EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2021 - SRP
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2021 - SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135/2021
A Câmara Municipal de Viamão, por seu PRESIDENTE, XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para formação de REGISTRO DE PREÇOS, nas condições estatuídas neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002, com a Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e alterações posteriores, com a Lei Municipal nº 4.194/2014 e suas alterações, com a Resolução de Mesa nº 04/2019, subsidiada pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93.
DADOS GERAIS DA DISPUTA
OBJETO
Formação de Registro de Preços (SRP) para futura e eventual aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E LICENÇAS DE SOFTWARES, conforme especificações e condições previstas neste Edital e seus Anexos.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir do dia 09 de julho de 2021, até as 08h00min do dia 28 de julho de 2021. |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: XXXX X, II e III: às 08h15 min do dia 28 de julho de 2021; LOTES IV, V, VI e VII: às 09h15 min do dia 28 de julho de 2021; LOTES VIII, IX e X: às 08:15 min do dia 28 de julho de 2021; |
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: LOTE I (Licença Windows) às 08:30 do dia 28 de julho de 2021; LOTE II (Licença Office) às 08:45 do dia 28 de julho de 2021; LOTE III (Antivírus) às 09:10 do dia 28 de julho de 2021; LOTE IV (Computador Tipo 1) às 09:25 do dia 28 de julho de 2021; LOTE V (Computador Tipo 2) às 09:40 do dia 28 de julho de 2021; LOTE VI (Notebook Tipo 1) às 10:00 do dia 28 de julho de 2021; LOTE VII (Notebook Tipo 2)- às 10:25 do dia 28 de julho de 2021; LOTE VIII (Nobreak) às 11:00 do dia 28 de julho de 2021; LOTE IX (Monitor Tipo 1) às 11:20 do dia 28 de julho de 2021; LOTE X (Monitor Tipo 2) às 11:40 do dia 28 de julho de 2021; |
TEMPO DE DISPUTA: 10 (dez) minutos por xxxx, acrescido do tempo aleatório determinado pelo sistema. Obs.: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). |
PORTAL DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ Obs.: O Edital e seus Anexos estão disponíveis na Internet, nos seguintes endereços: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ |
ENDEREÇO DE E-MAIL PARA IMPUGNAÇÕES/ESCLARECIMENTOS: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1. Os XXXXX X, XX, XXX, X, XX, XXX, XXXX, IX e X do presente Pregão Eletrônico destinam-se exclusivamente à participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por força do que dispõe o art. 48, inc. I, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
1.2. Para participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico:
a) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta/oferta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos; e
b) que se enquadra como ME ou EPP, no caso dos LOTES I, II, III, V, VI, VII, VIII, IX e X.
Nos casos de emissão de declaração falsa, a licitante que o fizer estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal n.º 8.666/93, e ao art. 5º da Lei federal n.º 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e seus Anexos.
1.3. Não poderá participar desta licitação pessoa jurídica enquadrada em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente da Câmara Municipal de Viamão, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
b) que não atenda às condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente os documentos nele exigidos;
c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto da licitação;
d) que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual e Municipal;
f) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
g) que não se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte no caso dos LOTES I, II, III, V, VI, VII, VIII, IX e X;
h) que se enquadre em alguma das hipóteses enumeradas no art. 3º, § 4º, da Lei Complementar n.º 123/2006.
1.4. Não será admitida participação sob a forma de consórcio.
2. CREDENCIAMENTO E EFETIVA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
2.1. É necessário o credenciamento das licitantes junto ao provedor do sistema eletrônico, como pressuposto para a participação neste Pregão, nos termos do que dispõe o art. 9º da Resolução nº 04/2006. O referido credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema, obtidas junto à Seção de Cadastro da Subsecretaria da Administração Central de Licitações
– CELIC, de acordo com a Instrução Normativa n.º 002/2004 daquele órgão. Mais informações sobre o procedimento de credenciamento estão disponíveis pelo fone (00) 0000-0000 e no endereço:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx
Obs.: O credenciamento prévio, acima referido, não se confunde com o certificado cadastral junto à CELIC (mediante emissão do CFE), o qual é opcional, conforme o disposto no subitem 8.2 deste Edital [vale dizer: diferentemente do credenciamento prévio acima referido, o certificado cadastral (CFE) não é obrigatório para participação no presente certame].
2.2. O credenciamento e uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CELIC/RS, ao BANRISUL ou à Câmara Municipal de Viamão responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.4. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro da CELIC/RS, para imediato bloqueio de acesso. A nova senha deverá ser requerida junto a esse órgão.
3. DO PROCEDIMENTO
3.1. O presente Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio do portal eletrônico de compras “Pregão On Line Banrisul” (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), mediante condições de segurança – criptografia e autenticação.
3.2. O Pregoeiro, com o suporte de sua Equipe de Apoio, é o responsável por coordenar, dirigir e acompanhar o procedimento licitatório nas etapas de sua competência, tendo como atribuições:
a) responder às consultas e impugnações que lhe forem formuladas pelos interessados, relativas ao Pregão, bem como receber, examinar e decidir sobre a admissibilidade dos recursos;
b) receber e analisar a aceitabilidade das propostas e sua conformidade com as características mínimas exigidas neste Edital e seus Anexos;
c) classificar e desclassificar propostas, decidindo motivadamente;
d) conduzir os procedimentos relativos aos lances e proceder à negociação, quando julgar necessário, junto à licitante vencedora dessa etapa, na busca pela maior redução de preço possível, em prol da economicidade;
e) verificar o preenchimento dos requisitos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e, uma vez constatado o pleno atendimento ao disposto no edital, declarar a vencedora;
f) adjudicar o objeto do certame, salvo se houver recurso, hipótese em que caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Viamão o ato da adjudicação;
g) encaminhar o processo ao Presidente da Câmara Municipal de Viamão para homologação;
h) solicitar ao Presidente da Câmara Municipal de Viamão a abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades, visando à aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação.
3.3. O Pregoeiro, no interesse público e em prol da vantajosidade, da razoabilidade e da eficiência, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem, por certo, a legislação vigente e não comprometam a lisura/legalidade/higidez da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
3.4. Excepcionalmente, no impedimento ou falta do titular, qualquer dos membros integrantes da equipe de apoio poderá funcionar como pregoeiro no certame.
4. PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de proposta, contendo o preço unitário e total do item oferecido, portanto, a licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.
4.2 A partir da publicação deste Edital no portal “Pregão On Line Banrisul” deverão ser encaminhadas as propostas de preços, exclusivamente por meio eletrônico e em campo próprio do sistema.
4.3 A Oferta/Proposta de Preços deverá conter os seguintes requisitos:
a) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone,
e-mail –, aos moldes do Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta de Preços);
b) descrição do objeto, em consonância com as especificações contidas no Anexo I deste Edital, com indicação de marca (referência) e/ou modelo (fabricante), vedada a indicação alternativa de marca(s) e/ou modelo(s).
c) cotação com preços unitário e total de cada item, bem como com o preço global do lote, expressos em moeda nacional (Real – R$), com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado;
e) data, nome e assinatura do representante legal;
4.3.1. Disponibiliza-se aos licitantes o modelo de proposta constante do Anexo II (Modelo de Proposta de Preços), para que anexem a proposta inicial de preços. A oferta inicial preenchida diretamente em campo próprio do sistema também será válida e aceita, desde que contemple as informações requeridas no subitem 4.3.
4.3.2. A proposta final de preços – a ser enviada pela licitante vencedora da disputa de lances – deverá obrigatoriamente ser anexada em campo próprio do sistema, no prazo determinado pelo Pregoeiro, conforme disposto no subitem 6.15 (Julgamento da Proposta Final de Preços). Deverá, ainda, conter as informações previstas no subitem 4.3 (para tal, sugere-se a utilização do Modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste Edital) e estar assinada pelo representante legal da licitante.
Obs.1: A proposta de preços (Xxxxx XX), bem como a declaração sobre emprego de menor (Xxxxx XXX), devem ser assinadas por representante legal com poderes para tal (caso não seja o sócio/administrador a assinar referidos documentos, deverá ser anexada procuração em que conste a delegação de poderes ao representante indicado pela licitante).
Obs.2: Solicita-se aos licitantes que já informem, na proposta de preços, seus dados bancários (nome do banco, n.º da agência e n.º da conta bancária), com vistas a agilizar o procedimento de empenho, subsequente à licitação.
4.4. A participação no presente certame, assim como o envio da proposta de preços, nos moldes acima descritos, implicam a aceitação plena - por parte das licitantes - das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
4.5. O valor constante da proposta deve compreender todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento do(s) produto(s) ofertado(s), abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do escopo desta cotação em perfeitas condições e de acordo com as disposições deste Edital e seus Anexos.
4.6. A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ e seu endereço completo deverão ser os do estabelecimento que efetivamente irá fornecer o objeto deste Pregão.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital e seus Anexos.
5.2. A justificativa acima estabelecida foi embasada no fato de que os lotes são integrados por itens de uma mesma natureza e guardam relação entre si, além de que a celebração de uma quantidade muito maior de atas de registro de preços acarretaria em custos administrativos mais elevados. Ainda, o Edital e seus anexos contemplam o critério de aceitabilidade de preços unitário de forma a evitar situações artificialmente criadas pela apresentação de preços desproporcionalmente elevados para itens com requisição recorrente.
5.3. Em caso de divergência entre valores numéricos e por extenso, estes prevalecerão sobre aqueles; entre preços unitário(s) e total(is), aquele(s) prevalecerá(ão) sobre este(s).
5.4. Não serão aceitas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendidos como tais os preços simbólicos, irrisórios, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, ou de valor zero.
5.5. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
5.6. Critério de aceitabilidade de preços: os orçamentos coletados e pesquisas de preços realizadas, serão adotados como referência para informar a aceitabilidade dos preços ofertados para o objeto deste certame. Os valores relacionados no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, refletem os preços usuais de mercado para os itens arrolados.
5.6.1. Ainda que não constituam preço máximo, as licitantes deverão observar que os valores de referência indicados neste Edital servem de base para o julgamento de propostas e para a homologação pelo Presidente da Câmara Municipal de Viamão, sob pena de os respectivos lotes não serem homologados pelo Presidente da Câmara Municipal de Viamão, caso este entenda que o valor final alcançado restou demasiadamente oneroso, deixando de ser, por conseguinte, vantajoso a este Poder Legislativo.
5.6.2. A pesquisa de preços teve por referência, sempre que possível, a solicitação de orçamentos diretamente à empresas do ramo de atividade respectivo, em número de 03 (três), extraindo-se a média aritmética para servir como referência.
5.6.3. Em alguns casos, expressos na Planilha de Valores Estimados, utilizou-se como parâmetro os dados de médias de preço disponíveis nos sistemas Painel de Preços que apresenta informações de compras públicas homologadas no Sistema de Compras do Governo Federal - COMPRASNET.
5.7. Ao final da etapa de lances, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Caso necessário, esse procedimento será sucessivamente repetido, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6. SESSÃO DO PREGÃO
6.1. As propostas serão recebidas até o horário previsto no preâmbulo deste Edital. A partir do horário previsto terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, onde o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, classificando aquelas que atendam ao Edital e desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos.
6.1.1. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.1.2. Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s).
6.1.3. A ausência da declaração, naquele momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006.
6.1.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
6.1.4.1. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada. O Sistema informará às empresas que se enquadrarem no subitem 6.14.
6.1.4.2. Não ocorrerá o empate se a proposta melhor classificada já for de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
6.1.4.3. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) minutos a partir da solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
6.1.4.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.14.1, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.1.4.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o item 6.14.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.14.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.2. Fase de Disputa de Preços: a sessão pública do Pregão Eletrônico terá início no horário previsto no preâmbulo deste Edital. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor recebida até então. Em seguida, os representantes das licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema.
6.2.1. Caso existam duas ou mais propostas com valor idêntico, sem que haja qualquer redução de valor por parte dos fornecedores na etapa de lances, o sistema se encarregará de apontar, como mecanismo de desempate, o fornecedor que houver lançado primeiro a sua oferta no portal eletrônico.
6.2.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.2.3. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima admitida entre os lances de R$ 10,00 (dez reais).
6.3. A fixação ou alteração do valor percentual ou absoluto de decréscimo entre os lances ofertados será prerrogativa do Pregoeiro.
6.4. Os lances serão dados no valor global estimado para cada lote.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, os representantes das licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais representantes.
6.6. Na fase de disputa, o fornecedor poderá ofertar lances intermediários, desde que inferiores ao seu último lance registrado.
6.6.1. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se as licitantes às sanções previstas neste Edital, salvo nas hipóteses em que houver nítido erro de digitação ou após motivada justificativa aceita pelo Pregoeiro. Nestes casos, deverá ser imediatamente requisitado ao Pregoeiro, via chat, a anulação do valor lançado equivocadamente.
6.8. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo da validade dos atos realizados.
6.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos representantes, por meio de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.11. A etapa de lances terá a duração de 10 (dez) minutos por lote.
6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo portal, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. Fase de Negociação: encerrada a etapa de lances da sessão pública e estabelecida a classificação definitiva das licitantes, o Pregoeiro poderá proceder à abertura da etapa de negociação junto à vencedora provisória, oportunidade em que fará uma investida direta com vistas à redução de valor. Nesse momento, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta de menor preço e os valores de referência indicados neste Edital. Este procedimento se repetirá para cada lote.
6.13.1. Nas situações em que não se realizem lances, incumbirá ao Pregoeiro negociar diretamente com a licitante primeira colocada a fim de que seja obtido preço melhor para a Administração.
6.14. Fase de Julgamento da Proposta Final de Preços: finalizada a etapa de negociação, descrita no subitem anterior, será aberto prazo de 120 (cento e vinte) minutos, na falta de outro determinado a critério do Pregoeiro, para cada lote, observado o número de itens constante em cada lote, a complexidade da tarefa e o horário, a fim de que a licitante vencedora anexe, em campo próprio do sistema, a
sua proposta final de preços atualizada (Modelo do Anexo II) para o lote e discriminação de valores item a item, assinada pelo representante com poderes para tal, devidamente ajustada, em conformidade com valor final aceito pelo Pregoeiro.
6.14.1. O prazo acima referido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro com vistas à eventual complementação e/ou correção de algum item em desconformidade. Igualmente, o prazo inicial poderá ser encerrado antecipadamente pelo Pregoeiro, uma vez concluído o envio eletrônico acima descrito.
6.14.2. Caso não ocorra, por parte da licitante, o envio da proposta final de preços no tempo determinado pelo Pregoeiro, a licitante estará desclassificada, sendo convocados pelo Pregoeiro os demais licitantes para negociação, na ordem de classificação determinada pelo sistema eletrônico.
6.14.3. No caso de a proposta não ser aceita, o Pregoeiro convocará a próxima empresa conforme a ordem de classificação da etapa de lances.
6.15. Fase de Habilitação Eletrônica: após o encerramento das etapas descritas nos subitens anteriores, será aberta a fase de habilitação via sistema. O licitante classificado em 1º (primeiro) lugar, cuja proposta tiver sido aceita, deverá anexar ao sistema os documentos a seguir relacionados1, no prazo de 1 (um) dia útil da comunicação no sistema, se outro não for fixado pelo Pregoeiro. São aceitos pelo sistema eletrônico os formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “TXT”, “XLS”, “TIFF”, “PNG” ou “JPG”, observados os limites aceitos pela plataforma “Pregão On Line Banrisul”: 2MB (dois megabytes) por arquivo anexo e 10 MB (dez megabytes) no total.
6.15.1. Não se faz necessária, em princípio, a entrega física dos documentos de habilitação, bastando o envio por meio eletrônico, nos termos acima referidos, sendo o licitante responsável pela veracidade de toda documentação por ele encaminhada, conforme Termo de Responsabilidade firmado por seu representante legal – requisito obrigatório para fim de credenciamento das licitantes no portal “Pregão On Line Banrisul” e emissão da chave de acesso (senha) a tal sistema eletrônico.
6.15.2. Diante de dúvida sobre a veracidade, autenticidade, indício de fraude, incompatibilidade de assinaturas, representação ou suspeita fundada, poderá o Pregoeiro exigir a remessa física de documentos de habilitação para averiguação, assinalando prazo razoável para remessa.
6.16. O descumprimento ao regramento pertinente à fase de habilitação redundará na inabilitação da licitante vencedora da disputa de preços, com a consequente convocação da segunda colocada, e assim sucessivamente, para uma rodada de negociação (tal como descrito no subitem 6.13).
6.17. Caso a documentação pertinente à regularidade fiscal apresente alguma restrição, será assegurado à licitante primeira classificada (ME ou EPP) o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a regularização das falhas encontradas.
6.17.1. O prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pelo Pregoeiro.
6.17.2. Não fará jus ao prazo previsto neste subitem a ME/EPP porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal ou que, de fato, não se enquadre como ME/EPP.
6.17.3. A não-regularização da documentação referente à Regularidade Fiscal, no prazo previsto neste subitem, implicará a decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
6.18. Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, na ordem final de classificação, verificando a sua aceitabilidade quanto ao valor ofertado, procedendo à análise da habilitação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que cumpra as exigências do Edital, sendo esta declarada vencedora.
7. HABILITAÇÃO
7.1. A habilitação será procedida depois de encerrada a fase competitiva e ordenadas as ofertas, com a verificação da seguinte documentação da licitante vencedora:
7.1.1. Para comprovação da Habilitação Jurídica:
a) registro/inscrição empresarial para o empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
1 Além da documentação de habilitação, o vencedor poderá enviar comprovação dos dados bancários para cadastro junto à Tesouraria da Câmara Municipal de Viamão. (ex: cópia de um cheque, do cartão do banco ou do cabeçalho de extrato bancário).
b) contrato Social para as Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais tipos de sociedades empresárias, em ambos os casos acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) registro/inscrição do Ato Constitutivo para as Sociedades Simples, acompanhada de documentação comprobatória da Diretoria em exercício;
d) prova de enquadramento como ME ou EPP, para os XXXXX X, XX, XXX, X, XX, XXX, XXXX, IX e X do presente Pregão Eletrônico, bem como para que se aplique os benefícios descritos na Lei Complementar 123/2006, mediante certidão expedida pela Junta Comercial ou documento equivalente, a fim de demonstrar a condição declarada no portal eletrônico.;
e) declaração, em papel timbrado do licitante, firmado por pessoa legalmente habilitada, da inexistência, no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Câmara Municipal de Viamão, nos cargos de direção e chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza, bem como de seus Vereadores (Modelo no Anexo IV);
f) declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, exigível somente em caso positivo, ficando sujeito às penalidades cabíveis no caso de omissão (Modelo no Anexo V);
g) declaração da proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por órgão da administração pública de qualquer esfera (Anexo VI).
7.1.2. Para comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e comprovação de regularidade com a Seguridade Social.
c) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – Certificado de Regularidade do FGTS;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de sua sede;
e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do artigo 29, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93 (inciso V incluído pela Lei Federal n.º 12.440/ 2011);
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de sua sede;
g) declaração, por escrito, de que a empresa não possui, em seu quadro de pessoal, menor de dezoito anos empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (Modelo do Anexo III).
7.1.3. Para comprovação da Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou, se for o caso, certidão de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida nos últimos 60 dias até a data da sessão eletrônica.
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentáveis na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.2. A autenticidade das certidões extraídas da internet, nos sítios eletrônicos supracitados, será objeto de verificação por parte do Pregoeiro/Equipe de Apoio.
7.3. A apresentação do Certificado de Fornecedor do Estado (CFE), emitido pela CELIC/RS, dispensa a apresentação dos documentos referidos no subitem 7.1.2 - à exceção do documento exigido na alínea “g” - e subitem 7.1.3, alínea “a”, desde que os prazos de validade desses documentos e do próprio CFE estejam atualizados na data da sessão pública do Pregão.
7.3.1. A pessoa jurídica já cadastrada na CELIC/RS e cujo CFE contenha documento(s) com data de validade vencida poderá apresentar documento atualizado em substituição a outro, constante do CFE (vigente), cuja validade tenha expirado anteriormente à data de abertura da sessão.
7.4. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil ou para ele vertidos por tradutor juramentado.
7.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou, ainda, se contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, sendo inviável ou desaconselhada a reabertura de prazo para complementação documental ou esclarecimentos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada e deflagrará o procedimento de aplicação das sanções previstas neste instrumento convocatório.
8. RECURSOS
8.1. Finalizada a etapa de habilitação, terá início o prazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, em campo próprio do portal, por um período de 20 (vinte) minutos, a fim de que as licitantes registrem a síntese das suas razões.
8.2. Uma vez aceita pelo Pregoeiro a intenção de recurso registrada via sistema, será aberto o prazo de 3 (três) dias para envio das razões escritas, exclusivamente por meio eletrônico.
8.2.1. As demais licitantes estarão desde logo intimadas a apresentar contrarrazões ao recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico destinado a esse fim.
8.2.2. As manifestações do Pregoeiro e do Presidente da Câmara Municipal de Viamão, respectivamente, em relação a recursos porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, dar-se-ão exclusivamente por meio eletrônico.
8.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
8.4. Não serão conhecidos memoriais: (a) de licitante que não tenha manifestado, no prazo supracitado, a intenção de recorrer acompanhada da síntese de suas razões; (b) apresentados fora do prazo; (c) subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
8.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Compras e Licitações da Câmara Municipal de Viamão, podendo ser solicitadas informações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Após o exame dos documentos de habilitação e constatado o atendimento ao disposto neste Edital, o Pregoeiro adjudicará à licitante vencedora o objeto da licitação e declarará encerrada a sessão do Pregão. Ato contínuo, encaminhará o processo ao Presidente da Câmara Municipal com vistas à homologação do certame.
9.2. Na hipótese de interposição de recurso e após sua decisão, caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Viamão a adjudicação à licitante vencedora, bem como, subsequente a esse ato, proceder à homologação do certame.
9.3. Homologada a licitação pelo Presidente da Câmara Municipal de Viamão, a licitante adjudicatária será convocada, dentro do prazo de validade da proposta, para firmar compromisso, mediante assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo VII), no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da notificação para tal, que será realizada por e-mail, submetendo-se às condições e disposições nela contidas.
9.3.1. O prazo acima referido poderá ser prorrogado, a critério da Câmara Municipal de Viamão, de ofício ou quando solicitado durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado.
9.3.2. A assinatura poderá ser na modalidade eletrônica, devidamente expedida por autoridade certificadora oficial, pelo representante da empresa com poderes para firmar contratos e assumir obrigações.
9.4. Se a licitante vencedora não cumprir o disposto neste Edital e seus Anexos, a sessão do Pregão será retomada, e as demais licitantes serão chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, permitida renegociação, sujeitando-se a desistente às penalidades aplicáveis.
9.5. A adjudicação será tornada sem efeito nas seguintes hipóteses:
a) se a adjudicatária não assinar a ARP, sem justificativa formalmente aceita pela Câmara Municipal de Viamão;
b) se houver impedimentos relativos à licitante adjudicatária, por ocasião da consulta ao CFIL/RS, ao CADIN/RS ou outro banco de dados de órgão oficial.
10. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
10.1. O presente certame tem por finalidade precípua registrar fornecedores e seus respectivos preços em relação ao objeto licitado.
10.2. A Câmara Municipal de Viamão não está obrigada a contratar com a(s) adjudicatária(s) deste certame, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, a despeito dos preços registrados, de acordo com a legislação atinente às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
10.3. O número de registro da adjudicatária no CNPJ a constar na ARP será, necessariamente, o mesmo que foi apresentado quando de sua habilitação nesta licitação. O mesmo registro deverá constar das notas fiscais/faturas emitidas, sob pena de sua recusa e consequente falta de pagamento pela Câmara Municipal de Viamão.
10.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para a assinatura da Ata de Registro de Preços - Anexo VII- que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
10.5. A convocação de que trata o item 10.4 deverá ser atendida no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal de Viamão, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 25 da Resolução nº 04/2006 e neste Edital.
10.6. A ata firmada com os licitantes fornecedores observará a minuta do Anexo VII, podendo ser alterada nos termos da Lei 8.666/93.
11. CONTRATO A SER FIRMADO
11.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração PODERÁ contrair contrato, de acordo com o ANEXO VIII deste edital, haja vista que a Ata de Registro de Preços e os contratos administrativos decorrentes são instrumentos jurídicos distintos, os quais têm prazo de vigência regulados de forma diversa, cada qual conforme a norma de regência aplicável.
11.2. Assinada a Ata de Registro de Preços, a Câmara Municipal de Viamão poderá convocar o vencedor para assinatura do contrato.
11.3. A convocação de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) vez, a critério da Câmara Municipal de Viamão, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
11.4. O contrato, em sendo entabulado dentro do prazo da Ata de Registro de Preços, terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
11.5. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado até o limite legal previsto no Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/1993, apresentadas as solicitações e justificativas do fiscal de contrato designado e após comprovada a economicidade da contratação.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, mediante processo em que será garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a licitante que:
a) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ARP;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o Pregão;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do certame;
e) não mantiver a proposta, durante o prazo de sua validade;
f) falhar ou fraudar na execução do objeto;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal;
i) não manter, durante toda a vigência do registro de preços, todas as condições de habilitação e de qualificação técnicas estabelecidas no Edital do Pregão.
12.2. A recusa em fornecer o objeto nas condições previstas na ARP – Ata de Registro de Preços, sem a formalização de qualquer justificativa, configura desistência do fornecimento e sujeitará a adjudicatária ao pagamento de multa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
12.2.1. Ante a ocorrência da hipótese acima, poderá a Câmara Municipal de Viamão convocar outra licitante – respeitada a ordem final de classificação no certame – para, após comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, fornecer o objeto contratado.
12.3. A recusa em assinar a ARP nos prazos previstos para convocação e sua assinatura, sem a formalização de qualquer justificativa, configura desistência do fornecimento e sujeitará a adjudicatária ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do objeto adjudicado, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
12.3.1. Ante a ocorrência da hipótese acima, poderá a Câmara Municipal de Viamão convocar outra licitante – respeitada a ordem final de classificação no certame – para, após comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar a ARP.
12.4. Se a adjudicatária inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e ao pagamento de multa nos termos do Anexo VII deste Edital (Minuta de ARP).
12.5. Pela prática das condutas descritas nesta seção, a Câmara Municipal poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia e ampla defesa:
a) advertência;
b) pagamento de multa, nos termos da Minuta de Ata de Registro de Preços (cláusula décima segunda do Anexo VII);
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela autoridade competente da Câmara Municipal de Viamão.
12.6. As multas previstas nesta seção - as quais podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente - não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à Administração. Ainda, as importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devido à adjudicatária ou cobradas na forma prevista em lei.
12.7. Caracterizada hipótese de aplicação de qualquer penalidade, a adjudicatária será notificada da abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, e 10 (dez) dias úteis da notificação, para o caso da declaração de inidoneidade, em conformidade com o disposto no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.8. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus Anexos, e independentemente dos atos de improbidade e dos atos ilícitos prescritos nas Leis nos 8.429/92 e 8.666/93 ou demais normas que tenham por objeto as licitações, estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 12.846/2013 os licitantes que incorrerem na conduta descrita no art. 5.º, inc. IV, do referido diploma.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas, quando efetuadas, decorrentes da adjudicação do objeto deste Pregão, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Viamão, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
Dotação 01 - Rubrica 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
14. GESTOR DA DEMANDA
14.1. Solicitantes:
a) Setor de Informática;
b) Setor de Almoxarifado;
c) Mesa Diretora;
14.2. Responsável pelo Termo de Referência: Setor de Compras, com o auxílio do Setor de Tecnologia da Informação e da Procuradoria.
15. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
15.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
15.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até
03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
15.3. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não encaminhar, por escrito ao e-mail informado neste edital, o pedido até às 19 horas do segundo dia útil, que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a impugnante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
15.5. Solicitações de esclarecimentos, assim como pedidos de impugnação, deverão ser remetidos ao Setor de Compras e Licitações pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, contendo assinatura e CNPJ/CPF do demandante.
15.5.1. Ao solicitante será encaminhada resposta por escrito, mediante upload das dúvidas/questionamentos/impugnações e respostas no sistema eletrônico de realização do pregão.
15.5.2. A Câmara Municipal de Viamão dará ciência pela Internet das consultas e respostas que julgar de interesse comum, ou daquelas que ensejarem alteração de qualquer informação constante do Edital, por meio dos seguintes endereços:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.6. Mais informações sobre o Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Xxxxxxx, pelo telefone (000) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, das 13h:30 às 18h:30.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.2. O Presidente da Câmara Municipal de Viamão poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do procedimento induz à da adjudicação.
16.2.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da adjudicatária de boa-fé ao ressarcimento pelos encargos que tiver suportado na implementação.
16.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta; a Câmara Municipal de Viamão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Pregão na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão, a fim de garantir a vantajosidade da contratação à Administração e a instrumentalidade das formas.
16.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, sem comprometimento da segurança da futura adjudicação. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro durante a sessão.
16.8. A Câmara Municipal de Viamão reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto oferecido, se constatado em desacordo com os termos do presente Edital e seus Anexos.
16.9. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes das Leis Federais nos 10.520/2002 e 8.666/93.
16.10. Este Edital foi aprovado pela Procuradoria da Câmara Municipal de Viamão.
16.11. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Especificações Técnicas do Objeto/Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III – Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor; ANEXO IV – Modelo de Declaração – Vínculo de Parentesco; ANEXO V - Modelo de Declaração – Fatos Impeditivos;
ANEXO VI – Modelo de Declaração – Idoneidade;
ANEXO VII - Minuta de Ata de Registro de Preços (ARP); ANEXO VIII - Minuta de Contrato;
16.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Viamão para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação.
16.13. As dúvidas de ordem operacional referentes à utilização do Sistema Pregão Online Banrisul deverão ser dirigidas ao ente responsável pelo site/sistema, não cabendo à Câmara Municipal de Viamão qualquer orientação instrutiva/operacional aos licitantes participantes desse certame.
Viamão, 09 de julho de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Viamão
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Procurador-Geral
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Formação de Registro de Preços (SRP) para futura e eventual aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E LICENÇAS DE SOFTWARES, conforme especificações e condições previstas neste Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a formação de Registro de Preço para futura aquisição de licença de softwares, equipamentos e materiais de informática, que serão destinados aos Gabinetes e Setores Administrativos da Câmara Municipal de Viamão, com validade de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades, especificações e exigências relacionadas nas tabelas do item 4 (quatro) e seus subitens.
1.2 Realizar-se licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA.
1.3. A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos LOTES forem de seu interesse.
1.3.1. Como medida de estímulo à competição, optou-se pela segregação de cada item em lote específico.
1.4 Os itens relacionados nas tabelas dos item 4, do presente Termo de Referência adotarão o critério de julgamento por menor preço por lote único, observados os preços ofertados por item como para a deliberação.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O presente termo de referência visa o Registro de Preços para futura aquisição de materiais de informática, licenças de software, computadores e notebooks para suprir demanda do Setor de Tecnologia da Informação que desde 2019 não procedeu à reposição dos materiais, sendo que a última aquisição de computadores e notebooks aconteceu em 2017. As licenças de software se mostraram necessárias para a regularização das aplicações de trabalho das repartições.
2.2. Quanto à escolha do sistema de registro de preços para o certame, justifica-se pela economia obtida ao se evitar a repetição de licitações no decorrer de um mesmo ano, pela conveniência de se solicitar os materiais de acordo com a necessidade das atividades e do prazo de validade das propostas ser por até doze meses, acarretando num controle de materiais mais eficiente e redução nas aquisições por dispensa de licitação.
3. DAS CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DOS MATERIAIS
3.1. A entrega dos materiais será realizada na medida em que estes forem requisitados pela Contratante, conforme haja demanda, considerando o disposto no lote, obedecendo a coluna “quantidade mínima a requisitar”, durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
4. DOS LOTES EM DISPUTA
4.1. A Câmara Municipal de Viamão utilizou como parâmetro de pesquisa de composição de preços, quando não disponíveis orçamentos de empresas físicas, o Sistema do Painel de Preços que compreende o conjunto de contratações da Administração Federal (hp://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ Acessos entre 01/06/2021 e 11/06/2021), pois entende-se que a comparação de preços em contratações públicas aproxima-se o máximo possível a estimativa da contratação pretensa aos valores praticados atualmente no mercado, além de ser uma
fonte de pesquisa eficiente e confiável. Desse modo, considera-se atendido o disposto no art. 2º, § 1º da IN nº 03/2017.
4.2. A pesquisa de preços foi realizada em observância aos parâmetros da Instrução Normativa Nº. 3, do Ministério Público, alterada pela IN Nº. 5, de 27/06/2014, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral (inclusive os de tecnologia da informação).
4.3. No Comprasnet (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) utilizando-se a consulta textual com o item que se pretende pesquisar, buscando as configurações mais próximas possível da solução necessária à CMV. A lista dos Contratos e Pregões analisados pode ser consultada no Processo Administrativo nº 34/2021.
4.4. Os itens arrolados em todos os lotes devem apresentar garantia mínima de 12 (doze) meses a partir da data do efetivo recebimento.
4.5. Os equipamentos descritos nos LOTES abaixo deverão ser NOVOS e de PRIMEIRO USO, bem como atender os requisitos na coluna Descrição:
GRUPO 01 - “LICENÇAS DE SOFTWARE”
LOTE “I” – LICENÇA DE WINDOWS | |||||
Descrição | Unidade | Qtd mínima por entregar | Qtd a registrar | Valor de Referência (unitário) – R$ | Valor de Referência (total) – R$ |
Windows 00 - XxxXxx 00 XXXX XXX XX Legalization GetGenuine - Vitalicia | Unidade | 1 | 50 | R$ 1.223,00 | R$ 61.150,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE “I” (R$) | R$ 61.150,00 |
LOTE “II” – LICENÇA PACOTE OFFICE 2019 | |||||
Descrição | Unidade | Qtd mínima a requisitar | Qtd a registrar | Valor de Referência (unitário) – R$ | Valor de Referência (total) – R$ |
Pacote Office 365 Business, licença perpétua, idioma PT-BR, inclui os programas Word, Excel, PowerPoint, Outlook e Access. | Unidade | 1 | 50 | R$ 1.491,33 | R$ 74.566,67 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE “II” (R$) | R$ 62.500,00 |
LOTE “III” – LICENÇA DE ANTIVÍRUS | |||||
Descrição | Unidade | Qtd mínima a requisitar | Qtd a registrar | Valor de Referência (unitário) – R$ | Valor de Referência (total) – R$ |
Antivírus - Proteção anti-spyware, antivirus, malware, ransomware Firewall. Verificador de link modulo internet Modulo e-mail Proteção de webcam Modulo site falsos (validade mínima de 12 meses). | Unidade | 1 | 100 | R$ 85,67 | R$ 8.567,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE “III” (R$) | R$ 8.567,00 |
GRUPO 02 - “PCs e NOTEBOOKs”
4.6. Os Computadores e Notebooks previstos no LOTE IV devem ser encaminhados com o Sistema Operacional Windows 10 ou superior, na versão Professional ou Enterprise, compatível com os principais softwares do mercado. Poderá ser do tipo OEM, desde que venha com licença devidamente colada no chassi, em local protegido contra rasuras e furto, com chave de ativação.
LOTE “IV” – COMPUTADOR MODELO 1 | |||||
Descrição | Unidade | Qtd mínima a requisitar | Qtd a registrar | Valor de Referência (unitário) – R$ | Valor de Referência (total) – R$ |
Computador Modelo 1: processador com, no mínimo, 4 núcleos físicos e 4 Threads ou superior,cache 8Mb; frequência mínima de 4.0 Ghz; 2x Slot de memória RAM de, 2400MHz, com barramento de até 32GB; 4 Gb de Memoria ram DDR4 (2400Mhz); HD de, no mínimo, 500GB; placa de rede; Conexões RJ45 gigabit 10/100/1000 mbps; 4 entrada USB (2x 2.0 e 2x 3.0 superior); 1 x Microfone; 1 x Fone de ouvido; 1 x auxiliar; Saída de vídeo 1xVGA e 1xHDMI Painel frontal: Conectores externos 2 x USB 3.0; entrada 1 x microfone, 1 x fone de ouvido; Unidade de mídia ótica: Gravador e leitor com as seguintes funções de gravação/leitura mínimas: CD-R 8x; DVD+RW 4X, DVD-R 22X, acompanhado de cd de instalação com drivers compatíveis com o sistemas operacionais Windows 7, Windows 8 e Windows 10; Sistema operacional Windows 10, versão PRO, com o sistema operacional Windows 10 ou superior instalado na máquina, na versão Professional ou Enterprise, sua licença poderá ser do tipo OEM, desde que venha com licença devidamente colada no chassi, em local protegido contra rasuras e furto, com sua chave de ativação; . | Unidade | 5 | 40 | R$ 2.556,75 | R$ 102.270,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE “IV” (R$) | R$ 102.270,00 |
LOTE “V” – COMPUTADOR MODELO 2 | |||||
Descrição | Unidade | Qtd mínima a requisitar | Qtd a registrar | Valor de Referência (unitário) – R$ | Valor de Referência (total) – R$ |
Computador Modelo 2: PROCESSADOR HEXA-CORE 2.9GHZ, 9MB XXXXX XXX0000, Xxxxx Xxx XXX0 Xxxxxx XXX0000, Memória 2 x DIMM, máximo de 32GB, DDR4 2666/2400/2133 Memoria ram de16GB (1x16) DDR4 Placa de Video 4GB GDDR6 128-bit, Clock de memória: 12 Gbps SSD 120GB 2.5 Sata III, HD 1TB 3.5" Sata III 6GB/s Fonte 500W 80 Plus, Slots de Expansão 1 x PCIe 3.0/2.0 x16 (x16) 2 x PCIe 2.0 x1 Conectores:1 x HDMI 4 x Porta(s) USB 2.0 3 x Conector(es) de áudio 2 x USB 3.1 Gen 1 até 5Gbps 1 x VGA 1 x 5G LAN(RJ45) port(s); com o sistema operacional Windows 10 ou superior instalado na máquina, na versão Professional ou Enterprise, sua licença poderá ser do tipo OEM, desde que venha com licença devidamente colada no chassi, em local protegido contra rasuras e furto, com sua chave de ativação; . | Unidade | 1 | 1 | R$ 5.522,43 | R$ 5.522,43 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE “V” (R$) | R$ 5.522,43 |
LOTE “VI” – NOTEBOOK MODELO 1 | |||||
Descrição | Unidade | Qtd mínima a requisitar | Qtd a registrar | Valor de Referência (unitário) – R$ | Valor de Referência (total) – R$ |
Notebook Modelo 1: Processador com, no mínimo, 2 núcleos físicos e 4 Threads ou superior; frequência mínima de 4.0 Ghz; Memória RAM de, no mínimo, 4GB e 1600MHz, com barramento de até 8GB (1 slot); HD de, no mínimo, 500GB; Tela LED de, no mínimo, 14”; placa de rede; placa wireless; entrada USB; fonte carregadora de bateria bivolt; sistema operacional Windows 10 ou superior instalado na máquina, na versão Professional ou Enterprise, sua licença poderá ser do tipo OEM, desde que venha com licença devidamente colada no chassi, em local | Unidade | 21 | 21 | R$ 3.071,85 | R$ 64.508,92 |
protegido contra rasuras e furto, com sua chave de ativação; | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE “VI” (R$) | R$ 64.508,92 |
LOTE “VII” – NOTEBOOK MODELO 2 | |||||
Descrição | Unidade | Qtd mínima a requisitar | Qtd a registrar | Valor de Referência (unitário) – R$ | Valor de Referência (total) – R$ |
Notebook Modelo 2: a) Teclado em Português - padrão ABNT2; b) Memória de 16GB (2x8GB), DDR4; Expansível até 32GB (2 slots soDIMM, sem slot livre) c) Placa de vídeo dedicada com 2GB de GDDR5 d) Windows 10 ou superior - em Português (Brasil), na versão Professional ou Enterprise, sua licença poderá ser do tipo OEM, desde que venha com licença devidamente colada no chassi, em local protegido contra rasuras e furto, com sua chave de ativação; e) Fonte de Alimentação padrão BRASIl, Bivolt, f) SSD de 512GB g) Wireless Placa de rede 802.11ac (WiFi 1x1) + Bluetooth h) Entradas:USB,RJ45,HDMI i) Processor (4 nucleos fisicos, mínimo 1.6GHz, cache de 6MB) j) Tela Full HD 14" (1920 x 1080) | Unidade | 1 | 2 | R$ 7.022,00 | R$ 14.044,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE “VII” (R$) | R$ 14.044,00 |
GRUPO 03 - “EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA”
LOTE “VIII” – NOBREAK | |||||
Descrição | Unidade | Qtd mínima a requisitar | Qtd a registrar | Valor de Referência (unitário) – R$ | Valor de Referência (total) – R$ |
NOBREAK Potência mínima 1,4 KVA 700W; Entrada de Energia Bi-Volt; Tensão de saída 115 Volts; No Mínimo 4 tomadas; Tempo mínimo de autonomia na bateria mínimo 30 minutos; | Unidade | 1 | 10 | R$ 730,78 | R$ 7.307,77 |
R$ 7.307,77
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE “VIII” (R$)
LOTE “IX” – MONITOR 1 | |||||
Descrição | Unidade | Qtd mínima a requisitar | Qtd a registrar | Valor de Referência (unitário) – R$ | Valor de Referência (total) – R$ |
MONITOR TIPO 01 Monitor Tipo: LED Tamanho da Tela 21,5 Resolução Máxima; Sistema W LED; Dimensões do painel 21,5 pol / 54,6 cm; Área de exibição de alto desempenho 476,64 (A) x 268,11 (V); Proporção da imagem: 16:9; Ótima resolução: 1920 x 1080 a 60 Hz; Tempo de resposta (típico): 5 ms; Brilho: 250 cd/m²: SmartContrast: 10.000.000:1 Proporção de contraste: 1000:1;Pixel pitch: 0,248 x 0,248 mm; Ângulo de visão:170° (A) / 160° (V),@ C/R >10;Cores da tela: 16,7 m;Frequência de varredura: 00 - 00 xXx (X) / 00 - 00 Xx (X); Srgb: Sim;Entrada de sinal: HDMI (digital, HDCP),VGA (analógica) Áudio (entrada/saída) Saída de áudio HDMI. | Unidade | 3 | 35 | R$ 655,35 | R$ 22.937,13 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE “IX” (R$) | R$ 22.937,13 |
LOTE “X” – MONITOR 2 | |||||
Descrição | Unidade | Qtd mínima a requisitar | Qtd a registrar | Valor de Referência (unitário) – R$ | Valor de Referência (total) – R$ |
MONITOR TIPO 02 - Tamanho da tela 23,6" Resolução Full HD Resolução máxima 1920x1080 Formato da tela 16:09 Tecnologia LED Tempo de resposta 1ms Frequência de atualização 144Hz Conexões- 2 HDMI - 1 DisplayPort Posição da tela Horizontal Inclinação Sim Recursos de imagem Brilho - Mínimo: 240 cd/m² - Típico: 300 cd/m² Contraste 1000:01:00 Voltagem Bivolt. | Unidade | 1 | 2 | R$ 1.342,32 | R$ 2.684,63 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE “X” (R$) | R$ 2.684,63 |
5. CONDIÇÕES RELATIVAS AO FORNECIMENTO/ENTREGA DO OBJETO
5.1. A entrega do material será realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento, pela Contratada, da Nota de Empenho/Ordem de Compra/Ordem de Fornecimento, exceto quando as partes convencionarem prazo diferente.
5.1.1. Considerando que os itens arrolados nos LOTES IV, V, VI e VII - que compõem o “GRUPO 02 - PCS E NOTEBOOKS”, por sua especificidade, podem acarretar a necessidade de fabricação/montagem, conforme a demanda do cliente, comumente não disponíveis nos estoques de fabricantes, de forma que o prazo de entrega dos itens dos lotes descritos deverão observar 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
5.2. A Nota de Empenho/Ordem de Compra/Ordem de Fornecimento será enviada para o e-mail informado na proposta ou a outro posteriormente informado pela adjudicatária.
5.3. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a adjudicatária deverá providenciar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega do objeto, a sua substituição, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório.
5.4. A entrega dos materiais deverá ser realizada na Câmara de Vereadores de Viamão, na Praça Xxxxx xx Xxxxxxxxx, s/n, no Centro de Viamão/RS, junto ao Setor de Almoxarifado.
5.5. Se o prazo de entrega dos materiais solicitados recaírem em data posterior à vigência da Ata da Registro de Preços, este deverá ser fornecido, caso a Nota de Empenho/Ordem de Compra/Ordem de Fornecimento for emitida no período de vigência desta Ata.
5.6. Caberá ao Setor de Almoxarifado a fiscalização dos serviços prestados pela adjudicatária, sendo responsável pelo recebimento provisório e definitivo dos serviços executados e materiais entregues, podendo solicitar ajuda do Setor de Tecnologia da Informação.
6. INFORMAÇÕES TÉCNICAS ADICIONAIS
6.1. Os interessados poderão obter mais informações sobre as especificações técnicas do objeto deste Pregão junto ao Setor de Xxxxxxx e Licitações, pelo telefone (000) 0000-0000 e pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social da Pessoa Jurídica: .....................................................................................
CNPJ: .................................................... Telefone(s): ........................................................
Endereço: ................................................ E-mail: ............................................................
LOTE “Nº X” – “TÍTULO(S) DO(S) LOTE(S) PROPOSTO(S) PELO FORNECEDOR” | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Qtd a registrar | Qtd mínima a requisitar | Valor Proposto (valor unitário de cada item) – R$ | Valor Proposto (valor total de cada item) – R$ |
XX | Completar com a descrição de cada item proposto pelo fornecedor, obedecido o lote pertinente, conforme o Anexo I, Termo de Referência. Marca: | XX | XX | XX | XX | XX |
VALOR TOTAL PROPOSTO PARA O LOTE “XX” (R$) |
Obs.1: As licitantes deverão observar, quando da elaboração de suas respectivas propostas de preços, o
valor de referência indicado neste Edital, sob pena de não homologação do certame.
Obs.2: No preço proposto já devem estar incluídos (contabilizados) todos os custos relativos aos produtos, incluindo fretes e eventual mão de obra empregada na execução do serviço (se houver).
Prazo de validade da proposta: (mínimo: 60 dias).
Data: [Dia] de [Mês] de 2021.
Nome e assinatura do representante legal: .................................................................
(Timbre da empresa)
DECLARAÇÃO
............................................., inscrito no CNPJ sob o nº ..........................., por intermédio de seu
representante legal ..........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
......................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
…............................................................................................
(Local e Data)
…................................................................................................
(Assinatura do Representante Legal)
(Timbre da empresa)
DECLARAÇÃO
À
Câmara Municipal de Viamão.
............................................................................, inscrito no CNPJ n°
............................, por intermédio de seu representante legal o(a) sr(a)
.................................... ................................................ portador(a) da carteira de identidade
no.............................................., declara a inexistência, no quadro da empresa de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Câmara Municipal de Viamão, nos cargos de direção e chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza, bem como de seus vereadores.
[CIDADE], [DATA]
Assinatura do representante legal Nome e cargo do representante legal
(Timbre da empresa)
DECLARAÇÃO
À
Câmara Municipal de Viamão/RS.
.............................................................................,inscrito no CNPJ n° .................., por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a) ............................................
........................................................................................ portador(a) da Carteira de Identidade
no. , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
[CIDADE], [DATA]
Assinatura do representante legal Nome e cargo do representante legal
(Timbre da Empresa)
DECLARAÇÃO
À
Câmara Municipal de Viamão/RS.
............................................................................., inscrito no CNPJ n° , por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a) ..............................................................................................
portador(a) da Carteira de Identidade no. , DECLARA, sob as penas da lei,
que não foi declarada inidônea para licitar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
[CIDADE], [DATA]
Assinatura do representante legal Nome e cargo do representante legal
ANEXO VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 01/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2021
Nesta data, compareceu à sede da CÂMARA MUNICIPAL DE Viamão, localizada na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, em Viamão – RS, inscrita no CNPJ sob o número 00.550.694/0001-30, representada por seu Presidente, XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, a empresa , doravante denominada FORNECEDOR, com sede na , inscrita no CNPJ sob o n.º , representada legalmente por
, para, atendendo a convocação expedida, assinar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, onde está consignado, segundo a Lei Federal 8.666/93, o menor preço para eventual e futura aquisição de (DESCRIÇÃO DO LOTE), constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico n.º 05/2021, Processo Administrativo n.º 34/21, além dos compromissos que assume o FORNECEDOR, nas condições fixadas no Edital do Pregão Eletrônico e na proposta vencedora a que se vincula, que desta fazem parte integrante, independente de transcrição, para todos os efeitos de direito, através destas cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto desta ata é o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de materiais e equipamentos de XXXXXX (LOTE XXXX), pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, nas especificações e quantidades descritas nesta Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO GESTOR/FISCAL
2.1 A gestão de eventuais aquisições cabe ao Responsável pelo Setor de Almoxarifado, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX Técnico em Informática Legislativo da CÂMARA MUNICIPAL DE Viamão, ora designado GESTOR/FISCAL.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 DO FORNECEDOR:
a) manter, durante toda a vigência deste registro de preços, todas as condições de habilitação e de qualificação técnicas estabelecidas no Edital do Pregão;
b) prestar todos os esclarecimentos ou informações e apresentar documentos contábeis, fiscais e financeiros, relativos à organização, registro contábil, quitação de tributos e contribuições ante os fiscos federal, estadual e municipal, quando solicitados pela CÂMARA MUNICIPAL DE Viamão.
c) A entrega do material será realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento, pela Contratada, da Nota de Empenho/Ordem de Compra/Ordem de Fornecimento, exceto quando as partes convencionarem prazo diferente, exceto para os itens arrolados nos
LOTES IV, V, VI e VII - que compõem o “GRUPO 02 - PCS E NOTEBOOKS”, que, por sua especificidade, podem acarretar a necessidade de fabricação/montagem, conforme a demanda do cliente, comumente não disponíveis nos estoques de fabricantes, de forma que o prazo de entrega dos itens dos lotes descritos deverão observar 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
d) A Nota de Empenho/Ordem de Compra/Ordem de Fornecimento, será enviada para o e-mail informado na proposta ou a outro posteriormente informado pela adjudicatária.
e) Caso algum produto não corresponda ao exigido, a adjudicatária deverá providenciar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega do objeto, a sua substituição, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório.
f) A entrega dos materiais deverá ser realizada na Câmara de Vereadores de Viamão, na Praça Xxxxx xx Xxxxxxxxx, s/n, no Centro de Viamão/RS, junto ao Setor de Almoxarifado, auxiliado pelo Setor de Tecnologia da Informação, de preferência no turno da manhã.
g) Se o prazo de entrega dos materiais solicitados recaírem em data posterior à vigência da Ata da Registro de Preços, este deverá ser fornecido, caso a Nota de Empenho/Ordem de Compra/Ordem de Fornecimento for emitida no período de vigência desta Ata.
3.2 DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO:
a) demandar, por escrito, o fornecimento dos materiais objeto desta ata, através de nota de empenho/ordem de compra, encaminhada por meio de e-mail;
b) emitir nota de empenho de despesa e autorização de aquisição, que indicará quantidades do material, local e prazos de entrega, e os preços unitário e total;
c) acompanhar a entrega dos produtos requisitados, receber e conferir a quantidade, atestando o recebimento provisório, por intermédio do GESTOR;
d) examinar a conformidade do produto recebido com a solicitação do GESTOR e atestar os documentos de despesa, quando provado o correto fornecimento;
e) promover o pagamento do preço correspondente ao valor da autorização de fornecimento, no prazo de até 5 (cinco) dias após a apresentação do documento fiscal de cobrança, de acordo com o presente registro de preços, não sendo obrigada a solicitar uma quantidade mínima em quaisquer pedidos;
f) registrar e notificar os casos de atraso ou desatendimento das especificações para adoção das providências cabíveis, informando ao FORNECEDOR as irregularidades.
CLÁUSULA QUARTA – DAS AQUISIÇÕES
4.1 Eventuais aquisições de materiais, decorrentes desta Ata, devem ser formalizadas por meio de nota de empenho de despesa/ordem de compra a crédito do FORNECEDOR, que indicará as quantidades do material, o local e os prazos de entrega, e os preços unitário e total.
4.2 A CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO não está obrigada a adquirir qualquer quantidade do objeto, observadas as quantidades máximas, sendo que a determinação das quantidades e do momento da contratação submete-se aos seus exclusivos critérios de conveniência e oportunidade.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO
5.1 O objeto desta Ata será recebido desta forma:
a) provisoriamente, no momento da entrega, para a conferência das quantidades;
b) definitivamente, por recibo do GESTOR, na nota fiscal emitida pelo FORNECEDOR, após a verificação da conformidade dos produtos com a solicitação e o consequente aceite, quando comprovada a entrega correta, no prazo de até 3 (três) dias úteis do recebimento provisório.
5.2 A entrega do material solicitado deve ser executada no Setor de Almoxarifado, da CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, em Viamão, no horário compreendido entre as 8h00min até as 18h30min, das segundas às sextas-feiras, salvo se o Setor de Almoxarifado convencionar com o FORNECEDOR prazo diverso.
5.3 O fornecimento dos produtos fora das especificações e características descritas no item 7.4 desta importará na sua não aceitação, sem prejuízo da aplicação de sanção.
5.4 A emissão de aceite definitivo não exclui a responsabilidade civil do FORNECEDOR por vícios de qualidade ou quantidade do produto, ou disparidade com as especificações contidas neste instrumento, e posteriormente não provadas pela CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1 Aplica-se à CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, como consumidor final, o art. 155, § 2.º, VII, “b”, da Constituição Federal.
6.2 Quando verificado defeito nos materiais que impossibilite o seu uso ou não atenda às especificações contidas neste instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO deve comunicar o FORNECEDOR, que deve retirar o objeto recusado e substituir por objeto adequado, sem ônus adicional, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1 O preço a ser pago deve observar o item 7.4 desta Ata de Registro de Preços, entendido como preço justo e hábil para a execução do presente registro de preços.
7.2 O preço a ser pago deve englobar todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros custos que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos materiais gráfico, abrangendo, assim, todos os custos necessários à entrega em perfeitas condições de uso do objeto da Ata.
7.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR comprovar a impossibilidade de cumprir o compromisso, a CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO poderá liberá-lo do compromisso, sem aplicação de penas, confirmando a veracidade das razões e dos comprovantes apresentados e se a comunicação ocorrer antes do pedido.
7.4 O preço a ser registrado será o seguinte:
LOTE “Nº X” – “TÍTULO(S) DO(S) LOTE(S) ADJUDICADO(S) AO FORNECEDOR” | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Qtd mínima a requisitar | Qtd a requisitar | Valor Registrado (valor unitário de cada item) – R$ | Valor Registrado (valor total de cada item) – R$ |
XX | Completar com a descrição do item adjudicado, conforme o Anexo I, Termo de Referência. Marca: | XX | XX | XX | XX | XX |
VALOR TOTAL REGISTRADO PARA O LOTE “XX” (R$) |
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento referente a cada fornecimento realizado será efetuado em até 5 (cinco) dias, contados a partir da apresentação do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, acompanhada do aceite definitivo do material, por parte do responsável do Setor de Almoxarifado.
8.2 As notas fiscais devem ser emitidas, obrigatoriamente, com o CNPJ constante nesta Ata, apresentado por ocasião da fase de habilitação no processo licitatório, vedada a sua substituição por outro número, mesmo que de filial do FORNECEDOR.
8.3 Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições vigentes de órgãos fiscais e fazendários, sejam federais ou municipais.
8.4 A CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO tem o direito de suspender o pagamento se os materiais fornecidos estiverem em desacordo com o solicitado, sem prejuízo de outras sanções que a legislação definir.
8.5 A suspensão dos pagamentos não autoriza o FORNECEDOR dos materiais a eximir-se do cumprimento de obrigações assumidas neste registro de preços.
8.6 O atraso no pagamento sujeita a CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) ao dia, incidente sobre o valor da nota de empenho de despesa, limitada ao valor total desta.
8.7 Nenhum pagamento será promovido enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira do FORNECEDOR por penalidade ou inadimplência, que pode ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos.
8.8 A documentação de cobrança não aceita pela CÂMARA MUNICIPAL DE Viamão será devolvida à licitante adjudicatária para as devidas correções, reabrindo-se o prazo para o pagamento a partir da data de apresentação da documentação livre de defeitos.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 A vigência do presente registro de preços é por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
10.1 O FORNECEDOR pode ter seu registro cancelado pela CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO nas seguintes hipóteses:
a) alterar a razão social, a finalidade ou a estrutura da sociedade empresária, que prejudiquem o cumprimento das obrigações ora assumidas nesta Ata;
b) cometer reiteradamente faltas durante a vigência deste registro de preços;
c) ocorrer a decretação de falência, a dissolução da sociedade empresária, a instauração de insolvência civil, ou o falecimento do FORNECEDOR;
d) ocorrer subcontratação, ainda que parcial, do objeto do registro de preços;
e) presentes razões de interesse público.
10.2 A defesa com referência aos fatos descritos deve ser oferecida pelo FORNECEDOR em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
10.3 O FORNECEDOR pode solicitar o cancelamento do registro de preços por fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução deste instrumento, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente demonstrado em processo administrativo em que sejam garantidos o contraditório e ampla defesa, e formalizado mediante despacho do Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO.
10.4 Qualquer comunicação sobre pedido de cancelamento deve ser feita por escrito, protocolado no Setor de Secretaria da Câmara Municipal de Viamão.
10.5 A solicitação do cancelamento do registro de preços, pelo FORNECEDOR, não o exime das obrigações assumidas até a decisão final, facultada à CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, se não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Exceto casos fortuitos ou de força maior, devidamente provados e reconhecidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, a inexecução parcial ou total das condições ora ajustadas, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, submeterá o FORNECEDOR à aplicação das seguintes penalidades:
a. advertência, por escrito, se ocorrerem faltas consideradas de pequena monta;
b. multa;
c. suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Viamão/RS, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d. declaração de inidoneidade para licitar ou para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes dessa punição ou até que lhe seja concedida a reabilitação pela CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, desde que ressarcidos os prejuízos resultantes e após decorridos 2 (dois) anos da sanção.
11.2 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções, e sua cobrança não isentará o FORNECEDOR do dever de indenizar danos causados.
11.3 Configura falta no cumprimento da Ata o desatendimento às obrigações ajustadas.
11.4 Quando, no entender da Administração Pública, a falta perpetrada justificar o cancelamento do registro, será imposta ao FORNECEDOR a suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Viamão/RS, por prazo não superior a 2 (dois) anos, segundo previsto na alínea “c” do item 11.1.
