TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS
Por este instrumento particular de TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que entre si celebram, de um lado, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL PROFESSOR XXXXXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.371.723/0001-00, com sede na Avenida Xxxx Xxxx, nº 2046, Bairro Santo Amaro, São Paulo, Capital, entidade mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO ÍTALO BRASILEIRO, doravante denominada CONTRATADA, e do outro lado o(a) Aluno(a) devidamente qualificado no requerimento de matrícula, se maior de 18 (dezoito) anos, e seu representante legal, figurando, este último como RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO por todas as obrigações aqui assumidas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratadas as seguintes cláusulas e condições, a saber:
CONDIÇÕES ESPECIAIS:
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO, a concessão de Bolsa de Estudo para
subsidiar o contrato principal mediante concessão de desconto (“Bolsa de Estudo”) em favor da CONTRATANTE, no valor e curso a seguir indicado no quadro resumo abaixo:
QUADRO RESUMO | |
I - BOLSA DE ESTUDO | |
Valor ou percentual de desconto: | |
CURSO: | |
II – OBRIGAÇÕES/CONTRAPARTIDAS DO ALUNO | |
a) Pagar pontualmente o montante de cada remuneração mensalmente devida a CONTRATADA, que não esteja coberta pela Bolsa de Estudos; b) Manter suas avaliações acadêmicas dentro dos parâmetros estabelecidos neste Termo Aditivo, ou seja, com avaliação (nota) igual ou superior a 7,0 (sete); c) Manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco) por cento nas aulas do curso; d) Não registrar reprovação em quaisquer disciplinas que esteja cursando; e) Não cometer nenhuma transgressão ao Código de Conduta ou Regimento da Escola/Regimento do Centro Universitário Ítalo Brasileiro; f) Não trancar, desistir, abandonar, ou transferir do curso que está matriculado. | |
III – OBRIGAÇÕES/CONTRAPARTIDAS ADICIONAIS DO ALUNO | |
a) Realizar Trabalho voluntário em eventos realizados no Campus Universitário, com atendimento ao público (interno ou externo), alunos ou usuários do Campus Universitário; b) Colaborar em atividades extracurriculares da CONTRATADA; c) Colaborar na orientação de público interno ou externo, d) O ALUNO deverá participar de pelo menos 3 (três) eventos indicados acima no semestre e o mesmo será convocado com antecedência de no mínimo 3 (três) dias antes do respectivo evento. |
1.2. O desconto estipulado no QUADRO RESUMO, item “I” é válido exclusivamente durante o semestre em curso na data de assinatura deste termo aditivo.
1.3 Na data dos vencimentos das mensalidades, o valor do desconto da Bolsa de Estudo será abatido pela CONTRATADA do montante total de cada remuneração mensal devida pelo Aluno(a).
II - PRAZO
2. O prazo da concessão da Bolsa de Estudos é nos termos previsto na cláusula 1.2.
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Como condição para a manutenção da Bolsa de Estudos concedida pela CONTRATADA, o Aluno se compromete a cumprir com todas as obrigações previstas no QUADRO RESUMO, item “II” e “III”.
4. RESCISÃO DO PRESENTE TERMO ADITIVO E CANCELAMENTO DA BOLSA DE ESTUDOS
4.1 O presente Termo Aditivo ficará rescindido de pleno direito e o aluno perderá a “BOLSA DE ESTUDO”, nas seguintes hipóteses:
4.1.1 Se o aluno vier a descumprir qualquer uma das obrigações previstas no Contrato de Prestação de Serviços e neste Termo Aditivo, especialmente aquelas previstas no QUADRO RESUMO;
4.1.2 Se for retido em qualquer disciplina, independente da quantidade, nos termos dos “Critérios de Avaliação do Processo de Ensino-Aprendizagem” vigente na CONTRATADA;
4.1.3 Caso não cumpra com qualquer obrigação financeira junto a CONTRATADA, que não seja alcançada pelos efeitos financeiros da concessão da presente Bolsa de Estudo.
4.1.4 Caso venha a trancar, abandonar, solicitar transferência de Instituição de Ensino ou ter cancelada sua matrícula;
4.1.5 Solicitar transferência interna de curso.
4.1.6 Se vier a praticar atos passíveis de serem punidos com suspensão ou desligamento; hipótese em que deixará de ser concedido o desconto já no pagamento da mensalidade do mês subsequente àquele em que a punição disciplinar vier a ser aplicada.
5. DA RESTITUIÇÃO DO VALOR DA BOLSA DE ESTUDOS.
5.1 O descumprimento de quaisquer obrigações por parte do Aluno(a), descrita neste instrumento ou no contrato principal acarretará a rescisão deste Termo Aditivo, e dará ensejo a restituição integral do valor da Bolsa de Estudo pelo(a) Aluno(a) à CONTRATADA que será realizada em uma única parcela com vencimento 30 (trinta) dias após a comunicação ao Aluno(a) da rescisão do presente Termo Aditivo, com valor devidamente atualizado. O não pagamento no prazo estipulado nesta cláusula, o valor devido será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até efetiva quitação.
6. Disposições Gerais.
6.1. O presente Termo Aditivo é acordo complementar e integrante ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado pelas partes, sendo aplicado todas as cláusulas e condições que não se conflitarem com este instrumento, as quais são, neste ato, expressa e formalmente ratificadas, para todos os efeitos de direito.
6.2. Caso o presente TERMO ADITIVO para concessão de BOLSA DE ESTUDO venha a ser rescindido por qualquer motivo, permanecerá válido e em pleno vigor, o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS firmado entre as partes, especialmente todas as obrigações financeiras previstas no mesmo.
6.3. A presente bolsa foi concedida em caráter de excepcionalidade por parte da CONTRATADA, por força de composição entre as partes e mediante concessões mútuas.
São Paulo, data.
Assinar:___________________________________________________________
Nome do Aluno: ___________________________________________
CPF: ______________________________________________________
CONTRATANTE
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL PROFESSOR XXXXXXXX XXXXXXX CNPJ/MF sob o nº 43.371.723/0001-00
CONTRATADA