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Edital de Credenciamento nº 001/2022 para fins de selecionar organizações da sociedade civil para firmar parceria na área da educação, de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Educação, situada na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx – RS, considerando o disposto na Lei Federal nº. 13.019/2014, no Decreto Estadual nº 53.175/2016 e no Decreto Estadual nº 54.973/2019, torna público o CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL, na forma estabelecida neste Edital, para eventualmente firmar parceria, nos termos e condições a seguir elencados.
1- JUSTIFICATIVA:
1.1. A Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, sendo que o inciso VI do art. 30 traz hipótese de dispensa do chamamento público, a qual poderá ocorrer no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
1.2. O Decreto Estadual nº 53.175/2016, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Estadual e as organizações da sociedade civil, previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, traz igualmente no seu bojo, notadamente no inciso IV do art. 27, a hipótese de dispensa do chamamento público referida.
1.3. No âmbito desta Pasta, editou-se a Portaria nº 25/2020/SEDUC/RS, a qual dispõe sobre os critérios e os procedimentos para o credenciamento de organizações da sociedade civil, com atuação na área da educação, objetivando a realização de parcerias nas atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação
1.4. Em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e isonomia, bem como para conferir transparência às parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, a Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul torna público o presente Edital de credenciamento.
2- DO OBJETO
2.1. O presente Edital destina-se a credenciar organizações da sociedade civil, com atuação na área educacional, para a finalidade de realizar parcerias nas atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação.
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2.2. Apenas as organizações da sociedade civil, devidamente habilitadas neste processo de credenciamento, bem como aquelas já credenciadas nos editais de 2020 e 2021, estarão aptas à consecução do objeto descrito neste Edital.
3- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Regem o presente procedimento: o art. 30, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014; o art. 27, IV, do Decreto Estadual nº 53.175/2016; o art. 1º do Decreto Estadual nº 54.973/2019; o art. 21, IV, da Instrução Normativa CAGE nº 05/2016.
4- DO PRAZO E FORMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
4.2. O envelope contendo os documentos deverá registrar em sua face externa o endereço de destinação (DEPLAN/SEDUC), a identificação do edital de credenciamento, o objeto da parceria e o nome da organização da sociedade civil.
4.3. Não serão aceitos envelopes após o prazo de que trata o item 4.1. Sendo que, após o protocolo dos envelopes, ficará vedada qualquer alteração ou acréscimo de documento.
4.4. Os documentos deverão ser apresentados em uma via rubricada pelo dirigente máximo da organização da sociedade civil.
4.5. A critério da Comissão de Seleção poderá ser exigida a apresentação dos originais para conferência e validação de cópias de documentos, devendo os mesmos estar atualizados com data não inferior a 60 (sessenta) dias.
5- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. A Secretaria da Educação poderá credenciar as organizações da sociedade civil que atenderem aos seguintes requisitos:
a) ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que não distribui, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais resultados, sobras excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferido mediante o exercício de suas atividades e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social;
b) atuar na área de educação;
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c) estar regularmente constituída e em efetivo exercício por, no mínimo, dois anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no CNPJ, admitida a redução desse prazo por ato específico do Administrador na hipótese de nenhuma organização atingi-lo;
d) possuir objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
e) transferir, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da legislação específica e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
f) estar com a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
g) comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
h) possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
5.2. Será excluída a organização da sociedade civil que incorrer em uma das vedações previstas no art. 42 do Decreto Estadual nº 53.175/2016.
5.3. A atuação em rede entre as organizações da sociedade civil credenciadas será permitida para cumprimento dos fins estabelecidos no objeto deste Edital.
5.4. A organização da sociedade civil que participar do processo de credenciamento estará aceitando todas as suas condições.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO
6.1. O pedido de credenciamento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) estatuto da organização da sociedade civil vigente e devidamente registrado no órgão competente, e regimento interno, se necessário, que declare objetivos de cunho social, natureza não lucrativa, relevância pública e pertinência das atividades da organização da sociedade civil com aquelas objeto do edital de credenciamento;
b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) ata de eleição do quadro dirigente atual da organização da sociedade civil, registrada no órgão competente;
d) relação do quadro dirigente atual da organização da sociedade civil, com qualificação completa de cada um (nome, estado civil, profissão, documento de identificação, número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, endereço completo);
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e) comprovantes de endereço da sede da organização da sociedade civil e dos integrantes do seu quadro dirigente;
f) certidões de regularidade da organização da sociedade civil perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, e a Justiça do Trabalho;
g) declaração da organização da sociedade civil de inexistência de impedimento de contratar com a administração pública, e de regularidade no CADIN/RS e no CFIL/RS;
h) declaração da organização da sociedade civil, assinada por seu dirigente máximo, de que não emprega em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer atividade, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos;
i) capacidade técnica e operacional para execução do termo/acordo a ser efetivado;
j) declaração do dirigente máximo da organização da sociedade civil pela veracidade de todas suas informações; e,
k) relatório de atividades já desenvolvidas, inclusive notícias, publicações, pesquisas e atestados de capacidade técnica emitidos por outras organizações da sociedade civil ou órgãos públicos, instituições privadas, dentre outros, a fim de comprovar a experiência prévia.
7 - DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
7.1. Compete a responsabilidade pela análise do pedido de credenciamento à Comissão Especial de Seleção.
7.2. A Comissão Especial de Seleção, responsável pela análise da documentação, deverá manifestar-se conclusivamente sobre o requerido no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
7.3. Após o credenciamento, a Comissão Especial de Seleção deverá realizar o cadastro da organização no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Educação.
7.4. A Comissão Especial de Seleção, objetivando a regular instrução do pedido, poderá solicitar documentos complementares e realizar diligências.
7.5. O pedido de credenciamento poderá ser indeferido, cabendo à Comissão Especial de Seleção informar, por meio de comunicado específico contendo o motivo do indeferimento, à organização da sociedade civil sobre a decisão.
7.6. Da decisão de indeferimento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias consecutivos, a contar da ciência do interessado, dirigido ao Secretário de Estado da Educação.
7.7. O recurso deverá ser protocolizado no Gabinete da Secretária de Estado da Educação, cabendo à Comissão Especial de Seleção esclarecer se os motivos que ensejaram o indeferimento foram ou não superados.
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7.8. Mantido o indeferimento, a Comissão Especial de Seleção deverá encaminhar o mesmo à deliberação da Secretária de Estado da Educação.
8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O presente Edital estará à disposição dos interessados, no período de 24/01/2022 a 07/02/2022, por meio dos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2. O credenciamento da organização da sociedade civil terá validade por 3 (três) anos, desde que mantidas as condições de credenciamento durante todo o período de validade, sob pena de cancelamento, nos termos previstos neste Edital.
8.3. Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, em quaisquer fases do processo de credenciamento ou de execução do Termo de Colaboração, alegações de desconhecimento das normas desta normativa e da legislação aplicável.
8.4. Todos os custos decorrentes da participação no processo de credenciamento serão de inteira responsabilidade das organizações da sociedade civil interessadas, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização.
8.5. O credenciamento das organizações da sociedade civil não gera o direito à celebração do Termo de Colaboração ou Fomento.
8.6. O presente processo de credenciamento, com a devida fundamentação pelo titular da Pasta, poderá ser revogado ou anulado.
8.7. A Comissão Especial de Seleção poderá emitir orientações complementares para o fiel cumprimento deste Edital.
Porto Alegre, 21 de janeiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx,
Secretária de Estado da Educação.
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ANEXO
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Nome:
CPF:
RG:
Endereço:
Telefone(s):
E-mail:
Vimos, por meio do presente, requerer nosso credenciamento para firmar parceria na área da educação, em conformidade com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022, juntando para tanto, todos os documentos exigidos.
Declaro, sob as penas da lei, que tomamos conhecimento de todas as normas e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento, com as quais concordamos integralmente.
Local e data:
Nome e assinatura do representante da entidade.
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Nome do arquivo: Materia_bc5a11ae-789a-4a08-8eef-b119f4277f99.pdf Autenticidade: Documento Íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR | DATA | CPF/CNPJ | VERIFICADOR |
PROCERGS CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COM | 04/08/2022 10:57:25 GMT-03:00 | 87124582000104 | Assinatura válida |
Responsável: XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX | 84948337749 |
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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