CONTRATO DE ASSINATURA
CONTRATO DE ASSINATURA
Pelo presente instrumento particular de adesão, de um lado, VIDA SIMPLES EDITORA, NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 37.252.622/0001-17, situada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000 – 5o andar Itaim Bibi, São Paulo – SP, XXX 00000-000. E, de outro lado,(b) Qualquer Pessoa Física ou
jurídica, identificada no Cadastro, daqui em diante denominada “ASSINANTE”.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A VIDA SIMPLES é uma plataforma de conteúdo e experiências relacionados a temas de autoconhecimento, relacionamentos e transformação composta de um site e um serviço de assinaturas de revista digital, acompanhada ou não de revista impressa.
1.2. Este Contrato estabelece as condições gerais para a comercialização de conteúdo digital (acompanhado ou não da revista impressa) e experiências de transformação, o que pode ser obtido, após assinatura, mediante acesso à área do assinante no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE ADESÃO E MEIOS DE PAGAMENTO
2.1 O ASSINANTE aderirá ao presente Contrato ao assinar uma das modalidades de assinatura disponibilizadas pela VIDA SIMPLES.
2.2. É obrigação do ASSINANTE manter suas informações cadastrais permanentemente atualizadas.
2.3. A VIDA SIMPLES não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, pelo preenchimento dos dados do ASSINANTE, bem como por informações incorretas e/ou desatualizadas.
2.4. Após o preenchimento das informações cadastrais e a escolha do plano de assinatura, o ASSINANTE indicará a forma de pagamento, sendo que, com a confirmação do valor recebido, o ASSINANTE terá acesso integral ao Plano de Assinaturas contratado.
2.5. O ASSINANTE pagará pela Assinatura contratada o valor indicado no momento da contratação, por meio de cartão de crédito, boleto bancário ou PIX. (“Preço”).
2.5.1. O acesso ao acervo digital e recebimento das edições impressas somente será liberado após a confirmação e compensação do pagamento.
2.5.2 Se o ASSINANTE optar por pagamento via boleto bancário, o acesso ao conteúdo digital ou a confirmação de início da assinatura também impressa poderá demorar até 3 dias, prazo concedido pela Instituição Financeira para a devida compensação.
2.5.3. As ASSINATURAS com a opção de recebimento da revista impressa realizadas até o dia 15 de cada mês, receberão a edição do mês vigente e as ASSINATURAS realizadas após essa data receberão a edição do mês seguinte. Já o acesso digital ocorre imediatamente após a confirmação de pagamento para todos os assinantes.
2.6. A responsabilidade pelos dados do cartão de crédito informados para pagamento é exclusiva do ASSINANTE.
2.6.1. A VIDA SIMPLES não se responsabilizará por quaisquer falhas decorrentes dos sistemas das instituições financeiras responsáveis pela emissão e/ou administração do cartão de crédito.
2.7. A VIDA SIMPLES poderá, de tempos em tempos, alterar o preço da Assinatura e informará com antecedência quaisquer alterações ao ASSINANTE. A alteração do Preço não impactará Assinatura já aderida, até o término de sua vigência.
2.7.1 Os avisos são feitos exclusivamente através do e-mail informado no cadastro. É obrigação do ASSINANTE manter esta informação sempre atualizada. O cancelamento do recebimento de qualquer e-mail da Vida Simples implica na interrupção de todos os avisos referentes à sua assinatura. Se isso ocorrer, o ASSINANTE deve entrar em contato imediatamente para avisar. O contato pode ser feito através do formulário no site neste link xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx/xxxxxxx/
2.7.2. Caso o ASSINANTE não concorde com as mudanças de preços e não queira renovar sua assinatura, terá o direito de cancelá-la, o que deverá ocorrer quando lhe for enviado aviso de renovação. Caso o assinante não solicite o cancelamento, valerá o disposto na Cláusula quarta.
2.8. A Lei Federal 13.455/2017 garante a possibilidade da VIDA SIMPLES estabelecer diferenciação nos preços das assinaturas, a depender da forma de pagamento.
2.9. A VIDA SIMPLES disponibilizará ao ASSINANTE todas as notas fiscais referentes aos produtos contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO, RENOVAÇÃO E ALTERAÇÃO
3.1. Os Planos de Assinatura da VIDA SIMPLES serão comercializados na forma trimestral, semestral e anual.
3.1.1. Entende-se por Assinatura Anual aquelas que o acesso ao acervo digital, com ou sem recebimento das edições impressas, possui vigência de um ano completo, ou seja, 12 meses.
3.1.2 Entende-se por Assinatura Semestral aquelas que o acesso ao acervo digital, com ou sem recebimento das edições impressas, possui vigência de 6 meses.
3.1.3 Entende-se por Assinatura Trimestral aquelas que o acesso ao acervo digital, com ou sem recebimento das edições impressas, possui vigência de 3 meses.
3.2. Ao término da vigência da Assinatura, não havendo manifestação em sentido contrário por parte do ASSINANTE, o Plano será renovado automaticamente por igual período, ratificando-se todas as condições e cláusulas constantes deste Contrato.
3.2.1. O ASSINANTE DECLARA EXPRESSAMENTE QUE POSSUI PLENO CONHECIMENTO DE QUE, AO TÉRMINO DE SUA ASSINATURA E NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA NO PRAZO INDICADO, HAVERÁ RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA POR IGUAL PERÍODO.
3.2.2 Em assinaturas trimestrais, semestrais e anuais, a VIDA SIMPLES entrará em contato com o ASSINANTE com antecedência de 15 dias, através do e-mail colocado no cadastro, informando que ocorrerá a renovação automática. Neste mesmo ato serão informados os canais através dos quais poderá ser solicitada a NÃO renovação.
3.3. Após o término da vigência do Contrato, não ocorrendo a renovação automática (sendo por falta de intenção do assinante ou cancelamento do Contrato dentro do prazo de desistência de 7 dias), o ASSINANTE perderá, automaticamente, acesso à área de assinantes do site e seu acervo, bem como o direito ao recebimento das edições que seriam enviadas pela VIDA SIMPLES.
3.4 Caso o assinante dos planos trimestrais, semestrais e anuais queira mudar o tipo de plano contratado inicialmente, terá seu plano atual cancelado e lhe será concedido um cupom de desconto com o valor remanescente para contratação de um novo plano de sua preferência. O cupom de desconto ficará disponível para utilização por um período de 7 dias corridos, não podendo ser prorrogado. A utilização do cupom deverá ser para contratação de um novo plano com valor igual ou superior ao valor do cupom. Este cupom não poderá ser utilizado em compras na loja.
3.5 O acesso do ASSINANTE à edição digital da Revista Vida Simples e ao conteúdo digital será garantido durante todo o período de vigência de sua assinatura, sendo essa pessoal, intransferível e o compartilhamento de senha estritamente proibido. Após o término do período ou em caso de desistência, o acesso à plataforma digital e a todos os conteúdos lá publicados é imediatamente encerrado.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO
4.1. O cancelamento da Xxxxxxxxxx poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo ASSINANTE, por meio do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx
4.2. O ASSINANTE poderá informar sua DESISTÊNCIA da ASSINATURA no prazo de até 7 (sete) dias, a contar da adesão ao contrato, situação em que o ASSINANTE receberá a restituição dos valores já pagos no caso de pagamento à vista, ou o estorno no caso de pagamentos realizados a prazo.
4.2.1. Considera-se o momento de adesão a data em que o ASSINANTE teve o acesso ao acervo digital liberado, devendo ser contado à partir daí o prazo para eventual desistência.
4.2.2. O ASSINANTE DECLARA POSSUIR CIÊNCIA INEQUÍVOCA DE QUE A VIDA SIMPLES NÃO POSSUI AUTONOMIA E INFLUÊNCIA SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ESTORNO DE VALORES PAGOS VIA CARTÃO DE CRÉDITO E SUSPENSÃO NA RECORRÊNCIA DAS COBRANÇAS, UMA VEZ QUE SÃO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE CONTROLAM O MODO DE SUA REALIZAÇÃO.
4.3. Caso o ASSINANTE opte pelo Cancelamento após o prazo estabelecido na Cláusula 4.2., a VIDA SIMPLES não efetuará o reembolso dos valores pagos, ficando o ASSINANTE vinculado ao valor integral do Plano de Assinatura contratado. Nesse caso, será garantido o acesso ao conteúdo digital e entrega das edições pagas, desde que o plano assim preveja.
XXXXXXXX XXXXXX – POLÍTICA DE DADOS
5.1. Pelo presente Contrato, a VIDA SIMPLES poderá coletar o conteúdo e outras informações fornecidas pelo ASSINANTE enquanto acessa o acervo digital da VIDA SIMPLES, incluindo (i) localizações, (ii) tipos de conteúdo acessados, (iii) frequência de acessos, (iv) duração de acessos, (v) áreas de interesse,
(vi) informações sobre computadores, telefones e outros dispositivos com que o ASSINANTE acessa o acervo, (vii) informações de pagamento e (viii) informações de sites que o ASSINANTE acessa, vinculados às publicações da VIDA SIMPLES.
5.2. A VIDA SIMPLES poderá utilizar os Dados do Assinante para estabelecer uma rotina permanente de melhoria de suas Assinaturas e demais produtos, além de (i) implementar melhorias na sua forma de comunicação, (ii) conduzir pesquisas e gerar indicadores, (iii) medir a eficácia e alcance dos anúncios e publicidades da VIDA SIMPLES e (iv) proporcionar segurança.
CLÁUSULA SEXTA – PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. Nos termos da Lei Federal no 9.610/98, a VIDA SIMPLES é detentora do direito exclusivo de explorar os periódicos fornecidos nas Assinaturas, comprometendo-se o ASSINANTE a não os divulgar para terceiros, comercializá-los ou distribuí-los a qualquer título, sujeitando-se às cominações legais nas esferas cível e criminal, sem prejuízo das perdas e danos a serem postuladas pela VIDA SIMPLES.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo como o único competente para conhecer e processar qualquer demanda relacionada ao objeto deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.