ÍNDICE
Processo n. 249909/2017
S I N F R A / M T | ||
PROCESSO: 249909/2017 RDC PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.01/2017 MODO DE DISPUTA: COMBINADO VALOR ESTIMADO: R$ 200.525.500,37 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA LOTE: 03(Três) | ||
Objeto: | Regime Diferenciado de Contratação Presencial – Registro de Preços para futura e eventual contratação integrada de empresa para elaboração dos projetos executivos de engenharia para fornecimento e instalações de Kits de Transposição de obstáculos para estabelecimento de acesso, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. | |
Data: 29/01/2018 | Horário: 14 horas e 30 minutos (horário de Mato Grosso) 10 (dez) min de tolerância, com abertura da sessão pública às 14h40 min | |
Local: | SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso. SUAL – Superintendência de Aquisições e Licitações. Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxx, Xxx X, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT, CEP 78.049-906 Telefones 00-0000-0000/6617/6618. | |
Endereço para retirada do EDITAL: | O EDITAL completo poderá ser retirado gratuitamente no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, bem como na sede da SINFRA-MT setor de licitação, no período das 14 às 18 horas (horário local), ou solicitado pelo e-mail: xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx TELEFONES PARA CONTATO: (00) 0000-00-0000-0000/6617/6618. | |
Ordenador de Despesas: | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística SINFRA-MT (ORIGINAL ASSINADO) |
ÍNDICE
0.XX OBJETO E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
5.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
0.XX PRAZO CONTRATUAL
0.XX CREDENCIAMENTO
8.DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
9.DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
10.DA SUBCONTRATAÇÃO
11.DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
00.XX JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
13.DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
14.DA HABILITAÇÃO
15.DOS RECURSOS
00.XX ENCERRAMENTO
17.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.DOS SEGUROS ADICIONAIS
19.DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUCATÁRIA E DA CONTRATADA
21.DOS PAGAMENTOS
22.REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
23.DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO7
24.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25. VISITAS AO LOCAL DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS
26. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
27. DA REVISÃO DE PREÇOS.
28. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS.
29. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
30. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
31. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXO I – ATOS PREPARATÓRIOS
ANEXO II - QUADROS (NUMERADOS DE 01 A 04)
ANEXO III - CRONOGRAMA FISÍCO FINACEIRO (QUADRO 01) E CRITÉRIO DE PAGAMENTO (QUADRO 02)
ANEXO IV - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO V - ANTEPROJETO DE ENGENHARIA ANEXO VI - MATRIZ DE RISCO
XXXXX XXX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXX (MODELO)
ANEXO VIII – TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DEDIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO)
XXXXX XX - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO) ANEXO X - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO)
XXXXX XX - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA(MODELO).
ANEXO XIII - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO) ANEXO XIV – ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ANEXO XV - MINUTA DE CONTRATO
PREÂMBULO.
A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA -
SINFRA, mediante a COMISSÃO PERMANENTE de Licitação, designada pela Portaria nº 048/2017/SAADS/SINFRA, de 23 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE n.27129, de 23/10/2017, páginas 09/10,torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Regime Diferenciado de Contratação – RDC - SRP, na forma presencial, do tipo menor preço, por contratação integrada, nos termos da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, aplicando-se a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando expressamente indicado na Lei nº 12.462/2011, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA E LOCAL: 29/01/2018 às 14:30, na sala de licitações da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso – SINFRA/MT, localizada na Rua J – Quadra 1 – Lote 5 – Setor A – Edifício Engº. Xxxxx Xxxxx Xxxx – CEP: 78049-906 – Cuiabá/MT. |
MODO DE DISPUTA: Combinado (fechado e aberto). |
TIPO: Registro de Preço. |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço. |
REGIME DE EXECUÇÃO: Contratação Integrada. |
VALOR ESTIMADO: R$ 200.525.500,37 |
DATA BASE: Novembro/2016. |
• Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
• ANEXO I – ATOS PREPARATÓRIOS;
• ANEXO II - QUADROS (Numerados de 01 a 04);
• ANEXO III - CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO (Quadro 01) E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO (Quadro 02);
• ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA;
• ANEXO V - ANTEPROJETO DE ENGENHARIA;
• ANEXO VI – MATRIZ DE RISCO.
• ANEXO VII - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO (MODELO);
• ANEXO VIII - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO);
• ANEXO IX - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO);
• ANEXO X-TERMO DE COMPROMISSO (MODELO);
• ANEXO XI- CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO
• CONTRATO (MODELO);
• ANEXO XII- DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MODELO).
• ANEXO XIII - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO);
• ANEXO XIV – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
• ANEXO XV – MINUTA DE CONTRATO
1. DO OBJETO E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços consignado em Ata, pelo prazo de 12(doze) meses, para futura e eventual contratação integrada de empresa para a elaboração dos projetos executivos de engenharia para fornecimento e instalações de Kits de Transposição de obstáculos para estabelecimento de acesso, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas, expressas neste Edital e seus anexos.
1.2. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Anteprojeto, Anexo IV deste Edital.
1.3. Participantes do processo:
1.3.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
1.3.1.2. Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA.
1.3.2. EMPRESAS PARTICIPANTES:
1.3.2.1. Empresas do ramo de engenharia, de acordo com as especificações definidas neste Edital de RDC e seus anexos;
1.3.3. Interessados:
1.3.3.1. Estados e Municípios;
1.3.3.2. Órgãos ou entidades da administração que não tenha participado do certame, na forma estabelecida do item 26, deste Edital.
1.3.4. Quantitativo estimado de serviços e fornecimentos:
1.3.4.1. A definição das quantidades estimadas foi baseada na demanda do Estado de Mato Grosso, por meio de estudos realizados pela Secretaria de Infraestrutura e Logística/SINFRA, inserido no Anteprojeto e demais documentos anexos ao edital.
1.3.5. A existência de preços registrados não obriga a SINFRA ou os interessados a firmar as contratações que deles possam advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO
2.1. Os serviços objeto deste Edital serão executados de forma indireta pelo regime de CONTRATAÇÃO INTEGRADA.
2.2. O critério de julgamento será por menor preço.
2.3. O modo de disputa será combinado (fechado e aberto).
2.4. O valor estimado da licitação será de R$ 200.525.500,37 (Duzentos milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, quinhentos reais e trinta e sete centavos), data-base do orçamento: Novembro/2016.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária só será necessária para a formalização do contrato ou instrumento equivalente, conforme Art. 91 do Decreto n.7.581, de 11 de outubro de 2011.
3.2. Por tratar-se de licitação realizada através do Sistema de Registro de Preços, os custos correrão á conta dos interessados.
4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
4.1 O anteprojeto e demais documentações complementares se encontram disponibilizados no portal da Secretaria de Infraestrutura, conjuntamente com o edital no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx . Caso o licitante não consiga fazer o download, poderá solicitar via e-mail ou retirá-lo na Superintendência de Aquisições e Licitações da SINFRA, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento convocatório.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1.A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida ao Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, por escrito e protocolada no Setor de Protocolo, localizado no endereço da SINFRA indicado no preâmbulo e no "Aviso de Licitação", até 05(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação;
5.1.1. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência aos demais adquirentes do EDITAL, antes da abertura da sessão;
5.2.A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, enviar sua PROPOSTA, até a data e hora marcados para a abertura da sessão.
5.3. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação.
5.4. A resposta da COMISSÃO de Licitação aos esclarecimentos será divulgada mediante publicação no site da SINFRA, no caderno de perguntas e respostas disponível no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, publicado até o dia anterior da abertura da sessão pública deste
certame, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessar o endereço para a obtenção das informações prestadas.
5.5. Recursos, no prazo de 5(cinco) dias úteis contados a partir da data da intimação ou da lavratura da ata, em face:
a) do ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessados;
b) do ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
c) do julgamento das propostas;
d) da anulação ou revogação da licitação;
5.5.1. Os licitantes que desejarem apresentar os recursos de que tratam as alíneas a, b e c do item 5.5, deverão manifestar imediatamente a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
5.6. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e começará imediatamente após o encerramento do prazo recursal.
6. DO PRAZO CONTRATUAL
6.1.O prazo de vigência do contrato é de 15(quinze) meses, contados a partir da sua assinatura adstrito a vigência dos respectivos créditos orçamentários.
6.2.A expedição da “Ordem de Serviço Inicial” somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado - DOE e a entrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato”.
6.3. O contrato decorrente do SRP deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços (12 meses).
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, indicados no Aviso de Licitação e na parte inicial deste Edital, a licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento. Durante os trabalhos, só será permitida a manifestação do representante legal da licitante, devidamente credenciado.
7.2.O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para formular ofertas de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado da cópia autenticada da cédula de identidade do representante legal, diretor ou sócio da empresa licitante. Em sendo o representante sócio, proprietário dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, na qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.3. Anexo ao instrumento público de procuração ou instrumento particular deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social da empresa, no qual o outorgante comprove seus poderes para transferir ao outorgado.
7.4.O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Comissão de Licitação ficará impedido de participar da fase de lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de recursos, enfim, representar a licitante durante a sessão de abertura dos envelopes da proposta de preço e dos documentos de habilitação relativos a esta licitação.
7.5. Nesse caso, a licitante ficará excluída de lances verbais, mantido o preço na sua proposta escrita para efeito de ordenação e apuração da proposta de maior vantajosidade.
8. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
8.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação:
8.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos.
8.1.2. A empresa poderá apresentar propostas para um ou mais lotes, se for o caso, e no caso de consórcios, desde que mantida a mesma composição societária.
8.2.A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções nº 1.025 de 30/10/2009 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e a Resolução 1.050, de 13/12/2013, que revoga o § 2° do art. 28 e o art. 79 da Resolução nº 1.025 – CONFEA.
8.3. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
8.3.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
8.3.2. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado de Mato Grosso, durante o prazo da sanção aplicada;
8.3.3. Servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
8.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
8.5. Pessoa física ou jurídica que elaborar o anteprojeto de engenharia.
8.6. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
8.7. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
8.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Edital;
8.9. Empresa submissa a concurso de credores;
8.10. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei nº 8.443/1992, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.
8.11. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários;
8.12.A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos
preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
9. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
9.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, limitado a 02(duas) empresas, tendo em vista a existência de empresas no mercado que executam apenas a fabricação e fornecimento de elementos pré-fabricados, bem como outras empresas que executam apenas a instalação/montagem dos respectivos elementos.
9.2. Para fins de habilitação, deverá ser apresentado o compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, atendidas as condições previstas no Art. 51 do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital;
9.3. Ficam vedadas a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio e a participação isolada da consorciada, bem como de profissional em mais de uma EMPRESA, ou em mais de um consórcio;
9.4. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
9.5. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a EMPRESA líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio;
9.6.O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
9.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo quando expressamente autorizado pela SINFRA;
9.8. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes;
9.9. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das EMPRESAS. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital.
9.10. Comprovação de qualificação econômico-financeira, mediante: apresentação do somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a administração pública estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até trinta por cento dos valores exigidos para licitante individual.
9.11. Demonstração, por cada consorciado, do atendimento aos requisitos contábeis definidos no instrumento convocatório.
9.12. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. A critério exclusivo da SINFRA e mediante prévia e expressa autorização da Superintendência de Rodovias não Pavimentadas/SRNP da respectiva região, o contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar para as atividades que não constituem o escopo principal do objeto e os itens exigidos para comprovação técnica operacional ou profissional até o limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
10.2. Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida a apresentação de atestados que comprovassem execução de serviço com características semelhantes.
10.3. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
10.4. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a Subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
10.4.1. A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder à exigida para habilitação nesta licitação.
10.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
10.6. As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante a SINFRA que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA.
10.7. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a SINFRA/MT e a contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a SINFRA e a subcontratada, inclusive no que pertine ao pagamento direto a subcontratada.
10.8. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a SINFRA, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
11. DA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS, RECEBIMENTOS E ABERTURA DOS ENVELOPES
11.1 No dia, hora e local previstos no preâmbulo deste edital, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes contendo os documentos de proposta de preços, os quais deverão ser apresentados fechados de forma indevassável e rubricado no fecho, contendo os seguintes dizeres:
RDC INTEGRADO n. /2017 – SINFRA – LOTE : ENVELOPE N.01 – PROPOSTA DE PREÇO
Secretaria de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT Comissão Permanente de Licitação
Nome e CNPJ da licitante
11.2. Todas as folhas dos documentos inclusos no ENVELOPE, deverão estar rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
11.3. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da Comissão na sessão de abertura dos respectivos envelopes, nos termos do presente edital,
11.4. O encaminhamento da PROPOSTA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas assumindo como firmes e verdadeiras sua PROPOSTA e seus lances;
11.5. O envelope 01 – PROPOSTA DE PREÇO deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:
11.6. Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, com preços globais em real, contendo CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível endereço eletrônico (e-mail), n. da conta corrente, agência e respectivo Banco.
