CONTRATO Nº 70/2024
CONTRATO Nº 70/2024
Pelo presente instrumento de Contrato de fornecimento de materiais e prestação de serviços, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE AGUDO, inscrito no CNPJ/MF 87.531.976/0001-79, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXXXX XXXXXX doravante simplesmente denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa CNN ENGENHARIA DA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.531.841/0001-93, com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, CEP: 94.135-130, Telefone: (51) 0000- 0000 e 51-9.99888258, E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx representada nesse ato, por seu Sócio-Proprietário, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº 013.xxx.xxx-56, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021(inclusive nos casos omissos) e posteriores alterações e demais disposições legais pertinentes, aos quais se sujeitam, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A contratada, na condição de vencedora de licitação levada a efeito na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - EDITAL Nº 20/2024, obriga-se ao fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação com bloco intertravado de concreto, drenagem e sinalização para a Rua Xxxx Xxxx, no trecho compreendido entre a Avenida Tiradentes e a Avenida Concórdia, no Município de Agudo/RS, nos termos do Edital e seus Anexos.
1.1. OBSERVAÇÕES DO OBJETO
1.1.1. Os serviços serão executados no regime de empreitada por preço global;
1.1.2. A execução dos serviços obedecerá aos projetos. Toda e qualquer alteração que por necessidade deva ser introduzida nos projetos ou nas especificações, visando melhorias, só será admitida com autorização da equipe de fiscalização deste contrato;
1.1.3. Poderá a fiscalização paralisar os serviços ou mesmo refazê-los, quando os mesmos não se apresentarem de acordo com as especificações, detalhes ou normas de boa técnica;
1.1.4. A empresa contratada deverá fornecer todos os equipamentos e mão de obra necessária para a realização dos serviços, inclusive veículo para transporte de entulhos e demais ferramentas necessárias à execução dos serviços.
1.2. PRAZO DE EXECUÇÃO
1.2.1. Data de início dos serviços contratados: Assinado o contrato, atendido as obrigações da Administração, a Contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Serviço, para o efetivo início dos trabalhos, sob pena de incidência de multa de 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso, calculado sobre o valor total contratado.
1.2.2. O prazo total de execução, conforme o cronograma físico financeiro será de 02 (dois) meses, contados após a emissão da Ordem de Serviço de início da obra, salvo suspensão pela administração e/ou prorrogações por casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado.
1.3. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
1.3.1. Ao final a obra será recebida da seguinte forma:
1.3.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização técnica, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado, informando a conclusão da obra;
1.3.1.2. Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização técnica, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais observados o disposto na lei.
1.3.1.3. Termo de entrega das obras, com garantia dos principais componentes da construção e das instalações, devidamente assinado pela CONTRATADA e visado pela fiscalização da obra.
1.3.2. A CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, a obra ou serviço, que estiver em desacordo com o edital licitatório, seus anexos e respectivo contrato, ou que demonstre qualquer anormalidade (defeito e avarias) na sua execução.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Pela execução do presente Contrato, a Contratada receberá o valor total global de R$ 261.562,60 (duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos).
2.2. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias consecutivos, após a emissão do laudo de recebimento em conformidade com o avanço da obra, não necessariamente atendendo a uma etapa completa.
2.2.1. O prazo de pagamento será contado da data de recebimento de toda a documentação de cobrança pelo fiscal de contrato, desde que todos os documentos estejam corretos.
2.3. A CONTRATANTE fará o pagamento mediante a liberação e aprovação dos seguintes documentos:
2.3.1. Para o primeiro pagamento ou Primeira Parcela:
a) Comprovação da matrícula da obra (cadastro específico do INSS);
b) Cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs);
c) Nota Fiscal emitida pela empresa executora contratada contendo as seguintes informações: descrição do serviço executado, período de execução, número do respectivo boletim de medição e valor da parcela a ser paga;
d) Declaração da equipe que trabalhou na prestação de serviços no período da medição. Nesta declaração, elaborada e firmada pela CONTRATADA, deverá constar o nome e o cargo dos membros da equipe;
e) Cópia da folha de pagamento dos empregados que trabalharam na prestação dos serviços, no período da medição, juntamente com recibo ou outro documento hábil que certifique o pagamento de: salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado, das férias e do respectivo adicional, do décimo terceiro salário, do recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação ou sua dispensa; e do recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato, juntamente com o espelho ponto ou cartão ponto devidamente assinado pelo colaborador e ou outro registro que comprove que o colaborador teve conhecimento da carga horária cumprida no respectivo mês;
f) Guia FGTS com comprovante de recolhimento acompanhada da SEFIP/RE com protocolo de envio e Relação dos Empregados, referente ao mês da execução dos serviços relacionados na medição;
g) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundo – DCTFWeb com recibo de entrega referente o mês da execução dos serviços relacionados na medição.
