteres 95 alfanumérico, 18 conjuntos de caracteres internacionais, 128 x 43 grácos estendidos. Código de barras UPC-A, UPC-E, JAN13 (EAN13), JAN8 (EAN8), CODE39, ITF, CODABAR (NW-7), CODE93, CODE128, GS1-128, GS1 DataBar. Código bidimensional: PDF417, QRCode, MaxiCode, 2D GS1 DataBar, simbologia composta. Função D.K.D. (gaveta) 2 drivers (controladores) | 02 |
09 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM – 1.000VA Especificações: Especificações: O Estabilizador de voltagem deverá possuir minimamente: Potência nominal: 1000 VA / 1000 Watts Tensão de Entrada: 115V/220V (automático) Tensão de Saída: 115V Corrente nominal de entrada: 8,7A/4,5A | 19 |
Fusível de entrada: 10A / 5A Faixa tensão de entrada: 115V = 94 a 146V e 220V = 178 a 266V Tempo de resposta: máximo de 6 semiciclos Rendimento: maior que 91% Distorção harmônica: não introduz Frequência: 60Hz Tomada de saída padrão NBR14136: 4 tomadas Peso aprox.: 4900 gr Dimensões: Largura = 10,5cm / Altura = 15cm / Profundidade = 22cm Informações adicionais: Proteção contra sobrecorrente (sobrecarga e curto-circuito); Proteção contra surto de tensão; Filtro de linha interno que atenua ruídos provenientes da rede elétrica Led que indica as condições liga - desliga Entrada monovolt Função True-RMS | ||
10 | DISPOSITIVOS MÓVEIS - TABLETS Especificações: Velocidade do Processador: 2GHz Tipo de Processador: Quad Core Tamanho (Tela Principal)8.0" (203,1 mm) Resolução (Tela Principal)1280 x 800 (WXGA) Tecnologia (Tela Principal) TFT Profundidade de Cor (Tela Principal)16M Resolução - Câmera Traseira: 8.0 MP Foco Automático - Câmera Traseira: Sim Resolução - Câmera Frontal: 2.0 MP Resolução - Gravação de Vídeos: FHD (1920 x 1080) @30fps Memória RAM(GB): 2 GB Memória Interna (GB): 32 GB Suporte ao Cartão de Memória: MicroSD (Up to 512GB) Versão de USB: USB 2.0 Localização: GPS, Glonass, Beidou, Galileo Conector de Fone de Ouvido: Conexão 3.5mm Estéreo (Padrão P2) Wi-Fi: 802.11 a/b/g/n 2.4+5GHz com Wi-Fi Direct Conexão: Wi-Fi, 3G, 4G. Versão de Bluetooth: Bluetooth v4.2 PC Sync: Smart Switch (Versão para PC) Sistema Operacional: Android P, 9 ou superior. Sensores: Acelerômetro, Sensor de Luz Capacidade da Bateria: 5100 mAh OUTROS REQUISITOS (acessórios) Todos tablets deverão ser entregues com película protetora de vidro temperado Todos os Tablets deverão ser entregues nas embalagens originais Deverá ser disponibilizado para cada tablet uma capa protetora anti-impacto confeccionada em couro sintético e base plástico, na cor preta, compatível com o tablet. | 45 |
12 | NOBREAK – 600VA Especificações: Tensão de entrada: 115/127/220 V (seleção automática) Frequência da tensão de entrada: 60 Hz +/- 1 % Corrente nominal: 10,5/9,5/6 A Tipo de conexão: NBR 14136 | 06 |
Tensão de saída: 115 V com +/- 10% Frequência da tensão de entrada: 60 Hz +/- 1 % Número de tomadas: 8 tomadas no novo padrão de tomadas NBR 14136 Quantidade de baterias instaladas: 1 (não expansível) Modelo das baterias: 12 V, 7 A cada Tipo de bateria: selada (sem manutenção) Tempo de recarga: máximo de 12 horas Autonomia: Meia carga (300W): aproximadamente 13 minutos Autonomia: Plena carga (600W): aproximadamente 3,7 minutos Ambiente: Temperatura de operação: 0 ~ 40 °C Temperatura de armazenamento: -15 - 45 °C Umidade relativa: 0 ~ 90 % sem condensação Painel traseiro: 8 tomadas padrão NBR 14136 com proteção e atuação do nobreak 1 porta fusíveis Energia: plugue: NBR 14136 (padrão novo) Painel frontal: Botão de liga/desliga LED indicador de Ligado (on line) LED indicador de Troca de bateria LED indicado de Falha no cabeamento. |
4.1.9. CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO CONTINUADA
4.1.9.1. CAPACITAÇÃO
4.1.9.1.1. A capacitação dos técnicos e profissionais de saúde deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, constituindo obrigação da licitante vencedora proporcionar capacitação a todos os técnicos e profissionais vinculados à contratante e a terceiros (quando houver), para que haja correta operação e manipulação dos softwares e-SUS APS PEC e softwares integrados de gestão, visando o registro adequado dos dados;
4.1.9.1.2. A capacitação dos técnicos e profissionais de saúde deverá ser realizada presencialmente no município, em ambiente fornecido pela contratante. Todavia, será de inteira responsabilidade da licitante vencedora o provimento adequado de equipamentos de audiovisual (notebook, projetor Full HD, microfone, alto-falante e outros equipamentos que porventura se fizerem necessários) para o processo de capacitação;
4.1.9.1.3. O processo de capacitação acontecerá no período de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 17h, acordado previamente com a contratante, sem prejuízo ao funcionamento das ações e serviços de saúde;
4.1.9.1.4. A capacitação para o uso dos softwares integrados de gestão nos setores administrativos e de atendimento deverá ser realizada obrigatoriamente por enfermeiros(as) devidamente registrados no Conselho Regional de Enfermagem, preferencialmente especialistas, juntamente com profissionais com formação na área de Tecnologia da Informação – TI. Assim, é de obrigação da CONTRATADA comprovar o vínculo empregatício de seus colaboradores responsáveis pelo processo de capacitação;
4.1.9.1.5. O processo de capacitação para o uso do sistema e-SUS APS PEC e suas aplicações deverá ser realizado obrigatoriamente por profissionais de Enfermagem de nível superior, devidamente registrados no Conselho Regional de Enfermagem, preferencialmente especialistas, ou outros profissionais com, no mínimo, Mestrado em Saúde Pública, e que possuam conhecimento prévio do processo de trabalho das Unidades Básicas de Saúde, observada a legislação vigente, podendo assim, conciliar o uso dos softwares à realidade e às especificidades de cada unidade e profissional usuário dos sistemas. Posto isso, é de obrigação da
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licitante vencedora comprovar o vínculo empregatício de seus colaboradores responsáveis pelo processo de capacitação;
