PROCESSO LICITATÓRIO EDITAL Nº 060/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 047/2017
PROCESSO LICITATÓRIO EDITAL Nº 060/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 047/2017
OBJETO: Contratação de pessoa física ou jurídica, para prestação de serviços na área de Produção de Vídeos institucionais sobre Políticas e Programas do Município, bem como Vídeos Publicitários, com dedicação exclusiva de mão de obra e locação de material, o que inclui captação de imagens, edição e finalização, direcionada a produção e gravação de conteúdos, convergindo para a plataforma de difusão internet e outras.
R E C I B O
A
empresa
(ou
pessoa
física)....................................................................................................., CNPJ (ou CPF)
........................retirou este edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax:
(xx) ........................
................................................., aos / /
(Assinatura)
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO A PREGOEIRA PELO FAX:
(000) 0000-0000 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
O município de Bandeira do Sul/MG, não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
PROCESSO LICITATÓRIO EDITAL N° 060/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 047/2017
TIPO DE EXECUÇÃO: Menor Preço por Item
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRA DO SUL, no uso de suas atribuições legais, atendendo solicitação do Departamento Municipal de Administração, torna público, para conhecimento dos interessados, que na Prefeitura Municipal de Bandeira do Sul, situada na Rua Dr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 305, Centro, mediante designação da Pregoeira e componentes da equipe de apoio, conforme Portaria 002/2017, encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e aplicação do Decreto Municipal 056/2006 de 04 de agosto de 2006, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora abaixo mencionados.
Serão recebidos os envelopes com documentação e proposta financeira na Sala de Licitações, da prefeitura municipal, com sede na Rua Dr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, no 305 - Centro, na cidade de Bandeira do Sul/MG até 08:00h do dia 31/10/2017. E a Pregoeira e a equipe de apoio reunir-se- ão, em sessão pública, para processamento do pregão, sendo a abertura da sessão às 08:15 h do dia 31/10/2017.
2 - DO OBJETO
2.1 – O objeto da presente licitação é a contratação de pessoa física ou jurídica, para
prestação de serviços na área de Produção de Vídeos institucionais sobre Políticas e Programas do Município, bem como Vídeos Publicitários, com dedicação exclusiva de mão de obra e locação de material, o que inclui captação de imagens, edição e finalização, direcionada a produção e gravação de conteúdos, convergindo para a plataforma de difusão internet e outras, de acordo com as quantidades e especificações constantes do anexo I do presente edital.
3 – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DE CONTRATO
3.1 – O Município poderá, na forma do artigo 62 da Lei 8.666/93, substituir o contrato por
outros instrumentos hábeis (carta-contrato, nota de xxxxxxx, nota de autorização de fornecimento).
3.2 – O prazo para assinatura do contrato ou outro instrumento que o substitua é de cinco dias, contados da data da intimação específica, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê- lo e incorrer em multa de até 5% do preço total do contrato.
3.3 – Decorrido o prazo de assinatura do contrato sem manifestação do adjudicatário, é facultado ao Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação.
4 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
4.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência
da adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pelo Município de Bandeira do Sul, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a. Advertência.
b. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;’
d. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
e. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Bandeira do Sul - MG pelo período de até 05 (cinco) anos.
4.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
4.3 – A multa deverá ser recolhida à Administração da Prefeitura Municipal de Bandeira do Sul no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
4.4 – O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a Administração Municipal.
4.5 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Bandeira do Sul pelo período de até (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes.
4.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
4.7 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
5 – LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO O EDITAL E SER ADQUIRIDO
5.1 - O edital esta disponível com a Pregoeira, na Prefeitura Municipal de Bandeira do Sul,
horário de 07h às 13h, de segunda a sexta-feira. O fornecimento do edital, preferencialmente através de e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx independe de qualquer pagamento. NÃO SERÁ ENCAMINHADO EDITAL VIA POSTAL E/OU ATRAVÉS DE FAC-SÍMILE.
6 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar deste pregão interessados que satisfaçam todas as exigências,
especificações e normas contidas neste edital e seus anexos, e também, estabelecidas no país, e que atuem no ramo do objeto licitado.
6.2 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 02 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRA DO SUL/MG
PREGÃO PRESENCIAL N° 047/2017 PROCESSO LICITATÓRIO N° 060/2017 ENVELOPE N º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL: (em caso de pessoa jurídica) ENDEREÇO:
CNPJ ou CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRA DO SUL/MG
PREGÃO PRESENCIAL N° 047/2017 PROCESSO LICITATÓRIO N° 060/2017 ENVELOPE N º 2 – HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL: (em caso de pessoa jurídica) ENDEREÇO:
CNPJ ou CPF:
6.3 – A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
6.4 – A PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo VI do Edital ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, em ambos os casos deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 e 2.
6.5 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições:
6.5.1 – concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
6.5.2 – que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou por esta tenha sido declarada inidônea;
7 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1 - No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá
proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a).
7.2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
7.3 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo VI, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação.
7.4- O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao
Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
7.5 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de declaração, conforme modelo do Anexo V, juntamente
com um documento que prove a condição (Certidão Simplificada da Junta Comercial do Domicílio), ou comprovação junto a Receita Federal que comprove que a empresa é optante pelo simples nacional.
7.6 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
7.7 - O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO E ENTREGUE EM SEPARADO.
7.8 - Em se tratando de pessoa física, apresentar o RG em mãos.
8 – PROPOSTA COMERCIAL
8.1 – A proposta deverá conter a especificação clara dos serviços a serem prestados, de acordo
com as exigências constantes deste edital e anexo, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a. datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante ou constar em sua proposta o carimbo do CNPJ, em se tratando de pessoa física, deverá conter o n° do CPF e também do PIS/PASEP, a proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
b. número do Edital do Pregão e do Procedimento Licitatório;
c. razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ ou CPF, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver.
d. prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
e. valor unitário do vídeo e soma para valor mensal;
f. todos os valores monetários que porventura vierem a ser apresentado em proposta, deverão ser em moeda corrente nacional; contendo até 02 (duas) casas decimais; sendo que nos preços apresentados, deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas; despesas com impostos, seguros, mão- de-obra, encargos e tributos sociais, fiscais e comerciais, custos diretos e indiretos, não sendo admitidas quaisquer outras despesas inerentes à prestação de serviços
8.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito à pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
8.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.4 – Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura, tais como: transporte, tributos, encargos sociais e previdenciários.
8.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
9 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES
9.1 – A sessão pública terá inicio às 08:15 h do dia 31/10/2017 no sala de licitações da Prefeitura Municipal, com sede na rua Dr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx/XX.
9.1.1 – Os envelopes com a DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA somente serão recebidos ate às 08:00 h, horário a partir do qual não serão aceitos novos participantes.
9.1.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.2 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério menor preço por item.
9.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
9.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a. seleção da proposta de menor preço por item;
b. a pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço;
c. a pregoeira poderá determinar a participação de todos os proponentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, objetivando ampliar a concorrência;
d. na hipótese de apresentação de propostas escritas com preço unitário igual ao mínimo exequível, conforme determinado no item 9.5 deste edital, será utilizado como critério de desempate o sorteio.
9.5 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.8 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.9 - Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito.
9.9.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência constantes destes autos.
9.10 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.11 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.12 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.13 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.14 – Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, a pregoeira fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
9.15 – A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
9.16 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
9.17 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
9.18 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de declaração, conforme modelo do Anexo V.
9.19 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
9.20 – Será garantido os benefícios da ME/EPP, conforme determinado pela Lei Complementar 123/2006.
10 – DOCUMENTAÇÃO
O envelope nº 02 HABILITAÇÃO, deverá conter em seu interior os documentos relacionados
abaixo em uma via, com cópias autenticadas:
10.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.2 – Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
10.1.3 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.1.4 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.1.5 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.1.6 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2 - HABILITAÇÃO DA PESSOA FÍSICA:
10.2.1 - A pessoa física que participar dessa licitação deverá apresentar cópia autenticada da cédula de identidade (RG), da inscrição no cadastro de pessoa física (CPF) e também da inscrição no PIS/PASEP.
10.3 - HABILITATAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
10.3.1 – Comprovante de inscrição no CNPJ; em caso de pessoa física, comprovante de regularidade do CPF;
10.3.2 – Certidão negativa de débitos INSS, ou, em caso de pessoa física declaração de que recolhe junto ao INSS como autônomo ou comprovante das seis últimas contribuições.
10.3.3 – Certificado de regularidade do FGTS (somente para pessoa jurídica);
10.3.4 – Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
10.3.5– Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual;
10.3.6 – Certidão negativa de débitos com a União;
10.3.7 – Certidão negativa de débitos trabalhistas, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho;
10.3.8 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial;
10.3.9 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal: o modelo contido no ANEXO IV;
10.3.10 – Comprovação da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a administração: fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO III.
10.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.4.1- Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que já foram realizados serviços da mesma natureza, conforme rege o inciso II do art. 30 da Lei de Licitação.
10.5 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e, inclusive, expedidos via Internet.
10.5.1 - A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original a PREGOEIRA, por ocasião da abertura do ENVELOPE HABILITAÇÃO, para a devida autenticação.
10.5.2 - Para fim da previsão contida no subitem 10.5.1., o documento original a ser apresentado não deve integrar o ENVELOPE.
10.6 - Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte da PREGOEIRA.
10.7 - Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 60 (sessenta) dias da data final para a entrega dos envelopes.
10.4.5 – Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº. 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão ao credenciar-se, apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede da licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº. 103/2007.
10.4.6- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (Art. 43 da LC nº. 123/2006).
11 – ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
11.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1 – Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos a Pregoeira, com encaminhamento através de e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de protocolo no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Bandeira do Sul.
11.1.2 – Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone)
11.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da impugnação.
12. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de
impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de
até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.1.1 – A impugnação ou pedido de providências deverá ser protocolado no Setor de Licitações da prefeitura.
12.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
12.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação (ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração (ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
13 – RECURSO ADMINISTRATIVO
13.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra - razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra - razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
13.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante publicação na imprensa oficial do Município de Bandeira do Sul.
14 – ADJUDICAÇÃO
14.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte
da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo a
PREGOEIRA adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
14.2 - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
15 - HOMOLOGAÇÃO
15.1 - Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
15.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o contrato, respeitada a validade de sua proposta.
16 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
16.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Quadro de Avisos no rol da Prefeitura
Municipal e na imprensa oficial do Município de Bandeira do Sul.
17 – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1 – O prazo para execução contrato (prestação de serviços) será desde a data de sua
assinatura até a data de 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado a exclusivo critério da Administração Municipal, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
17.2 – A Prefeitura Municipal de Bandeira do Sul se reserva o direito de poder cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
17.3 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação de serviços licitada.
17.4 – Em conformidade com o Protocolo ICMS, todas as empresas cujo objetivos sociais sejam tributos devidos ao estado deverá emitir nota fiscal por meio eletrônico, sendo esta forma obrigatória a partir de 1º de outubro de 2011;
18 – PAGAMENTO
18.1 - O pagamento poderá ser feito:
• por depósito em conta corrente da Caixa Econômica Federal;
• por boleto bancário;
• pelo balcão da Tesouraria Municipal.
prazo de pagamento: Mensalmente, Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, até o décimo dia útil do mês seguinte ao vencido, mediante a apresentação da nota fiscal e dos relatórios dos serviços realizados.
