A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA- SEMA pretende
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA- SEMA pretende
contratar os serviços de transporte de helicópteros por horas de vôo, sob exclusividade, incluídos combustível, logística de abastecimento e tripulação conforme a necessidade para apoio a monitoramento aéreo, combate a incêndios florestais, emergências ambientais, apoio operacional e transporte de carga e pessoal, conforme condições e especificações constantes na Minuta do Termo de Referência.
A presente Consulta tem como finalidade tornar mais transparente o processo de contratação e garantir as melhores condições/exigências possíveis e existentes no mercado para a execução eficiente do objeto contratado através de questionamentos, esclarecimentos e sugestões. Para isso, disponibiliza-se a Minuta do Termo de Referência e planilha de custos.
2. OBJETIVOS DA CONSULTA PÚBLICA
a) verificar a existência de empresas interessadas na licitação, possibilitando o conhecimento do mercado;
b) conhecer os preços praticados no mercado para a execução dos serviços constantes no objeto;
c) avaliar a completude e a coerência das especificações técnicas;
d) permitir, com as sugestões e criticas recebidas, a definição da melhor forma de contratação;
3. OBJETO A SER CONTRATADO
Transporte de helicópteros por horas de vôo, sob exclusividade, incluídos combustível, logística de abastecimento e tripulação conforme a necessidade para apoio a monitoramento aéreo, combate a incêndios florestais, emergências ambientais, apoio operacional e transporte de carga e pessoal.
4. NORMAS E PROCEDIMENTOS DA CONSULTA
a) A presente consulta ficará disponível no Site da SEMA (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e da SAEB (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) no período de 06/04/2016 a 16/04/2018;
b) Os questionamentos, orçamentos e sugestões deverão ser encaminhados, exclusivamente, pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx até o dia 16/04/2018 com o título / assunto "Consulta Publica 01/20 I8”;
c) Esta Consulta Pública não constitui compromisso de contratação por parte da SEMA;
d) As empresas interessadas não poderão cobrar qualquer valor, mesmo que a titulo de compensação de despesas, pela submissão de respostas, propostas, demonstrações, discussões ou por qualquer outro motivo decorrente desta Consulta Pública;
e) A SEMA reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar quaisquer ou todas as respostas a esta Consulta Pública.
5. OUTRAS INFORMAÇÕES
a) Os questionamentos, sugestões e a proposta comercial devem ser encaminhados para: a Secretaria de Meio Ambiente SEMA, e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, até o dia 16/04/2018;
b) Os questionamentos e sugestões poderão ser considerados para o aprimoramento do Termo de Referência.
6. DOCUMENTO ANEXO Minuta do Termo de Referência
Planilha de Custos/Proposta Comercial
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em transporte de helicópteros por horas de voo, sob exclusividade, incluído combustível, logística de abastecimento e tripulação conforme a necessidade, para apoio a monitoramento aéreo, combate a incêndios florestais, emergências ambientais, apoio operacional e transporte de carga e pessoal, desde que em consonância com as normas legais aeronáuticas do Brasil.
2. JUSTIFICATIVA
A Secretaria do Meio Ambiente tem por finalidade assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável do Estado da Bahia, formulando e implementando as políticas públicas voltadas para harmonizar a preservação, conservação e uso sustentável do meio ambiente, com respeito à diversidade étnico-racial-cultural e à justiça sócio- ambiental no Estado da Bahia.
No Estado da Bahia, principalmente no período compreendido entre Julho e Dezembro, verifica-se a existência de grande número de incêndios que atinge áreas que permeiam todo o Estado.
A ação histórica e cultural do uso e manejo do solo, o excesso de material proveniente da vegetação, altas temperaturas, aliado à baixa umidade do ar e a atividade humana como lavouras, pecuária e turismo, formam o ambiente perfeito para os incêndios que põe em risco vidas humanas, bens e propriedades, levando ao estado de emergência em vários Municípios e localidades das regiões da Bahia.
As ações de prevenção e combate aos incêndios florestais tem sido desenvolvido pelo Governo do Estado, através do Programa Bahia sem Fogo, que envolve o esforço do Comitê Estadual de Prevenção e Combate aos Incendios Florestais, com a participação de 09 (nove) Secretarias do Estado, coordenado pela SEMA – Secretaria de Meio ambiente e Recursos Hídricos, além do envolvimento do Corpo de Bombeiro Militar, brigadistas voluntários, técnicos do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), Policiais da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental, com o apoio do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (PrevFogo) e do Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Neste programa, são disponibilizados equipamentos, materiais, viaturas e toda a logística que envolve uma ação integrada contra os incêndios.
A grande maioria dos focos de incêndios são originarios de atividades não licenciadas pelo Órgão Competente, através da DQC (Declaração de Queima Controlada), surgem em locais proibitivos aos meios terrestres e/ou distantes das bases operacionais de combate. Dentro deste contexto, a fim de superar as dificuldades geográficas e distâncias, a operação helitransportável é imprescindível para a operação de prevenção e combate aos incêndios florestais, pois proporciona:
a) transporte de bombeiros militares, brigadistas e fiscais e/ou peritos aos locais inacessíveis por terra ou de difícil acesso;
b) transporte de materiais para o combate, a exemplo de mochilas costais, abafadores, equipamentos de proteção individual, motobombas d´água, motosserras, ferramentas e outros;
c) disposição rápida no terreno dos homens para o combate aos focos, evitando assim a instalação do incêndio de grande proporção;
d) assistência com suprimentos e víveres capazes de manter o combatente ativo no terreno;
e) socorro imediato às vítimas dos incêndios e ao pessoal envolvido na operação;
f) plataforma de observação que, através do patrulhamento aéreo, é capaz de identificar focos de incêndio e o acionamento adequado dos meios;
g) uma vez equipado com o dispositivo de alijamento de água, o helicóptero é capaz de atuar diretamente no fogo através do lançamento de água na linha de fogo, produzindo a sua extinção ou fazendo com que os homens tenham condição de avançar sobre este;
h) equipado com comunicação e sistema de posicionamento global (GPS) produz interação perfeita entre as equipes de solo e o estabelecimento de estratégias mais adequadas ao combate;
i) monitoramento/patrulhamento aéreo das degradações ambientais, que visam ações de fiscalização imediata do órgão competente.
Convém também destacar que a fiscalização ambiental é uma das atividades paralela ao licenciamento em que suas atribuições consistem em desenvolver ações de controle e vigilância destinadas a prevenir ou impedir a continuidade de atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, sem anuência do órgão, ou ainda, daquelas realizadas em desconformidade com o que foi autorizado. Nesse contexto, urge a necessidade de realização de fiscalização, que tem também como apoio o monitoramento aéreo, nos casos de emergências ambientais.
Desta forma, o emprego de helicópteros tem se mostrado ao longo dos anos, um equipamento indispensável, flexível, segura e eficaz no cumprimento de todas as missões relacionadas a monitoramento, emergências ambientais, controle, prevenção e extinção de incêndios florestais, como também em outras degradações ambientais na Bahia, no Brasil e no mundo.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A aquisição do objeto deste Termo de Referência tem amparo legal na Lei nº 9.433/05 (alterada pelas Leis nº 9.658/2005 e nº 10.697/2008), das normas gerais da Lei federal nº 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, conforme a Lei nº 7.565/86 que Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, bem como a Portaria ANAC nº 190/GC-5 com alteração da Portaria ANAC nº 890/GC-5, que aprova as Instruções Reguladoras para autorização e funcionamento de empresas de táxi aéreo e de serviço aéreo especializado e dá outras providências.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO
4.1 SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS PELA AERONAVE
a) Preservação, monitoramento e fiscalização ambiental;
b) Prevenção e combate a incêndios florestais;
c) Levantamento de áreas de risco e de crimes ambientais;
d) Apoio operacional e logística de suprimentos e materiaisaos combatentes;
e) Transporte de técnicos, analistas, peritos, brigadistas e bombeiros militares, desde que autorizados pela Contratante;
f) Uso de bambi bucket quando necessario, e logistica para a utilização em perfeitas condições com piscinas extras e de apoio;
g) Busca, resgate e salvamento, caso ocorra incidentes/acidentes com bombeirosmilitares, brigadistas, tecnicos envolvidos na operação, bem como, eventualmente,vítimas residentes nos municípios baianos, e nesse último caso, tal demanda só deverá ser atendida após ser submetido a deliberação superior, e sem que haja interrupção do objeto deste Termo de Referência.
h) monitoramento/patrulhamento aéreo das degradações ambientais, que visam ações de fiscalização imediata do órgão competente.
i) Emergências ambientais.
