CONTRATO Nº 72/2022 PROCESSO Nº 3618/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022
CONTRATO Nº 72/2022 PROCESSO Nº 3618/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IÚNA/ES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CGC/MF sob o n.º 27.167.394/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 599171 – SSP/ES, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, neste Município de Iúna, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa STERCE MÁQUINAS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 13.259.206/0001-82, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, CEP: 29.785-000, telefone: (00)00000-0000 ou (00)00000-0000, endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 16.971.142 SSP/ES, residente no Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx00 (xxxxxx), Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, CEP: 29.785-000, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem assinar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
01) CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS CLASSE II - A, conforme normas e especificações do processo licitatório nº 001/2022 na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço por item.
02) CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor global do presente Contrato é de R$337.489,14 (trezentos e trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quatorze centavos).
2.2. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao da apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2.1. Como condição para realização do pagamento a contratada deverá emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica), bem como prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
2.2.2. Apresentar ainda, declaração informando que todos possuem CTPS devidamente assinada, juntamente com relação dos funcionários vinculados ao contrato, com comprovação de recolhimento dos encargos, como GFIP e/ou SEFIP.
2.3. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
2.4. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.5. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos.
2.6. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.
2.7. Demais condições de pagamento constante no termo de referência.
03) CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO:
3.1. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que realizará o controle contínuo, de forma digital, dos serviços realizados, além de todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. Os agentes fiscalizadores do contratante serão os servidores Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula n° 308835, Secretário Municipal de Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo, como gestor do pretenso contrato e ainda Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula n° 308839, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n° 308973 e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula n° 308976, nomeado por Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito.
3.2. O controle digital citado no item 3.1, será realizado em aplicativo específico, que será fornecido de forma gratuita pela administração.
3.2.1. A empresa contratada deverá informar um preposto, que receberá treinamento para utilização do aplicativo, que será realizado pela Secretaria de Planejamento.
3.3. O uso do aplicativo, será obrigatório para contratos de aquisição de materiais de construção, obras e de prestação de serviços de qualquer natureza e caberá a empresa a inserção de dados no aplicativo;
3.3.1. Para os casos de aquisição de mercadorias e produtos, o uso do aplicativo será inserido de forma progressiva, mediante demanda do Setor de Planejamento, a critério da Administração Municipal.
3.4. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade.
04) CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes deste certame correrão pelas dotações orçamentárias 080001.1854200092.040.33903900000 - Ficha 158 e 080001.1854200092.041.33903900000 - Ficha 160, desde já autorizado o empenho pelo Ordenador de Despesa.
05) CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. As condições de execução do objeto serão conforme informadas no anexo 1 deste termo.
5.2. O contrato vigerá por 12 (doze) meses contados a partir do dia da publicação resumida de seu instrumento na imprensa oficial do Estado, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
5.2.1. A critério da Administração, o contrato poderá ter sua vigência prorrogada mediante justificativa aprovada pela autoridade superior.
06) CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
6.1. As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas no edital e na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520/2002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do produto ou execução do serviço/fornecimento, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço/fornecimento ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
d) Multa 1% por dia sobre o valor total dos lotes arrematados pelo licitantes, limitado a 15%, pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
Onde:
M = Valor da Multa, C = Valor do contrato
D = Número de dias de atraso
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o contrato no prazo de sete dias corridos, contados do recebimento da convocação;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal;
h) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
6.2. Na aplicação das penalidades previstas neste termo, a administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
6.4. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
07) CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93, no que couber, com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
08) CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
8.1. Constituem obrigações do Contratante:
8.1.1. Efetuar o Pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento;
8.1.2. Designar servidor para acompanhar a execução deste contrato;
8.1.3. Gerenciar o contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
8.2. Constituem obrigações do contratado:
8.2.1. Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pela Licitação que procedeu ao contrato;
8.2.2. Utilizar, no fornecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
8.2.3. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência ao Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
8.2.4. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pelo (a) contratado (a), seus empregados, ou prepostos ao Contratante, ou a terceiros.
8.2.5. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
8.2.6. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que procedeu ao contrato.
8.2.7. Comprometer-se a prestar os serviços na data acordada, constantes da autorização de fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
8.2.8. Prestar todos os serviços de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o termo de referência, obedecendo rigorosamente as normas técnicas existentes.
8.3. Demais obrigações constante no termo de referência.
09) CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
9.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente pelo Contratante:
9.1.1.1. Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
9.1.1.2. Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.1.2. Por acordo entre as partes:
9.1.2.1. Quando necessária a modificação do regime de entrega dos produtos/serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
9.1.2.2. Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente entrega dos produtos/serviços;
9.1.2.3. O Contratado se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas contratações, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
9.1.2.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
9.1.2.5. Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos do Contratado, o Contratante restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
9.1.2.6. A Administração poderá conceder às empresas o reequilíbrio / realinhamento dos preços contratados.
9.1.2.6.1. Os pedidos de reequilíbrio / realinhamento de preços, só terão validade se protocolados em data anterior à emissão da Autorização de Fornecimento.
9.1.2.6.2. Os pedidos deverão ser protocolados na sede da Administração ou serem enviados para o e-mail: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
9.1.2.6.3. A critério da Administração Municipal, os casos que se enquadram no item 9.1.2.6.1. poderão ser reavaliados.
10) CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. A subcontratação de parte dos serviços, será permitida mediante apresentação de justificativa pela contratada e posterior anuência do Município.
10.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato.
10.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
10.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.5. Integra este contrato o pertinente edital de licitação e respectivos anexos, cujas disposições vinculam ambas as partes.
11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1. Elegem o Foro da Comarca de Iúna - ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste instrumento e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando- se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seu efeito legal, após lido e achado conforme.
Este contrato é integrado dos seguintes anexos: I – Anexo 1 – Termo de Referência;
II – Anexo 2 – Preços contratados. Iúna/ES, 21 de julho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Prefeito Municipal
STERCE MÁQUINAS EIRELI
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx / ou procurador legalmente habilitado
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO E TRANPOSTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS CLASSE II - A, em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo de Iúna.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
2.1. Armazenamento temporário, transporte de Resíduos Sólidos Classe II – A (Sólidos Urbanos) até aterro sanitário devidamente licenciado. A contratada deverá fornecer 02 (duas) caixas estacionárias, com capacidade de no mínimo 35 m³ cada, para o armazenamento temporário dos resíduos coletados, dispor de equipamentos, máquinas e pessoal adequado para o transporte e dar destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário devidamente licenciado.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. As atividades da Administração Municipal deverão buscar ser descentralizadas e para melhor cumprimento das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas meramente executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta.
3.2. O serviço que se pretende contratar tem natureza acessória e complementar às áreas de competências deste Órgão, não englobando a prática de quaisquer atos administrativos que impliquem decisões e/ou manifestações de vontade, com produção de efeitos jurídicos. Por outro lado, a natureza das atividades impõe a necessidade de notificação direta do prestador de serviços para cumprimento de suas tarefas, o que, contudo, não tem o condão de gerar vínculo empregatício entre o Município de Iúna e os empregados da empresa contratada.
3.3. As atividades desenvolvidas nos centros urbanos seja comercial ou residencial, resultam na produção de resíduos sólidos urbanos classe II – A, o qual depende de destinação adequada com vistas a minimizar riscos à saúde da população em geral e danos ao meio ambiente, portanto a contratação em apreço se caracteriza como urgente e necessária; além de apresentar características de serviço continuado, visto que é condição necessária à limpeza pública municipal, pois a interrupção do serviço pode comprometer todo o serviço de limpeza, bem como, ser fato gerador de doenças e danos ao meio ambiente.
3.4. Há de se considerar ainda, que o art. 10 da Lei nº 12.305/2010, dispõe que incube “aos municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante estabelecido nesta Lei”.
3.5. O município, dentro de suas atribuições, deve procurar ainda, atender ao que estabelece as seguintes leis e normativas: CONSTITUIÇAÕ DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988; LEI FEDERAL Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da constituição federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; LEI FEDERAL Nº 12.305, de 02 de abril de 2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, altera a lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; RESOLUÇÃO CONAMA Nº 308, de 21 de março de 2002 - Licenciamento Ambiental de sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados em municípios de pequeno porte; NBR 1.174 - Armazenamento de resíduos sólidos classe II; NBR 13.896 - Aterro de resíduos não perigosos – critérios para projetos, implantação e operação- procedimento; NBR 10.004 - Resíduos sólidos – Classificação; NBR 13.221 - Transporte de resíduos
– procedimento.
3.6. Não obstante, o Município de Iúna celebrou Termo de Compromisso Xxxxxxxxx (XXX 00/0000 MPE/IEMA/MPT) com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o Ministério Público do Trabalho, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos a fim de que sejam adotadas as medidas destinadas a adequar, corrigir, minimizar, neutralizar e prevenir eventuais impactos e degradações ambientais causadas pelo compromissário.
3.7. A contratação pretendida é justificada pelo principal resultado esperado: cumprir as exigências legais para o acondicionamento temporário, o transporte, e a destinação final dos Resíduos Sólidos Urbanos – RSUs de modo a processá-los em condições que não tragam malefícios ou inconvenientes à saúde, ao bem estar público e ao meio ambiente.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A CONTRATADA deverá retirar os resíduos no local de transbordo do Município de Iúna/ES, localizado no Córrego Santíssima Trindade na Xxxxxxx XX 000, Xx 00, diariamente, de segunda a sábado no período compreendido de 8h às 22h, podendo excepcionalmente, em caso de emergência, haver a prestação de serviço aos domingos ou feriados em horários previamente agendados com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo - SMMALPT.
4.1.1. O CONTRATANTE poderá solicitar a retirada emergencial dos Resíduos Sólidos Urbanos, bastando, para tanto, comunicar à CONTRATADA, que terá prazo máximo de 08 (oito) horas para efetuar a retirada dos resíduos, após comunicação formal da SMMALPT. A referida solicitação poderá ser feita pessoalmente, por telefone, via FAX, e-mail ou carta com Aviso de Recebimento (AR).
4.2. Mensalmente, deverá ser emitido pela CONTRATADA, Certificado da Destinação Final dos Resíduos, da quantidade de resíduos sólidos urbanos, retirados da área de transbordo e depositados em Aterro devidamente licenciado.
4.3. Além das demais responsabilidades e obrigações expressamente previstas no Edital e no contrato, a CONTRATADA deverá:
a) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas com as funções profissionais pretendidas;
b) Xxxxxx o seu pessoal, nas dependências da SMMALPT, devidamente uniformizado e provido dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
c) Substituir quaisquer empregados seus, desde que, por incapacidade, ação ou omissão, inclusive inconveniência ou incompatibilidade de conduta com o ambiente de trabalho, sejam considerados prejudiciais à prestação de serviços;
d) Responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos, máquinas, acessórios e utensílios necessários à execução dos serviços;
e) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da SMMALPT;
f) Manter equipamentos e utensílios necessários à execução do serviço, em perfeitas condições de uso;
g) Dotar os equipamentos elétricos, caso haja algum, com sistema de proteção, a fim de evitar danos à rede elétrica da SMMALPT, sob pena de responsabilidade na reparação dos mesmos;
h) Implantar adequadamente o planejamento, a execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem e limpeza todas as dependências da área do transbordo;
i) Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à prestação dos serviços contratados, bem como aquelas referentes à segurança e à medicina do trabalho;
j) Adotar forma de retirada e de transporte de Resíduos Sólidos Urbanos sem risco de contaminação aos profissionais;
k) Realizar a instalação de máquinas e equipamentos em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
l) Manter os equipamentos em boas condições de funcionamento e com programa eficiente e eficaz de manutenção preventiva;
m) Adotar constância e uniformidade nas operações;
n) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, inclusive para atendimento em casos de emergência;
o) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste anexo, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
p) Responder, de forma regressiva, por quaisquer prejuízos ou danos que a SMMALPT venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços;
q) Cumprir todas as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na prestação dos serviços e, em especial, observar fielmente as normas contidas no edital de licitação e no contrato.
r) Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada.
s) As caixas estacionárias cheias deverão ser recolhidas e substituídas por outras vazias sempre que necessário, de forma que os contêineres jamais transbordem.
4.4. A subcontratação de parte dos serviços, será permitida mediante apresentação de justificativa pela contratada e posterior anuência do Município.
5. DO TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS PARA O ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO.
5.1. A CONTRATADA deverá dimensionar os veículos transportadores, em número e capacidade adequada para remoção diária da quantidade total de resíduos sólidos coletadas no Município de Iúna/ES e levados pelo Setor de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos até o transbordo localizado local indicado pelo Município.
5.2. A CONTRATADA deverá efetuar o transporte dos Resíduos Sólidos Urbanos, em veículos apropriados, em conformidade com as normas da ABNT, que atendam a Legislação de Trânsito, transporte de resíduos sólidos, assim como a legislação ambiental e sanitária aplicável.
5.3. Os veículos transportadores deverão estar com todas as licenças vigentes, em perfeitas condições de manutenção e operação de acordo com a legislação de trânsito, além do que possuir as licenças necessárias para o transporte deste tipo de resíduo.
5.4. Eventuais contêineres onde os resíduos forem contidos deverão ser disponibilizados em quantidades suficientes aos resíduos coletados, devendo estes ser estanques, de modo a não permitir o vazamento de chorume, ou de resíduos, no ato do transporte.
5.5. Os resíduos deverão ser transportados diariamente para o aterro sanitário licenciado.
5.5.1. Todas as despesas referentes ao transporte, tais como: combustível, IPVA, Seguro DPVAT, multas, manutenções mecânicas, dentre outros, correrão por conta e risco da contratada.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Designar fiscal para a execução dos serviços, ligado à SMMALPT.
6.2. Destinar espaço físico adequado para o armazenamento do material a ser recolhido.
6.3. Comunicar à contratada, por escrito, eventuais problemas a serem solucionados.
6.4. Permitir o acesso às dependências do posto de coleta (local de transbordo) dos funcionários da contratada, desde que devidamente trajados e identificados.
6.5. Efetuar o pagamento à contratada, nos termos e condições especificadas neste Termo de Referência.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Indicar por escrito e antes do início das atividades - preposto, aceito pelo Contratante, durante o período de vigência do Contrato, responsável para representá-la administrativamente sempre que necessário, indicando-se o seu nome, telefone, e-mail e endereço, a quem o fiscal do contrato deverá se reportar para resolução de pendências.
7.2. Apresentar os profissionais uniformizados e/ou identificados nas dependências do posto de coleta.
7.3. Destinar material e equipamentos adequados e em número suficiente ao desenvolvimento das atividades conforme as normas vigentes.
7.3.1. O veículo deverá possuir características apropriadas para coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos classe II - A, conforme as normas ABNT e legislação pertinente, observados principalmente: - Ter superfícies internas lisas com cantos arredondados, de forma a facilitar a higienização; - Não permitir vazamento de líquido e ser provido de ventilação adequada; - Contar com os seguintes equipamentos auxiliares: pá, rodo e saco plástico, caso necessário; - Constar em local visível o nome da empresa coletora (endereço e telefone), a especificação dos resíduos transportáveis, com o número ou código estabelecido de acordo com as Normas ABNT;
7.3.2. Os resíduos devem ser acondicionados e transportados atendendo às exigências legais referentes ao meio ambiente, à saúde e à limpeza urbana, e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou, na sua ausência, às normas e critérios internacionalmente aceitos.
7.4. Fornecer, em regime de comodato, as caixas estacionárias necessárias para realização do serviço contratado;
7.5. Proceder ao serviço de destino final (tratamento) dos resíduos coletados.
7.6. Adotar as medidas necessárias à proteção ambiental e as precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros durante a execução de suas atividades;
7.7. Responder por danos causados a terceiros e ao meio ambiente em virtude dos serviços prestados, desde que efetivamente caracterizada e comprovada sua responsabilidade;
7.8. Enviar relatório mensal à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo com informações referentes à quantidade de material recolhido.
7.9. Comunicar previamente ao contratante sobre problemas que possam ocasionar alterações de horário de coleta do material.
7.10. Orientar os profissionais sob sua responsabilidade sobre o teor do contrato firmado de forma a garantir sua fiel execução.
7.11. Apresentar a documentação enviada para “Ateste” da Nota Fiscal de Serviços, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada e Certidão de regularidade junto ao FGTS e fisco federal, estadual e municipal do domicílio da sede.
7.11.1. Apresentar juntamente com a documentação enviada para “ateste” da nota fiscal e pagamento cópia do ticket de pesagem feito no momento da destinação final em aterro sanitário licenciado.
7.11.2. Apresentar MTR – Manifesto para transportes de resíduos sólidos assinados pelo RT.
7.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação sem prévia anuência do Contratante.
7.13. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com os compromissos assumidos, todas as condições de habilitação exigidas durante o procedimento licitatório.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O período de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação.
9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que realizará o controle contínuo, de forma digital, dos serviços realizados, além de todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. Os agentes fiscalizadores do contratante serão os servidores Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula n° 308835, Secretário Municipal de Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo, como gestor do pretenso contrato e ainda Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula n° 308839, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n° 308973 e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula n° 308976,, nomeado por Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito.
9.2. O controle digital citado no item 9.1, será realizado em aplicativo específico, que será fornecido de forma gratuita pela administração.
9.2.1. A empresa contratada deverá informar um preposto, que receberá treinamento para utilização do aplicativo, que será realizado pela Secretaria de Planejamento.
9.3. O uso do aplicativo, será obrigatório para contratos de aquisição de materiais de construção, obras e de prestação de serviços de qualquer natureza e caberá a empresa a inserção de dados no aplicativo;
9.3.1. Para os casos de aquisição de mercadorias e produtos, o uso do aplicativo será inserido de forma progressiva, mediante demanda do Setor de Planejamento, a critério da Administração Municipal.
9.4. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade.
10. MOTIVOS DE RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. Não cumprimento do cronograma para as atividades.
10.2. Reincidência, por duas vezes, em problemas já comunicados oficialmente pelo contratante.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante emissão de ordem bancária para crédito em conta da CONTRATADA, até 30 dias após o recebimento definitivo dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada pelos Fiscais do Contrato.
11.1.1. Os serviços serão recebidos definitivamente em até 5 (cinco) dias úteis após apresentação da nota fiscal, mediante ateste da mesma, desde que constatada a adequada prestação dos serviços, em compatibilidade com as especificações constantes do presente Termo de Referência.
11.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
11.2.1. Prova de regularidade fiscal, perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, constatada através de consulta “on-line” aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93;
11.2.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada;
11.2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
11.2.4. Apresentar juntamente com a documentação enviada para “ateste” da nota fiscal e pagamento cópia do ticket de pesagem feito no momento da destinação final em aterro sanitário licenciado.
11.2.5. Apresentar MTR – Manifesto para transportes de resíduos assinados pelo RT.
11.2.6. Apresentar ainda, declaração informando que todos possuem CTPS devidamente assinada, juntamente com relação dos funcionários vinculados ao contrato, com comprovação de recolhimento dos encargos, como GFIP e/ou SEFIP.
11.3. Caso seja detectado algum problema na documentação enviada anexa à nota fiscal, será concedido pela Contratante, prazo para regularização pela Contratada. Em permanecendo a inércia após o decurso do prazo, será aplicada multa prevista em capítulo próprio, podendo ser cumulada com rescisão contratual.
12. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
12.1. São partes integrantes deste Termo de Referência os seguintes Anexos:
12.1.1. Anexo I – MODELO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO;
12.1.2. Anexo II – MODELO DE NOTIFICAÇÃO.
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
MODELO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
[razão social] |
xxxx/xxxx |
Pregão Presencial nº [n]/xxxx |
[n]/xxxx |
[data inicial] a [data final] |
Empresa: Processo nº: Licitação nº: Contrato nº:
Vigência do Contrato:
Nós, [nome fiscal 1], [nome fiscal 2] e [nome fiscal 3]
fiscais do contrato informado acima, declaramos que o(s) objeto(s) foram recebidos e homologados pelos fiscais em conjunto com o gestor do contrato, informamos ainda que todos os requisitos do edital referente a está contratação foram cumpridos e que a aceitação do objeto está ratificada.
Local de Entrega:
[citar os locais onde os produtos foram entregues]
Os seguintes produtos foram entregues e homologados:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Nº da(s) Nota(s) Fiscal(is):
[n] (R$ [valor]).
Outras informações que comprovem a entrega ou prestação dos serviços:
[opcional]
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras. Iúna/ES, [dia] de [mês] de [ano].
[nome fiscal 1] | [nome fiscal 2] | [nome fiscal 3] | [gestor do contrato] |
Matricula nº: [n] | Matricula nº: [n] | Matricula nº: [n] | Matricula nº: [n] |
Fiscal do Contrato | Fiscal do Contrato | Fiscal do Contrato | Secretário de XXXX |
(*) Trata-se de um modelo de referência, podendo ser aperfeiçoado durante a execução contratual.
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II
MODELO NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
[razão social] |
[nome do responsável pela empresa] |
00XXX/20XX |
Pregão Presencial nº [n]/20XX |
[n]/20XX |
[data inicial] a [data final] |
Empresa: Responsável: Processo nº: Licitação nº: Contrato nº:
Vigência do Contrato:
Sr. Responsável pela empresa citada,
Relato a Vossa Senhoria que por ocasião do acompanhamento do contrato referido acima, esta administração se deparou com as seguintes situações:
1. [descrição de suposta irregularidade];
2. [idem];
Ante a possibilidade de tais eventos, se confirmados, terem o condão de, em tese, configurar infrações contratuais e, consequentemente, levarem à aplicação de penalidades, confere- se ao Senhor o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento deste, para o exercício de seu direito de manifestação e defesa, o que deve ser feito por escrito e protocolado na Sede da Prefeitura.
Também confiro a Vossa Senhoria a oportunidade de se pronunciar acerca do intuito administrativo de rescindir o contrato, em vista das frequentes dificuldades em sua execução.
Os autos do processo em que formalizada a contratação estão à disposição de Vossa Senhoria para extração de cópias e exame.
Atenciosamente,
Iúna/ES, [dia] de [mês] de [ano].
[nome do fiscal]
Fiscal do Contrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SETOR DE CONTRATOS
ANEXO - CONTRATO Nº 000072/2022 - SEQUÊNCIA N°000003213
Origem | Pregão Presencial Nº 000001/2022 | Processo | 003618/2021 | ||||
Contrato | Contrato Nº 000072/2022 | ||||||
Empresa | STERCE MÁQUINAS EIRELI | ||||||
CNPJ | CNPJ: 13.259.206/0001-82 | ||||||
Endereço | XXX XXXXXXX XXXXXX, 00 - XXX XXXXX - XXXX XXXXXXX - XX - CEP: 29785000 | ||||||
Secretaria | 00027 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, LIMPEZA P. E TURISMO | ||||||
Local | 00570 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, LIMPEZA P. E TURISMO | ||||||
Item | Lote | Especificação | Marca | UN | Quant | Unitário | Valor Total |
001 | 001 | LOCACAO DE CAIXAS ESTACIONARIAS DE 35M³ com capacidade mínima de 35m³ para armazenamento temporário de resíduos sólidos urbanos classe ii – a, gerados pelo município - locação por mês, sendo disponibilizados 02 (duas) caixas estacionárias para substituição uma por outra enquanto o transporte acontece. | MÊS | 6,00 | 2.480,0000 | 14.880,000 | |
002 | 002 | TRANSPORTE DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS CLASSE II A ATE O ATERRO SANITARIO LICENCIADO disponibilização de 02(duas) caixas estacionárias com capacidade mínima de 35m³ para para armazenamento temporário de resíduos sólidos urbanos classe ii - a gerados pelo município (transporte diário de segunda a sábado) | TON | 4167,00 | 77,4200 | 322.609,140 | |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, LIMPEZA P E TURISMO: | 337.489,140 | ||||||
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, LIMPEZA P E TURISMO: | 337.489,140 | ||||||
STERCE MÁQUINAS EIRELI: | 337.489,140 |
Xxx Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxx - XX, Cx Postal 07, - Cep: 29.390-000 - CNPJ: 27.167.394/0001-23
Telefax: (28) 3545- 3140