ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE1086/19
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE1086/19
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0035/2020-1 - e-Compras. AM
Pelo presente instrumento, o Governo do Estado do Amazonas, por meio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC órgão gerenciador deste Registro de Preços, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxxx, representado neste ato por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro(a), servidor(a) público(a), inscrito(a) no CPF sob nº 000.000.000-00, portador(a) do RG nº 1106747-0/SESEG/AM, residente e domiciliado(a) nesta Capital, doravante denominado Administrador(a), e a(s) empresa(s): 1) OBJECTTI SOLUCOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.735.236/0001-92, estabelecida nesta Capital na R 9 SN SETOR MARISTA GOIANIA GO , neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXX XXXXX X. XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador(a) do RG nº 4352719, residente e domiciliado(a) nesta Capital;doravante(s) denominado(s) Fornecedor(es), firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o fornecimento dos itens de SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL, nela constantes para os órgãos e entidades do Governo do Estado do Amazonas, signatários desta Ata, durante todo o período de vigência da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - Os preços dos produtos estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico PE1086/19 , conforme o quadro abaixo:
Item | Unid | Quant. | Especificação do Material | Marca | Preço R$ | Fornecedor |
1 | certificação | 1730 | (ID-114772) SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL, Descrição: Emissão de Certificação Digital tipo A3, pessoa física, mídia de armazenamento tipo TOKEN, conforme projeto básico. | AC SOLUTI | 64,0000 | OBJECTTI SOLUCOES LTDA |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 - Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, Via sistema e-Compras-AM, ao Centro de Serviços Compartilhados - CSC, órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Estadual nº 40.674 de 14/05/2019 e combinado com as Leis Delegadas nº 122/209 e 123/2019, autorização para aquisição de materiais para serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata, informando o número da Nota de Empenho.
3.2 - Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para entregar os materiais.
3.3 - Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata.
Folha: 881
Assinado digitalmente por: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX em 02/03/2020 às 11:17:12 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a ICP-Brasil. Verificador: 6A89.12D1.38E0.079E Assinado digitalmente por: XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX em 28/02/2020 às 14:26:00 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a ICP-Brasil. Verificador: 6A89.12D1.38E0.079E
3.4 - O Governo do Estado do Amazonas não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa as licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
3.5 - O Centro de Serviços Compartilhados - CSC face o ordenamento jurídico pertinente, reserva-se o direito de incluir ou excluir órgãos destinatários, sempre comcomunicação ao fornecedor, comantecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA - DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL
4.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.2.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
4.2.2 - convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.3 - Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.3.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
4.3.2 - convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.4 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 - O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 meses, a partir da publicação do extrato da Ata no Diário Oficial do Estado.
5.2 - O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DA IRREAJUSTABILIDADE DE PREÇOS
6.1 - Os preços constantes da presente Ata de Registro de Preços não sofrerão quaisquer reajustes durante todo o tempo de sua vigência, ressalvado o previsto na cláusula quarta supracitada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - Compete ao órgão gerenciador:
7.1.1 - Administrar a presente Ata;
7.1.2 - Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços.
Folha: 882
Assinado digitalmente por: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX em 02/03/2020 às 11:17:12 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a ICP-Brasil. Verificador: 6A89.12D1.38E0.079E Assinado digitalmente por: XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX em 28/02/2020 às 14:26:00 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a ICP-Brasil. Verificador: 6A89.12D1.38E0.079E
7.2 - Compete aos ÓRGÃOS e ENTIDADES PARTICIPANTES destinatários:
7.2.1 - Requisitar, via sistema, o fornecimento de materiais cujos preços encontram-se registrados nesta Ata.
7.2.2 - Emitir Nota de Xxxxxxx a crédito do fornecedor no valor total correspondente a quantidade de material solicitado.
7.2.3 - Elaborar termo contratual, quando necessário nas situações previstas em Lei.
7.2.4 - Efetuar o pagamento referente a aquisição do material nos termos previstos no edital da Licitação de Registro de Preços.
7.3 - Compete ao FORNECEDOR:
7.3.1 - Fornecer durante 12 meses, a contar da publicação do extrato desta Ata no Diário Oficial, os materiais relacionados na presente Ata, na forma e condições fixadas no edital e na proposta, mediante autorização e Nota de Xxxxxxx, devidamente assinada pelo responsável, em conformidade como Edital e demais informações constantes da Licitação de Registro de Preços.
7.3.2 - Retirar a Nota de Empenho no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação para recebimento, nos termos do edital parte integrante desta Ata de Registro de Preços.
7.3.3 - Entregar os materiais no local previsto no instrumento convocatório, de acordo comos termos do edital.
7.3.4 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades referentes à forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata.
7.3.5 - Em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas.
7.3.6 - Ressarcir os prejuízos causados ao Estado do Amazonas ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - O preço registrado poderá ser cancelado:
8.1.1 - Pela ADMINISTRAÇÃO quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do instrumento convocatório;
b) o FORNECEDOR não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
c) Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de Preços;
d) Os preços registrados apresentarem-se superiores aos do mercado, observadas as hipóteses previstas na clausula 4º supracitada;
e) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e
f) Por haver razão de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
8.1.2 - Xxxx Xxxxxxxxxx, mediante solicitação por escrito, comprovada a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30(trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta ATA, bemcomo perdas e danos.
8.2 - O cancelamento de registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por
Assinado digitalmente por: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX em 02/03/2020 às 11:17:12 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a ICP-Brasil. Verificador: 6A89.12D1.38E0.079E Assinado digitalmente por: XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX em 28/02/2020 às 14:26:00 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a ICP-Brasil. Verificador: 6A89.12D1.38E0.079E
despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
9.1- O FORNECEDOR sujeitar-se-á a multa de 10% sobre o valor dos itens solicitados, em caso de recusa injustificada e demais sanções estabelecidas no edital, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Decreto Estadual nº 24.052/2004.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1- A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado.
10.2- Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Eletrônico de Registro de Preços.
10.3- Fica designado como Gestor do Registro de Preços, de acordo com Decreto nº 40.674/2019 de 14/05/2019 combinado com as Leis Delegadas nº 122/209 e 123/2019, o Centro de Serviços Compartilhados (CSC).
10.4- Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus - Estado do Amazonas, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço.
Manaus, 20 de fevereiro de 2020.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
VICE-PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS (CSC)
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