ADITIVO Nº 03/2021 CONTRATO Nº 119/2020
ADITIVO Nº 03/2021 CONTRATO Nº 119/2020
Por este Termo fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços nº 119/2020, de 29.10.2020, decorrente do Pregão Presencial n° 006/2020, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 0000000000, expedida por SSP/RS e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa TECNOSWEB – TECNOLOGIA DE GESTÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 09.310.477/0001-48, neste ato representada por seu representante legal, Sr. XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste Aditivo é incluir na relação contratual cláusula específica referente à proteção de dados, com o seguinte teor:
“DA PROTEÇÃO DE DADOS”
Proteção de dados e cumprimento da Lei 13.709/2018. As Partes, por si, por seus representantes, colaboradores e por quaisquer terceiros que por sua determinação participem da prestação de serviços objeto desta relação, comprometem-se a atuar de modo a proteger e a garantir o tratamento adequado dos dados pessoais a que tiverem acesso durante a relação contratual, bem como a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e das regulamentações emitidas posteriormente pela autoridade reguladora competente.
Regularidade da coleta. Cada uma das Partes deverá garantir que quaisquer dados pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos de acordo com as regras previstas na LGPD, sendo da Parte Controladora a responsabilidade pela obtenção e controle das autorizações e/ou consentimentos necessários junto aos titulares dos dados.
Tratamento de dados. De acordo com o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados, as Partes obrigam-se a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso unicamente para os fins e pelo tempo necessários para o cumprimento das suas obrigações e para a adequada execução do objeto contratual, ou ainda com fundamento em outra base legal válida e específica.
Segurança e boas práticas. Cada uma das Partes deverá também adotar as medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observada a natureza dos dados tratados. Subcontratação. A TECNOSWEB poderá
contratar suboperadores ou outros terceiros para prestar determinados serviços, tais como a disponibilização de ambientes em nuvem e/ ou serviços de consultoria, comprometendo-se a celebrar com estes terceiros documentos escritos contendo substancialmente as mesmas obrigações previstas neste instrumento. A subcontratação de alguns serviços não exonera ou diminui a responsabilidade integral da TECNOSWEB pelo cumprimento das obrigações aqui previstas.
Monitoramento da conformidade. Cada uma das Partes compromete-se a acompanhar e monitorar a conformidade das suas práticas, assim como as dos seus suboperadores e quaisquer terceiros, com as obrigações de proteção dos dados pessoais previstas neste instrumento, e deverá, quando necessário, fornecer à outra Parte as informações pertinentes para fins de comprovação destes controles.
Melhoria das soluções. O CONTRATANTE concorda que a TECNOSWEB poderá coletar dados do mesmo, assim como dados de uso das soluções, que serão utilizados de forma anonimizada, para a finalidade específica de aprimoramento das soluções, geração de informações e melhoria da usabilidade dos produtos, garantida a proteção destes dados e a sua confidencialidade em qualquer hipótese, de acordo com este instrumento e com a legislação vigente.
Transferência internacional de dados. Se necessário para fins da adequada execução das suas obrigações contratuais, a TECNOSWEB poderá realizar a transferência de dados para fora do território brasileiro, comprometendo-se a observar e cumprir as regras previstas na LGPD, bem como a realizar qualquer transferência somente para países que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na legislação brasileira.
Propriedade dos dados. O presente instrumento não modifica ou transfere a propriedade ou o controle sobre os dados pessoais disponibilizados, obtidos ou coletados no âmbito deste instrumento, que permanecerão sendo de propriedade do seu proprietário originário. Comunicação. Cada uma das Partes obriga-se a comunicar à outra, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, qualquer descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, assim como qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante à outra Parte, aos dados pessoais e/ou aos seus titulares, mencionando no mínimo o seguinte: I) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; II) as informações sobre os titulares envolvidos; III) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; IV) os riscos relacionados ao incidente; V) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e VI) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
Cooperação. As Partes comprometem-se a cooperar mutuamente, fornecendo informações e adotando outras medidas razoavelmente necessárias com o objetivo de auxiliar a outra Parte no cumprimento das suas obrigações de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. Devolução/Eliminação dos Dados. Cada Parte se compromete ainda, nas hipóteses de rescisão contratual, por qualquer motivo, ou por solicitação da outra Parte, a devolver ou eliminar, conforme o caso, todos os dados pessoais disponibilizados, obtidos ou coletados no âmbito da relação contratual, salvo se houver base legal válida e específica para manutenção de determinadas informações. ”
CLAUSULA SEGUNDA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas.
CLÁUSULA TERCEIRA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 23 de abril de 2021.
E assim, por estarem acordados assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.
Monte Belo do Sul, aos onze dias do mês de maio de dois mil e vinte e um.
ADENIR XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXX TECNOSWEB – TECNOLOGIA DE GESTÃO LTDA
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 Assessor Jurídico – OAB/RS 59.355
Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 00000000000