11.7. O prazo de eficácia da proposta não poderá ser inferior a 60(sessenta dias) corridos, a contar da data da sessão pública;
11.8. A Proposta deverá conter preços unitários e totais, sendo que os preços unitários de cada item não deverão ser maiores que os preços referenciais do orçamento da SINFRA.
11.9. A licitante deverá considerar incluída nos valores propostos todos as despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, treinamentos, deslocamento de pessoal, transportes, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor
do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
11.10. É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidos para o fornecimento, objeto desta licitação, no mercado interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributário, ou outras correlatas.
11.11. A licitante deverá apresentar, obrigatoriamente, uma via da Proposta de Preço em arquivo eletrônico (CD ou DVD), na forma de planilha eletrônica protegida, com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão.
11.12. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis
11.13. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente
12. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
12.2. A licitação utilizará o critério de julgamento de menor preço sobre o preço total estimado por Lote.
12.3. No local, dia e hora definidos no preâmbulo deste edital, a Comissão após ter recebido do representante legal de cada empresa licitante os envelopes contendo a proposta de preço acompanhada dos documentos de seu credenciamento, conforme subitem 11.1, procederá ao que segue:
12.4. Conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto do instrumento de credenciamento e seu documento de identificação;
12.5. Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS.
12.6. Verificação das PROPOSTAS DE PREÇOS quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo-as da seguinte forma:
12.7. Entre o preço global das PLANILHAS DE QUANTIDADES E PREÇOS, para a carta de APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO, prevalecerá o primeiro;
12.8. Entre valores grafados em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
12.9. A Comissão reservadamente verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação.
12.10. Ordenamento das propostas de preços por ordem decrescente de vantajosidade.
12.11. A proposta de preços de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação em questão.
12.12. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.
12.13. Será adotado o modo de disputa combinado, onde serão classificados para a etapa subsequente os licitantes que apresentarem as 03(três) melhores propostas, iniciando-se então a disputa aberta com a apresentação de lances sucessivos, nos termos dos artigos 18 e 19 do Decreto Federal n.7.581/2011.
12.14. A Comissão convidará individual e sucessivamente os licitantes de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta menos vantajosa seguido dos demais.
12.15. Na fase de modo de disputa aberta que será realizado sob a forma presencial, serão adotados, adicionalmente, os seguintes procedimentos:
12.16. As propostas iniciais serão classificadas de acordo com a ordem de vantajosidade;
12.17. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
12.18. A apresentação de lances de cada licitante respeitará o intervalo mínimo de diferença de valores de 1% do valor da proposta inicial mais vantajosa, de acordo com o subitem 12.9, em relação ao seu último lance.
12.19. O intervalo mínimo de que trata o item 12.18 deste subitem deverá ser observado, tanto em relação às propostas de cada licitante, como também com relação a melhor proposta/lance, no caso de o lance intentar cobrir o menor preço registrado.
12.20. Será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa aberta. São considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mais inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante, quando adotado os demais critérios de julgamento.
12.21. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 10%(dez por cento), a COMISSÃO de licitação deverá reiniciar a disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para definição das demais colocações.
12.22. Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação;
12.23. Não poderá haver a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às sanções previstas neste Edital.
12.24. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
12.25. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
12.26. Durante a fase de lances, o Presidente poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível
12.27. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através dos seguintes critérios, nesta ordem:
12.28. Disputa final, em que os Licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;
12.27. Avaliação do desempenho contratual prévio dos Licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
12.28. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
12.29. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
12.30. Sorteio;
12.33. A Licitante melhor classificada será convocada para reelaborar e apresentar à administração pública, a PROPOSTA adequada ao lance vencedor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, juntamente com a Documentação Complementar de Habilitação, sujeitando-se a Licitante às sanções previstas neste Edital.
12.34. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente poderá solicitar, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
12.35. A negociação será realizada em sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.
12.36. O Presidente anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de MENOR PREÇO.
12.37. Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MENOR PREÇO.
12.38. A empresa poderá ser considerada vencedora em mais de um lote, desde que atenda aos seguintes requisitos:
12.39. Quanto à capacitação técnico-operacional, deverá atender ao somatório das exigências para cada um dos lotes, nas mesmas condições estabelecidas neste Edital;
12.40. Apresentação de relação de equipe técnica distinta para cada lote em que estiver participando;
12.41. Quanto à capacitação econômico-financeira, deverá atender ao somatório das exigências para cada um dos lotes, nas mesmas condições estabelecidas neste Edital.
12.42. Caso a empresa licitante apresente a melhor proposta em mais de um lote, mas não possa ter todos esses lotes adjudicados a seu favor, seja por motivo do não atendimento à capacitação técnica e/ou econômica para esses lotes ou por não apresentação de equipe técnica distinta para os lotes, fica assegurado à SINFRA indicar o(s) lote(s) a ser(em) adjudicado(s) a empresa.
13. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu menor preço/) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada caso:
13.2. Contenha vícios insanáveis;
13.3. Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;
13.4. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do art. 9º do Decreto 7.581/11.
13.5. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
13.6. A COMISSÃO de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada.
13.7. Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela administração pública, ou
b) Valor do orçamento estimado pela Administração Pública.
13.8. A administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
13.9. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
13.10. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
13.11. O percentual de desconto apresentado pelos Licitantes deverá incidir linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado constante do instrumento convocatório, nos termos do Parágrafo xxxxx.xx Art. 27 do Decreto n° 7.581/2011.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação exigidos neste edital e seus anexos deverão ser apresentados pelo licitante melhor classificado após o julgamento da PROPOSTA DE PREÇO em uma única via, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
RDC INTEGRADO N. /2017 – Lote(s) ENVELOPE N.02 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
Secretaria de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT. Comissão Permanente de Licitação
Nome e CNPJ da licitante.
14.2. Todos os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicado em órgãos de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.
14.3. Quando os documentos de habilitação forem apresentados em fotocópias, sem autenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais, no horário requerido pela Comissão que os autenticará, se for o caso;
14.4. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão da abertura e julgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
14.5. As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão às exigências deste item mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente.
14.6. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da Licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
14.7. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura
do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital. O ENVELOPE II, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:
14.8. Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da Xxxxxxxxx, ou pela líder do consórcio, conforme modelo ANEXO XIII - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO):
14.9. Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação;
14.10. Declaração da Licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
14.11. Credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.
14.12. Habilitação Jurídica.
14.12.1. Cédula de identidade, ou documento equivalente (com foto), e Registro Comercial quando se tratar de empresa individual;
14.12.2. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. (Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva).
14.12.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis acompanhadas de prova de diretoria em exercício.
14.13. Regularidade Fiscal e Trabalhista.
14.13.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
14.13.2. Certidão Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária.
14.13.3. Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de serviço – FGTS;
14.13.4. Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
14.13.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
14.13.6. Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado de Mato Grosso, emitida pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso – PGE/MT, ou equivalente na hipótese de a licitante ser estabelecida em outra Unidade da Federação;
14.13.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
14.14. – Qualificação Técnica:
14.14.1. A empresa licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica pertinente e compatível com o objeto desta licitação, podendo o mesmo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
14.14.2. No caso de atestado emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente.
14.14.3. A comprovação de aptidão da empresa para a execução do objeto da licitação, nas características, quantidades e prazos especificados neste edital, deverá ser demonstrada mediante a apresentação de atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhado do Registro do Atestado emitido pelo CREA;
14.14.4. A licitante deverá comprovar que já forneceu elementos pré-fabricados para obras de arte especiais de concreto, metálica ou mista, com as quantidades mínimas seguintes:
LOTE 01 | ≥ | 4.000 m² de área de tabuleiro |
LOTE 02 | ≥ | 5.400 m² de área de tabuleiro |
LOTE 03 | ≥ | 4.000 m² de área de tabuleiro |
14.14.5. A licitante deverá comprovar que já executou a instalação/montagem de elementos pré-fabricados para obras de arte especiais de concreto, metálica ou mista, com quantidade mínima a seguir:
LOTE 01 | ≥ | 4.000 m² de área de tabuleiro |
LOTE 02 | ≥ | 5.400 m² de área de tabuleiro |
LOTE 03 | ≥ | 4.000 m² de área de tabuleiro |
14.14.6. Será admitido o somatório de até 3(três) atestados em cada um dos itens 14.14.4 e
14.14.5 para fins de comprovação de capacidade técnico operacional da licitante.
14.14.7. A licitante deverá apresentar registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA, do local da sede do licitante.
14.14.8.A licitante deverá comprovar que possui em seu quadro permanente de pessoal 01(um) Engenheiro Civil, devidamente inscrito no quadro técnico da empresa no CREA, reconhecido pela entidade profissional competente, detentor de Certidão de Acervo Técnico
– CAT, por execução de serviços de características semelhantes ao objeto desta contratação.
14.14.9.A comprovação de capacidade técnico profissional deverá ser demonstrado mediante a apresentação de atestado(s) de responsabilidade técnica expedido(s) pelo CREA, comprovando a execução de obra ou serviço de características semelhantes.
14.14.10. A contratada deverá possuir em seu quadro um profissional de nível superior, com registro no CREA, para ser o responsável técnico pela atestação de que os produtos foram projetados, executados e fornecidos conforme as normas técnicas especificadas no Anteprojeto.
14.14.11. A comprovação de vínculo profissional poderá ser feita com:
a) apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a empresa na condição de contratante, ou;
b) cópia do contrato de trabalho, ou;
c) ficha de registro de empregados, contendo o registro do Ministério do Trabalho, devidamente acompanhadas da Certidão de Registro e quitação expedida pelo CREA, onde conste o profissional como responsável técnico da empresa, ou.
d) cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente, no caso de proprietário ou sócio.
14.15. DA QUAIFICAÇÃO ECONÔMICA FINACEIRA
14.15.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial da empresa, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante, acompanhada de certidão da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da sede da empresa, indicando os cartórios distribuidores existentes na região, para o fim especificado, expedida a menos de 90(noventa) dias contados da data de sua apresentação.
14.15.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do resultado do Exercício – DRE, relativos ao último exercício social exigível (2016), e apresentado na forma da lei (Registro na Junta Comercial), que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do índice geral de preços – disponibilidade interna – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx/FGV, ou de outro indicador que venha a substituir.
14.15.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar n.123/2006 -Lei das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte “simples”, e alterações posteriores se houver: deverá apresentar fotocópia do livro diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou ainda, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante.
14.15.4.Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada – LTDA, deverá ser mencionado o número do livro diário, bem como do Termo de abertura e de encerramento com a numeração do registro/autenticação na Junta Comercial, reservando-se a SINFRA o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes, ou por, fotocópia do balanço e das
demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante.
14.15.5. Para as sociedades anônimas (Lei n. 6.404/76) deverão ser apresentadas por fotocópia registrada ou autenticadas na Junta Comercial.
14.15.6. As empresas recém-constituídas cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível deverão apresentar fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura e de encerramento, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador
14.15.7. As empresas que estiverem inativas no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
14.15.8. As empresas deverão apresentar o Balanço Patrimonial, assinado pelo Contador credenciado no CRC e Diretor(es) da Empresa, devidamente registrado, e Demonstrações Contábeis do último exercício social.
14.15.9. A boa situação financeira será avaliada pelos índices constantes na fórmula a seguir, devendo ser assinada pelo representante da empresa e pelo contador:
a) índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
a.1) índice de Liquidez Geral (LG): LG = AC + RLP
PC + ELP
a.2) Índice de Liquidez Corrente (LC): LC = AC
PC
a.3) Índice de Solvência Geral (SG): SG = AT
PC + ELP
Onde:
AT é o ativo total;
AC é o ativo circulante;
RLP é o realizável a longo prazo; PC é o passivo circulante; e
ELP é o exigível a longo prazo.
b) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido ou capital social igual ou superior a 10% (dez) por cento do valor estimado da contratação.
c) Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo 8% (oito) por cento do valor estimado para a contratação.
d) Patrimônio Líquido ou Capital Social Superior a 1/2 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada;
e) Caso o valor total constante na Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e Administração Pública apresente divergência percentual superior a 10%(dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na DRE – Demonstração do Resultado do Exercício, a Comissão de Licitação diligenciará o licitante para apresentar as devidas justificativas.
f) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, e caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitação reserva-se o direito de efetuar cálculos, por meio do contador a ser solicitado como equipe de apoio.
g) Caso seja necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
14.16. Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para execução do Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso por ocasião de sua utilização. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pela SINFRA, por ocasião de sua utilização e sempre que necessário.
14.17. Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura, conforme modelo constante no Anexo XI.
14.18. Compromisso de constituição de Consórcio, conforme indicado no item “9” deste Edital, se for o caso;
14.19. Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela Licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da licitante, das obras ou serviços. Este termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional conforme XXXXX XX.
14.20. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior.
14.21. Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista no preâmbulo deste Edital, profissional (is) de nível superior, ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estaduais, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, experiência na execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, que comprove a parcela relevante, elaborada conforme o disposto na Portaria nº. 108/2008 e I.S./DG nº. 10/2009, conforme anotação em acervo técnico e atestado de boa execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não se admitindo atestado(s) de fiscalização da execução de obras/serviços.
14.22. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico profissional, ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante e pessoa jurídica e da pessoa jurídica contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados;
14.23. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional exigidas neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas, ou por todas através do somatório de seus respectivos atestados;
14.24. No caso de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados, acompanhados das respectivas CAT’s, emitidos em nome das empresas consorciadas e que citem especificamente o percentual de participação, bem como os serviços e respectivas quantidades executadas por cada empresa consorciada.
14.25. Será verificada a composição societária das empresas a serem contratadas, para comprovar a inexistência de servidores do órgão contratante na relação de sócios.
14.26. Os Licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial deverão apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências realizadas pela COMISSÃO de Licitação.
14.27. Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da Licitante, Justiça Comum;
14.28. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
14.29. Quando ausente o prazo de validade no corpo da certidão, o prazo máximo admitido será de 180(cento e oitenta) dias, anteriores da data de abertura da licitação.
14.30. Em se tratando de Licitante subsidiária integral, caso sua empresa controladora esteja em recuperação judicial, deverá ser apresentado Termo de Compromisso no qual a Licitante assegure que manterá a capacidade técnica, econômica, financeira e operacional, com vista a assegurar a execução do contrato.
14.31. Contrato social e suas alterações ou o contrato social consolidado.
14.32.A Licitante vencedora deverá providenciar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, os seguintes documentos:
14.33. Declaração formal emitida pela Licitante de que os equipamentos necessários para execução
da Obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso por ocasião de sua utilização. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pela SINFRA, por ocasião de sua utilização e sempre que necessário.
14.34. Atestado de Visita emitida pela SINFRA, em nome da Licitante, de que ela, preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos até o dia de realização do certame;
14.35. A empresa Licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total RESPONSABILIDADE por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
14.36. As capacidades técnico-operacional e profissional deverão ser comprovadas conforme disposto no Item 19 do Anexo VI – Termo de Referência.
14.37. A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido, conforme atestados de capacidade técnico-profissional apresentados, o Anexo II Quadro 01 – RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELOS PROFISSIONAIS DETENTORES DE ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO;
14.38. A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido, conforme atestados de capacidade técnico-operacional apresentados, o Anexo II Quadro 02 – RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO;
14.39. Para cada um dos serviços executados e relacionados no Anexo II Quadros 01 e 02, deverá ser anexado atestado e/ou certidão comprovando a execução dos mesmos.
14.40. A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido o Anexo II Quadro 03 - RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE.
14.41. A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido o Anexo II Quadro 04 - IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA para cada profissional constante do Anexo II Quadro 03.
14.42. Termo de Compromisso de Execução dos Serviços e de Cessão de Direitos Autorais de cada um dos profissionais relacionados na Equipe Técnica Mínima, conforme modelo ANEXO VIII - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO);
14.43. Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela Licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da Licitante, das obras ou serviços. Este termo deverá ser firmado pelo representante da Licitante com o ciente do profissional conforme XXXXX XX - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO);
14.44. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico- profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior.
14.45. Quando a certidão e/ou atestado não for emitido pelo contratante principal do serviço, deverão ser apresentados os documentos a seguir:
14.46. Declaração formal do contratante principal, confirmando que o Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato;
14.47. Autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do Licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado;
14.48.Contrato firmado entre o contratado principal e o Licitante subcontratado;
14.49. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentadas em seus originais ou cópias devidamente autenticadas, devendo estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da Licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
14.50. Em se tratando de consórcio, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em relação à cada empresa consorciada.
14.51. Na hipótese da Licitante vencedora na etapa de lances ser considerada inabilitada, serão requeridos e analisados a proposta e os documentos de habilitação do Licitante subsequente, por ordem de classificação;
14.52. A hipótese que trata o subitem anterior poderá ser realizada mais de uma vez, até que se obtenha uma Licitante habilitada, sempre observando que sua proposta deverá estar abaixo do orçamento referencial da SINFRA, sendo o Presidente da COMISSÃO responsável por negociar uma proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
15.2. A comissão examinará a intenção de recurso aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a;
15.3. Será concedido ao licitante que tiver sua manifestação de intenção aceita, o prazo de 05(cinco) dias úteis, para apresentação das razões do recurso, sendo-lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.4. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do licitante vencedor recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
15.5. Caso o Presidente decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do Presidente antes da adjudicação.
15.6. Xxxx não ratifique a decisão do Presidente, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.
15.7.O recurso contra a decisão do Presidente não terá efeito suspensivo.
15.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SINFRA, nos dias úteis no horário de 14h00min às 19h00min.
15.9. Os textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no seguinte endereço eletrônico:
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
15.10. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
15.11. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste EDITAL e seus
ANEXOS não serão conhecidos;
15.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
15.13. Os prazos previstos neste EDITAL e seus ANEXOS iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da SINFRA.
16. DO ENCERRAMENTO
16.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a SINFRA poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
16.1.1. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contrato.
16.1. Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará no site da SINFRA os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame, bem como os valores do orçamento previamente estimado para a contratação;
16.2. É facultado a SINFRA, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
16.2.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital;
16.2.2. Convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo Licitante vencedor.
16.2.3. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem acima, a SINFRA poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do Termo de Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, que será liberado após 03(três) meses do término da vigência do contrato, caso cumpridas todas as obrigações pela CONTRATADA, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no artigo 46, §1º da Lei 8.666/93.
17.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
17.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
17.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:
17.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da
Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;
17.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.
17.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou;
17.3.1.4. Fiança bancária.
17.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual.
17.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros.
17.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA;
17.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;
17.3.2. FIANÇA BANCÁRIA conforme XXXXX XXX – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO): carta de fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de:
17.3.2.1. Cópia autenticada do estatuto social do banco;
17.3.2.2. Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco;
17.3.2.3. Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco;
17.3.2.4. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
17.3.3. SEGURO-GARANTIA – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
17.3.3.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;
17.3.3.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site
<xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>.
17.3.3.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.
17.3.3.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste edital como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela Secretaria.
17.3.3.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: 17.3.3.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato; 17.3.3.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
17.3.3.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA);
17.3.3.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
17.3.3.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
17.3.3.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas:
I – Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – Quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.
17.4. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar a SINFRA como SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
17.5. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a Licitante CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
17.6. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, o prazo para recebimento definitivo da obra, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no Contrato;
17.7. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, inclusive quando houver acréscimo de objeto;
17.8. Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
17.9. A Licitante deverá apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária conforme ANEXO X - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO).
18. DOS SEGUROS ADICIONAIS
18.1. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Contrato e antes da emissão da ordem de serviço, as apólices de Seguro Risco de Engenharia e Responsabilidade Civil Profissional.
18.1.1. Os seguros de Riscos de Engenharia (RE) e de Responsabilidade Civil Profissional (RCP) vigorarão durante o período de execução da obra, ficando sob a responsabilidade do segurado atualizar seu valor sempre que incidir correspondente correção no montante contratual, bem como solicitar prorrogação de vigência da apólice se houver ampliação do prazo de execução da obra.
18.1.2. O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ter vigência estendida por prazo complementar de 36 (trinta e seis) meses.
18.1.3. A CONTRATADA deverá manter válidas as apólices de seguros RE e RCP e apresentar junto com a medição o comprovante de adimplemento, sob pena de inexecução parcial do contrato.
18.2. Coberturas do Seguro de Riscos de Engenharia:
18.2.1. Cobertura Básica de Obras Civis em construção e Instalações e Montagens (OCC/IM) - Garante os danos físicos decorrentes de acidentes ocorridos no local do risco ou canteiro de obras, por danos da natureza (vendaval, queda de granizo, queda de raio, alagamento, entre outros) e demais eventos (incêndio, explosão, desabamento, entre outros).
18.2.1.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.
18.2.2. Coberturas Adicionais
18.2.2.1. Erro na elaboração do Projeto e na execução da obra/serviço: cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto e na sua execução, mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação. Excluem-se os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original, incluindo o transporte, os tributos e despesas afins, se este defeito tiver sido descoberto antes do sinistro.
18.2.2.1.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.
18.2.2.2. Responsabilidade Civil Geral e Cruzada: cobre os danos materiais e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros que não tenham relação com a obra, em decorrência dos trabalhos pertinentes a ela e/ou instalação. Nesta cobertura, a responsabilidade se estende aos participantes da apólice do segurado principal e demais cossegurados, como se cada um tivesse feito uma apólice em separado, em que todos são considerados terceiros entre si. Além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados. Essa garantia deverá se estender para Erro de Projeto.
18.2.2.3. Para contratos com valores até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), o limite mínimo segurado será de 10% (dez por cento) do valor do contrato, com mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
18.2.2.4. Para contratos com valores superiores à R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), o limite mínimo segurado será de 8% (oito por cento) do valor do contrato, com mínimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
18.2.2.5. Para contratos com valores superiores à R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), o limite mínimo segurado será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, com mínimo de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais);
18.2.2.6. Para contratos com valores acima de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), o limite mínimo segurado será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
18.2.3. Responsabilidade Civil do Empregador: garante a Responsabilidade Civil do Segurado em caso de acidentes dentro do canteiro de obras e/ou durante o translado dos empregados da obra para residência ou da residência para a obra em caso do transporte por conta do segurado, que resulte em morte e / ou invalidez (total ou parcial) permanente de funcionários registrados ou com contrato de trabalho.
18.2.3.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.
18.2.4. Propriedades Circunvizinhas e Canteiro de Obras: cobre danos materiais a bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, localizados em propriedade circunvizinha ou no canteiro de obras, e necessários à execução dos serviços.
18.2.4.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) do valor do contrato, com limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
18.2.5. Xxxxxx Xxxxxxxxx: cobre as indenizações decorrentes de perdas financeiras, lucros cessantes, lucros esperados e quaisquer outras despesas emergentes, desde que resultantes de danos físicos e/ou corporais resultantes da execução dos serviços/obras contratados.
18.2.5.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.
18.2.6. Manutenção Ampla: Cobre os danos físicos acidentais às coisas seguradas, causados pelos empreiteiros segurados, no curso das operações por eles realizadas para fins de cumprimento das obrigações assumidas na cláusula de manutenção do contrato ou verificadas durante o período de manutenção, porém consequentes de ocorrência havida no local do risco (canteiro de obras) durante o período segurado da obra. Essa garantia inicia-se após o final da cobertura básica, desde que a obra tenha sido concluída, e tem duração de 06 (seis) meses.
18.2.6.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.
18.2.7. Despesas extraordinárias: Cobre as despesas com trabalho adicional de mão de obra em dias de feriados, finais de semana, período noturno e/ou envio por um meio de transporte (exceto aeronave), para evitar atraso no cronograma da obra, em função de sinistro ocorrido.
18.2.7.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da cobertura Básica . Tumultos: cobre despesas com danos causados por tumulto e greve.
18.2.7.1.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da cobertura Básica.
18.2.8. Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local, em função de riscos cobertos pelo seguro.
18.2.8.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da cobertura Básica.
18.2.9. Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros: cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de riscos cobertos pelo seguro.
18.2.9.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará o valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
18.2.10. Danos Morais: cobre danos morais diretamente decorrentes de danos materiais e / ou de danos corporais causados a terceiros durante os trabalhos pertinentes à obra.
18.2.10.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.
18.3. Coberturas do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional
18.3.1. Erros e Omissões: danos materiais e / ou corporais consequentes de atos de negligência, imperícia e/ou imprudência, cometidas pelo Segurado contra terceiros;
18.3.2. Perdas Financeiras, inclusive lucros cessantes, desde que resultante de um risco coberto pelo presente seguro;
18.3.3. Danos Morais decorrentes de Ações ou Omissões cometidas pelo Segurado, contra terceiros, no exercício de suas atividades profissionais;
18.3.4. Xxxxx, Roubo e Extravio de Documentos de clientes sob responsabilidade do Segurado;
18.3.5. Custas de Defesa, Honorários de advogados e demais despesas relacionadas com o processo e a defesa do Segurado. O Advogado é de livre escolha do segurado e há a antecipação de honorários.
18.3.6. Gerenciamento de Crise de Imagem, custos de contratação de empresa especializada em serviços de comunicação e assessoria de imagem para amenizar os prejuízos à imagem, honra ou reputação do segurado, decorrentes de vazamento de informações sigilosas. Tempo da Reclamação e Prazo Complementar: A apólice deverá, obrigatoriamente, possibilitar a apresentação de reclamações durante a execução do contrato e ainda durante o prazo complementar de 36 (trinta e seis) meses.