4.2 ESPECIFICAÇÕES GERAIS
Para prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, é necessário possuir requisitos técnicos, e que as aeronaves possuam como características e configurações as seguintes especificações técnicas mínimas.
4.2.1 REQUISITOS TÉCNICOS
a) Prova de inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro;
b) Autorização emitida pela ANAC para explorar os serviços de transporte aéreo público de passageiros e serviço aéreo especializado (SAE) com autorização para operação com carga externa e combate a incêndio;
c) Apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica de desempenho anterior satisfatório;
d) Comprovação da existência de oficinas de manutenção, próprios ou contratados;
e) Empresa detentora do Certificado de Homologação de Empresas de Táxi Aéreo válido.
4.3 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DA AERONAVE
a) Helicóptero monoturbina categoria leve com peso máximo de decolagem acima de
2.200 Kg com certificado de aeronavegabilidade e certificado de matrícula válidos, habilitado para realizar voos VFR diurno e noturno;
b) Autonomia mínima de voo de 3 (três) horas;
c) Velocidade de Cruzeiro mínima de 200 Km/h;
d) Capacidade para 2 pilotos e 4 tripulantes;
e) Potência de decolagem mínima de 720 SHP;
f) Cabine inteiriça sem colunas ou divisões que impeçam a disposição de macas e equipamentos, permitindo a interação dos tripulantes em serviço, bem como o assoalho plano capaz de permitir a limpeza de substâncias químicas e/ou biológicas bem como o manuseio de ferramentas e equipamentos.
g) Possuir visibilidade frontal, lateral, acima e abaixo da cabine, de modo a permitir aos pilotos e tripulantes, condição para realizar com segurança voos de vigilância, monitoramento ambiental.
4.4 EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS
a) Porta traseira deslizante em pelo menos um dos lados da cabine de passageiros da aeronave;
b) Trem de pouso alto do tipo esqui;
c) Xxxxxxx deslizantes de ventilação nas portas do piloto e copiloto;
d) Sistema de luzes anticolisão;
e) Sistema de luzes de navegação;
f) Sistema de iluminação interna da cabine;
g) Possuir espelho retrovisor externo;
h) Farol de pouso e de táxi;
i) Luzes “Strobe Light”;
j) Interior com configuração de patrulhamento, assentos impermeáveis e removíveis em material resistente e lavável;
k) Gancho para carga externa com capacidade mínima para 700 Kg;
l) Possuir equipamentos para lançamento de água para a extinção de focos de incêndio (bambi-bucket) de no mínimo 500 litros com dispositivo elétrico e mecânico de alijamento;
m) Cintos de segurança do tipo inerciais de 04 (quatro) pontos para o Comandante da aeronave e copiloto;
n) Cintos de segurança do tipo abdominal para os outros assentos;
o) Bolsa de primeiros socorros;
p) Compartimento(s) para guarda de documentos, pequenos objetos e mapas;
q) Kit de bordo contendo: obturadores para tubo pitot, tomada de pressão estática, entrada de ar de motor e escapamento do motor, jogo de rodas para deslocamento da aeronave no solo, amarras das pás do rotor principal, capa externa de proteção, capa interna de proteção do painel de instrumentos;
r) Xxxxx comando removível;
s) Sistema de freio rotor;
t) Extintor de incêndio.
4.5 EQUIPAMENTOS MÍNIMOS DE NAVEGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
a) Equipamentos de navegação e comunicação básicos de acordo com o modelo aprovado no Brasil, com frequências compatíveis, para contato com os Órgãos de Controle;
b) Sistema interno de comunicação que permita a comunicação entre os tripulantes operacionais com o comandante da aeronave e passageiros;
c) Fones de ouvido para todos os assentos com atenuação de ruído;
d) GPS (Global Positioning System) instalado no painel de instrumentos da aeronave;
e) Equipamento Transponder que opere nos modos A e C, de acordo com as exigências aeronáuticas da ANAC;
f) Caixa de Áudio, seletora de transmissão e recepção, contendo chave ISOLADO- PRIVADO-NORMAL de modo que o piloto possa ser isolado do copiloto e demais tripulantes bem como o copiloto possa ser isolado do piloto e demais tripulantes;
g) Transmissor Localizador de Emergência (ELT) que opere na faixa de 406 Mhz.
4.6 INSTRUMENTOS DE MOTOR E DE VOO
O helicóptero ofertado deve estar equipado com os seguintes instrumentos que proverão informações sobre os parâmetros do motor, sistemas mecânicos e dinâmicos da aeronave e de voo:
a) 01 indicação de torque;
b) 01 indicação de temperatura da turbina;
c) 01 indicação de pressão do óleo do motor;
d) 01 indicação de pressão de combustível;
e) 01 indicação de pressão e temperatura do óleo da transmissão principal;
f) 01 velocímetro;
g) 01 altímetro;
h) 01 indicador de razão de subida;
i) 01 horímetro;
j) 01 painel de alarme;
k) 01 amperímetro/voltímetro;
l) 01 relógio;
m) 01 cronômetro;
n) 01 bússola magnética;
o) 01 indicador de temperatura de ar exterior;
p) 01 liquidômetro;
q) Sistema partida eletrônico que favoreça o acionamento da aeronave sem a ocorrência de falhas humanas e permita acionamentos consecutivos sem tempo de espera de voo e ciclos do motor;
r) Sistema de monitoramento eletrônico do seu motor que forneça o tempo de voo e ciclos do motor.
4.7 EQUIPAMENTOS SUPLEMENTARES
Caberá à contratada disponibilizar os seguintes equipamentos suplementares:
a) 03 aparelhos portáteis de comunicação na frequência aeronáutica, por aeronave, para comunicação ar/solo, com uma bateria recarregável e uma segunda de reserva, carregador e cabo para veículo;
b) 01 tomada interna de energia que permita a utilização de computador pessoal ou equipamento similar;
c) 01 fonte externa portátil;
d) 01 Reservatório colapsável e transportável a bordo da aeronave, capaz de ser enchido através do sistema de lançamento de água do Helicóptero com capacidade máxima para 5.000 litros, a ser utilizado como suprimento de água em apoio aos Bombeiros Militares e brigadistas no campo.
4.8 DAS TRIPULAÇÕES
4.8.1 A contratada deverá designar, para cada uma de suas aeronaves, um piloto, que exercerá as funções de Comandante de Aeronave, devidamente habilitado segundo o que prescreve as normas e regulamentos da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC devendo ser, no mínimo, detentor da licença de Piloto Comercial de Helicóptero - PCH, e possuidor de experiência mínima de 1.000 (mil) horas totais em helicópteros, além de possuir Certificado de Capacidade Física de 1ª Classe válido.
4.8.2 Todos os tripulantes das aeronaves deverão possuir vínculo trabalhista com a empresa contratada, caso contrário somente com o consentimento do Contratante.
4.8.3 A Contratada deverá submeter, quando solicitado pela contratante,a lista dos profissionais designados para compor a tripulação para avaliação prévia do Contratante, que poderá rejeitar, inclusive no decorrer da vigência do contrato, aqueles que julgarem inadequados às operações com as aeronaves contratadas.
4.9 A ausência ou inadequação de qualquer especificação constante dos itens 4.3, 4.4, 4.5, 4.6,4.7 e 4.8 supracitados, implicará na desclassificação do participante.
4.10 Não poderá ser realizada qualquer instalação de equipamentos nas aeronaves que não estejam em conformidade com o fabricante e/ou representante (da aeronave e do equipamento), devendo, no caso, apresentar o respectivo CHST (Certificado de Homologação Suplementar de Tipo) para os itens instalados.
4.11 DO SEGURO AERONÁUTICO
4.11.1 Para cada aeronave, a Contratada deverá apresentar um seguro aeronáutico, em conformidade com a legislação vigente, assim como reforço de Seguro de Responsabilidade Civil - RETA (acidentes pessoais, morte e invalidez permanente), no valor mínimo de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) para cada aeronave, por incidente/acidente, para cobertura dos ocupantes do helicóptero, pessoas e bens no solo em Limite Único Combinado.
4.11.2 A cópia autenticada da apólice de Responsabilidade Civil de que trata o Item 4.11.1, deverá ser entregue pela Contratada a SEMA, num prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da assinatura do Contrato.
4.11.3 Caso o valor de prejuízos decorrentes de sinistro seja superior à garantia do seguro contratado, a indenização da diferença será efetuada mediante o devido processo de apuração de Responsabilidade Civil das partes(contratada e seguradora).
4.11.4 Os custos relacionados ao seguro das aeronaves são de responsabilidade da Contratada, sem ônus adicional à SEMA.
5. CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1.1 Garantir o pagamento mensal das horas de vôo utilizadas, nos prazos e condições pactuadas.
5.1.2 Nomear através de ato específico fiscais que acompanharão as atividades durante a operação.
5.1.3 Acionar as aeronaves nas condições estipuladas no presente Termo de Referência.
5.1.4 Designar um Técnico que verificará a conformidade da aeronave e dos equipamentos apresentados pela Contratada, atestando o cumprimento das especificações contidas no Termo de Referência.
5.1.5 Por meio dos fiscais indicados no item 5.1.2, atestar e conferir os relatórios de voos fornecidos pela Contratada, onde constará o número de horas de voos no período, e o plantão, quando for o caso.
5.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.2.1 Disponibilizar as aeronaves contratadas nas condições estipuladaspela SEMA, neste Termo de Referência.
5.2.2 Estar homologada perante a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para a atividade S.A.E - Serviço Aéreo Especializado, bem como ter a indispensável autorização para os serviços desuas aeronaves.
5.2.3 Estar homologada perante a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para a atividade S.A.E - Serviço Aéreo Especializado, especificamente em Combate a Incêndio para a aeronave locada em regime de exclusividade, bem como ter a indispensável autorização para os serviços de manutenção em suas aeronaves ou contrato de manutenção com oficina homologada.
5.2.4 Designar tripulação (Comandante), devidamente habilitado pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
5.2.5 Empregar aeronaves em perfeitas condições de aeronavegabilidade e de acordo com os requisitos previstos neste Termo de Referência, e em conformidade com a Lei nº 7.565/86.
5.2.6 Exigir que os profissionais designados pela Contratada para prestação do serviço respeitem as regras e procedimentos de emprego de meios aéreos do Contratante.
5.2.7 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes dos deslocamentos, diárias e estadias das tripulações, bem como da equipe de apoio à missão (manutenção, abastecimento do helicóptero, equipes de terra, etc).
5.2.8 Efetuar movimentação e/ou acionamento das aeronaves somente com a autorização do Contratante.
5.2.9 Prover os materiais, equipamentos, abastecimento de combustível e água para o combatee pessoal técnico, necessários às operações/missões, relacionados ao tipo de aeronave contratada.
5.2.10 As despesas de mão de obra, transporte, peças e equipamentos decorrentes de manutenção e abastecimento da aeronave no local da operação/missão, bem como nos locais desprovidos de postos de abastecimento de querosene de aviação (QAV-1) correrão por conta da Contratada, quando o ponto de abastecimento mais próximo estiver em distância maior a 65 (sessenta e cinco) milhas náuticas,e no caso de distância menor que as milhas acima, será permitido deslocamento da aeronave até o local para abastecer, sem custos das horas para a Contratante.
5.2.11 Responsabilizar-se pelas despesas de hangaragem, de tarifas aeroportuárias e de uso das comunicações, bem como auxílio à navegação aérea em rota.
5.2.12 No caso do helicóptero contratatado em regime de exclusividade, responsabilizar-se pelos custos de manutenção e uso do Sistema Informatizado de Controle e Supervisão de Ações e Operações de Apoio Aéreo, inclusive rastreamento, transmissão de dados e substituição de equipamentos.
5.2.13 Manter, às expensas da Contratada, os seguros necessários ao cumprimento da legislação em vigor, destinados à cobertura dos tripulantes e passageiros.
5.2.14 A Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
5.2.15 Comunicar imediatamente a SEMA qualquer discrepância ocorrida nas aeronaves, que venha afetar a segurança de voo.
5.2.16 Indenizar o Contratante e/ou terceiros, por quaisquer danos ou prejuízos resultantes de ações/omissões, seja por dolo ou culpa dos seus empregados, relacionadas com o objeto deste Termo de Referência.
5.2.17 Manter controles técnicos dos helicópteros atualizados e apresentá-los sempre que solicitados pela SEMA.
5.2.18 Apresentar à área competente do Contratante, no início da operação, durante a respectiva vigência do contrato, ou sempre que for necessária a substituição do helicóptero, o prefixo da mesma, cópia do seu Certificado de Aeronavegabilidade, Certificado de Matrícula, Seguro Obrigatório, Mapa informativo dos componentes da Célula e do Motor, Mapa Informativo de Controle de Diretrizes de Aeronavegabilidade e a Ficha Anual de Manutenção - FIAM (se aplicável), e demais documentos de porte obrigatório a bordo da aeronave.
5.2.19 Em caso de incidente ou acidente aeronáutico, a Contratada deverá custear todas as despesas decorrentes de: atendimento médico, pré-hospitalar, hospitalar, ambulatorial, fisioterápico, psicológico, de transporte e traslado, de funerais e demais despesas relacionados diretamente ou indiretamente às vítimas e a terceiros.
5.2.20 Informar ao Contratante, de imediato, caso ocorra a substituição de horímetro de vôo da aeronave, bem como reportar no Diário de Bordo da mesma, o Serial e o Part Number do equipamento novo e do danificado.
5.2.21 Garantirque a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
5.2.22 Manter relatório atualizado, com nome dos tripulantes e passageiros(quando for o caso), nome e área de operação, horários de acionamento e desacionamento, sendo que os mesmos deverão ser assinados diariamente pelo piloto e pelos fiscais designadospela Contratante,bem como disponibilizar em meio digital, arquivo com os percursos e coordenadas geográficas, a ser extraído do equipamento GPS de bordo do helicóptero.
5.2.23 Ocorrendo a indisponibilidade da aeronave, por quaisquer razões, a contagem das horas/vôo será reiniciada após o recebimento formal da mesma, ou de outra com as mesmas especificações contidas neste Termo de Referência, no local onde foi interrompida a operação/missão ou em local definido pelo Contratante.
5.2.24 Ficar responsável pela elaboração e aprovação do MGSO (Manual de Gerenciamento da Segurança Operacional), conforme prevê o RBAC 135 emenda 03 apêndice H.
5.2.25 Realizar treinamentos teóricos e práticos, com periodicidade prevista no cronograma de treinamentos da empresa, realizando a reciclagem teórica dos Comandantes e Pilotos segundo em comando, nas técnicas aplicáveis ao tipo de missão da SEMA.
5.2.26 Quanto aos sistemas de rastreamento das aeronaves (aquelas contratadas sob regime de exclusividade) e de transmissão de dados, a Contratada deverá descrever as suas funcionalidades e perfil tecnológico, demonstrar através de documentação técnica do equipamento que a sua utilização é possível e que não acarretará transtornos para o seu transporte e utilização por parte dos usuários do apoio aéreo.
5.2.27 Manter, e responsabilizar-se pelos seus tripulantes, equipes de solo, funcionários em geral subordinados a Contratada, sigilo completo das missões/operações efetuadas ou não, pelo Contratante, de conhecimento da Contratada, respondendo pelos possíveis danos que possam vir a ocorrer em decorrência da falta de sigilo e descrição de seus subordinados.
5.2.28 Cumprir e fazer cumprir por parte de sua tripulação, as regras contidas no Código Brasileiro de Aeronáutica e regulamentos da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
5.2.29 Não conduzir na aeronave, quando em missão/operação do Contratante, pessoas estranhas às atividades da SEMA, sem prévia autorização.
5.2.30 Não efetuar vôos para treinamento e/ou adaptação, bem como manobras desnecessárias ao emprego da aeronave em missão/operação, sem a prévia autorização do Contratante.
5.2.31 Responsabilizar-se pelo correto preenchimento do Diário de Bordo por parte da tripulação, atentando para as instruções contidas na legislação vigente da ANAC, tomando conhecimento das possíveis sanções previstas na ICA-3151, quanto a irregularidades no preenchimento do Diário de Bordo.
5.2.32 Cuidar para que missões/operações das aeronaves em áreas não controladas/homologadas ocorra dentro de limites de segurança aceitáveis e razoáveis, principalmente para terceiros no solo e passageiros embarcados, quanto às normas de segurança em situações de emergência, embarque e desembarque. Efetuar movimentação e/ou acionamento das aeronaves somente com a autorização do Contratante.
5.2.33 Comprometer-se com despesas decorrentes dos deslocamentos das aeronaves até a base indicada pela Contratante no Estado da Bahia, bem como o retorno destas a base de origem da Contratada;
5.2.34 Fornecer à contratante sistema baseado em software que possibilite o monitoramento e o rastreamento - em tempo real - das ações e operações realizadas pelas aeronaves (descrito no anexo III deste Termo de Referência). O referido Sistema deverá funcionar nas instalações da SEMA em Salvador-BA, sendo operado por profissionais designados pelo Contratante;
5.2.35 Contratada providenciará às suas expensas treinamento para os profissionais designadospelo Contratante para operação do sistema informatizado.
6. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 A modalidade da presente licitação será Pregão Eletrônico, tipo menor preço global.
7. DAS DOCUMENTAÇÕES OPERACIONAIS EXIGIDAS
7.1 Apresentar ao Contratante, quando solicitado, documentos que comprovem a habilitação dos tripulantes perante a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, bem como documentos comprobatórios de vínculos empregatícios com a Contratada.
7.2 Apresentar relação contendo a indicação da marca, modelo, ano de fabricação, procedência, número de série e matrícula das aeronaves.
7.3 Apresentar os documentos de Habilitação Técnica das Aeronaves, Equipamentos de Apoio de Solo e dos Processos de Gestão, Controle e Supervisão Operacional de Apoio Aéreo.
7.4 Apresentar documentos que atestem a propriedade das aeronaves. Admite-se como aeronave de sua propriedade, a aeronave adquirida através de contratação mercantil junto às instituições financeiras e que visem à transferência de propriedade à empresa ao final do contrato.
7.5 Apresentar no idioma português, as especificações técnicas, para cada modelo de helicóptero, com o seu respectivo número de série e matrícula, discriminando, obrigatoriamente, os seus equipamentos e acessórios.
7.6 Apresentar prospectos, catálogos ilustrativos, fotos e um histórico da aeronave ofertada contendo: total de horas voadas, manutenções realizadas, acidentes ou incidentes que foi envolvida e tipos de missões que ela já tenha sido empregada.
7.7 Além de outros exigidos no edital, as licitantes deverão apresentar o Certificado que comprove a homologação da empresa junto a ANAC para a prestação de Serviços Aéreos Especializados (SAE), e comprovações de operação com carga externa.
7.8 No caso das aeronaves contratadas sob regime de exclusividade, deverão apresentar Certificado que comprove a homologação da empresa junto a ANAC para a prestação de Serviços Aéreos Especializados (SAE) em combate a incêndio.
8. DA QUANTIDADE ESTIMADA DE HORAS DE VÔO,DO PLANTÃO E DAS BASES
8.1 DA QUANTIDADE ESTIMADA DE HORAS DE VÔO
8.1.1 A SEMA contratará um total, estimado, de 1.000 (mil) horas de voo para um período de 12 (doze) meses.
8.2 DO PLANTÃO
8.2.1 Considera-se “Plantão”, o dia em que a aeronave da respectiva Base acionada, estiver plenamente à disposição da SEMA,e por questões alheias à contratada não possa realizar vôo, a fim de efetuar a operação/missão ora solicitada.
8.2.2 Para cada dia que a aeronave estiver em regime de plantão na Base a ser designada pela SEMA, em que não haja vôo, será devido a Contratada o correspondente a 01 (uma) hora de vôo, a título de disponibilização, a ser usado posteriormente pelo Contratante, quando de sua conveniência, nos meses subsequentes, observado o prazo de vigência do Contrato.
8.2.3 O dia de plantão em que não tiver vôo será computado como crédito de hora de vôo (proporção de 01 dia plantão = 01 hora de vôo) a ser usado posteriormente pelo Contratante, quando de sua conveniência, em conformidade com as necessidades operacionais cabíveis, nos meses subsequentes, observado o prazo de vigência do Contrato.
8.2.4 Não será computado como dia de plantão, o dia em que a aeronave efetivamente realizar vôo.
8.3 DAS BASES
8.3.1 A Contratada deverá estar em condições de disponibilizar a aeronave para início das operações, no prazo de 08 dias corridos, contados da data da assinatura do contrato com o Contratante.
8.3.2 Considera-se “Base” a localidade onde se dará início a operação/missão, bem como a contagem da hora voada a ser custeada pela SEMA. Entende-se por hora voada, o intervalo de tempo transcorrido entre o acionamento e o corte do motor/turbina, registrado no horímetro da aeronave.
8.3.3 A Base será acionada e desacionada pela SEMA, para disponibilização, período e quantidade de sua conveniência.
8.3.4 Nos casos em que houver mudança de base, a ser indicada pela Contratante, a Contratada terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para disponibilizar a estrutura logística de abastecimento de combustível.
8.3.5 Será disponibilizado, pela Contratada, quando solicitado pela SEMA, pelo menos 01 (uma) aeronave.
8.3.6 Considerando que o objeto deste Termo de Referência é a contratação de empresa especializada em transporte de helicópteros por horas de voo,caso haja necessidade, a Contratante poderá solicitar mais de (01) uma aeronave;
8.3.7 As aeronaves deverão operar em todo o território do estado da Bahia, e poderão permanecer baseadas em Lençóis - BA, podendo ainda, a critério e
conveniência da SEMA, ficarem baseadas em outras cidades, dentro do território baiano, durante a operação.
9. DO PRAZO DO CONTRATO
9.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e havendo interesse do Contratante o contrato poderá ser prorrogado por igual período, conforme inciso II, artigo 140 da Lei 9.433/2005.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 DA FORMA DE PAGAMENTO – AERONAVES LOCADAS SOB REGIME DE EXCLUSIVIDADE
10.1.1 Para fins de pagamento será considerado o número de horas de voo efetivamente realizadas, somados o número de dias de plantão (diária), quando for o caso.
10.1.2 O pagamento será efetuado pelo Contratante após a apresentação da nota fiscal, desde que esteja em conformidade com as informações constantes no contrato.
10.1.3 A nota fiscal deverá vir acompanhada do assentamento das horas de voo no relatório de controle de horas voadas, de acordo como horímetro da aeronave. Esse documento deverá ser objeto de avaliação pelo servidor designado para fiscalizar a execução do contrato, e deverá constar o total de horas voadas, somado a quantidade de diária de plantão, quando houver.
10.1.4 O preço por hora de vôo referente ao período de horas voadas por aeronave, constante na nota fiscal deverá conter índices de redução a serem aplicados ao quantitativo que exceder 60h mensais, obedecendo ao seguinte critério: até 60 (sessenta) horas de vôo, valor normal; de 60h01min (sessenta horas e um minuto) até 80 (oitenta) horas de vôo, aplicar redutor de 05% (cinco por cento); de 80h01min (oitenta horas e um minuto) até 100 (cem) horas de vôo, aplicar redutor de 10% (dez por cento); acima de 100h01min (cem horas e um minuto) horas de vôo, aplicar redutor de 15% (quinze por cento).
