Contract
EDITAL RETIFICADO | |||
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 | Abertura em 18/04/2022, às 09h | ||
OBJETO: | |||
Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis para abastecimento da frota veicular de propriedade e/ou alugados a serviço da Prefeitura Municipal e suas Secretarias. | |||
VALOR TOTAL ESTIMADO: | |||
R$ 2.767.746,40 (dois milhões, setecentos e sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) | |||
REGISTRO DE PREÇOS | VISTORIA | INSTRUMENTO CONTRATUAL | FORMA DE ADJUDICAÇÃO |
Não | Não | Termo de contrato | Por item |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ITEM 13 DO EDITAL) | |||
Requisitos básicos: - Documentos constantes nos Art. 27 a 30 da Lei nº 8.666/93 | |||
LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EEP | RESERVA DE CONTA ME/EPP | EXIGE AMOSTRA/DEM. | |
NÃO | NÃO | NÃO | |
PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA / DIA/HORÁRIOS: | |||
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: | ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: | INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: | |
04/04/2022 às 08:30hs | 18/04/2022 ás 9h | 18/04/2022 ás 09:01hs | |
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO | |||
Sala da Comissão Permanente de Licitações na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, Até as 13:30hs (treze horas e trina minutos) do dia 11/04/2022, ou no E-mail: | |||
OBSERVAÇÕES GERAIS: | |||
A Disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | |||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL | |||
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022
TIPO: MAIOR DESCONTO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA - PI, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 06.554.380/0001-92, torna público, para conhecimento geral, que no dia 18 de abril de 2022, será aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022, regime de empreitada Global, sob o tipo MAIOR DESCONTO, regida pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 10.024/2019, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei federal nº. 8.666/93, com alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, atendidas as limitações, condições e exigências expressamente fixadas neste EDITAL, destinado à Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis para abastecimento da frota veicular de propriedade e/ou alugados a serviço da Prefeitura Municipal e suas Secretarias.
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: | ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: | INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: |
04/04/2022 às 08:30hs | 18/04/2022 ás 9h | 18/04/2022 ás 09:01hs |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, na data, horário e local já indicados anteriormente, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, Em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2. DO OBJETO:
2.1. Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis para abastecimento da frota veicular de propriedade e/ou alugados a serviço da Prefeitura Municipal e suas Secretarias, conforme Termo de Referência e anexo, que é parte integrante deste edital.
2.2. A forma pela qual deverá ser executado o objeto licitado e as diversas obrigações dos licitantes adjudicatários dos objetos desta licitação estão registrado neste Edital, na Minuta do Contrato e anexos que, igualmente, integram o dossiê de informações sobre a licitação.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada: FPM e/ou Recursos Próprios, ICMS, PNATE, FUNDEB, FMS, FMAS, PAB, PPI/ECD, FUS, e outros, Dotação Orçamentaria - 020100 - SECRETARIA XXX.XX ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, 04.122.0005.2040.0000 - Manutenção dos Serviços de Administração Geral, 020301 - EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS, 12.361.0030.2202.0000 -
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, 12.361.0032.2242.0000 - Outros Programas da Educação, 12.361.0032.2246.0000 - Ações do Programa Salário Educação-QSE,
12.361.0032.2248.0000 - Ações do Programa PNATE, 020303 - EDUCAÇÃO - OUTROS
PROGRAMAS DO FUNDEB, 12.361.0030.1207.0000 - Programa municipal de transporte escolar- 40% FUNDEB, 12.361.0030.2203.0000 - Manut. e xxxxxx.xx ensino fundamental-40% FUNDEB, 12.365.0035.2261.0000 - Ações do xxxx.xxxxx.xx transporte escolar-40% FUNDEB, 12.365.0035.2263.0000 - Manut. e Xxxxxx.xx Ensino Infantil-40% FUNDEB, 020401 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 10.301.0020.2160.0000 - Manutenção dos Serviços Municipais de Saúde, 10.301.0025.2182.0000 - Ações de Vigilância Sanitária, 10.301.0025.2186.0000 - Ações do Programa de Saúde da Família-PSF, 10.301.0025.2187.0000 - Manutenção das Ações do Programa SAMU, 10.301.0025.2189.0000 - Ações do Programa PPI/ECD, 10.301.0025.2192.0000 - Manutenção das Ações do Programa PMAQ, 10.301.0025.2193.0000 - Manutenção das Ações do Programa NASF, 10.301.0025.2194.0000 - Manutenção das Ações do Programa PSE, 020403 - UNIDADE MISTA DE SAÚDE, 10.302.0027.2196.0000 - Manutenção das
ativid. Ambulatoriais e Hospitalares, 020501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 08.244.0015.2005.0000 - Manutenção do Programa Criança Feliz, 08.244.0016.2127.0000 - Manutenção das Ações do Programa SCFV, 08.244.0016.2142.0000 - Manutenção das Ações do Prog. Bolsa Família-IGD-BF, 08.244.0016.2146.0000 - Piso Básico Fixo – PBF, 08.244.0016.2147.0000 - Piso Básico de Transição – PBT, 08.244.0016.2150.0000 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social, 08.244.0016.2158.0000 - Manutenção das Ações do Programa IGD-SUAS, 08.243.0015.2140.0000 - Xxxxx.xx Fundo Mun.da Criança e do Adolescente, 08.243.0015.2144.0000 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar, 020700 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL, 20.605.0055.2500.0000 -
Administração da Secretaria de Agricultura, 020800 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO, 15.451.0040.2320.0000 - Manutenção da Secretaria de Obras e Urbanismo, 021100 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 04.123.0009.2081.0000 - Manutenção das
Atividades da Gestão Financeira, 021300 - SECRETARIA XXX.XX MEIO AMBIENTE E REC.HÍDRICOS, 18.541.0053.2481.0000 - Manut. das Ações de Preserv. e Defesa do Meio Ambiente, 021500 - COMP. MUN. DE ÁGUAS E ESG. DE RED. DO GURGUÉIA-AERG,
04.122.0005.2045.0000 Manutenção das Atividades da AERG, Atividade - 3.3.90.30 – Material de Consumo.
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
4.1. Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do segundo dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
5. DA IMPUGNAÇÃO:
5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 17:00hs (dezessete) horas, no horário oficial de Brasília- DF.
5.2. O(A) Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
5.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao(a) Pregoeiro(a) até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.5. O(A) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
5.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seu anexo.
6.2. Detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
6.3. Empresas interessadas que estiverem previamente credenciadas no Sistema da Bolsa Brasileira de Mercadoria – BBMNET, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
6.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. Para fins de aplicação da Lei Complementar 123/2006 nesta licitação, as MPE (MEI, ME E EPP), farão jus aos mesmos benefícios sendo, portanto, denominadas genericamente de MPE ou de Entidades Beneficiadas;
6.7. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.7.1. Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.7.2. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;
6.7.3. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.7.4. Estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação;
6.7.5. Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
6.7.6. Direta ou indiretamente, empresa ou firma mercantil individual constituída por servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93;
6.7.7. Empresa que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
6.7.8. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se- à às penalidades cabíveis.
7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2. Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3. Abrir as propostas de preços;
7.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de maior desconto;
7.1.7. Verificar a habilitação do proponente;
7.1.8. Declarar o vencedor;
7.1.9. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10. Elaborar a ata da sessão;
7.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET:
8.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
8.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.3. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 08:00hs às 18:00hs (horário de Brasília), através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.4. O licitante responsabiliza-se, exclusiva e formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seu lances, inclusive os atos praticados por ele ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5. É de responsabilidade do cadastrador conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.6. A não observância do disposto no subitem anterior implicará a desclassificação no momento da habilitação.
9. PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES:
9.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”.
9.1.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
9.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3. Caso haja desconexão com o(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
9.4. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes/itens, o(a) Pregoeiro(a) designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.5. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
9.6. A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no subitem 8.1, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.8. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
9.9. Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao maior desconto registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o item.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horários marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
10.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
10.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
10.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº
123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
10.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
10.6. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.7. As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
10.8. Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital, Termo de Referência e Projeto Básico:
10.8.1. A proposta de preço deverá obrigatoriamente ser digitada no sistema eletrônico, em campo próprio, contendo os seguintes elementos:
10.8.2. Apresentar o valor do desconto do item com até 02 (duas) casas depois da vírgula, expresso em percentual (%) de desconto, em algarismo, fixo e irreajustável, apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados o de menor valor efetivo do item unitário;
10.8.3. Para fins de execução contratual, os preços unitários sofrerão variação conforme preços máximos mensais dos combustíveis publicado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
10.8.4. O percentual de desconto ofertado por tipo de combustível não poderá ser inferior ao estabelecido na tabela do Anexo I - Termo de Referência do Edital
10.8.5. Não se admitirá proposta que apresentar preço / percentual simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, conforme preços de referência constantes nos autos do processo administrativo,
10.8.6. Nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do Pregão, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, etc.,
10.8.7. Especificações do objeto com a indicação da distribuidora e/ou procedência do(s) item(ns) ofertado(s), em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, e validade da proposta;
10.9. Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher todas as informações no campo “FICHA TÉCNICA” (caso seja exigida) ou anexá-las por meio de arquivo eletrônico no campo apropriado do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio.