18.4. Subcontratados: as garantias do seguro passam a ser estendidas para os subcontratados na responsabilidade que couber ao segurado.
18.5. O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ser contratado com limite mínimo de indenização equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor integral do contrato, limitado a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Quando se tratar de consórcio, as garantias de Cumprimento do Contrato e Risco de Engenharia poderão ser apresentadas integralmente pela EMPRESA líder do consórcio, ou por cada uma das EMPRESAS integrantes deste, com os valores proporcionais à sua participação no consórcio.
19. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. O prazo de entrega do fornecimento e instalação será conforme quadro abaixo, após a emissão da ordem de fornecimento emitida pelo Fiscal do Contrato designado pela autoridade competente.
PRODUTOS/SERVIÇOS | PRAZO |
Para os itens de Serviços Preliminares | 30 (trinta) dias corridos. |
Para os itens de fornecimento e instalação/montagem da infra, Meso e Superestrutura. | 75 (setenta e cinco) dias corridos. |
19.2. Exclui-se dos prazos estabelecidos neste item o tempo necessário para análise e aprovação de projetos e licenças por parte do contratante ou de órgãos de licenciamento ambiental.
19.3. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao fiscal do contrato, indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
19.4. Toda aquisição do produto deverá ter a indicação clara de sua procedência, do tipo e qualidade de seu conteúdo.
19.5. O proponente deverá considerar a logística de transportes, bem como as disponibilidades de fábricas, pois não serão admitidas justificativas para alterações nos preços propostos em virtude de falta de produtos em determinada fábrica.
19.6. Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
a) Provisoriamente: o recebimento provisório de cada etapa dos serviços (estabelecidos no cronograma físico financeiro de cada lote) dar-se-á por servidor indicado pelo órgão/entidade contratante, no ato da entrega do(s) produto(s) e, encontrada irregularidades, fixará prazo para correção, ou se aprovado, emitirá o recibo.
b) Definitivamente: após recebimento provisório de cada etapa, será verificada a integridade dos produtos, e, sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) ou na Nota Fiscal.
19.7. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o fiscal do contrato do CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à a autoridade superior, para procedimentos inerentes a aplicação de penalidades.
19.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a reponsabilidade pela garantia dos produtos.
19.9. Os produtos/serviços deverão ser entregues/realizados nos municípios integrantes do lote em que se sagrar vencedor.
19.10. O prazo de garantia dos produtos será de 05(cinco) anos, a contar do recebimento dos mesmos.
19.11. No que tange aos critérios de aceitabilidade do objeto, reserva-se também ao fiscal do contrato, o direito de recusar todo e qualquer material em desacordo com a solicitação, obrigando- se o fornecedor a promover sua substituição, num prazo máximo de 30(trinta) dias úteis, contados da notificação, sem quaisquer ônus adicionais para a SINFRA.
19.12. A SINFRA reserva-se o direito de não receber os materiais nos seguintes casos:
a) Materiais estragados ou em mau estado de conservação;
b) Materiais com defeitos de fabricação;
c) Materiais com defeitos de acabamento;
d) Materiais fora da especificação técnica contratual;
e) Materiais com embalagens insuficientes e/ou inadequados para transporte e armazenamento;
f) Materiais em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório
19.13. Nos preços já devem estar incluídos os valores de quaisquer gastos, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
19.14. O licitante deverá prestar os serviços aos interessados na forma, quantidades e prazos acordados no contrato e o disposto no Anteprojeto e demais anexos, não podendo ultrapassar os prazos limites estabelecidos.
19.15. No caso de adesão à ARP por outras instituições interessadas, a contratação com o licitante, após indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de Instrumento Contratual, respeitando-se as condições estabelecidas no presente termo e seus anexos.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA
20.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital;
20.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela SINFRA.
20.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;
20.3. A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 fevereiro de 2011, que dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RAC, bem como, comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas da SINFRA, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes.
20.4. A CONTRATADA é obrigada a obedecer rigorosamente aos prazos de disponibilidade dos materiais a serem entregues, bem como as especificações do objeto deste Edital.
20.5. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
20.6. A CONTRATADA é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização da SINFRA e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações.
20.7. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada.
20.8. A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo.
20.9. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação.
20.10. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.
20.11. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente.
20.12. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela Licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações.
20.13. A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato.
20.14. A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para a SINFRA, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SINFRA com área mínima de 50m², bem como meios de transporte adequados para a fiscalização das obras pela SINFRA.
20.15. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SINFRA, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
20.16. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a SINFRA e no interesse da segurança dos usuários da rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas da SINFRA, da ABNT e do Ministério do Trabalho.
20.17. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade do contratado.
20.18. O Contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
20.19. A CONTRATADA deverá prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionabilidade do fornecimento do produto, inclusive considerando os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
20.20. A CONTRATADA deverá responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou omissão na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro, dolo, imprudência, negligência ou imperícia relativos à execução do objeto deste contrato.
20.21. A contratada deverá assumir, com exclusividade todos os impostos, taxas e encargos sociais, que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato e a quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
20.22. A contratada deverá responsabilizar-se quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a contratante.
20.23. A CONTRATADA deverá substituir ás suas expensas no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados a partir da convocação formal, os materiais/produtos entregues em desacordo com as especificações do anteprojeto.
20.24. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a SINFRA, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondências.
20.25. Proceder a descarga e armazenamento do produto por pessoa qualificada a operar o veículo transportador e seus equipamentos, do local de origem dos produtos até o local indicado pela CONTRATANTE.
20.26. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo transporte e descarregamento do produto, observando todas as operações de transporte, e ainda, atendendo todas as solicitações das autoridades de trânsito, de segurança ambiental, patrimonial e outros cuidados.
20.27. A CONTRATADA deverá informar endereço, telefone e responsável para contato.
20.28. A CONTRATANTE deverá prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, com relação ao objeto deste certame.
20.29. Avaliar se os produtos fornecidos estão de acordo com o contrato e as normas legais pertinentes ao objeto.
20.30. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos produtos adquiridos, por meio de servidor designado para a gestão do contrato, cabendo-lhe observar os aspectos quantitativos e qualitativos, utilizando-se de anotações em registro próprio das falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta.
20.31. Caberá ao gestor/fiscalizador, exercer rigorosamente o controle do cumprimento do contrato, em especial a quantidade, especificação e qualidade dos produtos.
20.32. Controlar os pedidos e atestar o recebimento do objeto desta licitação.
20.33. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato.
20.34. A CONTRATANTE é obrigada a efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos, salvo os que por qualquer motivo pertinente a este termo, não forem autorizados.
20.35. A SINFRA indicará um gestor do contrato, dentro dos padrões determinados pela Lei n.12.462/11 e Decreto n.7.581/11, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do produto, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
20.36. Á fiscalização compete, entre outras atribuições, a formulação de pedidos de termo de aditamento e a elaboração do termo de recebimento e outros instrumentos, como normas e orientações, visando o exato cumprimento do contrato.
20.37. No caso de irregularidade na execução do contrato, o fiscal deverá comunicar por escrito a autoridade competente, para que, este oficie a CONTRATADA a fim de sanar as irregularidades no prazo que lhe for assinado.
20.38. A fiscalização do contrato não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
20.39. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma das partes, tendo por base o que dispõe a lei 12.462/2011 e demais legislações aplicáveis à espécie.
21. DOS PAGAMENTOS
21.1. O pagamento será efetuado ao licitante vencedor pelos contratantes participantes do RDC ou pelas instituições que aderirem à ARP, no prazo estabelecido nos anexos deste Edital.
21.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, com base no fornecimento/instalação dos itens e respectivos preços unitários da proposta vencedora, dentro dos limites previstos no Cronograma Físico-Financeiro, cujos valores serão obtidos com o produto dos quantitativos efetivamente executados, pelos respectivos preços unitários propostos. Sobre os valores obtidos serão incididos os percentuais propostos para Encargos Sociais, Custos Administrativos, Remuneração da Contratada e Despesas Fiscais;
21.3. Obedecido o cronograma e as solicitações da fiscalização, será procedida à medição dos serviços. Atestada a conformidade destes pela fiscalização, o contratado deverá apresentar a Nota Fiscal emitida em nome da Secretaria de Infraestrutura e Logística – SINFRA.
21.4. Será observado o prazo de 30(trinta) dias para pagamento, contados a partir da data final da emissão do aceite da nota pela fiscalização.
21.5. Se o pagamento da medição dos serviços de cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia de sua realização, por motivo não imputável à Contratada, incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
21.6. Constatando-se qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, o prazo constante no item acima fluirá a partir da respectiva data de regularização e sua reapresentação.
21.7. A CONTRATADA indicará no corpo da nota fiscal o número do contrato, nome do banco, agência e conta corrente, onde deverá ser feito o pagamento, que será efetuado via ordem bancária.
21.8. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante nota de ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, data fixada de acordo com a Instrução Normativa 001/2007 – SAGP/SEFAZ, publicada no DOE de 25/05/2007 (página 32), e a
legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do CONTRATANTE.
21.9. As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da contratada.
21.10. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
21.11. O pagamento efetuado ao contratado não isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia.
21.12. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.
21.13. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
21.14. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor;
b)Prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede ou domicílio do credor;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
d)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
22. REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
22.1. Após decorridos 01(um) ano da data do orçamento, os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n.1.054 de 07.02.94, alterado pelo Decreto 1.110 de 13.04.94, observado o disposto no art.3º, §1º da Lei Federal n.10.192 de 14 de fevereiro de 2001, através da aplicação da seguinte fórmula:
R= Po X li -lo onde:
lo
R é o valor do reajustamento;
Po é o preço inicial dos serviços a serem reajustados;
1i são os índices publicados pela revista “Conjuntura econômica” da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao mês de reajuste de preços dos serviços;
1o são os índices publicados pela mesma revista, referente ao mês de elaboração da “Planilha de Orçamento (novembro 2016).”
22.2. O reajustamento será calculado pelo índice da Coluna 36 – Obras de Artes Especiais.
22.3. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, conforme o disposto no Art. 36, § 4°, da IN 02/2008 MPOG, após decorridos 30 dias contados a partir da data do atestado de conformidade e entrega da nota fiscal.
23. DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
23.1. Fica vedada a celebração de termos aditivos ao contrato, exceto se verificada uma das seguintes hipóteses:
23.1.1. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior;
23.1.2. Caso fortuito ou força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência ou que estejam previstos na Matriz de Risco são de responsabilidade da contratada.
23.1.3. Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
23.1.4. Nos termos do artigo 19 § 2º da lei 12.462/2011, o julgamento do maior desconto terá como referência o preço global fixado no instrumento convocatório, sendo o desconto estendido aos eventuais termos aditivos.
23.2. Da Alocação de Risco: Matriz de Risco é o instrumento que define as responsabilidades do Contratante e do Contratado na execução do contrato. Com base na Matriz de Risco é que são definidas as diretrizes das cláusulas contratuais.
23.2.1. A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO.
23.3. Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste cuja responsabilidade é do Contratante, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO.
23.4. Constitui peça integrante do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o Anexo V – Matriz de Risco.
23.5. O termo risco no contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico.
23.6. A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da Matriz de Risco.
23.7. A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da Matriz de Risco.
23.7.1. A contratada declara:
a)Ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no contrato; e
b)Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.
23.8. DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
23.8.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e mantidas as disposições do Contrato e as disposições da MATRIZ DE RISCO, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
23.8.2. A Contratada somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na MATRIZ DE RISCO.
23.8.3. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.7. Sem prejuízo das regras previstas no art. 47 da Lei nº 12.462/11, e no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, comete ato passível de sanção o Licitante que:
24.7.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da Lei n° 12.462/2011;
24.7.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
24.7.3. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
24.7.4. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
24.7.5. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
24.7.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
24.7.7. Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
24.8. As sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos estabelecidos no art. 47 da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011, no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, demais disposições da legislação vigente.
24.9. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo ao fornecimento;
24.10. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% por dia após o 30º dia de atraso acumulada com as multas cominatórias abaixo:
24.11. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10%(dez por cento);
24.12. Suspenção temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores pelo prazo de até 5(cinco) anos, entre outros comportamentos e em especial quando:
24.13. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
24.14. Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
24.15. Não mantiver a proposta;
24.16. Xxxxxx gravemente na execução do contrato;
24.17. Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
24.18. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por no mínimo 02 anos e, no máximo pelo prazo de até 05 anos, entre outros comportamentos e em especial quando:
a) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) Comportar-se de modo inidôneo;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Fraudar na execução do contrato.
24.19. A multa eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
24.20. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do órgão/entidade contratante, ser-lhe- á concedido o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação para efetuar o pagamento da multa.
24.21. Esgotados os meios administrativos para a cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo ainda, a SINFRA proceder a cobrança judicial da multa.
