PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 007/2024 – SEMSA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2024-PMMC CONTRATO Nº036/2024-FMS
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 007/2024 – SEMSA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2024-PMMC CONTRATO Nº036/2024-FMS
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº007/2024- SEMSA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MOJUI DOS CAMPOS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E BAMBOO COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, COMOABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de aquisição, que entre si celebram, de um lado o Município de Mojuí dos Campos através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica dedireito público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Bairro: Esperança – CEP: 68.129-000, Telefone: (00) 0000-0000, E- mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, inscrita no CNPJ (MF) Nº 17.738.256/0001-01, neste ato representada por seu titular o Sr. XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, nomeado pelo Decreto nº 004/2021, brasileiro, portador do RG nº 4333944 PC/PA e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Santarém, Estado do Pará, denominadasimplesmente CONTRATANTE, de outro lado BAMBOO COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ: 17.710.471/0001-96, Endereço: com sede localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Fone: (00) 00000-0000, bairro Aparecida, CEP. 68.040-060, na cidade de Santarém/PA, Representante legal da empresa: Xxxxxxx Xxxxxxxx, Albuquerque Costa, portadora do RG nº 5297357 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00. xxxxxxxxx denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Objeto da contratação: O presente Instrumento tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOJUÍ DOS CAMPOS-PA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.2.4. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | MARCA | QTDE | V.UNITARIO | X.XXXXX |
2 | ADESIVO IMPRESSÃO DIGITAL ADESIVO COM APLICAÇÃO INTERNA OU EXTERNA DE IMPRESSÃO EM ALTA DEFINIÇÃO A SEREM FIXADOS EM VIDRO, PAREDE, MADEIRA ENTRE OUTROS. - DIMENSÕES: 100 CM X 100 CM | UNIDADE | SERVIÇO PRÓPRIO | 400 | R$ 69,85 | R$ 27.940,00 |
3 | CARTÃO DA MULHER UNIDADE (CARTOLINA 180 G 21X14/BRANCO E ROSA) | UNIDADE | SERVIÇO PRÓPRIO | 7880 | R$ 0,40 | R$ 3.152,00 |
4 | CARTÃO DE VACINAÇÃO ADULTO CARTOLINA 21X7 (PRETO /BRANCO) FRENTE E VERSO OFF SET 180G CARTOLINA ABERTA | UNIDADE | SERVIÇO PRÓPRIO | 4000 | R$ 0,40 | R$ 1.600,00 |
5 | CARTÃO DO HOMEM UNIDADE (CARTOLINA 180 G 21X14/ AZUL E BRANCO) | UNIDADE | SERVIÇO PRÓPRIO | 7221 | R$ 0,40 | R$ 2.888,40 |
6 | CARTÃO INDIVIDUAL DE TRATAMENTO ANTIRÁBICO HUMANO 21X7 (PRETO/BRANCO) FRENTE E VERSO OFF SET 180G CARTOLINA ABERTA | UNIDADE | SERVIÇO PRÓPRIO | 800 | R$ 0,55 | R$ 440,00 |
8 | CARTAZ MINI DOOR EM PAPEL SULFITE, 180G 100X140 CM | UNIDADE | SERVIÇO PRÓPRIO | 597 | R$ 27,85 | R$ 16.626,45 |
9 | CARTAZES COM ARTE A DEFINIR no tamanho A1 medidas 59,4x84,1 CM | UNIDADE | SERVIÇO PRÓPRIO | 160 | R$ 5,90 | R$ 944,00 |
10 | CARTEIRA DE VACINAÇÃO ANTIRÁBICA CANINA E FELINA UNIDADE 18X12 CM (PRETO/BRANCO) FRENTE E VERSO OFF SET 180G CARTOLINA ABERTA | UNIDADE | SERVIÇO PRÓPRIO | 4000 | R$ 0,50 | R$ 2.000,00 |
11 | CERTIFICADOS NO PAPEL OFF-SET 180g FTº 8 29,7x21cm | UNIDADE | SERVIÇO PRÓPRIO | 400 | R$ 3,50 | R$ 1.400,00 |
12 | COPOS REUTILIZÁVEIS PERSONALIZADOS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - MEDIDA: 350ML; - ÁREA TOTAL DO COPO: 15 X 5,7 MM - ÁREA DE IMPRESSÃO: 110 X 50MM - MATERIAL: POLIPROPILENO (PP 5); - IMPRESSÃO: COLORIDA COM O DESENVOLVIMENTO DA ARTE; - EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNIDADE | SERVIÇO PRÓPRIO | 240 | R$ 4,90 | R$ 1.176,00 |
14 | ENVELOPE TIMBRADO TIPO A4 COR BRANCA COM LOGO DA PREFEITURA/SEMSA | UNIDADE | SERVIÇO PRÓPRIO | 1269 | R$ 1,00 | R$ 1.269,00 |
15 | ENVELOPE TIMBRADO TIPO CARTA COR BRANCA COM LOGO DA PREFEITURA/SEMSA | UNIDADE | SERVIÇO PRÓPRIO | 1238 | R$ 0,89 | R$ 1.101,82 |
16 | FACHADA EM ACM AZUL MEDINDO 460X110 CM | UNIDADE | SERVIÇO PRÓPRIO | 10 | R$ 1.685,00 | R$ 16.850,00 |
17 | FACHADA EM IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA COLORIDO COM ESTRUTURA METÁLICA 300 X 100 CM | UNIDADE | SERVIÇO PRÓPRIO | 12 | R$ 300,00 | R$ 3.600,00 |
18 | FAIXA EM ADESIVO 100 X 30 CM | UNIDADE | SERVIÇO PRÓPRIO | 40 | R$ 29,99 | R$ 1.199,60 |
19 | FAIXA EM IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA COLORIDO 200 X 70CM | UNIDADE | SERVIÇO PRÓPRIO | 40 | R$ 110,00 | R$ 4.400,00 |
21 | ALVARÁ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA / BLOCO A4 – (PRETO/BRANCO 1 VIA) OFF SET 75G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 8 | R$ 16,65 | R$ 133,20 |
22 | ATESTADO MÉDICO / BLOCO 21X14 CM- (PRETO/BRANCO 1 VIA) OFF SET 75G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 48 | R$ 11,90 | R$ 571,20 |
23 | CONSOLIDADO DE MICRONUTRIENTES VITAMINA A / BLOCO A4 - (PRETO/BRANCO 1 VIA) FRENTE E VERSO OFF SET 180G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 17 | R$ 25,99 | R$ 441,83 |
24 | CONSOLIDADO DE TESTE RÁPIDO / BLOCO 21X14 - (PRETO/BRANCO 1 VIA) OFF SET 75G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 29 | R$ 19,99 | R$ 579,71 |
25 | CONSOLIDADO DE VITAMINA A / BLOCO 21X14 - (PRETO/BRANCO 1 VIA) OFF SET 75G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 14 | R$ 19,90 | R$ 278,60 |
26 | CONSOLIDADO PARCIAL DOS EXTRATO LIRAs-LEVANTAMENTO DE INDÍCIE RÁPIDO / BLOCO A4 – (PRETO/BRANCO 1 VIA) OFF SET 75G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 8 | R$ 19,90 | R$ 159,20 |
27 | CONTROLE DE REMOÇÃO DE AMBULÂNCIA / BLOCO A4 - (PRETO/BRANCO 1 VIA) FRENTE E VERSO OFF SET 180G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 19 | R$ 29,99 | R$ 569,81 |
28 | DECLARAÇÃO DE ACS / BLOCO A4 - (PRETO/BRANCO 1 VIA) FRENTE E VERSO OFF SET 180G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 27 | R$ 29,99 | R$ 809,73 |
29 | DECLARAÇÃO DE ENFERMAGEM / BLOCO 21X14 CM - (PRETO/BRANCO 1 VIA) OFF SET 75G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 30 | R$ 19,99 | R$ 599,70 |
30 | DECLARAÇÃO DO INSS / BLOCO A4 - (PRETO/BRANCO 1 VIA) FRENTE E VERSO OFF SET 180G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 33 | R$ 29,99 | R$ 989,67 |
31 | ETIQUETA/ENTOMOLOGIA / BLOCO A4 – (PRETO/BRANCO 1 VIA) OFF SET 75G | UNIDADE | SERVIÇO PRÓPRIO | 3 | R$ 78,23 | R$ 234,69 |
33 | FICHA ATIVIDADE COLETIVA / BLOCO A4 - (PRETO/BRANCO 1 VIA) FRENTE E VERSO OFF SET 180G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 66 | R$ 40,00 | R$ 2.640,00 |
34 | FICHA ATIVIDADE ODONTOLÓGICA INDIVIDUAL / BLOCO A4 - (PRETO/BRANCO 1 VIA) FRENTE E VERSO OFF SET 180G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 21 | R$ 35,00 | R$ 735,00 |
35 | FICHA CADASTRO INDIVIDUAL DE ACS / BLOCO A4 - (PRETO/BRANCO 1 VIA) FRENTE E VERSO OFF SET 180G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 75 | R$ 29,99 | R$ 2.249,25 |
36 | FICHA CADASTRO LEISHIMANIOSE TEGUMENTAR / BLOCO A4 – (PRETO/BRANCO 1 VIA) OFF SET 75G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 16 | R$ 48,99 | R$ 783,84 |
37 | FICHA DE AUTO-RISCO DA GESTANTE / BLOCO A4 – (PRETO/BRANCO 1 VIA) OFF SET 75G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 8 | R$ 35,00 | R$ 280,00 |
38 | FICHA DE CADASTRAMENTO DE ESTABELECIMENTOS / BLOCO A4 - (PRETO/BRANCO 2 VIA COM PAPEL AUTO COPIATIVO) PAPEL BRANCO E AMARELO OFF SET 75G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 3 | R$ 45,00 | R$ 135,00 |
39 | FICHA DE CADASTRO TERRITORIAL DE ACS / BLOCO A4 - (PRETO/BRANCO 1 VIA) FRENTE E VERSO OFF SET 180G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 53 | R$ 35,00 | R$ 1.855,00 |
40 | FICHA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA / BLOCO A4 - (PRETO/BRANCO 1 VIA) FRENTE E VERSO OFF SET 180G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 25 | R$ 35,00 | R$ 875,00 |
41 | FICHA DE NOTIFICAÇÃO DOENÇA DIARREÍCA AGUDA / BLOCO A4 – (PRETO/BRANCO 1 VIA) OFF SET 75G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 16 | R$ 35,00 | R$ 560,00 |
42 | FICHA DE PROCEDIMENTO / BLOCO A4 - (PRETO/BRANCO 1 VIA) FRENTE E VERSO OFF SET 180G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 74 | R$ 35,00 | R$ 2.590,00 |
43 | FICHA DE REQUERIMENTO BLOCO A4 / (PRETO/BRANCO 1 VIA) FRENTE E VERSO OFF SET 180G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 34 | R$ 35,00 | R$ 1.190,00 |
44 | FICHA DE VISITA DE PORTA / BLOCO A4 - (PRETO/BRANCO 1 VIA) COM PICOTE OFF SET 75G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 12 | R$ 35,00 | R$ 420,00 |
45 | FICHA DE VISITA DOMICILIAR E TERRITORIAL DO ACE / BLOCO A4 – (PRETO/BRANCO 1 VIA) OFF SET 75G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 24 | R$ 35,00 | R$ 840,00 |
47 | FICHA SINAN ANTI-RÁBICO HUMANO / BLOCO A4 – (PRETO/BRANCO 1 VIA) OFF SET 75G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 16 | R$ 35,00 | R$ 560,00 |
48 | FICHA SINAN DE NOTIFICAÇÃO DE MALÁRIA / BLOCO A4 – (PRETO/BRANCO 1 VIA) OFF SET 75G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 5 | R$ 55,00 | R$ 275,00 |
49 | FICHA XXXXX XXXXXX / BLOCO A4 – (PRETO/BRANCO 1 VIA) OFF SET 75G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 10 | R$ 35,00 | R$ 350,00 |
50 | FICHA SINAN HANSENIÁSE / BLOCO A4 – (PRETO/BRANCO 1 VIA) OFF SET 75G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 5 | R$ 45,00 | R$ 225,00 |
51 | FICHA SINAN LEISHIMANIOSE TEGUMENTAR / BLOCO A4 – (PRETO/BRANCO 1 VIA) OFF SET 75G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 10 | R$ 45,00 | R$ 450,00 |
52 | FICHA SINAN TUBERCULOSE / BLOCO A4 – (PRETO/BRANCO 1 VIA) OFF SET 75G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 5 | R$ 45,00 | R$ 225,00 |
53 | FICHA TESTE RÁPIDO / BLOCO 21X14 CM- (PRETO/BRANCO 1 VIA) OFF SET 75G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 38 | R$ 35,00 | R$ 1.330,00 |
56 | FORMULÁRIO DO CARTÃO SUS / BLOCO A4 - (PRETO/BRANCO 1 VIA) FRENTE E VERSO OFF SET 180G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 33 | R$ 130,00 | R$ 4.290,00 |
57 | LAUDO DE SOLICITAÇÃO /AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL- APAC / BLOCO A4 - (PRETO/BRANCO 1 VIA) FRENTE E VERSO OFF SET 180G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 46 | R$ 26,99 | R$ 1.241,54 |
58 | LIVRO ENCARDENADO DE CONTROLE DE VACINAS DE ROTINA / BLOCO A4 FRENTE E VERSO | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 22 | R$ 120,00 | R$ 2.640,00 |
59 | MAMOGRAFIA REQUISIÇÃO / BLOCO A4 - (PRETO/BRANCO 1 VIA) FRENTE E VERSO OFF SET 180G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 16 | R$ 19,99 | R$ 319,84 |
60 | MAMOGRAFIA RESULTADO / BLOCO A4 - (PRETO/BRANCO 1 VIA) FRENTE E VERSO OFF SET 180G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 16 | R$ 20,00 | R$ 320,00 |
61 | MAPA DE ACOMPANHAMENTO DO AUXÍLIO BRASIL / BLOCO A4 - (PRETO/BRANCO 1 VIA) FRENTE E VERSO OFF SET 180G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 49 | R$ 22,50 | R$ 1.102,50 |
62 | PRONTUÁRIO DO CLIENTE / BLOCO A4 - (PRETO/BRANCO 1 VIA) FRENTE E VERSO OFF SET 180G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 92 | R$ 29,99 | R$ 2.759,08 |
63 | PRONTUÁRIO DO CLIENTE CONTINUAÇÃO / BLOCO A4 - (PRETO/BRANCO 1 VIA) FRENTE E VERSO OFF SET 180G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 98 | R$ 35,00 | R$ 3.430,00 |
64 | PRONTUÁRIO DO CLIENTE ODONTOLÓGICO / BLOCO A4 - (PRETO/BRANCO 1 VIA) FRENTE E VERSO OFF SET 180G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 28 | R$ 35,00 | R$ 980,00 |
65 | PROTOCOLO DE ENVIO DE LÂMINA DE PCCU / BLOCO A4 - (PRETO/BRANCO 1 VIA) FRENTE E VERSO OFF SET 180G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 26 | R$ 35,00 | R$ 910,00 |
66 | PROTOCOLO DE REQUIMENTO DE ESTABELECIMENTO / BLOCO A4 – (PRETO/BRANCO 1 VIA) OFF SET 75G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 3 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
68 | RECEITUARIO AZUL/BLOCO 23X9,5 CM NUMERADO COM PICOTE | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 16 | R$ 13,91 | R$ 222,56 |
69 | REGISTRO DIÁRIO DO SERVIÇO ANTIVETORIAL / BLOCO A4 – (PRETO/BRANCO 1 VIA) OFF SET 75G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 8 | R$ 22,00 | R$ 176,00 |
71 | REQUISIÇÃO DE EXAME CITOPATOLÓGICO / BLOCO A4 - (PRETO/BRANCO 1 VIA) FRENTE E VERSO OFF SET 180G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 69 | R$ 27,40 | R$ 1.890,60 |
72 | RESUMO SEMANAL DE MALÁRIA / BLOCO A4 – (PRETO/BRANCO 1 VIA) OFF SET 75G (BLOCO 100 FOLHAS) | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 5 | R$ 21,89 | R$ 109,45 |