11. DAS PROPOSTAS
11.1 AERONAVES LOCADAS SOB EXCLUSIVIDADE
11.1.1 A proposta, para concorrência relativa à contratação de aeronaves com exclusividade, deverá ser escrita no idioma português do Brasil, e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar numeradas e rubricadas e a última assinada pelo representante legal da licitante.
11.1.2 A proposta deverá conter o nome da proponente, endereço, números do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal.
11.1.3 O preço a ser apresentado será unitário, por hora de voo, segundo o estabelecido na Planilha de Custo apresentado no AnexoI.
11.1.4 As proponentes, obrigatoriamente, deverão apresentar as suas planilhas abertas com indicações claras dos preços propostos, segundo os itens previstos na Planilha de Custo apresentada no Anexo I.
11.1.5 Os licitantes ainda deverão prever em suas propostas de preços, o apoio de abastecimento de combustível através da utilização de caminhões tanque e demais meios suplementares, o sistema informatizado de controle e supervisão de ações e operações de apoio aéreo, inclusive sistema de rastreamento das aeronaves e de transmissão de dados.
11.1.6 Prazo de disponibilização das aeronaves para início da operação, não superior a 08 (oito) dias corridos após assinatura do contrato, ou quando da necessidade do contratante.
11.1.7 Declaração expressa de que estarão operando as aeronaves completamente revisadas, com todas as manutenções e inspeções previstas devidamente executadas, sem pendências de manutenção ou discrepâncias não corrigidas, conforme o estabelecido no programa de manutenção preventiva do fabricante e demais exigências legais.
12. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ACIONAMENTO DAS AERONAVES
12.1 O Contratante realizará a vistoria para constatação dos itens e configurações especificadas neste Termo de Referência, através de ato formal, antes da assinatura do contrato.
12.2 A Contratada deverá estar em condições de disponibilizar as aeronaves, para início de possível missão/operação, no prazo de 08 (oito) dias corridos contados da data da assinatura do contrato.
12.3 A Contratada terá xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do acionamento do Contratante, para disponibilizar aeronave na Base indicada pela Contratante.
13. DA MANUTENÇÃO E/OU SUBSTITUIÇÃO DAS AERONAVES
13.1 O helicóptero deverá estar em dia com o programa de inspeções, manutenção preventiva, corretiva e revisões de componentes estabelecidas pelo fabricante (da aeronave, motor, célula, aviônicos), devendo estes serviços ser executados por oficina homologada ou autorizada pela ANAC, assim como atender todos os requisitos de operação e manutenção estabelecidos pela legislação aeronáutica em vigor, principalmente no que se prescreve.
13.2 Caso a Contratada possua oficina própria, com a indispensável autorização ou homologação para os serviços de manutenção, deverá ser feito a devida comprovação,
devendo, na inexistência desta, apresentar contrato de manutenção com oficina autorizada ou homologada pela ANAC.
13.3 A Contrantante obriga-se a conceder à Contratada 05 (cinco) dias alternados ou consecutivos a cada 150 (cento e cinquenta) horas voadas e 10 (dez) dias consecutivos a cada 600 (seiscentas) horas voadas, para realizaçao de manutenção da aeronave, sendo esta manutenção por conta única e exclusivamente da Contratada com prévio aviso à Contratante.
13.4 No caso de ocorrência de incêndio ou serviços julgados emergenciais pela Contratante, os prazos estipulados no item 13.3 não serão praticados, devendo a Contratada disponibilizar outra aeronave, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.5 Nos períodos em que a aeronave estiver em manutenção,não haverá ônus para Contratante, não cabendo o pagamento de diária de plantão.
13.6 Durante as manutenções não programadas, caso seja necessário que a aeronave em questão permaneça indisponível para vôo, a Contratada terá que substituí-la imediatamente por outra do mesmo modelo licitado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para disponibilizar a aeronave na base de operações definida pela SEMA;
13.7 Em caso de acidente ou incidente aeronáutico que resulte em indisponibilidade definitiva da aeronave locada, a Contratada terá que substituí-la por outra do mesmo tipo, conforme especificações deste Termo de Referência, ou por similar, desde que aceito pela XXXX, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data de indisponibilidade.
13.8 As substituições de que tratam os Itens anteriores (13.4, 13.6 e 13.7)serão sem ônus adicional para a SEMA, inclusive relativo ao traslado do helicóptero substituído entre a base operacional da empresa até a localidade definida pela SEMA;
13.9 A Contratante poderá as suas custas, contratar empresa especializada para realizar inspeções sem o prévio aviso.
13.10 A Contratada deverá manter os livros de manutenção e controle das aeronaves a disposição do Contratante, apresentar quando solicitado, sendo que os lançamentos serão realizados por mecânicos habilitados da Contratada.
13.11Deverá ser realizada pela Contratada a manutenção (mão de obra, peças e equipamentos) que a aeronave necessitar, sem ônus para o Contratante.
13.12 As despesas de mão de obra, transporte, peças e equipamentos decorrentes de manutenção e abastecimento da aeronave no local da operação/missão, bem como nos locais desprovidos de postos de abastecimento de querosene de aviação (QAV-1) ou gasolina de aviação - GAv, correrão por conta da Contratada.
13.13 As custas com deslocamento de mecânico até o local onde se encontram as aeronaves, correrão por conta da Contratada.
14. ESPECIFICIDADES PARA CONTRATAÇÃO DE AERONAVES SOB EXCLUSIVIDADE
14.1 DOS SERVIÇOS
14.1.1 As aeronaves serão operadas pela Contratada, em consonância com oRegulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC135e Instrução do Comando da Aeronáutica – ICA 100-4, cabendo à Contratada viabilizar a sua operação sob as condições e princípios estabelecidos neste Termo de Referência.
14.1.2 As aeronaves contratadas prestarão serviços para a SEMA com exclusividade.
14.2 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.2.1 O objeto do presente termo de referência se trata de serviço comum, uma vez que os padrões de desempenho estão objetivamente definidos neste Termo, por meio de especificações usuais no mercado.
14.2.2 Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
14.2.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
14.3 DAS OPERAÇÕES, REGISTRO E CONTROLE DAS HORAS DE VOO
14.3.1 O deslocamento das aeronaves deverá ser precedido de Ordem de Serviço originária da Unidade responsável pelas operações aéreas na SEMA.
14.3.2 A contagem da hora de voo será efetuada pelo horímetro de voo de cada aeronave, sendo considerado o tempo de voo a marcação do tempo em horas e décimos de hora. As horas de voo devem ser registradas no relatório de voo após o término de cada ação ou operação de apoio aéreo, independentemente da sua duração.
14.3.3 O registro das horas de voo será feito no diário de bordo de cada aeronave, bem como no relatório de voo, e paralelamente no sistema informatizado de controle e supervisão a ser fornecido pela Contratada de forma a garantir que seja possível a realização de trabalho de auditoria e acompanhamento do contrato.
14.3.4 A responsabilidade pela correta apuração das horas voadas é do piloto que estiver exercendo as atribuições de Comandante da Aeronave. Ele registrará os
valores levantados para conferência do fiscal (is) designado (s) pelo Contratante, que acompanhou a operação.
14.3.5 O acionamento do horímetro deverá ser automático, estando acoplado a circuitos do helicóptero que o disparem no momento da partida da turbina cessando por ocasião do seu corte.
14.3.6 O Contratante se reserva no direito de realizar a conferência do horímetro de voo de cada uma das aeronaves para a realização do pagamento da fatura. Esse trabalho será realizado por profissional indicado que também irá conferir as anotações do diário de bordo, do relatório de voo e os dados registrados no sistema informatizado de controle e supervisão.
14.3.7 Ocorrendo indisponibilidade da aeronave, por quaisquer razões, a contagem das horas/voo será reiniciada após o recebimento formal da mesma ou de outra do mesmo modelo, configuração, características e com as mesmas especificações, no local onde foi interrompida a operação/missão ou em local definido pela Contratante, desde que acordado entre as partes.
14.3.8 A critério da Contratante, as aeronaves serão utilizadas nas missões mencionadas no Item 01 deste Termo de Referência, operando a partir de aeródromos/aeroportos homologados/registrados ou em áreas/localidades desprovidas de estrutura aeroportuária, tais como áreas rurais, Unidades de Conservação, etc., estabelecidas onde ocorrem as ações institucionais da SEMA.
14.3.9 A operação das aeronaves (helicóptero) será em consonância com a legislação aeronáutica vigente (ANAC), cabendo a Contratada viabilizar a sua operação sob condições e princípios estabelecidos neste Termo de Referência.
14.4 MOBILIZAÇÃO DAS AERONAVES, EQUIPAMENTOS E SUPORTE LOGÍSTICO
14.4.1 O contrato de prestação de serviço será iniciado a partir do momento que as aeronaves, equipamentos e recursos de apoio forem disponibilizados para a SEMA, na(s) sua(s) Base(s)Operacional(is) de Apoio Aéreo indicada (s), mediante Ordem de Serviço.
14.4.2 O translado dos helicópteros até os locais estabelecidos pelo contratante deverá ser incluído nos custos de mobilização do Contratado.
14.4.3 Depois de ser mobilizado e disponibilizado no início do contrato de prestação de serviço para a(s) Base(s)Operacional(is) de Apoio Aéreo, todo deslocamento da aeronave deverá ser computado como hora de voo a disposição do Contratante, exceto traslado para manutenção ou substituição das aeronaves, e deslocamentos das aeronaves até a base indicada pela Contratante no Estado da Bahia, bem como o retorno destas a base de origem da Contratada, conforme item 5.2.23.
14.4.4 A Contratada deverá, em até 08 (oito) diascorridos, após a assinatura do contrato, disponibilizar os quantitativos de aeronaves e equipes de apoio conforme estabelecido pelo Contratante.
14.4.5 Será de responsabilidade da Contratada a gestão logística de apoio às aeronaves na(s) Base(s)Operacional(is) de Apoio Aéreo e de Campo, inclusive abastecimento de combustível. Para isso, um caminhão tanque, com capacidade de no mínimo 4.900 (quatro mil e novecentos) litros e que também sejam capazes de transportar equipamentos e outros apetrechos necessários ao cumprimento das missões de apoio aéreo.
14.4.6 Eventualmente, por necessidade específica da operação, poderá o Contratante solicitar, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, que sejam disponibilizados caminhões tanques adicionais, até o máximo de três caminhões tanques a darem suporte às aeronaves, nas bases que se fizerem necessárias. No caso de emergências ambientais o prazo mínimo será de 24 (vinte e quatro horas) para disponibilização pela Contratada, devendo esta justificar, por escrito, ao Contratante os motivos que impeçam o cumprimento dos prazos citados.
14.5 SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE E SUPERVISÃO DE AÇÕES E OPERAÇÕES DE APOIO AÉREO
14.5.1 A Contratada deverá disponibilizar Sistema Informatizado de Controle e Supervisão de Ações e Operações de Apoio Aéreo que permita a coleta de dados e informações de campo e o registro informatizado das horas de voo das aeronaves, atividades de proteção e preservação ambiental executadas e os resultados alcançados, conforme descrito no Anexo III.
14.5.2 O Sistema Informatizado de Controle e Supervisão de Ações e Operações de Apoio Aéreo deverá possibilitar o acompanhamento do ciclo completo de gestão de missões de proteção e preservação ambiental de acordo com as seguintes fases:
a) Gestão de informações, conhecimentos e inteligência para planejamento de atividades de apoio aéreo para proteção e preservação ambiental;
b) Recebimento de demandas, solicitações de apoio e chamadas do público interno para atendimento de ocorrências que necessitem de apoio aéreo;
c) Planejamento de ações e operações de apoio aéreo;
d) Acompanhamento através de mapa digital do deslocamento das aeronaves, através dos dados de rastreamento das aeronaves;
e) Gestão operacional de ações e operações de apoio aéreo;
f) Registro de ocorrências de apoio aéreo;
g) Avaliação e monitoramento de desempenho operacional e resultados alcançados.
14.5.3 O funcionamento do sistema deverá prever módulos separados com diferentes perfis de usuário, com controle de uso e acesso por senhas individuais.
14.5.4 O sistema deverá funcionar nas instalações daSEMA na Bahia, sendo operado por profissionais designados pelo Contratante.
14.5.5 Os dados gerados pelo sistema informatizado serão armazenados nas instalações do Contratante, que designará profissional da área de tecnologia da informação para acompanhamento da implementação e operação do sistema.
14.5.6 Para segurança da informação das operações o Contratante poderá restringir o acesso a parte dos dados gerados.
14.5.7 A Contratada deverá entregar o Sistema Informatizado de Controle e Supervisão de Ações e Operações de Apoio Aéreo, definitivamente, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da assinatura do Contrato.
14.6 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E PESSOAL DE APOIO DE SOLO
14.6.1 A Contratada deverá designar, para cada uma de suas aeronaves, um Piloto, que exercerá as funções de Comandante de Aeronave, devidamente habilitado segundo o que prescreve as normas e regulamento da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil. Ele deverá ser, no mínimo, detentor da licença de Piloto Comercial de Helicóptero – PCH, e possuidor de experiência mínima de 1.000 (mil) horas totais, em helicópteros e possuir Certificado de Capacidade Física de 1ª Classe válido.
14.6.2 A Contratada deverá fornecer aos tripulantes sob sua responsabilidade (comandantes), no mínimo 02 uniformes completos (macacão de voo anti-chama).
14.6.3 O Caminhão Tanque de Abastecimento deverá ser conduzido e operado por técnico capacitado para o manejo de QAV e que saiba os procedimentos e cuidados necessários para o seu transporte, armazenamento e reabastecimento de aeronaves.
14.6.4 Todo o trabalho de manutenção das aeronaves será de responsabilidade da Contratada. Todo helicóptero em operação, independente da região ou área que realizará missões de apoio aéreo, deverá estar acompanhado de um mecânico, possuidor de certificação de mestre de cargas, expedido pela ANAC.
14.6.5 A Contratada ainda deverá informar, quando solicitado, à contratante os dados pessoais e profissionais do Inspetor de Manutenção que irá supervisionar o trabalho realizado pelos mecânicos operacionais.
14.6.6 No caso de manutenção programada, com indisponibilidade maior que 36 horas, e que ocorra durante as operações e em período fora das janelas abertas para tal demanda, a empresa deverá prover outro equipamento em substituição ao primeiro, no prázo máximo de 24 (vinte e quatro) horas .
14.6.7 Tanto o Mecânico Operacional como o Inspetor de Manutenção deverão estar com as habilitações técnicas exigidas pelo órgão regulador (ANAC), dentro do prazo de validade.
14.6.8 Os helicópteros deverão estar em dia com o programa de inspeções, manutenções preventivas, corretivas e revisões de componentes estabelecidas pelo fabricante da aeronave (motor, célula, aviônicos), devendo estes serviços ser executados por oficina própria da empresa, ou terceirizada, homologada pela ANAC segundo normas previstas no RBAC 145.
14.6.9 No caso de acidentes com aeronaves contratadas pelaSEMA, em que haja danos materiais ou pessoais, inclusive a terceiros, os ônus decorrentes serão de inteira responsabilidade da Contratada.
14.6.10 As substituições de aeronaves serão sem ônus adicional para aSEMA, inclusive relativo ao translado dos helicópteros substitutos e substituídos entre a base operacional da empresa até a localidade definida pelaSEMA, ou vice-versa.
14.6.11 Todas as despesas com salários, encargos trabalhistas, hospedagem, deslocamentos, alimentação do pessoal disponibilizado pela Contratada para a realização das atividades de apoio aéreo serão de sua inteira responsabilidade, inclusive o recolhimento de impostos decorrentes dessa modalidade de prestação de serviços.
