TUTORIAL DE PREENCHIMENTO – ART MÚLTIPLA O portal do CREA-RJ só funciona adequadamente com navegador Mozilla Firefox e o programa Adobe Reader na versão 9 ou superior.
TUTORIAL DE PREENCHIMENTO – ART MÚLTIPLA
O portal do CREA-RJ só funciona adequadamente com navegador Mozilla Firefox e o programa Adobe Reader na versão 9 ou superior.
Esta ART especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços de rotina em determinado período, aplicando nas situações abaixo:
I - Serviços de curta duração aqueles cuja execução ocorre em período inferior ou igual há 30 dias;
II - Serviços de emergência aqueles cuja execução é imediata, sob pena de colocar em risco seres vivos, sociedade, meio ambiente, bens materiais, caso não sejam executados;
III - Serviços que acontecem com muita frequência e que geram um volume expressivo de ARTs por mês, COMO por exemplo os serviços de manutenção, testes e ensaios.
O registro da ART múltipla também se aplica à execução de obra ou prestação de serviço de rotina desenvolvido para a própria pessoa jurídica por profissional integrante de seu quadro técnico ou ainda ART vinculada à ART inicial de um contrato global
A ART múltipla deverá ser registrada até o décimo dia útil do mês subseqüente a prestação do serviço. Siga os passos abaixo para preencher sua ART:
Acesse o portal do Crea-RJ (xxx.xxxx-xx.xxx.xx)
No menu “acesso rápido” clique em “Faça sua ART”
Nesta área, selecione “Profissionais” ou “Empresas”
Em seguida, você será direcionado à área restrita de acordo com a opção desejada
Sendo seu primeiro acesso, pedimos a leitura das instruções publicadas no tópico 1 para realizar seu cadastro no sistema. Na sequência, preencha no tópico 2 o número de seu CPF (profissional), registro profissional e senha utilizada no cadastramento. Por fim, clique em “Entrar”.
Na área restrita, selecione o item “ART”, localizado no menu horizontal na parte superior da página e clique em “Cadastrar ART”. Logo, será exibido um aviso sobre a responsabilidade do vínculo contratual. Após a leitura, clique em “Ok” para ser encaminhado à página de geração da ART.
Observação: Caso tenha esquecido sua senha, siga as instruções apresentadas no tópico 3.
No quadro denominado “Natureza”, selecione o tipo da ART a ser emitida. No caso, selecione a opção “múltipla”.
Observação: O número da ART será gerado automaticamente após cadastro da obedecendo 20 + 4 (ANO) + 7 dígitos (sequencial)
No quadro “Fato Gerador”, caso não tenha sido autuado ou notificado pelo Crea-RJ, selecione a opção “Não informado”.
No quadro “Tipo”, selecione a opção, CASO selecione a opção SUBSTITUTA OU VINCULADA digite o número da ART em questão.
1. Normal: relativa à primeira ou única anotação de responsabilidade técnica do profissional
2. Vinculada: relativa à anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada à ART inicial, complementa os dados anotados quando houver alteração de cargo ou função.
3. Substituta: relativa à anotação de responsabilidade técnica que, vinculada à ART inicial, substitui os dados anotados quando:
3.1 houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada; ou
3.2 houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART (endereço, nome do contratante, etc)
4. Corresponsabilidade: não se aplica CONTRATADO
Nº do registro profissional:
Número do registro no Crea-RJ do profissional que está anotando a responsabilidade técnica.
Usando o login “profissional” o campo é exibido automaticamente.
Usando o login “empresa” indique para qual profissional do seu quadro técnico está registrando a ART.
Nome do profissional:
Nome completo do profissional que está anotando a responsabilidade técnica;
Usando o login “profissional” o campo é exibido automaticamente.
Usando o login “empresa” o sistema a partir do número do registro exibe o nome do
Há profissional corresponsável?
• Assinalar se existe(m) participação(ões) de outro(s) profissional(is) da mesma modalidade na atividade técnica anotada ou em outra, em função do mesmo contrato.
Há profissional ou empresa vinculada?
Assinalar se existe(m):
• Participação(ões) de outro(s) profissional(is) de diferente(s) modalidade(s) na atividade técnica anotada ou em outra, em função do mesmo contrato;
• Participação(ões) de outro(s) profissional(is), ou empresa(s) na atividade técnica anotada ou em outra, em função de contrato distinto, dentro de um mesmo empreendimento.