g.1) A empresa contratada deverá encaminhar, no próximo boletim de medição, o comprovante de recolhimento das obrigações patronais referente ao boletim de medição do mês anterior.
h) Guia de recolhimento do ISSQN – (Alíquota de 3% sobre o valor da empreitada global, exceto o previsto no
§ 3º do art. 37 da Lei Municipal nº 1.533/2003);
i) Declaração de contabilidade regular. Emitida pela CONTRATADA constando assinatura do contador e do representante legal da empresa;
j) Prova de recolhimento das contribuições sociais (Documento de Arrecadação do INSS) da prestação dos serviços, do mês da execução dos serviços relacionados na medição ou documento equivalente;
k) Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal relativamente a débitos de tributos e contribuições federais e dívida ativa da União;
l) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal;
m) Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal - Certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa - do domicílio ou sede da empresa ou outra equivalente na forma da lei.
2.4. Para a liberação das demais parcelas fica condicionada a apresentação dos documentos mencionados a partir do item “c” até o item “m”.
2.5. A última parcela fica condicionada à apresentação dos documentos mencionados no item 2.3. e subitens, e a Certidão Negativa de Débito/INSS referente à obra executada e, também, ao recebimento definitivo da obra, mediante o respectivo Termo de Recebimento Definitivo emitido pela Prefeitura, e Termo de Entrega e Garantia da Obra.
2.6. Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que prestados os serviços, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento.
2.7. As retenções previdenciárias (INSS) e fiscais (ISSQN e IRRF) deverão ser destacadas na Nota Fiscal pela empresa na forma da Lei. Caso a empresa usufrua de algum benefício previsto em Lei, deverá apresentar documentação que comprove o mesmo.
2.8. A empresa contratada poderá antecipar a execução dos serviços previstos no cronograma físico-financeiro, podendo, neste caso, a Administração Municipal efetuar o pagamento de maneira proporcional aos serviços executados.
2.9. O CNPJ da CONTRATADA constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório.
2.10. A contratante não efetuará nenhum pagamento a contratada, caso este, em que a mesma tenha sido multada, antes de ter sido paga a multa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE GARANTIA
O objeto da presente licitação terá garantia de 05 (cinco) anos consoante o que dispõe o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o contratado responsável por todos os encargos decorrentes disso.
CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida.
Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo total de execução será de 02 (dois) meses, de acordo com o cronograma físico-financeiro, sendo que o seu início se dará a contar da emissão da Ordem de Serviço de início da obra, salvo suspensão pela administração e/ou prorrogações por casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados.
5.2. A comunicação da ocorrência do caso fortuito ou de força maior, referidos no presente item, deverá ser feita imediatamente, por escrito, pelo CONTRATADO, à fiscalização, acompanhada do respectivo pedido de prorrogação, devidamente justificado. Acolhido o pedido, dará causa à prorrogação do prazo de conclusão;
5.3. O prazo para a conclusão dos serviços poderá ser suspenso unilateralmente pela Administração ou prorrogado.
CLÁUSULA SEXTA – DO ORÇAMENTO E RECURSO FINANCEIRO
Os recursos decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria | Despesa | Fonte de Recurso |
Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito. | 10028 | 1711 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
7.1. A Gestão do Contrato será efetuado pelo Secretário de Infraestrutura, Obras, Serviço e Trânsito;
7.2. Fica designado o Eng. Civil Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, CREA/RS232141, como Responsável Técnico da
Obra.
7.3. A fiscalização do Contrato será realizada pelo Eng. Xxxxx, Xx. Xxxx Xxx Xxxx, CREA/RS e pelo Servidor Sr.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx.
7.4. Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
7.5. O recebimento da Obra será a cargo do Secretário de Infraestrutura, obras, serviço e trânsito e do Eng. Civil Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, CREA/RS232141.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados, nos termos do presente instrumento;
8.1.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
8.1.3. Determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso;
8.1.4. Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Executar a os serviços observando fielmente as disposições contidas em edital e em contrato, bem como nos termos da sua proposta;
9.1.2. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
9.1.3. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
9.1.4. Observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis à execução dos serviços, visando sua perfeita execução.
9.1.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços;
9.1.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado;
9.1.7. Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, apure ter ocorrido na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade, especialmente, aos referentes aos bens objetos desta licitação.
9.1.8. Assumir inteira e expressa responsabilidade, pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas, resultantes da execução dos serviços decorrentes desta licitação.
9.1.9. Corrigir o objeto deste contrato, caso não esteja de acordo com o exigido.
9.1.10. Indenizar terceiros por prejuízos que vier a causar-lhes, em decorrência da execução do objeto contratual.
9.1.11. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento), e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
9.1.12. Manter no Diário de Obras, registros de todas as ocorrências da obra, relativas a serviços, prazos, pessoal, maquinários, comunicações entre as partes e demais fatos que se fizerem necessários, atualizados dia a dia.
9.1.13. O representante da CONTRATANTE anotará em livro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. As decisões ou providências que ultrapassem a sua competência serão solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
9.1.14. Registrar o serviço da empreitada no Conselho Profissional Competente, em observância ao disposto na Lei Nº. 6.496, de 07 de dezembro de 1977, da área a ser ampliada.
9.1.15. Arcar com todas as despesas com transporte, deslocamento, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais que correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
9.1.16. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados, sem ônus a CONTRATANTE.
9.1.17. A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho.
9.1.18. A empresa contratada deverá apresentar no início da obra a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da executora da obra, bem como a matrícula da obra no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social);
9.1.19. A empresa CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra, para representá-lo na execução do Contrato.
9.1.20. A empresa CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente sobre Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho esculpida na Lei n.º 6.514, de 22/12/1977, na Portaria do Ministério do Trabalho n.º 3.214, de 08/06/1978, nas Normas Regulamentadoras (NR’s) que instituiu;
9.1.21. A empresa CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados, gratuitamente, todo o equipamento de proteção individual (EPI) e coletivo (EPC) de trabalho, segundo a natureza dos serviços, observando a legislação, mantendo a ficha de entrega de EPIs atualizada e tendo a obrigação de: Adquirir o tipo adequado de EPI à atividade que será desenvolvida pelos empregados; Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho;
Treinar o empregado sobre o uso adequado do EPI; Tornar obrigatório o seu uso, nos termos do disposto na NR-6; Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
9.1.22. A empresa CONTRATADA deverá dispor de uniformes para seus empregados, devidamente higienizados, e em perfeitas condições de uso;
9.1.23. Correrão por conta da empresa CONTRATADA, todas e qualquer despesa referente a seus empregados, como hospedagem, alimentação, deslocamentos; Local para depositar os equipamentos e maquinários; Manutenções e fornecimentos de todos os materiais e insumos necessários como combustíveis; Arcar com todas e quaisquer despesas de mão de obra necessária para a execução dos serviços;
9.1.24. Informar à CONTRATANTE previamente ao início da prestação dos serviços, a indicação de preposto para os serviços contratados, sendo esse de forma expressa, formalmente designado competirá, diariamente, administrar e/ou gerir os serviços contratados, prestando ao Fiscal do Contrato todos os esclarecimentos por estes julgados necessários. Em caso de eventual afastamento do preposto formalmente designado, a contratada, prévia e expressamente, deverá designar preposto substituto;
9.1.25. A empresa CONTRATADA deverá observar e exercer fiscalização em relação a seus empregados, visando o cumprimento das normas de Segurança do Trabalho previstas em lei, e o cumprimento do Contrato dentro do prazo estipulado;
9.1.26. Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si mesma ou através de seus empregados e/ou preposto, isentando à CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa advir em decorrência da prestação de serviços ajustada;
9.1.27. Responsabilizar-se, sem que isto importe em ônus para à CONTRATANTE por toda e qualquer tarefa executada fora das especificações e/ou prévias programações;
9.1.28. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações que lhe são impositivo, em especial, pagamento de salários de empregados, adicionais, encargos de natureza social, fiscal, previdenciária ou trabalhista e, conforme o caso, decorrentes de cláusulas inscritas em convenções ou acordos coletivos de trabalho, isentando à CONTRATANTE de qualquer ônus decorrente de tais compromissos, seja a que título for;
9.1.29. Aceitar e cumprir orientações, procedimentos indicados pela CONTRATANTE;
9.1.30. Manter, durante toda a fluência contratual, as condições de habilitação e qualificação comprovadas no procedimento licitatório, o que poderá ser objeto de verificação pela CONTRATADA a qualquer tempo.
9.1.31. A qualquer tempo e a seu exclusivo critério, em face de inobservância no cumprimento de rotinas ou especificações exigidas para a prestação dos serviços, à CONTRATANTE poderá solicitar a substituição de qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA, ficando esta obrigada a proceder à respectiva alteração;
9.1.32. Os serviços DEVERÃO ser executados diretamente pela CONTRATADA, não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato.
9.1.33. O responsável pela execução da obra deverá preencher boletins de “Diário de Obra” conforme modelo fornecido pelo setor de engenharia da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito ou modelo próprio de uso da empresa, os quais deverão estar assinados pelo responsável técnico pela execução da obra. Estes boletins “Diários de Obra” serão entregues semanalmente ao fiscal, para receber o seu visto, sendo depois de protocolados, arquivados na Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito;
9.1.34. A CONTRATADA obrigar-se-á a manter no local da obra ou na sede da empresa o controle, através de Relatório Ponto, de todos os funcionários que prestarem serviços à contratante.
9.1.35. Todas as despesas com abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica usada para execução do objeto ficará por conta da CONTRATADA.
9.1.36. A CONTRATADA ficará responsável por implantar e manter no trecho em serviço todos os elementos de advertência e sinalização provisória necessária, seguindo as normas vigentes do CONTRAN, incluindo as sinalizações de orientação de desvios de tráfego necessárias.
9.1.37. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas e, ainda que resulte de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em construção, até a definitiva aceitação desta Administração Pública, representada por seu Fiscal Técnico, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorrido em via pública.
9.1.38. O Município não assumirá, em qualquer hipótese, quaisquer danos causados por razões decorrentes da execução do Objeto contratado. Inclui-se também nessa responsabilidade da CONTRATADA o mau uso dos equipamentos e os danos às instalações públicas, concessionárias de energia, água e esgoto e de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. No prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, deverá a contratada apresentar garantia, numa das modalidades previstas no art. 96, § 1º, I, e III, da Lei Federal nº 14.133/21, correspondente a 5% do valor contratado.
10.2. A licitante terá o prazo de 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade seguro-garantia prevista no inciso II do § 1º do art. 96 da Lei Federal nº 14.133/21. Caberá à contratada manter a validade da garantia durante o período de vigência contratual.
10.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do contratado em relação à obra.
10.4. O prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. As hipóteses que constituem motivo para rescisão contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, por:
11.1.1. Ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, exceto nos casos em que esta tenha dado causa à extinção;
11.1.2. Consensual, desde que haja interesse e seja conveniente para a CONTRATANTE;
11.1.3. Por decisão arbitral ou judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art 156, § 4º, da Lei Federal n.º 14.133/2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art 156, § 5º, da Lei Federal n.º 14.133/2021);
d) Multa:
d.1) moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, nas hipóteses das alíneas “a”, “b” e “d”.
d.2) moratória de 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia e por não iniciar os serviços no prazo de 05 dias após o recebimento da Ordem de Serviços;
d.3) O atraso superior a 02 meses autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
d.4) compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto, previstas nas alíneas “c”, “e” , “f”, “g” e “h”.
d.5) moratória de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato e mais a suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos, pela não assinatura do Contrato no prazo determinado no edital.
d.6) As penalidades de multa serão atualizadas pelo índice do IPCA-IBGE.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, § 9º, da Lei Federal n.º 14.133/2021);
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, § 7º, da Lei Federal n.º 14.133/2021);
12.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei Federal n.º 14.133/2021);
12.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada
da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei Federal n.º 14.133/2021);
12.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n.º 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Agudo/RS.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Contrato que, lida e achada conforme, vai assinada.
Agudo, 03 de junho de 2024.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal CNN Engenharia da Construção Ltda Contratante Contratada
EDERSON XXXX XXXXX
Secretário de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito Gestor do Contrato e Resp. pelo Recebimento
XXXXX XXXXX DALLA CORTE
Engenheiro Civil, CREA/RS232141 Resp. Técnico e Resp. pelo Recebimento
XXXX XXX XXXX
Engenheiro Civil, CREA/RS 46752 Testemunha e Fiscal do Contrato
XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Testemunha e Fiscal do Contrato