ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Este documento é a primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e da base ao projeto básico e ao termo de referência a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação. ‘’Art. 5º, Inciso XX, da Lei 14.133/2021’’
Município de Santa Cruz da Conceição, através do Departamento do Desenvolvimento Econômico e Bem estar social a necessidade da Administração: a aquisição visa a aquisição de alimentos para oferecer aos adolescentes frequentadores do Cras, para aprimorar e complementar a alimentação.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O objeto da presente licitação é a aquisição desses alimentos para a complementação da alimentação que é servida aos adolescentes frequentadores do Cras, por isso a necessidades dos itens a serem licitados.
2. DA CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
Os bens têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A presente contratação tem por objeto a aquisição de cestas básicas.
a) O prazo de entrega, do objeto licitado deverá ser de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho.
b) Os produtos deverão ser entregues, conforme as necessidades do requisitante, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx/XX, horário das 07:00 as 16:00 horas.
c) O transporte, bem como a disponibilização no local indicado, deve ser realizada por funcionários da empresa ou transportadora, a Contratante NÃO irá colocar à disposição servidores para essa finalidade.
d) Especificações e Quantidades:
Item | Descrição e Especificação | Unidade | Quant. |
1 | MAIONESE Tipo de fornecimento: pote de 495 grs Devem estar de acordo com as exigências da legislação sanitária em vigor no país ANVISA/MS. Validade: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. | Frs | 80 |
2 | ÓLEO DE SOJA Tipo: Refinado sem colesterol, Unidade De Fornecimento: embalagem primária de 900 ml. Devem estar de acordo com as exigências da legislação sanitária em vigor no país ANVISA/MS. Validade: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. | Un | 60 |
3 | ATUM Tipo: ralado em óleo comestível ou natural, unidade fornecimento lata de 170 grs de acordo com as exigências da legislação sanitária em vigor no país ANVISA/MS. Validade: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. | Lat | 60 |
4 | SAL REFINADO Tipo: Refinado, sem glúten, unidade de fornecimento: pacotes de 1 kg. Devem estar de acordo com as exigências da legislação sanitária em vigor no país ANVISA/MS. Validade: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. | Pct | 20 |
5 | FARINHA DE TRIGO | Pct | 80 |
Tipo: farinha de trigo refinada, branca sem fermento, tipo de fornecimento: pacotes de 1 kg. Devem estar de acordo com as exigências da legislação sanitária em vigor no país ANVISA. Validade: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. | |||
6 | ACHOCOLATADO EM PÓ Tipo: em pó, solúvel, sem glúten, tipo de fornecimento: potes de 370 grs. Devem estar de acordo com as exigências da legislação sanitária em vigor no país ANVISA/. Validade: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. | Pote | 30 |
7 | SALSICHA Tipo: para lanche, a granel, tipo de fornecimento: por kg Devem estar de acordo com as exigências da legislação sanitária em vigor no país ANVISA/MS. Validade: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. | Kg | 80 |
8 | PEITO DE FRANGO Tipo de fornecimento: com osso, sem pele. Devem estar de acordo com as exigências da legislação sanitária em vigor no país ANVISA/MS. Validade: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. | Kg | 100 |
9 | FERMENTO Tipo: fermento químico em pó para tortas e bolos. Tipo de fornecimento: em pote de 100 grs | Pote | 20 |
10 | ABACAXI | Un | 200 |
11 | MELANCIA | Kg | 200 |
12 | LARANJA | Kg | 200 |
13 | MAÇA | Kg | 200 |
14 | BANANA | Kg | 300 |
15 | GELATINA EM PÓ Sabores diversos de 20 grs | Pct | 100 |
16 | MUÇARELA Tipo: queijo em peça | Kg | 500 |
17 | PRESUNTO Tipo: em peça | Kg | 500 |
18 | OVOS | DZ | 30 |
19 | LEITE EM PÓ Integral, 400 grs | Pct | 100 |
20 | LEITE CONDENSADO Lata ou em caixa de 395 grs | Lata/caixa | 100 |
21 | MASSA PARA LAZANHA 200g | Pct | 50 |
22 | MOLHO DE TOMATE Molho de tomate refogado 300 grs | Pct | 100 |
23 | CHOCOLATE GRANULADO 500GR | Pct | 50 |
24 | MASSA PARA PASTEL PACOTES CONTENDO 500 GRS | Pct | 50 |
25 | MASSA PARA PIZZA Massa para pizza semi pronta | Un/Pct | 50 |
26 | MILHO DE PIPOCA 500 GRS | Pct | 50 |
TOTAL |
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço unitário, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Para a aquisição do material pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021.
3.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
3.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
III - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado;
IV - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato.
3.3. DAS PENALIDADES E EXTINÇÃO
3.3.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
3.3.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei as 14.133/2021, seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - à implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
3.3.3. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, a extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
4. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO
4.1 Conforme pesquisa de mercado realizada, vislumbram-se uma única alternativa, a aquisição do produto para dispensação aos Usuários.
4.2 Os preços foram cotados de empresas que são conhecidas na região, participantes de várias licitações na região com pesquisa de preço realizada junto as empresas, bem como contratações similares de outros órgãos realizada de forma direta e banco de preços, respectivamente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
5. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total da média de R$65.584,95 (sessenta e cinco mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos).
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta visa garantir o bem estar dos adolescentes que frequentam o equipamento.
7. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado, sendo assim a melhor forma de julgamento é pelo menor preço unitário.
8. RESULTADOS PRETENDIDOS
Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.
9. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. A diretoria requisitante indicará o servidor para atuar como gestor e fiscal do contrato. Fiscal do contrato será Natália Tonetti Ranzoni ( coordenadora do Cras) e a Gestora do contrato Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (diretora do departamento econômico e bem estar social).
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar em anexo I, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a melhor alternativa para solucionar a demanda é a aquisição de alimentos para contribuir com uma alimentação complementar aos usuários do Cras, no caso os adolescentes que frequentam as oficinas no período matutino e vespertino, as despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal, a contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: Gestão da Assistência Social; manutenção do Cras
II) Fonte de Recursos: Federal, SIGTV 3, contas 44844-3 e 48798-8;
10.1 A dotação relativa aos exercícios financeiros na Lei Orçamentária respectiva.
Santa Cruz da Conceição, 18 de março de 2024.
XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
DIRETORA DO DEP ECONOMICO E BEM ESTAR SOCIAL