CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022. PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2022.
Processo Administrativo nº 3.520/2023.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO, SOB DEMANDA, DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE EVENTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ANANINDEUA, E DO OUTRO, E A EMPRESA PEGADA SERVIÇOS DE SOM, IMAGEM E TECNOLOGIA LTDA-ME.
Pelo presente instrumento, de um lado a Secretaria Municipal de Cultura de Ananindeua, pessoajurídica de direito público interno, com sede no Conjunto Cidade Nova X xxxxxxxx xx 00, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 29.377.308/0001-32 neste ato representada pelo Ordenador de Despesa, o Secretário, Srº. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, funcionário público, inscrito no CPF nº 476.702.442-72, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa PEGADA SERVIÇOS DE SOM, IMAGEM E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.353.373/0001-77, com sede no Conjunto Guajará 1 travessa we 68, nº 1352 ,Bairro Coqueiro, na Cidade de Ananindeua, Estado do Pará, Cep 67.140-000, Telefone(s) (00) 00000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da CNH nº 01756862404 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Conjunto Guajará 1 travessa we 68, nº 1352 , Bairro Coqueiro, na Cidade de Ananindeua, Estado do Pará, Cep 67.140-000, Telefone(s) (00) 00000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com o Pregão Eletrônico n° 009/2022 , resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, referente ao Processo Administrativo nº 3.520/2023, e se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações, o qual as partes reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL
A lavratura do presente Contrato decorre da Ata de Registro de Preços nº 001/2022, oriunda do Pregão Eletrônico nº 009/2022, realizado com fundamento na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 aplicando subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO, DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE EVENTOS, A SEREM REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ANANINDEUA - SECULT”, sob a
necessidade dos eventos, ações e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Cultura, com a finalidade de ampliar o acesso à cultura, o desenvolvimento e a formação das áreas metropolitanas de Ananindeua, e em função de outros eventos correlatos, incluindo contratação de locais com mobiliários adequados, montagem, ambientação, decoração, serviços de sonorização completo, iluminação cênica, filmagem, produção fotográfica, com viabilização de infraestrutura e serviços de suporte logístico, material de apoio técnico, fornecimento de bens de consumo, serviços de buffets e demais instrumentos que se fizerem necessários, podendo ser solicitado em pedidos diversos, até a quantidade total dos serviços contratados, objeto do Processo Administrativo nº 3.520/2023, de acordo com as especificações constantes na Cláusula Quarta deste Contrato, bem como, no Termo de Referência, o qual é parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para atender às despesas decorrentes deste Contrato estão previstos na dotação orçamentária, para o exercício de 2023/2024, sob a seguinte classificação funcional programática:
Órgão: 27 Secretaria Municipal de Cultura Unidade: 01 Secretaria Municipal de Cultura
Funcional Programática: 1339200072427 Promoção de Eventos Culturais
Natureza da despesa: 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU Sub - elemento: 3390392000 – FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Fonte: 25000000 Recursos não Vinculados de Impostos
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
Com base na proposta em que foi declarada vencedora, atendendo as especificações da Cláusula Segunda do presente instrumento contratual, bem como, as especificações constantes na Ata de Registro de Preços nº 001/2022, e as determinações do Pregão Eletrônico nº 009/2022, fica a Contratante obrigada a pagar à Contratada o valor global estimado de R$ 1.200.003,05 (um milhão duzentos mil três reais e cinco centavos) conforme as especificações abaixo:
4.1. Das Especificações do Objeto:
SERVIÇO DE DECORAÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | ARRANJOS DE FLORES NATURAIS EM VASOS DE VIDRO E/OU TAÇAS DE VIDRO, COM ALTURA DE 80CM, DESCONSIDERADO O SUPORTE/VASO, SENDO: ANTÚRIOS ASTROMÉLIAS EUCALIPTOS. HELICÔNIAS OU ROSAS LÍRIOS RUSCOS STRELITZIAS | UNID | 100 | R$ 165,17 | R$ 16.517,00 |
ARRANJOS DE FLORES NATURAIS, | UNID | 100 | R$ 99,53 | R$ 9.953,00 |
02 | TIPO JARDINEIRA. | ||||
03 | PLANTA EM CACHOPOS PARA DECORAÇÃO DE CENTRO DE MESA. COM ALTURA MÉDIA DE 50 CM. | UNID | 100 | R$ 67,08 | R$ 6.708,00 |
04 | TOALHA DE MESA (QUADRADA – 1,40 A 1,40) EM CORES VARIADAS, TECIDO EM BOAS CONDIÇÕES, SEM MANCHAS, LAVADAS E PASSADAS. | UNID | 400 | R$ 6,67 | R$ 2.668,00 |
05 | TOALHA PARA MESA REDONDA OU QUADRADA COM DIÂMETRO DE 2M A 3M, EM TECIDO GORGURINHO, GORGURÃO OU OXFORD DE COR CRUA OU COLORIDA, CONFORME SOLICITAÇÃO DA CONTRATANTE. | UNID | 400 | R$ 19,83 | R$ 7.932,00 |
06 | TECIDO MALHA TENCIONADA, VOIL, EM CORES DIVERSAS, PARA FORRAÇÕES VARIADAS E/OU DIVISÕES DE ESPAÇOS | M² | 900 | R$ 11,46 | R$ 10.314,00 |
07 | MESA REDONDA OU QUADRADA PARA 04 (QUATRO) LUGARES: EM MADEIRA OU TAMPO DE VIDRO, A CRITÉRIO DA CONTRATANTE | UND | 400 | R$ 48,32 | R$ 19.328,00 |
08 | MESAS REDONDAS PARA 6 OU 8 (SEIS OU OITO) LUGARES | UNID | 400 | R$ 84,39 | R$ 33.756,00 |
09 | MESA DIRETIVA COM CAPACIDADE PARA ATÉ 10 LUGARES. | UNID | 80 | R$ 85,11 | R$ 6.808,80 |
10 | MESA DE CENTRO, CROMADA, COM TAMPO DE VIDRO, ALTURA MÉDIA DE 40CM. | UNID | 295 | R$ 64,53 | R$ 19.036,35 |
11 | CADEIRAS MODELO TIFFANY: DIVERSAS CORES, INCLUINDO ASSENTO ACOLCHOADO. | UNID | 1000 | R$ 4,90 | R$ 4.900,00 |
12 | APARADOR DE MADEIRA, OU CROMADO COM TAMPO DE VIDRO | UNID | 65 | R$ 55,68 | R$ 3.619,20 |
13 | PÚLPITO EM MADEIRA OU ACRÍLICO TRANSPARENTE COM SUPORTE PARA ÁGUA. | UNID | 150 | R$ 88,38 | R$ 13.257,00 |
14 | SUPORTE COM BASE DE QUATRO PÉS, ACABAMENTO RESISTENTE PARA PAINEL E BANNER: | UNID | 100 | R$ 62,03 | R$ 6.203,00 |
15 | CADEIRAS PLÁSTICAS EM POLIPROPILENO VIRGEM, COR BRANCA, EMPILHÁVEL, COM PROTEÇÃO UV, COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 85CMX90CM, CERTIFICADA PELO IMETRO. | UNID | 3500 | R$ 1,97 | R$ 6.895,00 |
MESA PLÁSTICA QUADRADA, EM |
16 | POLIPROPILENO VIRGEM, COR BRANCA, EMPILHÁVEL, COM PROTEÇÃO UV, COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 60CMX70CM. | UNID | 3500 | R$ 2,13 | R$ 7.455,00 |
17 | PUFF DE UM LUGAR EM COURINO, CORES VARIADAS COM METRAGEM MÉDIA DE 50X50CM. | UNID | 59 | R$ 12,98 | R$ 765,82 |
SERVIÇO DE BUFFET | |||||
18 | CAFÉ EM GARRAFA TÉRMICA DE, NO MÍNIMO DE 2L | CAIXA | 650 | R$ 7,20 | R$ 4.680,00 |
19 | CAFÉ E LEITE EM GARRAFA TÉRMICA DE, NO MÍNIMO DE 2L | UNID | 1000 | R$ 7,86 | R$ 7.860,00 |
20 | CAFÉ PEQUENO - TIPO AMERICANO (SELF – SERVICE). BISCOITOS (DE MARCA RECONHECIDA NO MERCADO) 02 TIPOS DE SUCO DE FRUTAS: CAFÉ COM E SEM LEITE SACHÊ DE AÇÚCAR E ADOÇANTE EM QUANTIDADE PROPORCIONAL AO NÚMERO DE PESSOAS. | POR PESSOA | 4000 | R$ 8,51 | R$ 34.040,00 |
21 | CAFÉ EXECUTIVO COM, NO MÍNIMO: 02 OPÇÕES DE CAFÉ SEM AÇÚCAR, LEITE, 02 OPÇÕES DE CHÁ SEM AÇÚCAR, CHOCOLATE QUENTE, 03 OPÇÕES DE SUCOS, FRIOS DIVERSOS CONTENDO QUEIJOS, PRESUNTOS E APRESUNTADOS, 02 OPÇÕES DE IOGURTES, CESTA DE PÃES COM 03 OPÇÕES, 01 OPÇÃO DE OVOS, SALSICHA DE FRANGO REFOGADA NO MOLHO DE TOMATE, 02 OPÇÕES DE BOLOS CORTADOS OU FATIADOS, 01 OPÇÃO DE BRIOCHE, 01 OPÇÃO DE MINI SANDUÍCHE, 03 OPÇÕES DE FRUTAS CORTADAS OU FATIADAS, 01 OPÇÃO DE MINGAU, 01 OPÇÃO DE CUSCUZ, 01 OPÇÃO DE TAPIOQUINHA, GELÉIA, MEL, MANTEIGA, MARGARINA, REQUEIJÃO; AÇÚCAR E ADOÇANTE EM SACHÊ. O CARDÁPIO SERÁ ELABORADO PELA CONTRATADA EM CONJUNTO COM A CONTRATANTE. | POR PESSOA | 4000 | R$ 18,47 | R$ 73.880,00 |
22 | BRUNCH / LANCHE COM, NO MÍNIMO: 01 OPÇÃO DE CAFÉ SEM AÇÚCAR, LEITE, 02 OPÇÕES DE BOLO CORTADO OU FATIADO, 03 OPÇÕES DE REFRIGERANTES, 02 OPÇÕES DE SUCOS NATURAIS, 01 OPÇÃO DE BRIOCHE, 02 OPÇÕES DE MINI SANDUÍCHES, 04 OPÇÕES DE SALGADOS FRITOS, 04 OPÇÕES DE SALGADOS ASSADOS, 04 OPÇÕES DE SALGADOS FOLHADOS, AÇÚCAR E ADOÇANTE EM SACHÊ O CARDÁPIO SERÁ ELABORADO PELA CONTRATADA EM CONJUNTO COM A CONTRATANTE. | POR PESSOA | 4000 | R$ 19,00 | R$ 76.000,00 |
23 | COFFEE BREAK CONSTITUÍDO DE: CAFÉ PRETO SEM AÇÚCAR, LEITE, 02 OPÇÕES DE REFRIGERANTES, 02 OPÇÕES DE SUCOS, 04 OPÇÕES DE MINI SALGADINHOS, 02 OPÇÕES DE MINI SANDUÍCHES, 02 OPÇÕES DE MINI PIZZAS, 02 OPÇÕES DE BOLO CORTADO OU FATIADO, 03 OPÇÕES DE BISCOITOS, 02 OPÇÕES DE IOGURTE, AÇÚCAR E ADOÇANTE. O CARDÁPIO SERÁ ELABORADO PELA CONTRATADA EM CONJUNTO COM A CONTRATANTE. | POR PESSOA | 4000 | R$ 15,20 | R$ 60.800,00 |
24 | COQUETÉIS STANDS CONSTITUÍDOS DE: 01 OPÇÃO DE CANAPÉ, 01 OPÇÃO DE BRIOCHE, 01 OPÇÃO DE MINI SANDUÍCHE, 03 OPÇÕES DE SALGADOS FRITOS, 03 OPÇÕES DE SALGADOS ASSADOS, 02 OPÇÕES DE COQUETÉIS, 02 OPÇÕES DE REFRIGERANTES, 02 OPÇÕES DE SUCOS; ÁGUA MINERAL COM E SEM GÁS. O CARDÁPIO SERÁ ELABORADO PELA CONTRATADA EM CONJUNTO COM A CONTRATANTE. | POR PESSOA | 1500 | R$ 18,28 | R$ 27.420,00 |
COQUETEL EXECUTIVO CONSTITUÍDOS DE, NO MÍNIMO: 04 OPÇÕES DE COQUETÉIS; |
25 | 02 OPÇÕES DE CANAPÉS, 01 OPÇÃO DE BRIOCHE, 01 OPÇÃO DE MINI SANDUÍCHE, 05 OPÇÕES DE SALGADOS FRITOS, 05 OPÇÕES DE SALGADOS ASSADOS, 04 OPÇÕES DE REFRIGERANTES; 03 OPÇÕES DE SUCOS; ÁGUA MINERAL COM E SEM GÁS, CAFÉ E PETIT FOUR. O CARDÁPIO SERÁ ELABORADO PELA CONTRATADA EM CONJUNTO COM A CONTRATANTE. | POR PESSOA | 2000 | R$ 18,01 | R$ 36.020,00 |
26 | REFEIÇÕES ESPECIAIS 01 PROTEINA (CARNE, FRANGO OU PEIXE) - MÍNIMO 200G POR PESSOA 01 ACOMPANHAMENTO (ARROZ, FEIJÃO, MASSA, BATATA FRITA) - MÍNIMO 200G POR PESSOA 01 SALADA (FOLHOSA, LEGUMES CRUA OU COZIDA) | POR PESSOA | 2500 | R$ 18,18 | R$ 45.450,00 |
27 | REFEIÇÕES EXECUTIVAS 01 PROTEINA (CARNE, FRANGO OU PEIXE) - MÍNIMO 200G POR PESSOA 01 ACOMPANHAMENTO (ARROZ, FEIJÃO, MASSA, BATATA FRITA) - MÍNIMO 200G POR PESSOA 01 SALADA (FOLHOSA, LEGUMES CRUA OU COZIDA) 01 SUCO 01 SOBREMESA | POR PESSOA | 4000 | R$ 15,07 | R$ 60.280,00 |
BUFFET AS REFEIÇÕES SERÃO SERVIDAS Á MODA FRANCESA OU À MODA AMERICANA, DEPENDENDO DA OCASIÃO, EM CERIMÔNIAS FORMAIS OU SEMI FORMAIS. ALMOÇO/JANTAR À MODA AMERICANA: OS PRATOS QUENTES SERÃO APOIADOS POR SERVIÇO DE BUFFET, DISPOSTOS EM MESAS DIVERSAS, ADEQUADAS PARA O ATENDIMENTO DOS CONVIDADOS. ALMOÇO/JANTAR À MODA FRANCESA: OS CONVIDADOS SERÃO ACOMODADOS AO REDOR DE UMA ÚNICA MESA, QUANDO O EVENTO FOR PARA UM NÚMERO ELEVADO DE |
28 | PARTICIPANTES, EM VÁRIAS MESAS. O BUFFET SERÁ COMPOSTO DE, NO MÍNIMO: 02 OPÇÕES DE ENTRADAS; 04 OPÇÕES DE PRATOS PRINCIPAIS, SENDO QUE (01 OPÇÃO DE CARNE VERMELHA, 01 OPÇÃO DE PEIXE, 01 OPÇÃO DE FRANGO E 01 OPÇÃO DE FRUTOS DO MAR OU MASSA); 04 OPÇÕES DE GUARNIÇÕES; 03 OPÇÕES DE SALADAS SENDO QUE (01 OPÇÃO DE SALADA DE VERDURAS, 01 OPÇÃO DE SALADA DE LEGUMES E 01 OPÇÃO DE SALADA MISTA); 02 OPÇÕES DE SOBREMESAS; 04 OPÇÕES DE REFRIGERANTES DE PRIMEIRA LINHA (COLA, LARANJA, GUARANÁ E LIMÃO); 03 OPÇÕES DE SUCO DE FRUTAS NATURAIS VARIADAS, COQUETEL DE FRUTA SEM ÁLCOOL, ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ÁGUA MINERAL COM GÁS, A SER APROVADO PELA CHEFIA NO CASO DE BUFFETS PARA EVENTOS ESPECÍFICOS COM A PARTICIPAÇÃO DE AUTORIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS, ONDE NECESSITE DE CARDÁPIO DIFERENCIADO, SERÁ ELABORADO UM CARDÁPIO ESPECIAL PARA O EVENTO, PELA CONTRATADA EM CONJUNTO COM A CONTRATANTE. | POR PESSOA | 4000 | R$ 23,03 | R$ 92.120,00 |
SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO | |||||
SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE COMPOSTO DE: 01 MESA DE SOM 56 CANAIS COM 32 MANDADAS DIGITAL; 02 PROCESSADORES DIGITAIS PARA O SIDEFILL; 01 SIDEFILL COM 2 CAIXA PARA SUBGRAVE COM 2X18” E 2 CAIXA DE 3 VIAS COM1X15” + 1X10” + DRIVER OU 8 CAIXAS DE ALTA FREQUÊNCIA LINEARRAY COM1X12” + DRIVER PARA CADA LADO (ESQUERDO E DIREITO); 16 MONITORES 2X12” + DRIVER DE 2”; |
29 | 02 MONITORES TIPO DRUMFILL COM 2X15” + DRIVER 2”; 02 CAIXA DE SUB GRAVE DE BATERIA COM 02 FALANTES DE 18”. SISTEMA DE AMPLIFICAÇÃO QUE ATENDA AS NECESSIDADES DO SISTEMA ACIMA E FIAÇÃO E CONEXÕES PARA AS DEVIDAS LIGAÇÕES. MICROFONES E ACESSORIOS 30 MICROFONES SEM FIO UHF; 40 MICROFONES DINÂMICOS; 20 MICROFONES TIPO CONDENSADOR; 12 DIRECT BOX ATIVO E PASSIVO; 50 PEDESTAIS TIPO GIRAFA PARA MICROFONE; 16 GARRAS PARA INSTRUMENTOS; 12 FONES DE OUVIDO PARA MONITORAÇÃO IN EAR; 03 POWER PLAY (AMPLIFICADOR PARA FONE DE OUVIDO) SENDO CADA UM PARA 04 FONES; CABOS E CONEXÕES COMPLETA PARA O SISTEMA. BACKLINES 02 AMPLIFICADORES PARA GUITARRA 100 W + CAIXA COM 4X12”; 02 AMPLIFICADORES DE GUITARRA TIPO CUBO COM 2X12”; 01 AMPLIFICADOR PARA CONTRA BAIXO COM 01 CAIXA COM 4X10” + 1X15”; 02 KITS DE BATERIA ACÚSTICA COMPLETOS; • 12 PRATICÁVEIS 2,0X1,0M; 01 AMPLIFICADOR PARA TECLADO (TIPO COMBO) | DIÁRIA | 15 | R$ 2.964,51 | R$ 44.467,65 |
SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO MÉDIO PORTE COMPOSTO DE: 01 MESA DE SOM DIGITAL DE 48 CANAIS COM 16 MANDADAS AUXILIARES; 01 MULTICABO DE 48 CANAIS COM 60 METROS + SPLITER; 02 PROCESSADORES DIGITAIS; 01 CD/DVD PLAYER; 01 NOTEBOOK; 16 CAIXAS DE SUBGRAVE COM 02 FALANTES DE 18”; 16 CAIXAS DE ALTA FREQUÊNCIA |
30 | LINEARRAY COM 2X12 + 4X6.5” + 2 DRIVER EM GUIAS DE ONDA. SISTEMA DE AMPLIFICAÇÃO QUE ATENDA AS NECESSIDADES DO SISTEMA ACIMA E FIAÇÃO E CONEXÕES PARA AS DEVIDAS LIGAÇÕES. MONITOR (PALCO) 01 MESA DE SOM DIGITAL 48 CANAIS COM 16 MANDADAS AUXILIARES; 01 PROCESSADOR DIGITAL PARA O SIDEFILL; 01 SIDEFILL COM 2 CAIXA PARA SUBGRAVE COM 2X18” E 2 CAIXA DE 3 VIAS, COM 1X15” +1X10” + DRIVER OU 2 CAIXAS DE ALTA FREQUÊNCIA LINEARRAY COM 1X12” + DRIVER PARA CADA LADO (ESQUERDO E DIREITO); 10 MONITORES 2X12” + DRIVER DE 2”; 02 MONITORES TIPO DRUMFILL COM 2X15” + DRIVER 2” 04 MULTICABOS DE 12 CANAIS. SISTEMA DE AMPLIFICAÇÃO QUE ATENDA AS NECESSIDADES DO SISTEMA ACIMA E FIAÇÃO E CONEXÕES PARA AS DEVIDAS LIGAÇÕES. MICROFONES E ACESSORIOS 08 MICROFONES SEM FIO UHF; 24 MICROFONES DINÂMICOS; 04 MICROFONES TIPO CONDENSADOR; 12 DIRECT BOX; 28 PEDESTAIS TIPO GIRAFA PARA MICROFONE; 12 GARRAS PARA INSTRUMENTOS. CABOS E CONEXÕES NECESSÁRIOS PARA OS DEVIDOS EQUIPAMENTOS. BACKLINES 02 AMPLIFICADORES PARA GUITARRA 100 W + CAIXA; 01 AMPLIFICADOR PARA CONTRA BAIXO COM 1 CAIXA COM 4X10” +1X15”; 01 KIT DE BATERIA ACÚSTICA COMPLETO; 08 PRATICÁVEIS 2,0X1,0M; 01 AMPLIFICADOR DE TECLADO (TIPO COMBO). SISTEMA DE COMUNICAÇÃO INTERCOM COM 02 | DIÁRIA | 6 | R$ 2.293,00 | R$ 13.758,00 |
PONTOS. | |||||
31 | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE COMPOSTO DE: 01 MESA DE SOM 16 CANAIS DIGITAL COM 08 MANDADAS DE AUXILIAR; 06 CAIXAS AMPLIFICADAS DE 500 W CADA COM PEDESTAL (TODAS ATIVAS); • 06 MICROFONES DINÂMICOS; 02 MICROFONES LAPELA SEM FIO UHF; 02 MICROFONES SEM FIO UHF; 08 PEDESTAIS TIPO GIRAFA PARA MICROFONE; 08 PEDESTAIS DE MESA PARA MICROFONE; 01 CD/DVD PLAYER; 01 NOTEBOOK; 02 MONITORES DE VOZ ATIVOS DE 500W CADA. CABOS E CONEXÕES NECESSÁRIAS PARA LIGAÇÃO DE TODO O EQUIPAMENTO. | DIÁRIA | 5 | R$ 1.359,36 | R$ 6.796,80 |
32 | TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE COM: CARRETA 3 EIXOS COM CAPACIDADE DE 40 TONELADAS; ESTRUTURA EM FERRO; GRUPO GERADOR DE 240KVA; SONORIZAÇÃO EM 4 VIAS; LATERAIS: 32 CAIXAS DE GRAVE, 24 MÉDIO GRAVES, 16 DRIVES; FRENTE E FUNDO: 48CAIXAS DE GRAVE, 32 MÉDIO GRAVE, 16 DRIVES; 48 POTÊNCIAS DE 5000 WATTS; 02 MICROFONES SEM FIO; 26 MICROFONES E 02 DIRECT BOX; 01 MESA DE 32 CANAIS DIGITAL; 04 CROSSOVER 04 VIAS; 04 EQUALIZADOR STEREO 31 BANDAS; 04 MONITORES DE CHÃO; 01 MONITOR DE BATERIA; 08 FONES PARA MONITORAÇÃO E CABEAMENTO COMPLETO | DIÁRIA | 5 | R$ 2.619,87 | R$ 13.099,35 |
TRIO ELÉTRICO DE MÉDIO PORTE COM: CAMINHÃO TIPO ¾ COM CAPACIDADE DE 3 TONELADAS; ESTRUTURA EM FERRO; |
33 | GRUPO GERADOR DE 120 KVA; SONORIZAÇÃO EM 4 VIAS LATERAIS: 24 CAIXAS DE GRAVE, 16 MÉDIO GRAVES, 16 DRIVES; FRENTE E FUNDO: 32CAIXAS DE GRAVE, 24 MÉDIO GRAVE, 16 DRIVES; 48 POTÊNCIAS DE 5000 WATTS; 02 MICROFONES SEM FIO; 16 MICROFONES E 02 DIRECT BOX; 01 MESA DE 24 CANAIS DIGITAL; 04 CROSSOVER 04 VIAS; 04 EQUALIZADOR STEREO 31 BANDAS; 04 MONITORES DE CHÃO; 01 MONITOR DE BATERIA; 04 FONES PARA MONITORAÇÃO E CABEAMENTO COMPLETO. | DIÁRIA | 5 | R$ 1.932,08 | R$ 9.660,40 |
34 | TRIO ELÉTRICO DE PEQUENO PORTE COM: CAMINHÃO TIPO ¾ COM CAPACIDADE DE 1 TONELADA; ESTRUTURA EM FERRO; GRUPO GERADOR DE 15 KVA; SONORIZADO EM 04 (QUATRO) VIAS; LATERAIS: 4 (QUATRO) CAIXAS DE GRAVE, 04 (QUATRO) MÉDIO GRAVES, 04 (QUATRO) DRIVES E 04 (QUATRO) TWEETERS; FRENTE E FUNDO: 02 (DUAS) CAIXAS DE GRAVE, 02 (DOIS) MÉDIO GRAVE, 02 (DOIS) DRIVES E 02 (DOIS) TWEETERS; 06 POTÊNCIAS DE 2000 WATTS; 01 MICROFONE SEM FIO. | DIÁRIA | 5 | R$ 1.408,46 | R$ 7.042,30 |
35 | MINI TRIO ELÉTRICO COM: 01- CAMINHÃO DE PEQUENO PORTE COMPOSTO DE: 04 CAIXAS NA FRENTE, 06 CAIXAS NO FUNDO E 16 CAIXAS NAS LATERAIS, SENDO 08 POR LADO, COM AUTO FALANTES DE 15” + 10” + DRIVER POR CAIXA, MESA DE SOM DE 16 CANAIS DIGITAL, 02 MICROFONES SEM FIO UHF, 06 MICROFONES DINÂMICOS, 01 CD/DVD PLAYER E 01 NOTEBOOK, - CABOS E CONEXÕES NECESSÁRIAS PARA LIGAÇÃO DE TODO EQUIPAMENTO ACIMA. | DIÁRIA | 25 | R$ 982,11 | R$ 24.552,75 |
36 | CARRO DE SOM DE PEQUENO PORTE COM: 01 CAIXA NA FRENTE, 01 CAIXA NO FUNDO E 02 CAIXAS NAS LATERAIS, SENDO 02 POR LADO, COM FALANTES DE 15" + 10" + DRIVER POR CAIXA, MESA DE SOM DE 04 CANAISL, 02 MICROFONES DINÂMICOS, 01 CD PLAY AUTOMOTIVO. | DIÁRIA | 90 | R$ 98,25 | R$ 8.842,50 |
37 | CARRETINHA SONORA COM: CAPACIDADE PARA GARANTIR A SONORIZAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 300M², COM 06 SUB-GRAVE DE FALANTE DE 18 SPI GRAVES, 06 MÉDIOS COM FALANTE DE 15SPI, 06 CORNETAS, 06 TI, 01 MESA DIGITAL DE 24 CANAIS, 01PROCESSADOR DIGITAL DE CAIXA, 01 EQUALIZADOR ESTÉREO DE 31 BANDAS, 02 MICROFONES COM FIO, 02 MICROFONES SEM FIO, 01 ILUMINAÇÃO COMPLETA E 01 DJ. | DIÁRIA | 15 | R$ 818,91 | R$ 12.283,65 |
38 | APARELHAGEM GRANDE PORTE COM: 01-MESA DE SOM DIGITAL 24 CANAIS COM 8 MANDADAS AUXILIARES; 01- MULTICABO DE 24 CANAIS COM 45 METROS (USADOS PARA INPUT NA MESA); 02-PROCESSADOR DIGITAL COM 02 ENTRADAS E 06 SAÍDAS; 01-CD/DVD PLAYER; 01-NOTEBOOK; 02-MICROFONES SEM FIO UHF; 2-MICROFONES DINÂMICOS; 06-DIRECT BOX; 12-PEDESTAIS TIPO GIRAFA PARA MICROFONE; 01- AMPLIFICADOR TIPO CUBO DE 100W PARA GUITARRA; 01-AMPLIFICADOR TIPO CUBO 200W PARA CONTRA BAIXO; 01-AMPLIFICADOR PARA TECLADO; 06-MONITORES 1X15” + DRIVER; 08- CAIXAS DE SUBGRAVE COM 02 AUTO FALANTES DE 18”; 08- CAIXAS DE ALTA FREQUÊNCIA LINEARRAY COM 1X12 + DRIVER; 02- MULTICABOS DE 12 CANAIS COM | DIÁRIA | 5 | R$ 9.826,89 | R$ 49.134,45 |
MEDUSA PARA PALCO; CONTENDO AINDA: SISTEMA DE AMPLIFICAÇÃO, FIAÇÃO E CONEXÕES QUE ATENDAM AS NECESSIDADES DO SISTEMA | |||||
39 | SHOW MUSICAL COM: VOZ E TECLADO - ATRAÇÃO REGIONAL – CATEGORIA POPULAR CONTRATAÇÃO DE PRODUTORA DE EVENTOS PARA SUBSIDIAR A EXECUÇÃO DE SHOW DE ATRAÇÃO DE VOZ E TECLADO, PARA APRESENTAÇÃO DE 01H30MIN. REPERTÓRIO MUSICAL POPULAR, DE ESTILOS VARIADOS. INCLUINDO TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E ESTADIA. | DIÁRIA | 20 | R$ 884,40 | R$ 17.688,00 |
40 | BANDA REGIONAL COM: NO MÍNIMO 02 VOCAIS E 08 MÚSICOS (GUITARRA, BAIXO, VIOLÃO, XXXXXX, BATERIA, TECLADO, ETC.). PARA EXECUÇÃO DE SHOW DE 02H30MIN. | DIÁRIA | 22 | R$ 1.516,66 | R$ 33.366,52 |
SERVIÇOS DE ELETRICIDADE E ILUMINAÇÃO | |||||
41 | GRUPO GERADOR COM CAPACIDADE DE: 180 KVA GRUPO GERADOR SILENCIADO, COM CAPACIDADE DE 180 KVA, MODELO SKID OU SIMILAR, REGIME DE FUNCIONAMENTO PRIME, TENSÃO (CA) TRIFÁSICO, TENSÃO (CC) 12 VCC, FREQÜÊNCIA 60HZ, REGULADOR DE VELOCIDADE ELETRÔNICO, RADIADOR. GERADOR CRAMACO G2R250MB OU SIMILAR, MANCAL ÚNICO, BAZETA RELIGÁVEL. QUADRO DE COMANDO MANUAL, SINGELO, ANALÓGICO, PROTEÇÃO COM DISJUNTOR E FUSÍVEIS. BATERIA DE 150 (AM). TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE PARA 200L (DUZENTOS LITROS), O COMBUSTÍVEL É DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. | DIÁRIA | 20 | R$ 1.316,84 | R$ 26.336,80 |
42 | EFEITOS ESPECIAIS 06 SKY PAPER COM: MÁQUINA DE PAPEL – CH; 04 | DIÁRIA | 15 | R$ 425,84 | R$ 6.387,60 |
LANÇADORES DE SERPENTINA; 12 GERB PARA CASCATA IN DOOR. | |||||
43 | KIT DE PROJEÇÃO: COMPOSTO DE: 01 TELA DE PROJEÇÃO TIPO MAPA OU FIXA DE ATÉ 150” (3,00 X 2,40) 01 PROJETOR DE VÍDEO/DATASHOW XGA (1024X768) COM POTÊNCIA MÍNIMA DE LUZ DE 3.000 ANSI LUMENS (SANYO/SHARP/SONY OU EQUIVALENTE) - 01 NOTEBOOK CORE 2 DUO COM TODOS OS PROGRAMAS BÁSICOS. | DIÁRIA | 49 | R$ 550,31 | R$ 26.965,19 |
44 | SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO CONTENDO: 120 LÂMPADAS PAR 64; 16 ELIPSOIDAL; • 06 RIBALTAS; 30 PAR LED DE 3W; 24 LÂMPADAS ACL OU LOCOLIGHT; 12 RELETORES MINI BRUTES; 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA; 30 MOVINGHEADS SPOT; 30 MOVINGBEAM; 12 STROBATOMIC 3000; 02 CANHÕES SEGUIDORES; 03 MESAS DE LUZ DIGITAL DE 2048 CANAIS DMX; 03 SISTEMAS DE DIMER DIGITAL DMX COM 60 CANAIS DE 4KWA; 04 PONTOS DE INTERCON; BOXTRUSS E FIAÇÃO NECESSÁRIA PARA AS LIGAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS. | DIÁRIA | 15 | R$ 2.718,82 | R$ 40.782,30 |
45 | SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO COM: 60 REFLETORES PAR 64, 16 RIBALTAS, 24 LÂMPADAS ACL OU LOCOLIGHT, 80 METROS DE ESTRUTURA DE ALUMÍNIO ESPECIAL DE 01,02,03 E 04 METROS, 16 BOX TRUSS DE 01,02,03 E 04 METROS, CORNER BOX, DOBRADIÇAS PARA BOX, PARAFUSOS/ARRUELAS, BASES DE BOX, SLEEVES PARA BOX, TALHAS/MOTORES, TALHAS MANUAIS DE 01 TONELADA, 24 CINTAS DE 01 TONELADA; ACESSÓRIOS: FIAÇÃO, CABOS DE AC COMPATÍVEIS PARA LIGAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO, DISTRIBUIDORES DE | DIÁRIA | 12 | R$ 2.023,65 | R$ 24.283,80 |
ENERGIA, EXTENSÕES, CABOS DE COMANDO DIMENSIONADOS PARA INTERLIGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. | |||||
46 | SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO COM: 90 LÂMPADAS PAR 64; 24 PAR LED DE 3W; 08 MINI BRUTES; 08 MOVINGHEADS SPOT 575W; 01 MAQUINA DE FUMAÇA; 16 SET LIGHT 1000W; 02 CANHÕES SEGUIDORES; 01 MESA DE LUZ DIGITAL DE 2048 CANAIS DMX DIVIDIDOS EM 04 UNIVERSOS; 01 SISTEMA DE DIMMER DIGITAL DMX 36 CANAIS DE 4KW; BOXTRUSS E FIAÇÃO NECESSÁRIA PARA AS LIGAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS. | DIÁRIA | 20 | R$ 1.087,50 | R$ 21.750,00 |
47 | SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO COM: 24 LÂMPADAS PAR 64 FOCO 05; 16 PARLED; 04 MINI BRUTES; 01 MESA DE LUZ DIGITAL DE 24 CANAIS DMX; 01DIMMER DE 12 CANAIS DE 4KW; 01 MAQUINA DE FUMAÇA COM VENTILADOR; BOXTRUSS E FIAÇÃO NECESSÁRIA PARA AS LIGAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS. | DIÁRIA | 20 | R$ 982,70 | R$ 19.654,00 |
48 | TELÃO DE LED COM CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE: PAINEL DE LED 4X3, COM PIXEL/PITCH 06MM REAL, BRILHO MÍNIMO 6.000 CD/M2, ÂNGULO DE VISÃO DE 110 GRAUS NA HORIZONTAL E 60 GRAUS NA VERTICAL, CONSTITUIÇÃO DO PIXEL SMD, MODELO LED DIP 546, ESTRUTURA FRONTAL DO PAINEL À PROVA DE FOGO, COM ESTRUTURA EM Q30 PARA POSICIONAMENTO DO EQUIPAMENTO, GERAÇÃO DE IMAGEM COM TRÊS CÂMERAS E 01 ILHA DE EDIÇÃO DE IMAGENS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PARA USO INTERNO OU EXTERNO, EQUIPAMENTOS INSTALADOS | DIÁRIA | 25 | R$ 1.195,64 | R$ 29.891,00 |
CONFORME AS NECESSIDADES DOS EVENTOS PROMOVIDOS OU APOIADOS | |||||
49 | TELÃO DE LED COM CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE: PAINEL DE LED 6X4, COM PIXEL/PITCH 06MM REAL, BRILHO MÍNIMO 6.000 CD/M2, ÂNGULO DE VISÃO DE 110 GRAUS NA HORIZONTAL E 60 GRAUS NA VERTICAL, CONSTITUIÇÃO DO PIXEL SMD, MODELO LED DIP 546, ESTRUTURA FRONTAL DO PAINEL À PROVA DE FOGO, COM ESTRUTURA EM Q30 PARA POSICIONAMENTO DO EQUIPAMENTO, GERAÇÃO DE IMAGEM COM TRÊS CÂMERAS E 01 ILHA DE EDIÇÃO DE IMAGENS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PARA USO INTERNO OU EXTERNO, EQUIPAMENTOS INSTALADOS CONFORME AS NECESSIDADES DOS EVENTOS PROMOVIDOS OU APOIADOS | DIÁRIA | 23 | R$ 1.516,66 | R$ 34.883,18 |
SERVIÇOS DE LOGÍSTICA | |||||
50 | CARRETINHA PALCO 2 EIXOS COM: APROXIMADAMENTE 8X06M; LICENCIADA; CAMARIM REFRIGERADO | DIÁRIA | 31 | R$ 1.087,44 | R$ 33.710,64 |
TOTAL R$ 1.200.003,05 |
CLÁUSULA QUINTA- DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os eventos serão realizados na Sede da SECULT ou em outros locais em conformidade com o solicitado, de acordo com o tipo de evento programado por esta Secretaria.
CLÁUSULA SEXTA – DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA deverá comparecer às reuniões presenciais, na sede da SECULT, para a discussão e definição dos detalhes dos eventos;
6.2. A CONTRATADA deverá fornecer, a todos os profissionais/funcionários, uniforme em quantidade e qualidade necessárias à boa e adequada prestação dos serviços, nos seus
aspectos de asseio e apresentação visual, bem como identificação por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
63. A CONTRATADA deverá assinar os Contratos que se fizerem necessários para realização dos eventos, tais como, Certificados, ART’s, Corpo de Bombeiros e outros;
6.4. A CONTRATADA deverá efetuar pagamentos antecipados de despesas como taxas,
ECAD, locação e outros;
6.5. Não é permitido subcontratar serviços de gestão, planejamento, organização, promoção
e coordenação;
6.6. É facultado à CONTRATADA subcontratar serviços de execução, infraestrutura e apoio logístico para os eventos, sem qualquer custo adicional para o Poder Legislativo Estadual;
6.7. No caso do evento ocorrer na Sede da SECULT, poderão ser solicitados serviços, materiais ou profissionais contratados descritos no item 4 deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA– DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E FORNECIMENTO
7.1. Os serviços serão executados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura de Ananindeua, e se dará a partir da requisição que será encaminhada à Contratada, informando a quantidade de serviços de buffet (Brunch, Coffee break, Almoço/Janta) que deverão ser fornecidas, com base no número de pessoas participantes dos eventos, confirmando a data, hora e local de sua realização, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos do início do evento, sendo que poderá solicitar em casos emergenciais, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
7.2. Os serviços de eventos oficiais e/ou institucionais deverão ser executados nos locais indicados pela SECULT;
7.3. A Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, para estar apta a executar os serviços, contados a partir da data de assinatura do Contrato;
7.4. A Contratada deverá prestar os serviços na forma solicitada, observando as disposições contidas no Contrato, que deverá estar em consonância com as condições e especificações estabelecidas no presente Termo de Referência e Edital;
7.5. A Contratada deverá manter no local indicado para a prestação dos serviços, as quantidades de alimentos necessárias para reposição, conforme a necessidade, para garantir o atendimento até o término do horário previsto na requisição;
7.6. Toda estrutura necessária para a prestação dos serviços deverá estar disposta no local do evento com no mínimo 01 (uma) hora de antecedência, devendo a parte do buffet estar pronta para ser servida com no mínimo 30 (trinta) minutos do horário previsto na requisição emitida pela SECULT;
7.7. Deverá ser de inteira responsabilidade da Contratada a alocação de equipes de empregados, bem como, a de disponibilizar os materiais e utensílios necessários à execução dos serviços, de acordo com a necessidade do evento, sendo:
7.7.1. As Equipes serão compostas de pelo menos um(a) nutricionista, cozinheiros(as) e auxiliares, garçons e/ou garçonetes e uma pessoa responsável pela supervisão e fiscalização dos serviços, todos devidamente uniformizados, observando a boa higiene pessoal e operacional da equipe (bons hábitos sociais) em número compatível e de acordo com a necessidade e porte do evento.
7.8. Consideram-se incluídos nos serviços todos os materiais, mão de obra, acessórios e/ou complementos necessários para a sua completa execução;
7.9. Deverão estar incluídos no custo unitário de cada item todos os insumos necessários a execução dos serviços, sendo:
a) Para o Almoço/Jantar montar o ambiente do evento com, no mínimo, os seguintes materiais: mesas, cadeiras, forros para cadeiras, toalhas de mesas, pratos de mesas e sobremesas, talheres, copos e taças, bebidas e sobremesas, mesas de serviço para as refeições com talheres, baixelas, travessas e rechauds (pequeno utensílio aquecedor),
bandejas, garrafas térmicas, jarras para servir e demais utensílios necessários, para atender os serviços, sendo expressamente vedada a utilização de utensílios descartáveis.
a.1) Todas as baixelas, travessas e rechauds deverão ser identificados com o nome e a composição dos alimentos.
b) Para o Coffee Break, fornecer no mínimo: copos de vidro, xícaras, louças, talheres, guardanapos, e demais elementos necessários à prestação dos serviços.
7.10. Deverão ser fornecidos juntamente com as bebidas, açúcar e adoçante em sachês;
7.11. Fornecer, em separado, tempero pronto para salada (sal iodado, vinagre e azeite, acrescido ou não de ervas diversas, como orégano, ervas finas, etc.);
7.12. A Contratada deverá disponibilizar contato de pessoa encarregada pela supervisão por meio de telefone, e-mail e outras formas, a fim de agilizar a comunicação entre as partes, para alinhamento relacionado à prestação dos serviços, bem como, para dirimir eventuais dúvidas, que por xxxxxxx xxxxxx ocorrer;
7.13. A pessoa designada pela Contratada para exercer a supervisão dos serviços, deverá permanecer à disposição durante todas as etapas da realização do evento;
7.14. A Contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelo que for demandado pela
SECULT, de acordo com as especificações do que for contratado;
7.15. É de responsabilidade da Contratada recolher resíduos alimentares das dependências onde estiver sendo realizado o evento, utilizando sacos plásticos próprios e carrinhos fechados, recolhidos diariamente ou quantas vezes se fizerem necessárias, e encaminhados para o local apropriado para o destino final, observando a legislação ambiental vigente;
7.16. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como, dar ciência à SECULT, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do Contrato;
7.17. Correrão por conta da Contratada todas as despesas com transporte, taxas de serviços e impostos decorrentes da prestação dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
A Contratada deverá disponibilizar a infraestrutura mínima descrita no item 4 deste Contrato.
CLÁUSULA NONA- DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGAOU EXECUÇÃO
10.1. O número de eventos e de pessoas participantes são apenas estimativos e não obrigam a SECULT a demandá-los, servindo apenas como referência de cálculo de despesas. Os serviços serão solicitados de acordo com a necessidade efetivamente verificada ao longo do período, configurando-se os serviços por demanda;
10.2. A execução dos serviços compreende a contratação de locais com mobiliários adequados, montagem, ambientação, decoração, serviços de sonorização completo, iluminação cênica, filmagem, produção fotográfica, com viabilização de infraestrutura e serviços de suporte logístico, material de apoio técnico, fornecimento de bens de consumo, fornecimento de alimentos e bebidas no local do evento a ser informado na requisição, e demais atividades necessárias à sua boa execução;
10.3. Na requisição constarão dados sobre o evento, o local, a unidade solicitante, o servidor emitente, o(s) horário(s) para os serviços, a quantidade de pessoas e os itens (com especificação dos tipos e sabores) que comporão o respectivo serviço de buffet, de acordo com a opção de cardápio, indicando os quantitativos de comidas e bebidas;
10.4.Caso a SECULT não informe na requisição emitida os tipos ou sabores de produtos que compõem o buffet a serem fornecidos, a CONTRATADA poderá fornecê-los a seu critério observando, entretanto, a quantidade de tipos por cardápio,alternadamente;
10.5. A Contratada deverá, obrigatoriamente, confirmar o recebimento do pedido por meio de telefone, e-mail ou outras formas de comunicação;
10.6. A Contratada poderá sugerir outros sabores e recheios dos itens que compõem o buffet,
quando não estiverem especificados, para aprovação da SECULT;
10.7. A Contratada deverá ainda, quando da entrega do pedido dos produtos, descrever, obrigatoriamente, em Ordem de Serviço Própria, os tipos e as quantidades entregues devidamente especificadas;
10.8. O servidor responsável pela execução contratual deverá analisar o fornecimento alternativo dos tipos de produtos;
10.9. Para o fornecimento das bebidas, a Contratada deverá acondicioná-las corretamente
para que sejam servidas na temperatura adequada, no horário do consumo;
10.10. A Contratada deverá fornecer todos os vasilhames, utensílios e acessórios necessários à execução dos serviços, tais como: louças de boa qualidade, toalhas de mesa sempre limpas e de boa qualidade (brancas e coloridas), cobre-manchas, copos, bandejas, descartáveis, guardanapos, talheres, jarras, porta copo, protetores descartáveis de copos, etc;
10.11. Os alimentos e bebidas deverão ser servidos em quantidade suficiente para atender
ao número indicado de pessoas na requisição, conforme o tipo de cardápio, quantitativos e especificações;
10.12. A Contratada deverá recolher seus pertences ao final do evento;
10.13. Os serviços aqui especificados não excluem outros complementares que se façam necessários ao cumprimento do solicitado;
10.14. Eventualmente, poderá ocorrer da prestação dos serviços acontecer fora do horário
comercial;
10.15. A Contratada deverá estar preparada para, eventualmente, atender a mais de 01 (um) evento, simultaneamente, e em locais diferentes;
10.16. Os produtos deverão ser entregues bem acondicionados em embalagens térmicas e higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos;
10.17. Quando do fornecimento de café, chá ou chocolate quente, a Contratada deverá
oferecer garrafas térmicas limpas, de boa apresentação e qualidade, com etiquetas/tags sobre o conteúdo;
10.18. A Contratada deverá levar em consideração as normas higiênicas e sanitárias que
regem a matéria em especial as de salubridade;
10.19. A Contratada deverá observar as normas de vigilância sanitária para o transporte de alimentos para consumo humano;
10.20. A Contratada garantirá a qualidade dos produtos, ficando sujeita às penalidades
previstas quando entregá-los em desconformidade com o que foi contratado;
10.21. Todos e quaisquer custos inerentes a prestação dos serviços do objeto do contratado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
10.22. O ofício ou requisição de prestação de serviços deverá ser encaminhado,
preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos da data do evento, podendo ser solicitado em casos emergenciais em no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, devendo constar as seguintes informações:
a) Indicação do número do item registrado na Ata de Registro de Preços, com a respectiva descrição do serviço a ser prestado;
b) O serviço de buffet será servido em horário pré-estabelecido, e, quando for o caso, com
a indicação da opção de cardápio.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. Executado o serviço, o objeto será recebido pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, nos termos do art. 73, da lei federal nº 8.666/93, conforme a seguir:
I – Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15
(quinze) dias da comunicação escrita da Contratada;
II – Definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em até 30 (trinta) dias, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93;
11.2. O recebimento provisório ou definitivo pela SECULT, não exclui a responsabilidade civil da Contratada pela solidez e segurança do serviço, nem ético- profissional pela perfeita execução do objeto contratado, dentro dos limites estabelecidos pela Lei, por este Contrato e pelo Termo de Referência anexo ao Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização, o acompanhamento e a orientação relativa à execução contratual, ficarão a cargo de servidor indicado pela SECULT;
12.2. Caberá ao servidor indicado pela SECULT, exercer um rigoroso controle no cumprimento do Contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos materiais, devendo fazer o acompanhamento, fiscalização, conferência e avaliação da execução do presente objeto, e a qual deverá anotar em registro próprio as falhas detectadase comunicar por escrito à autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, aseu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
12.3. Caberá ao Fiscal do Contrato, além das que perfazem na legislação vigente (Lei nº 8.666/93 § 1° e 2° do art. 67) as seguintes prerrogativas:
a) Requisitar a prestação dos serviços, por meio de ordem de serviço, email, ofício ou outro
documento;
b) Conferir sob os aspectos qualitativo e quantitativo, acompanhando o desenvolvimento dos serviços, assegurando o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;
c) Verificar eventuais falhas, erros ou o não cumprimento de exigências estabelecidas neste Contrato, solicitando, se couber, a imediata correção por parte da CONTRATADA;
d) Comunicar à Administração o cometimento de falhas pela Contratada que impliquem comprometimento da prestação dos serviços e/ou aplicação de penalidades previstas;
e) Conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela Contratada, encaminhando-a diretamente ao setor competente a fim de providenciar a liquidação;
f) Outras atribuições pertinentes à contratação ou que lhe forem conferidas pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Contrato Administrativo terá a vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
13.1. A critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, com amparo legal no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pactuado, conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Será exigida da Contratada, a apresentação à Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura deste Contrato, prorrogáveis pelo mesmo período, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, cuja finalidade será assegurar a realização do objeto e garantir eventuais ressarcimentos à Administração dos valores das multas e indenizações a ela devidas, com validade para todo o período de execução dos serviços, mediante a opção por uma das seguintes modalidades (§ 1º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93):
16.1.1. Caução em dinheiro;
16.1.2. Seguro-garantia;
16.1.3. Fiança bancária.
16.2. A vigência da garantia deverá estar vinculada à vigência do Contrato, sendo restituída após o recebimento definitivo do objeto contratado, caso não se configure nenhuma hipótese para a sua execução.
16.3. No caso de a Contratada optar pela apresentação de Seguro-Garantia, no ato da
apresentação da apólice, deverá ser apresentada a quitação total do respectivo prêmio.
16.4. Em se tratando da apresentação de apólice de Seguro-Garantia ou Carta de Fiança bancária, antes da validade da garantia contratual expirar, a Contratada deverá apresentar, até o quinto dia consecutivo que anteceder à expiração da vigência, a substituição ou o endosso da mesma, prorrogando a validade, que deverá estar sempre de acordo com a vigência contratual.
16.5. Em caso de prorrogação do Contrato, a garantia deve ter sua validade renovada, tendo
a empresa o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para realizar a renovação e apresentar ao Fiscal do Contrato.
16.6. A não apresentação da substituição ou do endosso da garantia contratual, cuja validade
estiver expirada, implicará na suspensão dos pagamentos à Contratada, até que a mesma regularize a situação, sujeitando-se, ainda, à aplicação das penalidades descritas no Item 21 do presente Contrato.
16.7. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Contratante recorrerá à garantia para ressarcir-se dos prejuízos causados pela Contratada na má execução ou inexecução do Contrato.
16.8. Nos casos em que valores de multas venham a ser descontados da garantia contratual,
o valor original desta deverá ser recomposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a Contratada for notificada para fazê-lo, o que, não ocorrendo, poderá implicar em penalidades.
16.9. Havendo aumento do valor contratado, por força de alteração de quantitativos, a garantia
contratual deverá ser complementada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do Termo Aditivo ao Contrato ou de documento correspondente, de modo a manter a condição prevista no subitem 16.1.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
O valor do presente Contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, respeitado o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
17.1. O pedido deverá ser apreciado após atestada sua viabilidade jurídica e quantificado seu percentual pelo setor responsável deste Poder Legislativo, para verificar sua repercussão e impacto sobre o preço final do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
A CONTRATADA deverá apresentar NOTA FISCAL ELETRÔNICA correspondente aos serviços e/ou produtos efetivamente entregues, montados, instalados e testados, conforme determina este Contrato, o Edital e seus anexos.
18.1. O pagamento será efetuado à Contratada pelo Departamento Financeiro da Contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da apresentação da fatura juntamente com a nota fiscal, emitida de acordo com a legislação fiscal vigente, devidamente atestados pela unidade administrativa responsável pela fiscalização dos serviços adquiridos.
18.2. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome da Assembleia Legislativa do Estado do Pará – com o seguinte endereço: Xxx xx Xxxxxx xx 000 (Xxxxx Xxx Xxxxx XX), Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx-XX. – Xxx 00.000-070, CNPJ nº 05.018.544/0001-02, e deverão ser entregues no local indicado pela Contratante.
18.3. O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
18.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
18.5. O pagamento somente será efetuado após a comprovação pela Contratada, de que se encontra regular com as suas obrigações, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito junto ao INSS; FGTS e Justiça do Trabalho (CNDT), além de comprovantes de regularidade fiscal para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;
18.6. Ocorrendo erro no documento de cobrança, este será devolvido e o pagamento será
sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias ao equacionamento da pendência, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
18.7. Não efetuado o pagamento pela SECULT no prazo fixado acima, e desde que não haja culpa da Contratada, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, consoante prevê
o art. 40, XIV, “c”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Monetários
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0, 0,00016438, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação que deu origem ao Contrato;
19.2. Cumprir todas as exigências descritas neste Contrato e realizar, com seus próprios
recursos, todos os serviços relacionados com o objeto deste Instrumento, de acordo com as especificações estipuladas;
19.3. Responsabilizar-se por todas as despesas com mão de obra, equipamentos, materiais, transportes, máquinas, seguros, taxas, tributos, salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto;
19.4. Responsabilizar-se pelos custos de alimentação e deslocamentos, durante a execução
dos serviços, de seus empregados ou prestadores de serviços;
19.5. Atender às determinações da fiscalização da Contratante;
19.6. Manter sigilo de informações às quais, porventura, venha a ter acesso que se refiram à Administração Pública ou qualquer outra que, pela sua natureza, não devam ser divulgadas. Em caso de descumprimento do sigilo de informações, a Administração procederá a análise e as ações cabíveis, sem prejuízo das sanções nas esferas penal e civil;
19.7. Tratar todas as informações a que tenha acesso em função do Contrato em caráter de
estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro;
19.8. Designar um preposto, aceito pela Administração, para exercer a supervisão e fiscalização dos serviços, devendo permanecer à disposição durante todas as etapas da realização dos eventos e que elaborará os cardápios em conjunto com SECULT.
19.9. Designar profissionais habilitados durante todo o período de execução do Contrato, para o pleno atendimento dos serviços contratados;
19.10. Apresentar os funcionários devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for necessário;
19.11. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos funcionários que
trabalharão nos eventos para a execução dos serviços;
19.12. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, assim como pelas despesas diretas e indiretas relacionadas com a contratação, nos termos da legislação vigente, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
19.13. Cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se
por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
19.14. Responsabilizar-se pela defesa, inclusive por custos, despesas e honorários advocatícios, bem como, pelo cumprimento das decisões judiciais, isentando ainda a Contratante de quaisquer responsabilidades e/ou ônus decorrentes direta ou indiretamente de processos judiciais, inclusive em reclamações trabalhistas, eventualmente propostas por seus empregados, prepostos ou terceiros envolvendo a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
19.15. Instruir seus funcionários a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
19.16. Responder civil ou criminalmente por eventuais danos causados por seus empregados,
prepostos e/ou contratados à Contratante ou a terceiros, devendo indenizar todos os prejuízos ocasionados;
19.17. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus funcionários, quando relacionados à realização dos serviços;
19.18. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando falhas eventuais, imediatamente
após sua verificação;
19.19. Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
19.20. Apresentar Nota Fiscal para pagamento dos serviços realizados, juntamente com
relatório para conferência com as seguintes informações: data da realização do evento, tipo do evento, buffet com a quantidade de pessoas previstas, material utilizado na ornamentação, local da realização, valores e quaisquer outras informações que venham a ser solicitadas pela
SECULT para a certificação dos serviços;
19.21. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
19.22. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do Contrato que envolva o nome da Contratante mediante sua prévia e expressa autorização;
19.23. Não utilizar a marca ou qualquer material desenvolvido pela Contratante, assim como,
os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes ao Contrato, em ações desenvolvidas pela Contratada fora do âmbito de atuação do Contrato;
19.24. Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados
desabonadores que envolvam a Contratada, independentemente de solicitação;
19.25. Orientar seus empregados/prepostos/terceiros no sentido de portarem crachás e exibirem seus documentos de identificação, quando se apresentarem para a realização de qualquer serviço no estabelecimento da Contratante;
19.26. Substituir de imediato, sempre que exigido pela Contratante e, independentemente de
justificativa por parte deste, qualquer empregado ou contratado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse da Contratante;
19.27. Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a
execução dos serviços constantes no objeto que forem prestados em eventuais circunstâncias;
19.28. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus
empregados e prepostos, quando nas dependências da Contratante ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
19.29. Manter comunicação frequente com a Contratante, oferecendo-lhe informações acerca
do andamento dos serviços e da evolução dos processos, permitindo, assim, eventuais adequações e ajustes que se façam necessários;
19.30. Manter entendimento com a Contratante, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
19.31. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços/demandas, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a Contratante;
19.32. Registrar em Ata, quando necessário, as reuniões de serviços entre a Contratante e Contratada, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambas as partes adotem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades, devendo estas Atas serem enviadas à Contratante até o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a realização da reunião;
19.33. Informar a Contratante os telefones de contato fixo e celular, oficialmente logo após a contratação;
19.34. A CONTRATADA deverá observar todos os protocolos de segurança da Organização Mundial de Saúde (OMS), para prevenção da disseminação do Coronavírus - COVID 19.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
20.2. Designar servidores com competência necessária para acompanhamento e fiscalização do objeto contratual;
20.3. Realizar a fiscalização do local oferecido, verificar a preparação do ambiente e a
disponibilização dos equipamentos antes do início do evento, de modo que o local escolhido reflita a melhor relação custo-benefício para a Administração e para o bom desempenho do
evento;
20.4. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Contrato, para que a Contratada possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da contratação;
20.5. Promover o acompanhamento e a fiscalização durante a prestação dos serviços do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas da Contratada;
20.6. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
20.7. Notificar a Contratada, por escrito, a aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
20.8. Agendar reuniões e/ou vistorias com a Contratada sempre que julgar necessário;
20.9. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Contrato;
20.10. Assumir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada no prazo estipulado:
20.11. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado neste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS PENALIDADES
No caso da Contratada, com preços registrados, deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas no certame licitatório e neste Contrato, ou usar de má fé, ficará sujeita as penalidades abaixo discriminadas, assegurado seu direito ao contraditório e a ampla defesa.
21.1. Advertência
Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução ou na sua conclusão e não traga prejuízos econômicos e funcionais a este Poder;
21.2. Multa
21.2.1. De 0,1% sobre o valor total da Nota de Empenho a cada reincidência do motivo determinante da aplicação da penalidade de advertência;
21.2.2. De 0,1% ao dia, sobre o valor total do objeto adjudicado, nos casos de atraso injustificado de até 05 dias nos casos de:
I. Retirada/aceite da Nota de Empenho.
21.2.3. Após o 15º dia de atraso do prazo previsto para entrega ou substituição do objeto contratado, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
21.2.4. De 0,1% ao dia, sobre o valor total da Nota de Empenho, nos casos de atraso
injustificado de até 05 dias nos casos de:
I. Entrega do objeto contratado;
II. Substituição do objeto contratado.
21.2.6. De 10% sobre o valor da obrigação pendente nos casos de:
I. Entrega parcial do objeto contratado;
II. Não substituição do objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial;
III. Recusa injustificada em retirar/aceitar a Nota de Xxxxxxx, desde que configure
inexecução parcial;
IV. Outras hipóteses inexecução parcial.
21.2.7. De 15% sobre o valor total do objeto adjudicado, nos casos de:
I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a Nota de Xxxxxxx desde que configure inexecução total;
II. Recusa injustificada em iniciar a entrega do objeto contratado;
III. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total;
IV. Outras hipóteses de inexecução total do objeto contratado.
21.2.8. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
21.2.9. O valor da multa aplicada será descontado do crédito devido à licitante vencedora, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou deduzidos da garantia, no mês em que a fase, parcela ou etapa dos serviços for efetivamente concluída, caso o valor da multa seja superior ao crédito ou não haja crédito devido à empresa, a multa será cobrada administrativamente por este Poder, ou ainda judicialmente.
21.2.10. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da SECULT ou os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
21.3. Suspensão
Pelo descumprimento, injustificado e/ou não aceito pela Administração, das obrigações assumidas no procedimento licitatório e neste Contrato, bem como, nos casos de inexecução total ou parcial do objeto, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com este Poder, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:
I. Por 06 (seis) meses, pelo descumprimento, injustificado e/ou não aceito pela
Administração, das obrigações assumidas no procedimento licitatório e neste Contrato;
II. 01 (um) ano, nos casos de inexecução parcial do objeto contratado;
III. 02 (dois) anos, nos casos de inexecução total do objeto contratado.
21.4. Impedimento de Licitar
Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, à Contratada que:
I. Apresentar documentação falsa;
II. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
III. Não mantiver a proposta;
IV. Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto;
V. Comportar-se de modo inidôneo;
VI. Fizer declaração falsa;
VII. Cometer fraude fiscal.
21.5. Declaração de Inidoneidade
No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, assim como no caso de a Contratada fraudar ou agir de má fé durante o procedimento licitatório e a execução deste Contrato, será declarada a inidoneidade da Contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.7. Para fins de penalidades, as irregularidades serão classificadas como: Leve, Média, Grave e Gravíssima:
21.7.1. Leve – Advertência;
21.7.2. Média – Multa de 10 (dez) vezes o valor do item contratado (brunch, coffee break ou almoço/jantar);
21.7.3. Grave - Multa de 15 (quinze) vezes o valor do item contratado (brunch, coffee break ou almoço/jantar);
21.7.4. Gravíssima - Multa de 20 (vinte) vezes o valor do item contratado (brunch, coffee break ou almoço/jantar);
21.8. Quanto à qualidade técnica avaliada por meio da fiscalização da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, serão consideradas irregularidades as seguintes, conforme o tipo da classificação das penalidades:
LEVE
• Ausência de placas/etiquetas de identificação das preparações;
• Ausência de comunicação antecipada de alteração de cardápio;
• Descumprimento dos horários até 15 (quinze) minutos.
MÉDIA
• Reincidência das faltas leves;
• Higiene pessoal de funcionários inadequada;
• Presença de sobras de preparações armazenadas em qualquer área;
• Alimentos armazenados em embalagens danificadas;
• Alimentos encharcados de óleo;
• Falta de acompanhamento de profissional nutricionista.
GRAVE
• Reincidência das faltas médias;
• Presença de fio de cabelo, insetos nos alimentos, nas áreas de produção e armazenamento de alimentos;
• Exposição de preparações nos balcões de distribuição com temperaturas inadequadas;
• Descumprimento dos horários acima de 15 (quinze) minutos.
GRAVÍSSIMA
• Reincidência das faltas graves;
• Presença de alimentos com prazo de validade vencido;
• Ocorrência de casos de intoxicações alimentares;
• Higienização inadequada de hortaliças, frutas e vasilhames;
• Utilização de óleo inadequado ao consumo em fritadeiras e preparações.
21.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei nº 7.692/2002 e subsidiariamente na Lei n.º 9.784, de 1999.
21.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.11. As multas previstas neste item 21 não eximem a adjudicatária de reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a causar a SECULT.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições estabelecidas neste Contrato, assim como a ocorrência de qualquer das situações previstas nos incisos nºs. I a XI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá a CONTRATANTE rescindir o presente Contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a
FREITAS:47660
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
244272
FREITAS:47660244272 Dados: 2023.07.13
13:37:10 -03'00'
PEGADA SERVICOS DE SOM IMAGEM E TECNOLOGIA LTDA:25353373000177
Assinado de forma digital por PEGADA SERVICOS DE SOM IMAGEM E TECNOLOGIA LTDA:25353373000177
Dados: 2023.07.13 14:49:47 -03'00'