18.1.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
18.1.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
18.2 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
18.3 – A Administração da Prefeitura Municipal de Bandeira do Sul reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
19 – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
19.1 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60
dias).
19.2 - Para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto licitado,
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
20 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 - As despesas decorrentes da presente prestação de serviços onerarão os recursos
Orçamentários:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
ELEMENTO DA DESPESA | DOTAÇÃO | VALOR ORÇADO |
010 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PF (00) | 0201.0004.0122.0002.0002.0014 | R$ 40.000,00 |
011 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PJ (00) | 0201.0004.0122.0002.0002.0014 | R$ 280.000,00 |
21 - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – A autoridade competente do Município Bandeira do Sul poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito da pregoeira, devidamente fundamentado.
21.2 – A nulidade do Procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
21.3 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas observações ou reclamações impertinentes ao certame.
21.4 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Bandeira do Sul, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
21.6 – É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Procedimento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
21.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada à substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
22 – ANEXOS
22.1 - Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
22.1.1 – ANEXO I – Termo de Referência;
22.1.2 – ANEXO II – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação
22.1.3 – ANEXO III – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo;
22.1.4 – ANEXO IV – Modelo de declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho;
22.1.5 – ANEXO V – Modelo de declaração de Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte, para usufruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
22.1.6 – ANEXO VI – Modelo de procuração para credenciamento;
22.1.7 – ANEXO VII – Modelo de Proposta;
22.1.8 – ANEXO VIII – Minuta do Contrato;
22.1.9 – XXXXX XX – Ficha de Cadastro da Empresa.
22.1.10 – ANEXO X – Declaração de Atendimento aos Equipamentos Técnicos.
24 – DO FORO
24.1 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Campestre - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.2 – Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
Prefeitura Municipal de Bandeira do Sul/MG, 24 de outubro de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Assessora Jurídica
OAB/MG 162.877
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Contratação de pessoa física ou jurídica, para prestação de serviços na área de Produção de Vídeos institucionais sobre Políticas e Programas do Município, bem como Vídeos Publicitários, com dedicação exclusiva de mão de obra e locação de material, o que inclui captação de imagens, edição e finalização, direcionada a produção e gravação de conteúdos, convergindo para a plataforma de difusão internet e outras.
2 – DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
A prestação de serviços de produção de vídeo, com dedicação exclusiva de mão de obra, captação de imagens, edição e finalização, direcionada a produção e gravação de políticas e programas da administração pública do município de Bandeira do Sul será desenvolvida da seguinte maneira:
Vídeos para todos os Departamentos da Prefeitura Municipal de Bandeira do Sul, quais sejam:
Departamento Municipal de Administração e Fazenda Departamento Municipal de Saúde
Departamento Municipal de Educação, Cultura e Desportos Departamento Municipal de Assistência Social Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Departamento Municipal de Obras Pública
3 – DA NATUREZA DOS SERVIÇOS
As características dos serviços demandados pela Administração neste termo de referência demonstram que os serviços podem ser classificados como serviços comuns, uma vez que são facilmente comparáveis entre si e podem ser oferecidos por diversas empresas, ou profissionais liberais atuantes no mercado, não necessitando de especificações minuciosas ou peculiares.
Em atenção ao disposto no inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93, o serviço a ser contratado, apresenta execução de forma contínua e direta, pois a sua interrupção comprometeria as atividades do Município de Bandeira do Sul, no que tange dar publicidade aos programas e políticas por ele desenvolvidas. A interrupção afetaria, ainda, um dos objetivos do Município que é cumprir o princípio da publicidade, dando visibilidade dos seus atos.
A contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro, tornando-se conveniente, em razão dos custos fixos envolvidos no seu fornecimento, o
redimensionamento do prazo contratual a cada ano, no limite de 60 (sessenta) meses, com vistas à obtenção de preços e condições vantajosas para a Administração.
4 – DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
A quantidade de vídeos será de 08 (oito) vídeos por mês, ou de acordo com a demanda de ações que necessitam ser convertidas em vídeos para melhor alcance da população.
5 – DO PRAZO DE ENTREGA
O prestador de serviço deverá ter disponibilidade para atender o chamado da administração pública quando esta necessitar dos serviços, podendo ser com até 24 horas de antecedência, e ainda, disponibilizar e programar os vídeos nas redes sociais. O prazo para disponibilização dos vídeos prontos serão de no máximo 03 (três) dias após as gravações.