11.5 A desistência do cumprimento das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR ensejará a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Viamão, por período não superior a 2 (dois) anos, de acordo com o antevisto na alínea “c” do item 11.1.
11.6 Além de ensejarem o cancelamento do registro, configuram justa causa para a aplicação da suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Viamão, conforme a gravidade da falta perpetrada:
a. o cometimento reiterado de faltas na execução das entregas dos materiais;
b. o desatendimento às determinações do GESTOR deste registro de preços para solução das faltas verificadas na execução das entregas dos materiais;
c. a prática de qualquer ato que vise a fraudar ou burlar o cumprimento das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas oriundas deste registro de preços;
d. a utilização pelo FORNECEDOR de mão de obra de pessoa menor de 18 (dezoito) anos, em infração ao art. 7.º, XXXIII, da Constituição Federal.
11.7 Salvo nas hipóteses de fraude ou de desistência do cumprimento das obrigações, as penalidades de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Viamão ou de declaração de inidoneidade para licitar ou para contratar com a Administração Pública não serão cominadas enquanto o FORNECEDOR não houver sido punido antes com uma penalidade menos severa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS MULTAS
12.1 A CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO aplicará a pena de multa ao FORNECEDOR, consoante as especificações seguintes:
a. 0,2% (zero vírgula dois por cento), por dia, sobre o valor da nota de empenho/ordem de compra, face ao atraso no prazo de entrega, até o limite de 10 (dez) dias;
b. 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia, calculada sobre o valor da nota de empenho/ordem de compra, em decorrência do descumprimento do prazo de entrega, além do limite assentado na alínea “a” até o limite de 20 (dez) dias;
c. 1% (um por cento), por dia, sobre o valor da nota de empenho/ordem de compra, face ao atraso do prazo de entrega, além do limite fixado na alínea “b” até o limite de 30 (trinta) dias.
12.2 O transcurso do 30.º (trigésimo) dia de atraso no fornecimento faculta à CÂMARA MUNICIPAL DE Viamão a aplicação da pena prevista na alínea “c” do item 12.1 ou o cancelamento do registro.
12.3 A entrega de objeto fora das especificações constantes neste registro constituirá o FORNECEDOR em mora e ensejará a cominação da multa antevista no item 12.1.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
13.1 Caracterizada a hipótese ensejadora de aplicação de qualquer penalidade, a Câmara Municipal de Viamão, representada pelo Responsável pelo Almoxarifado, notificará o FORNECEDOR, abrindo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para oferecer a defesa em referência à cominação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, e prazo de 10 (dez) dias úteis para oferecer a sua defesa em referência à cominação da penalidade prevista na alínea “d”, do item 11.1.
13.2 Findo o prazo para defesa previsto no item 13.1, os autos do processo administrativo seguirão para a Diretoria Geral da CÂMARA MUNICIPAL DE Viamão, quem decidirá acerca da aplicação da penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.3 A decisão sobre a pena deve ser comunicada, por escrito, ao FORNECEDOR, com o lançamento no registro de ocorrências relacionadas com execução do registro.
13.4 As importâncias relativas a multas aplicadas devem ser pagas em até 10 (dez) dias úteis da notificação, ou descontadas dos pagamentos a serem efetuados ao FORNECEDOR, podendo, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas, quando efetuadas, decorrentes da adjudicação do objeto deste Pregão, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Viamão, de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
DOTAÇÃO 1 consignada à rubrica 4.4.9.0.52.000.000
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A existência de preços registrados não obriga a CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO a firmar as contratações que deles podem advir, sendo-lhe facultado a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada ao FORNECEDOR a preferência, em igualdade de condições.
15.2 Incumbirá à Câmara de Vereadores de Viamão, providenciar a publicação deste documento, por extrato, no átrio de sua sede, em jornal local, bem como no site institucional, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
15.3 Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, para todos os efeitos de direito, o Edital do Pregão Eletrônico, e todos os anexos, e a proposta vencedora com preços registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Para dirimir as questões oriundas do presente documento será competente o Fórum de Viamão, renunciando as partes contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 - E, por estarem justos e acertados as partes assinam este termo em 3 vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram ou dele tiveram conhecimento das partes.
Viamão, de de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Vereador - Presidente
Câmara Municipal de Viamão
REPRESENTANTE
Cargo
Empresa
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Procurador-Geral
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE (LOTE XXX)
Nesta data, compareceu à sede da CÂMARA MUNICIPAL DE Viamão, localizada na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, em Viamão – RS, inscrita no CNPJ sob o número 00.550.694/0001-30, representada por seu Presidente, XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, a empresa , doravante denominada FORNECEDOR, com sede na , inscrita no CNPJ sob o n.º , representada legalmente por
, para, atendendo a convocação expedida, assinar a presente CONTRATO DERIVADO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, onde está consignado, segundo a Lei Federal 8.666/93, o menor preço para eventual e futura aquisição de (DESCRIÇÃO DO LOTE), constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico n.º 05/2021, Processo Administrativo n.º 34/21, além dos compromissos que assume o FORNECEDOR, nas condições fixadas no Edital do Pregão Eletrônico e na proposta vencedora a que se vincula, que desta fazem parte integrante, independente de transcrição, para todos os efeitos de direito, através destas cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto desta CONTRATO é a eventual e futura aquisição de materiais e equipamentos de [DESCRIÇÃO DO LOTE “X”], pelo período de vigência da abaixo assinalado, nas especificações e quantidades descritas neste CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO GESTOR/FISCAL
2.1 A gestão de eventuais aquisições cabe ao Responsável pelo Setor de Almoxarifado, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX Técnico em Informática Legislativo da CÂMARA MUNICIPAL DE Viamão, ora designado GESTOR/FISCAL.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 DO FORNECEDOR:
a) manter, durante toda a vigência deste registro de preços, todas as condições de habilitação e de qualificação técnicas estabelecidas no Edital do Pregão;
b) prestar todos os esclarecimentos ou informações e apresentar documentos contábeis, fiscais e financeiros, relativos à organização, registro contábil, quitação de tributos e contribuições ante os fiscos federal, estadual e municipal, quando solicitados pela CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO.
c) A entrega do material será realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento, pela Contratada, da Nota de Empenho/Ordem de Compra/Ordem de Fornecimento, exceto quando as partes convencionarem prazo diferente, exceto para os itens arrolados nos LOTES IV, V, VI e VII - que compõem o “GRUPO 02 - PCS E NOTEBOOKS”, que, por sua especificidade, podem acarretar a necessidade de fabricação/montagem, conforme a demanda do cliente, comumente não disponíveis nos estoques de fabricantes, de forma que o prazo de entrega dos itens dos lotes descritos deverão observar 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
d) A Nota de Empenho/Ordem de Compra/Ordem de Fornecimento, será enviada para o e-mail informado na proposta ou a outro posteriormente informado pela adjudicatária.
e) Caso algum produto não corresponda ao exigido, a adjudicatária deverá providenciar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega do objeto, a sua substituição, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório.
f) A entrega dos materiais deverá ser realizada na Câmara de Vereadores de Viamão, na Praça Xxxxx xx Xxxxxxxxx, s/n, no Centro de Viamão/RS, junto ao Setor de Almoxarifado, auxiliado pelo Setor de Tecnologia da Informação, de preferência no turno da manhã.
g) Se o prazo de entrega dos materiais solicitados recaírem em data posterior à vigência do CONTRATO, este deverá ser fornecido, caso a Nota de Empenho/Ordem de Compra/Ordem de Fornecimento for emitida no período de vigência deste CONTRATO.
3.2 DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO:
a) demandar, por escrito, o fornecimento dos materiais objeto deste CONTRATO, através de nota de empenho/ordem de compra, encaminhada por meio de e-mail;
b) emitir nota de empenho de despesa e autorização de aquisição, que indicará quantidades do material, local e prazos de entrega, e os preços unitário e total;
c) acompanhar a entrega dos produtos requisitados, receber e conferir a quantidade, atestando o recebimento provisório, por intermédio do GESTOR;
d) examinar a conformidade do produto recebido com a solicitação do GESTOR e atestar os documentos de despesa, quando provado o correto fornecimento;
e) promover o pagamento do preço correspondente ao valor da autorização de fornecimento, no prazo de até 5 (cinco) dias após a apresentação do documento fiscal de cobrança, de acordo com o presente registro de preços, não sendo obrigada a solicitar uma quantidade mínima em quaisquer pedidos;
f) registrar e notificar os casos de atraso ou desatendimento das especificações para adoção das providências cabíveis, informando ao FORNECEDOR as irregularidades.
CLÁUSULA QUARTA – DAS AQUISIÇÕES
4.1 Eventuais aquisições de materiais, decorrentes desta CONTRATO, devem ser formalizadas por meio de nota de empenho de despesa/ordem de compra a crédito do FORNECEDOR, que indicará as quantidades do material, o local e os prazos de entrega, e os preços unitário e total.
4.2 A CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO não está obrigada a adquirir qualquer quantidade do objeto, observadas as quantidades máximas, sendo que a determinação das quantidades e do momento da contratação submete-se aos seus exclusivos critérios de conveniência e oportunidade.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO
5.1 O objeto deste CONTRATO será recebido desta forma:
provisoriamente, no momento da entrega, para a conferência das quantidades;
definitivamente, por recibo do GESTOR, na nota fiscal emitida pelo FORNECEDOR, após a verificação da conformidade dos produtos com a solicitação e o consequente aceite, quando comprovada a entrega correta, no prazo de até 3 (três) dias úteis do recebimento provisório.
5.5 A entrega do material solicitado deve ser executada no Setor de Almoxarifado, da CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, em Viamão, no horário compreendido entre as 8h00min até as 18h30min, das segundas às sextas-feiras, salvo se o Setor de Almoxarifado convencionar com o FORNECEDOR prazo diverso.
5.6 O fornecimento dos produtos fora das especificações e características descritas no item 7.4 deste importará na sua não aceitação, sem prejuízo da aplicação de sanção.
5.7 A emissão de aceite definitivo não exclui a responsabilidade civil do FORNECEDOR por vícios de qualidade ou quantidade do produto, ou disparidade com as especificações contidas neste instrumento, e posteriormente não provadas pela CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1 Aplica-se à CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, como consumidor final, o art. 155, § 2.º, VII, “b”, da Constituição Federal.
6.2 Quando verificado defeito nos materiais que impossibilite o seu uso ou não atenda às especificações contidas neste instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO deve comunicar o FORNECEDOR, que deve retirar o objeto recusado e substituir por objeto adequado, sem ônus adicional, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1 O preço a ser pago deve observar o item 7.4 deste CONTRATO, entendido como preço justo e hábil para a execução do presente registro de preços.
7.2 O preço a ser pago deve englobar todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros custos que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos materiais gráfico, abrangendo, assim, todos os custos necessários à entrega em perfeitas condições de uso do objeto do CONTRATO.
7.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR comprovar a impossibilidade de cumprir o compromisso, a CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO poderá liberá-lo do compromisso, sem aplicação de penas, confirmando a veracidade das razões e dos comprovantes apresentados e se a comunicação ocorrer antes do pedido.
7.4 O preço a ser registrado será o seguinte:
LOTE “Nº X” – “TÍTULO(S) DO(S) LOTE(S) ADJUDICADO(S) AO FORNECEDOR”
Item | Descrição | Unidade | Qtd mínima a requisitar | Qtd a requisitar | Valor Registrado (valor unitário de cada item) – R$ | Valor Registrado (valor total de cada item) – R$ |
XX | Completar com a descrição do item adjudicado, conforme o Anexo I, Termo de Referência. Marca: | XX | XX | XX | XX | XX |
VALOR TOTAL REGISTRADO PARA O LOTE “XX” (R$) |
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento referente a cada fornecimento realizado será efetuado em até 5 (cinco) dias, contados a partir da apresentação do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, acompanhada do aceite definitivo do material, por parte do responsável do Setor de Almoxarifado.
8.2 As notas fiscais devem ser emitidas, obrigatoriamente, com o CNPJ constante nesta Ata, apresentado por ocasião da fase de habilitação no processo licitatório, vedada a sua substituição por outro número, mesmo que de filial do FORNECEDOR.
8.3 Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições vigentes de órgãos fiscais e fazendários, sejam federais ou municipais.
8.4 A CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO tem o direito de suspender o pagamento se os materiais fornecidos estiverem em desacordo com o solicitado, sem prejuízo de outras sanções que a legislação definir.
8.5 A suspensão dos pagamentos não autoriza o FORNECEDOR dos materiais a eximir-se do cumprimento de obrigações assumidas neste registro de preços.
8.6 O atraso no pagamento sujeita a CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) ao dia, incidente sobre o valor da nota de empenho de despesa, limitada ao valor total desta.
8.7 Nenhum pagamento será promovido enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira do FORNECEDOR por penalidade ou inadimplência, que pode ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos.
8.8 A documentação de cobrança não aceita pela CÂMARA MUNICIPAL DE Viamão será devolvida à licitante adjudicatária para as devidas correções, reabrindo-se o prazo para o pagamento a partir da data de apresentação da documentação livre de defeitos.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 A vigência do presente é por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1 O FORNECEDOR pode ter seu registro cancelado pela CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO nas seguintes hipóteses:
a. alterar a razão social, a finalidade ou a estrutura da sociedade empresária, que prejudiquem o cumprimento das obrigações ora assumidas nesta CONTRATO;
b. cometer reiteradamente faltas durante a vigência deste registro de preços;
c. ocorrer a decretação de falência, a dissolução da sociedade empresária, a instauração de insolvência civil, ou o falecimento do FORNECEDOR;
d. ocorrer subcontratação, ainda que parcial, do objeto do registro de preços;
e. presentes razões de interesse público.
10.6 A defesa com referência aos fatos descritos deve ser oferecida pelo FORNECEDOR em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
10.7 O FORNECEDOR pode solicitar o cancelamento do registro de preços por fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução deste instrumento, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente demonstrado em processo administrativo em que sejam garantidos o contraditório e ampla defesa, e formalizado mediante despacho do Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO.
10.8 Qualquer comunicação sobre pedido de cancelamento deve ser feita por escrito, protocolado no Setor de Secretaria da Câmara Municipal de Viamão.
10.9 A solicitação do cancelamento do registro de preços, pelo FORNECEDOR, não o exime das obrigações assumidas até a decisão final, facultada à CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO a aplicação das penalidades previstas nesta CONTRATO, se não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Exceto casos fortuitos ou de força maior, devidamente provados e reconhecidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, a inexecução parcial ou total das condições ora ajustadas, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, submeterá o FORNECEDOR à aplicação das seguintes penalidades:
a. advertência, por escrito, se ocorrerem faltas consideradas de pequena monta;
b. multa;
e. suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Viamão/RS, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f. declaração de inidoneidade para licitar ou para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes dessa punição ou até que lhe seja concedida a reabilitação pela CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, desde que ressarcidos os prejuízos resultantes e após decorridos 2 (dois) anos da sanção.
11.7 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções, e sua cobrança não isentará o FORNECEDOR do dever de indenizar danos causados.
11.8 Configura falta no cumprimento do CONTRATO o desatendimento às obrigações ajustadas.
11.9 Quando, no entender da Administração Pública, a falta perpetrada justificar o cancelamento do registro, será imposta ao FORNECEDOR a suspensão do direito de licitar e de contratar com a
Administração Pública do Município de Viamão/RS, por prazo não superior a 2 (dois) anos, segundo previsto na alínea “c” do item 11.1.
11.10 A desistência do cumprimento das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR ensejará a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Viamão, por período não superior a 2 (dois) anos, de acordo com o antevisto na alínea “c” do item 11.1.
11.11 Além de ensejarem o cancelamento do registro, configuram justa causa para a aplicação da suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Viamão, conforme a gravidade da falta perpetrada:
e. o cometimento reiterado de faltas na execução das entregas dos materiais;
f. o desatendimento às determinações do GESTOR deste registro de preços para solução das faltas verificadas na execução das entregas dos materiais;
g. a prática de qualquer ato que vise a fraudar ou burlar o cumprimento das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas oriundas deste registro de preços;
h. a utilização pelo FORNECEDOR de mão de obra de pessoa menor de 18 (dezoito) anos, em infração ao art. 7.º, XXXIII, da Constituição Federal.
11.7 Salvo nas hipóteses de fraude ou de desistência do cumprimento das obrigações, as penalidades de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Viamão ou de declaração de inidoneidade para licitar ou para contratar com a Administração Pública não serão cominadas enquanto o FORNECEDOR não houver sido punido antes com uma penalidade menos severa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS MULTAS
12.1 A CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO aplicará a pena de multa ao FORNECEDOR, consoante as especificações seguintes:
d. 0,2% (zero vírgula dois por cento), por dia, sobre o valor da nota de empenho/ordem de compra, face ao atraso no prazo de entrega, até o limite de 10 (dez) dias;
e. 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia, calculada sobre o valor da nota de empenho/ordem de compra, em decorrência do descumprimento do prazo de entrega, além do limite assentado na alínea “a” até o limite de 20 (dez) dias;
f. 1% (um por cento), por dia, sobre o valor da nota de empenho/ordem de compra, face ao atraso do prazo de entrega, além do limite fixado na alínea “b” até o limite de 30 (trinta) dias.
12.4 O transcurso do 30.º (trigésimo) dia de atraso no fornecimento faculta à CÂMARA MUNICIPAL DE Viamão a aplicação da pena prevista na alínea “c” do item 12.1 ou o cancelamento do registro.
12.5 A entrega de objeto fora das especificações constantes neste registro constituirá o FORNECEDOR em mora e ensejará a cominação da multa antevista no item 12.1.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
13.1 Caracterizada a hipótese ensejadora de aplicação de qualquer penalidade, a Câmara Municipal de Viamão, representada pelo Responsável pelo Almoxarifado, notificará o FORNECEDOR, abrindo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para oferecer a defesa em referência à cominação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, e prazo de 10 (dez) dias úteis para oferecer a sua defesa em referência à cominação da penalidade prevista na alínea “d”, do item 11.1.
13.2 Findo o prazo para defesa previsto no item 13.1, os autos do processo administrativo seguirão para a Diretoria Geral da CÂMARA MUNICIPAL DE Viamão, quem decidirá acerca da aplicação da penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.3 A decisão sobre a pena deve ser comunicada, por escrito, ao FORNECEDOR, com o lançamento no registro de ocorrências relacionadas com execução do registro.
13.4 As importâncias relativas a multas aplicadas devem ser pagas em até 10 (dez) dias úteis da notificação, ou descontadas dos pagamentos a serem efetuados ao FORNECEDOR, podendo, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas, quando efetuadas, decorrentes da adjudicação do objeto deste Pregão, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Viamão, de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
DOTAÇÃO 1 consignada à rubrica 4.4.9.0.52.000.000
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A existência de preços registrados não obriga a CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO a firmar as contratações que deles podem advir, sendo-lhe facultado a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada ao FORNECEDOR a preferência, em igualdade de condições.
15.2 Incumbirá à Câmara de Vereadores de Viamão, providenciar a publicação deste documento, por extrato, no átrio de sua sede, em jornal local, bem como no site institucional, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
15.3 Fazem parte integrante do presente CONTRATO, independentemente de transcrição, para todos os efeitos de direito, o Edital do Pregão Eletrônico, e todos os anexos, e a proposta vencedora com preços registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Para dirimir as questões oriundas do presente documento será competente o Fórum de Viamão, renunciando as partes contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 - E, por estarem justos e acertados as partes assinam este termo em 3 vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram ou dele tiveram conhecimento das partes.
Viamão, de de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Vereador - Presidente
Câmara Municipal de Viamão
REPRESENTANTE
Cargo
Empresa
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX