MUNICÍPIO DE ITABERÁ
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ITABERÁ
Conforme Lei Municipal nº 2.873, de 26 de setembro de 2018
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Quinta-feira, 04 de março de 2021
Ano IV | Edição nº 529
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SUMÁRIO
Atos Oficiais Decretos Portarias
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Balanços/balancetes
EXPEDIENTE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ
PODER EXECUTIVO DE ITABERÁ
Atos Oficiais
Decretos
Decreto nº 5.138, de 03 de março de 2021.
“Suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços para prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID- 19) no Município de Itaberá até 19/03/2021 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional para Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus – COVID-19;
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
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Considerando a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19;
Considerando o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, com alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
Considerando o Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março de 2020, exarado pelo Governador do Estado Xxxx Xxxxx, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19, prorrogado pelo Decreto Estadual nº 65.295, de 16 de novembro de 2020;
Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local do novo coronavírus – COVID-19;
Considerando que o município de Itaberá faz parte da DRS XVI e, portanto, foi reenquadrado na FASE 1 – VERMELHA da 24ª atualização do Plano São Paulo, permitindo a abertura com restrições de todas atividades econômicas não essenciais durantes todos os dias da semana;
Considerando as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Epidemiológica atinentes às taxas de contágio, óbitos e capacidade hospitalar de nossa região, bem como a deliberação do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao COVID-19, as medidas adotadas para combate da COVID-19, que justificam e embasam cientificamente a retomada gradual das atividades não essenciais no município de Itaberá,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Observado o disposto neste Decreto, fica ratificada a extensão da quarentena instituída pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, até 19 de março de 2021 para serviços não essenciais.
§1º Considerando que este município está inserido na Fase 1 - Vermelha do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994/2020, fica suspenso, no período de 04 a
19 de março de 2021, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais de bens e mercadorias, atacadistas, varejistas e ambulantes, e prestadores de serviço em funcionamento no Município de Itaberá.
§2º É permitido o serviço em domicílio (delivery) para entrega de produtos necessários ao funcionamento das atividades previstas no art. 2º, bem como de alimentos perecíveis, bem como para o recebimento de valores, devendo ser adotadas todas as medidas de segurança previstas no art. 4º
§3º Entende-se por delivery o pedido realizado via telefone ou aplicativos pelo cliente e entregue por meio de motoboy, entregador ou funcionário em domicílio. É vedada a venda na porta dos estabelecimentos comerciais, ou que o cliente adentre o local.
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Art. 2º A suspensão a que se refere o artigo 1º deste decreto não se aplica aos estabelecimentos que tenham por objeto as seguintes atividades essenciais, que deverão observar as normas de higiene e segurança e os seguintes horários de funcionamento:
I- Saúde: Clínicas, clínicas odontológicas e estabelecimentos de saúde animal, devendo ser priorizado apenas os atendimentos urgentes, até às 17h;
II- Alimentação: Mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, quitandas, de segunda-feira a sábado, das 08h00 às 17h00, e padarias, de segunda-feira a sábado, das 06h00 às 17h00 e aos domingos e feriados, das 07h00 às 12h00;
III- Serviços gerais: Agências bancárias (incluindo lotéricas) e serviço postal, até às 17h, recomendando-se às agências bancárias que suspenda o atendimento interno;
IV- Logística: oficinas em geral, devendo ser priorizado apenas os atendimentos urgentes, até às 17h;
V- Abastecimento: Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras e armazéns, com controle de acesso, até às 17h;
VI- Postos de combustíveis: funcionamento até as 22h00;
VII- Construção civil e indústria: funcionamento até o encerramento da produção;
VIII- Materiais de construção: atendimento por meio do sistema delivery, vedado o acesso de clientes no estabelecimento.
§1º É vedado o consumo de bebidas e alimentos em todos os estabelecimentos comerciais, devendo o proprietário dos serviços essenciais, quando em funcionamento, isolar os balcões, mesas e cadeiras.
§2º Bares, lanchonetes, restaurantes e similares: o serviço de entrega em domicílio (delivery) deverá ocorrer até às 22h.
§3º É vedada a venda de bebidas alcoólicas entre 20h e 06h, inclusive no sistema delivery e drive thru, de acordo com o Decreto Estadual nº 65.357/20, bem como o consumo nos estabelecimentos comerciais durante todo o horário de funcionamento.
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§4º O funcionamento de mercearias e similares fica restrito à venda de produtos, vedado o funcionamento conjuntamente com a modalidade bar.
Art. 3º Os estabelecimentos abaixo descritos devem adotar os seguintes limites de clientes em seu interior, podendo, porém, serem reduzidos de acordo com orientação da Vigilância Sanitária e Fiscalização Municipal, de acordo com as características do local:
a) Agências lotéricas: até 4 pessoas;
b) Mercados e supermercados: até 20 pessoas dentro do estabelecimento acima de 250m² e até 10 pessoas nos demais casos;
c) Xxxxxxxxxx, açougues, padarias e quitandas: até 3 pessoas.
Art. 4º Como condição para exercerem suas atividades, os estabelecimentos referidos no artigo 2º deverão observar as seguintes diretrizes:
a) adoção de medidas rígidas de limpeza do ambiente e higienização frequente das superfícies de toques como, por exemplo, máquinas de cartão, telefones, tapetes, umedecidos com água sanitária ou álcool gel 70% na entrada dos estabelecimentos e outros;
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b) distanciamento físico com controle de acesso e com orientação visível da capacidade de atendimento, distribuição de senhas e bloqueio uma vez atingido o limite máximo de pessoas;
c) uso obrigatório de máscaras por todos os funcionários e clientes;
d) recomendação de não permanência de pessoas consideradas do grupo de risco;
e) abertura em horário reduzido de funcionamento de acordo com a classificação da atividade;
f) utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por parte de empregadores e empregados;
g) disponibilização de frasco com álcool em gel 70% (dispenser) disponível na entrada e na saída do estabelecimento, bem como nos locais de pagamento (caixas/guichês);
h) limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar-condicionado e dentro do possível utilizar ventilação natural com portas e janelas abertas;
i) garantia de circulação de ar com, no mínimo, 01 (uma) porta ou 01 (uma) janela abertas;
j) o funcionamento dos estabelecimentos deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes proporcional à quantidade de atendentes, com forma de controle da aglomeração de pessoas, fazendo a utilização, se necessário, de senhas ou outro sistema eficaz;
k) sinalizar preferencialmente no chão ou em local visível a posição em que as pessoas devem aguardar na fila, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metros;
l) realizar diariamente a triagem de seus funcionários, observando com rigor as orientações constantes no Protocolo de Testagem do Governo do Estado de São Paulo disponível em:
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m) higienizar os carrinhos e cestas de compras a cada uso;
n) Realizar anúncios periódicos pedindo que clientes sigam o distanciamento social, usem máscaras e lavem suas mãos, bem como orientar que toquem apenas nos produtos que serão levados/comprados;
o) Sempre que possível, utilizar métodos de pagamentos através de aplicativo, QRCode e outros modelos sem contato físico entre funcionário e cliente;
p) Aumentar o número de caixas preferenciais para atendimento ao público dos grupos de risco;
q) Controlar o fluxo de entrada e saída dos estabelecimentos, de forma que seja respeitado o distanciamento social;
r) Permitir a entrada de apenas uma pessoa no estabelecimento, sem acompanhantes;
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s) demais recomendações constantes do Protocolo Intersetorial Transversal do Governo do Estado de São Paulo disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2020/05/protocolo-intersetorial-v-08.pdf).
Art. 5º Os veículos de transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual somente poderão circular sem exceder a capacidade máxima de passageiros sentados, resguardada a distância entre um assento livre e um ocupado, não sendo permitido passageiros viajarem em pé, devendo a Concessionária monitorar diariamente a execução dos serviços de transporte coletivo para ampliação ou remanejamento da frota.
Parágrafo único: Fica determinada à empresa concessionária a adoção das seguintes medidas de higiene:
I- limpeza e higienização total dos ônibus e vans, devendo ser feita em balaústres, corrimãos, assentos e outros itens em que haja contato dos passageiros, e também do ar condicionado, nas garagens e no intervalo entre as viagens;
II- disponibilização de álcool em gel aos usuários e trabalhadores, nas áreas dos terminais e entrada e saída dos veículos; e
III- orientação aos motoristas e cobradores para higienizarem as mãos a cada viagem
I- no terminal municipal de ônibus os usuários deverão manter na fila de embarque um distanciamento social de, no mínimo, 1,5 metros.
Art. 6º Ficam proibidos todos os eventos, festas, aluguel de chácaras, ou qualquer outro tipo de evento que implique na aglomeração de pessoas, sob pena de responsabilização na forma da Lei Municipal nº 2.970, de 24 de março de 2020.
Art. 7º O atendimento presencial nas Secretarias Municipais, Paço e Ganha Tempo ficará suspenso, devendo ser realizado o atendimento remoto e protocolo online.
Art. 8º Fica proibida a realização de cultos, missas e similares presencialmente, permitido o funcionamento apenas das atividades administrativas das entidades religiosas e o aconselhamento limitado a 3 pessoas no local, observadas as medidas previstas no art. 4º.
Art. 9º Fica limitado o acesso de pessoas a velórios e afins a 10 pessoas, com rotatividade, conferindo-se a preferência aos parentes mais próximo do de cujus, sendo
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que corpos com entrada nas funerárias até as 12h00 serão sepultados até as 17h00 e entrada após as 12h00 serão sepultados até as 08h00 do dia seguinte.
Parágrafo único – Na hipótese de velórios e sepultamentos de pacientes confirmados ou suspeitos de infecção pelo coronavírus – COVID-19, deverão ser obsevadas as diretrizes estabelecidas pelo protocolo de manejo de corpos no contexto do novo conoravírus expedido pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria do Estado da Saúde.
Art. 10 Fica estabelecido toque de restrição em todo o Município a partir das 20h até 5h.
Art. 11 O descumprimento do disposto neste decreto sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades previstas nos incisos I, III e IX do art. 112, da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 - Código Sanitário do Estado, sem prejuízo do disposto na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 268 e 330 do Código Penal, na Lei Municipal nº 2.970, de 24 de março de 2020, no Decreto Estadual nº 64.959/20 e a Resolução SS 06/20.
Art. 12 Ficam mantidas todas as medidas para enfrentamento da calamidade de saúde pública decorrente da COVID-19 decretadas até o momento, desde que não conflitem com as disposições ora instituídas.
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Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 03 de março de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, em data de 03 do mês de março do ano de 2021, e no site do Poder Executivo
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Municipal, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretário de Administração
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
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Portaria nº 080, de 03 de março de 2021.
Estabelece, entre 04 a 19 de março de 2021, no âmbito das repartições públicas da Prefeitura de Itaberá, rotinas de trabalho de acordo com a Fase Vermelha do Plano São Paulo.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional para Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus – COVID-19;
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código F543-60C3-3679-9926
Considerando o Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março de 2020, exarado pelo Governador do Estado Xxxx Xxxxx, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19;
Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local do novo coronavírus – COVID-19;
Considerando que o município de Itaberá faz parte da DRS XVI e, portanto, foi reenquadrado na FASE 1 – VERMELHA da 24ª atualização do Plano São Paulo;
Considerando as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Epidemiológica, e deliberação do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus - COVID-19 atinentes às taxas de contágio, óbitos e capacidade hospitalar de nossa região, bem como as medidas adotadas para combate da COVID-19, devendo serem adotadas medidas mais rígidas de higiene e segurança;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido que, entre 04 a 19 de março de 2021, a chefia imediata de cada setor, de acordo com suas funções e serviços, poderá adotar uma ou mais das seguintes medidas de prevenção, cautela e transmissibilidade no intuito de evitar aglomerações e propagação do Coronavírus, preferencialmente:
I- Determinar o gozo imediato de férias regulamentares a seus respectivos servidores, preferencialmente àqueles com férias vencidas, assegurada a permanência
RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (00)0000-0000 – XXX 00.000-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60
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de número mínimo de servidores necessários às atividades essenciais e de natureza continuada para não ocasionar prejuízos aos serviços públicos;
II- A jornada de trabalho dos servidores cujos departamentos e/ou sala possuírem 03 (três) ou mais funcionários será cumprido em sistema de revezamento quando possível a realização de tarefas em regime de teletrabalho (home office), ficando sob a responsabilidade dos chefes de setores organizarem as atividades para que não haja prejuízo no cumprimento de prazos e execução dos serviços públicos.
§1º No sistema de revezamento previsto no inciso II, deverá conter no mínimo 02 (dois) servidores no local de trabalho e em jornada diária habitual, sendo um deles o chefe da repartição e os demais em sistema de tele trabalho (home office), sempre que possível.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
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§2º No sistema de teletrabalho (home office) caberá aos servidores cumprirem as tarefas estabelecidas pela chefia imediata, atender convocações, sejam elas virtual ou presencial, manter a chefia informada sobre o andamento de suas atividades, checar os meios de comunicações oficias como e-mail, sistema 1DOC, atendimento telefônico, aplicativo de mensagens instantâneas, dentre outros disponibilizados, realizar o registro de ponto eletrônico por meio do sistema MarqPonto, sob pena de responsabilidade conforme art. 159 da Lei Municipal nº 1.371/92 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaberá).
§3º A jornada de trabalho mencionada no inciso II não impede que o servidor seja, excepcionalmente, convocado pela chefia imediata para trabalho presencial.
§4º As férias determinadas na forma do inciso I deverão ser informadas por meio do sistema 1Doc ao Departamento de Pessoal.
§5º A escala de trabalho de cada setor deverá ser informada pelo respectivo chefe ao Departamento de Pessoal e às secretarias interessadas por meio de circular no sistema 1Doc, contendo a relação dos servidores que estarão trabalhando presencialmente em cada dia da semana.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 03 de março de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretário de Administração
RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (00)0000-0000 – XXX 00000-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 XXX XXX. XXXXXXXX, 000 – CENTRO – FONE/FAX: (00)0000-0000 – XXX 00.000-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: F543-60C3-3679-9926
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 04/03/2021 08:21:25 (GMT-03:00)
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-0000-0000
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ITABERÁ
Conforme Lei Municipal nº 2.873, de 26 de setembro de 2018
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx
Quinta-feira, 04 de março de 2021
Ano IV | Edição nº 529
Página 12 de 19
PREGÃO Nº 21/2021 - PROCESSO Nº 65/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ torna
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Sec. Mun. Administração
PREGÃO Nº 22/2021 - PROCESSO Nº 66/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ torna
público para conhecimento dos interessados que na sala de reuniões do Setor de Licitações, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, será realizado PREGÃO PRESENCIAL de acordo com o que determinam as leis em vigor, além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos. Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO, e os envelopes nº 1 - “PROPOSTA” e nº 2 -“DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos pelo Pregoeiro, às 09h00min do dia 18 de Março de 2021. O objeto da presente licitação é a eventual aquisição de óleos lubrificantes, hidráulicos, fluidos para freio, aditivos de radiadores, graxa, desengripante e limpa contato para manutenção da frota municipal, conforme especificações
Aviso de Licitação
Licitações e Contratos
Xxxxx X. Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Sec. Mun.
Infraestrutura
Município de Itaberá – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal
Balanços/balancetes
PODER LEGISLATIVO DE ITABERÁ
CAMARA MUNICIPAL DE ITABERÁ
RUA XXXXXXXXX XXXXX XXXXX Nº 550
00.389.576/0001-92 Exercício: 2021
BALANCETE DA DESPESA DE JANEIRO ( 01/01/2021 A 31/01/2021 )
Pag 01 de 03
Fi Func Econ Especificação
Dotação Inicial
Dotação Atual
Emp no Mês
Liq. Mês
Pago Mês
Empenho Atual
Liq. Atual
Pagto Atual
Emp A Pagar
12 CAMARA MUNICIPAL
12 01 CAMARA MUNICIPAL
120101 CAMARA MUNICIPAL
2.457.000,00
2.457.000,00
141.137,24
4.897,32 4.897,32
141.137,24
4.897,32
4.897,32 136.239,92
01.031.0001.1001.0000 MELHORIA E ADEQUAÇÃO DO IMOBILIZADO | ||||||||||
001 | 110000 NV 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
4.4.90.52.30 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
4.4.90.52.34 MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVE 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
4.4.90.52.42 MOBILIÁRIO EM GERAL 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
01.031.0001.1002.0000 OBRAS E INSTALACOES | ||||||||||
002 | 110000 NV 4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00 | 150.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
003 | 01.031.0001.2052.0000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 110000 NV 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS1.350.000,00 | 1.350.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
3.1.90.11.01 VENCIMENTOS E SALÁRIOS 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.90.11.31 GRATIFICAÇÕES POR EXERCÍCIO DE CARGO 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.90.11.33 GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.90.11.37 GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.90.11.43 00x XXXXXXX 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.90.11.45 FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.90.11.75 SUBSÍDIOS - AGENTES POLÍTICOS 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.90.11.99 OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
004 | 110000 NV 3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS 280.000,00 | 280.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
005 | 110000 NV 3.1.90.16.00OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL | 1.000,00 | 1.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
006 | 110000 NV 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO | 64.000,00 | 64.000,00 | 5.014,90 | 0,00 | 0,00 | 5.014,90 | 0,00 | 0,00 | 5.014,90 |
3.3.90.30.01 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVO 0,00 | 0,00 | 5.014,90 | 0,00 | 0,00 | 5.014,90 | 0,00 | 0,00 | 5.014,90 | ||
007 | 110000 NV 3.3.90.34.00OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRE 170.000,00 | 170.000,00 | 48.528,16 | 0,00 | 0,00 | 48.528,16 | 0,00 | 0,00 | 48.528,16 | |
008 | 110000 NV 3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.000,00 | 1.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
009 | 110000 NV 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 130.000,00 | 130.000,00 | 35.857,60 | 897,32 | 897,32 | 35.857,60 | 897,32 | 897,32 | 34.960,28 | |
3.3.90.39.05 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 0,00 | 0,00 | 2.800,00 | 0,00 | 0,00 | 2.800,00 | 0,00 | 0,00 | 2.800,00 | ||
3.3.90.39.43 SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 0,00 | 0,00 | 23.500,00 | 0,00 | 0,00 | 23.500,00 | 0,00 | 0,00 | 23.500,00 | ||
3.3.90.39.44 SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO 0,00 | 0,00 | 2.000,00 | 98,32 | 98,32 | 2.000,00 | 98,32 | 98,32 | 1.901,68 | ||
3.3.90.39.58 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES 0,00 | 0,00 | 2.397,60 | 799,00 | 799,00 | 2.397,60 | 799,00 | 799,00 | 1.598,60 | ||
3.3.90.39.77 VIGILÂNCIA OSTENSIVA MONITORADA 0,00 | 0,00 | 3.600,00 | 0,00 | 0,00 | 3.600,00 | 0,00 | 0,00 | 3.600,00 | ||
3.3.90.39.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU 0,00 | 0,00 | 1.560,00 | 0,00 | 0,00 | 1.560,00 | 0,00 | 0,00 | 1.560,00 | ||
010 | 110000 NV 3.3.90.40.00SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃ 130.000,00 | 130.000,00 | 27.332,98 | 0,00 | 0,00 | 27.332,98 | 0,00 | 0,00 | 27.332,98 | |
3.3.90.40.16 LOCAÇÃO DE SOFTWARE 0,00 | 0,00 | 18.105,80 | 0,00 | 0,00 | 18.105,80 | 0,00 | 0,00 | 18.105,80 | ||
3.3.90.40.99 OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORM 0,00 | 0,00 | 9.227,18 | 0,00 | 0,00 | 9.227,18 | 0,00 | 0,00 | 9.227,18 | ||
013 | 110000 NV 3.3.90.46.00AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 30.000,00 | 30.000,00 | 20.403,60 | 0,00 | 0,00 | 20.403,60 | 0,00 | 0,00 | 20.403,60 | |
3.3.90.46.01 INDENIZAÇÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 0,00 | 0,00 | 20.403,60 | 0,00 | 0,00 | 20.403,60 | 0,00 | 0,00 | 20.403,60 |
CAMARA MUNICIPAL DE ITABERÁ
RUA XXXXXXXXX XXXXX XXXXX Nº 550
00.389.576/0001-92 Exercício: 2021
BALANCETE DA DESPESA DE JANEIRO ( 01/01/2021 A 31/01/2021 )
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Fi Func Econ Especificação
Dotação Inicial
Dotação Atual
Emp no Mês
Liq. Mês
Pago Mês
Empenho Atual
Liq. Atual
Pagto Atual
Emp A Pagar
01.031.0001.2064.0000 PUBLICIDADE LEGAL
011 110000 NV 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO | 1.000,00 | 1.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
01.031.0001.2065.0000 DESPESA EM REGIME DE ADIANTAMENTO 012 110000 NV 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO | 50.000,00 | 50.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 0,00 |
3.3.90.39.96 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍ 0,00 | 0,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 0,00 |
TOTAL DO ORGÃO | 2.457.000,00 | 2.457.000,00 | 141.137,24 | 4.897,32 | 4.897,32 | 141.137,24 | 4.897,32 | 4.897,32 | 136.239,92 |
CAMARA MUNICIPAL | |||||||||
TOTAL ORÇAMENTÁRIO | 2.457.000,00 | 2.457.000,00 | 141.137,24 | 4.897,32 | 4.897,32 | 141.137,24 | 4.897,32 | 4.897,32 | 136.239,92 |
DESPESA EXTRA ORÇAMENTÁRIA
9010 | 990007 | TELEFONICA BRASIL S.A. | 190 | - 000 | 0,00 | 0,00 |
9013 | 990006 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERA RENDIMENTOS BANCARIOS | 190 | - 000 | 0,00 | 0,00 |
9015 | 990016 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERA RENDIMENTOS BANCARIOS | 190 | - 000 | 0,00 | 0,00 |
8001 | 998001 | RESTOS À PAGAR PROCESSADOS | 110 | - 000 | 0,00 | 0,00 |
8002 | 998002 | RESTOS À PAGAR NÃO PROCESSADOS | 110 | - 000 | 13.577,04 | 13.577,04 |
9005 | 990001 | CONVENIO UNIMED | 190 | - 000 | 0,00 | 0,00 |
9008 | 990002 | CAIXA ECON FEDERAL - EMPRESTIMO CONSIG | 190 | - 000 | 0,00 | 0,00 |
9002 | 990003 | INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURADO SOCIAL | 190 | - 000 | 1.192,78 | 1.192,78 |
9003 | 990004 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERA IRRF | 190 | - 000 | 0,00 | 0,00 |
9012 | 990005 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERA ISS | 190 | - 000 | 0,00 | 0,00 |
9014 | 990015 | CONSIGNADO BANCO DO BRASIL | 190 | - 000 | 0,00 | 0,00 |
7003 | 990014 | REPASSE CONCEDIDO A PREFEITURA MUNICIPAL ITABERÁ | 110 | - 000 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL EXTRA ORÇAMENTÁRIO 14.769,82 14.769,82
TOTAL (ORÇAMENTÁRIO+EXTRA ORÇAMENTÁRIO) 19.667,14
SALDO PARA O MES SEGUINTE
Recurso Banco Conta Vinculo Saldo
Mov. Desp. Leg.
001 03
- CM
201.836,82
CAMARA MUNICIPAL DE ITABERÁ
RUA XXXXXXXXX XXXXX XXXXX Nº 550
00.389.576/0001-92 Exercício: 2021
BALANCETE DA DESPESA DE JANEIRO ( 01/01/2021 A 31/01/2021 )
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Fi Func Econ Especificação
Dotação Inicial
Dotação Atual
Emp no Mês
Liq. Mês
Pago Mês
Empenho Atual
Liq. Atual
Pagto Atual
Emp A Pagar
TOTAL DO SALDO 201.836,82
TOTAL GERAL 221.503,96
ITABERA, 31 de janeiro de 2021
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX CONTROLADOR INTERNO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX - CRC: 224.374/O-5/SP
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX
CAMARA MUNICIPAL DE ITABERÁ
RUA XXXXXXXXX XXXXX XXXXX Nº 550
00.389.576/0001-92
Exercício: 2021
BALANCETE DA RECEITA DE JANEIRO ( 01/01/2021 A 31/01/2021 )
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Código
Ficha
Especificação
Vinculo
Orçada Arrec.Anterior Arrec. Periodo Arrec. Total Diferença
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL ORÇAMENTÁRIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Arrec. Anterior | Arrec. Periodo | Arrec. Total | |||
DEVEDORES DIVERSOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
9010 9010 | TELEFONICA BRASIL S.A. | 190 - 000 | 0,00 | ||
TITULOS E VALORES | 0,00 | 12,76 | 12,76 | ||
9013 9013 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERA | 1R9E0N- 000 | 0,00 | ||
9015 9015 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERA | 1R9E0N- 000 | 12,76 | 12,76 | |
CONSIGNACOES | 0,00 | 1.907,81 | 1.907,81 | ||
9005 | 9005 | CONVENIO UNIMED | 190 - 000 | 0,00 | |
9008 | 9008 | CAIXA ECON FEDERAL - EMPRESTIMO19C0O- 000 | 0,00 | ||
9002 | 9002 | INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGU1R9A0 - 000 | 1.192,78 | 1.192,78 | |
9003 | 9003 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERA 1IR90R - 000 | 108,43 | 108,43 | |
9012 | 9012 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERA 1IS9S0 - 000 | 606,60 | 606,60 | |
9014 | 9014 | CONSIGNADO BANCO DO BRASIL 190 - 000 | 0,00 | ||
TRANSFERÊNCIA ENTRE ENTIDADES | 0,00 | 204.750,00 | 204.750,00 | ||
7001 7001 XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX 000 - 000 | 204.750,00 | 204.750,00 | |||
7002 7002 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERA 110 - 000 | 0,00 | ||||
TOTAL EXTRA ORÇAMENTÁRIO | 0,00 | 206.670,57 | 206.670,57 |
TOTAL (ORÇAMENTÁRIO + EXTRA ORÇAMENTÁRIO) 206.670,57
Saldo do Exercício Anterior Recurso | Banco Conta | Tipo | Saldo Ex. Anterior |
Mov. Desp. Leg. | 001 03 | CM | 14.833,39 |
1 111110200 | Movimentação despesas do Legislativo | 110 - 000 GERAL | 14.833,39 |
Total do Saldo | 14.833,39 |
T O T A L G E R A L 221.503,96
ITABERA, 31 de janeiro de 2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX - CRC: 224.374/O-5/SP
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
TESOUREIRO
CAMARA MUNICIPAL DE ITABERÁ
RUA XXXXXXXXX XXXXX XXXXX Nº 550
00.389.576/0001-92
Exercício: 2021
BALANCETE DA RECEITA DE JANEIRO ( 01/01/2021 A 31/01/2021 )
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Código
Ficha
Especificação
Vinculo
Orçada Arrec.Anterior Arrec. Periodo Arrec. Total Diferença
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX CONTROLADOR INTERNO
Atos de Mesa
Ato da Mesa nº 05, de 03 de março de 2021.
Dispõe sobre a adoção de medidas de caráter temporário e emergencial para prevenção de contágio pelo COVID-19 (Coronavírus).
A Mesa da Câmara Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais, e:
Considerando a existência da pandemia do COVID-19 – novo coronavírus, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 11 de março de 2020, o que significa dizer que há risco potencial de a doença atingir toda a população de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como transmissão interna;
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando que a taxa de mortalidade verificada se eleva entre idosos e portadores de doenças crônicas e que a adoção de hábitos de higiene não vem se afigurando suficiente a impedir a disseminação do vírus;
Considerando que a taxa de mortalidade crescente entre jovens e pessoas não enquadradas inicialmente em grupos de risco;
Considerando que a ocorrência de variações do coronavirus, com maior potencial de transmissibilidade, fato agravado no curso deste mês;
Considerando o alto risco de disseminação do novo coronavírus se mantido o fluxo regular de pessoas nos prédios públicos, tanto no tocante aos públicos interno quanto externo;
Considerando o saturamento das unidades locais, regionais e estaduais de atendimento à saúde em níveis de enfermaria e internação em Unidades de Terapia Intensiva;
Considerando a necessidade de adoção de medidas visando a minimização da cadeia de transmissão;
Considerando a disposição, nesta data, de medidas de natureza sanitária pelo Comitê de Crise da COVID-19, com agravamento das restrições de reuniões e aglomerações, e suspensão de serviços públicos não essenciais;
Considerando a necessidade de manutenção das atividades do Legislativo Municipal, imprescindíveis para a garantia da funcionalidade administrativa do Município e para o apoio legislativo e administrativo ao Município no enfrentamento da pandemia;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica suspenso o expediente externo da Câmara Municipal até o dia 20 de março de 2021.
Art. 2º- A Secretaria da Câmara Municipal e a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal manterão rotinas de trabalho a distância, devendo os servidores atuar de forma remota a partir de suas residências, com dispensa do ponto, mas obrigação de permanecerem em residência durante os horários regulamentares de trabalho para fins de proporcionar o seguimento dos serviços das respectivas unidades e garantir o cumprimento das medidas de isolamento.
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Art. 3º- A Secretaria da Câmara Municipal manterá um servidor no prédio sede Câmara Municipal em todos os dias úteis do período de suspensão do expediente externo, no horário das 08:00 às 12:00 horas, para o que será organizado esquema de revezamento entre os servidores, com vistas a coordenação e instrumentalização das rotinas de trabalho remoto e atendimento de situações emergenciais.
Art. 4º- Os servidores deverão atentar-se, quanto as suas responsabilidades, aos prazos pendentes e com vencimento no curso do período de suspensão do expediente, para fiel cumprimentos de obrigações contratuais e legais da Câmara Municipal.
Art. 5º- A Secretaria da Câmara Municipal e a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal atenderão a população e os demais Poderes por telefone celular, WhatsApp e e-mail, indicando-se:
a) Recepção e Protocolo:
Telefone celular: 15-99785.1459
WhatsApp: 15-99785.1459
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) Secretaria Legislativa:
Telefone celular: 15-99818.9522
WhatsApp: 15-99818.9522
E-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
c) Procuradoria Jurídica:
Telefone Celular: 15-99746.5497
WhatsApp: 15-99746.5497
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Art. 6º- O Presidente da Câmara Municipal e os demais vereadores manterão atendimento a população pelos e-mails e telefones informados no acesso “Vereadores” do site oficial da Câmara Municipal de Itaberá: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Art. 7º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaberá, 03 de março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Câmara
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
1º Secretário 2º Secretário
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx
Vice-Presidente
Publicado nesta data no local de costume do Plenário da Câmara Municipal de Itaberá. Itaberá/SP, aos 03 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxx Xxxxxxx
Auxiliar Administrativo
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