4.1.9.1.6. O conjunto tecnológico necessário para a capacitação dos técnicos e profissionais de saúde da APS será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como o fornecimento de material pedagógico, impresso em resolução mínima de 600 dpi, colorido, com linguagem simples, no idioma português do Brasil e em quantidade suficiente para todos os participantes. Após a capacitação, o material pedagógico poderá ser disponibilizado em versão digital por meio de documentos em formato não editável, ou em site específico no formato wiki;
4.1.9.1.7. A CONTRATADA definirá o cronograma de execução do processo de capacitação dos técnicos e profissionais de saúde da APS junto à gestão municipal de saúde após a apresentação do plano de implantação. Para tal, será necessária a realização de uma reunião com os gestores do setor saúde, para que seja feito o alinhamento das informações, definições do fluxo de atendimento e padronização da oferta de serviços;
4.1.9.1.8. A capacitação deverá ser realizada por categoria profissional. Cada categoria terá acesso a todas as funções do software pertinente as suas atividades junto ao seu local de trabalho. Além disso, as atividades de capacitação deverão abranger, no mínimo, informações sobre os seguintes temas: manuseio adequado dos equipamentos, boas práticas e aproveitamento das tecnologias disponíveis;
4.1.9.1.9. A capacitação deverá ter carga horária mínima de 20 horas, distribuídas nos seguintes conteúdos:
• Para os profissionais de saúde e/ou técnicos de T.I da APS - Conceitos básicos de informática, boas práticas para uso dos softwares, noções básicas sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, principais legislações vigentes do SUS, conceitos de território adscrito, perfil de vulnerabilidade, detalhamento dos indicadores preconizados pelo novo modelo de financiamento (Programa Previne Brasil), conforme Portaria Nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 e temas que estejam relacionados com os seguintes grupos: Gestantes, Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Doenças Crônicas, Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), Tuberculose, Saúde Bucal e Saúde Mental;
• Para os profissionais de saúde categoria Agentes Comunitários de Saúde (ACS) – Além dos temas citados acima, serão abordados: processo de informatização, incluindo o manuseio do tablet e suas funcionalidades, processo de territorialização, estrutura familiar, como proceder em uma visita familiar e/ou individual. Também deverá ser ofertado aos ACS um manual de uso do equipamento tablet, assim como do aplicativo e-SUS AB Território, com linguagem simples, objetiva, em português do Brasil, incluindo imagens coloridas (resolução mínima de 600 dpi) e o passo-a-passo para o uso adequado do aplicativo.
4.1.9.1.10. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a realização da capacitação de novos técnicos e/ou profissionais de saúde da APS, na modalidade presencial ou remota, que venham a integrar o quadro da CONTRATANTE durante a vigência do contrato. A referida capacitação deverá englobar fielmente todos os elementos supracitados, garantindo ambiência e qualificação dos novos técnicos e/ou profissionais, no uso do sistema e-SUS APS PEC e seus aplicativos;
4.1.9.1.11. Constitui obrigação da CONTRATADA proporcionar capacitação a todos os técnicos e profissionais de saúde vinculados à CONTRATANTE e a terceiros (quando houver), para que haja correta operação e manipulação dos sistemas integrados de gestão, visando o registro adequado dos dados; 4.1.9.1.12. É de responsabilidade da CONTRATADA, orientar e capacitar os gestores dos setores que serão informatizados com os softwares integrados de gestão, quanto à organização de fluxos de atendimento, processos gerenciais, processos de trabalhos assistenciais, elaboração e adequação das Programações Físicas e Orçamentárias (FPO) da rede municipal de saúde (prestadores e executores dos serviços).
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4.1.9.2. EDUCAÇÃO CONTINUADA
4.1.9.2.1. Quadrimestralmente a CONTRATADA deverá realizar treinamentos aos profissionais, como ferramenta de educação continuada, na modalidade remota ou presencial, visando o aperfeiçoamento dos profissionais para o uso e registro adequado de dados nos softwares e seus aplicativos, com o objetivo de otimizar as ações e os serviços de saúde e o fortalecimento do processo de trabalho das equipes;
4.1.9.2.2. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o provimento adequado de equipamentos de audiovisual (notebook, projetor Full HD, microfone, alto-falante e outros equipamentos que porventura se fizerem necessários) para o processo de treinamento, independentemente da modalidade;
4.1.9.2.3. A execução do processo de treinamento deverá ocorrer no período de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 17h, acordado previamente com a CONTRATANTE, sem prejuízo ao funcionamento dos serviços de saúde;
4.1.9.2.4. Todo o processo de treinamento para o uso do sistema e-SUS APS PEC e suas aplicações deverá ser realizado obrigatoriamente por profissionais de Enfermagem de nível superior, devidamente registrados no Conselho Regional de Enfermagem, preferencialmente especialistas, ou outros profissionais de saúde com, no mínimo, Mestrado em Saúde Pública, e que possuam prévio conhecimento do processo de trabalho das Unidades Básicas de Saúde, observada a legislação vigente. Assim, é de obrigação da CONTRATADA comprovar o vínculo empregatício de seus colaboradores responsáveis pelo processo de treinamento;
4.1.9.2.5. A CONTRATADA definirá o cronograma de execução do processo de treinamento junto aos gestores do setor saúde;
4.1.9.2.6. O treinamento deverá ser realizado por categoria profissional, com carga horária mínima de 8 horas, abordando, no mínimo, os seguintes temas: conceitos básicos de informática, registro adequado de dados nos sistemas, indicadores de saúde, inclusão, correção e atualização cadastral, emissão e análise de relatórios e processo de trabalho;
4.1.9.2.7. Os serviços de Educação Continuada deverão ser prestados preferencialmente nas dependências da CONTRATANTE, e quando possível ou necessário, também nas dependências da CONTRATADA.
4.1.10. AUDITORIA E MONITORAMENTO DE INDICADORES
4.1.10.1. A CONTRATADA deverá realizar, mensalmente, a auditoria e o monitoramento dos indicadores dos componentes (captação ponderada, pagamento por desempenho e ações estratégicas) do novo financiamento da Atenção Primária à Saúde - Previne Brasil (Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019), bem como os indicadores do programa Informatiza APS (Portaria nº 2.983, de 11 de novembro de 2019), conforme o quadro abaixo, providenciando análises detalhadas e programadas dos dados inseridos no sistema e-SUS PEC e seus aplicativos, proveniente das equipes de saúde vinculadas à CONTRATANTE, e consolidados no servidor/centralizador da CONTRATADA;
• Quadro de Indicadores
Previne Brasil |
Número de pessoas cadastradas sob responsabilidade das equipes de Saúde da Família ou equipes de Atenção Primária. |
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a primeira até a 20ª semana de gestação. |
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV. |
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Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado. |
Cobertura de exame citopatológico. |
Cobertura vacinal de Poliomielite inativada e de Pentavalente. |
Percentual de pessoas hipertensas com Pressão Arterial aferida em cada semestre. |
Percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada. |
Indicador Sintético Final (ISF) |
Informatiza APS |
Envio de produção via e-SUS APS PEC regular |
Número de consultas médicas mensais |
Número de consultas de enfermagem mensais |
4.1.10.2. A CONTRATADA deverá encaminhar à Coordenação da Atenção Básica e/ou Secretário Municipal de Saúde, quadrimestralmente, relatórios com apresentação dos resultados do monitoramento, contendo constatações aferidas e possíveis recomendações para a qualificação do serviço e melhoria do desempenho das equipes de saúde do município, bem como para fomentar o planejamento estruturado das ações e serviços de saúde, incluindo tomada de decisões, realização de intervenções e execução de ações específicas;
4.1.10.3. Ademais, a CONTRATADA deverá encaminhar, mensalmente, relatórios de resumo de produção advindos do processamento das fichas no sistema e-SUS APS PEC e seus aplicativos, à Coordenação da Atenção Básica, com vista a proporcionar o acompanhamento mensal da produção por equipe de saúde;
4.1.10.4. Além do monitoramento e acompanhamento por educação continuada e envio de relatórios, a CONTRATADA deverá disponibilizar um software ou painel de indicadores interativo que proporcione o monitoramento diário dos indicadores da APS pelos gestores desse município;
4.1.10.5. É de responsabilidade da CONTRATADA acionar, imediatamente, a CONTRATANTE sempre que houver iminência de suspensão de repasse de recursos ou diminuição desses pelo não cumprimento de metas específicas e/ou parâmetros mínimos, garantindo, dessa forma, ações tempestivas por parte da CONTRATANTE;
4.1.10.6. Nos serviços MAC, é de responsabilidade da CONTRATADA realizar auditoria de prontuários, com cronogramas previamente aprovados pelos gestores dos serviços MAC de Angical, com o objetivo de acompanhar e qualificar o processo de trabalho de todos os profissionais envolvidos na assistência à saúde e faturamento de contas médicas, garantindo qualidade nos registros, segurança e respaldo profissional.
4.1.11. FATURAMENTO DE CONTAS MÉDICAS
4.1.11.1. É de responsabilidade da CONTRATADA realizar mensalmente o faturamento das contas médicas, o que inclui o faturamento dos serviços ambulatoriais e das internações ocorridas em cada competência;
4.1.11.2. O faturamento de contas médicas deverá ser realizado, conjuntamente, entre a CONTRATADA e a equipe de faturamento do município, com divisões específicas das atividades a serem previamente aprovadas pela CONTRATANTE.
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4.1.12. SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
4.1.12.1. A CONTRATADA deverá prestar suporte aos usuários dos sistemas e a todo o processo de manutenção dos equipamentos de informática, não sendo permitido o uso de profissionais empregados em órgãos públicos do município em situações de responsabilidade da CONTRATA.
4.1.12.2. O suporte técnico deverá ser padronizado em formato de Call Center, com atendimentos help desk e servisse desk, de forma que inicie o atendimento remotamente para o acolhimento do chamado e presencial quando não for possível a solução remota.
4.1.12.3. A contratada deverá responsabilizar por todos os custos e riscos do deslocamento de sua equipe até o município de Angical – BA.
4.1.12.4. As manutenções corretivas e preventivas deverão ser realizadas periodicamente ou de acordo solicitação do município com a presença de quadro técnico qualificado para tal finalidade.
4.1.12.5. A CONTRATADA deverá ofertar canais de atendimentos variados, de baixo custo para o usuário, com curto tempo de resposta, como chats, redes sociais e telefones.
4.1.12.6. Todos os atendimentos deverão ser registrados de forma Centralizada com a devida identificação do usuário, estabelecimento e número do atendimento, bem como os processos de manutenções realizados nos estabelecimentos. Tais informações deverão ser armazenadas de forma segura e de acordo a Lei de Proteção de Dados (LGPD);
4.1.12.7. É de responsabilidade da CONTRATADA manter o bom funcionamento e a atualização dos equipamentos de informática e SOFTWARES, fazendo uso de manutenções corretivas e preventivas.
4.1.12.8. Todo o processo de manutenção ou troca, exceto insumos como papel e tôners, é de responsabilidade da COENTRADA e não deve implicar em nenhuma alteração no valor contratual ou custo adicional independente do dano sofrido pelo equipamento.
4.1.12.9. Deverão ser cumpridos com os seguintes prazos:
4.1.12.9.1. Manutenção Corretiva: até 2 (duas) horas para correção do problema que impossibilite o uso do
software por parte do profissional e 2 (dois) dias úteis para casos que não afete o uso do software;
4.1.12.9.2. Manutenção Preventiva: Deverá ser realizada no segundo e quinto mês após a implantação. Após isso, deverá ser realizada a cada 04 meses com revisão de todos os equipamentos disponibilizados.
4.1.12.9.3.
5. DA DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
5.1. É de responsabilidade da CONTRATADA ofertar suporte técnico com profissionais qualificados para o atendimento e com curto tempo de resposta;
5.2. O suporte deverá prestar atendimentos a todos os serviços citados nesse edital solucionando todos os problemas que venham ocorrer conforme responsabilidade da CONTRATADA.
5.3. Deverá apresentar uma equipe constituída minimamente por profissionais das áreas: Saúde Pública, Auditoria em Saúde e Tecnologia da Informação, que deverão estar disponíveis de forma integral nos dias úteis, das 07:00h às 18:00h, com a possibilidade de serem acionados por diferentes canais de atendimento e com utilização de recursos modernos de suporte técnico, como programas de acesso remoto e mídias informativas;
5.4. É de responsabilidade da CONTRATADA cumprir com os prazos de atendimento abaixo, podendo ser alterados somente sob autorização da CONTRATANTE e os devidos esclarecimentos a mesma:
5.4.1. Iniciar o atendimento: máximo de 15 minutos;
5.4.2. Sanar dúvidas ou Feedback inicial sobre problema técnico: 20 minutos após início do atendimento;
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5.4.3. Solução de problemas que interfere no uso do software, porém não impossibilite o seu uso: 30 minutos após o início do atendimento;
5.4.4. Solução de problemas que torna o sistema indisponível: 2 horas após o início do atendimento;
5.4.5. Situações adversas e que não impossibilite o uso do software: até 04 horas.
5.4.6. Acionamento de suporte presencial: 48 horas para solução do problema;
5.4.7. Solicitação de treinamento remoto: 08 horas após solicitação;
5.4.8. Solicitação de treinamento presencial: 03 dias úteis após solicitação;
5.5. Caso seja identificado por parte da CONTRATANTE a necessidade de novas funcionalidades, customizações de softwares, equipamentos adicionais e outros serviços aqui não especificadas, deverá ser realizado um orçamento prévio por parte da CONTRATADA e ser apresentado à equipe técnica da CONTRATANTE para aprovação nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
6. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Para fins de celebração de contrato, a equipe de licitação em conjunto com equipe técnica da secretaria municipal de saúde, poderá solicitar a empresa detentora da proposta de preços melhor classificada, amostra dos produtos, softwares e serviços, para fins de atesto de compatibilidade com o objeto solicitado neste Termo de Referência.
6.2. Os demais licitantes poderão participar da demonstração com até no máximo 03 participantes por empresa.
6.3. Após os as fases de habilitação e contratação, a contratada se obriga em iniciar a implantação dos Serviços em até 05 (cinco) dias úteis após emissão da Ordem de Serviços emitida pelo Setor responsável.
6.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente pela Secretaria Municipal de Saúde após a implantação dos softwares e equipamentos de informática e capacitação dos profissionais.
6.5. Os serviços serão recebidos definitivamente pela Secretaria Municipal de Saúde após 30 (trinta) dias contados do término da implantação e capacitação, não havendo notificações e inexecução parcial ou total dos serviços no período.
6.6. Durante o período que se refere o subitem anterior, os técnicos e profissionais da Secretaria Municipal de Saúde avaliarão a qualidade dos serviços prestados, podendo reportar ao fiscal do contrato possíveis falhas, atrasos, inconsistências e falta de capacitada técnica no desenvolvimento dos trabalhos não sanados pela contratada.
7. DAS OBRIGAÇÕES:
7.1.1. Efetuar a implantação dos serviços e disponibilizar os equipamentos de informática em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo e tipo.
7.1.2. Efetuar a prestação dos serviços em compatibilização aos exigidos no T.R., no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado do fiscal do contrato ou por pessoal indicada pelo gestor da Secretaria Municipal de Saúde, constatando o detalhamento dos serviços contratados, qualidade, capacidade técnica dos profissionais envolvidos e prazos estabelecidos.
7.1.3. A contratada deverá emitir relatórios técnicos quanto à implantação, capacitação e atividades de manutenção técnica de forma mensal dos serviços executados.
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7.1.4. Responsabilizar-se pelos danos aos equipamentos causados por imperícia ou falta de capacidade técnica do profissional da empresa durante os serviços de manutenção na sede da contratante.
7.1.5. Em decorrências do item anterior, a contratada implica na obrigação de, substituir, reparar, corrigir às suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o equipamento danificado por outro de igual especificação.
7.1.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede as atividades de implantação e capacitação, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato.
7.1.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.1.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, taxas, seguros e deslocamento de pessoal para o cumprimento das obrigações assumidas durante toda vigência do contrato.
7.2. A CONTRATANTE OBRIGA-SE A:
7.2.1. Receber provisoriamente e definitivamente os serviços de acordo com subitem 7.5, disponibilizando local, data, horário e pessoa responsável para acompanhar a contratada;
7.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens e serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado, em cumprimento com ao art.67 da Lei 8.666/93;
7.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto em contrato.
8. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um ou mais representantes da Administração, o(s) qual(is) competirá(ão) dirimir(em) as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração;
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora da prestadora dos serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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9.1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 10.520 de 2002 e no Decreto nº 10.024 de 2019. Ficará impedido de licitar e contratar com o município de Angical-BA pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
9.1.1. Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
9.1.2. Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
9.1.3. Apresentar documentação falsa;
9.1.4. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
9.1.5. Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
9.1.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
9.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
9.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Angical - BA, enquanto durarem os fatos de impedimento.
9.3. A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos neste TR, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
9.4. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Angical - BA poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie.
9.5. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida.
9.6. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato.
9.7. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada.
9.8. As sanções previstas poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
9.9. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Angical - BA, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas neste TR.
9.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Diário Oficial do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado de contratar com o município por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste T.R. e das demais cominações legais.
9.11. O percentual de multa previsto incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa;
9.12. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM;
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9.13. Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais;
9.14. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
9.15. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10. DO MÉTODO E ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO E VIGÊNCIA
10.1. Diante da complexidade dos serviços e a implantação de equipamentos e programas de informática, o contrato terá vigência inicial de 05 (cinco) meses contados de sua assinatura;
10.2. Em função da utilização de programas de informática, serviços especializados e contínuos, os serviços enquadram no art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93 e suas alterações, considerados contínuos, podendo estender sua vigência até 48 (quarenta e oito) meses após o início de sua vigência.
11. DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
11.1.1. Considerando o contrato ativo, este poderá ser prorrogado uma única vez dentro do exercício corrente em virtude de fatos supervenientes, assim julgados pela administração ou ainda por conveniência.
11.1.2. Considerando a modalidade dos serviços, o contrato poderá ser prorrogado em até 48 (quarenta e oito) meses do início de vigência, adotando medidas que antecedem o vencimento do contrato em 45 (quarenta e cinco) dias anteriores.
11.1.3. A contratante emitirá carta consulta a contratada quanto ao interesse da continuidade dos serviços por igual período do contrato inicial.
11.1.4. A contatada se obriga em responder através de documento próprio e assinado pelo representante legal da empresa a carta consulta em até 05 (cinco) dias após o recebimento pela aceitabilidade da prorrogação, em caso de desinteresse a contratada deverá justificar de forma fundamentada.
11.1.5. O documento que se refere, poderá ser encaminhado por e-mail através de arquivo digitalizado contendo a assinatura do representante legal, ou protocolo na sede da contratante.
11.1.6. Ocorrendo a aceitabilidade, a contratada encaminhará a contratante, juntamente com a carta- consulta, as condições de manutenção da regularidade Fiscal, Trabalhista, Qualificação Técnica e demais documentos que julgar necessários quanto a Habilitação da contratada, principalmente nos casos de alteração contratual.
11.1.7. Na hipótese do retardamento das providências a serem adotados pela contratante aqui previstas, que implicam em prazo inferior à 30 (trinta) dias da expiração do contrato, a contratada se reserva-se no direito de aceitar ou não a prorrogação, sem as devidas justificativas.
12. DA POSSIBILIDADE DE ADITIVOS
12.1. A contratada se obriga a aceitar os aumentos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na ampliação ou redução de serviços pactuados inicialmente;
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12.2. Em função da prorrogação do contrato, não será reincido os valores de implantação dos serviços já existentes.
13. DO REAJUSTE CONTRATUAL (SERVIÇOS)
13.1. Os valores dos serviços repactuados, poderão sofrer reajuste de preços a partir do 12º (décimo segundo) mês da data de assinatura do contrato, utilizando-se por base o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, com o único fim de restabelecer o poder aquisitivo da moeda, com fundamento no artigo 40, inciso XI, artigo 55, inciso III, ambos da Lei 8.666/93, e Lei 10.192/01.
14. MAPA DE RISCO NA LICITAÇÃO
14.1. Prestação de Serviços:
Deserta – Nível Médio, Solução: verificar os termos e condições do T.R., empresas potencialmente interessadas para novas cotações, republicar o Edital.
Responsáveis: Elaborador do T.R.; Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio.
Fracassada – Xxxxx Xxxx, Solução: análise do estudo técnico preliminar, do formato de implantação e tecnologia solicitada do T.R.; correção do Edital antes de nova publicação.
Responsáveis: Profissionais de Saúde do Município; Gestor da Saúde; Elaborador do T.R.; Pregoeiro e Equipe de Apoio.
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ANEXO II MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº _XXX/PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2021.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, Angical, Estado do Bahia, CEP: 47.820-000, inscrita no CNPJ N.º13.655.436/0001-60 representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, RG.: 6055404 SSP/BA, CPF nº. 000.000.000-00, e pelo(a) Secretária(o) Municipal de SAÚDE Srª...........................
[inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ..........................., nomeado pelo Decrerto
xx/2021 doravante denominado CONTRATANTE, e , [qualificação completa da pessoa física
ou jurídica], inscrito(a) no CNPJ/MF ou CPF/MF sob o nº ............................, com endereço na
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada
pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) , e
CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997 e demais legislações informadas no Termo de Referência anexo ao Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2021, correspondente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ***/2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é ............................, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I, do Edital. para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidades da Administração Pública Muni
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1.2. cipal, originária do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico N°/2021 e Processo Administrativo N° /2021 , conforme Anexo deste Termo de Contrato de Prestação de Serviço.
§ 1° - Os preços do CONTRATADO, relacionados no anexo constantes deste Termo de Contrato de Prestação de Serviço ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e do(s) Contrato(s) que venha(m) a ser firmado(s) entre o CONTRATADO e o MUNICIPIO DE ANGICAL/BA.
§ 2° - Fica o CONTRATADO obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1° e 2° do art. 65 da Lei 8.666/93.
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição
CLÁUSULA SEGUNDA –DAS NORMAS DE REGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O presente CONTRATO rege-se pelas seguintes normas:
I) Leis n° 8.666, de 21 de junho de 1993, n° 8.883, de 8 de junho de 1994 e n° 9.648, de 27 de maio de 1998 e demais disposições legais reguladoras de licitações da Administração Pública Federal;
II) Lei n°10.520, de 17 de julho de 2002;
III) Decreto n°3.555, de 8 de agosto de 2000;
IV) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
V) Decreto 10.024/2019
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEICULAÇÃO.
3.1 A presente contratação é efetuada em conformidade com o resultado da Licitação, promovida pelo Pregão Eletrônico nº XXX/2021, Processo Administrativo nº XX/2021 em que à CONTRATADA foi ratificada o objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
4.1. O valor do presente contrato é de xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), de acordo com os valores constantes na Proposta de Preços, apresentado pela CONTRATADA Na Licitação Pregão Eletrônico nº / , entendido este como preço justo e suficiente para a execução do presente objeto, conforme quantitativo e descritivo abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Vl. Total |
4.2. O pagamento será realizado de acordo com a solicitação após a emissão da Nota Fiscal, e estarão inclusos todos os custos e despesas inerentes à sua execução, seguros, custos previdenciários, impostos e taxas de qualquer natureza, de acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA, que é parte integrante deste, entendido este como preço justo e suficiente dos serviços, objeto deste instrumento.
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4.3. A Nota Fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e deverá vir acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista.
4.4. A contagem do prazo para pagamento, estando o objeto devidamente executado e toda a documentação completa e de acordo com as cláusulas deste Termo, iniciará somente quando da abertura do expediente de pagamento no órgão que emitiu a nota de empenho ou o contrato.
4.5. O pagamento devido ao contratado será efetuado através de transferência bancária, após a entrega do bem, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) conferida(s) e aprovada(s) pelo setor de liquidação do Município.
4.6. A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento.
4.7. A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o serviço do objeto deste contrato
4.8. Em se tratando de execução de serviço, serão divididos da seguinte maneira: o valor lote dos serviços 40% (quarenta por cento) referem-se aos custos da CONTRATADA, tais como despesas com materiais, insumos, hospedagens e alimentação, e 60% (sessenta por cento) referem-se à prestação dos serviços aqui estipulados. A empresa deverá emitir o relatório.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato estarão alocadas na seguinte dotação orçamentária:
• Unidade:
• Atividade:
• Elemento de Despesa:
• Fonte: 00
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
1) DO REAJUSTE
Não haverá reajuste de preços durante a vigência do instrumento contratual, bem como dos eventuais aditivos firmados.
2) DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por
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ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos e em casos de contratação de terceirização.
3) DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual (art. 65, inc. II, alínea d).
Nesse caso, a CONTRATADA deverá demonstrar analiticamente a variação dos componentes dos custos do Contrato, devidamente justificada, onde tal demonstração será analisada pela Prefeitura para verificação de sua viabilidade e/ou necessidade.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA, EXECUÇÃO E RENOVAÇÃO
7.1. O prazo de vigência e execução do CONTRATO é de até 12 (doze) meses da data da sua assinatura.
Parágrafo 1º. Findo o prazo indicado acima, o CONTRATO poderá ser renovado por novos e sucessivos períodos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o disposto no parágrafo 2º.
Parágrafo 2º. As renovações sucessivas do CONTRATO ficarão sujeitas ao interesse da Prefeitura quanto a manutenção do objeto e de os preços praticados, com os reajustes legais, estarem de acordo com as práticas de mercado.
Parágrafo 3º. A prorrogação a critério do CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo, de acordo com os Art 57, seus incisos, parágrafos e alíneas e 65 seus incisos, parágrafos e xxxxxxx da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
8.1. DA CONTRATANTE
8.1.1. Notificar, por escrito, à CONTRATADAS quaisquer irregularidades encontradas na prestação de serviços;
8.1.2 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos serviços, efetuando os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no Edital;
8.1.3 Participar das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle dos serviços;
8.1.4 Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.1.5 Rejeitar no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
8.1.6 Relatar à empresa as eventuais ocorrências havidas no período; de vigência do contrato, podendo solicitar documentação referente à procedência dos produtos ou analise sobre sua qualidade por Órgão Oficial, sem ônus adicionais para a Contratante.
8.1.7 Solicitar fornecimento de ticket combustível por escrito;
8.1.8 Responsabilizar-se pela guarda e uso dos cartões fornecidos pela Contratada;
8.1.9 Arcar com os custos de fornecimento de cartões adicionais para substituir os danificados ou extraviados por culpa de seus próprios funcionários;
8.1.10 Nomear fiscal de contrato, ao qual compete, por escrito:
8.1.10.1 Solicitar substituição de cartões danificados, extraviados ou que apresentem defeito;
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8.1.10.2 Solicitar credenciamento de novos postos;
8.1.10.3 Solicitar alteração do saldo mensal dos cartões para mais ou para menos;
8.10.4 Solicitar a substituição de equipamentos defeituosos, assinando - lhe o prazo de 10 dias úteis a contar da notificação;
8.1.10.5 Comunicar ao Contratado o extravio de cartão magnético.
81.11. Efetuar o pagamento à contratada no prazo da Cláusula do pagamento deste contrato.
8.1.12. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar a execução do objeto de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
8.1.13. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
8.1.14. Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o objeto que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados;
8.1.15. Aplicar a Contratada as sanções regulamentares e contratuais depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa;
8.1.16. Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato.
8.1.17. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.1.18. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.1.19. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.20. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2. DA CONTRATADA
8.2.1. A Contratada obriga-se a fornecer o objeto, conforme descritos no Termo de Referência.
8.2.2. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste Termo de Referência e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
8.2.3. Além dos postos credenciados no município, a contratada deve credenciar outros postos no percurso, na condição de que a distância máxima entre eles não ultrapasse a 85 (oitenta e cinco) km;
8.2.4. Credenciar junto ao Contratante um preposto pra prestar esclarecimentos e atender as reclamações / solicitações que surgirem durante a execução do contrato.
8.2.5. Gerar senha para cada usuário dos veículos oficiais, ou disponibilizar meios para que o fiscal do contrato cadastre as senhas das pessoas autorizadas a abastecer;
8.2.6. Garantir o fornecimento de combustíveis nos postos credenciados nos horários das 00h às 23h59min, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
8.2.7. Expedir comprovantes de abastecimento com as informações exigidas o item 8.2.29;
8.2.8. Substituir os equipamentos defeituosos no prazo de 10 dias úteis, a contar da notificação por escrito;
8.2.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
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8.2.10. Fornecer cartões magnéticos individuais para cada veículo integrante da frota do contratante; sendo que os custos dos cartões iniciais deverão estar embutidos na proposta contratada;
8.2.11. Substituir às suas expensas, e no prazo de 10 dias úteis, os cartões que apresentarem defeitos, sem nenhum custo adicional à Administração;
8.2.12. Cadastrar, no prazo de 48 horas, após do início da vigência do contrato e sem custos para o contratante, todos os funcionários autorizados a utilizar os cartões pata efetuar abastecimentos;
8.2.13. Garantir o fornecimento de combustíveis aos veículos que estejam com os cartões magnéticos defeituosos ou recolhidos para manutenção ou substituição.
8.2.14. Fornecer cartões adicionais para substituir os que por xxxxxxx xxxxxx a ser extraviados ou danificados, sem nenhum custo adicional à Administração;
8.2.15. Fornecer ao Contratante as senhas individuais e código identificador de cada servidor autorizado a efetuar abastecimentos;
8.2.16. Responder às notificações no prazo estabelecido.
8.2.17 Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao Contratante;
8.2.18 Manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições exigidas para habilitação;
8.2.19 Efetuar o fornecimento de combustíveis, ainda que em quantidades inferiores à quantidade inicialmente prevista;
8.2.20 Disponibilizar, até o 5o dia útil de cada mês, planilha eletrônica contendo todos os abastecimentos realizados no mês anterior e que serão faturados no mês em curso;
8.2.21 Apresentar, até o 10° dia útil de cada mês, a fatura para pagamento;
8.2.22 Responsabilizar-se pela qualidade do combustível fornecido, arcando com eventuais avarias comprovadamente ocorridas no veículo por descumprimento dessa obrigação;
8.2.23 Aceitar acréscimos ou diminuições da quantidade licitada dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93;
8.2.24 Garantir o fornecimento de combustível para cada veículo até o limite previsto no saldo do cartão magnético;
8.2.25 O saldo mensal de combustível (gasolina, etanol, diesel comum e díesel S10) nos cartões de cada veículo será determinado pela Administração e pelo Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal;
8.2.26 Alterar, por solicitação do Contratante, o saldo mensal dos cartões para mais ou para menos;
8.2.27 Encerrar o saldo dos cartões no ultimo dia de cada mês;
8.2.28 Renovar o saldo dos cartões todo dia Io de cada mês;
8.2.29 Xxxxxxxx comprovante de abastecimento contendo as seguintes informações;
I. Data de abastecimento;
II. Modelo do veiculo;
III. Placa do veiculo;
IV. Km no momento do abastecimento;
V. Nome do posto que realizou o abastecimento;
VI. Cidade onde foi realizado o abastecimento;
VII. Tipo de combustível;
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VIII. Quantidade em litros de combustível fornecido;
IX. Identificação do motorista que efetuou o abastecimento;
8.2.30 Os abastecimentos serão realizados obrigatoriamente por meio de cartão magnético;
8.2.31 Após a assinatura do contrato, será concedido o prazo de 10 (dez) dias para a Contratada se adaptar a estas modalidades de fornecimento e controle;
8.2.32 Responsabilizar-se por abastecimentos fornecidos a pessoas não autorizadas pelo Contratante;
8.2.33 Não abastecer à conta do Contratante, veículos que não sejam de sua propriedade com exceção dos locados, mesmo que utilizando ticket combustível ou cartão magnético de veículo oficial;
8.2.34 Informar ao Contratante sempre que credenciar ou descredenciar postos de combustível;
8.2.35 Cadastrar, quando solicitado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, novos postos para abastecimento nas localidades solicitadas pela contratante;
8.2.36 Manter atualizada a relação e postos credenciados para abastecimento;
8.2.37 Disponibilizar o fornecimento do objeto desta licitação nos estabelecimentos credenciados responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer clausula ou condição estabelecida;
8.2.38 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência Prefeitura de Angical, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
8.2.39. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Contratante, no tocante aos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Termo;
8.2.40 Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal quaisquer alterações ocorridas no endereço, conta bancaria e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
8.2.41 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pela Contratante;
8.2.42 É de total responsabilidade da contratada;
8.2.42.1 Todo e qualquer dano que causar a Prefeitura Municipal de Angical, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, será cobrado à contratada;
8.2.42.2 Todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo-o esta Prefeitura de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
8.2.43 Toda e qualquer multa, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura Municipal por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, que ficará de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
8.2.44 Desde já a contratada autoriza a Prefeitura Municipal, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a previa defesa.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS:
9. 1. Ficará impedido de licitar e contratar com a CONTRATANTE e toda a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que:
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9.1.1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o Contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei 12.462/2011;
9.1.2 - Deixar de entregar a documentação exigida neste contrato e anexos ou apresentar documento falso;
91.3 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.4 - Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
9.1.5 - Praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;
9.1.6 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou
9.1.7 - Der causa à inexecução total ou parcial do Contrato.
9.1.8 - A aplicação da sanção de que trata deste Contrato implicará ainda o descredenciamento do CONTRATANTE, pelo mesmo prazo, do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
9.1.9 - As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam-se a este Contrato.
9. 2 - Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a CONTRATANTE poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
9.3 - Poderá a CONTRATADA ainda responder por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do artigo 416, do Código Civil.
9.4 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou instrumento equivalente, a CONTRATANTE poderá ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
9.4.1 - ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido pelo Gestor/Fiscal do Contrato ou servidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o Contrato, nos seguintes casos:
9.4.1.1 - Quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o Contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para retirada ou assinatura;
9.4.1.2 - Quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento na execução do seu objeto, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
9.4.1.3 - Quando se tratar do fornecimento, caso seja identificado atraso superior a já especificado anteriormente no cumprimento das metas em relação ao solicitado, não justificado pela empresa contratada.
9.4.1.4 - Quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto deste Contrato, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.
9.4.2 - MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo Ordenador de Despesas da CONTRATANTE, por atraso injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:
9.4.2.1 - Nos casos de atrasos:
9.4.2.1.1 - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
4.2.1.2 - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
9.4.2.1.3 - 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de entrega objeto da licitação, sem prejuízo da aplicação do disposto nos subitens 9.4.2.1.1 e 9.4.2.1.2;
9.5 - Nos casos de recusa ou inexecução:
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9.5.1. - 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;
9.5.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto prazo de entrega.
9.5.3. - A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
9.5.1.3.1. - Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo Contrato;
9.5.1.3.2 - Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
9.5.1.3.3 - Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
9.5.1.3.4 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA, pro rata tempore, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
9.5.1.3.5. - Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
9.5.1.3.5.1. - O atraso na execução do objeto deste contrato não superior a 05 (cinco) dias; e
9. 5.3.5.2. - A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
9. 5.2. - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
9.5.3. - Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral do Contrato, exceto se houver justificado interesse da CONTRATANTE em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo mantidas as penalidades na forma do subitem 9.4.1.1 e 9.4.2.1.1.
9.6 - SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro cadastral da CONTRATADA no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
9.6.1 - Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação;
9.6.2. Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do Contrato.
9.6.3. Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:
9.6.3.1. Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
9.6.3.2 - Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
9.6.3.3 - Receber qualquer das multas previstas no subitem 9.4.2 e não efetuar o pagamento.
9.6.3. - São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
9.6.3.1 - O Setor responsável pelas licitações da CONTRATANTE, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e 9.6.3.2.- O Ordenador de Despesas da CONTRATANTE, se o
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descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o Contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
9.6.3.3 - A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União, Estado e Município.
9.7- DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade será aplicada somente pelo Gestor, à vista dos motivos informados na instrução processual.
9.7.1 - Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
9.8 - Disposições gerais
9.8.1 - As sanções previstas nos subitens 9.6 e 9.7 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do Contrato:
9.8.1.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.8.1.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.8.1.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.9 - Do direito de defesa
9.9.1 - É facultado à CONTRATADA interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
9.9.2 - O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas do órgão CONTRATANTE, por intermédio da autoridade que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
9.9.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir-se - á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
9.9.4 - Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado nos Diários Oficiais da União e do Estado da Paraíba, devendo constar:
9.9.4.1 - A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.
9.9.4.2 - O prazo do impedimento para licitar e contratar;
9.9.4.3 - O fundamento legal da sanção aplicada; e
9.9.4.4 - O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
9.9.5. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no Sistema de Cadastro.
9.10 - Do assentamento em registros
9.10.1 - Ficam desobrigadas do dever de publicação nos Diários Oficiais da União, Estado e Município as sanções aplicadas com fundamento nos subitens 9.4.1 e 9.4.2, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento e/ou registro em sistema, na forma do artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93.
9.10.2 - Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
9.11- Da sujeição a perdas e danos
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9.11.1 - Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a Contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à CONTRATANTE pelo descumprimento das obrigações licitatórias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
10.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início dos serviços;
V - a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e neste contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei; IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos no Art. 77 da Lei 8.666/93;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
5 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I deste artigo, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
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III - pagamento do custo da desmobilização.
6 - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
7 - É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. Será nomeado o Gestor deste Contrato através de Portaria, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme dispõe o artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficarão a cargo do Responsável indicado pelo Prefeito, que verificará a sua perfeita execução e o fiel cumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
12.1. Tal como prescrito na lei, o CONTRATANTE e o CONTRATADO não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DO OBJETO
13.1 O objeto do presente contrato não possui garantia quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA isenta de tal obrigação
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro desta cidade de XXXXXXXXXXXXX (BA), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, para firmeza do que foi pactuado, assinam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
XXXXXXXXXXXXX/BA, xx de xxxx de 2021
XXXXXXXXXXXXXX
Prefeito da Prefeitura MunicipalXXXXXXXXXXXXX/BA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXX
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ: XXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª
CPF: CPF:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
(Impresso em papel timbrado ou carimbo da empresa)
Pela presente, DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que esta Empresa em qualquer fase de suas atividades, não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Local e data,
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO COM SERVIDOR PÚBLICO.
(Impresso em papel timbrado ou carimbo da empresa)
Declaramos sob as penas da lei, e para fins de participação no Processo Licitatório Pregão ELETRÔNICO nº
XXX/2021, junto à Prefeitura Municipal de Angical/BA, que a Empresa , inscrita no CNPJ nº , não possui em seu quadro de pessoal, servidores públicos ou dirigentes se órgão ou entidade contratante responsável pela licitação, nos termos do Inciso III, do Artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Local e data
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
ANEXO V MODELO DA PROPOSTA
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº /2021 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total lote, de acordo com o Anexo 01 do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com SAÚDEs e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
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VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
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ANEXO VI
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
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3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
1. Operadores | ||
1 | Nome: | Função: |
CPF: | Celular: | |
Telefone: | E-mail: | |
2 | Nome: | Função: |
CPF: | Celular: |
Telefone: | E-mail: | |
3 | Nome: | Função: |
CPF: | Celular: | |
Telefone: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO VII
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
1 DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada. (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº instaurada pela Prefeitura Municipal de , que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão da
Prefeitura Municipal de , que a empresa tomou
conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa: