CONTRATO CPL/RR Nº 10, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
Governo do Estado de Roraima
Comissão Permanente de Licitação do Estado de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
CONTRATO CPL/RR Nº 10, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
Aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um o ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 84.012.012/0001-26, com sede no Palácio Senador Xxxxx Xxxxxx, situado na Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Estado de Roraima, XXXXXXX XXX XXXXXX CERDEIRA - Cel QOC BM, nomeado pelo Decreto n° 1178-P, de 01 de setembro de 2020, inscrito no CPF. sob o n° 000.000.000-00, e de outro lado a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI, estabelecida na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx xxxxxx Município de Buri - São Paulo, CEP: 18.290-000, inscrita no CPNJ 12.039.966/0001-11, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 33.988.143-4 – SSP/SP, de nacionalidade brasileiro, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo n° 13108.000265/2021.94, que se regerá pela Lei n°. 10.520/2002; pelo Decreto n° 4.794-E, de 03 de junho de 2002;Decreto nº. 8.334-E, de 01 de outubro de 2007; Decreto n° 16.223-E, de 07 de outubro de 2013; Decreto n° 10.024/2019, no que couber, e de forma subsidiária, à disciplina da Lei nº. 8.666/93; Lei Complementar nº. 123/2006; pelos termos da proposta vencedora, e atendidas às cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de implantação e operacionalização de sistema informatizado de abastecimento e administração de despesas de combustíveis em postos credenciados, mediante uso de cartão eletrônico ou magnético e etiqueta com tecnologia RFID (ou similar), de acordo com a(s) quantidade(s) e especificação(ões) técnica(s) constante(s) no Anexo I (Termo de Referência), Anexo I-A (Informações Complementares) e no Anexo II (Modelo da Proposta de Preços), que integram o Edital de Pregão Eletrônico, sob o sistema de registro de preços, nº 035/2020, que passam a compor o presente Termo de Contrato, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
Item | Especificação | Und. | Qnt. | Taxa de Adm. |
01 | Eventual contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de implantação e operacionalização de sistema informatizado de abastecimento e administração de despesas de combustíveis em postos credenciados, mediante uso de cartão eletrônico ou magnético e etiqueta com tecnologia RFID (ou similar) | Unid | 01 | Taxa Máxima (-3,20%) |
Valor Total: 8.712,00 (Oito mil setecentos e doze reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
2.1. Prazo de Fornecimento/Execução
2.1.1.O fornecimento dos combustíveis será iniciado a partir da entrega dos cartões magnéticos e instalação da etiqueta com tecnologia RFID ou similar para toda a frota de veículos, máquinas, equipamentos e embarcações utilizados pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a entrega pela CONTRATANTE da ordem de serviços;
2.1.2. O fornecimento dos combustíveis será realizado de acordo com as necessidades da Contratante;
2.1.3. A implantação do sistema de gerenciamento do abastecimento dos veículos, máquinas, equipamentos e embarcações deverá ocorrer em no máximo até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da ordem de serviços emitido pela CONTRATANTE, incluindo a instalação de todos os equipamentos e insumos necessários à operação do sistema, o credenciamento dos postos indicados pela CONTRATADA, bem como o credenciamento e treinamento do gestor e condutores;
2.1.4. O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pela CONTRATADA, não poderá ser superior a 04 (quatro) horas, em dias úteis, considerando o horário comercial de 08:00 às 18:00 horas, devendo apresentar justificativa e solicitação de prorrogação deste prazo por escrito quando for o caso.
2.2. Local de Execução
2.2.1. A contratada terá até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato para apresentar lista de postos credenciados, para abastecimento da frota de veículos, máquinas, equipamentos e embarcações da Contratante, sendo no mínimo 03 (três) postos na cidade de Boa Vista/RR e 01 (um) em cada município do interior do Estado, com exceção do município de Uiramutã-RR;
2.2.2. A contratada poderá incluir posteriormente a assinatura do contrato novos estabelecimentos de fornecimento de combustíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
3.1. Os serviços seguirão as seguintes condições:
a) Rede de Postos para o fornecimento de combustíveis, credenciando estabelecimentos idôneos para o fornecimento dos combustíveis, destinados aos diversos tipos de marcas e modelos de veículos, máquinas, equipamentos e embarcações utilizados pela Contratante, e os que porventura venham a ser adquiridos, alugados, cedidos, entre outros termos, durante a vigência do Contrato;
b) Informatização dos controles através de sistema integrado de gestão de frota, possibilitando o lançamento de dados, emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam controle total dos gastos;
c) A Rede Credenciada deverá fornecer os seguintes combustíveis: Gasolina comum, Óleo Diesel Comum e Óleo Diesel S-10.
3.1.1. Disponibilizar relatórios gerenciais e operacionais informatizados contendo: identificação, tipo de combustível, número de quilômetros por litro de combustível, quantidade de litros, local, hora, data de cada abastecimento, no caso de veículos, máquinas, equipamentos e embarcações;
3.1.2. Disponibilizar Sistema de Gerenciamento e Administração, voltado ao abastecimento e controle do consumo de combustíveis, contendo os seguintes dados:
3.1.2.1. Identificação do veículo, máquina, equipamento e embarcações utilizados:
a) Marca/modelo;
b) Ano de fabricação;
c) Chassi;
d) Placa/Patrimônio;
e) Tipo de combustível;
f) Capacidade do tanque; e
g) Autonomia de rodagem Km/litro.
h) Controle do abastecimento do veículo:
i) Data;
j) Hora;
l) Tipo de combustível;
m) Quantidade de litros;
n) Valor unitário da bomba;
o) Valor total;
p) Local do abastecimento;
q) Hodômetro; e,
r) Nome do condutor/responsável dos veículos, máquinas, equipamentos e embarcações e espaço para sua assinatura.
3.1.2.2. Emitir relatórios cadastrais e gerenciais, tais como:
3.1.2.3. Cadastro de veículos, máquinas, equipamentos e embarcações:
a) Marca
b) Modelo;
c) Ano de fabricação;
d) Chassi (se possuir);
e) Cor;
f) Patrimônio;
g) Placa (se possuir); e,
h) Unidade de lotação.
3.1.2.4. Cadastro de usuários;
3.1.2.5. Relatório de consumo de combustíveis:
a) Por veículos, máquinas, equipamentos e embarcações;
b) Por combustível;
c) Por data;
d) Por período; e
e) Por Unidade de lotação.
3.1.2.6. Outros relatórios de interesse da Contratante.
3.1.3. Permitir, durante a execução do Contrato, a inclusão/exclusão de veículos, máquinas, equipamentos e embarcações listados pela Contratante;
3.1.4. A transmissão dos dados de abastecimento e do condutor ao SERVIDOR DO SISTEMA deverá ser realizada em tempo real, salvo impossibilidade técnica devidamente comprovada pelo gestor do sistema. Nesta hipótese os dados deverão ser transmitidos em até 24 (vinte e quatro) horas. A transmissão dos dados relativos ao abastecimento e ao condutor/responsável poderá ser efetuada por qualquer forma de tecnologia de transmissão de dados, tais como: rádio frequência, sistema de posicionamento global (GPS), cabeada, dentre outros;
3.1.5. Os postos de abastecimento, bem como seus equipamentos, deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação, quando obrigatório; estar em conformidade com as normas técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (com destaque para NBR13312, NBR 14639, NBR 15461 e NBR 17505);
3.1.6. Os postos credenciados deverão funcionar continuamente, pelo menos no horário compreendido entre 06h e 00h, durante todos os dias da semana, inclusive feriados;
3.1.7. Oferecer treinamento para Usuários do CONTRATANTE, visando o gerenciamento de todo o sistema no software utilizados pela CONTRATADA, nas seguintes condições mínimas:
3.1.7.1. Treinamento Presencial;
3.1.7.2. Carga horária mínima de 8h;
3.1.7.3. Local cedido pela Contratante;
3.1.7.4. Quantidade de participantes: 08 servidores
3.1.8. Deverá ser disponibilizado acesso a software ou programa, via internet, com funcionamento on-line (tempo real), para a alimentação e alteração de parâmetros, bloqueio/ desbloqueio de abastecimentos, bem como o gerenciamento das demais ocorrências, e também para a obtenção de informações relativas aos abastecimentos por meio de consultas e relatórios;
3.1.9. A Contratante poderá utilizar toda a rede de postos de abastecimento disponibilizados pela Contratada, para abastecimento.
3.2. Os serviços seguirão as seguintes condições:
3.2.1. Deverão ser atendidas as seguintes garantias e exigências mínimas de segurança do sistema:
a) Sistema de segurança (cartão eletrônico ou magnético ou etiqueta com tecnologia RFID ou similar), que impeça o abastecimento de outros veículos, máquinas, equipamentos e embarcações utilizados que não sejam autorizados pelo CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos;
b) Uso do cartão eletrônico ou magnético ou etiqueta para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário;
c) Bloqueio do cartão eletrônico ou magnético ou etiqueta de veículos, máquinas, equipamentos e embarcações, realizado pelo CONTRATANTE, que deverá ser feito on-line a partir da base operacional em Boa Vista/RR;
d) Deverá ser possível à troca/validação da senha do usuário, sempre que houver necessidade;
e) Cancelamento do cartão eletrônico ou magnético ou etiqueta, que somente poderá ser feito por servidor designado pelo Fiscal do Contrato ou credenciado para esse fim;
f) As placas/patrimônio dos veículos, máquinas, equipamentos e embarcações cadastrados, pertencentes a Contratante, serão vinculadas ao cartão eletrônico ou magnético ou etiqueta com tecnologia RFID ou similar;
g) O abastecimento de combustíveis, junto aos postos de abastecimento e demais estabelecimentos da rede, só poderá ser efetivado por meio do cartão eletrônico ou magnético ou etiqueta com tecnologia RFID ou similar.
h) Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada dos cartão eletrônico ou magnético ou etiquetas RFID´s ou similar da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de transação via cartão magnético/microprocessado ou serviço de atendimento ao cliente, que consiste na obtenção, por telefone 0800 (Central de Atendimento), por parte da rede credenciada, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da CONTRATANTE. Os cartões magnético/microprocessado ficarão sobre a responsabilidade do gestor/fiscal do contrato.
3.2.2. A empresa CONTRATADA não será responsável por nenhum reembolso de valor decorrente do uso do cartão eletrônico ou magnético ou etiqueta perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado tempestivamente pelo CONTRATANTE.
3.3. - Do software:
3.3.1. O Software será disponibilizado à Contratante, para utilização durante o prazo da vigência contratual, devendo apresentar listagem contendo sua identificação e numeração;
3.3.2. O Software de gerenciamento integrado deverá emitir relatórios gerenciais de controle da situação (histórico de quilometragem, etc.) e das despesas de abastecimento de combustível de cada um dos veículos, máquinas, equipamentos e embarcações utilizados pelo CONTRATANTE, com as funcionalidades mínimas descritas:
3.3.4. Consolidação dos dados, permitindo a concentração dos mesmos e a emissão de relatórios nas bases de gerenciamento, localizadas onde o Contratante indicar;
3.3.5. Informatização dos dados de consumo;
3.3.6. Promoção de instalação de Bases de Gerenciamento, em locais determinados pelo CONTRATANTE, onde a CONTRATADA instalará o software de gerenciamento da frota do sistema, permitindo o acesso on-line a todos os dados relativos aos veículos, máquinas, equipamentos e embarcações e emissão, a qualquer momento, de relatórios gerenciais.