24.22. As multas previstas neste item, não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível cause a SINFRA.
24.23. A aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 12.462/11 e Decreto 7.581/11.
24.24. A autoridade competente, na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a administração, observando o princípio da proporcionalidade.
25. DA VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS
25.1. O licitante deverá apresentar uma declaração, de que conhece os trechos e os locais onde serão executados os serviços, de acordo com a região em que participar, declarando que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira. Essa declaração será juntada à documentação de habilitação.
25.2 O responsável técnico para dirimir dúvidas e elaborar justificativas junto à licitação, poderão ser obtidas junto a Superintendência de Projetos e Plano Diretor - SUPP, no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxx, Centro Político Administrativo do Estado de Mato Grosso – CPA, das 14:00 às 19:00 horas, de 2ª a 6ª feira, ou por meio dos telefones n.(00) 0000-0000, com o Engº. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx.
26. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
26.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a SINFRA, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de EMPRESAS a serem registradas, por lote, convocará os licitantes vencedores para, no prazo máximo de 3(três) dias úteis a contar da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, com validade de 12(doze) meses, a partir de sua assinatura, conforme parágrafo único do art.99 do Decreto 7.581/2011.
26.2. Em não comparecendo, tempestivamente, para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado decairá do seu direito de contratação.
26.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços de até 03(três) dias úteis poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito durante o prazo transcurso, e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
26.4. A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação da SINFRA e dos interessados, e destina-se ao registro dos preços e a subsídio do acompanhamento destes. A Ata indicará a(s) CONTRATADA(s), o órgão contratante e as condições a serem praticadas conforme as disposições contidas neste Edital, item a item.
26.5. Com a assinatura da ARP, a empresa que tiver o seu preço registrado assumirá o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, observando-se os quantitativos estimados.
26.6. A contratação com empresa registrada será formalizada por intermédio de instrumentos contratuais, sob cláusulas e condições contidas no Anteprojeto, Termo de Referência e minutas integrantes do presente edital e seus anexos.
26.7. Como condição para assinatura da ARP, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
26.8. Se o licitante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura da ARP ou recusar-se a assinar o referido instrumento injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a referida Ata nas mesmas condições ofertadas, assim sucessivamente, sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e demais cominações legais.
27. DA REVISÃO DE PREÇOS
27.1. A ARP poderá sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 39 da Lei 12.462/2011 e no art. 100 do Decreto 7.581/2011.
27.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou no surgimento de fato que eleve o custo dos bens registrados.
27.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a SINFRA convocará o licitante registrado visando à negociação para sua redução e/ou adequação.
27.4. Frustrada a negociação, a LICITANTE será liberada do compromisso assumido.
27.5. Na hipótese do subitem anterior, a SINFRA convocará as demais empresas, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação.
27.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o licitante registrado não puder cumprir o compromisso mediante requerimento devidamente comprovado, a SINFRA poderá:
27.6.1. Liberar o licitante registrado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes da expedição da ordem de início;
27.6.2. Convocar os demais licitantes classificados para o lote, visando igual oportunidade de negociação;
27.7. Não havendo êxito nas negociações, a SINFRA procederá à revogação do lote em questão da ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
28. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS.
28.1. O licitante terá seu registro cancelado quando:
28.1.1. Descumprir as condições da ARP;
28.1.2. Não firmar os contratos nos prazos estabelecidos pela Administração, sem justificativa aceitável;
28.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
28.1.4. Presentes razões de interesse público;
28.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas e assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por Despacho da Autoridade Competente da SINFRA.
28.3. O licitante poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, e/ou decorrente de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado.
29. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
29.1. Poderá utilizar-se da ARP, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, Distrito Federal e Municipal, que não tenha participado do certame objeto deste edital, mediante prévia consulta à SINFRA, desde que devidamente comprovada a vantagem.
29.2. Os órgão e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da ARP, deverão manifestar seu interesse junto a SINFRA, para que esta indique as possíveis empresas e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
29.3. Caberá aos licitantes beneficiários da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos interessados que ainda irão aderir à ARP, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta contratação não prejudique as obrigações presentes e futuras anteriormente assumidas.
29.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos lotes do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes quando houver.
29.5. Os quantitativos decorrentes das adesões caronas à ARP não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo de cada item registrado na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
29.6. Após a autorização da SINFRA, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90(noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
29.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
29.8. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida na forma prevista nos parágrafos 1º e 2º do artigo 100 do Decreto 7.581/2011, a teor do que dispõe o artigo 39 da Lei n.12.462/2011.
30. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
30.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida na forma prevista nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 100 do Decreto n.7.581/2011, a teor do que dispõe o artigo 39 da Lei n.12.462/2011.
31. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1. As atas serão geradas e após o encerramento da sessão pelo Presidente da COMISSÃO;
31.1.1. Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das Licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação da(s) vencedora(s) e da manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o caso;
31.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
31.2. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
31.2.1. No caso de eventual divergência entre o EDITAL de Licitação e seus ANEXOS, prevalecerão as disposições do primeiro.
31.3. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
31.4. A SINFRA reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar sine die ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer Licitante, caso tome
conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da Licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza;
31.5. É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo;
31.6. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a Licitante, independente de comunicação formal da SINFRA, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
31.7. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a esta licitação, fica eleito o foro da Seção Judiciária do Mato Grosso, com exclusão de qualquer outro.
Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSITICA, em Cuiabá, aos 03 dias do mês de janeiro de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Adjunto de Administração Sistêmica / SINFRA-MT (em substituição legal – Portaria n.008/2016)
(ORIGINAL ASSINADO)
Visto.
Em conformidade.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Adjunto de Logística - SINFRA-MT (em substituição legal – Portaria n.008/2016). (ORIGINAL ASSINADO)
ANEXO I – ATOS PREPARATÓRIOS
Tomou-se por base o art.4º do Decreto 7.581 de 11 de outubro de 2011, com objetivo de direcionar a Administração Pública à mencionada contratação, preparar elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, a fim de caracterizar os serviços que serão contratados, estabelecer normas, especificações e procedimentos, elaborar documentos necessários do objeto a ser licitado e definir parâmetros do certame.
1 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DA ADOÇÃO DO RDC
1.1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA –
SINFRA/MT é o órgão da administração pública responsável pela Construção, Pavimentação, Recuperação, Restauração e Manutenção preventiva e corretiva da malha rodoviária estadual, cuja extensão é de 30.009,76 km, sendo 6.446,61 km de rodovias pavimentadas e 24.563,35 km de rodovias não pavimentadas.
Nesse contexto, a principal restrição imposta ao escoamento da produção agrícola, especialmente na época das colheitas, refere-se às precárias estruturas de madeira utilizadas para transpor os cursos d’água interceptados pelas rodovias. Praticamente todas permitem a passagem para somente um veículo por vez, e a grande maioria está mal conservada. Outras tantas estão intrafegáveis, exigindo desvios paralelos às obras que somente são trafegáveis durantes o período mais secos do ano.
Existem atualmente várias estruturas de transposição de cursos d’água em condições precárias de tráfego que necessitam de sua substituição, visando dotar a malha viária estadual de condições de tráfego seguro e sustentável para os usuários e escoamento dos produtos nas diversas regiões do Estado, além de oferecer respostas rápidas à população em casos de emergência.
Considerando que mais de 80% da malha viária estadual tem sua pista de rolamento em revestimento primário, necessitando periodicamente de manutenção, e que existem 2.019 estruturas de madeira para transposição de obstáculos em condições precárias de tráfego que necessitam de sua substituição, há a necessidade de contratação desta aquisição, visando tornar a malha viária estadual
em condições de tráfego seguro e sustentável, bem como oferecer respostas rápidas à população em casos de emergência.
Esta aquisição tem como justificativa o desenvolvimento da ação programática do Estado do Mato Grosso - MT em obras de infraestrutura logística especialmente na geração de alternativa técnica para otimização da execução de estruturas de passagem para transposição de obstáculos para estabelecimento de acessos com impacto positivo na economicidade das obras, redução efetiva de prazos e na garantia da qualidade e durabilidade destas. Dessa forma, a contratação deste processo de fornecimento e instalação visa primordialmente a melhoria de qualidade de vida da população diretamente beneficiada pela obra, com reflexos em grande parte dos Municípios do Estado, diminuindo sensivelmente o tempo de deslocamento em ambos os sentidos. A transposição segura dos obstáculos permitirá a ligação entre as localidades, possibilitando o acesso de pedestres e motoristas com total segurança e promoverá a trafegabilidade da rodovia em qualquer época do ano.
1.2. DA OPÇÃO PELO USO DO RDC.
Considerando que o serviço a ser executado refere-se a obras e serviços de engenharia, relacionados a melhorias da infraestrutura logística do Estado de Mato Grosso e se enquadra perfeitamente à legislação aplicável ao Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC), estabelecida na Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011 e regulamentada pelo Decreto No 7.581 de 11 de outubro de 2011, pode, portanto, ser licitado na modalidade de RDC.
Recomenda-se que a licitação para o objeto retro citado seja realizada na modalidade RDC com Contratação Integrada, haja vista as características desses serviços se enquadrarem nos requisitos fundamentais para a utilização desse sistema, a saber:
- Possibilidade de utilização de soluções com inovação tecnológica e técnica, utilizando-se diferentes materiais e metodologias construtivas; e
- Compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, incluindo o fornecimento e a instalação dos componentes pré-fabricados necessários e suficientes para a entrega final do objeto;
- Possibilidade de padronização das soluções construtivas, com economia de escala e ganhos em prazos de execução, com integração de todas as fases envolvidas desde a elaboração de projetos até a entrega final do objeto.
Adicionalmente, recomenda-se a adoção do sistema de registro de preços para a licitação em questão, haja vista que a necessidade da aquisição de kits de transposição poderá atender não somente à Secretaria de Infraestrutura e Logística (SINFRA), como também a outros órgãos da administração pública estadual (SECID, SEDTUR e outros) e diversos municípios no âmbito do Estado de Mato Grosso. A Lei 12.462/11, que instituiu o RDC como modalidade de licitação, previu em seu Art. 29, a utilização do sistema de registro de preços.
2. DEFINIÇÃO
2.1.OBJETO/DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS DA CONTRATAÇÃO
2.1.1- DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO.
O objeto da presente licitação é Registro de Preços para futura e eventual contratação integrada de empresa para a elaboração dos projetos executivos de engenharia para fornecimento e instalações de Kits de Transposição de obstáculos para estabelecimento de acesso, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas, expressas neste Edital e seus anexos.
2.1.2-DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS.
Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso – SINFRA/MT.
MUNICÍPIOS INTEGRANTES DAS REGIÕES PARA ENTREGA E EXECUÇÃO
ACORIZAL BARÃO DE MELGAÇO, CHAPADA DOS GUIMARÃES, CUIABÁ, JANGADA | ||
REGIÃO 01 | NOBRES, NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, NOVA BRASILÂNDIA, PLANALTO DA SERRA, POCONÉ, ROSÁRIO OESTE, SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, VÁRZEA GRANDE. | |
ARAPUTANGA, CÁCERES, CAMPOS DE JULIO, COMODORO, CONQUISTA | ||
D’OESTE, CURVELÂNDIA, FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE, GLÓRIA D’OESTE, INDIAVAÍ, | ||
LOTE 1 | REGIÃO 02 | JAURU, LAMBARI D’OESTE, MIRASSOL D’OESTE, NOVA LACERDA, PONTES E LACERDA, PORTO ESPERIDIÃO, RESERVA DO CABAÇAL, RIO BRANCO, SALTO DO CÉU, SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, SAPEZAL, VALE DE SÃO DOMINGOS, VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE. |
REGIÃO 03 | ALTO PARAGUAI, ARENÁPOLIS, BARRA DO BUGRES, BRASNORTE, CAMPO NOVO DO PARECIS, DENISE, DIAMANTINO, NORTELÂNDIA, NOVA MARILÂNDIA, NOVA MARINGÁ, NOVA OLÍMPIA, PORTO ESTRELA, SANTO AFONSO, SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, TANGARÁ DA SERRA. | |||||
REGIÃO | ARIPUANÃ, CASTANHEIRA, | COLNIZA, | COTRIGUAÇU, | JUÍNA, | JURUENA, | |
04 | RONDOLÂNDIA. | |||||
ALTA FLORESTA, APIACÁS, CARLINDA, COLÍDER, GUARANTÃ DO NORTE, | ||||||
LOTE 2 | REGIÃO 05 | MATUPÁ, NOVA BANDEIRANTES, NOVA CANAÃ DO NORTE, NOVA GUARITA, NOVA MONTE VERDE, NOVA SANTA HELENA, NOVO MUNDO, PARANAÍTA, PEIXOTO DE AZEVEDO, TERRA NOVA DO NORTE. | ||||
XXXXXXX, FELIZ NATAL, IPIRANGA DO NORTE, ITANHANGÁ, ITAÚBA, JUARA, | ||||||
REGIÃO 06 | LUCAS DO RIO VERDE, MARCELÂNDIA, NOVA MUTUM, NOVA UBIRATÃ, NOVO HORIZONTE DO NORTE, PORTO DOS GAÚCHOS, SANTA CARMEM, SANTA RITA DO TRIVELATO, SINOP, SORRISO, TABAPORÃ, TAPURAH, UNIÃO DO SUL, VERA. | |||||
ALTO BOA VISTA, BOM JESUS DO ARAGUAIA, CANABRAVA DO NORTE, | ||||||
REGIÃO 07 | CONFRESA, LUCIARA, NOVO SANTO ANTÔNIO, PORTO ALEGRE DO NORTE, SANTA CRUZ DO XINGU, SANTA TEREZINHA, SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, SÃO JOSÉ DO XINGU, SERRA NOVA DOURADA, VILA RICA | |||||
ÁGUA BOA, ARAGUAIANA, ARAGUAINHA, BARRA DO GARÇAS, CAMPINÁPOLIS, | ||||||
LOTE 3 | REGIÃO 08 | CANARANA, COCALINHO, GENERAL CARNEIRO, NOVA NAZARÉ, NOVA XAVANTINA, NOVO SÃO JOAQUIM, PONTAL DO ARAGUAIA, PONTE BRANCA, QUERÊNCIA, RIBEIRÃO CASCALHEIRA, RIBEIRÃOZINHO, TORIXORÉU | ||||
ALTO ARAGUAIA, PARANATINGA, ALTO GARÇAS, PEDRA PRETA, ALTO TAQUARI, | ||||||
REGIÃO 09 | POXORÉO, CAMPO VERDE, PRIMAVERA DO LESTE, DOM AQUINO, RONDONÓPOLIS, GAÚCHA DO NORTE, SANTO ANTÔNIO DO LESTE, GUIRATINGA, SÃO JOSE DO POVO, ITIQUIRA, SÃO PEDRO DA CIPA, JACIARA, TESOURO, | |||||
JUSCIMEIRA |
• Regime de excecução: Contratação Integrada.
• Justificativa para o fracionamento: Não se aplica.
Estudos ambientais: Deverão ser identificados os possíveis problemas interferentes com as instalações do canteiro de obras, etc., e instruída a equipe de elaboração do projeto de engenharia quanto à adoção das competentes medidas preventivas e corretivas, inclusive com relação ao passivo ambiental, isto é, pertinente à degradação já ocorrida. Deverá ser feita a verificação junto aos órgãos competentes da existência de fatores restritivos ao uso do solo pela rodovia (áreas urbanas, áreas de proteção ambiental, etc.).
A contratada deverá proceder à elaboração e entrega à SINFRA dos Estudos e/ou Projetos Ambientais necessários ao licenciamento ambiental (LP e LI) de cada obra de transposição. É de inteira responsabilidade da contratada a obtenção da licença de operação (LO) de cada obra de transposição.
• Permite Participação de Consórcios: Será admitida a participação em consórcio limitadas a 2 (duas) empresas, tendo em vista a existência de empresas no mercado que executam apenas a fabricação e fornecimento de elementos pré-fabricados, bem como outras empresas que executam apenas a instalação/montagem dos respectivos elementos.
• Permite Subcontratação: A critério exclusivo da SINFRA e mediante prévia e expressa autorização da SUPERINTENDENCIA DE RODOVIAS NÃO PAVIMENTADAS - SRNP, o contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte do fornecimento do produto até o limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
• Orçamento Estimado: SIGILOSO – Conforme art.6º da Lei n.12.462 de 05 de agosto de 2011 c/c Art.9º do Decreto 7.581/11.
• Referências de Preços: SICRO2 – Sem desoneração / Mês base NOV/2016.
• Critério de Julgamento: Menor Preço.
• Exclusividade/Benefício ME-Microempresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte(art.48, Lei Complementar 123/2006): Justifica-se a não reserva de cotas nos termos estabelecidos no art. 48, inciso III, da Lei 123/2006 alterada pela Lei 147/2014, tendo em vista que o objeto envolve contratação de serviços, e o referido dispositivo impõe o tratamento diferenciado apenas quanto à aquisição de bens de natureza divisível
• Serviço Contínuo: Não se aplica.
• Indicação de fontes de recurso suficientes para a contratação: Na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária só será necessária para a formalização do contrato ou instrumento equivalente, conforme Art. 91 do Decreto Nº 7.581, de 11 de Outubro de 2011.
2.2. DO ORÇAMENTO E PREÇO DE REFERÊNCIA, REMUNERAÇÃO OU PRÊMIO CONFORME CRITÉRIO DE JULGAMENTO ADOTADO.
2.2.1. DO ORÇAMENTO E PREÇO DE REFERÊNCIA.
O orçamento estimado para as contratações pelo RDC será tornado público apenas após a adjudicação do objeto, sem prejuízo da divulgação no instrumento convocatório das informações necessárias e suficientes para a elaboração das propostas. No entanto, estão à disposição dos órgãos de controle interno e externo para consulta
Na elaboração da proposta de preço é necessário que o licitante apresente o valor global, no mês base do orçamento Novembro/2016, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena elaboração do Projeto Básico e Executivo e da execução dos serviços, objeto da licitação.
2.2.2. REMUNERAÇÃO OU PRÊMIO.
O pagamento dos serviços será efetuado pela Contratante, através de medições mensais com base no fornecimento/instalação dos itens e respectivos preços unitários da proposta vencedora.
Obedecido o cronograma e as solicitações da fiscalização, será procedida à medição dos serviços. Atestada a conformidade destes pela fiscalização, o contratado deverá apresentar a Nota Fiscal emitida em nome da Secretaria de Infraestrutura e Logística - SINFRA.
Será observado o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data final da emissão do aceite da nota fiscal pela fiscalização.
Se o pagamento da medição dos serviços de cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia de sua realização, por motivo não imputável à Contratada incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
2.2.3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO ADOTADO.
A licitação ocorrerá mediante o tipo de julgamento Menor Preço.
3. PROPOSTA
• Indicação de marca ou similar: Não se aplica;
• A exigência de amostra: Não se aplica;
• A exigência de certificação de qualidade do produto ou do processo de fabricação: Não se aplica;
• A exigência de carta de solidariedade emitida pelo fabricante: Não se aplica.
As propostas apresentadas pelas licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comercias, fretes, seguros, treinamentos, deslocamentos de pessoal, transportes, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a
incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta , conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
4 – HABILITAÇÃO.
4.1. Habilitação Jurídica
• Cédula de Identidade, ou documento equivalente (com foto), e Registro Comercial quando se tratar de empresa individual;
• Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.(Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;)
• Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedades civis acompanhadas de prova de diretoria em exercício;
4.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
• A prova da regularidade será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, podendo ser retiradas no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;Certidão Conjunta de Tributos Federais , Dívida Ativa da União e Previdênciária a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, podendo ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx ;Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;Certidão Negativa de Débito
- CND, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda, específica para participar em licitações, podendo ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx,ou equivalente do respectivo domicílio tributário, na hipótese de a licitante ser estabelecida em outra Unidade da Federação;Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado de Mato Grosso, emitida pela Procuradoria- Geral do Estado de Mato Grosso – PGE/MT, ou equivalente na hipótese de a licitante ser estabelecida em outra Unidade da Federação; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho, provando a inexistência de débitos inadimplidos, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho, no site xxx.xxx.xxx.xx, acréscimo feito pela Lei 12.440 de 07/07/2011.
• Documentação Complementar :Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos e a Declaração de Emprego de Menores.
4.3. Qualificação Técnica
• A (s) empresa (s) licitante (s) deverá (ão) apresentar atestado (s) de capacidade técnica, pertinente e compatível (is) com o objeto desta licitação, podendo o (s) mesmo (s) ser (em) emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado.
• No caso de atestado emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou
controladoras da empresa proponente ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente.
• A Comprovação de aptidão da empresa para a execução do objeto da licitação, nas características, quantidades e prazos especificados neste Edital, deverá ser demonstrado mediante a apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhado do Registro do Atestado emitido pelo CREA;
• A licitante deverá comprovar que já forneceu elementos pré-fabricados para obras de arte especiais de concreto, metálica ou mista, com as quantidades mínimas a seguir:
• Lote 1 ≥ 4.000 m2 de área de tabuleiro;
• Lote 2 ≥ 5.400 m2 de área de tabuleiro;
• Lote 3 ≥ 4.000 m2 de área de tabuleiro;
• A licitante deverá comprovar que já executou a instalação / montagem de elementos pré- fabricados para obras de arte especiais de concreto, metálica ou mista, com quantidade mínima a seguir:
• Lote 1 ≥ 4.000 m2 de área de tabuleiro;
• Lote 2 ≥ 5.400 m2 de área de tabuleiro;
• Lote 3 ≥ 4.000 m2 de área de tabuleiro;
• Será admitido o somatório de até 3 (três) atestados em cada um dos itens para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional da licitante.
• A licitante deverá apresentar registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA – do local da sede do licitante;
• A licitante deverá comprovar que possui em seu quadro permanente de pessoal 01 Engenheiro Civil, devidamente inscrito no quadro técnico da empresa no CREA, reconhecido pela entidade profissional competente, detentor de Certidão de Acervo Técnico – CAT – por execução de serviços de características semelhantes ao objeto desta contratação.
• A Comprovação de capacidade técnico profissional deverá ser demonstrado mediante a apresentação de atestado(s) de responsabilidade técnica expedido(s) pelo CREA comprovando a execução de obra ou serviço de características semelhantes;
• A Contratada deverá possuir em seu quadro um profissional de nível superior, com registro no CREA, para ser o responsável técnico pela atestação de que os produtos foram projetados, executados e fornecidos conforme as normas técnicas especificadas no Termo de Referência.
• A comprovação de vínculo profissional poderá ser feita com:
a) apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a empresa na condição de contratante; ou
b) cópia do Contrato de Trabalho; ou
c) ficha de registro de Empregados, contendo o registro do Ministério do Trabalho, devidamente acompanhadas da Certidão de Registro e Quitação expedida pelo CREA, onde conste o(s) profissional (is) como responsável(is) técnico(s) pela empresa; ou
d) cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente, no caso de proprietário ou sócio.
4.3. Da Qualificação Econômica – Financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e Extrajudicial da empresa, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante, acompanhada de certidão da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da sede da empresa, indicando os cartórios distribuidores existentes na região, para o fim especificado, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data de sua apresentação.
b) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativos ao último exercício social exigível (2016), e apresentado na forma da lei (Registro na Junta Comercial), que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do índice geral de preços – disponibilidade interna – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que venha a substituir.
c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n.9.317/1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “Simples”, e alterações posteriores se houver: deverá apresentar fotocópia do livro diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou, ainda, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante;
d) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada - LTDA, deverá ser mencionando o número do livro diário, bem como a cópia do Termo de abertura e de encerramento, com a numeração do registro/autenticação na JUNTA COMERCIAL, reservando-se a SINFRA o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes. Ou, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante;
e) Para as Sociedades Anônimas (Lei n.6.404/76) deverão ser apresentadas por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;
f) As empresas recém constituída cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível deverão apresentar fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura e de encerramento, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador.
g) As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
h) O referido balanço patrimonial deverá ser devidamente assinado por Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
i) A boa situação financeira será avaliada pelos índices constantes na fórmula a seguir, devendo ser assinada pelo representante da empresa e pelo contador:
a) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
a.1) Índice de Liquidez Geral (LG): LG = AC + RLP
PC + ELP
a.2) Índice de Liquidez Corrente (LC): LC = AC
PC
a.3) Índice de Solvência Geral (SG): SG = AT ‘
PC + ELP
onde:
AT é o ativo total;
AC é o ativo circulante;
RLP é o realizável a longo prazo; PC é o passivo circulante; e
ELP é o exigível a longo prazo.
j) Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez) por cento do valor estimado do lote de contratação;
k)Todos os quocientes referidos na alínea anterior deverão ser atendidos pelos licitantes, caso contrário o licitante será considerado inabilitado;
l)As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, e caso o memorial não seja apresentado, a Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de efetuar cálculos, por meio do contador a ser solicitado como equipe de apoio;
m)Caso seja necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial do cálculo correspondente.
5.AMOSTRA/LAUDO TÉCNICO/PROVA DE CONCEITO.
Não aplicável.
6. FISCALIZAÇÃO.
O acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos serão realizados SUPERINTENDENCIA DE PARCERIAS REGIONAIS de acordo com o art. 67 da Lei n. 8.666/93.
A ação da Fiscalização não atenua ou exime a empresa contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre os produtos adquiridos e pelos danos causados ao contratante ou a terceiros.
A Fiscalização reserva-se o direito de solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação dos valores vigentes.
O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto dos 1° e 2° do artigo 67 da lei n° 8.666, de 1993.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO.
15 (quinze) meses, contados a partir da sua assinatura adstrito a vigência dos respectivos créditos orçamentários.
8.GARANTIA CONTRATUAL.
Conforme item 18 do edital.
9.REAJUSTE A ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA.
O contrato deverá proceder conforme item 22 do edital.
10.TERMO DE REFERÊNCIA QUE CONTENHA CONJUNTO DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES COM NÍVEL DE PRECISÃO ADEQUADO, PARA CARACTERIZAR OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS OU OS BENS A SEREM FORNECIDOS.
Conforme anteprojeto deste Edital.
11.PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
Não se aplica. Em anexo estão todos os elementos mínimos e necessários, entendidos como Anteprojeto, tal qual se exige na lei aplicável ao RDC.
12.JUSTIFICATIVA DA VANTAJOSIDADE DA DIVISÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO EM LOTES OU PARCELAS PARA APROVEITAR AS PECULIARIDADES DO MERCADO E AMPLIAR A COMPETIVIDADE, DESDE QUE A MEDIDA SEJA VIÁVEL TÉCNICA E ECONOMICAMENTE E NÃO HAJA PERDA DA ECONOMIA DE ESCALA.
Tendo em vista a grande quantidade de kits a serem fornecidos e instalados, a licitação desses serviços foi dividida em 3 (três) lotes de forma a garantir a consecução do objeto proposto no tempo previsto, adequado ainda à capacidade produtiva da maioria das empresas presentes no mercado. O artigo 23, § 1º, da Lei 8666/93 ratifica tal entendimento: "As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala".
Para atendimento à demanda estimada no item anterior, haverá a necessidade de aquisições de kits pré-fabricados para transposição dos cursos d’água com dimensões variadas, conforme relacionado na tabela a seguir, a fim de garantir adequabilidade e economicidade no dimensionamento hidráulico dos dispositivos requeridos:
LOTES 1, 2 e 3 – KITS DE TRANSPOSIÇÃO (OAE’s)
ITEM | DESCRIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS | UN. | LOTE 1 | LOTE 2 | LOTE 3 |
SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||
01 | Fornecimento de projeto executivo de engenharia e licença de operação para Kits de Transposição com 6,00m de largura. | CJ | 90 | 120 | 90 |
Fornecimento de placas de obra, incluindo mobilização, desmobilização e instalação de canteiro de obras para Kits de Transposição com 6,00m de largura. | CJ | 90 | 120 | 90 | |
Administração local para Kits de Transposição com 6,00m de largura. | CJ | 90 | 120 | 90 | |
INFRAESTRUTURA | |||||
02 | Fornecimento de materiais, equipamentos e execução da Infraestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, composto de solução em fundação direta ou profunda, conforme especificação (incluindo transporte até o local). | CJ | 90 | 120 | 90 |
MESOESTRUTURA | |||||
03 | Fornecimento de conjunto para construção da Mesoestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação (incluindo transporte até o local) | CJ | 90 | 120 | 90 |
04 | Instalação e montagem de conjunto para construção da Mesoestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização. | CJ | 90 | 120 | 90 |
SUPERESTRUTURA | |||||
05 | Fornecimento de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação. Dimensão: 6,00m comprimento x 6,00m largura (incluindo transporte até o local) | CJ | 10 | 15 | 10 |
06 | Instalação e montagem de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização. Dimensão: 6,00m comprimento x 6,00m largura | CJ | 10 | 15 | 10 |
07 | Fornecimento de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação. Dimensão: 9,00m comprimento x 6,00m largura (incluindo transporte até o local) | CJ | 12 | 17 | 12 |
08 | Instalação e montagem de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização. Dimensão: 9,00m comprimento x 6,00m largura | CJ | 12 | 17 | 12 |
09 | Fornecimento de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação. Dimensão: 12,00m comprimento x 6,00m largura (incluindo transporte até o local) | CJ | 15 | 18 | 15 |
10 | Instalação e montagem de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização. Dimensão: 12,00m comprimento x 6,00m largura | CJ | 15 | 18 | 15 |
11 | Fornecimento de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação. Dimensão: 15,00m comprimento x 6,00m largura (incluindo transporte até o local) | CJ | 16 | 19 | 16 |
12 | Instalação e montagem de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização. Dimensão: 15,00m comprimento x 6,00m largura | CJ | 16 | 19 | 16 |
13 | Fornecimento de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação. Dimensão: 18,00m comprimento x 6,00m largura (incluindo transporte até o local) | CJ | 15 | 19 | 15 |
14 | Instalação e montagem de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização. Dimensão: 18,00m comprimento x 6,00m largura | CJ | 15 | 19 | 15 |
15 | Fornecimento de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação. Dimensão: 21,00m comprimento x 6,00m largura (incluindo transporte até o local) | CJ | 12 | 17 | 12 |
16 | Instalação e montagem de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização. Dimensão: 21,00m comprimento x 6,00m largura | CJ | 12 | 17 | 12 |
17 | Fornecimento de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação. Dimensão: 24,00m comprimento x 6,00m largura (incluindo transporte até o local) | CJ | 10 | 15 | 10 |
18 | Instalação e montagem de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização. Dimensão: 24,00m comprimento x 6,00m largura | CJ | 10 | 15 | 10 |
19 | Fornecimento de Guarda Corpo para composição de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação (incluindo transporte até local) | M | 637 | 849 | 637 |
20 | Instalação e montagem de Guarda Corpo para composição de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização e conforme Especificação. | M | 637 | 849 | 637 |
21 | Fornecimento de Guarda Rodas para composição de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação (incluindo transporte até local) | M | 1.230 | 1.643 | 1.230 |
22 | Instalação e montagem de Guarda Rodas para composição de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização e conforme Especificação. | M | 1.230 | 1.643 | 1.230 |
23 | Fornecimento de Barreira simples de Concreto New Jersey para composição de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação (incluindo transporte até o local) | M | 923 | 1.234 | 923 |
24 | Instalação e montagem de Barreira simples de Concreto New Jersey para composição de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização e conforme Especificação. | M | 923 | 1.234 | 923 |
25 | Fornecimento de Lajes de Transição para composição de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação (incluindo transporte até o local) | CJ | 90 | 120 | 90 |
26 | Instalação e montagem de Lajes de Transição para composição de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização e conforme Especificação. | CJ | 90 | 120 | 90 |
SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |||||
27 | Desmatamento e Limpeza | M² | 270.000 | 360.000 | 270.000 |
28 | Escavação, carga e transporte de material de 1ª e 2ª Categorias, de 0 a 200 m. | M3 | 349.312 | 465.750 | 349.312 |
29 | Reaterro e compactação (95% do Proctor Normal) | M3 | 279.450 | 372.600 | 279.450 |
30 | Revestimento Primário | M3 | 28.350 | 37.800 | 28.350 |
31 | Transporte Local Rodovia Não Pavimentada | M3 | 637.875 | 850.500 | 637.875 |
32 | Demolição de ponte existente (incluindo recolhimento de material demolido, transporte até a sede do município e descarga do material). | M3 | 600 | 800 | 600 |
13.OBRIGAÇÕES DO LICTANTE VENCEDOR.
Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação.
14.DOS ADITIVOS, DA ALOCAÇÃO DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
Conforme item 23 do edital.
Cuiabá, 02 de janeiro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Analista de Desenvolvimento Econômico e Social SUPP/SAENG/SINFRA
(ORIGINAL ASSINADO)
ANEXO II - QUADROS (Numerados de 01 a 04)
Quadro 01 – Relação dos Serviços Executados por Profissional(is) detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviço(s) compatíveis com o objeto da licitação.
Quadro 02 – Relação dos Serviços Executados pelo proponente compatível com o objeto da licitação.
Quadro 03 – Relação e vinculação da equipe técnica.
Quadro 04 – Identificação, formação e experiência da equipe técnica.
QUADRO 01 | RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO | ||||||
Nº DE ORDEM | PÁGINA | ATESTADO/CERTIDÃO Nº | CAT Nº | EMPRESA CONTRATADA | EMPRESA CONTRATANTE PRINCIPAL | SERVIÇO EXECUTADO A COMPROVAR (1) | QUANTIDADE |
Data: | Nome da Empresa Licitante: | Identificação, Qualificação e Assinatura do Representante Legal: | |||||
(1) Juntar cópias dos atestados e/ou certidões emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes dos serviços, e, quando couber, acompanhados pelo registro no Conselho Regional competente |
QUADRO 02 | RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO(S) PROFISSIONAL(IS) DETENTOR(ES) DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S) COMPATÍVEL(IS) COM O OBJETO DA LICITAÇÃO | ||||
Profissional Indicado: Função proposta: | |||||
Nº DE ORDEM | PÁGINA | ATESTADO/CERTIDÃO Nº | CAT Nº | FUNÇÃO DESEMPENHADA | SERVIÇO EXECUTADO A COMPROVAR (1) |
Data: | Nome da Empresa Licitante: | Identificação, Qualificação e Assinatura do Representante Legal: | |||
(1) Juntar cópias dos atestados e/ou certidões emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes dos serviços, e, quando couber, acompanhados pelo registro no Conselho Regional competente |
QUADRO 03 | RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DOS PROFISSIONAIS INDICADOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TECNICO- PROFISSIONAL | |||||
Nº DE ORDEM | NOME DO PROFISSIONAL | ÁREA TÉCNICA PROPOSTA | CÓDIGOS | |||
FUNÇÃO (I) | NÍVEL (II) | VINCULAÇÃO (III) | REGIME (IV) | |||
Data: | Nome da Empresa Licitante: | Identificação, Qualificação e Assinatura do Representante Legal: | ||||
OBSERVAÇÃO: ÁREA TÉCNICA PROPOSTA: Função(I)/Nível(II) Consultor/C Coordenador/P0 Chefe de Equipe/P1 Engenheiro Residente/P2 Membro de Equipe Sênior/P3 Membro de Equipe Júnior, Engenheiro Auxiliar/P4 | CÓDIGOS: | Vinculação (III) | 1 - Acionista 2 - Sócio 3 - Empregado CLT 4 - Autônomo 5 - Compromisso Futuro 6 - Diretor | Regime (IV) | 1 - Tempo Integral com dedicação exclusiva 2 - Tempo Integral 3 - Tempo Parcial 4 - Outros (especificar) |
QUADRO 04 | IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA | |||||
Nome da Empresa Licitante: | Nome do Técnico: | |||||
Data de Admisssão: | Especialização: | Data de Nascimento: | Nacionalidade: | Endereço: | ||
INSTRUÇÃO (APENAS 3º GRAU), CURSOS DE EXTENSÃO, APERFEIÇOAMENTO, PÓS GRADUAÇÃO, ETC. | ||||||
Nº | Discriminação | Esclarecimento de Ensino ou Entidade | Localidade: | Duração: | Ano de Conclusão: | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||||||
Atestado/Certidão nº | CAT nº | Página | Identificação dos serviços executados | Função Desempenhada | Período de Execução | |
Indicado para a Função: | Assinatura do Técnico: | |||||
Nome do Informante: | Qualificação: | Assinatura do Informante: | ||||
(I) ASSINATURA DO TÉCNICO REPRESENTANTE: 1 - Seu conhecimento e anuência sobre os dados fornecidos. (II) Informações adicionais devem constar no verso do quadro. 2 - Sua concordância para ser incluído na equipe, nas atividades e niveis definidos. (III) O DNIT se reserva o direito de exigir, para fins de verificação, documentos, em original, 3 - Seu compromisso de estar disponível no período proposto. comprobatórios das informações fornecidas. |
XXXXX XXX – CRONOGRAMA FISÍCO FINANCEIRO E CRITÉRIO DE PAGAMENTOS ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO V – ANTEPROJETO ANEXO VI – MATRIZ DE RISCO
XXXXX XXX- CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXX (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA/MT RUA J Q.1 LOTE 5 - ED.ENG.XXXXX XXXXX XXXX - CUIABÁ – MT
RDC PRESENCIAL Nº /2017
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços de ,
pelo preço global de R$ ( ), para execução em ( ) dias consecutivos, conforme Planilha de Preços anexa.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a SINFRA.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização da SINFRA, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇOS é de ( ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
O Regime Tributário a que estamos sujeitos é o de (Xxxxx Xxxx ou Xxxxx Xxxxxxxxx).
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , e CPF nº , como representante desta Empresa.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VIII – TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO)
Em conformidade com o disposto no Edital, declaramos que executaremos os serviços objeto desta licitação a serviço da [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE], inscrita no CNPJ
/ MF sob o nº.........................
Outrossim, declaramos que, em obediência ao art. 111 da Lei n.º 8.666/93, cedemos a SINFRA, por este Instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais de natureza patrimonial referentes aos serviços que viermos a realizar no âmbito do contrato decorrente desta licitação, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.
