CONTRATO
CONTRATO
Contrato para a Aquisição de medicamentos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Abaiara/CE, que entre si fazem, de um lado o Município de Abaiara/CE e do outro LIZ HOSPITALAR COMERCIO ATACADISTA LTDA
O MUNICÍPIO DE Abaiara, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.411.531/0001-16, através da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliada na cidade de Abaiara/CE, apenas denominado de CONTRATANTE, e de outro lado LIZ HOSPITALAR COMERCIO ATACADISTA LTDA, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 26.107.229/0001-13, neste ato representada por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, apenas denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação na modalidade Pregão nº 2020.06.09.1, tudo de acordo com as normas gerais da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como com a Lei nº 10.520/02 – Lei que Regulamenta o Pregão, na forma das cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - Processo de Licitação na modalidade Pregão nº 2020.06.09.1, de acordo com as normas gerais da Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações, bem como com a Lei nº 10.520/02 – Lei que Regulamenta o Pregão, devidamente homologado pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O presente Instrumento tem como objeto a Aquisição de medicamentos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Abaiara/CE, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital Convocatório, nos quais a Contratada sagrou-se vencedora, na forma discriminada no quadro abaixo:
Lote 01 - Medicamentos | ||||||
Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Marca/Modelo | Valor unitário | Valor Total |
0001 | Aminofilina 240 MG injetável | AMPOLA | 1500 | FARMACE | 1,25 | 1.875,00 |
0000 | Xxxxxxxxxx 50 MG / 3ML injetável | AMPOLA | 700 | HIPOLABOR | 1,76 | 1.232,00 |
0003 | Ácido Tranexâmico (Transamin) 50mg 05 ml | AMPOLA | 200 | BIOCHIMICO | 8,72 | 1.744,00 |
0004 | Ampicilina 1G injetável | AMPOLA | 500 | BIOCHIMICO | 7,99 | 3.995,00 |
0000 | Xxxxxxxxxx 500 mg injetável | AMPOLA | 500 | BIOCHIMICO | 3,90 | 1.950,00 |
0006 | Benzilpenicilina 1.200 UI pó injetável | AMPOLA | 500 | TEUTO | 12,80 | 6.400,00 |
0007 | Benzilpenicilina 600.000 UI pó injetável | AMPOLA | 500 | TEUTO | 7,90 | 3.950,00 |
0008 | Bicarbonato de Sódio 8,4 % 10 ML | AMPOLA | 1500 | FARMACE | 0,99 | 1.485,00 |
0009 | Bromoprida 5mg/ml | AMPOLA | 2500 | NOVAFARMA | 2,99 | 7.475,00 |
0010 | Bupivacaína Cloridrato 0,5% + glicose 8% - injetável | AMPOLA | 400 | UNIAO QUIMICA | 5,50 | 2.200,00 |
0011 | Cedilanide 0,2 MG / 2 XX | XXXXXX | 000 | XXXXXX | 1,90 | 1.520,00 |
0012 | Cefalotina 1 G pó injetável | AMPOLA | 500 | ABL | 9,90 | 4.950,00 |
0013 | Cefazolina 1 G injetável | AMPOLA | 200 | BIOCHIMICO | 9,90 | 1.980,00 |
0014 | Ceftriaxona Sódica 1g | AMPOLA | 1200 | ABL | 18,69 | 22.428,00 |
0015 | Cetoprofeno 100mg 5 ML IV injetável | AMPOLA | 1200 | UNIAO QUIMICA | 6,99 | 8.388,00 |
0016 | Cetoprofeno 50mg/ml EV | AMPOLA | 1500 | UNIAO QUIMICA | 4,99 | 7.485,00 |
0017 | Cimetidina 300 MG 2 ML injetável 2 ML | AMPOLA | 2000 | TEUTO | 1,67 | 3.340,00 |
0018 | Ciprofloxacino IV 500 MG / 100 ML injetável | AMPOLA | 300 | ISOFARMA | 35,40 | 10.620,00 |
0019 | Clindamicina 150 MG / ML / 2 ML injetável | AMPOLA | 500 | HYPOFARMA | 3,99 | 1.995,00 |
0020 | Clindamicina 150 MG / ML / 4 ML injetável | AMPOLA | 500 | HYPOFARMA | 3,99 | 1.995,00 |
0021 | Cloreto de Potássio 10% 10ml injetável | AMPOLA | 1000 | FARMACE | 0,40 | 400,00 |
0022 | Cloreto de Sódio 0,9% 10ml injetável | AMPOLA | 1000 | FARMACE | 0,20 | 200,00 |
0023 | Cloridrato de Epinefrina 1mg/ml 1ml | AMPOLA | 300 | HIPOLABOR | 4,97 | 1.491,00 |
0024 | Cloridrato de Etilefrina 10 MG / 1 ML injetável | AMPOLA | 1200 | HIPOLABOR | 3,96 | 4.752,00 |
0025 | Cloridrato de Hidralasina 20mg/ml 1ml | AMPOLA | 200 | CRISTALIA | 10,56 | 2.112,00 |
0026 | Cloridrato de Metoclopramida 5mg/ml | AMPOLA | 1500 | FARMACE | 0,99 | 1.485,00 |
0027 | Cloridrato de Prometazina 50mg /ml 2ml | AMPOLA | 1200 | SANVAL | 4,99 | 5.988,00 |
0028 | Complexo B 2ml | AMPOLA | 1200 | BIOCHIMICO | 2,10 | 2.520,00 |
0029 | Deslanósido 0,2mg/mL - solução injetável | AMPOLA | 500 | UNIAO QUIMICA | 2,15 | 1.075,00 |
0030 | Dexametasona 2mg/ml 2ml | AMPOLA | 5000 | FARMACE | 1,73 | 8.650,00 |
0031 | Dexametasona 4 MG / 3 ML injetável | AMPOLA | 4000 | FARMACE | 2,38 | 9.520,00 |
TOTAL | 135.200,00 |
Lote 02 - Medicamentos | ||||||
Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Marca/Modelo | Valor unitário | Valor Total |
0001 | Diclofenaco Sódico 75mg/ml 3ml | AMPOLA | 6000 | FARMACE | 1,45 | 8.700,00 |
0002 | Dipirona Sódica 1g 2ml | AMPOLA | 6000 | FARMACE | 1,45 | 8.700,00 |
0003 | Fitomenadiona Vitamina K 10mg 1ml | AMPOLA | 50 | HIPOLABOR | 1,70 | 85,00 |
0004 | Furosemida 20mg/ml 2ml | AMPOLA | 2500 | FARMACE | 1,10 | 2.750,00 |
0005 | Gentamicina 20 MG / 1 ML injetável. | AMPOLA | 1000 | UNIAO QUIMICA | 1,43 | 1.430,00 |
0006 | Gentamicina 40 MG / 1 ML injetável | AMPOLA | 1000 | UNIAO QUIMICA | 2,18 | 2.180,00 |
0007 | Glicose 25 % 10 ML injetável | AMPOLA | 1000 | FARMACE | 0,50 | 500,00 |
0008 | Glicose 50 % 10 ML injetável | AMPOLA | 1000 | FARMACE | 0,50 | 500,00 |
0009 | Gluconato de Cálcio 10 % 10ml injetável | AMPOLA | 700 | FARMACE | 0,76 | 532,00 |
0000 | Xxxxxxxxxxxxxx Succinato 100mg | AMPOLA | 1200 | NOVAFARMA | 3,67 | 4.404,00 |
0000 | Xxxxxxxxxxxxxx Succinato 500mg | AMPOLA | 1200 | NOVAFARMA | 7,27 | 8.724,00 |
0000 | Xxxxxxxx 4mg + Dipirona 500mg/ml 5ml Composto | AMPOLA | 3000 | FARMACE | 3,79 | 11.370,00 |
0000 | Xxxxxxxx simples 20mg/ml | AMPOLA | 1200 | FARMACE | 2,20 | 2.640,00 |
0014 | Levofloxacino 5mg/ml 100ml (bolsa) | AMPOLA | 200 | EUROFARMA | 1,83 | 366,00 |
0015 | Lidocaína 2% c/vaso 20ml Anestésico | AMPOLA | 300 | HYPOFARMA | 7,75 | 2.325,00 |
0016 | Lidocaína 2% s/vaso 20ml Anestésico | AMPOLA | 300 | HYPOFARMA | 7,75 | 2.325,00 |
0017 | Maleato de Metilergometrina 0,2mg/ml-Solução Injetável | AMPOLA | 700 | HIPOLABOR | 3,84 | 2.688,00 |
0018 | Metoclopramida 10mg 2ml | AMPOLA | 1000 | FARMACE | 0,99 | 990,00 |
0019 | Metronidazol 100 ML injetável | AMPOLA | 500 | FARMACE | 1,60 | 800,00 |
0020 | Midazolan 5mg/ml 2ml | AMPOLA | 50 | HIPOLABOR | 4,17 | 208,50 |
0021 | Omeprazol 40 MG injetável | AMPOLA | 500 | PRATI | 7,38 | 3.690,00 |
0022 | Ondasetrona 2mg/ml | AMPOLA | 100 | CRISTALIA | 4,99 | 499,00 |
0023 | Oxacillina 500mg | AMPOLA | 500 | NOVAFARMA | 4,22 | 2.110,00 |
0024 | Oxitocina 5UI / 1 ML injetável | AMPOLA | 750 | UNIAO QUIMICA | 6,31 | 4.732,50 |
0025 | Piracetam 200 MG 5 ML injetável | AMPOLA | 500 | SANOFI | 3,57 | 1.785,00 |
0026 | Ranitidina 25mg 2ml | AMPOLA | 2500 | FARMACE | 1,00 | 2.500,00 |
0027 | Sulfato de Atropina 0,25 mg 1ml | AMPOLA | 500 | UNIAO QUIMICA | 1,10 | 550,00 |
0028 | Sulfato de Magnésio 50 % 10 ML injetável | AMPOLA | 700 | FARMACE | 1,83 | 1.281,00 |
0029 | Vancomicina 500 MG INJ | AMPOLA | 200 | ABL | 3,73 | 746,00 |
0030 | Vitamina C 100mg/ml | AMPOLA | 1200 | FARMACE | 1,99 | 2.388,00 |
TOTAL | 82.499,00 |
Lote 04 - Medicamentos | ||||||
Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Marca/Modelo | Valor unitário | Valor Total |
0001 | Cloridrato de Lidocaína GEL 20mg/ml 30ml | BIS | 50 | HIPOLABOR | 4,99 | 249,50 |
0002 | Colagenase + clorafenicol pomada 15g | BIS | 20 | UNIAO QUIMICA | 13,37 | 267,40 |
0003 | Dexametasona Creme 1 mg / 10 g | BIS | 20 | TEUTO | 4,18 | 83,60 |
0004 | Diclofenaco dietilamôniode Gel creme 10mg/g | BIS | 30 | EMS | 7,57 | 227,10 |
0000 | Xxxxxxxxxxx pomada 0,6 VG +0,01 X/X 00 X | XXX | 00 | TEUTO | 21,81 | 436,20 |
0006 | Neomicina pomada 10 g | BIS | 20 | EMS | 7,28 | 145,60 |
0007 | Pasta D água 100g | UND | 250 | ABL | 12,00 | 3.000,00 |
0008 | Sulfadiazina 01% 30g | BIS | 50 | PRATI | 16,41 | 820,50 |
0009 | Xxxxxxxx Xxxxxx000x | BIS | 20 | RIOQUIMICA | 13,48 | 269,60 |
TOTAL | 5.499,50 |
Lote 05 - Medicamentos | ||||||
Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Marca/Modelo | Valor unitário | Valor Total |
0001 | Bromidrato de Fenoterol 5mg gts 20ml | FR | 100 | PRATI | 7,25 | 725,00 |
0002 | Brometo de ipratrópio 0,25 mg/ml 20ml | FR | 100 | EMS | 3,75 | 375,00 |
TOTAL | 1.100,00 |
Lote 07 - Medicamentos | ||||||
Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Marca/Modelo | Valor unitário | Valor Total |
0001 | Cloridrato de Cetamina 50mg 2ml | AMPOLA | 100 | CRISTALIA | 4,99 | 499,00 |
0002 | Cloridrato de Clorpromazina 25mg/5ml | AMPOLA | 200 | CRISTALIA | 3,25 | 650,00 |
0003 | Diazepan Injetável 05mg/ml 2ml | AMPOLA | 200 | HIPOLABOR | 1,62 | 324,00 |
0004 | Dobutamina injetável | AMPOLA | 30 | HYPOFARMA | 7,90 | 237,00 |
0005 | Dolantina 50mg / ml injetável (DOLOSAL) | AMPOLA | 200 | CRISTALIA | 3,95 | 790,00 |
0006 | Dopamina 5mg / 10ml | AMPOLA | 200 | HIPOLABOR | 2,25 | 450,00 |
0007 | Etomidato 2mg/ml 10ml injetável | AMPOLA | 50 | CRISTALIA | 9,88 | 494,00 |
0008 | Fenitoina Sódica 5mg/ml 5ml | AMPOLA | 200 | HIPOLABOR | 4,99 | 998,00 |
0009 | Fenobarbital 200mg / 2ml injetável | AMPOLA | 500 | HIPOLABOR | 3,39 | 1.695,00 |
0010 | Fentanil 50MCG/ML 1ml | AMPOLA | 30 | CRISTALIA | 9,94 | 298,20 |
0011 | Haloperidol 5mg/ml 1ml | AMPOLA | 300 | BIOCHIMICO | 4,76 | 1.428,00 |
0012 | Haloperidol decanoato 70,52 mg/ml | AMPOLA | 100 | JANSSEN | 19,90 | 1.990,00 |
0013 | Hemitartarato de Norepinefrina 2mg/ml | AMPOLA | 200 | HYPOFARMA | 3,25 | 650,00 |
0014 | Midazolan 05 mg/ml 2ml Solução | AMPOLA | 50 | HIPOLABOR | 5,29 | 264,50 |
0015 | Sulfato de Morfina 10mg/ml 2ml | AMPOLA | 100 | CRISTALIA | 6,15 | 615,00 |
0016 | Tramal 50mg/ml 2ml | AMPOLA | 500 | UNIAO QUIMICA | 2,25 | 1.125,00 |
TOTAL | 12.507,70 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - O objeto contratual tem o valor total de R$ 236.806,20 (duzentos e trinta e seis mil oitocentos e seis reais e vinte centavos).
3.2 – O valor do presente contrato não será reajustado.
3.3 – Poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, desde que objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do Art. 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, devendo ser formalizado através de ato administrativo.
3.4 - Para a efetivação do que trata o item anterior, deverá a Contratada apresentar requerimento formal à Administração Municipal solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do(s) preço(s) do item(ns) que se fizer(em) necessário(s) para a justa remuneração do(s) fornecimento(s), devendo o referido pedido ser acompanhado da(s) nota(s) fiscal (is) de entrada da(s) mercadoria(s), do período compreendido entre a data da contratação e da solicitação, que será formalizado através de Termo Aditivo, cuja publicação do mesmo, em forma resumida deverá ser providenciada pela Contratante, em obediência ao disposto no § único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 – O presente Contrato terá vigência até 31/12/2020, a contar da data de sua assinatura, ou enquanto decorrer o fornecimento dos produtos dentro da vigência do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS E DO RECEBIMENTO
5.1 - Os produtos serão fornecidos de acordo com as solicitações requisitadas pela(o) Secretaria Municipal de Saúde, devendo os mesmos serem entregues junto à sede desta, ou onde for mencionado nas respectivas Ordens de Compra, ficando a Administração no direito de solicitar apenas aquela quantidade que lhe for estritamente necessária, sendo as despesas com a entrega de responsabilidade da empresa Contratada.
5.2 - Os produtos deverão ser entregues no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra.
5.3 - A Contratada ficará obrigada a trocar, as suas expensas, os produtos que vierem a ser recusados por justo motivo, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
5.4 - A Contratada deverá efetuar as entregas em transporte adequado para tanto.
5.5 - Caso a Prefeitura venha optar por entrega programada a contratada deverá dispor de instalações condizentes e compatíveis para a guarda e armazenamento dos produtos.
5.6 - O recebimento dos produtos será efetuado nos seguintes termos:
5.6.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
5.6.2 – Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do produto, pelo setor responsável pela solicitação e consequentemente aceitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
6.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Unid. Orç. | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
08 | 02 | 10.301.0064.2.035.0000 | 33903000 |
08 | 02 | 10.302.0064.2.044.0000 | 33903000 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento dos produtos fornecidos será efetuado pela Administração, mensalmente, obedecidas as requisições, em moeda corrente, conforme o valor apresentado na fatura correspondente e certificado pelo setor competente limitando-se o desembolso máximo em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do Tesouro do Município, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
7.2 - O pagamento será efetuado através de Cheque Nominal a Empresa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A Contratada para fornecer os produtos, objeto do presente Contrato obrigar-se-á a:
8.1.1 – Cumprir integralmente as disposições deste Instrumento e do Edital Convocatório.
8.1.2 – Responsabilizar-se pela perfeição dos produtos objeto deste Contrato, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante seu fornecimento.
8.1.3 – Responsabilizar-se e zelar pelo pagamento de suas dívidas em favor de terceiros envolvidos na execução do objeto contratual, em particular no que se refere às contribuições devidas à Previdência Social, Obrigações Trabalhistas, Seguros e aos Tributos à Fazenda Pública em geral.
8.1.4 – Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.5 – Fornecer com presteza e dignidade os produtos objeto deste Contrato.
8.1.6 – Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na forma estabelecida no Art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93, e suas demais alterações.
8.1.7 – Entregar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra, os produtos requisitados pelo setor competente, devendo os mesmos ser entregues na sede da Secretaria Municipal contratante, ou no local indicado na antedita Ordem de Compra, sendo as despesas com a entrega de sua responsabilidade.
8.1.8 – Trocar, as suas expensas, os produtos que vier(em) a ser recusado(s) por justo motivo, sendo que o ato de recebimento não importará em sua aceitação.
8.1.9 – Efetuar a entrega dos produtos em transporte adequado para tanto.
8.1.10 – Caso a Contratante venha optar por entrega programada a Contratada deverá dispor de instalações condizentes e compatíveis para a guarda e armazenamento dos produtos pondo-os a salvo de possível deterioração.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - A Contratante obrigar-se-á a:
9.1.1 - Exigir o fiel cumprimento do Edital e deste Contrato, bem como zelo no fornecimento e o cumprimento dos prazos.
9.1.2 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos objeto deste Contrato.
9.1.3 - Acompanhar e fiscalizar junto a Contratada, através da Secretaria Municipal contratante, a execução do objeto contratual.
9.1.4 - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Instrumento, bem como zelar pelo cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 - À Contratada total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções dos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, e suas demais alterações.
10.2 – O Atraso injustificado na execução do contrato, inadimplemento, sujeitará a Contratada às seguintes sanções:
10.2.1 – Advertência;
10.2.2 - Multas necessárias, conforme segue:
10.2.2.1 – O prazo de entrega deverá ser rigorosamente observado, ficando desde já estabelecido a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva Ordem de Compra, caso seja inferior a 30 dias.
10.2.2.2 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva Ordem de Compra, no caso de atraso superior a 30 dias.
10.2.3 - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Abaiara por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3 - A Prefeitura Municipal de Abaiara, sem prejuízo das sanções aplicáveis, reterá crédito, promoverá cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de receber multas aplicadas e resguardar-se dos danos e perdas que tiver sofrido por culpa da empresa Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, por conveniência administrativa ou por infringência de qualquer das condições pactuadas.
11.2 - O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os direitos da Administração, com relação as normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.
11.3 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação Judicial ou Extrajudicial, nos casos de:
11.3.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE;
11.3.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;
11.3.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.
11.3.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer neste Instrumento serão efetuadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ANEXOS
14.1 - Integram o presente contrato todas as peças que formaram o procedimento licitatório, a proposta apresentada pela Contratada, bem como eventuais correspondências trocadas entre as partes, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Abaiara - CE.
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado e, por assim estarem de acordo, assinam o presente Contrato as partes e as testemunhas abaixo firmadas.
Abaiara/CE, 03 de Julho de 2020.
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Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Ordenadora de Despesas Secretaria Municipal de Saúde CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
...................................................................................... LIZ HOSPITALAR COMERCIO ATACADISTA LTDA CONTRATADA
1) ........................................................................................ CPF ..................................................
2) ........................................................................................ CPF ..................................................