10.10. Os preços / percentuais deverão ser preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
10.11. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
10.11.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
10.11.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a
proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
10.11.3. O(A) Pregoeiro(a) deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2022, irá perdurar por mais de um dia.
10.11.4. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
10.11.5. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES:
11.1. A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 8.1, passando O(A) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.2.1. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.3.1. Para efeito da disputa, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
11.3.2. O lance mínimo será de 0,1% (zero vírgula um por cento).
11.3.3. Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao maior desconto registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote.
11.3.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro
11.4. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao(a) Pregoeiro(a) a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes/itens da mesma licitação.
11.4.1. Em regra, a disputa simultânea de lotes/itens obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o(a) Pregoeiro(a) poderá efetuar a abertura da disputa de lotes/itens selecionados fora da ordem sequencial.
11.5. ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Doulhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública), “Doulhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Doulhe uma” e,
assim, sucessivamente.
11.5.1. O(A) Pregoeiro(a) tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
11.5.2. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
11.6. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado no item 14 deste Edital.
11.7. O Sistema eletrônico informará as propostas de mairo desconto de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1. O(A) Pregoeiro(a) efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "maior desconto", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de mairo desconto por lote/item, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2. O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
12.3.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
12.3.2. A licitante somente poderá oferecer lance superior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
12.3.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do maior desconto registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
12.3.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
12.3.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
12.3.6. Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
12.3.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.3.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.3.9. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2022. 25.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez)
minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
12.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do
§3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
12.4.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
12.4.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
12.4.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
12.4.4. Pesquisa de preço com fornecedores, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
12.4.5. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
12.4.6. Estudos setoriais;
12.4.7. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
12.4.8. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
12.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
12.6. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 10.520/2002 e 8.666/93. O(A) Pregoeiro(a) verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 13 e 14 deste Edital.
12.6.1. No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 13 e 14, a contar da convocação pelo(a) Pregoeiro(a) através do chat de mensagens.
12.6.2. A inobservância aos prazos elencados nos itens 13 e 14, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
12.7. Se a proposta ou lance não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.8. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
12.9. Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
12.10. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo(a) Pregoeiro(a).
13. DA HABILITAÇÃO:
13.1. Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, deverão ser encaminhados
até a abertura da sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação do(a) Pregoeiro(a), por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 10 (dez) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o(a) Pregoeiro(a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 12.1, deverão ser relacionados e apresentados na Preeitura Municipal na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx/PI, das 07:30hs as 13:00hs, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
13.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
13.6. A habilitação das licitantes será julgada com base nos documentos encaminhados, concomitantemente à proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
13.7. A empresa detentora da proposta de maior desconto deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
13.7.1. PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.7.1.1. Cédula de Identidade e CPF do empresário ou sócio;
13.7.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
13.7.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas alterações ou a respectiva consolidação, se houverem, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou ainda:
13.7.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício;
13.7.1.5. No caso de Sociedades que envolvem outra empresa jurídica como sócia, junta-se para a habilitação o CNPJ da respectiva empresa;
13.7.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, arquivados na junta comercial.
13.7.1.7. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal,
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
13.7.2. PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.7.2.1. Balanço patrimonial, assinado por contabilista habilitado e pelo representante da empresa, e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
13.7.2.1.1 Entenda-se por “na forma da lei” o seguinte: quando S/A, balanço patrimonial devidamente registrado (art. 289, caput e § 5º, da Lei Federal nº 6.404/76); quando outra forma societária, balanço acompanhado de cópia do termo de abertura e encerramento do livro Diário do qual foi extraído (art. 5, § 2º do Decreto Lei nº 486/69), autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio;
13.7.2.2. Sociedades constituídas há menos de 01 (um) ano poderão participar do Pregão apresentando o balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial, assinado por contabilista habilitado e pelo representante da empresa;
13.7.2.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, a menos de 30 (trinta) dias da data prevista para abertura do Pregão.
13.7.3. PARA REGULARIDADE FISCAL:
13.7.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
13.7.3.2. Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
13.7.3.3. Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.7.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), (Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 1.751, de 01/10/2014);
13.7.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual (Certidão Negativa de Débitos Gerais, compreendendo todos os tributos de competência do Estado), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei.
13.7.3.5.1. Certidão Quanto a Dívida Ativa; 13.7.3.5.2. Certidão de Quitação de Tributos, ou; 13.7.3.5.3. Certidão Conjunta.
13.7.3.6. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (Certidão Negativa de Débitos Gerais, compreendendo todos os tributos de competência do Município), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei.
13.7.3.6.1. Certidão Quanto a Dívida Ativa; 13.7.3.6.2. Certidão de Quitação de Tributos, ou; 13.7.3.6.3. Certidão Conjunta
13.7.4. PARA REGULARIDADE FISCAL TRABALHISTA:
13.7.4.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
13.7.5. PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.7.5.1. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento.
13.8. Os documentos solicitados que por sua natureza devam ser expedidos por órgão público, deverão estar no prazo de validade neles previstos, e todos os demais que não conste expressamente seu prazo de validade, considerar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão, à exceção de atestado (s) de capacidade técnica que não será(ão) objeto de aferição quanto a esse aspecto.
13.9. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada por servidor habilitado, mediante conferência com os originais.
13.9.1. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente;
13.9.2. Serão aceitas somente cópias legíveis;
13.9.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
13.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
13.10.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
13.10.2. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz;
13.10.3. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.11. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
13.12. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
13.13. O(A) Pregoeiro(a) consultará nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
14. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
14.1. O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1. Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.2. O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá
o direito ao tratamento diferenciado.
14.1.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
14.2. Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1º e 2º do Art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
14.2.1. Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.2.2. Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, o(a) Pregoeiro(a) convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma do item 14 e 15 deste edital.
14.3. Caso ocorra a situação de empate descrita no item 14.2.1, o(a) Pregoeiro(a) convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos.
14.3.1. Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 14.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
14.3.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo(a) Pregoeiro(a), que encerrará a disputa do lote/item na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme este edital.
14.3.3. O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
14.4. Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo(a) Pregoeiro(a), por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
14.4.1. Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte, observado o previsto no item 14.2.2.
14.4.2. No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, O(A) Pregoeiro(a) o fará através do “chat de mensagens”.
14.4.3. A partir da convocação de que trata o item 14.4.2, a microempresa ou empresa de pequeno porte, terá 48 (quarenta e oito) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
14.4.4. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte exercite o seu direito de
apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme estabelece o item 12.5.1 deste edital para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços,
14.5. O julgamento da habilitação das microempresas ou empresas de pequeno porte obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
14.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas ou empresas de pequeno porte um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo(a) Pregoeiro(a). O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15. DO ENVIO DA PROPOSTA ESCRITA – PREÇOS FINAIS
15.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) dias uteis, a contar da solicitação do(a) pregoeiro(a) via sistema eletrônico ou por e-mail:
15.1.1. Proposta de Preço Final, com os valores ofertados após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da empresa constante nos documentos de habilitação, sem emendas, rasuras ou entrelinhas;
15.1.2. O não cumprimento do disposto acima acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda colocada.
15.2. A PROPOSTA DE PREÇO ESCRITA deverá conter:
15.2.1. Razão Social, CNPJ, endereço completo, número de telefone e e-mail da empresa proponente.
15.2.2. Especificação completa e marca do produto, totalmente em conformidade com a Proposta cadastrada no sistema eletrônico e com o item deste Edital.
15.2.3. Os valores ofertados no site, devendo estar inclusos todos os custos, despesas e impostos.
15.2.4. Condição de pagamento;
15.2.5. Prazo de entrega: conforme termos de referência.
15.2.6. O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais.
15.2.7. Data e assinatura do representante legal do proponente.
15.2.8. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
16. DOS RECURSOS
16.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, no mínimo 30 (trinta) minutos por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.1.1. A manifestação de recurso deverá ser realizada em campo específico da plataforma, sob pena de não conhecimento.
