ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 0055/2021
ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 0055/2021
Data MÁXIMA para resposta: 15 de fevereiro de 2021.
A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul (CHMSCS), nos termos do seu Regulamento Interno de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, declara a intenção de contratar empresa especializada na EXECUÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA REALIZAÇÃO DE 48.600 EXAMES DE DIAGNÓSTICO PARA COVID 19 DO TIPO ANTÍGENO PARA O COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL (CHMSCS) E UNIDADES DE SAÚDE
DE SÃO CAETANO DO SUL, pelo prazo de 180 dias.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Ato Convocatório objetiva a contratação de empresa especializada na execução de serviços laboratoriais de análises clínicas para realização de 48.600 exames de diagnóstico para Covid 19 do tipo antígeno no intervalo de 180 dias. A empresa deverá dispor de recursos humanos habilitados para coleta, execução e laudo laboratorial, sendo este emitido em até 60 minutos, disponibilizado eletronicamente.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas que tiverem interesse em participar da presente contratação deverão encaminhar proposta técnica e comercial incluindo a descrição detalhada do serviço proposto;
2.1.1. Os envelopes de propostas deverão ser entregues devidamente lacrados, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, no endereço na Xxx Xxx Xxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx, até às 16h00 do dia 15 de fevereiro de 2021, em conformidade com as seguintes condições: em idioma nacional, devidamente datada, assinada e identificada com o nome e o cargo de quem a assina, em papel timbrado da empresa, e deverá conter: Razão Social, nº do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante.
2.1.2. Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes, um constando a proposta técnica/comercial e outro constando os documentos de habilitação exigidos no item 5.1. deste Ato.
2.2. Os envelopes das propostas deverão ser entregues devidamente lacrados, encaminhadas com o valor unitário que será cobrado para cada produto, individualizando deste modo, qual será o preço a ser atribuído a cada uma delas.
2.3. Os preços apresentados deverão ser em moeda corrente nacional (R$) real, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas, benefícios e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da contratação;
2.4. Não será admitida a participação de consórcios, tampouco a participação de empresa impedida por lei.
2.5. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE.
2.6. À administração da CONTRATANTE fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase da Coleta de Preços para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentados nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documento ou informação exigidos neste ATO CONVOCATÓRIO.
2.7. A simples participação neste processo implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos;
2.8. O prazo de validade da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da respectiva proposta, sendo assim considerada inclusive, na hipótese de omissão por ocasião do preenchimento;
3. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. A entrega da proposta será pessoalmente no Setor de Xxxxxxx e Contratos do CHMSCS, das 09h00 às 11h30 e das 14h30 às 16h, localizado na Xxx Xxx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx, Xxx Xxxxx - CEP: 09541-100.
4. DO JULGAMENTO
4.1. As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC – CHMSCS, nos termos regimentais;
4.2. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço Global”, e as propostas serão julgadas de acordo com este critério.
4.3. As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
4.4. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação;
4.5. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
4.5.1. Será (ão) considerada(s) classificada(s) a(s) empresa(s) que, tendo atendido a todas as exigências formais do presente ATO CONVOCATÓRIO e desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos;
4.5.2. Cujos objetos não atendam às especificações constantes da presente contratação, conforme análise pela área técnica;
4.5.3. Que ofertarem vantagem não prevista no termo de referência e/ou preço ou vantagem baseada na proposta comercial de outra empresa participante;
4.5.4. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendendo-se por preço manifestamente inexequível aquele que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços praticados pelo mercado;
4.5.5. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
4.6. Será elaborado quadro comparativo de preços com a classificação provisória das propostas em ordem crescente de preços;
4.7. A Proposta da empresa apenas será considera válida e apta a estar no processo caso a empresa encaminhe os documentos de regularidade exigidos no item 5.1, sob pena de ser inabilitada do processo.
4.8. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos obrigatórios de regularidade serão os seguintes:
5.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados;
5.1.3. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.4. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); II - Estadual (Certidão da Procuradoria Geral do Estado e Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos da Secretaria da Fazenda Estadual) e III - Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários), conforme o domicílio ou sede da participante, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
5.1.5. Prova de regularidade do FGTS (CRF);
5.1.6. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
5.1.7. Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11.
5.1.9. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
5.1.9.1. As cópias dos termos de abertura e de encerramento do Diário Geral, assinado pelo Contador e registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos devem acompanhar o Balanço patrimonial;
5.1.9.2. Para as empresas que efetuaram a escrituração digital, através do SPED, deverão ser apresentados o Recibo de entrega e as folhas referentes às Demonstrações Contábeis e a do Balanço Patrimonial, nos termos da Instrução Normativa DNRC nº 107/08;
5.1.9.3. No caso de sociedade anônima: observadas as exceções legais, apresentar as publicações na Imprensa Oficial do Balanço e Demonstrações Contábeis e da Ata de Aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial;
5.1.10. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
5.1.10.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto do Ato Convocatório que demonstre(m) que a empresa participante prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do objeto do certame.
5.1.10.2. A comprovação a que se refere o item 5.1.10. poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser a empresa;
5.1.10.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
5.1.11. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) Estadual / Municipal/ Distrital (vigente), conforme disposto na Lei nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973, regulamentado no Decreto
74.170 de 10 de Junho de 1974;
5.1.12. Certidão de Regularidade Técnica da empresa e do responsável técnico vigente e expedido pelo Conselho Regional em cuja jurisdição esteja estabelecido ou exerça sua atividade;
5.1.13. Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços;
5.1.14. Declaração da empresa, sob a pena da lei, se responsabilizando no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando a FUABC – Complexo Hospital Municipal de São Caetano do Sul excluída do pólo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária;
5.1.15. Declaração de que possui Equipe Técnica disponível para a realização dos Serviços, objeto do presente certame,;
5.1.16. Declaração assinada pelo representante da empresa, assegurando a inexistência de vínculo dos sócios e seus funcionários com a Fundação do ABC e suas mantidas; bem como a
não composição do Conselho de Curadoria da FUABC e Conselho de Administração de nenhuma mantida, para fins da não implicação futura de nulidade do certame.
5.1.17. Declaração de ciência do disposto no item 2.7 do Ato Convocatório (Anexo IV).
5.1.18. Declaração certificando de que possui processos internos de governança para proteção de dados, se adequando à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018 que regula as atividades de tratamento de dados pessoais.
5.1.18.1. Caso não possua processos internos de governança para proteção de dados, apresentar declaração garantindo e informando o prazo estimado para implantação.
5.2. As declarações apresentadas deverão estar devidamente assinadas pelo representante legal da empresa.
6. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
6.1. Os interessados poderão requerer vistas ao processo, mediante pedido expresso por seus representantes legais.
6.1.1. O pedido de vistas, realizado dentro do prazo para interposição de recursos, suspende o prazo recursal apenas para o participante que o requerer.
6.1.1.1. O pedido de vistas poderá ser realizado presencialmente das 09h00 às 16h00 ou através do email xxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até as 16h00 do último dia do prazo limite, através de solicitação assinada pelo representante legal da empresa interessada e/ou aqueles indicados em procuração específica.
6.2. A empresa poderá impugnar os termos do presente documento até 02 (dois) dias antes da data máxima para entrega das propostas/documentação, devendo a impugnação ser encaminhada internamente para a análise da área competente, devendo a mesma analisar a aplicação do efeito suspensivo, ou não, do processo.
6.2.1. Eventual interposição de impugnação não incidirá efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE.
6.2.1.1. O pedido de impugnação poderá ser realizado presencialmente das 09h00 às 16h00 ou através do email xxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até as 16h00 do último dia do prazo limite, através de solicitação assinada pelo representante legal da empresa interessada e/ou aqueles indicados em procuração específica.
6.3. As decisões tomadas pelo CHMSCS no decorrer do processo são passíveis de recurso, tendo a empresa participante o prazo de 02 (dois) dias para ingressar com o mesmo, a contar da data da publicação do resultado final.
6.3.1. Terá legitimidade para a apresentação do recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
6.3.1.1. Os recursos deverão ser entregues e protocolados presencialmente no Setor de Compras e Contratos do CHMSCS, das 09h00 às 16h00, localizado na Xxx Xxx Xxxxx,
0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx, Xxx Xxxxx - CEP: 09541-100 ou através do email xxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até as 16h00 do último dia do prazo limite.
6.3.1.2. Havendo interposição de recursos por quaisquer empresas, as demais serão informadas para que caso tenham interesse, no prazo de 02 (dois) dias, apresentem suas contrarrazões ou impugnação.
6.3.1.2.1. As contrarrazões ou impugnação poderão ser entregues presencialmente das 09h00 às 16h00 ou através do email xxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até as 16h00 do último dia do prazo limite, assinadas pelo representante legal da empresa interessada e/ou aqueles indicados em procuração específica.
6.4. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
7. DO CONTRATO
7.1. A participante vencedora deverá comparecer à sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pelo departamento competente para esse fim, apto para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficando a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE;
7.2. No ato da assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar a seguinte documentação:
7.2.1. Certificado de Registro do material na ANVISA/MS ou comprovação da sua revalidação ou a comprovação de sua isenção. A comprovação do registro, da revalidação ou de sua dispensa dar-se-á por meio de:
7.2.1.1. Publicação no D.O.U (item 7, parte 3, do Regulamento Técnico anexo à RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001) ou cópia emitida eletronicamente, através do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; ou,
7.2.1.2. Comprovação da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido, desde que a revalidação do registro tenha sido requerida e não apreciada nos termos e condições previstas nos §§ 1º e 6º do art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013, c/c RDCs nº 185, de 22 de outubro de 2001, nº 211, de 22 de janeiro de 2018, e nº 212, de 22 de janeiro de 2018.
7.2.1.3. Para os produtos isentos de registro na ANVISA, a empresa deverá comprovar essa isenção através de:
7.2.1.3.1. Documento ou informe do site da ANVISA, desde que contenha data e hora da consulta, informando que o objeto por ela ofertado é isento de registro; ou
7.2.1.3.2. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC, que comprove a isenção do objeto ofertado.
7.2.1.3.3. A não apresentação do registro do material no ANVISA/MS, da sua isenção ou da comprovação do pedido de revalidação implicará desclassificação do item/lote cotado.
7.3. O contrato decorrente deste Ato Convocatório terá vigência a partir da data da sua
assinatura e ou data a ser pactuada entre as partes e duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado(s) por períodos menores, iguais e sucessivos, até o limite de 360 (trezentos e sessenta) dias;
7.4. Os anexos do Ato Convocatório publicado, origem deste contrato, são parte integrante deste.
7.5. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Caetano do Sul, SP para dirimir quaisquer questões oriundas do presente processo e do contrato que vier a ser firmado.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
8.1. O CHMSCS poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
8.2. Em caso de infrações, o CHMSCS poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
8.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
8.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
8.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
8.2.4. Faculta-se ao CHMSCS, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
8.3. O CHMSCS poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
8.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSCS encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSCS, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
8.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
8.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSCS notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo estipulado na mesma,
contados do recebimento da referida notificação;
8.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSCS poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
8.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSCS realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
9. DOS PAGAMENTOS
9.1. O CHMSCS deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA pela prestação dos serviços efetivamente prestados e atestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente;
9.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CHMSCS efetuar o pagamento através de depósito bancário;
9.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 20 (vinte) do mês subsequente ao mês do fornecimento ou no primeiro dia útil seguinte, desde que a nota fiscal seja entregue a CONTRATANTE até o dia 10 do mês subsequente ou dia útil anterior:
9.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitarias, para esse fim;
9.2.2. A CONTRATADA deverá apresentar relatório de execução dos serviços com o nome completo e CPF de cada testado referente ao período faturado, contendo uma descrição dos serviços prestados, resumo estatístico dos resultados obtidos, apontamentos de eventuais ocorrências e resultados obtidos e os mesmos deverão ser atestados por gestor indicado pela CONTRATANTE.
9.3. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelos custos com insumos, transporte, taxa de manipulação e outros que se fizerem necessários;
9.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária;
9.5. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
9.6. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, em razão do Contrato de Gestão nº88/19, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul.
9.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de
Gestão nº 88/19.
9.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 9.6 e 9.7 deste ATO CONVOCATÓRIO
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul (CHMSCS) se reserva o direito de cancelar o presente processo, a qualquer tempo, fundamentando sua decisão;
10.2. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Dep. de Xxxxxxx e Contratos do Complexo Hospitalar de São Caetano do Sul (CHMSCS), à Rua São Paulo, 1840, 4º Andar - Santa Paula, São Caetano do Sul, São Paulo - CEP: 09541-100, das 09h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, Telefone: 0000-0000 ou por e-mail: xxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
10.3. Seguem os seguintes Anexos ao presente Instrumento:
10.3.1.1. Anexo I – Termo de Referência;
10.3.1.2. Anexo II – Minuta de Contrato;
10.3.1.3. Anexo III – Requisitos Básicos de Medicina e Segurança do Trabalho;
10.3.1.4. Anexo IV – Declaração de Ciência;
São Caetano do Sul, de de 2021. Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul - CHMSCS
Setor de Compras e Contratos Administrativos
COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL
P á g i n a 9 | 31
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente processo destina-se à contratação de empresa especializada na execução de serviços laboratoriais de análises clínicas para realização de 48.600 exames de diagnóstico para Covid 19 do tipo antígeno no intervalo de 180 dias. A empresa deverá dispor de recursos humanos habilitados para coleta, execução e laudo laboratorial, sendo este emitido em até 60 minutos, disponibilizado eletronicamente.
2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
Item | Descrição | Quantidade Total Estimada | |
1 | Empresa especializada para execução de serviços laboratoriais de análises clínicas para realização de 31.800 exames de diagnóstico para Covid 19, para detecção de antígeno no intervalo de 180 dias em duas estruturas físicas fixas. A empresa será responsável por: • Toda mão de obra para execução dos serviços desde a coleta à emissão do laudo assinado por profissional técnico legalmente capacitado • Disponibilizar o laudo eletronicamente • Fornecer todos os insumos para realização dos testes, kits, equipamentos, reagentes, EPIs e gerenciamento de resíduos. • Notificação dos testes realizados ao ministério da saúde, Notifica Saúde • Os testes deverão ter registro na ANVISA e apresentar sensibilidade acima de 92% e uma especificidade acima de 98% | Testes | 31.800 |
2 | Insumos para atendimento dos Programas de Monitoramento Epidemiológico - A Contratada deverá realizar o treinamento dos profissionais da CONTRATANTE que atendem o programa da testagem domiciliar e que serão responsáveis pela coleta dos exames. - A Contratada deverá emitir os laudos laboratoriais dos materiais coletados pelo programa que serão entregues diariamente em um dos dois locais de coletas fixas estabelecidos. | Testes | 16.800 |
3. DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO / CARGA HORÁRIA / QUANTITATIVO ESTIMADO DE TESTES
LOCAIS | CARGA HORÁRIA | QUANTITATIVO MENSAL ESTIMADO |
Hospital de Emergências Xxxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx | 24h – 7 dias da semana | 4.000 |
Complexo Hospitalar de Clínicas de São Caetano do Sul – Xxx Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx | 24h – 7 dias da semana | 1.300 |
Programa de Monitoramento Epidemiológicos | Coleta de segunda a sexta das 8h às 16h | 2.800 |
4. DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário. O valor unitário de cada teste deve ser informado.
O contrato terá vigência pelo período de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período, mantidas as mesmas condições e após a avaliação da área técnica.
Uma vez já instalada a transmissão comunitária, é esperado um crescimento exponencial da necessidade de testagem e as ações para migar as possíveis restrições ao acesso ao diagnóstico devem ser antecipadas como parte do planejamento da resposta epidemiológica.
Ainda há que se preservar a capacidade de resposta do município para outras doenças de notificação compulsória e outras atividades de vigilância epidemiológica.
Ressalta-se a recomendação da Organização Mundial da Saúde – OMS para a ampliação do nível de preparação, alerta e resposta para identificar, gerenciar os novos casos de Covid-19 e a testagem laboratorial em massa é parte fundamental desta estratégia para reduzir, além da transmissão, os impactos sociais, econômicos e no sistema de saúde pública.
Deste modo, fundamentada no Capítulo II da Lei nº 8080, que trata da participação complementar da iniciava privada uma vez constatado o esgotamento da capacidade de resposta do Sistema Único de Saúde (SUS), na Declaração de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional diante da pandemia do coronavírus, identifica-se a necessidade de incorporação dos serviços de análises clínicas para realização dos exames laboratoriais da rede privada de laboratórios do país.
Essa iniciava além do monitoramento epidemiológico da população ampliando a capacidade de identificar o maior número de casos promovendo as medidas necessárias de isolamento, monitoramento e tratamento fundamentais para a redução do nível de transmissibilidade do vírus, busca obter maior eficiência no manejo de pacientes suspeitos encaminhados ao sistema de saúde de alta complexidade do Município. Como consequência, o processamento de tais informações subsidiará as autoridades sanitárias e os órgãos de vigilância epidemiológicas na tomada de decisão no combate à pandemia.
Tal ação faz parte do Plano de Trabalho da Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul como uma das ações de saúde a serem prestadas, em caráter extraordinário, para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
5. DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
5.1. De acordo com o último censo e estimativa do IBGE a população da cidade é de aproximadamente 161.957 munícipes, para realização de um inquérito epidemiológico relevante conforme discussão interna considerou-se a testagem de aproximadamente 30% da população.
5.2. A média, no último bimestre de pacientes suspeitos que foram recebidos pelo serviço de média e alta complexidade do Município é de 1.000 pacientes por semana. Para 100% dos casos suspeitos o protocolo oficial preconiza a aplicação de teste com rápida apresentação do resultado afim de adotar o manejo mais adequado reduzindo os níveis de contaminação hospitalar e obtendo eficiência no tratamento ao paciente. Considerando ainda as taxas de positividade do mesmo
período e a necessidade de nova aplicação do teste para os pacientes com permanência nos leitos hospitalares, estima-se a aplicação de mais 325 testes por semana.
5.3. Quanto aos programas de monitoramento epidemiológico da população de São Caetano do Sul, o objetivo é monitorar a população, mais especificamente os mais vulneráveis e pertencentes ao principal grupo risco da doença, tais como idosos residentes em Instituições de Longa Permanência. Além destes os sintomáticos cadastrados no Programa Municipal Disque Coronavírus.
6. DA DESCRIÇÃO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. A Contratada deverá prestar os serviços contratados em locais cedidos e definidos pela CONTRATANTE;
6.2. A Contratada se responsabilizará pela disponibilização de toda a mão de obra necessária para execução dos serviços incluindo cadastro, triagem, análise, digitação e liberação do laudo de resultado, sendo fundamental profissional com nível superior competente para emissão do laudo;
6.3. A Contratada deverá fornecer todos os insumos à execução dos serviços, tais como: os insumos para realização dos testes, kits, equipamentos, reagentes, EPIs e gerenciamento de resíduos;
6.4. A Contratada deverá emitir os laudos com os resultados dos testes em até 60 minutos, contados a partir da coleta da amostra do paciente;
6.5. Emitir relatórios de exames realizados periodicamente com o nome completo e CPF de cada testado e resumo estatístico dos resultados obtidos;
7. DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. A execução do serviço deverá ser iniciada em até 10 dias corridos, após a assinatura do contrato.
7.2. Para a prestação dos serviços será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, podendo ser prorrogado por igual período, após a avaliação da necessidade pela área técnica.
9. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
9.1. Os profissionais e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, fiscal comercial e outras correlatas, a qual se obriga a saldar na época devida;
9.2. A CONTRATADA deverá manter vínculo, empregatício ou na forma de contrato de prestação de serviços, com todos os profissionais alocados nos serviços descritos neste objeto, de forma a garantir a subordinação de todos aqueles que trabalhem nas instalações às determinações emanadas pelo Preposto;
9.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
10. DO PAGAMENTO
10.1. A Contratante deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA pela prestação dos serviços efetivamente prestados e atestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente;
10.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CHMSCS efetuar o pagamento através de depósito bancário;
10.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 20 (vinte) do mês subsequente ao mês do fornecimento ou no primeiro dia útil seguinte, desde que a nota fiscal seja entregue a CONTRATANTE até o dia 10 do mês subsequente ou dia útil anterior:
10.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitarias, para esse fim;
10.2.2. A CONTRATADA deverá apresentar relatório de execução dos serviços com o nome completo e CPF de cada testado referente ao período faturado, contendo uma descrição dos serviços prestados, resumo estatístico dos resultados obtidos, apontamentos de eventuais ocorrências e resultados obtidos e os mesmos deverão ser atestados por gestor indicado pela CONTRATANTE.
10.3. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelos custos com insumos, transporte, taxa de manipulação e outros que se fizerem necessários;
10.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária;
10.5. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
10.6. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, em razão do Contrato de Gestão nº88/19, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul.
10.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão nº 88/19.
10.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 10.6 e 10.7 deste Termo.
10.9. Se, por qualquer motivo, alheio à vontade da Contratante for paralisada a prestação de serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento;
11. DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. As partes poderão resilir, imotivadamente, o presente Contrato, desde que comunicado por escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida.
11.2. A rescisão, por inadimplemento das obrigações prevista no presente Contrato poderá ser declarada unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante decisão motivada.
11.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas, sendo que nesta hipótese nenhuma indenização será devida, facultando- se a resilição unilateral sem aviso prévio.
11.4. Na hipótese de rescisão por inadimplemento, além das sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do serviço não executado, sem prejuízo da retenção de créditos, reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes neste documento, seus anexos e sua propostas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
12.2. Efetuar entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações constantes neste
termo, acompanhado da respectiva nota fiscal;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078, de 1990;
12.4. Manter, durante toda vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste certame;
12.5. Indicar o responsável para representá-la durante a execução do objeto.
12.6. Garantir que os funcionários e técnicos prestadores de serviços da empresa contratada usarão identificação.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Permitir o acesso da contratada em suas dependências assim como ceder o espaço para montagem da estrutura.
13.2. Emitir “Aceite” do produto a cada entrega, conferindo se o mesmo está de acordo com a especificação exigida;
13.3. Efetuar pagamento de acordo com as normas financeiras e orçamentárias;
13.4. Fornecer e colocar à disposição da empresa contratada todos os elementos e informações que fizerem necessárias à entrega /execução do objeto;
13.5. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, após assinatura do Contrato, conforme disposto Art. 41 da IN 05/2017;
13.6. Encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço;
13.7. A Contratante não se obriga a atingir o total de exames estimados, realizando o pagamento do quantitativo efetivamente realizado mensalmente.
13.8. Informar à CONTRATADA que o pagamento dos serviços contratados e implementados será realizado após o aceite parcial e/ou definitivo;
13.9. A CONTRATANTE se reserva o direito a qualquer momento de realizar diligências e inspeções junto a CONTRATADA a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados e para esclarecimentos de dúvidas.
ANEXO II
MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0055/2021
Processo n° 0055/2021
EMENTA: Contratação de empresa especializada na EXECUÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA REALIZAÇÃO DE 48.600 EXAMES DE DIAGNÓSTICO PARA COVID 19 DO TIPO ANTÍGENO PARA O COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL (CHMSCS) E UNIDADES DE SAÚDE DE SÃO CAETANO DO
SUL, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
CONTRATADA: ...
Por este instrumento contratual, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, inscrito no CNPJ-MF nº 57.571.275/0014-17,
estabelecido à Xxx xx Xxxxxx, 000 – Bairro Prosperidade – São Caetano do Sul/SP, neste ato representado por sua Diretora Geral, , brasileira, solteira,
administradora pública, portadora do RG nº e do CPF nº
_________________, doravante denominado apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa
, com sede a Rua , inscrita no CNPJ- / -MF sob o nº , representada por
, portadora do RG/UF nº e do CPF/MF nº
, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº 0055/2021, tem como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na EXECUÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA REALIZAÇÃO DE 48.600 EXAMES DE DIAGNÓSTICO PARA COVID 19 DO TIPO ANTÍGENO PARA O COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL (CHMSCS) E UNIDADES DE SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
1.1.1. A Proposta Comercial da CONTRATADA, no que não for contrária ao estabelecido no presente instrumento, é parte integrante deste Contrato, como também os anexos do Ato Convocatório publicado.
2. DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO / CARGA HORÁRIA / QUANTITATIVO ESTIMADO DE TESTES / DESCRIÇÃO DO OBJETO
LOCAIS | CARGA HORÁRIA | QUANTITATIVO MENSAL ESTIMADO |
Hospital de Emergências Xxxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx | 24h – 7 dias da semana | 4.000 |
Complexo Hospitalar de Clínicas de São Caetano do Sul – Xxx Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx | 24h – 7 dias da semana | 1.300 |
Programa de Monitoramento Epidemiológicos | A Coleta de responsabilidade da CONTRATANTE acontecerá de segunda a sexta das 8h às 16h | 2.800 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUANTIDADE TOTAL | |
1 | Empresa especializada para execução de serviços laboratoriais de análises clínicas para realização de 31.800 exames de diagnóstico para Covid 19, para detecção de antígeno no intervalo de 180 dias em duas estruturas físicas fixas. A empresa será responsável por: • Toda mão de obra para execução dos serviços desde a coleta à emissão do laudo assinado por profissional técnico legalmente capacitado • Disponibilizar o laudo eletronicamente • Fornecer todos os insumos para realização dos testes, kits, equipamentos, reagentes, EPIs e gerenciamento de resíduos. • Notificação dos testes realizados ao ministério da saúde, Notifica Saúde • Os testes deverão ter registro na ANVISA apresentar sensibilidade acima de 92% e uma especificidade acima de 98% | Testes | 31.800 |
2 | Insumos para atendimento dos Programas de Monitoramento Epidemiológico - A Contratada deverá realizar o treinamento dos profissionais que atendem o programa da testagem domiciliar. - A Contratada deverá emitir os laudos laboratoriais dos materiais coletados pelo programa que serão entregues diariamente em um dos dois locais de coletas fixas estabelecidos. | Testes | 16.800 |
2.1. Deverá a CONTRATADA implantar a mão de obra nos postos de trabalho a partir da data a ser pactuada, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir a prestação dos serviços, conforme o estabelecido, indicando também um preposto, que será o responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do contrato, devendo ter um nível de instrução compatível com a responsabilidade atribuída,
informando celular próprio, e-mail;
2.2. A contratada prestará serviço 24 (vinte e quatro) horas, de segunda a domingo;
2.3. Em caso de falta ou atraso, a CONTRATADA se compromete no prazo de 03 (três) horas a contar do conhecimento do fato, a substituir a mão de obra;
2.3.1. Comunicar à CONTRATANTE toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços;
2.3.2. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
2.4. A CONTRATADA deverá assegurar que toda mão de obra que cometer falta disciplinar grave, seja substituído no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, tão logo ocorra a formalização do ocorrido, não será permitido manter o profissional no posto ou em quaisquer outras instalações da Contratante;
2.5. A CONTRATADA deverá atender no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas às solicitações da Contratante quanto às substituições de colaboradores não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
2.6. Nos casos de desligamento ou recolhimento de colaborador, a CONTRATADA se compromete no prazo de 05 dias a repor o quadro efetivo, porém sua cobertura neste período será realizada pela reserva técnica da CONTRATADA;
2.7. A CONTRATADA deverá executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos, quer humano quer materiais, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da Contratante;
2.8. Caberá a CONTRATADA manter quadro de pessoal suficiente e qualificado para atendimento dos serviços, conforme previsto, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licenças, falta ao serviço ou demissão de colaboradores, que não terão qualquer relação com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as despesas com alimentação e locomoção do pessoal;
2.9. Todos os custos com administração de pessoal (recrutamento, seleção, treinamento, substituições, dispensas, férias, 13° salário, Reciclagem, CNV etc.), encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, impostos e taxas, transporte PCMSO, PPRA, PPP (NR- 07), uniformes, epis, serão de responsabilidade exclusiva da prestadora de serviços.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da prestações dos serviços ou dos equipamentos ora colaboradores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
3.2. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão
da prestação do serviço, alterações de horário ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
3.3. A CONTRATADA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a CONTRATANTE, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
3.4.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.
3.5. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
3.6. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
3.7. A CONTRATADA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
3.8. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os serviços realizados.
3.8.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
3.9. A CONTRATADA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Proteção do Trabalho.
3.10. A CONTRATADA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
3.11. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
3.12. A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como fiscalizando o seu uso.
3.13. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
3.14. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestãocontratual.
3.15. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos serviços da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
3.16. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA a CONTRATANTE.
3.17. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os colaboradores da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE;
3.18. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
3.19. A CONTRATADA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do CONTRATANTE, assim como outras normas relativas à segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional+ de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
3.20. A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei;
3.21. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos);
3.22. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus colaboradores ou prepostos.
3.23. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da
CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
3.24. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas;
3.25. A CONTRATADA se obriga a observar os requisitos básicos de medicina e segurança do trabalho XXXXX XXX e seguilas;
3.26. A CONTRATADA deverá enviar mensalmente a contratante uma lista dos funcionários que atuarão nas unidades, informando nome, CPF, local e escala de trabalho;
3.27. A CONTRATADA deverá fixar a escala dos colaboradores em local visível nas unidades de trabalho;
3.28. Efetuar entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações constantes neste termo, acompanhado da respectiva nota fiscal;
3.29. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078, de 1990;
3.30. Manter, durante toda vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste certame;
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio de seu gestor designado.
4.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato;
4.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços que forem solicitados e efetivamente realizados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa;
4.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE;
4.5. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de colaboradores alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços;
4.6. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias à adequada prestação dos serviços;
4.7. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
4.8. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos colaboradores da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados;
4.9. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
4.10. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os colaboradores da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
4.11. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato;
4.12. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
5.1. O CHMSCS poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
5.2. Em caso de infrações, o CHMSCS poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
5.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
5.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
5.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
5.2.4. Faculta-se ao CHMSCS, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
5.3. O CHMSCS poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
5.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSCS encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSCS, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
5.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
5.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSCS notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo estipulado na mesma, contados do recebimento da referida notificação;
5.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSCS poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
5.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSCS realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
6.1. O CHMSCS deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA pela prestação dos serviços efetivamente prestados e atestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente;
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CHMSCS efetuar o pagamento através de depósito bancário;
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 20 (vinte) do mês subsequente ao mês do fornecimento ou no primeiro dia útil seguinte, desde que a nota fiscal seja entregue a CONTRATANTE até o dia 10 do mês subsequente ou dia útil anterior:
6.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitarias, para esse fim;
6.2.2. A CONTRATADA deverá apresentar relatório de execução dos serviços com o nome completo e CPF de cada testado referente ao período faturado, contendo uma descrição dos serviços prestados, apontamentos de eventuais ocorrências e resultados obtidos e os mesmos deverão ser atestados por gestor indicado pela CONTRATANTE.
6.3. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelos custos com insumos, transporte, taxa de manipulação e outros que se fizerem necessários;
6.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária;
6.5. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.6. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, em razão do Contrato de Gestão nº88/19, firmado entre a CONTRATANTE e a
Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul.
6.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão nº 88/19.
6.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.6 e 6.7.
6.1. Deverá a CONTRATADA encaminhar a CONTRATANTE juntamente com a nota fiscal, relatório da execução da prestação dos serviços, relatando o cumprimento das obrigações aqui assumidas, como também quaisquer anormalidades ocorridas na execução do objeto do contrato.
7. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.
7.2. As partes poderão realizar acréscimos ou supressões ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo.
7.2.1. Os acréscimos e supressões poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA, em caso de discordância, notificar o interesse no distrato observando o prazo mínimo estipulado neste instrumento.
8. DA RESCISÃO/RESILIÇÃO
8.1. As partes poderão resilir, imotivadamente, o presente Contrato, desde que comunicado por escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida.
8.2. A rescisão, por inadimplemento das obrigações prevista no presente Contrato poderá ser declarada unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante decisão motivada.
8.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas, sendo que nesta hipótese nenhuma indenização será devida, facultando-se a resilição unilateral sem aviso prévio.
8.4. Na hipótese de rescisão por inadimplemento, além das sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do serviço não executado, sem prejuízo da retenção de créditos, reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
9. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.
9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
10. DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
10.1. Caso as partes tenham que ingressar em juízo para haver o que lhe for devido, ficarão sujeitas ao pagamento do principal, despesas processuais e honorários conforme determinação judicial arbitrada em sentença.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura e ou data pactuada entre as partes.
11.1.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais ou menores períodos e sucessivos, até o limite de 360 (trezentos e sessenta) dias, desde que comprovada tecnicamente a necessidade de continuidade do serviço;
11.1.1. O valor permanecerá inalterado durante a vigência do presente Contrato.
11.1.2. Existindo a necessidade e o interesse da CONTRATADA em renovar o período deste, deverá fazê-lo com antecedencia ao seu vencimento.
11.2. A renovação será concedida mediante a autorização da CONTRATANTE, após análise da proposta apresentada pela CONTRATADA.
12. DO VALOR
12.1. Dá-se ao presente Contrato o valor total estimado de R$ ..., sendo:
LOCAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
Prestação de Serviços no Complexo Hospitalar de Clínicas de São Caetano do Sul – Equipe 24/7 + Testes Antígenos + Coleta e Laudo | R$ | R$ |
Prestação de Serviços no Hospital de Emergências Xxxxxx Xxxxx - Equipe 24/7 + Testes Antígenos + Coleta e Laudo | R$ | R$ |
Insumos para o Programa de Monitoramento Epidemiológico e Emissão do Laudo após coleta por parte da CONTRATANTE | R$ | R$ |
12.1.1. O valor acima descrito se trata de mera estimativa, não se obrigando a CONTRATANTE, de forma alguma, a atingi-lo.
13. DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
13.1. A CONTRATADA não poderá opor a CONTRATANTE a exceção do Contrato não cumprido
como fundamento para a interrupção unilateral do serviço, nos termos de art. 476 do Código Civil.
14. DO FORO DE ELEIÇÃO
14.1. Fica eleito o Foro do município de São Caetano do Sul, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente contrato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução deste Contrato todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento de Coleta de Preços.
15.2. Considerando a possibilidade de as partes negociarem os termos deste contrato, fica desde já afastada, na presente contratação, a aplicabilidade do artigo 423 do Código Civil vigente.
15.3. Os termos deste Contrato são confidenciais e, salvo disposição legal em contrário, a CONTRATANTE não poderá divulgar esses termos a nenhum terceiro sem o consentimento por escrito da CONTRATADA.
15.4. A tolerância por qualquer das Partes quanto ao cumprimento das cláusulas e condições contratuais ora firmadas não implicará renúncia, novação, transação ou precedente, devendo ser havida como mera liberalidade.
15.5. Se uma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível a qualquer título, tal disposição será considerada em separado e não invalidará as disposições restantes, as quais não serão afetadas por esse fato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as Cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam- no em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Caetano do Sul, ... de ... de 2021.
Diretora Geral
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL
Nome responsável Legal EMPRESA
Testemunhas:
1- Nome: CPF: Ass.
2- Nome: CPF: Ass.
ANEXO III
REQUISITOS BÁSICOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
O presente anexo tem por objetivo determinar parâmetros de Segurança e Medicina do Trabalho com relação à prestação de serviços pela empresa CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE sempre atendendo ao cumprimento da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e todas as suas atualizações, bem como as legislações complementares que regem a presente matéria. O cumprimento das legislações pertinentes a essa matéria, estará sob a coordenação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da CONTRATANTE.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instruções no tocante a Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de ambas as partes e demais bens e equipamentos próprios da CONTRATANTE, sem qualquer restrição à supervisão do SESMT.
2.2. A CONTRATADA obriga-se a cumprir e respeitar as determinações do presente documento e as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes no âmbito da CONTRATANTE e, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento das mesmas, ficando responsável pelos atos de seus colaboradores decorrentes da inobservância das mesmas.
2.3. A CONTRATADA obriga-se a ter implementado PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO - e o PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS -PPRA- aos seus colaboradores de acordo com o que estabelece a NR-7 NR-9 aprovadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Em especial a CONTRATADA deverá observar as adequações à NR 32, conforme o trabalho executado por seus colaboradores nas dependências da CONTRATANTE.
2.4. A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição, tanto da supervisão da CONTRATANTE como por parte de fiscalizações oficiais, cópia da carteira de vacinação e a primeira via do ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL -ASO- dos seus colaboradores que vierem a operar neste contrato conforme previsto na NR-7 da Portaria já referida no item acima. Em especial o Programa de Vacinação deverá constar como item de adequação a NR 32, incluindo o resultado da soro conversão para Hepatite B.
2.5. A CONTRATADA deverá encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE uma relação contendo o nome, número total de funcionários que estarão operando no contrato, a respectiva divisão por turnos de trabalho, especificando, quantidade, sexo e idade dos mesmos, Ordem de Serviço (OS) dos funcionários e quando ocorrer substituição está deverá ser igualmente informada. As informações deverão ser renovadas trimestralmente.
2.6. A CONTRATADA deverá providenciar crachá de identificação, de uso obrigatório, para todos os funcionários que estiverem prestando serviço nas instalações da CONTRATANTE, especificando o cargo ocupado pelosmesmos.
2.7. Todo primeiro dia útil do mês, a CONTRATADA deverá enviar cronograma de atividades ordinárias ao setor da Engenharia de Segurança do Trabalho. Em caso de atividade extraordinárias, a CONTRATADA deverá enviar cronograma compatível para ciência e programação de acompanhamento da Engenharia de Segurança do Trabalho, atividades estas, não mencionadas no item 8.
3. DESTAQUES SOBRE NORMAS REGULAMENTADORAS
3.1. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente adotar as medidas de proteção previstas em todas as Nrs que forem aplicáveis ao seu processo de trabalho dentro das instalações da CONTRATANTE.
4. ESCLARECIMENTOS SOBRE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
4.1. É proibido fumar em toda área interna das unidades da CONTRATANTE, Decreto 2018 de 01.10.96 que regulamenta a Lei 9294 de 15.07.96, nos termos do 4º do art. 220 da Constituição.
4.2. É proibido abrir válvula dos hidrantes, retirar mangueiras ou usá-las para qualquer finalidade sem prévio conhecimento e anuência da Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.3. Os extintores de incêndio não devem ser retirados de seus pontos fixos sob nenhuma alegação, sem prévio conhecimento e anuência do Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.4.Comunicar com antecedência à Engenharia de Segurança do Trabalho quaisquer intervenções que se fizerem necessárias para execução dos serviços no sistema de detecção, alarme e combate à incêndios, bem como realocação de equipamentos e periféricos.
4.5. Quando for necessária alteração de layout (pequenas obras) da área útil ocupada pela CONTRATADA, está deverá comunicar previamente a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
5.1.A CONTRATADA deverá fornecer e obrigar ao uso todos os Equipamentos de Proteção Individual que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes.
Deverá observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:
5.1.1. A seleção e adequação do EPI deverão seguir as recomendações da NR-6;
5.1.2. Ser de boa qualidade;
5.1.3. Possuir Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Certificado de Registro de Fabricante (que poderá ser solicitado pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE a qualquer momento)
5.2. Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de higienização, devendo ser armazenados em local próprio, longe de qualquer outro material. O referido equipamento deverá ser fornecido gratuitamente ao funcionário.
5.3.A CONTRATADA deverá ter documentado a entrega dos referidos Equipamentos aos seus funcionários, bem como fazer orientação (vide item 8) sobre a obrigatoriedade de seu uso.
5.4.A CONTRATADA deverá manter nas instalações cedidas pelo CONTRATANTE, estoque dos EPIs utilizados por seus funcionários, a fim de que não falte em caso de substituição por perda, extravio ou qualquer outro motivo.
5.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o serviço, sem gerar qualquer ônus por tal interrupção, quando for detectado a falta do conjunto de EPIs necessários à execução do serviço.
6. INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
6.1. É facultado à CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, realizar inspeções periódicas nas instalações e execução de serviços da CONTRATADA, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais bem como as recomendações constantes deste Documento, ou ainda recomendações de caráter geral, sempre com o objetivo de cumprir a legislação vigente e evitar Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais.
6.2. A CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, poderá suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a integridade física de funcionários de ambas as partes, ou ainda que possa resultar em prejuízo material de grande monta para a própria CONTRATANTE.
6.3. As irregularidades apontadas nas Inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrer suspensão do trabalho até que as mesmas sejam sanadas.
7. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
7.1. Quando da ocorrência de Acidente de Trabalho, com funcionários da CONTRATADA, estes deverão seguir o fluxo de acidente da unidade de labor, tanto para acidente biológico, não biológico e trajeto.
7.2. A CONTRATADA deverá emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, e informar de imediato a Engenharia de Segurança do Trabalho.
7.3. Todo Acidente de Trabalho, com ou sem perda de tempo, deverá ser comunicado através de relatório ao SESMT da CONTRATANTE, da maneira mais detalhada possível, na data de ocorrência do mesmo.
8. TREINAMENTOS E EDUCAÇÃO CONTINUADA
8.1. Os funcionários da CONTRATADA devem receber capacitação continuada, seguida de acompanhamento e avaliação (ênfase no uso de proteção individual e conhecimento de procedimentos operacionais) antes de iniciar as atividades nas dependências da CONTRATANTE, para que a qualidade dos serviços seja sempre a mesma e para evitar Acidentes de Trabalho.
8.2. Os funcionários da CONTRATADA devem receber treinamento em relação aos produtos químicos, como por exemplo: fumos metálicos, cola de contato, tinta, solventes, particulados sólidos de mercúrio nas lâmpadas fluorescentes e etc, quando for o caso.
8.3. Em caso de trabalho em altura, a CONTRATADA deverá evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-35, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.4. Em caso de trabalho em espaço confinado, a CONTRATADA deverá evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-33, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.5. A CONTRATADA deverá apresentar cópia do Programa de Treinamento, mencionado no itens
8.1 e 8.2, bem como as atualizações que vier a fazer do mesmo, observando os dispostos na NR 32.
8.6. A CONTRATADA deverá liberar seus funcionários para treinamento de integração na unidade de destino ou labor.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A CONTRATADA, que pelo número de funcionários não for obrigada a manter pessoal especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, como previsto na NR-4, deverá designar profissional da área, para que uma vez por mês mantenha intercâmbio com o SESMT da CONTRATANTE, sobre as ocorrências e possíveis sugestões para o bom desenvolvimento do trabalho.
9.2. Qualquer interrupção ou suspensão dos trabalhos, motivados pela não observância das instruções constantes neste Documento, não exime a CONTRATADA das obrigações contratuais e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes a multa e prazos.
9.3. A CONTRATADA deverá atender ao disposto no Quadro I da NR-5, da portaria 3214/78, e encaminhar ao SESMT da CONTRATANTE cópia do edital de convocação e do calendário anual de reuniões da C.I.P.A.
9.3.1 Em caso de não enquadramento no Quadro I da NR-5, a CONTRATADA deverá promover anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
9.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de fazer outras exigências com respeito a Segurança e Medicina do Trabalho, sempre que julgue necessário, para a proteção de funcionários e bens materiais de sua propriedade.
9.5. A CONTRATADA deve obedecer às legislações pertinentes ao destino de Resíduos Sólidos, em especial a RDC 306 da ANVISA, tendo inclusive PGRSS próprio, caso seja da área de saúde.
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Declaro que tomei ciência do disposto no item 2.7 do Ato Convocatório do Processo nº 0055/2021, referente à contratação de empresa especializada na execução de serviços laboratoriais de análises clínicas para realização de 48.600 exames de diagnóstico para Covid 19 do tipo antígeno no intervalo de 180 dias. A empresa deverá dispor de recursos humanos habilitados para coleta, execução e laudo laboratorial, sendo este emitido em até 60 minutos, disponibilizado eletronicamente, o qual prevê que a simples participação, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no Ato Convocatório do Processo nº 0055/2021 e seus Anexos.
Declaro ainda estar ciente que todos eventuais questionamentos acerca das condições previstas na minuta de contrato, deverão ser realizados antes do envio da proposta, tendo em vista que após o aceite das condições não será permitida qualquer alteração das condições contratuais.