DA RESCISÃO. 1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
DA RESCISÃO. 1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
DA RESCISÃO. Este contrato poderá ser rescindido:
DA RESCISÃO. O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
DA RESCISÃO. 10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
DA RESCISÃO. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
DA RESCISÃO. 11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
DA RESCISÃO. Parágrafo 1º – A rescisão do presente contrato poderá ser:
DA RESCISÃO. 9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo: