CONTRATO Nº 164/2017
CONTRATO Nº 164/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PORTÁTEIS
1 – DAS PARTES:
Que fazem entre si,
O MUNICÍPIO DE TUPANCIRETÃ – RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno do Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob n.º 88.227.764/0001-65, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, em Tupanciretã – RS, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE,
e a empresa VIA LACTEA SONORIZAÇÕES LTDA – ME (fornecedor: 4229), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.994.001/0001-24, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx, cep: 97.050-241, na cidade de Santa Maria/RS, tel: (00) 0000 0000 / 0000 0000, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu Proprietário, Sr. Xxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominada CONTRATADA.
As partes já denominadas e devidamente qualificadas resolvem pactuar entre si o seguinte:
2 – DO AMPARO LEGAL:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
3 – DO OBJETO:
CLÁUSULA SEGUNDA – É objeto deste instrumento contratual a locação de 11 (onze) banheiros químicos portáteis Statics e 01 (um) banheiro químico PNE, totalizando 12 (doze) banheiros, que serão disponibilizados ao público durante a 62ª Expotupã - Edição 2017, que ocorrerá de 17 a 21 de maio de 2017, com base na solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no parecer do Procurador Geral do Município e na autorização do Prefeito, constante do processo nº 2017/12368.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Contratada será responsável pelo frete de remessa, pelo frete de retorno, sucção dos dejetos, higienização das cabines sanitárias, aplicação de produto bactericida, reposição de papel higiênico, aplicação de produto desodorizante, pessoal preparado com todos os EPIS, pelo descarte dos resíduos até a
Estação de Tratamento de Efluentes e pelo fornecimento de MTRS (comprovante de destinação final dos efluentes), bem como quaisquer despesas que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento do contrato, sem custos adicionais.
4 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATANTE pagará o valor total de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) pela locação.
CLÁUSULA QUARTA – O CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, mediante liberação da respectiva Nota Fiscal pelo setor competente, através de depósito na conta bancária da Contratada.
Dados bancários para pagamento
Banco: Banrisul Agência: 0353 Conta: 0609690203 5 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLÁUSULA QUINTA – As despesas decorrentes do presente instrumento contratual, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO UNIDADE: 03 – TURISMO MUNICIPAL
ATIVIDADE: 2057 – Despesas com Calendário de Eventos e Promoções Culturais NATUREZA DA DESPESA: 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 0001 – Recursos Próprios Livres
Despesa: 6582 – Locação de Máquinas e Equipamentos 6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA declara estar ciente das prerrogativas conferidas ao CONTRATANTE, previstas no art. 58 e art. 79, ambos da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – Responderá a CONTRATADA, por qualquer responsabilidade civil, incluindo perdas e danos, decorrente do próprio objeto contratual.
XXXXXXXX XXXXXX – A CONTRATADA convocada deverá assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, sob pena da perda do direito a contratação.
XXXXXXXX XXXX – A CONTRATADA, se deixar de cumprir as normas estabelecidas neste contrato, estará sujeita as penalidades previstas no artigo 87, inciso III e IV da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, o que se fizer necessário para o bom cumprimento do presente contrato, tais como: despesas com pessoal, equipamentos, manutenção de equipamentos, contribuições sociais, sindicais, enfim não tendo o CONTRATANTE, a esse respeito, nenhum tipo de responsabilidade, o que desde já se declara e a CONTRATADA reconhece.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O acompanhamento e a fiscalização do contrato será de responsabilidade da Comissão, designada pela Portaria nº 22.810, composta pelo Gestor: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx – Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Fiscal: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, conjuntamente com a Secretária Municipal de Esportes, Cultura e Turismo, Srª Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica eleito o Foro da Comarca de Tupanciretã – RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato ou dele decorrentes.
E, por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam o na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Tupanciretã, 17 de maio de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Prefeito de Tupanciretã - CONTRATANTE
Via Lactea Sonorizações Ltda - ME CONTRATADA
Testemunhas