14.7 DA CARACTERIZAÇÃO DOS HELICÓPTEROS
14.7.1 Considerando o caráter ostensivo das operações realizadas pela SEMA e a necessidade de estabelecer uma identidade para o serviço que se objetiva executar, os helicópteros deverão atender aos itens de personalização externa, através de símbolos e inscrições designadas pela SEMA.
14.7.2 A Contratada deverá disponibilizar adesivos para a caracterização dos helicópteros,conforme especificado o Anexo II deste Termo de Referência.
14.8 PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DAS AERONAVES
14.8.1 As aeronaves serão vistoriadas pela SEMA,paraverificação da conformidade com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
14.8.2 A vistoria da (s) aeronave (s) (helicópteros) se dará através de ato formal, para constatação dos itens e configurações especificadas neste Termo de Referência.
14.8.3 As aeronaves deverão ser entregues em plenas condições de voo nos locais designados pela Contratante, livre e desembaraçada de qualquer ônus, incluso o seguro obrigatório aeronáutico.
15. DA RESCISÃO
15.1 SÃO MOTIVOS PARA A RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO
15.1.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
15.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
15.1.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou fornecimento, nos prazos estipulados.
15.1.4 O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento.
15.1.5 A paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
15.1.6 O não atendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
15.1.7 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
15.1.8 A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil.
15.1.9 A dissolução da sociedade.
15.1.10 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
15.1.11 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurado à contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação.
15.1.12 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.2 A RESCISÃO DESTE CONTRATO PODERÁ SER
15.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos itens 15.1.1 a 15.1.9.
15.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
15.2.3 Judicial nos termos da legislação.
15.2.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.2.5 A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao contratante, além das sanções previstas neste instrumento.
16. DA REPACTUAÇÃO
16.1 Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data da proposta ou da data da última repactuação.
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1 Os fiscais indicados no item 5.1.2, serão responsáveis pela assinatura de relatórios de vôo fornecidos pela Contratada, conforme item 5.1.5, emissão de relatórios relativos à execução do serviço, ateste de notas fiscais, validação das informações prestadas pela contratada, bem como dar suporte necessário à Comissão de Acompanhamento de Contratos de Prevenção e Combates aos Incêndios Florestais no Estado da Bahia.
17.2 Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.3 É direito da fiscalização rejeitar quaisquer serviços, quando entender que a sua execução está irregular e/ou que os materiais empregados não são os especificados.
17.4 A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela Contratada e aceito pela Administração da SEMA que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
18. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
18.1 A qualificação econômico-financeira deverá ser comprovada mediante:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial e Certidão de Regularidade
Profissional, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade ou, no caso de empresas sujeitas àtributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item X deste preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade.
c) Demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10% (dez por cento) do valor a ser contratado, o qual será obtido com base na proposta final apresentada pelo próprio licitante, admitindo-se a atualização do balanço com base no INPC do IBGE.
19. DO ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS
Para efeito do art. 81, II, da Lei Estadual nº 9.433/05, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários será de R$ xxxxx, xx (xxxxxxxxxxxxx):
LOTE ÚNICO – TODO O ESTADO DA BAHIA | ||
CARACTERÍSTICAS | QUANTITATIVO DE HORAS DE VOO | VALOR UNITÁRIO DA HORA/VÔO (R$) |
CONTRATAÇÃO DE HORAS DE VÔO DE HELICÓPTERO | 1.000 HORAS |
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1 A empresa vencedora do certame deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 136 da Lei estadual nº 9.433/05, ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
21.2 O licitante vencedor deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Órgão contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
21.3 No momento da habilitação, a licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprovem a aptidão da Licitante, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado.
21.4 O licitante deverá comprovar possuir o(s) helicóptero(s) objeto do termo de referência, através de Certificado de propriedade, apresentando documento comprobatório.
21.5 Admite-se como helicóptero de sua propriedade, a aeronave adquirida através de contratação mercantil junto às instituições financeiras e que visem à transferência de propriedade à empresa do ramo, ao final do contrato.
21.6 No momento da habilitação a licitante deverá apresentar declaração que possui as tripulações adequadas, para a execução dos serviços na área de cobertura, conforme exigido no item 4.8.1.
ANEXO II CARACTERIZAÇÃO DOS HELICÓPTEROS
APLICAÇÃO DE ADESIVAGEM NOS HELICÓPTEROS LADO DIREITO
LADO ESQUERDO
ANEXO II
ANEXO III
DESCRIÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE E SUPERVISÃO DE AÇÕES E OPERAÇÕES DE APOIO AÉREO
Para administração e fiscalização do emprego das aeronaves será necessária a implantação de sistemas informatizados, de modo que seja possível a recepção dos diversos dados (monitoramento de motores, rastreamento da aeronave, ordens de voo e resultados), cruzamento automático e emissão de relatórios.
Para o funcionamento do sistema são necessários pelo menos três componentes:
1. Sistemas embarcados de monitoramento de motor, rastreamento e comunicação;
2. Sistema de emissão de ordens de missão e de voo;
3. Sistema de recepção, apresentação e análise dos dados.
O objetivo do sistema proposto é permitir um controle do uso dos recursos aéreos, desde o planejamento das ações até a análise dos resultados, para isso são necessários dois componentes, um de gerenciamento e acompanhamento das operações, remotamente, e outro embarcado, para utilização no planejamento e durante a ação no auxílio à navegação e registro de dados.
O sistema de comunicação permite a agilidade do processo.
SISTEMA DE GERENCIAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS
1. Descrição Geral
Sistema informatizado para designação e gerenciamento de missões com emprego de aeronaves através de emissão e envio eletrônico de documentos e geração de relatórios. Gerenciamento de Tripulação e Aeronaves.
2. Funcionalidades específicas:
MÓDULO 1 (EXCLUSIVO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL)
1. Geração de Ordem de Missão com dados a respeito de:
a) Aeronave a ser empregada;
b) Área de abrangência da missão;
c) Operação;
d) Coordenador local;
e) Período previsto;
f) Tripulação designada;
g) Logística adicional de abastecimento;
h) Observações pertinentes.
2. Com as seguintes opções:
a) Importar dados de solicitação de aeronaves;
b) Gerar Ordem de Missão;
c) Alterar Ordem de Missão;
d) Cancelar Ordem de Missão;
e) Prorrogar Ordem de Missão;
f) Funcionalidades adicionais;
g) Emitir relatórios;
h) Gerenciar Tripulação (validade de licenças/habilitações/certificados);
i) Gerenciar Aeronaves (certificados/manutenção/horas disponíveis);
j) Cadastro de Usuários e Coordenadores.
3. Perfis:
a) Coordenação Central das Operações Aéreas;
b) Coordenador de Operações e Fiscalização;
c) Auditoria.
MÓDULO 2 (ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E COORDENADORES DESIGNADOS)
1. Emissão de Ordem de Voo, com as seguintes informações:
a) Ordem de Missão correspondente;
b) Passageiros autorizados;
c) Natureza do voo – CODVOO;
d) Horas Previstas/Custo estimado;
e) Coordenador da Operação;
f) Observações pertinentes.
2. Com as seguintes opções:
a) Importar dados de Ordem de Missão;
b) Gerar Ordem de Voo;
c) Alterar Ordem de Voo;
d) Cancelar Ordem de Voo;
e) Prorrogar Ordem de Voo.
3. Perfis:
a) Coordenação Central das Operações Aéreas;
b) Coordenador de Operações e Fiscalização;
c) Coordenador de Local;
d) Coordenador da Operação Aérea.
MÓDULO 3 (ADMINISTRAÇÃO CENTRAL)
Acompanhamento de operações em tempo real através de tela com mapa e imagem de satélite, com recepção dos dados de monitoramento permanente das aeronaves.
1. Apresentação permanente da:
a) Posição de cada aeronave;
b) Velocidade;
c) Identificação da aeronave;
d) Natureza do Voo - CODVOO.