Declaramos, também, estarmos de acordo com as seguintes prerrogativas da SINFRA em relação aos citados serviços:
1 – A SINFRA poderá proceder quaisquer alterações que considerar necessárias, a seu exclusivo critério, nos nossos planos ou projetos, a qualquer tempo, sem ônus adicional, independentemente de autorização específica, na forma prevista no art. 29 da Lei n° 9.610/1998 c/c art. 18 da Lei nº 5.194/1966 e art. 16 da Lei nº 12.378/2010.
2 – A SINFRA poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos planos ou projetos da forma que considerar mais adequada, na divulgação do empreendimento ou dos planos ou projetos, em cada evento deste tipo, ou mesmo não indicá-los ou anunciá-los se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação, inclusive nas hipóteses de alteração dos planos ou projetos e de elaboração de planos ou projetos derivados – estes, conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, inc. VIII, alínea“g”.
3 – A SINFRA poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou localidades além daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas que considerar necessárias, sendo que a SINFRA não nos remunerará por essa reutilização.
Declaramos ainda, que faremos constar em todos os documentos que venham a compor os planos ou projetos, ou em parte deles, a critério da SINFRA:o teor da cessão de direitos autorais e autorizações desta cláusula e, com destaque, a inscrição“PROPRIEDADE DA SINFRA; ese for o caso, os nomes de títulos e registros profissionais dos autores dos estudos anteriores aos planos ou projetos objeto do contrato, se tais estudos definirem a concepção dos trabalhos a serem feitos pelo CONTRATADO, sejam tais autores empregados da SINFRA ou não.
Finalmente, comprometemo-nos a não fazer o aproveitamento substancial dos nossos projetos em outros projetos que venhamos a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.
.................................,........de.................de ........
[NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL] [IDENTIDADE] – [CPF / MF)
XXXXX XX - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO)
QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO
REFERÊNCIA: RDC PRESENCIAL _/2017 | QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO A SER UTILIZADO NAS OBRAS/SERVIÇOS |
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: |
NOME | FUNÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO | TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
Conforme consta no Edital em tela, comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços objeto da licitação em referência.
Cientes:
.........................................,........de.........................
de 201
_.
Assinatura Assinatura
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
_
Assinatura Assinatura
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
FIRMA LICITANTE/CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CARGO:
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.
ANEXO X - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
A
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO.
Ref.: RDC PRESENCIAL Nº /2017
Pelo presente termo, declaramos ter ciência de que a Garantia de Cumprimento do Contrato nº
, relativa ao Termo de Contrato nº , será analisada pela SINFRA após a assinatura do retrocitado Termo de Contrato pelas partes contratantes, e que eventuais ajustes, correções ou complementações de dados verificados em sua análise serão atendidos por esta EMPRESA, mediante endosso ou apresentação de nova garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de notificação.
, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:
XXXXX XX - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO)
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO-SINFRA
ED.Engº.Xxxxx Xxxxx Xxxx – Rua J – Quadra 1 – Lote 5 – Setor A - Cuiabá – MT
Pela presente Carta de Fiança, o
Banco.......................................................... , com sede ........................ ,
CNPJ/MF nº ........................... , por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO-
SINFRA, com sede em Cuiabá, Mato Grosso, CNPJ/MF nº , em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da firma , sede _, CNPJ nº. da importância de R$-
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato decorrente da RDC Nº
/201_-00. A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada e a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA -SINFRA,
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA -SINFRA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta Carta de Fiança, vigorará pelo prazo de ( ) meses corridos, ou até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA -SINFRA.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA -SINFRA se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente garantia.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
, de de . (assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ n. , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública.
Nome | do | Endereço | Vigência | do | Valor total do | ||
órgão/empresa | completo do | Contrato | Contrato no | ||||
órgão/empresa | Exercício de 2017 | ||||||
com quem possui | (R$) | ||||||
contrato vigente. | |||||||
/ / | |||||||
a | |||||||
/ / | |||||||
/ / | |||||||
a | |||||||
/ / | |||||||
/ / | |||||||
a | |||||||
/ / | |||||||
Valor total dos contratos no exercício de 2017 R$ |
Cuiabá, , de de 2017.
Assinatura do representante legal.
ANEXO XIII - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO-SINFRA
ED.Engº.Xxxxx Xxxxx Xxxx – Rua J – Quadra 1 – Lote 5 – Setor A - Cuiabá – MT
Ref.: RDC PRESENCIAL Nº /2017.
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios utilizamo-nos do presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , e CPF nº , Fone ( _) , Fax ( ) , E- mail
como representante desta Empresa.
Atenciosamente,
, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2017 - SINFRA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS _/2017/SINFRA/MT RDC PRESENCIAL N° /2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 249909/2017
Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, através da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, com sede no Centro Político Administrativo, nesta cidade de Cuiabá, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0022-79, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato sendo representada pelo seu Secretário Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 899.659 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade RDCI, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº /2017, publicada no Diario Oficial do Estado de Mato Grosso, dia
/ / , processo administrativo n.º 249909/2017, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) abaixo relacionadas, nas quantidades estimadas e indicadas nesta ATA, de acordo com a classificação obtida em cada item/lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas oferecidas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do processo licitatório em epígrafe, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.
LOTE 01 | |
EMPRESA | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
REPRESENTANT E: CPF: RG: | |
CONTATO (FONE) | |
E-MAIL: |
LOTE 02
EMPRESA | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
REPRESENTANT E: CPF: RG: | |
CONTATO (FONE) | |
E-MAIL: | |
LOTE 03 | |
EMPRESA | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
REPRESENTANTE: CPF: RG: | |
CONTATO (FONE) | |
E-MAIL: |
Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, nos Decretos Estaduais: n° 840/2017, e nº 8.199/2006, Decretos Federais: nº 7.581/2011 e nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 12.462/2011 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
1 DO OBJETO
1.1 Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, nos respectivos LOTES, para futura e eventual “contratação integrada de empresa para elaboração dos projetos executivos de engenharia para fornecimento e instalações de Kits de Transposição de Obstáculos para estabelecimentos de acesso”, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.
2 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor(razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante | ||||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/FABRICANTE/MODEL O | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 |
VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS: R$ R$
O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto compromisso, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas, impostos e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro, de modo que nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada por tais razões.
3 DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
3.1 Esta Ata de Registro de Preço, não gera a obrigação ao órgão participante do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
3.2 Considera-se participante da Ata de Registro de Preços a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística -SINFRA
3.3 Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual não participantes e demais adesos (na forma de Adesão Carona) na forma prevista no Decreto federal nº 7.892/2013 e Decreto estadual nº. 840/2017 e alterações.
3.4 A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelo órgão participante, será restrita ao quantitativo informado no edital
4 DA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1 A Fornecedora deverá realizar a entrega do objeto para atender as necessidades dos órgãos adesos conforme especificado no edital e seus anexos, no termo de referência e na proposta de preços.
4.2 Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos órgãos participantes.
5 DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA
5.1 Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão/entidade da administração pública, não participante do registro, que manifeste o interesse junto ao Órgão Gerenciador – SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
A Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado;
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
O pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:
a) Termo de referência ou plano de trabalho aprovado pela autoridade competente;
b) Planilha de bens ou serviços, com a indicação do lote, item, valores e quantidades a serem utilizados;
c) Comprovação de vantajosidade da adesão carona, com verificação do preço de mercado, inclusive o praticado pela a Administração Pública em condições equivalentes;
d) Comprovante de reserva orçamentária, através de pedido de empenho ou equivalente assinado pelo ordenador de despesas;
e) Declaração da empresa registrada de que aceita o pedido e de que o atendimento à adesão carona não prejudicará o fornecimento de materiais ou prestação do serviço aos órgãos participantes;
f) Parecer jurídico conclusivo favorável à contratação, aprovado pelo Secretário da Pasta ou autoridade equivalente.
5.2 O órgão ou entidade não participante, interessado na adesão carona, deverá encaminhar a solicitação à SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E LICITAÇÕES da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA por ofício assinado pelo seu representante, com todos os documentos indicados no item anterior.
5.3 Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações assumidas com o participante desta Ata.
5.4 Cumprida as exigências para a adesão carona, a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, por seu Secretário de Estado ou outra autoridade a quem os poderes tenham sido delegados, emitirá a respectiva autorização formal.
5.5 A autorização de adesão carona terá validade de 90 (noventa) dias, findo o qual será necessária nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.
5.6 Caso o órgão ou entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar à SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.
5.7 É de exclusiva responsabilidade do órgão ou entidade carona o controle sobre a execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de sanções, observada a legislação aplicável, a ampla defesa e o contraditório, informando à SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA as eventuais sanções aplicadas.
5.8 As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo registrado.
6 DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O gerenciamento desta Ata caberá a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, competindo-lhe, ainda:
a) Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
b) Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento da Ata de acordo com as condições ajustadas no edital e anexos;
c) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços;
d) Autorizar a adesão de órgãos e entidades não participantes deste Registro de Preços;
e) Promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA;
f) Arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.
6.2 Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a Ata de Registro de Preços, exceto quanto ao apostilamento do reajuste.
6.3 Os procedimentos administrativos e operacionais necessários ao exercício das atribuições e competências definidas no item 6.1 serão praticados pela Superintendência de Aquisições e Licitações, sem prejuízo da atuação de outras unidades quando houver necessidade.
7 DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso que contém o respectivo aviso.
7.2 O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços é de 03 (três) dias úteis, contados da convocação formal do adjudicatário.
7.3 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal do adjudicatário, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior.
7.4 A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal do adjudicatário e aceito pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA.
8 DA EFICÁCIA
8.1 O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93.
9 DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 89 do Decreto Estadual n. 840/2017 e do art. 65, inciso II, da Lei n. 8.666/1993.
9.2 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a fornecedora poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
9.3 Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço registrado, a requerimento da fornecedora e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada do certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV.
9.4 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços registrados, de que tratam os itens 9.2 e 9.3, passarão por análise contábil e jurídica da Superintendência de Aquisições e Licitações, cabendo ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística a decisão sobre o pedido.
9.5 Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado.
9.6 Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, ficarão vedadas novas contratações até a adoção das providências cabíveis, conforme art. 104 do Decreto 7.581/2011.
9.7 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a SINFRA convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
9.8 Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas classificadas, de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
9.9 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor competente, na pesquisa de estimativa de preços.
9.10 Alterados os preços registrados, oriundos de revisão ou reajuste, os órgãos e entidades que utilizaram ou aderiram à Ata de Registro de Preços serão comunicados para que apliquem a revisão em seus contratos.
9.11 Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
9.12 Os preços alterados oriundos de revisão ou reajuste deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
10 DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a adequá-los;
b) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
c) Se a fornecedora perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
d) Quando a fornecedora sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
e) Quando a fornecedora requerer, desde que mediante justificativa comprovada e aceita pela Administração.
f) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
g) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração pública, sem justificativa aceitável.
10.2 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA.
10.3 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a Fornecedora será informado formalmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
10.4 A solicitação da Fornecedora para cancelamento dos preços registrados será analisado pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA.
10.5 Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues/serviços executados, anteriormente ao cancelamento.
10.6 Caso a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.7 O cancelamento do registro de preços será comunicado aos órgãos e entidades que o utilizaram.
10.8 A revogação do registro em relação a um fornecedor não prejudicará o registro dos preços dos demais licitantes.
11 DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
11.1 As contratações serão formalizadas pelos órgãos e entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8.666/93;
11.2 Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observado as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço;
11.3 Comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Ata.
11.4 Os valores dos contratos deverão ser autorizados pela Superintendência de Aquisições e Licitações da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, via SIAG, por meio de Ordem de Utilização da Ata, até o limite do valor registrado na Ata de Registro de Preço para o Órgão/Entidade Contratante.
12 DAS VEDAÇÕES
12.1 É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA.
12.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93
12.3 É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços, além do limite de vigência legalmente estabelecido.
13. DAS PENALIDADES
13.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993 e artigo 7º, da Lei n. 10520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
13.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato: a) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2 % (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única; b) A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 5o (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6o (sexto) dia útil de atraso.
13.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções: I – advertência; II – multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação
oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração; III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral pelo prazo não superior a 02 (dois) anos; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
13.4. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de dez dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA ou cobradas administrativa ou judicialmente;
13.5. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:
I – a sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;
II – não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;
III – as penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
13.6. O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, que deverá ser realizada pelos órgãos e entidades aderentes.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e local de recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no ANTEPROJETO DE ENGENHARIA, ANEXO AO EDITAL e demais ANEXOS.
14.2 Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, e suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
14.2.1.A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o Contrato decorrente.
14.3 As condições desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital e seus anexos, disponível no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx , no mesmo link onde é retirado o Edital.
14.4 Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal n° 12.462/2011, da Lei n° 8.666/93 e do Decreto Estadual n° 840/2017 e Decreto 7.581/2011.
15 DO FORO
15.1 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, será assinada pelas partes;
15.2 As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá-MT, de_ de 2017.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso
___________________________ Representante da empresa vencedora