6 – DOS RECURSOS TÉCNICOS
A licitante deverá ter no mínimo os seguintes equipamentos técnicos para a prestação dos serviços:
- 2 CÂMERAS FILMADORAS, com as seguintes especificações: Sensor de 3,28 Megapixel 1 / 4.85 “CMOS; Filtro de cor RGB; Pixel Bruto 3.280.000; Pixels efetivos 1920 – 1080 a vídeo 16: 9; 1920 – 1080 @ Foto 16: 9. Óptica: Distância Focal 2,8 –
89,6 mm; equivalente a 35 mm Distância Focal 38,5-1.232 @ Aspect Ratio: 16: 9 Zoom Óptico / Avançado Zoom Off; 32,5-1.853 Rácio @ aspecto: 16: 9 Advanced Zoom On; Abertura máxima f / 1.8 – f / 4.5; Zoom óptico: 32x; Avançado (óptica): 57x; Digital: 1140x; Tamanho do Filtro 43 milímetros. Gravação: NTSC sistema; Memória Mídia de gravação flash interna de 32 GB; SD / SDHC / SDXC; Memória Tempo de gravação; flash interna de 32 GB; 1920 x 1080 150 min, 60p; 1920 x 1080 175 min, MXP; 1920 x
1080 250 min, FXP; 1440 x 1080 735 min, LP; Formato de Vídeo de Alta Definição;
AVCHD Progressive; 1920 x 1080p / 60 fps (28 Mbps); 1920 x 1080p / 30 fps (24 Mbps); 1920 x 1080i / 30 fps (24 Mbps); Alta definição; AVCHD Progressive; 1440 x 1080p (5 Mbps); Alta definição; MP4; 1920 x 1080p / 60 fps (35 Mbps); 1920 x 1080p / 30 fps (24 Mbps); 1920 x 1080p / 30 fps (17 Mbps); Alta definição; MP4; 1280 x 720p /
30 fps (4 Mbps); Relação de Aspecto 16: 9; Canais de 2.0 canais estéreo; Formato de áudio AAC-LC; Dolby Digital AC3; Frequência de amostragem Dolby 2 canais: 48,0 kHz; AAC: 48,0 kHz. Exibição: Tipo de display LCD; touchscreen; Tamanho da tela 3 “; Pixel Contagem 230.000. Características: Estabilização Ótica de Imagem & Digital; Cena modos predefinidos; Balanço de Branco Modos Auto; luz do dia; Manual; Tungstênio; Efeitos criativos; Built-in Mic; Alto-falante embutido; Wi-Fi; Montagem em tripé 1/4 “- 20; Entrada / Conectores de saída; Saídas 1x HDMI C (Mini); 1x USB
2.0 Mini-AB; 1x A / V 3,5 milímetros mini-jack / terminal de Headphone; Entrada de Microfone. Geral: Baterias bateria recarregável de Lithium-Ion Battery Pack, 3,8 VDC, 2685 mAh; Método de carregamento AC Adapter; Power Adapter 100-240 VAC, 50 / 60Hz; Temperatura de Operação 23 – 113 ° F (-5 – 45 ° C) 60% de umidade relativa; 32-104 ° F (0 – 40 ° C) 85% de Humidade Relativa. Monitor/Display: 3.0" Touch screen e com ângulo variável; Resolução em Megapixels (MP): 18MP; Memória
expansível por Cartões de Memória; Cartões de Memória Compatíveis; Conexões: AV,Mini-HDMI,USB; Sensor: CMOS de 22,3 x 14,9 mm; Zoom Óptico: 3x; Lente: EF-S 18-55 IS STM; Velocidade do Obturador: 30 - 1/4000 seg; Alcance do foco: Equivalente a 1,6x da distância focal da objetiva; Abertura: 18 a 55mm; Modos de flash: Automático, flash manual e transmissor Speedlite integrado; Alcance do flash: 13 metros em ISO 100; Alimentação tipo de bateria: Bateria de Lítio Recursos de vídeo: Full HD (1920 x 1080); Recursos de áudio: PCM Linear (Estério); Modos de cena: Cena Inteligente Automático (fotografias e filme), Sem flash, Criativo Auto, Retrato, Paisagem, Close-up, Esporte, SCN (Retrato noturno Cena Noturna sem tripé, Modo de controle da luz do fundo HDR, Programa, Prioridade de obturador, Prioridade de abertura, Manual (fotografias e filme); Formatos de Arquivos: Mov,Raw e JPEG; Microfone embutido; Montagem de tripé
- 1 CAMERA com as seguintes especificações: Sensor CMOS full-frame de 22.3 Megapixels, conversão A/D de 14-bit, ampla gama de ajustes ISO – 100 a 25600 (L:50, H1: 51200, H2: 102400) para fotografar com muita ou pouca luz e Processador de Imagem DIGIC 5+ para redução de ruído avançada e velocidade de processamento inigualável; Auto Foco reticular de 61 pontos de alta densidade, para focar com agilidade, independente da situação. Oferece uma ampla área de AF multi-zona para rastreio de foco, contando com 21 pontos centrais de auto foco do tipo cruzado (em f/5.6), 5 pontos centrais de auto foco duplamente cruzados (em f/2.8 diagonal) e 20 pontos de auto foco do tipo cruzado sensível horizontalmente a f/4.0; Medição iFCL com sensor de medição de dupla camada de 63 zonas que usa informações do auto foco e de cores para otimizar exposição a e a qualidade da imagem. Vídeo Full HD com controle manual de exposição e múltiplas taxas de quadros (1080: 30p (29.97) /24p (23.976) / 25p, 720: 60p (59.94) / 50p, 480: 30p (29.97) / 25p) com
particionamento de arquivo automático a 4GB (tempo de gravação ininterrupta de 29 minutos e 59 segundos) com compressão selecionável entre "All i-frame" ou IPB, timecode embutido, controle manual do volume de áudio durante a gravação, terminal de fone de ouvido e saída HDMI sem compressão; Performance de filmagem inigualável: até 6 fps para filmagem contínua usando um cartão UDMA CF; Corpo de liga de magnésio com durabilidade do obturador testada para suportar 150.000 ciclos, sistema exclusivo de resistência a poeira e respingos d'água e um redesenhado sistema de limpeza integrado (EOS Integrated Cleaning system) para uma melhor remoção de poeira por vibração; Visor inteligente com LCD sobreposto, alcançando aproximadamente 100% do campo de visão, amplo ângulo de visualização de 34.1 graus, ampliação de 0.71x; Monitor LCD Clear View de 3.2”, com ângulo de visualização de 170 graus, VGA de 1.040.000 pontos, resistência refletiva com múltiplas camadas e materiais de alta transparência para visualização clara e vívida; High Dynamic Range (HDR) e modos de Exposição Múltipla expandem as possibilidades criativas; Manuseio melhorado com a inclusão de novos controles personalizáveis e opções melhoradas de gravação com slot duplo para cartões CF e SD, nível eletrônico de dois eixos, compatibilidade Transmitter e receptor GPS
- 2 TRIPE HIDRÁULICO;
- 1 LENTE 1.4 35MM com as seguintes especificações: Distância focal de 50mm; Compacta e de alta performance; Imagens cristalinas mesmo em aberturas máximas; Lente com abertura máxima f/1:1.4 e mínima F 22; Distância focal fixa; Lente construída com 07 elementos em 06 grupos; 02 elementos óticos de alta refração; Comprimento focal equivalente para 35mm: APS-C 80mm e APS-H 65mm; Ângulo diagonal de visão: 47 graus; Distância mínima focal (MFD) : 45cm; Ampliação máxima (MM): 1 : 6,66; Filtro tamanho 58mm
- 1 LENTE 1.8 50 MM, com as seguintes especificações: Distância focal de 50mm; Compacta e de alta performance; Imagens cristalinas mesmo em aberturas máximas; Lente com abertura máxima f/1.8 e mínima f/22; Distância focal fixa; Lente construída com 06 elementos em 5 grupos; Comprimento focal equivalente para 35mm: APS-C 80mm e APS-H 65mm; Motor de foco ultrarrápido e silencioso STM; Rosca para filtros 49mm
- 1 MICROFONE EXTERNO, com as seguintes especificações: Microfone Condensador (unidirecional); Padrão polar supercardióide; Resposta de Freqüência - 40- 20,000HZ; Sensibilidade -40dB +/- 1 dB / 0dB = 1V / Pa, 1kHz; Sinal para 75dB Ruído ou mais; Saída 2000hm impedância ou menos; Bateria alcalina de 9V; Filtro Controlado pela chave de filtro low-cut; Dimensões - 220mm x 102mm x 58mm.
- 1 CAPITADOR DE ÁUDIO, com as seguintes especificações: Formatos de gravação WAV suportados: 44.1k / 48k / 96kHz, 16 / 24bit, WAV / BWF; Formato suportado MP3 gravação: 44.1k / 48kkHZ, 32k até 320kbps, MP3; Mídia de gravação: microSD / SDHC / SDXC (até 128GB cartão SDXC); Gravação de Hardware; Microfones de condensador estéreo Cardioid fixados em posição XY; Projeto de pressão sonora elevados níveis de captura até 120dB SPL; PGA (amplificador de ganho programável) e Cirrus Logic CS42L52 codec de áudio para baixo ruído, gravação de áudio de alto.
7 – DA PROPRIEDADE, DA SEGURANÇA E DO SIGILO
7.1. A contratada deverá obedecer às normas e rotinas da Prefeitura Municipal de Bandeira do Sul, em especial as que disserem respeito à segurança, a guarda, a manutenção e à integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços.
7.2. Guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
7.3. Reconhecer, ainda, que por força do Contrato, sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, todo o trabalho desenvolvido será de exclusiva propriedade do Município de Bandeira do Sul.
8 – DO PREÇO MÉDIO DE MERCADO
O preço médio estimado é de R$ 429,16 (quatrocentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos) por vídeo, totalizando R$ 3.433,33 (três mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
9 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O vídeo institucional é uma excelente forma de comunicação para as empresas em diversos níveis, sejam elas públicas, privadas ou do terceiro setor.
Hoje, uma das maiores preocupações de toda administração pública é deixar claro para a população seu posicionamento, missão, valores e, obviamente, suas políticas e programas. Portanto, é necessário investir em formas de comunicação eficientes e que sejam interessantes para a população.
Em tempos de redes sociais predominando na comunicação pública e governamental, os vídeos são a forma de comunicação mais eficiente da atualidade, levando-se em conta que a maioria das pessoas tem preferência por consumir conteúdos nesse formato, um vídeo institucional pode ser a solução para atingir toda população e aproximar a administração pública do cidadão.
Esse material será divulgado no próprio site da Prefeitura Municipal, redes sociais, em eventos e também dentro da própria Prefeitura Municipal.
10 – DA FISCALIZAÇÃO
Atividade exercida de modo sistemático pela Contratante, especificamente pelo Departamento Municipal de Administração, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais em todos os seus aspectos.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL / NOME: CNPJ / CPF:
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° 047/2017 PROCESSO LICITATÓRIO EDITAL N.° 060/2017
Pela presente declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2017.
Nome e assinatura do representante legal
(carimbo da empresa)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N° 047/2017 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO EDITAL N° 060/2017
Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame.
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
, de de 2017.
Nome e assinatura do representante legal
(carimbo da empresa)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
RAZÃO SOCIAL/NOME: CNPJ/CPF:
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° 047/2017 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO EDITAL Nº. 060/2017
DECLARAMOS, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de 2017.
Nome e assinatura do representante legal
(carimbo da empresa)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° 047/2017 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO EDITAL Nº. 060/2017
A Empresa , com sede na cidade de
na (rua, avenida, etc) , nº. , inscrita no CNPJ/MF sob o número
, neste ato representada por
portador da carteira de identidade nº.
, DECLARA, sob penas da Xxx, que se enquadra como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor individual, estando apta a usufruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2017.
Nome e assinatura do representante legal
Obs: Para essa certidão ter validade, a licitante deverá apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede da licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº. 103/2007, ou comprovação junto a Receita Federal que comprove que a empresa é optante pelo simples nacional.
ANEXO VI
PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento particular de procuração, a (razão social da empresa), com sede (endereço completo) inscrita no CNPJ/ MF sob o nº (nº do CNPJ), nomeia e constitui seu bastante procurador (a) o(a) Sr. (a) (nome do representante) portador (a) da cédula de identidade (nº RG), e CPF (nº CPF), a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Bandeira do Sul/MG, na Sessão de Pregão Presencial nº 047/2017, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lances verbais, negociar a redução de preços, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela PREGOEIRA, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante.
, de de 2017.
Nome e assinatura do representante legal
(carimbo da empresa)
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO NÚMERO Nº. 047/2017
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO EDITAL N.º 060/2017
OBJETO: Prestação de serviços na área de Produção de Vídeos institucionais sobre Políticas e Programas do Município, bem como Vídeos Publicitários, com dedicação exclusiva de mão de obra e locação de material, o que inclui captação de imagens, edição e finalização, direcionada a produção e gravação de conteúdos, convergindo para a plataforma de difusão internet e outras.
RAZÃO SOCIAL/NOME: CNPJ/CPF: CRF: ENDEREÇO: TEL.:
Pelo presente, apresentamos à Prefeitura Municipal de Bandeira do Sul/MG, nossa proposta para prestação de serviços, de acordo com todas as condições fixadas no Edital do Processo Licitatório n° 047/2017 e para tanto apresentamos nosso preço, livre de toda e qualquer despesa direta e/ou indireta, conforme o que segue:
Item | Descrição | Qtd. Mensal | Valor Un. | Valor Mensal |
1 | Produção de Vídeos institucionais sobre Políticas e Programas do Município, bem como Vídeos Publicitários, com dedicação exclusiva de mão de obra e locação de material, o que inclui captação de imagens, edição e finalização, direcionada a produção e gravação de conteúdos, convergindo para a plataforma de difusão internet e outras. | 8 |
Validade de 60 (sessenta) dias, contadas a partir da presente data Prazo de Execução: Conforme Edital
Condições de Pagamento: Conforme Edital
Apresentamos nossos dados bancários:
Nome do Banco N° Nome da Agência N° Número da Conta
, de de 2017
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2017
PREGÃO PRESENCIAL N° 047/2017 CONTRATO N° .................
O Município de Bandeira do Sul, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.175.794/0001-90, estabelecida à Rua Dr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx/XX, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Exmo Sr. XXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº. M-1.416.096 – SSP/MG, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx/XX, e de outro lado, a Empresa
......................................., inscrita no CNPJ sob o nº. ,
localizada à .............................................., nº...................., Xxxxxx ,
CEP: ........................., na cidade de ...................................................., doravante
designada CONTRATADA, representada legalmente pelo Sr. ,
CPF nº. ................................., RG................................... O Presente termo de contrato
vincula-se as determinações da Lei Federal 8.666/93 e alterações, ao Pregão Presencial n° 047/2017, Edital 060/2017 e a proposta apresentada pela CONTRATADA que passam a fazer parte do presente contrato, como se aqui estivessem transcritos e outros dispositivos legais, reger-se-à pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ESCOPO DO SERVIÇO
Contratação de pessoa física ou jurídica, para prestação de serviços na área de Produção de Vídeos institucionais sobre Políticas e Programas do Município, bem como Vídeos Publicitários, com dedicação exclusiva de mão de obra e locação de material, o que inclui captação de imagens, edição e finalização, direcionada a produção e gravação de conteúdos, convergindo para a plataforma de difusão internet e outras.
CLAUSULA SEGUNDA- DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
2.1 Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial nº 047/2017, com seus Anexos e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor mensal estimado do presente contrato é de R$ , sendo o valor por vídeo
de R$ ...............................................
§ 1º - Todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais, taxas e emolumentos que recaírem sobre o contrato, correrá por conta da CONTRATADA.
§ 2º - A Contratada deverá recolher aos cofres público no município em que se fará realizar a prestação dos serviços o ISSQN no percentual constante na Lei municipal e se necessário outros serão retidos como INSS e IR.
CLÁSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4- O pagamento poderá ser feito por crédito em conta corrente em instituição bancária, ou pela Tesouraria Municipal.
4.1- Especificações competentes:
4.1.1- Prazo de pagamento: Até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is).
4.1.2-Serão retidos, quando do pagamento, os valores devidos correspondentes aos tributos, quando devidos (EX: ISS, IRRF e INSS);
4.1.3-O cronograma de desembolso será mensal, de acordo com a apresentação das devidas notas fiscais, não sendo fixado valor máximo nem mínimo de desembolso;
4.1.4-Critério de atualização monetária: Caso haja atrasos no pagamento, superiores a 15 (quinze) dias, a contratada terá direto a atualização financeira (correção monetária), pelo período total do atraso, com base na última publicação do índice oficial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, e de forma proporcional ao período de atraso;
4.1.5-Compensação financeira - Caso haja atrasos no pagamento, superiores há 15 dias, a contratada terá direto a compensação financeira, com base no índice oficial de variação do IPCA, referente ao ultimo índice mensal devidamente publicado e de forma proporcional ao período de atraso;
4.1.6- Para cada pagamento o licitante vencedor deverá comprovar a sua devida regularidade, para com o INSS, FGTS e também para com a Fazenda Pública do Município de Bandeira do Sul.
CLÁUSULA QUINTA– DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O prazo para execução do contrato (prestação de serviços) será desde a data de sua assinatura até a data de 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado a exclusivo critério da Administração Municipal, nos termos do artigo 57, da Lei 8.666/93 e alterações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os valores contratuais são irreajustáveis, ressalvada, a revisão contratual, nos casos de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, que comprovadamente venham comprometer o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA– DO ATRASO NO INÍCIO DO SERVIÇO
O atraso no início do serviço contratado, somente será justificável quando decorrente de caso fortuito ou de força maior, conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação do prazo, deverão ser encaminhados em requerimento, com comprovação dos fatos que justifiquem tal solicitação.
CLÁUSULA OITAVA- DA FISCALIZAÇÃO
8.1- O gerenciamento dos trabalhos será feito pela Departamento Municipal de Administração, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua
execução e comunicará às interessadas os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma.
8.2- A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização que serão exercidas pela PREFEITURA, através da Secretaria de Saúde.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS
9.1- Constituem direitos do Município
9.1.1 - Adquirir os serviços, à medida da necessidade, de acordo com sua conveniência e interesse público;
9.1.2 - Em conformidade com o § 1º do Art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, a CONTRATANTE se reserva no direito de fiscalizar os serviços, através dos órgãos requisitantes, fiscalizando e exigindo o cumprimento das cláusulas e condições da Lei Federal 8.666/93 e alterações e deste contrato, no que for de sua competência;
9.1.3 - Conforme dispõe o § 2º do Art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, os atos que ultrapassarem a competência dos responsáveis citados na alínea “b” anterior, deverão ser solicitados a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes, ressalvado ainda o disposto no Art. 76 da mesma Lei;
9.1.5 - Fiscalizar a qualquer tempo, a idoneidade de documentos oficiais e/ou extra-oficiais apresentados pela Contratada.
9.1.6 - Aqueles direitos expostos no art. 58 da Lei Federal nº 8.666/93;
9.1.7- Outros direitos previstos no Edital, na Lei de Licitações e em legislações esparsas cabíveis.
9.2- Constituem direitos da Empresa Contratada
9.2.1-Ter o livre desembaraço para realizar a execução dos serviços, junto ao local designado, desde que em horário, conforme fixado neste instrumento, desde que respeitadas as exigências e formalidade impostas pela Municipalidade.
9.2.3-Perceber as parcelas de direito, desde que cumpridas às etapas fixadas neste instrumento;
9.2.6-Fazer uso de pessoal e equipamentos da maneira que melhor lhe convir, desde que respeitas as normas deste instrumento, dos órgãos técnicos responsáveis (INMETRO, ANP, IBAMA, Ministério da Saúde e outros), de demais legislações esparsas cabíveis, de forma a garantir a excelente qualidade técnica dos serviços prestados;
9.2.7-Outros direitos previstos no Edital, na Lei de Licitações e em legislações esparsas cabíveis.
CLAUSULA DECIMA - DAS OBRIGAÇÕES
10.1- É de responsabilidade do Município
10.1.2-Pagar tempestivamente os créditos os quais a contratada tiver direito, dentro das normas fixadas neste instrumento;
10.1.3-Responsabilizar-se pela comunicação à contratada de qualquer anormalidade encontrada nos serviços prestados, ou nas entregas;
Outros casos previstos no Edital, nas Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações e em demais legislações esparsas.
10.2- São obrigações da Empresa Contratada
10.2.1 - Prestar os serviços com pessoal adequadamente qualificado e capacitado para suas atividades com o grau de escolaridade e experiência compatível com as atividades a serem exercidas, cuja indicação será objeto de aprovação prévia.
10.2.2 - Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades do objeto do Contrato.
10.2.3 - Prestar os serviços de acordo com o especificado neste Termo de Referência.
10.2.4 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização e demais representantes da Contratante, atendendo de imediato as solicitações.
10.2.5 - Responder pelos danos causados ao Ministério do Desenvolvimento Agrário ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
10.2.6 - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital ou municipal;
10.2.7 - Substituir qualquer empregado em caso de ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar a prestação dos serviços contratados;
10.2.8 - Levar, imediatamente, ao conhecimento da Fiscalização, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que venha a ocorrer.
10.2.9 - Atender prontamente quaisquer exigências do Município de Bandeira do Sul, inerentes ao objeto do Contrato.
10.2.10 - Ceder os direitos patrimoniais relativos aos materiais produzidos durante a execução e vigência do contrato.
10.2.11 - Renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o Município de Bandeira do Sul, haja vista que a inadimplência da empresa, com referência a encargos, não transferem a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Bandeira do Sul nem poderá onerar o objeto do Contrato.
10.2.12 - Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
10.2.13 - Reconhecer que todo e qualquer trabalho realizado ou desenvolvido será de exclusiva propriedade do Município de Bandeira do Sul.
10.2.14 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto, quando em serviço, em especial no que tange às leis trabalhistas e previdenciárias e demais exigências legais para o exercício das atividades.
10.2.15 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceita pela boa técnica, normas e legislação.
10.2.16 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de qualificação, exigidas na Licitação.
10.2.17 - Iniciar a execução dos serviços imediatamente após a assinatura do Contrato.
10.2.18 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços de operação técnica, captação de imagens e edição para a produção de vídeos em DVCAM, com a gravação de conteúdos destinados a compor a série de vídeos prevista neste Termo de Referência.
10.2.19 - Disponibilizar seu banco de trilhas sonoras comuns para uso em vídeos do Município de Bandeira do Sul.
10.2.20 - Providenciar imediatamente após a emissão da ordem de serviço, os serviços previstos, quando demandado pelo Município de Bandeira do Sul;
10.2.21 - A CONTRATADA fornecerá ao Município de Bandeira do Sul a matriz de todas as séries de vídeo produzidas em DVCAM, durante a vigência do contrato, as quais serão de propriedade do Município de Bandeira do Sul;
10.2.22 - Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato;
10.2.23 - Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais que forem causados por seus empregados ou prepostos, inclusive por omissão destes, ao Município de Bandeira do Sul ou a terceiros;
10.2.24 - Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá veicular publicidade de qualquer espécie acerca do que se refere o objeto do contrato, sem autorização do Município de Bandeira do Sul;
10.2.25 - Realizar reunião avaliativa, quando provocada, com a equipe do Município de Bandeira do Sul;
10.2.26 - Durante o período do Contrato, participar de todas as reuniões para avaliação e planejamento dos trabalhos, quando solicitado.
10.2.27 - Submeter-se à fiscalização técnica da Prefeitura para comprovação do perfeito, cumprimento do objeto do contrato;
10.2.28 - Não transferir o objeto licitado, total ou parcialmente a terceiros; salvo nos casos previstos no art. 1113 e seguintes do Código Civil.
10.2.29 - Prestar serviços de primeira qualidade, em perfeitas condições de uso;
10.2.30 - Respeitar a forma, prazos, dias, horários de entrega dos serviços, fixados neste instrumento;
10.2.31- Outros previstos no Edital, na Lei Federal 8.666/93 e alterações.
10.2.32- Os serviços deverão ser concluídos no prazo previsto no Termo de Referência;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS E PENALIDADES
As penalidades contratuais serão: advertência escrita, multas, rescisão de contrato, declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA, penalidades estas que poderão ser aplicadas isoladamente ou em conjunto a critério da PREFEITURA.
§ 1.º - Fica estabelecido o percentual de 0,3 % ( três décimos por cento) a título de multa sobre o total da adjudicação, por dia de atraso para início da execução dos serviços contratados, quando o atraso não estiver de acordo com a cláusula Quinta;
§ 2.º - Caso a CONTRATADA se recuse a prestar os serviços ou faça fora das especificações, a PREFEITURA, além da penalidades previstas em Lei, poderá aplicar a multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor contratado.
§ 3.º - A PREFEITURA poderá ainda cancelar a nota de empenho e impor à firma outras sanções legais cabíveis, inclusive a de comunicar a todos os órgãos Federais, Estaduais e Municipais sobre a inidoneidade da mesma.
§ 4.º - Na hipótese dos parágrafos 1º e 2º, a firma faltosa será notificada para recolher a favor da PREFEITURA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as importâncias das penalidades impostas, a serem recolhidas mediante guia fornecida pela PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A rescisão do contrato ocorrerá de pleno direito e independente de interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA, por sua culpa e responsabilidade, atrasar o início da prestação do serviço, por prazo superior a 5 (cinco) dias e estiver em desacordo com a cláusula Quinta e seu parágrafo, a contar da data de assinatura do presente instrumento.
b) quando a CONTRATADA suspender o serviço, sem justificação e sem prévia autorização da
PREFEITURA.
c) quando a CONTRATADA transferir os serviços contratados no todo ou em parte;
d) quando a CONTRATADA pedir concordata, falência ou dissolução, observadas as disposições legais;
e) quando a CONTRATADA reincidir em falta grave, ou cometida por caracterizada má fé;
f) quando a CONTRATADA caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira.
§ 1.º - Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes.
§ 2.º - A imposição de qualquer penalidade não impede a aplicação de outras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se ao presente contrato as disposições contidas na Lei 8.666/93, bem como as disposições complementares vigentes.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituirão parte integrante do presente contrato, guardadas as necessárias conformidades, independente de transcrição ou referência:
a) todos os elementos técnicos discriminados no Pregão Presencial n° 047/2017.
b) todos os documentos, pareceres, editais, atas, anexos e propostas constantes do Processo de Licitação nº. 060/2017, Pregão Presencial n° 047/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão por conta do orçamento da Contratante, dotação:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
ELEMENTO DA DESPESA | DOTAÇÃO | VALOR ORÇADO |
010 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PF (00) | 0201.0004.0122.0002.0002.0014 | R$ 40.000,00 |
011 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PJ (00) | 0201.0004.0122.0002.0002.0014 | R$ 280.000,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, é competente o Foro da Comarca de Campestre/MG.
E para firmeza do ajustado e contratado é lavrado o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
Bandeira do Sul, ..... de de 2017.
Xxxx xxx Xxxxxx Prefeito Municipal Contratante
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO IX
FICHA DE CADASTRO DA EMPRESA
Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ: Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: N° de Registro na Junta Comercial: Data: / / Endereço: Nº Bairro: Cidade: UF: CEP: Email: TEL: Porte da Empresa (ME, EPP, EMP, EGP, MEI): Objeto Social:
Responsável pela Empresa
Nome: RG: Órgão Expedidor: CPF: PIS/PASEP:
Sócios da Empresa:
Nome: Porcentagem: RG: Órgão Expedidor: CPF: PIS/PASEP:
(INFORMAR TODOS OS SÓCIOS)
Dados Bancários da Empresa:
Nome do Banco: N° do Banco: Nome da Agência: N° da Agência: Número da Conta
(Estes dados devem ser apresentados junto à proposta da empresa – Envelope n° 1)
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS EQUIPAMENTOS TÉCNICOS
RAZÃO SOCIAL / NOME: CNPJ / CPF:
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° 047/2017 PROCESSO LICITATÓRIO EDITAL N.° 060/2017
Pela presente declaramos possuir os equipamentos técnicos mínimos exigidos no edital, para o bom desempenho da prestação dos serviços objeto do Pregão Presencial nº 047/2017.
Segue, abaixo, relação dos equipamentos:
, de de 2017.
Nome e assinatura do representante legal
(carimbo da empresa)