3.3.7. Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por sua violação, suas consequências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade da CONTRATADA, se esta tiver dado causa por sua culpa ou dolo, que deverá por eles responder, e defender o CONTRATANTE em juízo, ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto;
3.3.8. A utilização dos softwares será precedida de treinamento específico e obedecerá aos manuais e procedimentos específicos;
software fornecido pela CONTRATADA deverá dispor de todos os recursos tecnológicos necessários ao cumprimento das exigências estabelecidas pela CONTRATANTE;
3.3.9. Deverá ter perfil de acesso ao software disponibilizado:
3.3.9.1. Gestor de Frota: terá acesso irrestrito às informações dos abastecimentos. Podendo incluir ou alterar parâmetros e terá acesso às informações dos abastecimentos;
3.10. O acesso do gestor ao referido software será feito através de identificação por login e senha;
3.11. O software deverá permitir ao gestor de frota parametrizar a liberação e/ou o bloqueio do abastecimento, no mínimo, por:
a) Número de transações (por dia, semana, mês);
b) Horário e dia do abastecimento
c) Media KM percorrido por litro (Km/l) (somente para veículos)
d) Tipo de combustível
e) Veículo, máquina e/ou embarcações;
f) Capacidade do tanque do veículo, máquina, equipamento ou embarcação;
g) Limite de crédito diário ou mensal, quando for o caso.
3.12. O software também deverá permitir que o gestor de frota estabeleça uma quota, em valor ou volume, para a frota ou para os veículos, máquinas, equipamentos e embarcações, individualmente. Estas quotas poderão ser alteradas e redistribuídas e terão como limite ou teto o saldo total de combustível estabelecido pela Contratante. A alimentação das quotas mensais poderá ser feita manual ou automaticamente, quando for o caso;
3.13. - Todo abastecimento realizado fora dos critérios ou parâmetros definidos deverá ser identificado e apresentado de forma diferenciada no software;
3.14. - Deverá ser possível ao gestor de frota emitir relatórios gerenciais, operacionais e financeiros para controle e gestão das informações referente a suas respectivas despesas com os abastecimentos. Estes relatórios poderão ser detalhados ou consolidados por período (dia, semana, mês, etc.); unidade, e local de abastecimento (posto e município), durante todo o período de vigência do contrato. Tais relatórios poderão
contemplar também o desempenho dos veículos, tais como consumo e quilometragem percorrida; preços históricos unitários em R$/L por tipo de combustível, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados;
3.15. Os relatórios relativos aos abastecimentos de combustível, poderão ser exibidos em tela, impressos e salvos em extensões de arquivo, tais como, XLS, PDF, TXT, DOC, etc;
3.16. A Contratada deverá disponibilizar serviço de atendimento mediante linha telefônica (0800) a ser utilizado na ocorrência de falhas nos equipamentos e dispositivos dos postos, devido à falta de energia, defeitos ou qualquer outro motivo, a fim de que todos os dados da transação sejam registrados no sistema no ato do abastecimento.
3.17. Dos cartões eletrônicos ou magnético e das etiquetas com tecnologia RFID ou similar.
3.17.1 Disponibilizar etiqueta com tecnologia RFID ou similar para cada veículo, máquina, equipamento e embarcação utilizados pela Contratante, devendo ser individual e intransferível, além de 1 (um) cartão magnético/eletrônico extra, que servirá, eventualmente, para abastecer os veículos de outras instituições que estejam cedidos para serem empregados nas diversas missões desenvolvidas pela Contratante;
3.17.2. Adotar sistema de segurança que vincule a etiqueta com tecnologia RFID ou similar à frota, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos, máquinas, equipamentos e embarcações utilizadas que não sejam autorizados pelo CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos, veículos, máquinas, embarcações e condutores;
3.17.3. Disponibilizar senhas individuais para os servidores que serão indicados pelo CONTRATANTE;
3.17.4. O uso indevido de cartão eletrônico ou cartão magnético ou etiqueta RFID da frota, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela CONTRATADA;
3.17.5. As etiquetas com tecnologia RFID ou similar deverão ser individuais para identificação dos veículos, máquinas, equipamentos e embarcações utilizados e realização dos abastecimentos na rede credenciada, sem ônus ao CONTRATANTE no primeiro fornecimento;
3.17.6. As etiquetas com tecnologia RFID ou similar poderão ser substituídos pela CONTRATADA, individualmente, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, quando ocorrer um dos seguintes eventos:
a) Extravio da etiqueta contendo tecnologia RFID ou similar, pela primeira vez, por parte do usuário;
b) Danificação da etiqueta contendo tecnologia RFID ou similar pela primeira vez, por parte do usuário;
c) Quando ocorrer o desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição da etiqueta contendo tecnologia RFID ou similar.
3.17.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar 1 (um) cartão magnético ou eletrônico livre a CONTRATANTE, que servirá eventualmente, para abastecer máquinas (exemplo: roçadeiras), embarcações e geradores que estiverem prestando serviço para esta CONTRATANTE, o cartão ficará sobre responsabilidade do gestor ou fiscal do contrato com o limite pré estabelecido no sistema, possuindo os parâmetros de controle pré definidos no sistema tecnológico, relatório gerencial e será validado através da senha do gestor ou fiscal do contrato
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DOS COMBUSTÍVEIS
4.1. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade do combustível e arcar com qualquer prejuízo a Contratante decorrente de sua utilização;
4.2. A CONTRATADA se reserva no direito de colher amostras do combustível, junto ao estabelecimentos credenciados, para análise de qualidade, compatibilidade, autenticidade e os outros que se fizerem necessários;
4.3. Ficará sobre a inteira responsabilidade da CONTRATADA a garantia da qualidade mínima do combustível fornecido, sob pena das sanções cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Do Preço.
5.1.1. O valor total do Contrato é de R$ 8.712,00 (Oito mil reais e setecentos e doze);
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. Das Condições de Pagamento
5.2.1. O CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o protocolo da Nota Fiscal e/ou Fatura devidamente atestada pelo CONTRATANTE;
5.2.1.1 A CONTRATADA deverá emitir mensalmente Nota Fiscal, fornecendo juntamente com esta um relatório analítico contendo todos os dados do período (tipo, placa/tombamento, condutor/responsável, valor, etc.), constituindo-se tal exigência como requisito para aposição do Atesto no documento pelo fiscal do Contrato;
5.2.2. O pagamento será efetuado mediante Ordem Bancária, na Conta Corrente nº , Agência, Banco;
5.2.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
5.2.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
5.2.5. O pagamento será precedido de consulta de regularidade fiscal para verificação das condições exigidas na contratação, cujos resultados serão juntados aos autos do processo próprio;
5.2.6. Será, também, observado para o pagamento, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e suas alterações;
5.2.7. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento, em decorrência de ato imputável exclusivamente ao CONTRATANTE, poderão ser calculados com utilização da
seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.2.8. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa será devolvida à CONTRATADA pelo Fiscal do Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE
5.2.9. Para efeitos de conferência e posterior ateste da fatura, a CONTRATADA deverá encaminhar ao Fiscal do Contrato, obrigatoriamente, com a fatura, as seguintes comprovações;
5.2.10. Planilha mensal de faturamento, contendo: tipo de combustível, quantidade de combustível, valor do litro, valor total, data do abastecimento, nome do motorista, nº da etiqueta/cartão; relatório do Sistema de abastecimento e comprovante de cada abastecimento;
5.2.11. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento do combustível, o valor correspondente à quantidade de litros abastecidos, conforme o preço do dia do abastecimento seja promocional ou não. Para a realização do pagamento será observado o fiel cumprimento dos fornecimentos nas condições contratadas, comparando-se os dados contidos na Nota Fiscal/Fatura com os registrados no Sistema.
5.2.12. A devolução da nota fiscal e/ou fatura não aprovada pela CONTRATANTE não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a prestação ou deixe de efetuar o pagamento devido a sua rede credenciada;
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Orçamentária: 13108
II - Programa de Trabalho: 00.000.000.0000 III - Elemento de Despesa: 33.90.30/33.90.39 IV - Fonte de Recurso: 101
6.2. Para cobertura das despesas decorrentes desta contratação foi emitida Nota de Empenho Inicial nº 13108.0001.21.00049-8 (e.p. 1700905), em 01/04/2021, tipo Estimativo, no valor de 4.356,00 (Quatro mil reais, trezentos e cinquenta e seis).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 435,60 (quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), podendo optar por uma das seguintes modalidades : caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária conforme item 27 do edital, correspondente a 5 % (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato, observadas as condições previstas no Edital.
7.2. As condições relativas à garantia prestada são as estabelecidas no Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
8.1. Garantia de que todo combustível registrado pela bomba foi realmente abastecido no veículo, máquina, equipamento ou embarcação indicado;
8.2. Garantir que não possam ser abastecidos veículos, máquinas, equipamentos e embarcações que não estejam cadastrados na frota do CONTRATANTE, ressalvado disposto no subcláusula 3.4.1.;
8.3. Garantir que os veículos, máquinas, equipamentos e embarcações cadastrados só sejam abastecidos com o combustível para o qual está autorizado;
8.4. O sistema de gerenciamento eletrônico deverá ser fornecido com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais da CONTRATANTE, para permitir a importação de dados;
8.5. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento da rede credenciada, em idênticas hipóteses;
8.6. Custear todos os treinamentos dos responsáveis pela base de gerenciamento no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento do sistema;
8.7. A CONTRATADA poderá subcontratar empresas especializadas para execução dos serviços de instalação dos softwares, não se eximindo, contudo, de suas responsabilidades;
8.8. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
8.9. Facultar a CONTRATANTE pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos;
8.10. Fornecer suporte técnico para o sistema;
8.11. Fornecer manual de utilização do sistema de gerenciamento e de consolidação de dados em língua portuguesa;
8.12. Treinar e capacitar os servidores indicados pelo CONTRATANTE, a utilizar todos os recursos do sistema;
8.13. Disponibilizar ao CONTRATANTE, ao término do Contrato, todos os dados compilados, em meio eletrônico, relativo ao período contratado em layout definido pelo CONTRATANTE;
8.14. Executar fielmente o objeto contratado e cumprir todas as orientações da CONTRATANTE para o fiel desempenho do fornecimento nas datas requeridas, observando, sempre, os critérios de qualidade e quantidade dos produtos a serem entregues;
8.15. Designar preposto durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que seja necessário;
8.16. Fornecer somente combustíveis que se enquadrem nas especificações da ANP Agência Nacional de Petróleo ou do Órgão Federal responsável. Caso os produtos não ofereçam as qualidades dos Órgãos Fiscalizadores, serão rejeitados, arcando a empresa com o ônus do fato;
8.18. Executar o fornecimento por intermédio de empregados especializados, estando ciente das normas técnicas de segurança que regem o manejo dos equipamentos no fornecimento de combustíveis;
8.19. Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção contra incêndios, e recomendações das leis vigentes, no momento da transferência do combustível das bombas para o tanque dos veículos, máquinas, equipamentos e embarcações;
8.20. Arcar com qualquer prejuízo causado aos veículos, máquinas, equipamentos e embarcações do CONTRATANTE ou a terceiros por seus empregados ou preposto, decorrentes do fornecimento dos produtos por culpa ou dolo, indenizando os danos motivados;
8.21. Em caso de falta dos combustíveis contratados, fica a empresa obrigada a fornecer, nas mesmas condições, combustíveis de qualidade superior;
8.22. Manter, nas dependências do posto Revendedor, o Boletim de Conformidade, expedido pelo Distribuidor do qual adquiriu o combustível, referente ao recebimento dos últimos 6 (seis) meses (Art. 4º da Resolução ANP n.º 9, de 07 de março de 2007);
8.23. Realizar análise dos combustíveis objetos deste contrato sempre que solicitada pelo CONTRATANTE. Para isso, a CONTRATADA deverá manter disponíveis os materiais necessários à realização das análises (Resolução ANP n.º 9, de 07 de março de 2007, Art 8º);
8.24. Os procedimentos detalhados para a realização dos testes de qualidade dos combustíveis seguirão a legislação especifica editada pela ANP; podendo ser consultado, acaso existente e atualizado, o Anexo da Cartilha do posto Revendedor de Combustíveis publicados por tal agência.
8.25. Apresentar a relação dos postos credenciados na cidade de Boa Vista/RR e nos municípios do interior do Estado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme subcláusula 2.2.1;
8.26. Manter atualizada a relação dos postos de combustíveis credenciados;
8.27. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste Contrato e no Termo de Referência;
8.28. Indicar preposto, informando telefone fixo, celular e endereço eletrônico, comunicando qualquer alteração;
8.29. Efetuar, sob sua responsabilidade, os pagamentos devidos aos estabelecimentos credenciados, com os quais esteja vinculada;
8.30. Facilitar a ação de fiscalização da CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e as exigências apresentadas;
8.31. Permitir o livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo;
8.32. Identificar na Nota Fiscal a ser emitida em nome da CONTRATANTE o número do CONVÊNIO Nº;
8.33. A CONTRATADA deverá implantar o Sistema de Gerenciamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da assinatura do contrato;
8.34. O ônus do abastecimento de quaisquer veículos, máquinas, equipamentos e embarcações, sem autorização da CONTRATANTE, ficará a cargo da contratada;
8.35. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Prestar à CONTRATADA todas as informações e os esclarecimentos solicitados, necessários para execução dos serviços;
9.2. Devolver à CONTRATADA ao final do período de vigência do Contrato, todos os materiais envolvidos na contratação, tais como cartões, etiquetas ou outros, cedidos ao CONTRATANTE, no Município em que se encontrarem;
9.3. Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
9.4. Solicitar a substituição dos estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com o objeto contratado;
9.5. Notificar à CONTRATADA, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção e ainda quando se referir à aplicação de penalidades garantido o contraditório e ampla defesa;
9.6. O uso do cartão magnético ou eletrônico e da etiqueta para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário;
9.7. O bloqueio do cartão magnético ou eletrônico e da etiqueta dos veículos, máquinas, equipamentos e embarcações deverá ser on-line a partir de cada base operacional;
9.8. O cancelamento do cartão magnético ou eletrônico e da etiqueta, somente poderá ser feito pela unidade responsável pelo gerenciamento dos serviços, por solicitação do CONTRATANTE, salvo, no caso de indicio de fraude;
9.9. Efetuar o pagamento pelo fornecimento dos produtos, na forma convencionada no Contrato, à vista das Notas Fiscais/Faturas discriminativas correspondentes às quantidades efetivamente entregues, desde que atendidas as formalidades previstas;
9.10. Requisitar, a seu critério, análise dos produtos objetos do contrato, nos termos do artigo 8º da Resolução ANP n.º 9, de 07 de março de 2007;
9.11. Constatada qualquer infração às normas relativas à indústria do petróleo, ao abastecimento nacional de combustíveis, ao Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e ao Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, o CONTRATANTE deverá dirigir representação à ANP, para efeito do exercício do seu poder de polícia (Art. 14 da Lei n.º 9.847/99).
9.12. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato, condições do edital, demais anexos e termos de sua proposta;
9.13. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.14. Informar à CONTRATADA em até 05 (cinco) dias após assinatura do contrato, Os veículos, máquinas, equipamentos e embarcações utilizados pela CONTRATANTE, com suas respectivas especificações técnicas, agrupado por tipo de combustível e placa, bem como, o número de patrimônio no caso de máquinas, equipamentos e embarcações;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do Contrato será acompanhada por representante(s) do CONTRATANTE, neste ato denominado(s) FISCAL(IS), especialmente designado(s) para esse fim, nos termos do Decreto n° 19.213-E de 23 de julho de 2015;
10.2. O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência deste contrato, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão.
10.2.1. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa.
10.3. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou ao produto adquirido;
10.4. Compete ao(s) FISCAL(IS) do Contrato:
10.4.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
10.4.2. Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência;
10.4.3. Na execução dos serviços, durante o período de vigência do contrato, observar o cumprimento das obrigações pactuadas e a qualidade do bem ou dos serviços prestados, por meio de avaliações periódicas, com interstício máximo
10.5. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co- responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70, da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O atraso injustificado na execução, bem como, a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada às sanções administrativas previstas nas seguintes hipóteses, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, facultada ao Estado de Roraima, em todo caso, a rescisão unilateral:
a) Advertência por escrito;
b) Multa, nos termos seguintes:
b.1 - 15 % (quinze por cento), sobre o valor da proposta, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco dias úteis), contados da data de sua convocação;
b.2 - 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso na execução do objeto contratual, limitado este atraso em até 15 (quinze) dias;
b.3 - 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, por atraso na execução do objeto contratual quando superior a 15 (quinze) dias;
b.4 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho do Contrato não realizado, no caso de:
b.4.1 -Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega do objeto contratado;
b.4.2 - Desistência da entrega do objeto contratado;
b.5 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, caso a CONTRATADA venha a dar causa à rescisão contratual, sem prejuízo das ações cíveis ou criminais aplicáveis à espécie.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e firmar contrato com a CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
11.2. As penalidades estabelecidas nas alíneas b.2 e b.3, do subitem 11.1, poderão ser suspensas em face de casos fortuitos, ou de força maior, desde que devidamente justificados e comprovados.
11.3. As sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, subitem 11.1, poderão ser aplicadas em conjunto com as demais sanções, facultada a defesa prévia da Contratada no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.4. As sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 11.1, poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos
a) seu (s) representante(s) legal(ais) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único – Os valores das multas referidas nesta Cláusula serão descontados de qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA.
11.5. Garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e será descredenciada do Sistema de Cadastramento de Fornecedores da CPL/RR, a que se refere o artigo 28 do Decreto n° 8.334-E de 1° de outubro de 2007, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais, aquele que:
11.5.1. Não assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.5.2. Deixar de entregar documentação exigida no Edital;
11.5.3. Apresentar documentação falsa;
11.5.4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
11.5.5. Não mantiver a proposta;
11.5.6. Xxxxxx ou fraudar a execução do Contrato;
11.5.7. Comportar-se de modo inidôneo;
11.5.8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
11.6. As penalidades previstas no item anterior serão obrigatoriamente registradas no respectivo sistema de cadastro de fornecedor
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido na forma do art. 79, nas hipóteses previstas no art. 78, com as consequências indicadas no art. 80, todos da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
13.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, observado o interesse do CONTRATANTE, na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
13.2 Esse Contrato terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado – DOE/RR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1. Este Contrato somente sofrerá alterações ante as circunstâncias de fatos supervenientes dispostas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2. Parágrafo Primeiro - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/RR. Será vedada a modificação do objeto.
14.3. Parágrafo Segundo - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como, o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, pode ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
14.4. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
15.1. Aplicam-se à execução do Contrato e, especialmente aos casos omissos, as disposições contidas na Lei nº. 10.520/2002, na Lei 8.666/1993 e demais normas nacionais e estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
16.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado – DOE/RR, nos termos do Art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da comarca de Boa Vista - Roraima para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste Contrato.
(assinatura eletrônica)
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente da CPL/RR
(assinatura eletrônica)
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI
Testemunhas:
Nome: Hairton Level Xxxxxxx Xxxxxx Nome: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF:000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xxx Xxxxxx Cerdeira - Cel QOC BM, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, em 20/04/2021, às 12:40, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 28/04/2021, às 13:46, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
Documento assinado eletronicamente por Hairton Level Xxxxxxx Xxxxxx, Gestor, em 29/04/2021, às 07:47, conforme Art. 5º, XIII, "b",
do Decreto Nº 27.971-E/2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Secretária de Diretor, em 21/05/2021, às 08:01, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador 1752442 e o código CRC 655D0862.
13108.000265/2021.94 1752442v32