CONTRATO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 030/2022
CONTRATO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 030/2022
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA PARA O MUNICÍPIO DE GOIATUBA GO, PARA ASSESSORAMENTO NA ELABORAÇÃO DE PROCESSO FORMAL DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO.
MUNICÍPIO DE GOIATUBA, Estado de Goiás, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa, à Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) n° 01.753.722/0001-80, neste ato representado pela seu Gestor Municipal Sr.XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, inscrita no CPF/MF: sob o n° 000.000.000-00 e RG 2.969.439 SSP/GO, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 Xx X,Xx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado à empresa FOCUS CONSULTORIA ESPECIALIZADA EIRELI, CNPJ:20.981.756/0001-76, com sede na Xxx xx Xxxxxx, x. 000. Xx. 00, Xx. 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xx, CEP: 74.343-500, representada pelo Senhora Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, empresária, portadora da CNH nº 011921244319 via DETRAN/GO expedida em 06/05/2020 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xx Xxxxxx, x. 000. Xx. 00, Xx. 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xx, CEP: 74.343- 500, neste ato designada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram este CONTRATO, decorrente do processo de dispensa de licitação.
CONTRATANTE de um lado e CONTRATADA de outro, podendo ser denominadas em conjunto como “PARTES” e individualmente como “PARTE”, celebram o presente instrumento particular de contrato para Assessoramento na elaboração de Processo Formal de Licitação para serviços de água e esgoto, por estarem de acordo com os seus termos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.Contratação de pessoa jurídica para Assessoramento na elaboração de Processo Formal de Licitação para serviços de água e esgoto.
1.1 -A contratação dos serviços de assessoramento deverá ser feita, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração.
1.2 –A Contratação poderá ser rejeitada, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Etapa 1 - 20% do serviço
• Participação na Audiências Públicas, com apresentação do Projeto e as alternativas de reformulação do Sistema, previamente aprovadas pela equipe de gestores do município;
• Ato Justificativo da Concessão dos Serviços de Saneamento Básico, propondo alternativas dos critérios de julgamento das propostas de licitação;
Etapa 2 – 23 % do serviço.
• Modelagem e elaboração da Minuta do Termo de Referência e do Edital do sistema de saneamento básico municipal;
• Apoio na elaboração de minuta de contrato de concessão;
• Definição das diretrizes tarifárias e manutenção do contrato, incluindo a sugestão de prazos para revisão, vigência e possível renovação;
• Declarações obrigatórias do contratado e contratante;
• Modelo de apresentação das propostas para gestores públicos e sociedade;
• Critérios de reajustes dos insumos;
- Etapa 3 - 18% do serviço.
• Apoio na publicação do Edital e Anexos
• Análise e assessoramento da resposta aos questionamentos dos licitantes (se houver).
• Análise e assessoramento às respostas às impugnações ao edital (se houver).
• Análise e assessoramento técnico aos demais órgãos públicos envolvidos.
- Etapa 4 - 18% do serviço.
• Acompanhamento e assessoramento técnico durante sessão presencial da abertura da habilitação.
• Análise da documentação apresentada pelas licitantes para efeito de habilitação com emissão de relatório técnico específico e individual para cada proposta.
• Análise e assessoramento aos recursos administrativos (se houver).
- Etapa 5 – 18% do serviço.
• Acompanhamento e assessoramento técnico durante sessão presencial de abertura das propostas técnica e comercial.
• Análise técnica da documentação apresentada pelas licitantes para efeito de classificação e pontuação das propostas técnica e comercial com emissão de relatório técnico específico e individual para cada proposta.
• Análise e assessoramento aos recursos administrativos (se houver).
- Etapa 6 - 3% do serviço.
• Análise técnica da documentação apresentada pelas licitantes para assinatura do contrato e finalização do processo de contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1. Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATANTE deverá:
2.1.2 A contratante obriga-se a:
a) receber provisoriamente os serviços, disponibilizando local, data e horário;
b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços, recebidos provisoriamente com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
d) efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A Contratada se compromete a:
3.1.1. Efetuar os serviços contratados, com o prazo de entrega, não superior a 05 dias, no local indicado pela Secretaria de Administração, em estrita observância das especificações do termo de referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da prestação de serviço;
3.1.2. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do Termo de Referência;
3.1.3. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
3.1.6. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
3.1.7. Deverá ser apresentado profissional com atestado de capacidade técnica comprovado e registrado no CREA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. Os pagamentos serão de acordo com as etapas, com vencimento em 05 (cinco) dias após a emissão da respectiva Nota Fiscal e/ou fatura atestada pela CONTRATANTE.
Etapa 1 – 20% do serviço – R$8.000,00 Etapa 2 – 23% do serviço – R$9.200,00 Etapa 3 – 18% do serviço – R$7.200,00 Etapa 4 – 18% do serviço – R$7.200,00 Etapa 5 – 18% do serviço – R$7.200,00 Etapa 6 – 3% do serviço – R$1.200,00
4.2. Havendo erro na fatura e/ou Nota Fiscal emitida, poderá a CONTRATANTE exigir da CONTRATADA as devidas correções, contando-se novo prazo para pagamento a partir da reapresentação dos documentos retificados.
4.3. O presente contrato tem como valor mensal a quantia de R$ 40.000,00 9quarenta mil reais), que se refere à integralidade do quanto descrito em seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado até 5º dia, mediante depósito em conta bancária da CONTRATADA após o recebimento das faturas referente à execução da prestação de serviço devidamente atestada pelo gestor do contrato, devendo ser apresentadas até o último dia útil de cada mês.
5.2. Os preços também poderão ser corrigidos em caso de atraso nos pagamentos, na forma da lei pelo período que durar o contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato terá plena vigência a partir de sua assinatura e emissão das requisições, podendo ser recendido antes do prazo previsto, sem direito a qualquer indenização, quando da contratação do objeto em decorrência de procedimento licitatório.
6.2. A contratação será efetuada conforme solicitado nas ordens para atender as necessidades da
Administração Municipal por um período de 01/02/2022 a 01/02/2023.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO INADIMPLEMENTO
7.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato, ou a ocorrência de qualquer das situações descritas no artigo 117 da Lei 14133/2021e suas alterações, será comunicada pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, pela CONTRATANTE, com aplicação à CONTRATADA da penalidade prevista no item 8.2.2 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:
8.1.1. Inadimplemento, total ou parcial, inclusive atraso, de qualquer cláusula ou condição do presente contrato, não sanado em até 30 (trinta) dias contados do recebimento de notificação enviada com este fim;
8.1.2. Interrupção das prestações de serviços contratadas, sem justificativa, pela CONTRATADA;
8.2. Nas hipóteses contidas na cláusula 8.1 e Subcláusula:
8.2.1. A CONTRATANTE assumirá exclusivamente a contratação, transferindo-a a quem de direito; e
8.2.2. À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 156da Lei 14.133/2021, de acordo com graduação e irregularidade comprovada.
8.3. O contrato poderá ainda ser rescindido nos termos do art. 137, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município de Goiatuba para o ano de 2021:
02.0202.04.122.0052.2014.339039
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ADM. E PLANEJAMENTO
9.2.1. A despesa estimada para o exercício subsequente será objeto de destaque específico, a ser oportunamente formalizado mediante emissão de nota de empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA APROVAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO
10.1. Para contratação a que se refere o presente contrato, é dispensável licitação, com fundamento no artigo 75, I da Lei 14.133/2021, assim como a IN nº 010/2015 do TCM/GO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. A CONTRATADA não poderá ceder, transferir, dar em garantia a qualquer título, no todo ou em parte, o presente contrato e/ou os créditos de qualquer natureza dele decorrentes, salvo autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE, ou nos casos em que os cessionários seja empresa controlada ou detentora de participação acionária da mesma.
11.1.1. Constará, obrigatoriamente, da autorização prévia, que a CONTRATANTE opõe ao cessionário dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos ao cessionário estarão condicionados ao preenchimento pelo cedente de todas as obrigações contratuais.
11.1.2. A ocorrência do quanto previsto na presente cláusula, devidamente autorizada pela CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. O extrato do presente contrato será publicado de acordo que estabelece a Lei, Art. 72, “da Lei Federal n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
13.1. As hipóteses de caso fortuito ou força maior, previstas no art. 393 do Código Civil, serão excludentes de responsabilidade das partes.
13.2. Qualquer suspensão do adimplemento do presente, em decorrência de fatos assinalados nesta cláusula, será limitada ao período durante o qual tal causa ou suas consequências persistirem.
13.3. Ocorrendo circunstância que justifiquem a invocação de caso fortuito ou força maior, a Parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá der imediato conhecimento à outra.
13.4. Se o presente contrato for rescindido por motivo de caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA terá direito a receber da CONTRATANTE apenas o valor proporcional ao quanto adimplido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Cada parte é responsável por suas próprias obrigações. Nenhuma das Partes deverá fazer qualquer declaração ou incorrer em qualquer obrigação em nome ou em benefício da outra. A relação entre as Partes é exclusivamente de contratantes independentes.
14.2. As partes declaram serem capazes para a celebração do presente instrumento, reconhecendo, ainda, que participara conjunta e ativamente de sua negociação em redação, agindo de boa-fé e na plena expressão e livre exercício de suas vontades.
14.3. A nulidade de qualquer das cláusulas do Contrato não prejudicará a validade e a eficácia das demais.
14.4. Ficam expressamente revogados e quitados quaisquer pactos, ajustes, condições, contratos e cláusulas anteriormente estabelecidos entre as Partes relativos ao objeto deste Contrato em tudo que contrarie o que é ajustado no presente, ficando claro que, no caso de haver divergência de condições entre o estabelecido no Contrato e eventuais documentos dele integrantes, prevalecerão sempre as condições expressas neste contrato.
14.5. Todas as notificações formais previstas no presente dar-se-ão por escrito e serão enviadas ao endereço das partes constantes do preâmbulo, por protocolo, correspondência registrada, telex ou fac-símile, sendo cabível optarem pela utilização de correio eletrônico “e-mail” nas comunicações corriqueiras.
14.6. As disposições complementares que criarem alterarem ou implicarem em renúncia a direitos e obrigações das partes serão formalizadas mediante termo aditivo.
14.7. O não exercício de qualquer direito previsto neste contrato representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação de qualquer das suas obrigações aqui assumidas.
14.8. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE
16.1 ficam por força deste instrumento, as partes sujeitas aos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
17.1Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás em exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, após lido e achados conforme, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Goiatuba, 01 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
FOCUS CONSULTORIA ESPECIALIZADA EIRELI
Contratada
Testemunha: CPF nº
Testemunhas: CPF nº
EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2022
PROCESSO DE ASSESSORAMENTO NA ELABORAÇÃO DE PROCESSO FORMAL DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO.
Contratante: MUNICIPIO DE GOIATUBA
Contratado: FOCUS CONSULTORIA ESPECIALIZADA EIRELI
Objeto: Contratação de empresa especializada em consultoria para o Município de Goiatuba – GO, para assessoramento na elaboração de processo formal de licitação para contratação de empresa para serviços de água e esgoto.
Fundamento legal: Artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021.
Valor: O presente contrato tem como valor global a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) que se refere à integralidade do quanto descrito em seu objeto.
Prazo de vigência: 01/02/2022 a 01/02/2023
Em atendimento ao disposto no 74, da Lei 14.133/2021, que foi publicado no placar de publicações oficiais deste município, o extrato resumido do contrato de prestação de serviços, conforme acima descrito.
Goiatuba, 01 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
ATO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
O MUNICIPIO DE GOIATUBA, no uso de suas atribuições resolve designar Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx como Gestor e Fiscal do Contrato nº 030/2022 referente à ASSESSORAMENTO NA ELABORAÇÃO DE PROCESSO FORMAL DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO e representará o Contratante perante a Contratada e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação e controle conforme artigo 117 da Lei 14.133/2021 e Decreto n° 503/17 de 14 de junho de 2017.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente, para que surta os efeitos legais.
Goiatuba, 01 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal