PRIMEIRO TERMO ADITIVO N9 09/2021 AO CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE LEGAL N9 11/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ - UNIFESSPA E A EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO N9 09/2021 AO CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE LEGAL N9 11/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ - UNIFESSPA E A EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC.
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ - UNIFESSPA,
entidade autárquica, criada pela Lei Federal n9 12.824, de 5 de junho de 2013, inscrita no CNPJ/MF sob n9 18.657.063/0001-80, com sede na Xxxxx 00, Xxxxxx 0, Xxxx Xxxxxxxx, x/x, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx, XX, neste ato representado pelo seu reitor, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, nomeado pelo Decreto de 15 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2020, Seção 2 - Edição Extra, página 1, portador do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC, empresa pública federal, criada pelo Decreto n9 6.246, de 24 de outubro de 2007, nos termos da Lei n9 11.652, de 07 de abril de 2008, com Estatuto Social aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em 04 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União - DOU, Seção 1, página 67, em 03 de dezembro de 2020, de acordo com a Lei n9 13.303, de 30 de junho de 2016, vinculada ao Ministério das Comunicações, nos termos do Decreto n9 10.395, de 10 de junho de 2020, com sede no Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00, Xxxx x/x, Xxxx 0, l 9 Xxxxxxx, Xxxxx X-00, Edifício Venâncio 2000, na Asa Sul, em Brasília/DF, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF n9 09.168.704/0001-42, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada, nos termos do art. 59, inciso VI, do Estatuto Social da Empresa, por delegação de competência do Diretor de Administração, Finanças e Pessoas da EBC, pela Assessora III, XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, contadora, portador da Carteira de Identidade RG n9 2681729 SSP - PA e inscrita no CPF/MF sob o n9 000.000.000-00, residente e domiciliada em Brasília-DF, conforme Ordem de Serviço da DIAFI n9 215/2019 e, por Subdelegação de Competência dos atos da Presidência da EBC, pela Diretoria Geral ao seu Gerente de Administração de Marketing, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, administrador, portador da Carteira de Identidade n° 540712-SSP/DF e
MINUTA PADRÃO 2.0 - Termo Aditivo de Prorrogação de Vigência de Contrato de Distribuição de Publicidade Legal - Aprovada pelo Parecer Jurídico Referencial n° 01/2016/CONJU/EBC - Dez/2016
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE LEGAL Nu 11/2020
inscrito no CPF/MF sob o n9 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília/DF, conforme Portaria-Presidente n9 147/2020/EBC e Ordem de Serviço n9 07/2020/EBC.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de Vigência do Contrato Original por mais 12 meses, com início em 07/07/2021, término em 06/07/2022, com observância ao artigo 57, inc. II, da Lei n9 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA; DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Fica estabelecido para o presente Instrumento o valor global estimado de R$ 25.853,85 ( vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos), para o período de sua vigência.
2.2. Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes ao exercício financeiro de 2021, será indicado o crédito pelo qual correrá a despesa, com a especificação da classificação funcional-programática e da categoria econômica, bem como serão emitidas pela CONTRATANTE as pertinentes Notas de Empenho, para o atendimento da Lei.
2.3. A CONTRATADA deverá ser cientificada, no mesmo prazo especificado no Item
2.4. desta Cláusula, da indicação do crédito pelo qual correrá a despesa deste Instrumento nos exercícios subsequentes, efetuando os registros competentes, na forma do art. 65, § 89, da Lei n9 8.666/1993.
2.4. Fica a CONTRATANTE obrigada a enviar à CONTRATADA cópia da Nota de Xxxxxxx, bem como da publicação do extrato deste Instrumento no Diário Oficial da União - D.O.U., no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) após a emissão e publicação, respectivamente.
CLAUSULA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
3.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Instrumento na Imprensa Oficial até o 59 (quinto) dia útil do mês seguinte de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme o disposto no artigo 61, parágrafo único, da Lei n9 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA: DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original que por este Termo Aditivo não foram alteradas e ou modificadas. \
V.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE LEGAL N° 11/2020
E para firmeza como prova de assim haverem entre si justos e avençados, é lavrado o presente Instrumento, que as partes assinam em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Marabá/Pará, o<2 de de 2021
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ - UNIFESSPA
CONTRATANTE
PROF. DR. CISCO RIBEIRO DA COSTA
rfORÜA UNIFESSPA
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC CONTRATADA
Assessora III (OS n9 215/2019)
XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX
Gerente de Ad ão de Marketing (PP n9 147/; n9 07/2020)
Testemunhas:
1 ) 2)
NOME: CPF:
NOME: CPF:
. . . íiiNHO PIMENTA
CPF: 000.000.000-00