TERMO DE REFERÊNCIA
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ – PA.
1. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA:
1.1 O presente memorial descritivo tem por objetivo a “Contratação de hotel para hospedagem dos Profissionais que prestam ou que venham a prestar serviços técnicos profissionais para as diversas unidades administrativas deste Município, atendendo as necessidades de acomodação dos mesmos”.
1.2 O hotel para atender as necessidades das diversas unidades administrativas deste Município, deverá ser de no mínimo 03 (três) estrelas, localizado no Centro do Município de Jacundá – Pará, e as dependências deverão ser apartamentos duplos e/ou triplos, com ar condicionado, banheiro privativo, TV a cores, telefone, garagem para estacionamento com acesso privativo a clientes, frigobar e o café da manhã incluso na diária.
2. CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO:
2.1 A contratação do serviço de hospedagem se dará através da proposta mais vantajosa a Prefeitura Municipal de Jacundá – Pará, isto é, aquela que contemple as localizações geográficas e condições de instalações observadas no item 1.2 e o menor valor de diária proposta para o período de hospedagem, já incluídas todas as despesas que incidam sobre seus custos, inclusive impostos, taxa de serviços e demais ônus.
3. DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS DOS PRODUTOS
As relações e quantitativos encontram-se no Anexo I deste dital.
4. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATANTE
4.1 Prestar todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos dentro das especificações recomendadas.
4.2 Receber e atestar as notas fiscais/ faturas correspondentes, por intermédio da Controladoria Interna da P.M.J.
4.3 - Efetuar o pagamento das notas fiscais correspondentes aos serviços prestados, no prazo máximo de até
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15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento das mesmas na Controladoria Interna Administrativa e Financeira/PMJ.
4.4 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o especificado.
4.5. Alocar recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução deste contrato, efetuando os pagamentos em dia, e na forma convencionada.
4.6. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste contrato.
4.7. Designar servidor ou comissão composta por servidores da P.M.J. para o recebimento e aceitação dos serviços.
4.8. Notificar a Contratada, caso se verifique alguma irregularidade ao presente Contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
5.1 A prestação dos serviços deverá obedecer, rigorosamente, as especificações deste memorial descritivo e as demais instruções contidas no Edital do Pregão Presencial e na Minuta de Contrato.
5.2 Ressarcir eventuais solicitações voltadas ao saneamento das irregularidades verificadas durante a vigência do contrato.
5.3 Observar rigorosamente as normas legais que regulamentam a prestação dos serviços e a aquisição dos produtos, em especial, o Código de Defesa ao Consumidor - CDC, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões a que der causa.
5.4 Fornecer os produtos conforme especificado pelo CONTRATANTE, com base no resultado e homologação do procedimento licitatório;
5.5 Manter durante a execução do objeto deste Termo de Referência às condições de habilitação e qualificação exigidas na fase licitatória.
5.6 Cumprir as exigências, no que concerne a apresentação das certidões negativas de débitos tributários e fiscais (CARTÃO DO CNPJ, CND FGTS, CND INSS, CND TRABALHISTA, CND DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, CND ESTADUAL, CND MUNICIPAL) para fins de pagamento.
5.7 Apresentar Nota Fiscal/fatura na Controladoria Interna Administrativa e Financeira/ P.M.J., discriminando os produtos adquiridos, bem como os quantitativos e seus respectivos valores conforme constam discriminados no contrato.
5.8 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato.
5.9 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou
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dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
5.10. A CONTRATADA se obriga a executar o fornecimento rigorosamente de acordo com o disposto na CLÁUSULA QUINTA.
5.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
5.11. Fornecer o produto adjudicado, parceladamente conforme for solicitado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação da CONTRATANTE.
5.13. O retardamento no fornecimento, não justificado, considerar-se-á como infração contratual.
5.14. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre os produtos objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento.
5.15. A fiscalização da aquisição dos produtos por parte da P.M.J não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e preposto, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666 de 1993.
5.16. Caberá à CONTRATADA todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os seus técnicos e empregados no desempenho do serviço, ou em contato com eles nas dependências da CONTRATANTE.
6. CONDIÇÕES SOBRE A CONTRATAÇÃO:
6.1 Em hipótese alguma será permitida a sub-rogação do contrato para terceiros, senão por aquele contratado.
7. FUNDAMENTO LEGAL
7.1 A contratação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e, subsidiariamente, na Lei nº 8666/93 e suas alterações.
8. RECURSOS FINANCEIROS:
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8.1. Os recursos para pagamentos dos serviços a serem contratados, correrão à conta dos recursos da dotação orçamentária indicados no(s) Contrato(s).
9. FORMA DE PAGAMENTO:
9.1 O pagamento será efetuado, até o 30º (trigésimo) dia útil, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura na Controladoria Interna Administrativa e Financeira/PMJ, e será depositado na conta corrente indicada pela CONTRATADA;
9.2 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
9.3 Para efeito de pagamento, A P.M.J procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento.
9.4 Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições de acordo com a legislação específica.
9.5 Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora caso a mesma se encontre em situação irregular perante os órgãos tributários e fiscais dos diversos entes da Federação.
9.6 As Notas Fiscais expedidas em desacordo com estas cláusulas serão devolvidas à CONTRATADA para a devida retificação, não sendo considerada para contagem do prazo.
9.7 Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora enquanto estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direta a alteração de preços, indenização ou compensação financeira.
9.8 A P.M.J se reserva o direito de recusar executar o pagamento se os produtos não estiverem de acordo com as especificações contratadas ou apresentarem vícios.
10. VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1 A vigência do contrato será para o exercício de 2020, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
11. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 A reserva das diárias deverá ser confirmada com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência
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da data de início prevista, através de requisição ou outra forma de comunicação oficial expedida pelo setor competente.
11.2 Eventuais despesas além das descritas em contrato, correrão as expensas do hóspede, tais como: bebidas em geral, inclusive alcoólicas; serviços de lavanderia; telefonia; alimentação, exceto café da manhã.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções previstas na Lei 8.666/93;
12.2. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita à sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa.
EMERIQUE:6
IZAAC SCHEIDEGG ER
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXXX EMERIQUE:657950
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Dados: 2020.01.28
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