16.1.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao(a) pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recurso, para decidir se admite ou
não o recurso, fundamentadamente.
16.1.3. Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Secretaria de Administração, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx/PI, das 07:30hs às 13:30hs, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a) responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
16.3. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
16.4. Na hipótese de interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
16.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.5.1. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
16.7. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes
16.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.9. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente
17. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
17.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
17.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
17.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
17.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), email, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
17.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no cadastro do fornecedor no sistema no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
18.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
18.2. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto do Pregão à licitante vencedora, e em consequência homologar o procedimento licitatório.
18.3. Nos demais casos, o(a) Pregoeiro(a) fará a adjudicação do(s) lote(s)/item(ns) ao(s) licitante(s) vencedor(es).
18.4. A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
19. DA CONTRATAÇÃO:
19.1. Será firmado contrato ou instrumento equivalente com a licitante vencedora com base nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014
19.2. A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato.
19.3. Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 25.0 deste edital.
19.4. Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não comparecimento para assinatura do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação do item 14 deste edital.
19.4.1. O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
19.5. A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
19.6. Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
20. DO REAJUSTE:
20.1. O desconto ofertado pela Contratada é fixo e irreajustável no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
20.2. Para fins de execução contratual, os preços unitários sofrerão variações, conforme preços máximos mensais dos combustíveis praticados e publicados pela Agência
Nacional de Petróleo-ANP.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1. Compete à Contratante:
21.1.1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
21.1.2. Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos;
21.1.3. Demais obrigações conforme minuta contratual.
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. Compete à Contratada:
22.1.1. Efetuar a entrega dos produtos e prestar os serviços, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações do Anexo I deste edital.
22.1.2. Substituir, obrigatoriamente, o produto que não atender as exigências de qualidade para utilização.
22.1.3. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
22.1.4. Demais obrigações conforme minuta contratual
23. ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO E SERVIÇOS:
23.1. Os objetos desta licitação deverão ser entregues ou prestados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da solicitação feita pelo Gestor do Contrato, nas condições estipuladas neste edital e seus anexos.
23.1.1. Os bens serão fornecidos parceladamente, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento às requisições periódicas escritas expedidas pelo Setor competente e assinadas pelo responsável.
23.2. O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor responsável, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí--los por outros novos, no prazo máximo definido no contrato, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
23.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
23.4. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos;
23.5. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento;
23.6. A Contratada, caso tenha sua empresa fora do município de Redenção do Gurguéia, Comprometer-se-á manter meios (como tanques, ou bombas, etc) para atender as necessidades da Prefeitura, cumprindo fielmente o objeto deste contrato;
23.7. Relativamente ao disposto na presente cláusula aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
23.8. Demais forma de recebimento conforme minuta contratual.
24. DO PAGAMENTO:
24.1. O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), nos dias 10, 20 e 30 de cada mês, em moeda nacional por meio de transferência eletrônica, devendo a respectiva fatura discriminativa ser entregue à Prefeitura até os dias 10, 20 e 30 de cada mês, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo recebimento do(a) Sigla do Órgão. A contratante somente pagará a contratada pelos produtos que realmente forem pedidos e entregues.
24.2. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e ICMS da Fazenda Estadual do domicílio do contratado.
24.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
24.4. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 24.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
24.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
24.6. Eventuais diferenças, relativas aos fornecimentos de combustível realizados no período de pagamento, serão acertadas na fatura correspondente ao mês seguinte
24.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
24.8. Demais forma de pagamento conforme minuta contratual
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa.
25.1.1. Advertência;
25.1.2. Multa, observados os seguintes limites máximos:
25.1.2.1. Multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
25.1.2.2. Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
25.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora por prazo não superior a 02 (dois) anos.
25.1.4. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
25.1.4.1. Apresentar documentação falsa, ou ainda ensejar injustificadamente o retardamento da realização do certame;
25.1.4.2. Não mantiver a proposta;
25.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal;
25.1.4.4. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar sua execução.
Parágrafo Primeiro – O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
Parágrafo Segundo – A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
25.2. Demais forma de sanções conforme minuta contratual
26. DISPOSIÇÕES FINAIS:
26.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Prefeito Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
26.2. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas
26.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Redenção do Gurguéia não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
26.6. Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia.
26.7. É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.8. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí.
26.11. A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
26.12. Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo(a) Pregoeiro(a), comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
26.13. Os casos omissos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
26.14. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Bom Jesus – PI.
26.15. Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição, todos os anexos e documentos que compõem o presente pregão.
26.16. Constitui parte integrante deste edital:
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II – Modelo de declaração;
Anexo III – Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital;
Anexo IV – Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final para Prestação dos Serviços/Fornecimento;
Anexo V – Modelo de Declaração de Responsabilidade;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP);
Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar; Anexo VIII – Minuta do Contrato
Anexo IX - Relação de Municípios Locais e Regionais
Redenção do Gurguéia, 31 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Pregoeira
Visto:
Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 MAIOR DESCONTO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES
OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de combustíveis para abastecimento da frota veicular de propriedade e/ou alugados a serviço da Prefeitura Municipal e suas Secretarias, em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA
A aquisição visa possibilitar o atendimento da demanda de combustíveis para suprir a necessidade dos veículos de propriedade e/ou alugados a serviço da Prefeitura Municipal e as Secretarias tanto no município de Redenção do Gurguéia – PI quanto em viagens à cidade de Teresina – PI.
A licitante contratada não poderá alterar a quantidade, o tipo, marca e valor do preço unitário dos produtos ou fazer entrega parcial das quantidades constantes do documento de solicitação, sob pena de aplicação das sanções previstas no termo de contrato.
Os produtos a serem cotados deverão ser de 1ª qualidade, haja vista a experiência de aquisições anteriores, onde foram observados itens apresentando qualidade insatisfatória para atender as necessidades da Administração.
Objeto deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas impostas pelos órgãos competentes, principalmente quanto à qualidade do produto fornecido.
Os proponentes deverão especificar a Distribuidora dos produtos cotados.
ADOÇÃO DO CRITÉRIO MAIOR DESCONTO
Em virtude da grande oscilação de preços dos combustíveis verificados no mercado, para mais ou para menos, verifica-se a necessidade de adoção de critério de julgamento que vá trazer maior eficácia e eficiência nas aquisições dos produtos garantido a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro entre as partes.
GARANTIA DOS PRODUTOS
A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo ser estritamente observado os prazos de fornecimento, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento, sob pena das sanções cabíveis.
Os produtos serão considerados aceitos, após verificação pelo Fiscal do Contrato, da conformidade dos mesmos com as especificações constantes deste Termo de Referência;
No recebimento e aceitação dos produtos, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei 8666/93.
DO FUNDAMENTO LEGAL
O processo deverá ser realizado com base na Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 10.024/2019, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei federal nº. 8.666/93, com alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
No Certame, adotar-se-á o beneficio Tipo I com itens exclusivos de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) exclusivas para participação de MPE. Essa condição de disputa está identificada no anexo I – Termo de Referência. Esta exigência se fundamenta no artigo 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, desde que haja, no mínimo, 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, nos termos do Art. 49, II, da Lei Complementar nº 123/06.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa vencedora deverá realizar a entrega de forma parcelada e em conformidade com a solicitação de entrega, nos locais determinados pela Prefeitura.
Observar o prazo máximo de entrega estabelecido no instrumento contratual. Ser responsável pelo transporte, carga e descarga dos produtos.
Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia - PI a ocorrência de qualquer impedimento na entrega dos produtos, oficializando a comunicação posteriormente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Permitir que a Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia inspecione os produtos objeto da contratação, no ato da entrega, ficando assegurado o direito de aceitá-los ou não.
Assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como pelo ônus decorrente do transporte, carga e descarga dos produtos.
Entregar o objeto de acordo com as especificações e quantidades constantes do Termo de Referência, Ata e Contrato, dentro do prazo e local estabelecidos pela Prefeitura.
Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da comunicação formal da Prefeitura, o produto recusado.
Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas.
Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado.
Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo-se sempre em situação regular.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que a entrega dos produtos seja executada na forma estabelecida no Contrato.
Notificar, por escrito, a CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na prestação do fornecimento.
Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento prestado, bem como atestar os documentos fiscais referentes a entrega efetiva dos produtos.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO.
Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais.
Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, a entrega efetiva do produto.
ENTREGA DOS PRODUTOS
Os produtos deverão ser entregues à medida que a Prefeitura Municipal for solicitando.
A contratante Indicará os veículos e as pessoas autorizadas a abastecer nas bombas da contratada.
Os produtos classificados como reservas são destinados a veículos que venham a ser adquiridos e/ou alugados pela Prefeitura Municipal e Suas Secretarias Municipais.
DA FISCALIZAÇÃO
A Contratante designará um gestor e um fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrando todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, consoante do disposto no art. 67, §1° da Lei n° 8.666/93.
O acompanhamento e a fiscalização do instrumento contratual firmado com o Contratado serão feitos por servidor designado pelo Contratante, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93.
O fiscal do contrato será responsável pela fiscalização da execução do contrato/Ata de Registro de Preços, atestando o recebimento dos materiais ou serviços contratados, e encaminhamento toda documentação pertinente à fiscalização ao Gestor de Contrato.
O Gestor do Contrato, designado pelo CONTRATANTE, como Representante da administração para acompanhar e controlar sistematicamente a execução do contrato, cabendo-lhe assegurar o cumprimento do objetivo das atividades contratadas e ainda:
a) Guarda do controle e organização dos documentos;
b) Acompanhamento burocrático;
c) Controle de prazos;
d) Resolução dos incidentes fora da alçada do fiscal;
e) Corrigir, no âmbito de sua esfera de ação e no tempo certo, eventuais irregularidades ou distorções que existentes;
f) Promover e consolidar as avaliações da execução dos serviços contratados, em conjunto com o fiscal do contrato;
g) Receber e conferir as faturas de prestação dos serviços e/ ou fornecimento de materiais.
A contratante se reserva ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de agente técnico credenciado ou de seus funcionários, se as prescrições das normas no Termo de Referência estão sendo cumpridas pelo fabricante.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto.
A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Detentora pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação
FATURAMENTO E PAGAMENTO
O fornecedor deverá apresentar, após o adimplemento da obrigação, os seguintes documentos no Serviço de Protocolo da Secretaria de Administração/Prefeitura Municipal, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxx, XXX 00000-000.
Nota Fiscal/Fatura, ou Nota Fiscal Simples, que deverá ser acompanhada da respectiva fatura discriminativa ou recibo.
Na hipótese do documento de cobrança apresentar erro em quaisquer de seus itens, a Secretaria de Administração/Prefeitura Municipal se reserva o direito de efetuar o pagamento,
até 10 (dez) dias após a apresentação do novo documento de cobrança com os itens corrigidos e atestados pela Administração Municipal.
A Contratada deverá indicar a Agência Bancária e a Conta Corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento, sendo que a Secretaria de Administração/Prefeitura Municipal não se responsabilizará por juros ou encargos resultantes da operação de cobrança.
O prazo de pagamento da fatura será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos produtos, junta a Prefeitura Municipal/Prefeitura.
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS/ ESTIMATIVA DE CONSUMO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
ITEM | DESCRIÇÃO | CONSUMO ESTIMADO EM LITROS | VALOR UNIT. / LITROS | VALOR TOTAL ESTIMADO | PERCENTUAL DE DESCONTO MÍNIMO PARA LANCES |
01 | DIESEL S-10 com características / especificações de acordo com a resolução vigente da Agência Nacional do Petróleo - ANP | 335.640 | 7,36 | 2.470.310,40 | 0,1% |
02 | GASOLINA COMUM com Características / especificações de acordo com a resolução vigente da Agência Nacional do Petróleo – ANP. | 29.280 | 8,08 | 236.436,00 | 0,1% |
03 | ALCOOL COMUM *1 com características / especificações de acordo com a resolução vigente da Agência Nacional do Petróleo – ANP. | 10.000 | 6,10 | 61.000,00 | 0,1% |
Total geral | 2.767.746,40 | ||||
*1 OBS: o combustível álcool está cotado como reserva para os veículos bicombustíveis. Para eventual substituição ao combustível gasolina. * Item 03 é destinado Exclusivamente para participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme artigo 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006. |
OBSERVAÇÕES:
1) O licitante deverá consignar os percentuais de desconto que incidirão sobre cada item que compõem o objeto, sendo estes levados a efeito para a fase de lances, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
2) O licitante deverá indicar, para cada item (tipo de combustível), o correspondente percentual de desconto sobre o preço máximo praticado no mercado, publicado pela Agência Nacional de Petróleo-ANP.
3) Para fins de execução contratual, os preços unitários sofrerão variações, conforme preços máximos mensais aos combustíveis praticados no mês, publicado pela Agência Nacional de Petróleo-ANP.
4) Os percentuais de descontos ofertados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços/contrato.
O critério de julgamento das propostas será o de maior percentual de desconto ofertado no litro dos combustíveis.
Para a oferta do desconto a ser aplicado em cada item, a licitante deverá considerar o preço médio do litro dos combustíveis constantes na tabela de Preços Praticados junto à Agência Nacional do Petróleo.
O percentual de desconto ofertado por tipo de combustível não poderá ser inferior ao estabelecido neste Termo de Referência.
DO VALOR ESTIMADO
Valor estimado para aquisição importará em aproximadamente:
⮚ Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis para abastecimento da frota veicular de propriedade e/ou alugados a serviço da Prefeitura Municipal e suas Secretarias, no valor de R$ 2.767.746,40 (DOIS MILHÕES SETECENTOS E SESSENTA E SETE MIL SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS).
RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários para aquisição dos produtos objeto deste Termo de Referência serão oriundos do FPM e/ou Recursos Próprios, ICMS, PNATE, FUNDEB, FMS, FMAS, PAB, PPI/ECD, FUS, e outros, Dotação Orçamentaria - 020100 - SECRETARIA XXX.XX ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, 04.122.0005.2040.0000 - Manutenção dos Serviços de Administração Geral, 020301 - EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS, 12.361.0030.2202.0000 -
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, 12.361.0032.2242.0000 - Outros Programas da Educação, 12.361.0032.2246.0000 - Ações do Programa Salário Educação-QSE, 12.361.0032.2248.0000 - Ações do Programa PNATE, 020303 - EDUCAÇÃO - OUTROS
PROGRAMAS DO FUNDEB, 12.361.0030.1207.0000 - Programa municipal de transporte escolar- 40% FUNDEB, 12.361.0030.2203.0000 - Manut. e xxxxxx.xx ensino fundamental-40% FUNDEB, 12.365.0035.2261.0000 - Ações do xxxx.xxxxx.xx transporte escolar-40% FUNDEB, 12.365.0035.2263.0000 - Manut. e Xxxxxx.xx Ensino Infantil-40% FUNDEB, 020401 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 10.301.0020.2160.0000 - Manutenção dos Serviços Municipais de Saúde, 10.301.0025.2182.0000 - Ações de Vigilância Sanitária, 10.301.0025.2186.0000 - Ações do Programa de Saúde da Família-PSF, 10.301.0025.2187.0000 - Manutenção das Ações do Programa SAMU, 10.301.0025.2189.0000 - Ações do Programa PPI/ECD, 10.301.0025.2192.0000 - Manutenção das Ações do Programa PMAQ, 10.301.0025.2193.0000 - Manutenção das Ações do Programa NASF, 10.301.0025.2194.0000 - Manutenção das Ações do Programa PSE, 020403 - UNIDADE MISTA DE SAÚDE, 10.302.0027.2196.0000 - Manutenção das
ativid. Ambulatoriais e Hospitalares, 020501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 08.244.0015.2005.0000 - Manutenção do Programa Criança Feliz, 08.244.0016.2127.0000 - Manutenção das Ações do Programa SCFV, 08.244.0016.2142.0000 - Manutenção das Ações do Prog. Bolsa Família-IGD-BF, 08.244.0016.2146.0000 - Piso Básico Fixo – PBF, 08.244.0016.2147.0000 - Piso Básico de Transição – PBT, 08.244.0016.2150.0000 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social, 08.244.0016.2158.0000 - Manutenção das Ações do Programa IGD-SUAS, 08.243.0015.2140.0000 - Xxxxx.xx Fundo Mun.da Criança e do
Adolescente, 08.243.0015.2144.0000 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar, 020700 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL, 20.605.0055.2500.0000 -
Administração da Secretaria de Agricultura, 020800 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO, 15.451.0040.2320.0000 - Manutenção da Secretaria de Obras e Urbanismo, 021100 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 04.123.0009.2081.0000 - Manutenção das
Atividades da Gestão Financeira, 021300 - SECRETARIA XXX.XX MEIO AMBIENTE E REC.HÍDRICOS, 18.541.0053.2481.0000 - Manut. das Ações de Preserv. e Defesa do Meio Ambiente, 021500 - COMP. MUN. DE ÁGUAS E ESG. DE RED. DO GURGUÉIA-AERG,
04.122.0005.2045.0000 Manutenção das Atividades da AERG, Atividade - 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Redenção do Gurguéia (PI), 31 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Secretario Municipal de Administração
Aprovo o presente termo de referência.
Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – REDENÇÃO DO GURGUÍEA | ||||||||
MARGEM DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEL/MEDIÇÃO DE CUSTO | ||||||||
ORD | VEÍCULO/MÁQUINA | TIPO DE COMBUSTÍVEL | TOTAL LITRO / MÊS | CAPACIDADE TANQUE (L) | VALOR UNITÁRIO | MARGEM ANUAL/LITROS | CUSTO TOTAL / MÊS | CUSTO TOTAL / ANO |
1 | Chevrolet Amarok | Diesel S 10 | 500 | 70 | 7,36 | 6000 | 3.680,00 | 44.160,00 |
2 | Fiat Uno Way | Gasolina | 350 | 45 | 8,08 | 4200 | 2.826,25 | 33.915,00 |
3 | Moto Honda Bross - 150 | Gasolina | 70 | 10 | 8,08 | 840 | 565,25 | 6.783,00 |
4 | Voyage | Gasolina | 350 | 45 | 8,08 | 4200 | 2.826,25 | 33.915,00 |
5 | Trator John Deere 25/120 | Diesel S 10 | 1500 | 120 | 7,36 | 18000 | 11.040,00 | 132.480,00 |
6 | Trator John Deere Simples | Diesel S 10 | 1500 | 120 | 7,36 | 18000 | 11.040,00 | 132.480,00 |
7 | Trator MF | Diesel S 10 | 1500 | 75 | 7,36 | 18000 | 11.040,00 | 132.480,00 |
Total.............................................. | 43.017,75 | 516.213,00 | ||||||
SECRETARIA DE SAÚDE – REDENÇÃO DO GURGUÍEA | ||||||||
MARGEM DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEL/MEDIÇÃO DE CUSTO | ||||||||
ORD | VEÍCULO/MÁQUINA | TIPO DE COMBUSTÍVEL | TOTAL LITRO / MÊS | CAPACIDADE TANQUE (L) | VALOR UNITÁRIO | MARGEM ANUAL/LITROS | CUSTO TOTAL / MÊS | CUSTO TOTAL / ANO |
1 | Ambulância S10 | Diesel S 10 | 1000 | 70 | 7,36 | 12000 | 7.360,00 | 88.320,00 |
2 | Ambulância Renault Master | Diesel S 10 | 700 | 100 | 7,36 | 8400 | 5.152,00 | 61.824,00 |
3 | Ambulância Renault Master | Diesel S 10 | 700 | 100 | 7,36 | 8400 | 5.152,00 | 61.824,00 |
4 | Mitsubishi L200 trinton | Diesel S 10 | 370 | 75 | 7,36 | 4440 | 2.723,20 | 32.678,40 |
5 | Chevrolet Montana - Ambulância | Gasolina | 400 | 49 | 8,08 | 4800 | 3.230,00 | 38.760,00 |
6 | Fiat Strada HD | Gasolina | 400 | 55 | 8,08 | 4800 | 3.230,00 | 38.760,00 |
7 | Fiat Uno Attractive | Gasolina | 400 | 45 | 8,08 | 4800 | 3.230,00 | 38.760,00 |
Total.............................................. | 30.077,20 | 360.926,40 | ||||||
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – PAC – 02 | ||||||||
MARGEM DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEL/MEDIÇÃO DE CUSTO | ||||||||
ORD | VEÍCULO/MÁQUINA | TIPO DE COMBUSTÍVEL | TOTAL LITRO / MÊS | CAPACIDADE TANQUE (L) | VALOR UNITÁRIO | MARGEM ANUAL/LITROS | TOTAL /MÊS | CUSTO TOTAL / ANO |
1 | Pá Carregadeira | Diesel S 10 | 1500 | 180 | 7,36 | 18000 | 11.040,00 | 132.480,00 |
2 | Moto-niveladora | Diesel S 10 | 2100 | 330 | 7,36 | 25200 | 15.456,00 | 185.472,00 |
3 | Retro Escavadeira | Diesel S 10 | 1500 | 140 | 7,36 | 18000 | 11.040,00 | 132.480,00 |
4 | Caminhão Caçamba Iveco | Diesel S 10 | 1400 | 275 | 7,36 | 16800 | 10.304,00 | 123.648,00 |
5 | Caminhão Pipa Mercedes | Diesel S 10 | 1400 | 210 | 7,36 | 16800 | 10.304,00 | 123.648,00 |
6 | Ford Cargo 1119 | Diesel S 10 | 1200 | 150 | 7,36 | 14400 | 8.832,00 | 105.984,00 |
Total.............................................. | 66.976,00 | 697.728,00 | ||||||
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA-AERG | ||||||||
MARGEM DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEL/MEDIÇÃO DE CUSTO | ||||||||
ORD | VEÍCULO/MÁQUINA | TIPO DE COMBUSTÍVEL | TOTAL LITRO / MÊS | CAPACIDADE TANQUE (L) | VALOR UNITÁRIO | MARGEM ANUAL/LITROS | CUSTO TOTAL / MÊS | CUSTO TOTAL / ANO |
1 | L – 200 - Mitsubishi | Diesel S 10 | 400 | 70 | 7,36 | 4800 | 2.944,00 | 35.328,00 |
2 | Moto Honda CG- Cargo | Gasolina | 70 | 10 | 8,08 | 840 | 565,25 | 6.783,00 |
Total.............................................. | 3.509,25 | 42.111,00 | ||||||
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||||||||
MARGEM DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEL/MEDIÇÃO DE CUSTO | ||||||||
ORD | VEÍCULO/MÁQUINA | TIPO DE COMBUSTÍVEL | TOTAL LITRO / MÊS | CAPACIDADE TANQUE (L) | VALOR UNITÁRIO | MARGEM ANUAL/LITROS | CUSTO TOTAL / MÊS | CUSTO TOTAL / ANO |
1 | Ônibus Volkswagen 48p | Diesel S 10 | 2000 | 280 | 7,36 | 24000 | 14.720,00 | 176.640,00 |
2 | Ônibus Volkswagen 48p | Diesel S 10 | 2000 | 280 | 7,36 | 24000 | 14.720,00 | 176.640,00 |
3 | Ônibus Volkswagen 48p | Diesel S 10 | 2000 | 280 | 7,36 | 24000 | 14.720,00 | 176.640,00 |
4 | Ônibus Volkswagen 48p | Diesel S 10 | 2000 | 280 | 7,36 | 24000 | 14.720,00 | 176.640,00 |
5 | Micro ônibus Iveco | Diesel S 10 | 1000 | 90 | 7,36 | 12000 | 7.360,00 | 88.320,00 |
6 | Micro ônibus Volare | Diesel S 10 | 1000 | 90 | 7,36 | 12000 | 7.360,00 | 88.320,00 |
Total.............................................. | 73.600,00 | 883.200,00 | ||||||
ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||||||
MARGEM DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEL/MEDIÇÃO DE CUSTO | ||||||||
ORDEM | VEÍCULO/MÁQUINA | TIPO DE COMBUSTÍVEL | TOTAL LITRO / MÊS | CAPACIDADE TANQUE (L) | VALOR UNITÁRIO | MARGEM ANUAL/LITROS | CUSTO TOTAL / MÊS | CUSTO TOTAL / ANO |
1 | Gol – Volkswagen | Gasolina | 400 | 50 | 8,08 | 4800 | 3.230,00 | 38.760,00 |
Total.............................................. | 3.230,00 | 38.760,00 | ||||||
GABINETE DO PREFEITO |
MARGEM DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEL/MEDIÇÃO DE CUSTO | ||||||||
ORDEM | VEÍCULO/MÁQUINA | TIPO DE COMBUSTÍVEL | TOTAL LITRO / MÊS | CAPACIDADE TANQUE (L) | VALOR UNITÁRIO | MARGEM ANUAL/LITROS | CUSTO TOTAL / MÊS | CUSTO TOTAL / ANO |
1 | Toyota Hillux (Locado) | Diesel S10 | 700 | 70 | 7,36 | 8400 | 5.152,00 | 61.824,00 |
Total.............................................. | 5.152,00 | 61.824,00 | ||||||
RESUMO | ||||||||
ORDEM | TIPO DE COMBUSTÍVEL/DERIVADOS | QUANTIDADE LITRO / ANO | VALOR MÉDIO | CUSTO TOTAL | VALOR POR EXTENSO | |||
1 | DIESEL S 10 | 335.640 | 7,36 | 2.470.310,40 | dois milhões, quatrocentos e setenta mil, trezentos e dez reais e quarenta centavos | |||
2 | GASOLINA COMUM | 29.280 | 8,08 | 236.436,00 | duzentos e trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e seis reais | |||
3 | ALCOOL COMUM *1 | 10.000 | 6,10 | 61.000,00 | sessenta e um mil reais | |||
*1 OBS: o combustível álcool está cotado como reserva para os veículos bicombustíveis. Para eventual substituição ao combustível gasolina * Item 03 é destinado Exclusivamente para participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme artigo 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006. | ||||||||
PREVISÃO TOTAL DE CUSTO COM COMBUSTÍVEL MENSAL | 230.645,53 | duzentos e trinta mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos | ||||||
PREVISÃO TOTAL GERAL DE CUSTO COM COMBUSTÍVEL ANUAL | 2.767.746,40 | dois milhões, setecentos e sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos |
VALOR APROXIMADO PARA A LICITAÇÃO: R$ 2.767.746,40 (DOIS MILHÕES SETECENTOS E SESSENTA E SETE MIL SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS).
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2022, instaurada pelo
Município de Redenção do Gurguéia – PI, que a empresa: , CNPJ: .
✓ Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;
✓ Não está impedida de contratar com a Administração Pública.
✓ Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público.
✓ Não incorre nas demais condições impeditivas da Lei 8666/93.
✓ Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
✓ Que concordamos com todas as condições do edital.
, - , de de 2022. .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2022 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação.
, - , de de 2022. .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 MAIOR DESCONTO
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO/FORNECIMENTO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(A ser apresentada após a disputa e readequada ao último lance)
* Obs.: Senhor Xxxxxxxxx, Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:
AO(A) PREGOEIRO(A) da Prefeitura de Redenção do Gurguéia – PI. LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2022. MAIOR DESCONTO
Empresa: CNPJ:
Inscrição Estadual: Endereço:
Bairro: Cidade: CEP:
Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência:
Conta Corrente:
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias. PREVISÃO DE ENTREGA:
ÍTEM | PRODUTOS | MARCA | UNID. | A | B | C | D | |
QUANT | VALOR UNIT. | DESCONTO OFERTADO VALOR DO LITRO | PREÇO UNIT. COM DESCONTO (VLR. UNIT. (- ) % DESCONTO | VALOR TOTAL (A X D) | ||||
1 | DIESEL S-10 com características / | LT | 335.640 |
especificações de acordo com a resolução vigente da Agência Nacional do Petróleo - ANP | ||||||||
2 | GASOLINA COMUM com Características / especificações de acordo com a resolução vigente da Agência Nacional do Petróleo – ANP. | LT | 29.280 | |||||
3 | ALCOOL COMUM *1 com características / especificações de acordo com a resolução vigente da Agência Nacional do Petróleo – ANP. | LT | 10.000 | |||||
*1 OBS: o combustível álcool está cotado como reserva para os veículos bicombustíveis. Para eventual substituição ao combustível gasolina. * Item 03 é destinado Exclusivamente para participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme artigo 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006. | ||||||||
Valor unitário do item: (XXXXXXXXX) | ||||||||
Valor total do item: (XXXXXXX) | ||||||||
Valor global da proposta (XXXXXX) |
* Valor Total e final por extenso do Item: R$(. )
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados – DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos, caso sejamos vencedores da licitação, executaremos o fornecimento de acordo com as especificações e quantitativos fornecidos pela Prefeitura Municipal, pelos preços unitários e nos prazos constantes nesta PROPOSTA.
Comprometemo-nos em manter esta proposta durante o prazo estabelecido nos termos da Licitação em epígrafe, qual seja, a contar da data fixada para abertura das respectivas propostas.
, - , de de 2022.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 MAIOR DESCONTO
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) Ao (a) Pregoeiro do Município Redenção do Gurguéia – Pi.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Nº /2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2022, instaurado pela Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia – PI.
Que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao(a) Xxxxxxxxx(a), sujeitando--nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
Temos conhecimento e submetemo--nos ao disposto na Lei n.º 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2022,
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, - , de de 2022. .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 MAIOR DESCONTO
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(razão social da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº
, estabelecida à Rua (endereço completo) , por seu representante legal o(a) senhor(a) , Portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e do CPF: , abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Declaramos ser optante do Sistema Simples Nacional? ( ) SIM / ( )NÃO
Portando estando apta a usufruir dos benefícios de que tratam os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame. Estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, - , de de 2022. .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 MAIOR DESCONTO
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO HÁ SÓCIOS, GERENTES OU DIRETORES DA LICITANTE QUE SEJAM CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO DOS DIVERSOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA – PIAUÍ
(TIMBRE DA EMPRESA)
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
A empresa , CNPJ nº , situada na por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, Sr(a) , nacionalidade: , estado civil: , profissão: , natural de , portador do RG nº
, CPF nº , residente e domiciliado , cidade: , Estado: , pais: , CEP nº , fone (DD) , para fins de participação na PREGÃO ELETRÔNICO nº tipo MAIOR DESCONTO, DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente, que não há sócios, gerentes ou diretores da licitante que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento dos diversos órgãos do município de Redenção do Gurguéia – Pi, assim como também, que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93
, - , de de 2022. .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022
TIPO: MAIOR DESCONTO
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA – PI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na , nº , Bairro , em Redenção do Gurguéia – PI, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. , brasileiro, casado, portador do RG nº , SSP/ e CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , , doravante denominado Contratante e de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com estabelecimento na , Bairro , na cidade
, doravante denominada Contratada, representada neste ato por , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da CI sob o RG nº , expedida pela SSP/ , e inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na Rua Nº , Bairro , na Cidade de , e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho de homologação do processo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022, realizado nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 10.024/2019, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei federal nº. 8.666/93, com alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para Rede Municipal de Ensino, conforme descrições no anexo I.
1.2. A forma pela qual deverá ser executado o objeto licitado e as diversas obrigações do licitante e do adjudicatário do objeto desta licitação está registrada no Edital, nas especificações e anexos que, igualmente, integram o dossiê de informações sobre a licitação.
1.3. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos fornecimentos/serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, que o encorpam, além dos seguintes documentos:
a) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2022, Edital Pregão ELETRÔNICO nº.
/2022;
b) Proposta da Contratada;
c) Proposta apresentada pela Contratada;
d) Seus anexos, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pelos produtos, objeto deste contrato, a Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ( ).
2.1.1. No valor contratado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
ÍTEM | PRODUTOS | MARCA | UNID. | A | B | C | D | |
QUANT | VALOR UNIT. | DESCONTO OFERTADO VALOR DO LITRO | PREÇO UNIT. COM DESCONTO (VLR. UNIT. (- ) % DESCONTO | VALOR TOTAL (A X D) | ||||
1 | DIESEL S-10 com características / especificações de acordo com a resolução vigente da Agência Nacional do Petróleo - ANP | LT | 335.650 | |||||
2 | GASOLINA COMUM com Características / especificações de acordo com a resolução vigente da Agência Nacional do Petróleo – ANP. | LT | 29.280 | |||||
3 | ALCOOL COMUM *1 com características / especificações de acordo com a resolução vigente da Agência Nacional do Petróleo – ANP. | LT | 10.000 | |||||
*1 OBS: o combustível álcool está cotado como reserva para os veículos bicombustíveis. Para eventual substituição ao combustível gasolina | ||||||||
Valor unitário do item: (XXXXXXXXX) | ||||||||
Valor total do item: (XXXXXXX) | ||||||||
Valor global da proposta (XXXXXX) |
OBSERVAÇÕES:
1) Os percentuais de desconto incidirão sobre cada item que compõem o objeto, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
2) O percentual de desconto deve ser sobre o preço máximo praticado no mercado, publicado pela Agência Nacional de Petróleo-ANP.
3) Para fins de execução contratual, os preços unitários sofrerão variações, conforme preços máximos mensais aos combustíveis praticados no mês, publicado pela Agência Nacional de Petróleo-ANP.
4) Os percentuais de descontos ofertados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços/contrato.
2.2. A Prefeitura, após a verificação do fornecimento, efetuará o pagamento à contratada, nos dias 10, 20 e 30 de cada mês, em moeda nacional por meio de cheque nominal ou transferência eletrônica à conta da Contratada, cuja conta será indicada pela mesma, devendo a respectiva fatura discriminativa ser entregue à Prefeitura até os dias 10, 20 e 30 de cada mês.
2.3. Incluem-se no preço ajustado no presente Contrato, todas as despesas verificadas para o fornecimento contratado, inclusive transporte; obrigações tributárias, trabalhistas, prêmio de seguro, acidentes do trabalho, parafiscais, infortunísticas, fiscais, e.t.c., e outras necessárias ao fiel cumprimento das obrigações assumidas.
2.4. Fica facultada a Prefeitura a retenção no pagamento da nota fiscal, de valores correspondentes aos tributos e demais encargos que eventualmente venham a ser apurados pela fiscalização e cobrados dessa empresa.
2.5. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e ICMS da Fazenda Estadual do domicílio do contratado.
2.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.7. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 2.2 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
2.8. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
2.9 No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará em aceitação definitiva dos fornecimentos/serviços.
PARAGRAFO SEGUNDO - A fatura deverá ser acompanhada de relatório discriminando os combustíveis fornecidos no mês anterior, contendo ainda data do fornecimento, quem autorizou e valor total mensal.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Eventuais diferenças, relativas aos fornecimentos de combustível realizados no período de pagamento, serão acertadas na fatura correspondente ao mês seguinte
2.10. Só poderá haver reajuste de acordo com índices oficiais estabelecidos pela legislação vigente na época, e mediante demonstrativo em planilha de custo
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE ENTREGA
3.1. O contrato terá a duração de ( ) meses, contados de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual período ou inferior mediante aditivo de comum acordo entre as partes.
Prefeitura.
3.2. Os produtos serão entregues parceladamente, conforme solicitação da
3.3. Ocorrendo qualquer divergência entre os produtos especificado na licitação e o
entregue, será exigida a sua imediata substituição com todos os ônus decorrentes da retirada e substituição de inteira responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA QUARTA
DA GARANTIA DO MATERIAL FORNECIDO
4.1. A qualquer tempo o CONTRATANTE poderá solicitar a análise da qualidade do combustível sendo que o ônus da análise, será em sua totalidade pago pela CONTRATADA.
4.2. Caso seja comprovado que o combustível fornecido esteja em desacordo com as especificações da Agência Nacional do Petróleo - ANP (adulterado), ocorrendo em consequência disso danos a quaisquer dos veículos da Frota Municipal, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus referentes aos consertos dos veículos.
4.3. A CONTRATADA deverá substituir todos os combustíveis que tiverem em desacordo, por sua conta, e sem ônus para a Prefeitura.
4.4. Uma vez identificados os produtos adulterados, será concedido um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para sua substituição.
CLÁUSULA QUINTA
DOS RECURÇOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada: FPM e/ou Recursos Próprios, ICMS, PNATE, FUNDEB, FMS, FMAS, PAB, PPI/ECD, FUS, e outros, Dotação Orçamentaria - 020100 - SECRETARIA XXX.XX ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, 04.122.0005.2040.0000 - Manutenção dos Serviços de Administração Geral, 020301 - EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS, 12.361.0030.2202.0000 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, 12.361.0032.2242.0000 - Outros Programas da Educação, 12.361.0032.2246.0000 - Ações do Programa Salário Educação-QSE, 12.361.0032.2248.0000 - Ações do Programa PNATE, 020303 - EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS DO FUNDEB, 12.361.0030.1207.0000 - Programa municipal de transporte escolar- 40% FUNDEB, 12.361.0030.2203.0000 - Manut. e xxxxxx.xx ensino fundamental-40% FUNDEB, 12.365.0035.2261.0000 - Ações do xxxx.xxxxx.xx transporte escolar-40% FUNDEB, 12.365.0035.2263.0000 - Manut. e Xxxxxx.xx Ensino Infantil-40% FUNDEB, 020401 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 10.301.0020.2160.0000 - Manutenção dos Serviços Municipais de Saúde, 10.301.0025.2182.0000 - Ações de Vigilância Sanitária, 10.301.0025.2186.0000 - Ações do Programa de Saúde da Família-PSF, 10.301.0025.2187.0000 - Manutenção das Ações do Programa SAMU, 10.301.0025.2189.0000 - Ações do Programa PPI/ECD, 10.301.0025.2192.0000
- Manutenção das Ações do Programa PMAQ, 10.301.0025.2193.0000 - Manutenção das Ações do Programa NASF, 10.301.0025.2194.0000 - Manutenção das Ações do Programa PSE, 020403 - UNIDADE MISTA DE SAÚDE, 10.302.0027.2196.0000 - Manutenção das ativid. Ambulatoriais e Hospitalares, 020501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 08.244.0015.2005.0000 -
Manutenção do Programa Criança Feliz, 08.244.0016.2127.0000 - Manutenção das Ações do Programa SCFV, 08.244.0016.2142.0000 - Manutenção das Ações do Prog. Bolsa Família-IGD-BF, 08.244.0016.2146.0000 - Piso Básico Fixo – PBF, 08.244.0016.2147.0000 - Piso Básico de
Transição – PBT, 08.244.0016.2150.0000 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social,
08.244.0016.2158.0000 - Manutenção das Ações do Programa IGD-SUAS, 08.243.0015.2140.0000
- Xxxxx.xx Fundo Mun.da Criança e do Adolescente, 08.243.0015.2144.0000 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar, 020700 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL, 20.605.0055.2500.0000 - Administração da Secretaria de Agricultura, 020800 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO, 15.451.0040.2320.0000 - Manutenção da Secretaria de Obras e Urbanismo, 021100 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 04.123.0009.2081.0000 -
Manutenção das Atividades da Gestão Financeira, 021300 - SECRETARIA XXX.XX MEIO AMBIENTE E REC.HÍDRICOS, 18.541.0053.2481.0000 - Manut. das Ações de Preserv. e Defesa do Meio Ambiente, 021500 - COMP. MUN. DE ÁGUAS E ESG. DE RED. DO GURGUÉIA-AERG,
04.122.0005.2045.0000 Manutenção das Atividades da AERG, Atividade - 3.3.90.30 – Material de Consumo.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Executar o fornecimento dos produtos nos prazos estabelecidos pela Prefeitura.
6.2. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
6.3. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo- lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura.
6.4. Responder perante a Prefeitura por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento contratado.
6.5. Assumir inteira e total responsabilidade na hipótese de não serem executados os fornecimentos/serviços contratados, bem como pôr eventuais atrasos, prejuízos perdas e danos de qualquer natureza, exceto quando decorrentes de vício intrínseco da coisa, má qualidade ou mau condicionamento, ato de autoridade pública, guerra, revoluções, atos de sabotagem de guerrilhas, furacões, tremores de terra, inundações ou quaisquer outros fenômenos ou convulsões da natureza, considerados pôr lei como excludentes da responsabilidade civil e, consequentemente, suficientes para impedir o fiel cumprimento deste contrato.
6.6. Executar os fornecimentos/serviços dentro dos prazos estabelecidos pela Prefeitura, através de pessoas idôneas e tecnicamente capacitados, obrigando-se a indenizar a Prefeitura, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização, pôr quaisquer danos causados durante o fornecimento, quer sejam eles praticados pôr empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá aos danos causados a terceiro durante a execução dos fornecimentos/serviços
6.7. Assumir total responsabilidade quando da ocorrência de quaisquer avarias, quando da execução dos fornecimentos/serviços, adotando providências urgentes e imediatas para que os defeitos apresentados sejam sanados tempestivamente para que não sofra solução de continuidade os fornecimentos/serviços objeto deste contrato.
6.8. A CONTRATADA obriga-se a entregar o(s) objeto(s) do presente contrato à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
6.9. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.10. A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
6.11. O fornecimento deverá ser feito sempre que autorizados pelo prefeito ou pôr pessoas credenciadas indicadas pela Prefeitura, as quais terão seus nomes comunicados por escrito.
6.12. Para a prestação do fornecimento objeto do presente contrato utilizar pessoal treinado e que ofereçam total segurança aos mesmos e a terceiros.
6.13. Responsabilizar-se pelos seus postos, junto aos órgãos competentes, para prestar os serviços objeto do presente Contrato.
6.14. Para a prestação do serviço de fornecimento de combustível a contratada deverá fornecer a “Autorização de abastecimento”, no qual deverá ser identificada a assinatura da pessoa autorizada que efetuou o abastecimento, para posterior conferência na Prefeitura quando do pagamento da fatura mensal.
6.15. Utilizar um número de frentistas que atendam a execução dos serviços nos prazos e formas especificados neste Contrato, de acordo com as solicitações de abastecimento.
6.16. Assumir total responsabilidade quando da ocorrência de quaisquer avarias nas bombas, quando da execução dos serviços, adotando providências urgentes e imediatas para que os defeitos apresentados sejam sanados tempestivamente para que não sofra solução de continuidade os serviços objeto deste contrato.
6.17. Promover, com a periodicidade exigida pôr lei, a atualização das carteiras de trabalhos dos seus empregados.
6.18. Utilizar somente empregados seus, assumindo total responsabilidade pela supervisão e coordenação de todos os encargos administrativos, tais como controle de frequência, ausência permitida, licença autorizada, férias, promoção, admissão, transferência, punição, demissão, dentre outros.
6.19. Substituir os empregados nos casos de falta, ausência legal ou férias, de modo a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços.
6.20. Promover os meios necessários para que seus empregados tenham plena condição de trabalho e cheguem ao local de trabalho em tempo hábil para o fornecimento do combustível.
6.21. Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente e ter como de sua inteira responsabilidade quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados.
6.22. Responsabilizar-se totalmente pôr todos os encargos e ônus da legislação trabalhista previdenciária e fiscal, bem como os seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, cujo cumprimento poderá ser exigido pela Prefeitura sempre que lhe parecer necessário;
6.23. Responder integralmente pelo procedimento doloso ou culposo dos seus empregados ou prepostos seus que importe em prejuízo à Prefeitura.
6.24. Assumir inteira e total responsabilidade na hipótese de não serem executados os serviços contratados, bem como pôr eventuais atrasos, prejuízos perdas e danos de qualquer natureza, exceto quando decorrentes de vício intrínseco da coisa, má qualidade ou mau condicionamento, ato de autoridade pública, guerra, revoluções, atos de sabotagem de guerrilhas, furacões, tremores de terra, inundações ou quaisquer outros fenômenos ou
convulsões da natureza, considerados pôr lei como excludentes da responsabilidade civil e, consequentemente, suficientes para impedir o fiel cumprimento do contrato;
6.25. Informar de imediato à Prefeitura e por escrito, quaisquer anormalidades que sejam verificadas quando da dos serviços;
6.26. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
6.27. Diligenciar para que os seus empregados tratem com urbanidade e cortesia o pessoal da Prefeitura
6.28. A fiscalização e controle quanto ao perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes, fiscalização essa que se dará independentemente da que será exercida pela Prefeitura.
6.29. Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, expressado, pela contratada, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a Prefeitura.
6.30. Eventuais prejuízos provocados pôr ineficiência, negligência, imprudência, imperícia ou outras irregularidades cometidas na execução os serviços contratados;
6.31. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas no momento de abastecimento de veículos autorizados pela Prefeitura.
6.32. A Contratada é a única responsável pela operação dos equipamentos nos postos, não se imputando a Prefeitura por quaisquer defeitos de funcionamento ou responsabilidades.
6.33. Contratada comprometer-se-á dar total garantia quanto a qualidade dos combustíveis fornecidos, bem como efetuar o abastecimento de combustíveis, objeto deste contrato, diretamente das bombas instaladas em seu(s) posto(s) de abastecimento.
6.34. A Contratada, caso tenha sua empresa fora do município de Redenção do Gurguéia, Comprometer-se-á manter meios (como tanques, ou bombas, etc.) para atender as necessidades da Prefeitura, cumprindo fielmente o objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
7.1. Indicar os veículos que serão abastecidos com os produtos listados no Anexo.
7.2. Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada na execução do fornecimento.
7.3. Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste contrato.
7.4. Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos dentro das especificações exigidas.
7.5. Acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato por meio de um representante da Administração especialmente designado para tanto;
7.6. Orientar a Contratada quanto à forma correta de apresentação das Notas Fiscais.
7.7. Notificar a Contratada, através da Secretaria Municipal de Administração, fixando-lhes prazos para substituição dos produtos fornecidos com irregularidades.
7.8. Notificar a Contratada, por escrito, de todas as penalidades, multas, suspensão de fornecimento ou sustação de pagamentos, todas as vezes que forem comprovadas, pela Prefeitura Municipal, quaisquer inobservâncias das exigências deste Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla defesa, a licitante/contratada ficará sujeitas às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
8.1.1. Advertência.
8.1.2. Multa, observados os seguintes limites máximos:
8.1.2.1. Multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
8.1.2.2. Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
8.1.5. Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções.
8.1.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei no nº. 8.666, de 1993.
8.1.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.1.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
8.1.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao interesse do fornecimento contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A reincidência de advertência por mesmo motivo, sujeitará a CONTRATADA a uma multa equivalente a 5% (cinco pôr cento) do valor contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada nos casos de falta grave, quando comprovada a má fé ou propósito de auferir vantagem ilícita.
8.2. Pelo descumprimento do prazo de entrega dos produtos, objeto deste contrato, por culpa imputada à contratada, poderá ser aplicada a multa 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, incidente sobre o valor do faturamento, a qual será cobrada em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sem prejuízo de outras cominações cabíveis.
CLÁUSULA NONA DAS MODIFICAÇÕES
9.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicialmente contratado, conforme disposto no art. 65, parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
10.2. Constituem motivos de rescisão deste contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
10.2.1. O descumprimento total ou parcial, pela contratada, de quaisquer das obrigações/responsabilidades previstas neste contrato.
10.2.2. A transferência total ou parcial do contrato, sem prévio consentimento da
prefeitura.
10.2.3. O cometimento reiterado de atraso no fornecimento.
10.2.4. A decretação de falência ou insolvência civil da contratada.
10.2.5. A dissolução da sociedade.
10.2.6. A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da
estrutura da empresa que, a juízo da Prefeitura, prejudique a execução do contrato.
10.2.7. O atraso injustificado no fornecimento e sem prévia comunicação à
Prefeitura.
10.2.8. A lentidão no seu cumprimento, levando a Prefeitura a comprovar a
impossibilidade da conclusão do fornecimento;
10.2.9. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Prefeitura e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato.
10.2.10. A supressão, por parte da Administração do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65, da Lei 8.666/93;
10.2.11. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da PREFEITURA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurada a contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
10.2.12. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
10.2.13. Outras causas relacionadas neste contrato, que indiquem conduta desabonadora da contratada.
10.2.14. O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da empresa participante, implicará necessariamente na rescisão contratual, se o contrato já tiver sido assinado ou tiver sido emitido.
10.2.15. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA DO RECEBIMENTO
11.1. O Recebimento definitivo se dará após a verificação do atendimento de todas as exigências, assim como da validade dos mesmos.
11.2. Os objetos desta licitação deverão ser entregues ou prestados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da solicitação feita pelo Gestor do Contrato, nas condições estipuladas neste edital e seus anexos.
11.3. Os bens serão fornecidos parceladamente, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento às requisições periódicas escritas expedidas pelo Setor competente e assinadas pelo responsável.
11.4. O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor responsável, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí- los por outros novos, no prazo máximo definido no item 22.1, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
11.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
11.6. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos;
11.7. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento;
11.8. A Contratada, caso tenha sua empresa fora do município de Redenção do Gurguéia, Comprometer-se-á manter meios (como tanques, ou bombas, etc) para atender as necessidades da Prefeitura, cumprindo fielmente o objeto deste contrato;
11.9. Relativamente ao disposto na presente cláusula aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ECT.
12.1. Correrão por conta exclusiva da Contratada todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação e todas as demais despesas que se façam necessárias ao perfeito fornecimento dos bens.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA
DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA PREFEITURA
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e 78 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Não será admitida a subcontratação do objeto.
14.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.
14.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Detentora pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação
CLÁUSULA DECIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
15.2. Serão de exclusiva responsabilidade da adjudicatária todas as despesas necessárias à contratação inclusive o registro do respectivo instrumento no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, se for o caso.
15.3. É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRANTANTE.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA DO FORO
16.1. Para diminuir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente a Seção judiciária da Comarca de Bom Jesus, Estado do Piauí.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas.
Redenção do Gurguéia – PI, de de 2022.
Prefeito Municipal LICITANTE VENCEDORA Testemunhas:
1ª CPF:
2ª CPF: