PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
Contratos
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
CONTRATO No084/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 024/2023-PE-SRP-(licitacoes-e nº1008241)
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBITIARA E A EMPRESA FCI UNIFORMES E COMERCIO E CONFECÇOES LTDA
O MUNICIPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, Entidade de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº. 00.000.000.0000/76, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx, legalmente ratificado pelo seu Prefeito o Sr. XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX portador do RG n° 08.095.158-90 SSP/BA e CPF: n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa FCI UNIFORMES E COMERCIO E CONFECÇOES LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob n.º 46.224.795/0001-12, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0 xxxx 0, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx - XX, XXX: 00000000 neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, Identidade nº 1.101.575, doravante denominada simplesmente CONTRATADO , resolvem celebrar o presente Contrato, procedimento vinculado ao Pregão Eletrônico 024/2023-PE-SRP- (licitacoes-e nº1008241), homologado pelo Gestor Municipal em 10 de agosto de 2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição de uniformes (calças e camisetas), bonés e bolsas personalizadas, objetivando atender as necessidades da Administração Pública de Ibitiara-Ba, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº.024/2023- PE-SRP-(licitações-e nº1008241) e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do presente contrato inicia-se a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57, III da Lei Federal nº 8.666/93, desde que observadas às normas legais vigentes.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor do presente Termo de Contrato é de R$56.535,84 (cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
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LOTE 02 – BONÉS E BOLSAS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | QUANT | UND | V. UNIT | V. TOTAL | MARCA |
1 | CAMISETA GOLA SIMPLES TAM M Camiseta de manga curta com tecido malha anti pilling. Com fator de proteção solar UVA. Tamanho M. Personalizada com a função | 01 | Un | R$31,84 | R$31,84 | Inovação |
2 | CAMISETA GOLA SIMPLES TAM G Camiseta de manga curta com tecido malha anti pilling. Com fator de proteção solar UVA. Tamanho M. Personalizada com a função | 54 | Un | R$31,84 | R$1.719.36 | Inovação |
3 | CAMISETA GOLA SIMPLES TAM GG Camiseta de manga curta com tecido malha anti pilling. Com fator de proteção solar UVA. Tamanho M. Personalizada com a função | 54 | Un | R$31,84 | R$1.719,36 | Inovação |
4 | CAMISETA GOLA POLO UNISSEX TAMANHO M Manga curta. Personalizada de acordo com a função. Malha fria. Com fator de proteção solar UVA. Tamanho: M | 27 | Un | R$31,84 | R$859.68 | Inovação |
5 | CAMISETA GOLA POLO UNISSEX TAMANHO G Manga curta. Personalizada de acordo com a função. Malha ' fria. Com fator de proteção solar UVA. Tamanho: G | 50 | Un | R$31,84 | R$1.592,00 | Inovação |
6 | CAMISETA GOLA POLO UNISSEX TAMANHO GG Manga curta. Personalizada de acordo com a função. Malha UNIDADE 65 fria. Com fator de proteção solar UVA. Tamanho: GG | 58 | Un | R$31,84 | R$1.846,72 | Inovação |
7 | CAMISETA GOLA PADRÃO UNISSEX TIPO UNIFORME TAM P Malha Piquet 50% Algodão 50% Poliéster. Manga curta. Personalizada. Tare P. | 207 | Un | R$31,84 | R$6.590.88 | Inovação |
8 | CAMISETA GOLA POLO PADRÃO UNISSEX TIPO UNIFORMETAM M Malha Piquet 50 Algodão 50% Poliéster. Manga curta. Personalizada. Xxx X. | 350 | Un | R$31,84 | R$11.144,00 | Inovação |
9 | CAMISETA GOLA POLO | 200 | Un | R$31,84 | R$6.368,00 | Inovação |
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
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UNISSEX PADRÃO TIPO UNIFORME TAM G Malha Piquet 50% Algodão 0% Poliéster. Manga curta: Personalizada. Xxx X. | ||||||
10 | CAMISETA GOLA POLO UNISSEX PADRÃO TIPO UNIFORME.TAM GG Malha Piquet 50% Algodão 50% Poliéster. Manga curta, Personalizada. Tam GG. | 100 | Un | R$31,84 | R$3.184,00 | Inovação |
R$35.055,84 (trinta e cinco mil, cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) |
LOTE 04 – COLETES E JALECOS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | QUANT | UND | V. UNIT | V. TOTAL | MARCA |
1 | COLETE PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 1AM G Com ziper no meio, 4 bolsos frontais, faixa amarela horizontal. Tecido brim. Tamanho G | 50 | Un | R$85,00 | R$4.250,00 | Inovação |
2 | COLETE PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE TAM GG Com ziper no meio,F1 bolsos frontais, faixa amarela horizontal. Tecido brim. Tamanho g. | 50 | Un | R$85,00 | R$4.250,00 | Inovação |
3 | COLETE PARA AGENTE DE ENDEMIAS TAM G Com ziper no meio, 2 bolsos superiores e 4 bolsos Inferiores. Tecido brim. Personalizado de acordo com a função. Tamanho g | 15 | Un | R$85,00 | R$1.275,00 | Inovação |
4 | COLETE PARA AGENTE DE ENDEMIAS TAM GG Com ziper no meio bobos superiores e 4 bolsos inferiores. Tecido brim. Personalizado de acordo com a função. Tamanho gg | 5 | Un | R$85,00 | R$425,00 | Inovação |
5 | JALECOS FEMININOS TAM M Tamanho M. Jalecas acinturados com punho de elástico e gola padre. Possui 2 bolsos laterais. Confeccionado em oxford. Fechamento frontal com banes. | 40 | Un | R$47,00 | R$1.880,00 | Inovação |
6 | JALECOS FEMININOS TAM G Tamanho 6. Xxxxxxx acinturados com punho de elástico e gola padre. Possui 2 bolsos laterais. Confeccionado em oxford. Fechamento frontal | 50 | Un | R$47,00 | R$2.350,00 | Inovação |
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
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com botões. | ||||||
7 | JALECOS FEMININOS TAM GG Tamanho GG. Xxxxxxx acinturados com punho de elástico e gola padre. Possui 2 bolsos laterais. Confeccionado em oxford. Fechamento frontal com botões. | 50 | Un | R$47,00 | R$2.350,00 | Inovação |
8 | JALECOS MASCULINOS TAM G Tamanho G. Jalecos com punho de elástico e gola padre. Possui 2 bolsos laterais. Confeccionado em oxford. Fechamento frontal com botões. | 50 | Un | R$47,00 | R$2.350,00 | Inovação |
9 | JALECOS MASCULINOS TAM GG Tamanho GG. Jalecos com punho de destine e gola padre. Possui 2 bolsos laterais. Confeccionado em oxford. Fechamento frontal com botões. | 50 | Un | R$47,00 | R$2.350,00 | Inovação |
R$21.480,00 (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta reais) |
3.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de vigente, na classificação abaixo:
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Fundo Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Proj. Ativ.: 2017 – Gestão das Ações do FME.
Elemento Desp.: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo. Fonte:15001001
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Fundo Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Proj. Ativ.: 2016– Gestão das Ações da Secretaria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Elemento Desp.: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo. Fonte: 15000000/15001001
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Fundo Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Proj. Ativ.: 2018 – Gestão das Ações de Apoio ao Ensino Médio e Superior. Elemento Desp.: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo.
Fonte:15400000
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
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Órgão/Unid.: 02.04.000 – Fundo Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Proj. Ativ.: 2019 – Gestão das Ações de Apoio ao Ensino Infantil e Creche Municipal. Elemento Desp.: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo.
Fonte:15001001
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Fundo Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Proj. Ativ.: 2057 – Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE. Elemento Desp.: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo.
Fonte:15510000
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Fundo Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Proj. Ativ.: 2058 – Gestão das Ações do FUNDEB. Elemento Desp.: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo. Fonte:15400000
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Fundo Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Proj. Ativ.: 2059 – Gestão das Ações do Ensino Infantil FUNDEB. Elemento Desp.: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo.
Fonte:15400000
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Fundo Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Proj. Ativ.: 2061 – Gestão das Ações do Salário Educação. Elemento Desp.: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo. Fonte:15500000
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde. Proj. Ativ.: 2033– Gestão da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento Desp.: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo. Fonte:15001002
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ.: 2034– Gestão das Ações do Grupo da Atenção Primária. Elemento Desp.: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo.
Fonte:16000000
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Administração e Governo.
Proj. Ativ.: 2003 – Gestão das Ações da Secretaria de Administração e Governo. Elemento Desp.: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo.
Fonte: 15000000/17063110
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Administração e Governo.
Proj. Ativ.: 2002 – Gestão das Ações do Gabinete do Prefeito. Elemento Desp.: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo.
Fonte: 15000000
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria Municipal de Assistência Social.
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
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Proj. Ativ.: 2024 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social. Elemento Desp.: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo.
Fonte:15000000
Órgão/Unid.: 02.05.000 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Proj. Ativ.: 2023 – Gestão das Ações da Secretaria de Agricultura. Elemento Desp.: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo.
Fonte:15000000
Parágrafo Único – (Das previsões Orçamentárias) - Fica o Poder Executivo obrigado a fazer prever, nas propostas orçamentárias subsequentes, vigentes durante o tempo de duração deste contrato, dotações suficientes para atender as obrigações aqui estabelecidas.
5 CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA CONTRATUAL E DE EXECUÇÃO
7.1 As regras acerca da garantia contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8 CLÁUSULA OITAVA - EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 As condições de execução e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9 CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por representante designado pela CONTRATANTE.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
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mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ELEIÇÃO DO FORO
17.1 As partes contratantes elegem o Fórum da Comarca de Seabra-BA, para dirimir qualquer dúvida do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO
18.1 A relação jurídica aqui estabelecida é fundamentada no processo de licitação Pregão Eletrônico n°. 024/2023-PE-SRP vinculando-se às PARTES às todos os termos do instrumento convocatório desta licitação.
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
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E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias datilografadas nos claros, todas de igual forma e teor, contratante e contratada, na presença de duas testemunhas a tudo presentes.
Ibitiara-Ba, 12 agosto de 2024
PREFEITURA DE IBITIARA PREFEITO CONTRATANTE
FISCAL DO CONTRATO PELA CONTRATANTE
FCI UNIFORMES E COMERCIO E CONFECÇOES LTDA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 – Nome: ............................................................ 2 – Nome:..........................................................
CPF: ................................................................ CPF:.............................................................
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
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