No campo entidade de classe - Identifica a entidade de classe que, conveniada ao Crea, está apta para a execução de ações voltadas para a verificação do exercício e das atividades profissionais ou para o aperfeiçoamento técnico e cultural dos profissionais diplomados nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Caso o profissional não deseje escolher qualquer das entidades de classe relacionadas, deverá informar o item “não informado”. Caso contrário, selecione a entidade de classe.
A relação de entidades de classe será atualizada pelo Crea em função das datas de vigência dos convênios.
CONTRATANTE
CPF/CNPJ do contratante – Informa o número da inscrição do contratante na Receita Federal. Preencher numeração sem (. / -) ou qualquer outro caracter.
Clique em “Buscar”.
Caso já conste na base de dados do Crea-RJ este dado, o sistema automaticamente retornará a informação do nome ou razão social, endereço.
Caso o sistema não retorne nenhuma informação deve-se ao fato de não ter sido localizada nenhuma informação da pessoa física ou jurídica em nosso banco de dados, deverá ser preenchido conforme razão social ou nome e endereço constante da receita federal.
Se o sistema exibir um endereço diferente e necessite alterá-lo, digite o novo CEP e clique em “buscar” no campo 10.
DADOS DO CONTRATO
Nº do contrato: Nº do instrumento contratual firmado para a realização da atividade técnica, objeto da ART, se houver;
Observação: O instrumento contratual pode ser referir a um contrato, ordem de serviço, ordem de execução ou processo.
Ramo: Designa os ramos que o profissional está habilitado, a partir de seus títulos profissionais que você possui vinculados ao seu registro Crea e sobre qual você emitirá sua ART.
Convênio público: Informa o cadastro ou o convênio firmado com o Crea que possibilita condições de excepcional idade para registro da ART e serviços a ela relacionados.
No campo seguinte, clique no “ponto de interrogação” para abrir as atividades técnicas, vide tabela abaixo e verifique os códigos mais adequados para cada serviço realizado.
I - ASSISTÊNCIA TÉCNICA, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E VISTORIA DE QUALQUER ESPÉCIE EM APARELHOS ELETROELETRÔNICOS, ELETROMECÂNICO |
ATIVIDADE: 4 (ASSISTÊNCIA) E/OU 27 (EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO) E/OU 37 (MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO) |
ESPECIFICAÇÃO: 12 (CONSERVAÇÃO) / 73 (OUTROS) |
COMPLEMENTO: 199 (APARELHO ELÉTRICO/ELETRÔNICO) 350 (APARELHO ELETROMECÂNICO) |
II - ATERRAMENTO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS; |
ATIVIDADE: 27 (EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO) |
ESPECIFICAÇÃO: 73 (OUTROS) |
COMPLEMENTO: 223 (ATERRAMENTO DE INSTALAÇÃO) 224 (ATERRAMENTO DE EQUIPAMENTO) |
III - INSTALAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE ANTENAS (CADA UNIDADE) |
ATIVIDADE: 27 (EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO) / 37 (MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO) |
ESPECIFICAÇÃO: 12 (CONSERVAÇÃO) / 73 (OUTROS) |
COMPLEMENTO: 11 (ANTENA PARABÓLICA) |
351(ANTENA) |
IV - DESINFECÇÃO, CONTROLE DE PRAGAS E VETORES (DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO), HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO; DE AMBIENTE |
ATIVIDADE: 31 (EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO) |