2 Registro permanente de:
a) Posição de cada aeronave;
b) Identificação da aeronave;
c) Missão/Operação;
d) Natureza do Voo;
e) Tripulação;
f) Coordenador da Operação Aérea
g) Velocidade;
h) Altitude;
3 Passageiros. Funcionalidades adicionais:
a) Recepção dos dados de monitoramento dos motores das aeronaves;
b) Emitir relatórios;
c) Exportar dados para Sistemas de Informação Geográfica;
d) Envio de mensagem às aeronaves – até 150 caracteres por mensagem.
4 Perfis:
a) Coordenação Central das Operações Aéreas;
b) Coordenador local – limitado para aeronaves sob sua coordenação.
SISTEMA DE REGISTRO DE DADOS DE MONITORAMENTO/FISCALIZAÇÃO/INSPEÇÃO
Descrição Geral Sistema informatizado para auxílio ao planejamento, navegação, registro, tratamento e envio de dados georreferenciados das operações áreas desenvolvidas pela SEMA, instalado em dispositivo do tipo “tablet PC”, robusto, com receptor GPS integrado, com recursos de navegação em tempo real.
Características do Programa de Computador:
Programa do tipo SIG – Sistema de Informação Geográfica – com funcionalidades específicas para coleta, armazenamento, tratamento e envio dos dados para banco de dados da SEMA.
a) Carregamento de imagens de satélite georreferenciadas;
b) Carregamento e edição de arquivos vetoriais;
c) Ferramentas de navegação em tempo real;
d) Funcionalidades específicas:
MÓDULO 1
Entrada e importação de dados operacionais e do voo – automáticos/pré- registrados/inseridos:
1 Data;
2 Prefixo;
3 Aeronave;
4 Tripulação/Passageiros;
5 Operador do Sistema;
6 Designação de Missão;
7 Ordem de Voo;
8 Natureza do Voo – Codvoo.
Registro automático dos dados do voo, em arquivo vetorial:
1 Data;
2 Hora;
3 Posição;
4 Velocidade;
5 Altitude;
6 Proa;
7 Missão/Operação;
8 Natureza do Voo – Codvoo;
9 Operador.
MÓDULO 2
Entrada de ocorrências em arquivos vetoriais – pontos, linhas e polígonos:
1 Desmatamentos;
2 Queimada;
3 Exploração;
4 Mineração;
5 Garimpo;
6 Desrespeito Embargo;
7 Degradação/Poluição;
8 Carvoaria;
9 Xxxxxxxx;
00 Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx; 11 Cercas;
12 Aceiros;
13 Desvio De Cursos D`Água;
14 Barragens;
15 Construção;
16 Pontos De Interesse / Outros – com descrição. Exportação dos dados registrados.
MÓDULO 3
Planejamento de operações aéreas:
1 Seleção de Alvos;
2 Cálculo Estimado de Horas de Voo/Combustível
3 Estimativa de Custos Operacionais em Função das Horas de Voo;
4 Geração de Arquivo de Pontos e Linhas;
5 Geração de Mapas para Impressão.
SISTEMAS EMBARCADOS DE MONITORAMENTO, RASTREAMENTO E COMUNICAÇÃO
MÓDULO 1
Sistema de monitoramento do motor com registro (para cada ciclo) em arquivo de:
1 Identificação da aeronave;
2 hora de partida;
3 hora de corte;
4 duração total do ciclo.
MÓDULO 2
Rastreamento da aeronave:
Deve permitir o registro e envio da posição da aeronave com um tempo máximo de 10 (dez) minutos, sempre que a aeronave estiver acionada, assim como a identificação da aeronave, ordem de missão, velocidade e natureza do vôo.
MÓDULO 3
Comunicação:
a) Sistema que permita o recebimento de Ordem de Missão e envio dos dados diários de monitoramento do motor, além de envio e recebimento de mensagens curtas de texto (150 caracteres).
b) Para emergências deve funcionar com comunicação de voz.
c) Para funcionamento do sistema de forma completa e na velocidade necessária, o equipamento de comunicação embarcado deverá funcionar em qualquer localidade, exigindo tecnologia via satélite e que preferencialmente não seja necessária a instalação permanente na aeronave e desse modo, um telefone via satélite com
funcionamento como celular em áreas com cobertura e envio e recepção de dados é uma solução adequada.
d) Uma solução conjunta de monitoramento do motor, rastreamento e comunicação poderá ser aceita, atendidos os requisitos de cada módulo.
TABELA DE CÓDIGO DE NATUREZA DE VÔO
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
VTR | Voo de Translado |
VTA | Voo de Translado exclusivo para Abastecimento |
VTO | Voo de Translado Operacional (entre as bases de operações) |
FSA | Fiscalização de Poluição Ambiental |
FSD | Fiscalização de Desmatamentos |
FSF | Fiscalização Florestal |
FSH | Fiscalização de Recursos Hídricos |
FFA | Fiscalização de Fauna |
FSP | Fiscalização de Recursos Pesqueiros |
FSU | Fiscalização em Unidade de Conservação |
VPA | Voo de Policiamento Ambiental |
VMO | Voo de Monitoramento/Observação |
VAE | Voo de Fiscalização de Áreas Embargadas |
CMB | Combate a Incêndios Florestais |
TMB | Transporte de Brigadistas |
TMC | Transporte de Carga/Material/Suprimento |
TMF | Transporte de Combustível (indicar necessidades e detalhes no campo 29 do diário de bordo) |
FSQ | Fiscalização de Queimadas |
VAP | Voo de Apoio a Outros Órgãos |
VCQ | Voo de Adaptação/Cheque ou Recheque de Tripulantes |
VMN | Voo de Manutenção da Aeronave |
VOU | Outros |
SAR | Voo SAR (vôo de Resgate/Misericórdia) |
CONTROLE
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE HORA DE VOO
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CUSTOS OPERACIONAIS DIRETOS/INDIRETOS | |
PESSOAL- A | Valor (R$) |
1. Piloto Comandante da Aeronave | |
2. Mecânico Operacional de Campo | |
TOTAL (A) | |
COMBUSTÍVEL / LUBRIFICANTES– B | Valor (R$) |
1. QAV | |
2. Lubrificantes | |
TOTAL (B) | |
MANUTENÇÃO– C | Valor (R$) |
1.Manutenção de Célula/Sistemas | |
2. Manutenção de Turbina | |
TOTAL (C) | |
CUSTOS OPERACIONAIS INDIRETOS– D | Valor (R$) |
1.Seguro Aeronáutico | |
2. Controle, Supervisão de Ações e Operações de Apoio Aéreo | |
3. Monitoramento de Aeronaves e Transmissão de Dados | |
TOTAL (D) | |
RETORNO DE INVESTIMENTOS – E | Valor (R$) |
1. Aeronave e Equipamentos Embarcados | |
2.Equipamentos de Apoio de Solo |
TOTAL (E) | |
DEMAIS COMPONENTES – F | Valor (R$) |
1. Lucro | |
2. Despesas Administrativas | |
TOTAL (F) | |
TRIBUTOS – X | Xxxxx (R$) |
1. PIS | |
2. COFINS | |
3. ISS | |
TOTAL (G) | |
TOTAL GERAL R$.... ( ) (A+B+C+D+E+F+G) | |
TOTAL POR HORA VOADA R$.... ( ) |
(Deverá ser utilizado papel timbrado) Nome da Empresa
Endereço completo CNPJ
Declaramos estar cientes das especificações técnicas do objeto e estar integralmente de acordo com as condições de fornecimento manifestas no Termo de Referência.
Preço proposto para o serviço:
LOTE ÚNICO – TODO O ESTADO DA BAHIA | ||
CARACTERÍSTICAS | QUANTITATIVO DE HORAS DE VOO | VALOR UNITÁRIO DA HORA/VÔO (R$) |
Contratação de horas de vôo de helicóptero | 1.000 horas |
Local, DD de MM de AAAA. Assinatura do representante legal Nome do representante legal