Edital n. 035/2023 – Pregão Eletrônico n. 019/2023 de 03/04/2023.
TERMO DE CONTRATO n. 060/2023
Edital n. 035/2023 – Pregão Eletrônico n. 019/2023 de 03/04/2023.
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE LINHA NOVA, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxx/XX, com inscrição no CNPJ n. 92.123.900/0001-44, neste ato representada pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, viúvo, portador do RG n. 1038753206 e CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa EXPRESSO NOVA PALMIRA DE TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n. 88.622.329/0002- 16, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx , xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Feliz/RS, neste ato representada pelo Sr. Xxx Xxxxx Xxxxx, portador da RG n. 4018876898 SSP/RS e do CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1. Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do Pregão Eletrônico nº 019/2023 e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de 01/06/2023, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto o fornecer a Contratante, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE LINHA NOVA, COM FORNECIMENTO DE VEÍCULO E CONDUTOR HABILITADO, DURANTE O ANO LETIVO DE 2023, COM PREVISÃO DE PRORROGAÇÃO AO LIMITE DE 60 (SESSENTA) MESES, em atendimento à Nova Lei de Licitações, Lei Federal nº 14.133/2021, conforme estabelecido no Termo de Referência – ANEXO IV.
Item | Roteiro | (1) Quantidade de km x ao limite de 220 dias letivos | (2) Valor do Km rodado R$ | (1x2) Preço máximo total para 220 dias letivos R$ |
01 | Roteiro 01 – Km diária máxima de 90km, veículo com capacidade de mínima de 48 passageiros ao limite de 52 passageiros. | Até 19.800 km/ano | R$ 8,47 | R$ 167.706,00 |
TOTAL | R$167.706,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. A CONTRATADA, vencedora do Pregão Eletrônico n. 019/2023, de 04 de abril de 2023, receberá o valor de R$ 8,47 (oito reais e quarenta e sete centavos) por km rodado, conforme proposta e respectivos lances apresentados.
3.2. Estes são os preços aceitos pela Contratada, entendidos estes como preços justos e suficientes para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão realizados mensalmente em até 10 (dez) dias após à liquidação da nota fiscal pela Contratante, atestado o recebimento pelo fiscal do contrato, juntamente com o relatório de serviços prestados e atendido todas as condições do edital e cláusulas contratuais.
4.2. O contratado, quando do faturamento dos bens ou serviços prestados, deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996 assim como a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 no que se refere ao Imposto de Renda e Decreto Municipal nº 1837/2022.
4.3. Nos preços ofertados pela Contratada estão inclusos todos os custos diretos e indiretos sobre o objeto licitado, isentado a Contratante de quaisquer ônus adicionais.
4.4. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
4.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da Lei.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO
5.1. De acordo a Lei Municipal 1032/22, de 13/12/2022, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, as despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 06.00 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E DESPORTO.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Secretaria da Educação 12.000.0000.0.000.000 - Educação
12.361.0000.0.000.000 – Ensino Fundamental 12.361.0610.0.000.000 – Transporte Escolar
12.361.0610.2.027.000 – Manut. do Transp. Escolar Ensino Fundamental 339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 339039.99.05 – Serviço de Transporte (1765)
Recurso: 020 MDE
RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 06.00 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO DESPORTO.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Secretaria da Educação 12.000.0000.0.000.000 - Educação
12.361.0000.0.000.000 – Ensino Fundamental 12.361.0610.0.000.000 – Transporte Escolar
12.361.0610.2.027.000 – Manut. do Transp. Escolar Ensino Fundamental 339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 339039.99.05 – Serviço de Transporte (1297)
Recurso: 1025 Auxílio Transporte Escolar
RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 06.00 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E DESPORTO.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Secretaria da Educação 12.000.0000.0.000.000 - Educação
12.365.0000.0.000.000 – Educação Infantil 12.365.0610.0.000.000 – Transporte Escolar
12.365.0610.2.028.000 – Manut. do Transp. Escolar p/ Educação Infantil 339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 339039.99.05 – Serviço de Transporte (1766)
Recurso: 020 MDE
RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 06.00 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E DESPORTO.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Secretaria da Educação 12.000.0000.0.000.000 - Educação
12.365.0000.0.000.000 – Educação Infantil 12.365.0610.0.000.000 – Transporte Escolar
12.365.0610.2.028.000 – Manut. do Transp. Escolar p/ Educação Infantil 339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 339039.99.05 – Serviço de Transporte (1764)
Recurso: 1025 Auxílio Transporte Escolar
CLÁUSULA SEXTA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
6.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pela média do IPCA + IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA E REAJUSTES
7.1. O contrato decorrente da presente licitação passa vigorar, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, conforme Art. 105 e 106 da Lei 14.133/2021.
7.2. Durante a vigência do contrato, não haverá reajustes de preços, salvo hipótese de prorrogação, nos termos contratuais, no qual será utilizado a média acumulada dos índices IGPM e IPCA, dos últimos doze meses ou outro que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços de Transporte Escolar serão prestados conforme Termo de Referência, constante no ANEXO IV do Edital nº 035/2023, devendo a Contratada, cumprir fielmente todos os requisitos do Termo.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
91.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
9.1.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
9.1.4. Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do termo de referência e deste contrato, bem como nos termos da sua proposta.
10.1.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
10.1.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
10.1.4. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
10.1.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços.
10.1.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado.
10.1.7. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado.
10.1.8. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
11.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxx
11.3. Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
12.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% a 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
12.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
12.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
12.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
12.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
12.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
12.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
12.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
12.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
12.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
12.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do
contrato. natureza.
12.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
12.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
12.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de
agosto de 2013.
12.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
12.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
12.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
12.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
12.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à
CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
12.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EXTINÇÃO
13.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
13.2. A extinção do contrato poderá ser:
13.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
13.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Feliz/RS para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
14.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Linha Nova/RS, 01 de junho de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx CONTRATANTE
Prefeito do Município de Linha Nova/RS
Xxx Xxxxx Xxxxx CONTRATADA
Expresso Nova Palmira de Transportes Ltda
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Thiesen | Suleica Wiederkehr Rüchel |
CPF n. 000.000.000-00 | CPF n. 000.000.000-00 |
Visto.
Dr. Xxxxxx Xxxxxx
OAB nº 51.413
Assessor Jurídico do Município de Linha Nova/RS