ESPECIFICAÇÃO: 12 (CONSERVAÇÃO) e/ou 73 (OUTROS) e/ou 110 (CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS) |
COMPLEMENTO: 225 (DESINFECÇÃO) 227 (DESRATIZAÇÃO) 228 (HIGIENIZAÇÃO) 229 (AMBIENTE) |
V - DESENTUPIMENTO, DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTO, FOSSA E CANALIZAÇÃO |
ATIVIDADE: 31 (EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO) |
ESPECIFICAÇÃO: 101 (DESENTUPIMENTO) e/ou 102 (DESOBSTRUÇÃO) |
COMPLEMENTO: 129 (REDE DE ESGOTO) 230 (FOSSA) 231 (CANALIZAÇÃO) |
VI - MANUTENÇÃO ELÉTRICA DE CURTA DURAÇÃO DE COMPUTADORES, APARELHOS |
DE FAX, MÁQUINAS DE REPOGRAFIA, CENTRAIS TELEFÔNICAS E PORTARIAS, TELEFONIA RURAL, PORTÕES ELETRÔNICOS, PÁRA-RAIOS, BOMBAS; |
ATIVIDADE: 37 (MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO) |
ESPECIFICAÇÃO: 12 (CONSERVAÇÃO) e/ou 58 (RECUPERAÇÃO) e/ou 73 (OUTROS) |
COMPLEMENTO: 18 (BOMBA INJETORA) 29 (CENTRAL DE PORTARIA) 33 (COMPUTADOR) 106 (PARA-RAIO) 121 (PORTÃO ELETRÔNICO) 199 (APARELHO ELÉTRICO/ELETRÔNICO) |
VII - FABRICAÇÃO E FORNECIMENTO DE POSTES, LAJES, MUROS E OUTROS ARTEFATOS DE CIMENTO, BEM COMO TIJOLOS, TELHAS E DEMAIS MATERIAIS CERÂMICOS; |
ATIVIDADE: 31 (EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO) |
ESPECIFICAÇÃO: 27 (FABRICAÇÃO) / 29 (FORNECIMENTO) |
COMPLEMENTO: 00 (XXXX) 000 (XXXXX) 000 (XXXX) 235 (MATERIAIS CERÂMICOS) |
VIII - RECARGA E TESTE HIDROSTÁTICO DE EXTINTORES, TESTES DE MANGUEIRAS, MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCENDIO |
ATIVIDADE: 37 (MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO) |
ESPECIFICAÇÃO: 92 (RECARGA E TESTE HIDROSTÁTICO DE EXTINTORES) OU 67 (TESTE) ou 12 (CONSERVAÇÃO) 98 (TESTE HIDROSTÁTICO) |
COMPLEMENTO: 221 (EXTINTORES) 205 (ALARME RESIDENCIAL CONTRA INCENDIO) 342 (HIDRANTE) 343 (SPRINKLER) 344 (INSTALAÇÃO HIDRÁULICA PARA PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO) |
IX - LAUDOS DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS |
ATIVIDADE: 5 (AVALIAÇÃO) e/ou 36 (LAUDO TÉCNICO) |
ESPECIFICAÇÃO: 13 (CONSTRUÇÃO) e/ou 73 (OUTROS) |
COMPLEMENTO: 40 (EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL) 41 (EDIFICAÇÃO COMERCIAL) 58 (ESCOLA) 76 (GALPÃO) 84 (HOSPITAL) 163 (TEMPLO RELIGIOSO) |
X - ELABORAÇÃO DE PROJETO E/OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA À AGRICULTURA FAMILIAR, NOS LIMITES DEFINIDOS PELO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À AGRICULTURA FAMILIA-PRONAF; |
ATIVIDADE: 4 (ASSISTÊNCIA) e/ou 49 (PROJETO) |
ESPECIFICAÇÃO: 73 (OUTROS) |
COMPLEMENTO: 237 (AGRICULTURA FAMILIAR) |
XI - INSPEÇÃO TÉCNICA DE SEGURANÇA VEICULAR; |
ATIVIDADE: 31 (EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO) |
ESPECIFICAÇÃO: 34 (INSPEÇÃO) |
COMPLEMENTO: 171 (VEÍCULO AUTOMOTOR) |
XII - MANUTENÇÃO DE TRANSPORTADORES (ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES); |
ATIVIDADE: 37 (MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO) |
ESPECIFICAÇÃO: 12 (CONSERVAÇÃO) e/ou 73 (OUTROS) |
COMPLEMENTO: 42 (ELEVADOR) 57 (ESCADA ROLANTE) 63 (ESTEIRA TRANSPORTADORA) |
XIII - INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS TÉRMICOS DE CONDICIONADORES DE AR, VENTILAÇÃO, AQUECIMENTO, AQUECIMENTO SOLAR, REFRIGERAÇÃO E FRIGORIFICAÇÃO; |
ATIVIDADE: 27 (EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO) e/ou 37 (MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO) |
ESPECIFICAÇÃO: 73 (OUTROS)/ 12 (CONSERVAÇÃO) |
COMPLEMENTO: 145 (SISTEMA CONDICIONADO DE AR) 148 (SISTEMA DE FRIGORIFICAÇÃO) 282 (CÂMARA FRIGORÍFICA) 304(SISTEMA CRIOGÊNICO) 338(SISTEMAS TÉRMICOS DE VENTILAÇÃO) 339 (SISTEMAS TÉRMICOS DE AQUECIMENTO) |
XIV - ADAPTAÇÃO PARA USO DE GÁS NATURAL VEICULAR – GNV |
ATIVIDADE: 31 (EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO) |
ESPECIFICAÇÃO: 34 (INSPEÇÃO) |
COMPLEMENTO: 171 (VEÍCULO AUTOMOTOR) |
XV - LAUDO DE VISTORIA DE PROPRIEDADE RURAL |
ATIVIDADE: 36 (LAUDO TÉCNICO) e/ou 51 (VISTORIA) |
ESPECIFICAÇÃO: 73 (OUTROS) |
COMPLEMENTO: 238 (VISTORIA DE PROPRIEDADE RURAL) |
XVI - INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL, COM OU SEM EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO ESPECÍFICO(BOLETIM DE PRODUÇÃO DA EMATER) |
ATIVIDADE: 36 (LAUDO TÉCNICO) e/ou 31 (EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO) e/ou 51 (VISTORIA) |
ESPECIFICAÇÃO: 34 (INSPEÇÃO) |
COMPLEMENTO: 236 (PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL) |
XVII - MEDIÇÕES DE ATERRAMENTO DO ISOLAMENTO DO TRANSFORMADOR E RESISTÊNCIA DO ÓLEO ISOLANTE DO TRANSFORMADOR |
ATIVIDADE: 39 (MENSURAÇÃO) |
ESPECIFICAÇÃO: 91 (ATERRAMENTO) |
COMPLEMENTO: 168 (TRANSFORMADOR) |
XVIII - REAPERTO DOS TERMINAIS E CONTATOS DOS CABOS DAS CHAVES, TRANSFORMADOR E REVISÃO GERAL NO SISTEMA DE MÉDIA E BAIXA TENSÃO |
ATIVIDADE: 38 (MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÃO) |
ESPECIFICAÇÃO: 73 (OUTROS) |
COMPLEMENTO: 168 (TRANSFORMADOR) 244 (EQUIPAMENTO ELÉTRICO DE BAIXA E MÉDIA TENSÃO) |
XIX - LAUDO/INSPEÇÃO DE SEGURANÇA NAS INSTALAÇÕES DE GÁS DAS UNIDADES RESIDENCIAIS E COMERCIAIS E LAUDO DE VISTORIA DE REDE DE ÁGUA E/OU ESGOTO |
ATIVIDADE: 36 (LAUDO TÉCNICO) |
ESPECIFICAÇÃO: 34 (INSPEÇÃO) |
COMPLEMENTO: 129 (REDE DE ESGOTO) 131 (REDE HIDRAULICA) 275 (REDE DE GÁS DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GÁS) |
XX – COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DO SERVIÇO DE SAÚDE, RESÍDUOS PERIGOSOS, RESÍDUOS EXTRAORDINÁRIOS (RESÍDUO COMUM, ORGANICO E SELETIVO) E RESÍDUO DA CONSTRUÇÃO CIVIL |
ATIVIDADE: 31 (EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO) |
ESPECIFICAÇÃO: 103 (COLETA) E/OU 105 (TRANSPORTE) E/OU 106 (DESTINAÇÃO FINAL) |
COMPLEMENTO: 299 (RESÍDUO PERIGOSO) 301 (RESÍDUO CONTAMINADO) 302 (RESÍDUOS DO SERVIÇO DE SAÚDE) 345 (RESÍDUOS SÓLIDOS COMUM) 346 (RESÍDUOS SÓLIDOS SELETIVO) 347 (RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL) 348 (RESÍDUOS SÓLIDOS ORGÂNICOS) |
XXI – LAUDOS TÉCNICOS DE ENSAIOS FÍSICO E/OU QUÍMICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO; |
ATIVIDADE: 36 (LAUDO TÉCNICO) / 21 (ENSAIO) |
ESPECIFICAÇÃO: 73 (OUTROS) |
COMPLEMENTO: 285 (MATERIAL DE CONSTRUÇÃO) |
XXII – INSPEÇÃO DE VÁLVULAS DE PRESSÃO/VÁCUO DOS RESPIROS DE TANQUES DE ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL |
ATIVIDADE: 31 (EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO) |
ESPECIFICAÇÃO: 34 (INSPEÇÃO) |
COMPLEMENTO: 294 (VÁLVULA DE PRESSÃO) |
XXIII – INSTALAÇÃO/EXECUÇÃO DE CENTRAL DE GÁS PREDIAL, INCLUSIVE TESTE DE ESTANQUEIDADE |
ATIVIDADE: 27 (EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO) / 31 (EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO) |
ESPECIFICAÇÃO: 108 (TESTE DE ESTANQUIEDADE) |
COMPLEMENTO: 281 (CENTRAL DE GÁS PREDIAL) |
XXIV – EXECUÇÃO DE ANÁLISE FÍSICO E/OU FÍSICO DE SOLOS (LABORATÓRIO) |
ATIVIDADE: 1 (ANÁLISE) |
COMPLEMENTO: 158 (SOLO) |
XXV – INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO DE AQUECEDORES DE ÁGUA E GERADORES DE ÁGUA QUENTE |
ATIVIDADE: 27 (EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO) E/OU 37 (MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO) E/OU 38 (MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÃO) |
ESPECIFICAÇÃO: 73 (OUTROS) |
COMPLEMENTO: 289 (AQUECEDOR DE ÁGUA) 290 (GERADOR DE ÁGUA QUENTE) |
XXVI – INSPEÇÃO DE CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO |
ATIVIDADE: 31 (EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO) |
ESPECIFICAÇÃO: 34 (INSPEÇÃO) |
COMPLEMENTO: 22 (CALDEIRA) 170 (VASOS DE PRESSÃO) |
XXVII – INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO DE CERCAS ELÉTRICAS; |
ATIVIDADE: 27 (EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO) / 38 (MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÃO) |
ESPECIFICAÇÃO: 12 (CONSERVAÇÃO) / 73 (OUTROS) |
COMPLEMENTO: 297 (CERCA ELÉTRICA) |
XXVIII – ORÇAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS; |
ATIVIDADE: 20 (ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO) |
ESPECIFICAÇÃO: 73 (OUTROS) |
COMPLEMENTO: 286 (OBRAS PÚBLICA ELÉTRICA) 287 (OBRA CIVIL PÚBLICA) |
XXIX - INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUPAMENTO DE MEDIÇÃO DE VAZÃO (HIDRÔMETRO) |
ATIVIDADE: 27 (EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO) E/OU 38 (MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÃO) E/OU 37 (MANUTENÇÃO DE EQUPAMENTO) |
ESPECIFICAÇÃO: 67 (TESTE) E/OU 12 (CONSERVAÇÃO |
COMPLEMENTO: 349 (MEDIDOR DE VAZÃO DE ÁGUA ) |
XXX – EXECUÇÃO DE IMPERMEABILIZAÇÃO |
ATIVIDADE: 31 (EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO) |
ESPECIFICAÇÃO: 93 (IMPERMEABILIZAÇÃO) |
COMPLEMENTO: 91 (LAJE) 175 (OUTROS) 293 (RESERVATÓRIO) |
XXXI – MANUTENÇÃO DE SILOS |
ATIVIDADE: 31 (EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO) |
ESPECIFICAÇÃO: 34 (INSPEÇÃO) / 73 (OUTROS) |
COMPLEMENTO: 142 (SILOS) |
XXXII – EXECUÇÃO DE SONDAGENS |
ATIVIDADE: 31 (EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO) |
ESPECIFICAÇÃO: 65 (SONDAGEM)
COMPLEMENTO: 158 (SOLO) |
XXXIII – INSPEÇÃO/MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE (CARGA) |
ATIVIDADE: 31 (EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO) / 37 (MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO) |
ESPECIFICAÇÃO: 34 (INSPEÇÃO) |
COMPLEMENTO: 119 (PONTE ROLANTE) 284 (ELEVADOR HIDRÁULICO) 295 (GRUA) 296 (GUINDASTE) 303 (MONTA-CARGA) 336 (ELEVADOR AUTOMOTIVO) |
XXXIV – INSPEÇÃO/LAUDO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS VINCULADAS À NR-10 |
ATIVIDADE: 36 (LAUDO TÉCNICO) |
ESPECIFICAÇÃO: 34 (INSPEÇÃO) |
COMPLEMENTO: 298 (INSTALAÇÃO ELÉTRICA VINCULADA À NR-10) |
XXXV – MONTAGEM DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS |
ATIVIDADE: 28 (EXECUÇÃO DE MONTAGEM) |
ESPECIFICAÇÃO: 73 (OUTROS) |
COMPLEMENTO: 288 (PAINEL PUBLICITÁRIO) |
XXXVI – PROJETO/INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO/INSPEÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE GASES COMBUSTÍVEIS |
ATIVIDADE: 37 (MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO) / 27 (EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO) / 49 (PROJETO)/ 31 (EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO) |
ESPECIFICAÇÃO: 12 (CONSERVAÇÃO) / 34 (INSPEÇÃO) |
COMPLEMENTO: 291 (RESERVATÓRIO DE GÁS COMBUSTÍVEL) |
XXXVII – INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO DE PONTO DE INTERNET E/OU TV A CABO (UNIDADE) |
ATIVIDADE: 27 (EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO) / 38 (MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÃO) |
ESPECIFICAÇÃO: 109 (CABEAMENTO DE REDE) |
COMPLEMENTO: 305 (INTERNET) 306 (TV A CABO) |
XXXVIII – EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ELEVADORES AUTOMOTIVOS |
ATIVIDADE: 27 (EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO) |
ESPECIFICAÇÃO: 105 (TRANSPORTE) COMPLEMENTO: 336 (ELEVADORES AUTOMOTIVOS) |
XXXIX - EXECUÇÃO DE LIGAÇÃO INDIVIDUAL DE REDE DE ÁGUA, GÁS , ENERGIA E ESGOTO |
ATIVIDADE: 31 (EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO) |
ESPECIFICAÇÃO: 73 (OUTROS) |
COMPLEMENTO 331 (LIGAÇÃO INDIVIDUAL DE REDE DE ENERGIA) 332 (LIGAÇÃO INDIVIDUAL DE REDE DE ÁGUA) 333 (LIGAÇÃO INDIVIDUAL DE REDE DE ESGOTO) 334 (LIGAÇÃO INDIVIDUAL DE REDE DE GÁS ) |
XL - INSPEÇÃO DE GASES POLUENTES E DE RUÍDOS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES |
ATIVIDADE: 31 (EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO) |
ESPECIFICAÇÃO: 34 (INSPEÇÃO) |
COMPLEMENTO : 340 (EMISSÃO DE GASES POLUENTES E DE RUÍDO EM VEÍCULOS AUTOMOTORES ) |
XLI - MANUTENÇÃO DE BOMBA DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL |
ATIVIDADE: 37 (MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO) |
ESPECIFICAÇÃO: 12 (CONSERVAÇÃO) e/ou 34(INSPEÇÃO) |
COMPLEMENTO: 283 (BOMBA DE COMBUSTÍVEL) |
XLII - PRODUÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA DE DOSAGEM E MISTURA DE CONCRETO |
ATIVIDADE: 48 (PRODUÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA) |
ESPECIFICAÇÃO: 27 (FABRICAÇÃO) |
COMPLEMENTO: 341 (DOSAGEM E MISTURA DE CONCRETO) |
XLIII - LAUDO, AVALIAÇÃO, VISTORIA DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, MECÂNICOS E EQUIPAMENTOS PARA FINS RURAIS. |
ATIVIDADE: 5 (AVALIAÇÃO) E/OU (LAUDO TÉCNICO) E/OU 51 (VISTORIA |
ESPECIFICAÇÃO: 12 (CONSERVAÇÃO) e/ou 73 (OUTROS) |
COMPLEMENTO: 335 (EQUIPAMENTOS MECÂNICOS) 330 (EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS) |
Quantificação (*): Valor numérico que quantifica a obra ou serviço, seguido da unidade de medida respectiva.
Nº de pavimentos: Preencher somente nos casos de ART de avaliação de imóveis
Data de início (*): Data prevista para início da atividade técnica relativa a obra ou serviço contratado
Observação:
A data do início da atividade técnica não poderá ser anterior à data do registro do profissional no Crea-RJ;
A data do início da obra/serviço realizado no exterior não poderá ser anterior à data da colação de grau do profissional no país de origem;
A data do início da obra/serviço não poderá ser anterior à data da colação de grau relativa a novo título quando as atividades técnicas estiverem relacionadas às novas competências profissionais;
A data do início da obra/serviço não poderá coincidir com o período de interrupção ou suspensão do registro;
Caso tenha vinculação com a empresa executante, a data de início não poderá ser anterior a inclusão do profissional no quadro técnico da empresa perante o Crea-RJ.
Prazo do contratado (*)
Prazo de realização da obra/serviço; neste campo não deve ser informado o prazo de garantia e sim o prazo efetiva de execução da obra/serviço.
O prazo para conclusão da obra/serviço, deve ser idêntico constante no contrato verbal ou escrito de entrega da atividade técnica contratada.
A data prevista para conclusão da obra/serviço não determina o fim da responsabilidade técnica pela obra/serviço executado, nem exime o profissional da responsabilidade de efetuar a baixa da ART.
Nº de homem-hora/jornada de trabalho: Quantidade de Homem-Hora (HH) que será praticada pelo profissional responsável durante todo o decurso da obra ou serviço coberto pela ART.
Nota: Nos casos de ARTs vinculada e de corresponsabilidade, as quantidades de homem-hora dos demais profissionais deverão ser lançadas nas suas respectivas ARTs.
Valor do contrato/honorários (*): Valor da Ordem de serviço, Pedido de Compra, ou outro instrumento específico referente ao serviço executado
Observação: Quando trata-se de registro de atividades realizado por profissional em função de vínculo com a pessoa jurídica contratada de direito público ou privado, em função de seu objeto social ou competência legal, desde que realizado para própria empresa, esta ART deverá ser necessariamente vinculada à ART de cargo ou função e no campo valor de contrato 0,00
Descrição/ informações complementares: Descrição sucinta da especificação da atividade e/ou de seu complemento quando estes não forem identificados com a codificação utilizada e outras informações complementares, que sejam julgadas necessárias para melhor caracterização da obra/serviço realizado compatível com as atribuições do profissional, não o objeto do contrato.
Endereço (*): Endereço do local onde será exercida a(s) atividade(s) técnica(s|) anotada(s) (rua, nº, complemento, etc...).
Observação:
Se a obra ou serviço localizar-se fora do estado (UF) deve ser digitado XX, no campo “município”.
A ART referente à execução de obra ou à prestação serviço que abranja mais de uma unidade da federação deve ser registrada em qualquer um dos Creas onde for realizada a atividade.
A ART referente à prestação de serviço cujo objeto encontra-se em outra unidade da
federação deve ser registrada no Crea-RJ desta circunscrição ou no Crea onde for realizada a atividade profissional. Neste caso, quando a atividade propriamente dita for
realizada no escritório do profissional, o endereço da obra/serviço deverá ser o endereço do local onde se encontra o objeto.
A ART referente à execução de obras ou à prestação de serviços executados remotamente a partir de um centro de operações deve ser registrada no Crea em cuja circunscrição se localizar o centro de operações
CEP: Código Postal respectivo ao endereço da obra/serviço. (numeração sem (. -) ou quaisquer outro caractere).
Logradouro: Tipo de logradouro da obra/serviço . (avenida, rua, estrada, etc...).
Bairro: Bairro da obra/serviço.
Município: Município da obra/serviço.
Estado: Unidade Federativa respectiva ao endereço da obra/serviço.
Clique em “inserir relação” e reinicie o cadastramento do novo contrato ou ordem de serviço, faça isso até a ultima do mesmo mês de referência.
Após o último clique em "prosseguir" para ser direcionado à página que apresenta o resumo da sua ART para conferência.
Aqui ainda é possível realizar quaisquer alterações na ART. Para tanto basta clicar no botão “Voltar”. Verifique se todos os dados estão corretos, e clique em “Confirmar”.
A ART foi gerada e seu respectivo número está disposto na página, logo abaixo do menu horizontal.
Clique em “Emitir Guia” para gerar o boleto para pagamento da ART.
Observação: Em regra o valor da ART múltipla corresponderá ao somatório dos valores individuais da ART relativa a cada contrato de obra ou serviço de rotina, conforme valores fixados nas tabelas A e B, observado o valor mínimo fixado na faixa 1 da tabela A.
Acesse os valores atuais em xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx
Ao clicar em “Imprimir”, você terá acesso à sua ART para impressão, porém, com a tarja de rascunho e sem seu respectivo número, pois ainda não houve compensação bancária.
Uma vez compensado o pagamento, você deverá acessar novamente o sistema, mover o cursor sobre o tópico “ART” no menu horizontal na parte superior da página, e clicar em “Consultar ART”.
Em seguida, deverá digitar apenas o número da ART no campo designado, e clicar em “Buscar”. Sua ART será localizada, bastando selecionar a opção “Imprimir” no campo “Funções” à extrema direita. Você terá acesso a um arquivo em pdf da sua ART completa, pronta para impressão em 02 (duas) vias para providenciar as assinaturas.