73 | RESUMO SEMANAL DO SERVIÇO ANTIVETORIAL –PNCD / BLOCO A4 – (PRETO/BRANCO 1 VIA) OFF SET 75G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 8 | R$ 24,90 | R$ 199,20 |
74 | ROTEIRO DE INSPEÇÃO DE BAR E LANCHONETE / BLOCO A4 – (PRETO/BRANCO 1 VIA) OFF SET 75G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 5 | R$ 21,90 | R$ 109,50 |
75 | ROTEIRO DE INSPEÇÃO EM MERCEÁRIAS E MERCANTIS / BLOCO A4 – (PRETO/BRANCO 1 VIA) OFF SET 75G | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 10 | R$ 21,90 | R$ 219,00 |
76 | BANDEIRA EM PANO FAILETE 4,00 X 1,00M | UNIDADE | SERVIÇO PRÓPRIO | 12 | R$ 299,99 | R$ 3.599,88 |
83 | PLACA DE ACM 500 X 100 CM (INCLUINDO A INSTALAÇÃO) COM NOME DAS UNIDADES DE SAÚDE, NOME DA SECRETARIA DE SAÚDE E CINCO SÍMBOLO PADRONIZADO EM AUTO RELEVO (INCLUINDO A INSTALAÇÃO) | UNIDADE | SERVIÇO PRÓPRIO | 10 | R$ 3.249,99 | R$ 32.499,90 |
84 | PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE PORTA (ADESIVO EM PVC) 30 X 12 CM | UNIDADE | SERVIÇO PRÓPRIO | 160 | R$ 14,99 | R$ 2.398,40 |
86 | CARIMBO AUTOMATICO AUTOENTINTADO 3,6X0.7,5 CM | UNIDADE | SERVIÇO PRÓPRIO | 24 | R$ 33,36 | R$ 800,64 |
87 | CARIMBO AUTOMATICO AUTOENTINTADO 4,5X2 CM | UNIDADE | SERVIÇO PRÓPRIO | 24 | R$ 35,50 | R$ 852,00 |
88 | CARIMBO AUTOMATICO AUTOENTINTADO 8X4 CM | UNIDADE | SERVIÇO PRÓPRIO | 24 | R$ 37,30 | R$ 895,20 |
89 | CARIMBO AUTOMATICO AUTOENTITNADO 4,5X4CM | UNIDADE | SERVIÇO PRÓPRIO | 24 | R$ 37,40 | R$ 897,60 |
90 | CARIMBO AUTOMÁTICO DATADOR MÉDIO 4X4 CM | UNIDADE | SERVIÇO PRÓPRIO | 24 | R$ 109,89 | R$ 2.637,36 |
91 | CARIMBO MÉDIO DE MADEIRA 4X4CM | UNIDADE | SERVIÇO PRÓPRIO | 24 | R$ 45,00 | R$ 1.080,00 |
92 | CARIMBOS AUTOMÁTICOS 1,8X4,7 CM | UNIDADE | SERVIÇO PRÓPRIO | 40 | R$ 27,50 | R$ 1.100,00 |
93 | LETREIRO EM AUTO RELEVO EM PVC 10 CM | UNIDADE | SERVIÇO PRÓPRIO | 720 | R$ 43,99 | R$ 31.672,80 |
94 | PRISMA DE MESA COM IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL, ESPECIFICAÇÕES: DIMENSÕES: 9 X 26 CM BASE; MATERIAL: ACRÍLICO | BLOCO COM 100 FOLHAS | SERVIÇO PRÓPRIO | 80 | R$ 24,99 | R$ 1.999,20 |
VALOR TOTAL: | R$ 212.024,95 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência e execução do contrato será até 31 de dezembro de 2024, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021, contados da assinatura do contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
2.1.1 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.2 DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
2.2.1. A entrega dos bens/materiais/serviços será de forma parcelada e entregue na sede da SEMSA, situado na Xxx Xxxxx Xxxxx X/X, xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000 ou nas dependências de suas demais Unidades Administrativas e Núcleos que serão disponibilizados.
2.2.2. O fornecimento do serviço deverá ser acompanhado de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, respeitando rigorosamente as especificações deste TR;
2.2.3. A entrega dos serviços será realizada no local indicado pelo contratante, ficará a cargo do fornecedor, a quem caberá providenciar a mão de obra e produtos necessários para a entrega.
2.2.4. Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, o fornecimento será suspenso, ficando a retirada do mesmo e o custo do transporte por conta da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
2.2.5. A CONTRATADA deverá atentar ao fiel cumprimento das especificações exigidas, sendo recusado item que estiver com alguma característica diferente das especificações contidas neste TR;
2.2.6. O fornecimento deverá atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente:
a) às normas e especificações constantes neste Termo de Referência;
b) às normas da ABNT/INMETRO, conforme especificação e necessidade de cada produto;
c) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
d) às prescrições e recomendações dos fabricantes;
1.7. O fornecedor deverá fornecer os itens e executar os serviços de maneira que seja possível conferir, e que facilite controle dos mesmos;
2.2.8. Será recusado o fornecimento de um serviço deteriorado ou avariado;
2.2.9. Assim que forem identificadas não conformidades significativas nos serviços prestados pelo contratado,
a instituição contratante deve notificá-lo formalmente sobre essas questões. O prazo para essa notificação pode variar de acordo com as especificidades do contrato, mas geralmente é recomendável que seja feita dentro de um prazo razoável após a identificação do problema, como 5 a 10 dias úteis.
2.2.10 Prazo para Correção das Não Conformidades: Após a notificação, o contratado deve ser dado um prazo para corrigir as não conformidades identificadas. Esse prazo também pode variar dependendo da gravidade e da complexidade dos problemas, mas geralmente é razoável conceder ao menos 30 dias para que o contratado tome as medidas necessárias para resolver as questões apontadas.
2.2.11 Após o término do prazo concedido para a correção das não conformidades, a instituição contratante deve avaliar os resultados das ações corretivas tomadas pelo contratado. Isso pode envolver uma nova rodada de monitoramento e fiscalização para verificar se as questões identificadas foram de fato resolvidas de forma satisfatória. Esse processo pode levar de 5 a 15 dias úteis, dependendo da extensão das correções realizadas.
2.3. DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
2.3.1. O prazo de entrega dos bens/materiais/serviços será de até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento da Requisição expedida pelo Setor de Compras da SEMSA. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas.
2.3.2. A entrega e o fornecimento dos serviços do objeto serão conforme inciso II do art. 47 da Lei n° 14.133, de 2021, do parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pela contratante que indicará as especificações e demais informações necessárias;
2.3.3. Os serviços prestados pela Contratada devem ser efetuados, de forma a não comprometer o funcionamento dos sistemas.
2.3.4. A entrega do objeto da licitação será rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição que indicará as especificações e demais informações necessárias.
2.3.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;
2.3.6. Aceito o serviço, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento;
2.3.7. Não aceito o entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
2.3.8. Será recusado os serviços que estiverem em desacordo com as normas e especificidades do CONTRATANTE.
2.4 Em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas;
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, procedimentos de fiscalização, assim como os prazos econdições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da aquisição é de R$ 212.024,95 (Duzentos e doze mil, vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos)
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, frete, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
Dados Bancarios: Banco: Sicredi Agência: 0818 c/c: 73928-7.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada e aprovação da contratante, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deve atender as informações e especificações descritas no objeto;
8.2. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo;
8.3. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
8.4. A CONTRATADA deverá atentar ao fiel cumprimento das especificações exigidas, sendo recusado item que estiver com alguma característica diferente das especificações contidas no Edital.
8.5. Os produtos deverão ser novos, estar adequadamente embalados de forma a preservar suas características originais, atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente:
8.6. O fornecedor deverá entregar os itens de maneira que seja possível conferir, separadamente cada um, de forma que facilite a contagem e controle dos mesmos.
8.7. Será recusado produto deteriorado ou avariado.
8.8. Substituir, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, todos os produtos fornecidos fora das especificações ou com quaisquer outras irregularidades
8.9. A Contratada deve suprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.10. A Contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos produtos que serão entregues;
8.11 A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados relacionados com as características dos produtos fornecidos;
8.12 A contratada deverá executar, fielmente, as entregas de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da Contratante;
8.13 Durante a execução de entrega dos produtos, o (a) Contratado (a) é obrigado (a) a prestar formações sobre o andamento dele, e, caso ocorra imprevistos deverá notificar de mediato a Prefeitura municipal sobre o fato,
assim como as devidas medidas que serão tomadas visando à normalização da entrega dos produtos.
8.14 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Termo;
8.15 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
8.16 Xxxx expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Termo qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
8.17 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seupagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
8.18 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
8.19 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
8.20 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-seà ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8.21 Manter, durante o fornecimento do objeto deste Termo, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.22 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
8.23 Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do serviço e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados.
8.24 Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
8.25 Cumprir os horários de entrega do objeto deste Termo estabelecidos pela CONTRATANTE.
8.26 Possuir certificado digital para a assinatura do contrato.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contratoe seus anexos;
9.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.5. Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
9.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa daexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133,de 2021;
9.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo,forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
9.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
9.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas
cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
9.10 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execuçãodo presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.10.1A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.11 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.12 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.13 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 O funcionário responsável pela fiscalização pode ser contatado de segunda à sexta das 08:30h às 11:30h e das 14h às 18h diretamente na Secretaria Municipal de Saúde;
11.2 O Fiscal de Contrato deverá acompanhar toda a execução dos serviços para que seja cumprido na integra e caso não seja cumprido de forma adequada e satisfativa, então deverá lavra um relatório e enviar ao Secretário de Municipal de Saúde para ser tomada as devidas providências cabíveis.
11.3 A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato.
11.4 fica designado pela portaria n° 015/2024 – SEMSA, de 25 de maio de 2024, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matricula n° 007441-1, como fiscal Titular do seguinte contrato. Xxxxx Xxxxx Xxxx, matricula n° 002257-8, como fiscal suplente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou aofuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
g) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d”do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
1. moratória de 0,5% ( zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento) dias;
2. moratória de 0,5% ( zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% ( dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
3. compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
12.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa(art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório ea ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis delicitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Leinº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoajurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou dedireito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação dasanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacionalde Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26,
de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazonele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.1.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termoaditivo para alteração subjetiva.
13.2 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3 Indenizações e multas.
13.3 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.4 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.5 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.6 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidasem lei para a continuidade da execução contratual.
13.7 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.7.1 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contratonão mais lhe oferece vantagem.
13.7.2 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os recursos destinados à execução deste objeto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0404 – Fundo Municipal de Saúde
10 301 0004 2.033 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – FMS Bloco de Man. Serv. Publ. De Saude. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 16000000 – Transferência SUS Bloco de manutenção 15001002 – Receita de imposto e Trans. Saúde
0404 – Fundo Municipal de Saúde – FMS
10.301.0004 2075 – Manutenção das Ações da COVID 19 – Bloco de Man. De Serv. Público em saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15001002 – Receita de Imposto e Trans.Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
0404 – Fundo Municipal de Saúde – FMS
10.301.0004 2034 – Manutenção do Conselho Municipal – CMS 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15001002 – Receita de Imposto e Trans. Saúde
0404 – Fundo Municipal de Saúde – FMS
10.301.0004 2037 – Manutenção da Estratégia Agente Comunitário de Saúde – EACS 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
16000000 – Transferência SUS Bloco de manutenção
0404 – Fundo Municipal de Saúde – FMS
10.128.0004 2039 – Capacitação de Recursos humanos em saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15001002 – Receita de Imposto e Trans. Saúde
0404 – Fundo Municipal de Saúde – FMS
10.301.0004 2041 – Manutenção de Programas de Vigilância Epidemiológica e ambiental em saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
16000000 – Transferência SUS bloco de manutenção
0404 – Fundo Municipal de Saúde – FMS
10.301.0004 2042 – Manutenção dos Programas de Vigilância Sanitária 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
16000000 – Transferência SUS bloco de manutenção
14.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento, observando-se o que dispõe o artigo 106, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça do Estado do Pará, Comarca de Santarém para dirimir os litígios quedecorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitas legais.
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma
Mojuí dos Campos-PA, 29 de agosto de 2024.
XXXXXXXXX:751
XX XXXXX
digital por GLAYTON
BAMBOO
Assinado de forma digital por
XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX:7513912
BAMBOO COMUNICACAO
COMUNICACAO VISUAL VISUAL LTDA:17710471000196
39120259
0259
LTDA:17710471000196
Dados: 2024.08.29 14:08:28
-03'00'
XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX Secretário Municipal de Saúde Decreto n°004/2021 CONTRATANTE | BAMBOO COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA CNPJ: 17.710.471/0001-96 Cláudia Katrynne, Albuquerque Costa CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
1ºNOME: CPF:
TESTEMUNHAS:
2ºNOME: CPF: