EDITAL CONVOCATÓRIO
EDITAL CONVOCATÓRIO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 005/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2020
Tipo Menor Preço por Item DE ACORDO COM A LC 147/2014 (tratamento diferenciado para ME/EPP).
“Fundamento Legal: A presente licitação será regida pela Lei n° 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/14, com suas respectivas alterações e pelas disposições fixadas nesse Edital e em seus Anexos, ficando condicionado a realização do presente certame com fornecedores e prestadores de serviços exclusivos na área de abrangência da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais, conforme preceitua a Lei Federal Complementar nº 123/2006 e os termos jurisprudenciais do TCE/MG e TCU”.
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCINIO DO MURIAE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 26.142.315-0001/67, neste ato representado pela Presidente, Senhora DAIANA MARQUES DE XXXXX XXXXXXXX e O PREGOEIRO XXXXX XXXX XXXXXX
XX XXXX X XXXXX,designado pela Portaria nº 09/2020, datada de 12 de fevereiro de 2.020, e, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002 e supletivamente pela Lei Federal nº 8.666/1993, bem como as especificações e anexos do presente Instrumento Convocatório, torna pública a realização de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, nos termos seguintes:
1. DOS TRABALHOS
1.1. O PREGÃO será conduzido pelo Pregoeiro, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo, em especial:
1.1.1. Credenciamento dos representantes legais dos licitantes interessados em participar deste Pregão.
1.1.2. Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
1.1.3. Abertura dos envelopes “Proposta”.
1.1.4. Divulgação dos licitantes classificados e desclassificados.
1.1.5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais.
1.1.6. Abertura do envelope contendo a “Documentação” do licitante detentor
do menor preço.
1.1.7. Devolução dos envelopes lacrados contendo a “Documentação” dos
demais licitantes, após o fornecimento dos produtos pela licitante vencedora.
1.1.8. Lavratura do Termo de Adjudicação ao (s) licitante (s) vencedor (es).
1.2. O PREGÃO será realizado no dia 14 de maio de 2.020, com início às 10hs00min, na Xxx Xxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Patrocinio do Muriae, Estado de Minas Gerais, quando deverão ser apresentados, no início, o (s) documentos (s) para credenciamento, a declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos envelopes proposta de preços e documentos dehabilitação.
1.2.1. Os invólucros poderão ser entregues até as 10hs00min do dia 14 de maio de 2.020, Xxx Xxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Estado de MinasGerais.
1.3. A abertura dos invólucros terá início logo após o credenciamento dos proponentes.
1.4. As decisões dO Pregoeiro serão publicadas no Hall do CÂMARA Municipal e no Diário Oficial, salvo com referência àquelas que lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais dos licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quando ao resultado de:
a) - Julgamento deste Pregão.
b) - Recurso por ventura interposto.
1.5. O licitante que não pretenda credenciar representante para praticar atos presenciais, poderá encaminhar os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação” e, em terceiro envelope, devidamente identificado (ou avulsos), com os documentos estabelecidos no item 12 e 13 deste Edital Convocatório, se for o caso, por correio ou diretamente no Setor de Licitações, até o prazo de realização da sessão pública e atendidas as condições estabelecidas neste edital.
2. DO OBJETO DO PREGÃO
2.1. O objeto deste pregão é a contratação de empresa especializada para Licenciamento de Soluções de Tecnologia da Informação para Gestão Pública, incluindo a Conversão, Migração, Implantação, Treinamento de usuários, compreendidos na Gestão em: Planejamento, Orçamento, Execução Orçamentária, Contabilidade, Tesouraria, Almoxarifado, Controle Interno, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Licitações, Pregão, Compras, Patrimônio Público e Portal da Transparência, estando atuante 3 (três) vezes na semana, com carga horária de 2 (duas) horas por dia na sede da Câmara Municipal de Patrocinio do Muriae, por um período de 12 (doze) meses, com as especificações contidas no termo de referência e conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital.
3. TIPO DO PREGÃO
3.1. Este PREGÃO é do tipo menor preço por lote, nos termos do Art. 45, §1º, I, da Lei 8666/93, tendo em vista a integração dos sistemas para atender as normas legais, em especial ao estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Tribunal de Contas da União.
4. ELEMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
4.1. XXXXX X – MODELO DE PROCURAÇÃO
4.2. XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.3. XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO (LEI 8.666/93, ART. 27, INCISO V)
4.4. ANEXO IV – MODELO DE TERMO DE DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
4.5. XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
4.6. ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
4.7. ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL
4.8. XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS NORMAS ESTABELECIDAS PELA LEGISLAÇÃO PERTINENTE
4.9. ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
4.10. ANEXO X - TERMO DE REFERÊNCIA
4.11. XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
4.12. ANEXO XII – TERMO DE DECLARAÇÃO
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a CAMARA, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, bem como sociedade cooperativa de mão-de-obra, constituída nos termos da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
5.2.1. Para fins do disposto no item 5.2, entende-se por Administração a Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
5.3. Não poderão participar deste Pregão empresas que tenham como sócio, gerente ou diretor, membro ou servidor (este quando ocupante de cargo de direção) da Camara Municipal de Patrocinio do Muriae, e seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau.
5.4. A admissão à participação de consórcios obedecerá ao disposto nos itens a seguir, da forma do art. 33 da Lei nº 8.666/93:
5.4.1. As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, com a indicação do nome do consórcio e indicação da empresa líder, que será a responsável principal perante a CONTRATANTE, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas. A empresa líder terá poderes para requerer, transferir, receber e dar quitação, subscrevendo em nome do Consórcio todos os atos referentes à execução do contrato.
5.4.2. Indicação dos compromissos e obrigações, bem como o percentual de participação de cada empresa no consórcio, em relação ao objeto deste certame.
5.4.3. Responsabilidade solidária das empresas consorciadas perante a ADMINISTRAÇÃO, pelas obrigações e atos do consórcio, tanto durante as fases deste Processo de Licitação quanto na execução do contrato.
5.4.4. Prazo de duração do consórcio que deve, no mínimo, coincidir com a data da vigência ou execução das obras/serviços, objeto do contrato.
5.4.5. Declaração de que o consórcio não terá sua constituição ou forma modificada sem a prévia aprovação da CONTRATANTE durante o processamento e julgamento do presente certame.
5.4.6. Compromisso de que o Consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa jurídica diversa de seus integrantes e de que o consórcio não adotará denominação própria.
5.4.7. Obrigação do consórcio de apresentar, antes da assinatura do Termo de Seleção, o Termo de Constituição do Consórcio, devidamente registrado na Junta
Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos, de acordo com o que estabelece o Art. 33 da Lei nº 8.666/93.
5.4.8. O consórcio apresentará, em conjunto, a documentação relativa à habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e de regularidade fiscal.
5.4.9. As empresas consorciadas poderão somar os seus quantitativos técnicos.
5.4.10. O Patrimônio Líquido, solicitado no subitem 8.4, deverá ser comprovado coletivamente na proporção da participação de cada empresa no consórcio, para o fim de atingir o limite fixado neste Edital.
5.4.11. O índice econômico-financeiro no subitem 8.4, deverá ser comprovado por cada empresa integrante do consórcio.
5.4.12. Uma empresa não poderá participar da licitação isoladamente e em consórcio simultaneamente, nem em mais de um consórcio.
6. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os ENVELOPES, respectivamente CREDENCIAMENTO (envelope nº. 01), PROPOSTA (envelope nº. 02) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope nº. 03) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além dosdados da proponente (Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail), os seguintes dizeres:
CAMARA MUNICIPAL DE PATROCINIO DO MURIAE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2020
ENVELOPE CREDENCIAMENTO (Envelope nº. 01) PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 001/2020
CAMARA MUNICIPAL DE PATROCINIO DO MURIAE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2020
ENVELOPE PROPOSTA (Envelope nº. 02) PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 001/2020
CAMARA MUNICIPAL DE PATROCINIO DO MURIAE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2020
ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº. 03) PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 001/2020
6.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em uma via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, numeradas, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador.
6.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA (Envelope nº. 02) obedecerá também aos comandos contemplados nos subitens 6.3, 6.3.1, 6.3.1.1, 6.3.1.2, 6.3.1.3, 6.3.2 e 6.3.3.
6.2.2. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA.
6.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº. 03) poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão
da imprensa oficial, e inclusive expedido via Internet.
6.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original a PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE nº. 03, para a devida autenticação.
6.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 6.3.1, o documento original a ser apresentado poderá não integrar o ENVELOPE.
6.3.1.2. Os documentos expedidos viam Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte dO Pregoeiro , se assim o convier.
6.3.1.3. O Pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
6.3.1.4. Não será aceito cópia de documento autenticado, devendo as cópias estar em conformidade com o disposto neste item.
6.3.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6.3.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a sessenta dias da data final para a entrega dos envelopes.
6.3.4. Os referidos envelopes deverão ser entregues à Pregoeira na sessão pública de abertura deste certame, no dia, horário e local indicado neste instrumento.
6.3.4.1. Não haverá aceitabilidade de entrega dos envoltórios após o horário pré-determinado no Edital Convocatório.
6.3.4.2. Os envoltórios serão aceitos encaminhados via correio ou protocolizados até o início da sessão.
6.4. A Camara Municipal de Patrocinio do Muriae, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” entregues diferentemente do exigido no item anterior ou envelopes entregues em outro setor/pessoa ou protocolizados.
6.5. Todos os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO/PROPOSTA/HABILITAÇÃO deverão estar dentro de seus respectivos envelopes ENVELOPE Nº 001/ ENVELOPE Nº 002/ ENVELOPE Nº 003 respectivamente devidamente lacrados.
7. CONTEÚDO DA PROPOSTA
7.1. A PROPOSTA deverá conter:
a) o número do Processo e número deste PREGÃO;
b) a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato;
c) apresentar a descrição do item do PREGÃO, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado por item;
d) prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
7.2. PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado em até 30 (trinta)
xxxx, mediante a apresentação da Nota Fiscal e com a liquidação da despesa pelo Setor Responsável da CAMARA MUNICIPAL DE PATROCINIO DO MURIAE.
7.3. A garantia e a validade do produto ofertado deverão ser de, no mínimo, 12 (doze) meses após a entrega ao Órgão Solicitante. A Contratada obrigar-se-á, ainda, a repassar o prazo de garantia ofertada pelos fabricantes para todos os bens adquiridos, casos maiores que o prazo mínimo estipulado neste item.
7.3.1. No caso de serviços de acordo com a legislação.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.4.1. Fica condicionada á Pregoeira a análise da desclassificação se ocorrer, podendo usar de suas prerrogativas, no interesse público, levantar e buscar outros meios necessários para solução.
7.5. No caso de omissões das propostas, quanto ao prazo de validade, o prazo de garantia do produto e ao prazo de entrega, serão considerados aqueles previstos no Edital.
7.6. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.7.1. Poderá o licitante proponente apresentar a proposta nos moldes do modelo de proposta anexo ao presente edital convocatório
8. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
8.1.1. Habilitação Jurídica: (Art. 27, I c/c Art. 28 da Lei Federal 8.666/93)
8.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2. Qualificação Técnica: (Art. 27, II c/c Art. 30 da Lei Federal 8.666/93)
8.1.2.1. Declaração de possuir capacidade técnico-operacional para execução do objeto desta licitação.
8.1.2.2. Declaração de que os produtos/serviços atendem as normas estabelecidas pela legislação pertinente.
8.1.3. Qualificação Econômico-Financeira: (Art. 27, III c/c Art. 31 da Lei Federal 8.666/93)
8.1.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor Judicial da Sede da licitante.
8.1.4. Regularidade Fiscal: (Art. 27, IV c/c Art. 29 da Lei Federal 8.666/93)
8.1.4.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.1.4.3. Prova de regularidadem para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.1.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943.
8.1.1.6. Demais documentos:
8.1.1.6.1. Declaração do licitante de que não possuí em seu quadro de pessoal empregado (s) menores dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do Decreto Federal 4.358/2002, nos termos do Art. 27, V da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.1.6.2. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo, nos termos do Art. 32, § 2o da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.1.6.3. Declaração de disponibilidade de recursos humanos e materiais, equipamentos, ferramentas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, assinada pelo representante legal da empresa.
8.2. Disposições sobre Habilitação:
8.2.1. As declarações relacionadas no item 8.1.1.6 deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.
8.2.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
8.2.2.1. Em nome do licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo:
a) Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
b) Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.2.2.2. Datados dos últimos trinta dias até a data de abertura do Envelope nº03 quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor:
a) Não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é indeterminada, podendo O Pregoeiro requerer a comprovação deste enquadramento.
8.2.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
8.2.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.2.5. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excluídos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste item.
9. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
9.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado na Rua Xxxxx
Daher, N° 63, Bairro Centro, nesta cidade de Patrocinio do Muriae, Estado de Minas Gerais, CEP: 36.860-000 no hall da CÂMARA Municipal durante o expediente do órgão licitante, no horário De 09hs00min às 15hs00min, ou pelo telefone (00)0000- 0000, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “CREDENCIAMENTO”, “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”.
9.1.1. Toda informação pertinente á este certame poderá ser requisitada através do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.2. O aviso do EDITAL será publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como será divulgado no hall da Câmara Municipal de Patrocinio do Muriae.
9.3. O EDITAL será entregue a qualquer interessada até o dia da sessão, no horário e local especificado neste item sem qualquer ônus.
10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
10.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, os prazos estabelecidos na Legislação.
10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1 pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1, bem como através de e-mail.
10.1.1.1. Somente será aceito os recursos e pedidos de esclarecimentos devidamente protocolizados no endereço e horário constantes do subitem 9.1. bem como através de e-mail.
10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de vinte e quatro horas, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do Edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes, através do site oficial ou através de publicação no Hall da Cãmara Municipal.
11. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, os prazos estabelecidos na legislação.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora de EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1, ou através de e-mail, devendo ser observado o disposto no item 10.1.1.1.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscrita do ato convocatório do pregão no prazo de vinte e quatro horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige desde que implique modificação (ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da (s) alteração (ões) decorrente (s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto
original e designação de nova data para a realização do certame.
11.1.4. Fica ainda condicionado o estabelecido no item 19 deste edital no que couber.
12. DO CREDENCIAMENTO
12.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no subitem 12.1.2 deste EDITAL, o representante da proponente entregará O PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo observar os seguintes trâmites:
12.1.1. O Pregoeiro, no dia, local e horário, designados para a sessão pública, procederá ao credenciamento dos interessados na licitação.
12.1.2. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado:
12.1.2.1. Documento constitutivo, conforme estabelecido no item 8.1.1. Habilitação Jurídica, deste Edital Convocatório.
12.1.2.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”.
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamento de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
12.1.2.2. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
12.1.2.3. Cópia do documento com foto do responsável pela empresa licitante (sócio/titular/diretor/administrador).
12.1.2.3.1. Entende-se á exigência do administrador que outorgar documento público ou privado e documento do outorgante.
12.1.2.4. Declarações estabelecidas no item 13 deste Edital Convocatório.
12.2. No caso de apresentação dos documentos elencados nos itens neste
tópico, fica facultativo de constarem no envoltório de habilitação.
12.3. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, O Pregoeiro declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital.
12.4. Fica assegurado o prazo estabelecido na Legislação sobre o credenciamento e descredenciamento, devendo o licitante apresentar o recurso imediatamente.
12.4.1. Apresentado o recurso, O Pregoeiro suspenderá a sessão pelo período de trinta minutos para que os demais licitantes apresentem suas razões, sob pena de revelia.
12.4.2. Após O PREGOEIRO decidirá na mesma sessão sobre o recurso apresentado, pelo provimento ou não provimento.
13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃODE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13.1. A etapa/fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre a fase de CREDENCIAMENTO.
13.1.1. A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO V e a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do ANEXO III, se for o caso, será recebido exclusivamente nesta oportunidade.
13.2. Iniciada esta etapa/fase, O Pregoeiro receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
13.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos envelopes PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
13.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos envelopes PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
13.3. As MICROEMPRESAS OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
13.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em seção pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. Na hipótese de não contratação de empresas com direito de preferência, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
13.4. Encerrado o prazo de credenciamento, O Pregoeiro declarará aberta à sessão pública, recebendo, exclusivamente, dos participantes devidamente credenciados entregarão os envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação, respeitando-se a ordem de credenciamento efetuada.
14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
14.1. Compete O Pregoeiro proceder à abertura dos envelopes PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os envelopes DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e sob a guarda dO Pregoeiro /ÓRGÃO LICITANTE.
14.2. A abertura do envoltório contendo proposta, somente ocorrerá após todos os trâmites de credenciamento do certame.
15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15.1. O Pregoeiro examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 6 e 7.
15.1.1. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará a constatação da conformidade do (s) mesmo (s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
15.2. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, O Pregoeiro elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço por item.
16. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1. Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes;
d) apresentar preço(s) manifestamente inexequível (is);
e) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero.
17. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, O Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado à proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez pontos percentuais) àquele de menor preço.
17.1.1. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1, O Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços.
17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo de 03 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1;
b) ou todas as propostas coincidentes com um dos 03 (três) menores valores ofertados, se houver.
17.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 17.1.2, letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisório das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabendo à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.
17.1.4. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, O Pregoeiro , poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionando, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante, tudo em conformidade como disposto na Lei Federal 10.520/2002 c/c Decreto Federal 3.555/2000 e nos termos da Legislação Municipal.
18. OFERECIMENTO/INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas/lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de melhor preço.
18.1.1. Somente será (ão) aceito(s) LANCE (S) VERBAL (IS) que seja (am) inferior (es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e/ou do último menor LANCE VERBAL oferecido, observado(s) o(s) seguinte(s) limite(s) mínimo(s) de redução: 0,5% ou outro meio determinado no ato da sessão pública pelO Pregoeiro , nas rodadas dos lances verbais de 01 a 03.
18.2. O Pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem sequencial de convocação para lances é a de credenciamento, decrescente, conforme previsto no sistema eletrônico de Pregão Presencial.
18.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
18.4. Quando convocado xxxX Xxxxxxxxx , a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.5. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
18.6. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.7. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço/lance
apresentado, a preegoeira, examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
18.8. O Pregoeiro , decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.9. Na hipótese de não realização de lances verbais, O Pregoeiro , verificará se está em conformidade a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.10. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado O Pregoeiro negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.11. Havendo propostas ou lances conforme o caso, de MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante mais bem classificada no certame, serão consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
18.11.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
18.12. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o caso, no prazo de cinco minutos após o encerramento de lances a contar da convocação dO Pregoeiro, ocorrerá à preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
18.13. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente Edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no subitem 18.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
18.13.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
18.14. O Pregoeiro deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando- se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e/ou todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
18.15. O Pregoeiro, pode solicitar a demonstração de exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva, e ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou lance verbal de menor preço que apresentar.
18.16. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 16, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
18.17. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope
contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão.
18.18. Para efeito do saneamento, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública com a apresentação, encaminhamento e/ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).
18.18.1. O Pregoeiro, poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação e declarações apresentadas, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contando do recebimento da convocação.
18.19. Aberto o invólucro “DOCUMENTAÇÃO” em havendo restrição quanto à regularidade fiscal, fica concedido um prazo de 02 (dois) dias úteis à MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelO Pregoeiro .
18.20. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 18.19 implicará a decadência do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas na cláusula 28 do ato convocatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, Inciso XXIII, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
18.21. Constatando o atendimento das exigências habilitatórias previstas no Edital, a proponente será declarada vencedora.
18.22. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, O Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18.23. Sendo a proposta aceitável, O Pregoeiro verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO
19.1. Por ocasião do final da sessão, a (s) proponente (s) que participou (xxxx) do PREGÃO ou que tenha (m) sido impedida (s) de fazê-lo (s), se presente (s) à sessão, deverá (ão) manifestar imediata e motivadamente a (s) intenção (ões) de recorrer.
19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar- se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias, a contar da ocorrência.
19.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelO Pregoeiro à licitante vencedora.
19.2.1. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.3. As demais proponentes ficaram, imediatamente, intimadas na sessão
pública para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE, sendo assegurado vista imediata do certame.
19.3.1. O Pregoeiro, poderá decidir na Sessão Pública, por novo prazo, devidamente fundamentada.
19.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, O Pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, à autoridade competente para a decisão.
19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1 deste Edital.
19.6. O recurso contra a decisão dO Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo, sem prejuízo do respectivo julgamento antes da homologação, da adjudicação e da contratação, na forma do disposto no Inciso XX do art. 11 do Decreto Federal nº 3.555/00.
20. ADJUDICAÇÃO
20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo O Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
20.1. A Adjudicação poderá ocorrer de imediato ou outro prazo que O Pregoeiro assim decidir.
20.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
21. HOMOLOGAÇÃO
21.1. Cabe à autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar a ata detentora/contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
22.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Hall da Camara Municipal.
23. CONTRATAÇÃO
23.1. A proponente adjudicatária deverá comparecer na sede da Câmara Municipal de Patrocinio do Muriae para assinatura do contrato administrativo, nos moldes da minuta de contrato deste edital, devendo a proponente adjudicatária comparecer para assinatura do contrato no prazo de até dois dias, contados a partir da data da convocação expedida pelo Setor de Licitações, sito Xxx Xxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Patrocinio do Muriae, Estado de Minas Gerais, Estado de Minas Gerais.
23.2. Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Câmara Municipal de Patrocinio do Muriae, mesmo após o julgamento, tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, situação em que a contratante poderá convocar as licitantes remanescentes observadas à ordem de classificação de acordo com a Lei Federal nº10.520/2002.
23.3. Não sendo assinado o contrato, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s), ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e o Artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
23.4. A(s) convocação (ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) através de publicação no Hall do Paço Municipal, ou até mesmo via telefone ou e-mail, podendo ocorrer em um ou em todos.
23.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o segundo dia útil, contado da data de convocação.
23.6. Para assinatura do contrato, a Municipalidade poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
23.7. Também para á assinatura do contrato, a(s) proponente (s) adjudicatária(s) deverá (ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes, em caso de não ser o seu responsável legal devidamente indicado no ato constitutivo.
23.8. A recusa injustificada de assinar o contrato ou aceitar/retirar o(s) instrumento (s) dele decorrente(s), observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 30 e subitens.
24. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. As despesas decorrentes das aquisições correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento Vigente, que será empenhado de acordo com a necessidade e solicitação: 01.031.0001.2.165-3.3.90.40.00- Serviços de Tecnologia Infor e Comunic - Pessoa Jurídica.
25. ENTREGA/RECEBIMENTO/REALIZAÇÃO DO OBJETO
25.1. O (s) item (ns) e objeto (s) deste PREGÃO será (ão) entregue (s) em perfeita (s) condição (ões) de uso, nos exatos termos das contratações levadas a efeito durante a vigência do contrato, sem qualquer despesa adicional.
25.2. O (s) item (ns) e objeto (s) deste PREGÃO será (ão) entregue (s) e recebido
(s) provisoriamente nos termos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, inclusive no termo de contrato, para efeito de simultânea ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade das especificações pactuadas, envolvendo qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo, observado o prazo máximo de 90 (noventa) dias de sua entrega.
25.3. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da (s) proponente
(s) adjudicatária (s), nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, podendo aplicar as sanções estabelecidas na legislação, garantido o direito da ampla defesa.
26. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DOS BENS/SERVIÇOS/PAGAMENTO
26.1. O pagamento será efetuado em até trinta dias, creditado em conta corrente indicada pelo licitante, a partir da entrega das notas fiscais.
26.2. O pagamento poderá ser feito diretamente ao responsável do licitante contratado.
26.3. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação no prazo máximo de setenta e duas horas.
26.4. O licitante vencedor deverá entregar/instalar/executar o (s) bem (ns),
imediatamente após a solicitação da Camara Municipal.
26.5. Após adjudicação, o (s) licitante (s) vencedor (es) deverá (ão) apresentar, no prazo máximo de dois dias úteis, o valor unitário para os itens que lhe foi adjudicado, após serem alterados em decorrência dos lances verbais, se houver.
26.5.1. O (s) dado (s) constante (s) de Mapa de Apuração poderá tornar o efeito requisitado do item anterior como sanado.
26.6. A proposta deverá ter validade mínima de sessenta dias, contados da data prevista para recebimento e abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação".
26.7. Caso os prazos de que tratam as condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
26.8. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da Camara Municipal de Patrocinio do Muriae, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
26.9. Decorrido sessenta dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação", sem a solicitação ou a convocação de que tratam esse Edital, ficam os concorrentes liberados dos compromissos assumidos.
26.10. O prazo de vigência do contrato iniciará na data de sua assinatura e término em até quarenta e oito meses, tudo em conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações c/c Lei Federal 10.520/2002, em cumprimento ao disposto na Lei Federal 4.320/64.
27. DO PAGAMENTO
27.1. O pagamento será efetuado nos termos estabelecidos no item 26 e o estabelecido no item 27, após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada pela unidade competente, acompanhada das certidões negativas de débitos junto ao INSS e regularidade de FGTS e entrega dos bens.
28. GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO
28.1. Não será exigida a prestação de garantia para participação no presente PREGÃO.
29. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
29.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Camara Municipal de Patrocinio do Muriae, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no Art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/ 2002.
29.1.1. A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei 8.666/1993.
29.2. Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
29.3. Para efeito de aplicação de qualquer das penalidades apontadas neste termo convocatório, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
29.4. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada. Tratando-se de penalidade que implique o impedimento de licitar e contratar com a Camara ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e em outros órgãos públicos.
30. DA LEGISLAÇÃO
30.1. O Edital Convocatório do presente certame reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
30.1.1. Lei Federal n.º 10.520/2002.
30.1.2. Lei Federal n.º 8.666/1993.
30.1.3. Lei Complementar nº 123/2006.
30.1.4. Demais exigências deste edital e seus anexos.
30.2. Para efeito deste edital devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
30.2.1. Pregão - modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de proposta de preços escritos e lances verbais.
30.2.2. Bens e Serviços Comuns - aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado.
30.2.3. Termo de Referência - documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Câmara Municipal de Patrocinio do Muriae, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado e o prazo de entrega dos produtos e prestação dos serviços.
30.2.4. A Câmara Municipal de Patrocinio do Muriae - órgão licitador.
30.2.5. O Licitante, pessoa jurídica que adquiriu o presente edital e seus elementos constitutivos e anexos.
30.2.6. Licitante Vencedor – pessoa jurídica habilitada neste procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa, a quem for adjudicada o objeto deste Pregão.
31. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
31.1 - No interesse da Câmara Municipal de Patrocinio do Muriae o valor inicial atualizado da Nota de Empenho poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de vinte e cinco pontos percentuais.
31.2 - O licitante vencedor fica obrigado a aceitar as mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
31.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes, se houver possibilidade jurídica.
32. DO REAJUSTE DE PREÇOS
32.1. Poderá haver reajustes de preços, em conformidade com o art. 15, Parágrafo 3º Inciso II da Lei n.º 8666/93 e na hipótese, devidamente comprovada, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.65 da Lei nº 8.666/93 ou em caso de redução de preços praticados no mercado.
32.1.1. Para o reajuste dos preços, será adotado o índice o IPC-A para contratos administrativos e o INCC para obras e construção civil, conforme previsto nos arts. 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei Federal nº 8666/93 e ainda nos termos do Decreto Federal nº 1.054/94.
32.2. O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
33. DISPOSIÇÕES GERAIS
33.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
33.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste subitem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
33.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste Edital, desde que não haja comunicação dO Pregoeiro em sentido contrário.
33.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
33.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição de sua qualificação durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
33.6. A (s) proponente (s) assume (m) o (s) custo (s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta (s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
33.7. A apresentação da proposta de preços implicará a aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste Edital e seus Anexos.
33.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO, isentando a PREGOEIRO e sua Equipe decorrente da utilização de artifícios ilegais.
33.9. A adjudicação do (s) item (ns) deste PREGÃO não implicará o direito à contratação.
33.10. O Pregoeiro, somente adjudicará o (s) item (ns) deste PREGÃO após o prazo legal.
33.11. Este Edital e seus Anexos, bem como a (s) proposta (s) da(s) proponente
(s) adjudicatária (s), xxxxx parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
33.12. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pela PREGOEIRO, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
33.13.1. Em hipótese alguma será admitido o descumprimento do disposto no contrato, ficando o licitante obrigado a substituir o veículo imediatamente.
33.13. Será competente o Foro da Comarca de Patrocinio do Muriae, Estado de
Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Patrocinio do Muriae, 29 de abril de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE | XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXX X XXXXX XXXXXXXXX (A) |
ANEXO I
MODELO DE PROCURAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
Pelo presente instrumento particular de procuração,
, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº , neste ato representado pelo Senhor(a) , brasileiro, casado (a) (solteiro),
portador do CPF, CI, nomeia e constitui como seu bastante procurador , brasileiro usando dos recursos legais eacompanhando-os, conferindo-lhes, ainda
órgãos públicos federais, estaduais e municipais e suas autarquias, bem como com os poderes para transigir, desistir, receber e dar quitação, firmar compromissos, assinar respectivo termo, fazer e assinar requerimentos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, em fim, praticar todos os atos para o fiel cumprimento do aludido mandado, inclusive o direito de substabelecer.
Local e Data.
OUTORGANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(papel timbrado da empresa)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , CNPJ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencialnº. , realizado na Camara Municipal de Patrocinio do Muriae.
Locale data:
Assinatura do representante Representante:
RG nº:
DECLARAÇÃO
(Art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93) (papel timbrado da empresa)
,inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseisanos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Manter ou excluir esta ressalva, conforme o caso).
(Local e data)
(Representante legal)
MODELO DE TERMO DEDECLARAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
Sr. PREGOEIRO, (A)
Pela presente, declaro (amos) que, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei nº. 10.520/2002, que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Processo de Licitação nº /Pregão Presencial nº
, cujo objeto é a contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de...
(Local e data)
(Representante legal)
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
(papel timbrado da empresa)
,inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins os devidos fins e efeitos legais que não tem nenhum fato superveniente impeditivo para participação no certame licitatório, tudo conforme preceitua a legislação vigente.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para todos os fins e efeitos
legais.
(Local e data)
Representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
(em papel timbrado da empresa)
Processo Licitatórionº Pregão Presencialnº
A empresa por meio de seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob nº . / - , com sede na , na cidade de , estado nos termos do disposto no inciso II do art. 30 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, declara para os devidos fins de direito que possui disponibilidade de recursos humanos e materiais, equipamentos e ferramentas necessários ao cumprimento do objeto desta licitação.
Sendo expressão da verdade subscrevo-me.
(Local e data)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL
(papel timbrado da empresa)
A empresa, ,CNPJ por intermédio de seu representante legal, , portador do CPF nº .
DECLARA para os devidos fins e efeitos legais possuir capacidadetécnicaoperacional para execução do objeto destalicitação.
Local e data:
Assinatura do representante Representante:
RG nº:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS NORMAS ESTABELECIDAS PELA LEGISLAÇÃOPERTINENTE
(papel timbrado da empresa)
A empresa, ,CNPJ por intermédio de seu Representante legal, , portador do CPF nº .
DECLARA, para os devidos fins e efeitos legais que os produtos/serviçosprestados por este declarante atendem as normas estabelecidas pela legislação pertinente.
Local e data
Assinatura do representante Representante:
RG nº:
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
Processo Licitatórionº Pregão Presencialnº
A CAMARA MUNICIPAL DE PATROCINIO DO MURIAE, pessoa jurídica de Direito Público, por seu Órgão CÂMARA MUNICIPAL inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº. 26.142.315-0001/67, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Patrocinio do Muriae, Estado de Minas Gerais devidamente representada por sua Presidente, Senhora DAIANA MARQUES DE XXXXX XXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG e inscrito no CPF/MF sob nº. , brasileira, residente e domiciliada nesta cidade, doravante designada CONTRATANTE, e a Pessoa Jurídica , inscrita no CNPJ nº , estabelecida à , Bairro , no município de
, representado (a) pelo
(a) Sr.(a)- ,portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF/MF , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente ajuste de Contrato, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, bem como do Edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Objeto: È a contratação de empresa especializada para Licenciamento de Soluções de Tecnologia da Informação para Gestão Pública, incluindo a Conversão, Migração, Implantação, Treinamento de usuários, compreendidos na Gestão em: Planejamento, Orçamento, Execução Orçamentária, Contabilidade, Tesouraria, Almoxarifado, Controle Interno, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Licitações, Pregão, Compras, Patrimônio Público e Portal da Transparência, estando atuante 03 (três) vezes na semana, com carga horária de 02 (duas) horas por dia na sede da Câmara Municipal de Patrocinio do Muriae, por um período de 12 (doze) meses, com as especificações contidas no termo de referência e conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital.
CLAUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E CONTRATAÇÃO
Para todos os fins de direito legais, o presente instrumento contratual será vigente a partir da data de sua assinatura pelas partes, garantindo a CONTRATADA o pagamento dos serviços a partir da data de emissão da Ordem de Início de Serviço a ser expedida pela CONTRATANTE.
Fica estabelecido que o presente contrato vigorará pelo prazo de doze meses, nos moldes estabelecido no Art. 57, IV da Lei Federal nº8.666/93.
O prazo de vigência do presente instrumento, podendo o mesmo, se de interesse da Administração, ser renovado sucessivamente por igual período na forma da Lei, nos termos do artigo 57, II da Lei 8.666/93.
Os serviços deverão ser iniciados em imediatamente após o recebimento da
Ordem de Início de Serviço.
O CONTRATADO que, convocado, recusar-se injustificadamente em receber a Ordem de Serviços no prazo marcado sofrerá a sanções previstas na Lei 10.520/2002 e na Lei 8666/93 e suas alteraçõesvigentes.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
Os serviços objeto deste instrumento contratual serão remunerados pelo valor global estimado em R$ _ ( ),
Os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram o Pregão Presencial n° , constituir-se-ão, a
qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ecomerciais.
Em caso de prorrogação por aditamento do prazo contratual, os valores sofrerão reajustes, nos termos da legislação federal, utilizando como índice o IPCA-IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo, após o decurso de 12 meses da assinatura do contrato, conforme previsto nos arts. 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei Federal nº 8666/93 e ainda nos termos do Decreto Federal nº 1.054/94
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal, atestada pelo gestor do contrato, por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresacontratada.
Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente a descrição do serviço, quantidades, preços unitários e o valortotal.
CLAUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados, fiscalização essa que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ouprepostos.
A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato e nos anexos que a integram, obriga-sea:
Adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais epessoais.
Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de eficiência, atualidade, continuidade, entreoutros.
Providenciar a retirada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de funcionários, prepostos e/ou terceiros, julgados inconvenientes pela CONTRATANTE, o que fará através de comunicado por escrito.
Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informações solicitadas pela CONTRATANTE e seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos veículos vinculados ao presente instrumento contratual.
Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, desfazendo, corrigindo realizando, quando for o caso, às suas custas, os serviços que não obedeçam aos propósitos e condições do presente contrato.
Cientificar por escrito à CONTRATANTE ou seus prepostos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique na prestação dosserviços.
A CONTRATADA se responsabiliza pelos danos que vierem a sercausados a terceiros.
CLAUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
Cumprir o prazo fixado para realização dopagamento.
Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato e nos anexos que o integra, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços objeto desteinstrumento.
Tomar todas as providências necessárias ao início dos serviços, mormente aos relativos à emissão da ordem de início de serviços.
CLAUSULA SEXTA - DA GARANTIA
Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias, bem como todo disposto no Termo de Referência do Processo de Licitação.
CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E SANÇÕES
Este contrato não poderá ser transferido no todo ou em parte, sob pena de rescisãoautomática.
Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, o não cumprimento do exposto na cláusula quarta deste instrumento e ainda nos seguintescasos:
Se a CONTRATADA não iniciar os serviços dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos após a emissão da Ordem de Início de Serviço;
No caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;
O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.
De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.
A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n.8666/93.
Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os serviços, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Secretaria de Educação:
- Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infraçãocometida;
não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados noprazo fixado;
- Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danoscausados.
Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuaiscabíveis.
A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Local e data
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
ANEXO X
Termo de Referência
OBJETO O objeto deste pregão é a contratação de empresa especializada para Licenciamento de Soluções de Tecnologia da Informação para Gestão Pública, incluindo a Conversão, Migração, Implantação, Treinamento de usuários, compreendidos na Gestão em: Planejamento, Orçamento, Execução Orçamentária, Contabilidade, Tesouraria, Almoxarifado, Controle Interno, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Licitações, Pregão, Compras, Patrimônio Público e Portal da Transparência, estando atuante 03 (três) vezes na semana, com carga horária de 2 (duas) horas por dia na sede da Câmara Municipal de Patrocinio do Muriae, por um período de 12 (doze) meses, com as especificações contidas no termo de referência e conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital.
1.
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS | UNID. | QUANT. | VR. UNIT. | VR. ANUAL |
01 | contratação de empresa especializada para Licenciamento de Soluções de Tecnologia da Informação para Gestão Pública, incluindo a Conversão, Migração, Implantação, Treinamento de usuários, compreendidos na Gestão em: Planejamento, Orçamento, Execução Orçamentária, Contabilidade, Tesouraria, Almoxarifado, Controle Interno, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Licitações, Pregão, Compras, Patrimônio Público e Portal da Transparência, estando atuante 03 (três) vezes na semana, com carga horária de 02 (duas) horas por dia na sede da Câmara Municipal de Patrocinio do Muriae, por um período de 12 (doze) meses, com as especificações contidas no termo de referência e conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital. | MENSAL | 12 | ||
VR. TOTAL |
DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS A SEREM ATENDIDAS PELOS SOFTWARES PRETENDIDOS
Apresentamos abaixo a descrição completa dos serviços a serem contratados, visando a garantia da qualidade da contratação e o alcance dos objetivos esperados:
.
Itens | Descrição |
1 | Os softwares deverão utilizar o Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados: Sybase SQL Anywhere Versão 9.0 ou superior e/ou Oracle e/ou MS-SQL Server 2008 ou superior e/ou PostgreSQL e/ou Fire Bird. |
2 | Os softwares deverão possuir controle de permissões de acesso de cada usuário sem necessidade de reconfigurar a cada exercício. |
3 | Os softwares deverão possuir auditoria automática nas tabelas registrando as inclusões, exclusões e alterações efetuadas, evidenciando-as através de relatórios ou consultas por usuário, data e hora, com a possibilidade de consultar as informações anteriores. |
4 | Os softwares deverão estar baseados no conceito de transações, mantendo, inclusive, a integridade dos dados em caso de queda de energia e/ou falhas de software/hardware. |
5 | Possuir rotina de backup, configuração interna para backup automático em determinado momento do dia. |
6 | Todos os softwares deverão ser desenvolvidos em plataforma de Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados; |
7 | Todos os softwares deverão terão relatórios padrões e caso haja necessidade de desenvolver novos relatórios os mesmos serão desenvolvidos de acordo com a necessidade do usuário. |
8 | Os softwares deverão possibilitar o gerenciamento de múltiplas telas no próprio módulo, inclusive de módulos diferentes, sem a necessidade de sair de um módulo para acessar a tela de outro módulo. |
9 | Os softwares deverão possibilitar, através de tecla de função, acesso rápido a qualquer cadastro; consulta rápida a qualquer cadastro e local do sistema; acesso rápido a tela de emissão de relatórios. |
10 | Os softwares deverão possibilitar, quando necessário, os mecanismos operacionais de atendimento às normas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. |
11 | Os softwares deverão possibilitar os mecanismos operacionais de atendimento integral às normas estabelecidas pela Lei Complementar n° 131/2009. |
12 | Os softwares deverão, preferencialmente, rodar em sistemas multiplataforma. |
13 | As atualizações pertinentes ao(s) módulos instalados deverão, preferencialmente, ter seus patchs/correções instalados no servidor e acessados através de scripts pelos clientes a fim de possibilitar a atualização remota do software. |
MÓDULO I – GESTÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO | |
Itens | Descrição |
1 | Manter histórico para cada servidor/funcionário, com detalhamento de todos os pagamentos e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios individuais ou globais; |
2 | Controlar e manter o registro das informações históricas, necessárias às rotinas anuais como RAIS, DIRF, 13º salário e férias; |
3 | Permitir o registro e controle de convênios e empréstimos que tenham sido consignados em folha e possibilitar a importação de dados, via arquivo txt, de sistemas externos como E-consig, Credicesta etc; |
4 | Deve permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (13º, férias, descontos legais, ATS etc); |
5 | Deve permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo de forma que possam ser configuradas, ficando em conformidade, também, com o estatuto do órgão, tornando o cálculo da folha totalmente configurado e administrado pelo próprio usuário do sistema; |
6 | Permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade. Exemplos: Tabelas de INSS, IRRF, Salário Família, Instituto e ATS; |
7 | Possuir controle total dos pensionistas permitindo controle automático da data final de pagamento do benefício; |
8 | Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais de acordo com os padrões; |
9 | Permitir o processamento das folhas de: Pagamento Mensal, Rescisão, Férias, Adiantamento de Décimo Terceiro Salário, Décimo Terceiro Salário e Folhas Complementares ou de Diferenças Salariais; Inclusive de Pensões Judiciais e Benefícios, permitindo recálculos da folha a qualquer momento, parcial ou geral; |
10 | Permitir o processamento de várias folhas de pagamento para a mesma referência, separando por grupo de servidores de mesmo vínculo, mesmo regime ou mesma data de pagamento; |
11 | Permitir recalcular um único funcionário pós-cálculo da folha, para evitar a necessidade de seguir todo o procedimento de geração e cálculo da folha além de permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento; |
12 | Permitir a inclusão de variáveis fixas e mensais, as quais deverão ser também, quando necessário, geradas a partir de um gerador de variáveis; |
13 | Permitir a inclusão de valores variáveis na folha como: Provenientes de Horas Extras, Periculosidade, Insalubridade, Faltas, Empréstimos e Descontos Diversos; |
14 | Propiciar a inclusão de códigos de proventos ou descontos fixos no próprio cadastro do empregado, evitando a digitação mensal como uma variável; |
15 | Calcular e controlar, automaticamente, os valores e as datas de vencimentos relativos aos benefícios dos dependentes, tais como: Salário Família e/ou Abono Família para efetivos e dependência de IRRF; |
16 | Permitir o cálculo automático dos adicionais por tempo de serviço como o anuênio, quinquênio, decênio e calcular automaticamente as contribuições sindicais na época devida; |
17 | Permitir a integração com o sistema de contabilidade possibilitando a geração dos empenhos da folha de pagamento e respectivos encargos patronais; |
18 | Possibilitar a emissão do contracheque (pré-impresso modelo A4). |
19 | Deve permitir o cálculo das médias de horas extras que cada servidor tem direito a receber em férias, 13º salário ou rescisão de contrato; |
20 | Permitir a configuração dos proventos e descontos que devem compor os valores de cada um dos campos do comprovante de rendimentos e a emissão para fins de declaração à Receita Federal em qualquer época do ano, nos padrões da legislação vigente; |
21 | Possuir validador do dígito verificador de inscrições do PIS/PASEP e CPF; |
22 | Calcular automaticamente os encargos, processar relatórios com as informações dos valores relativos à contribuição individual e patronal para o RGPS (INSS) e RPPS (Instituto), de acordo com o regime previdenciário do servidor; |
23 | Possibilitar cálculos de férias individuais, férias coletivas, rescisões individuais, coletivas e complementares; |
24 | Emitir folha de pagamento completa ou com quebras por unidades administrativas; |
25 | Controlar a progressão funcional e promoções de cargos e manter as respectivas informações registradas no histórico funcional do servidor; |
26 | Emitir todos os relatórios anuais e necessários, como comprovante de rendimentos, ficha financeira, RAIS e DIRF, com a possibilidade de serem gerados em arquivo ou formulário; |
27 | Permitir a emissão de relação dos salários de contribuição e discriminação dos mesmos para previdência federal, estadual e/ou municipal; |
28 | Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária; |
29 | Exportar/importar arquivos do PIS/PASEP, como cadastro de participantes, e para lançar os valores dos abonos com pagamentos em folha na devida época, solicitado pelo Banco do Brasil; |
30 | Permitir a geração de arquivos para o CAGED; para a GEFIP/SEFIP e para fiscalização da receita ou previdência (MANAD), SIOPE, E-SOCIAL, SIGFIS; |
31 | Permitir o registro de autônomos no sistema e a geração de informações para a SEFIP, inclusive com percentual diferenciado para os casos de transporte. |
32 | Permitir o controle das movimentações de pessoal para informação aos tribunais de contas; |
33 | Controlar a lotação e localização física dos servidores; |
34 | Possibilidade de copiar cadastro de funcionário que foi recontratado; |
35 | Possibilidade e incluir férias e rescisão por determinado grupo; |
36 | Possibilidade de incluir/excluir códigos fixos para determinado grupo de funcionários; |
37 | Possibilidade de importação de faltas, horas faltas, horas extras, adicionais noturnos, a |
partir de arquivo gerado pelo software do sistema de ponto eletrônico, de acordo com layout pré-estabelecido; | |
MÓDULO II – GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS | |
Itens | Descrição |
1 | Possuir integração com o sistema de Folha de Pagamento viabilizando o cadastro único de pessoas nos dois sistemas; |
2 | Possuir cadastro de servidores que, em combinação com o cadastro de pessoas, deve possuir todos os campos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego; |
3 | Permitir o registro de atos de elogio, advertência e punição; |
4 | Controlar empréstimos concedidos a servidores com desconto automático das parcelas; |
5 | Possibilitar a inclusão dos lançamentos de empréstimos no sistema através da leitura de arquivo enviado pela instituição financeira além de permitir o cancelamento das parcelas de empréstimos quitadas antecipadamente; |
6 | Permitir a configuração de cabeçalhos dos relatórios para que sejam ou não impressos com o brasão o outro logotipo que identifique a entidade; |
7 | Gerar automaticamente informação para desconto do vale-transporte no sistema de folha de pagamento; |
8 | Cadastrar e gerenciar os afastamentos dos servidores e sua respectiva influência no cálculo da folha; |
9 | Permitir registrar a CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT e o afastamento do servidor quando houver acidente de trabalho para benefícios ao INSS; |
10 | Emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, baseado no histórico do servidor; |
11 | Garantir total disponibilidade e segurança das informações históricas com detalhamento de todos os pagamentos, descontos, movimentação de cargo, movimentação salarial; |
12 | Controlar as funções dos servidores com possibilidade de geração automática da gratificação por exercício da função; |
13 | Controlar, automaticamente, os períodos de aquisição e gozo de licenças-prêmio de forma configurável; |
14 | Permitir o cadastro de experiências anteriores com possibilidade de averbação do tempo de serviço para cálculo de adicionais, licença-prêmio e/ou aposentadoria; |
15 | Permitir a emissão de certidões e atestados de tempo de serviço e da ficha cadastral com foto do servidor; |
16 | Controlar as movimentações de pessoal e os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira; |
17 | Permitir gravar diferentes tipos de seleção (filtros) para facilitar a emissão de relatórios rotineiros e possuir controle de senhas e de usuários com níveis de acesso diferenciados; |
18 | Permitir a configuração de cabeçalhos dos relatórios, para que sejam ou não |
impressos com o brasão o outro logotipo que identifique a entidade; | |
19 | Controlar a transferência e/ou seção de funcionários permitindo detalhar se esta foi com ônus ou sem ônus para a entidade; |
20 | Permitir a configuração de cálculos de férias de acordo com as especificações de cada cargo; |
21 | Controlar a progressão dos ATS – Adicionais por Tempo de Serviço; |
22 | Possibilitar gerar todos os relatórios, em formato PDF, com assinatura digital padrão ICP Brasil; |
23 | Possibilitar o gerenciamento de múltiplas telas no próprio módulo, inclusive e módulos diferentes, sem a necessidade de sair de um módulo para acessar a tela de outro módulo. |
24 | Permitir com que o usuário monte seu próprio relatório a partir de informações administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada, contendo recursos de "gerador de relatório"; |
25 | Permitir a geração de arquivos pré-definidos e conter os recursos de "gerador de arquivos “txt” para que o próprio usuário possa montar e gerar o arquivo desejado a partir de informações administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada; |
MÓDULO III – GESTÃO DE ALMOXARIFADO | |
Itens | Descrição |
1 | Controlar materiais por classe e código seqüencial; |
2 | Possibilitar classificação do material (Consumo, Permanente); a classificação do material por categoria, Grupo e Subgrupo e a classificação por unidades de medida; Tem a opção de cadastrar grupo e subgrupo |
3 | Registrar e dar manutenção nas informações de cadastro de Fornecedor, no cadastro de materiais e no cadastro de Almoxarifados; O sistema permite alterar, inativar, excluir desde que essas informações não tenham sido vinculadas a movimentos de entrada e saída. |
4 | Importar centros de custos, materiais e fornecedores do sistema compras visando o cadastro único; |
5 | Controlar lotes de materiais (controle de prazo de validade) e controlar período de lançamentos das movimentações; |
6 | Visualizar o preço da última compra, para estimativa de custo do pedido; |
7 | Controlar pendências de pedidos, fornecimento de material; |
8 | Permitir que cada setor elabore sua própria requisição de material; |
9 | Possibilitar gerar todos os relatórios em PDF, para posteriormente serem assinadas digitalmente (Certificado Digital, e- CPF ou e-CNPJ); |
10 | Manter o controle do saldo físico e financeiro de diversos Almoxarifados; controle de quantidade e valor (unitário e total) dos materiais em estoque. |
11 | Permitir reserva de saldo de materiais por centro de custo; |
12 | Controlar as movimentações de entrada e saída de material dos Estoques; |
13 | Controlar origem e destino do Material e saldo do material por Almoxarifado; |
14 | Controlar os ajustes físicos e financeiros dos estoques e a localização física do material no almoxarifado; |
15 | Possibilitar consultas e relatórios de fornecedores, estoques, movimentações de estoques, inventários e reserva de material; |
16 | Emitir relatórios de controle de validade de lotes de materiais; |
17 | Emitir relatório de balancete do estoque mostrando os movimentos de entradas, saídas e saldo atual dos materiais por período; |
18 | Possuir controle de limites mínimo e de reposição de saldo físico em estoque; |
19 | Emitir relatório com valores agrupados por centro de custo; |
20 | Gerar relatórios destinados ao atendimento das normas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. |
21 | Possuir auditoria no sistema, capaz de identificar as operações realizadas por cada usuário; |
22 | Possibilitar manual de ajuda, através de tecla de atalho, permitindo consultar todas as opções existentes no sistema assim como também especifica para o campo onde se está no momento; |
23 | Possuir controle de atualização do sistema onde sejam registradas todas as modificações / alterações ocorridas em função da instalação da nova versão; |
24 | Controlar senhas e usuários com níveis de acesso diferenciados; |
25 | Possuir rotina de backup, configuração interna para backup automático em determinado momento do dia. |
26 | Possibilitar o gerenciamento de múltiplas telas no próprio módulo, inclusive e módulos diferentes, sem a necessidade de sair de um módulo para acessar a tela de outro módulo. |
27 | Possibilitar a importação da ordem de compra para entradas automaticas. |
28 | Possibilitar o encerramento de exercício, por meio do qual não será permitida movimentações no exercício anterior, sendo que, ao encerrar o exercício, os centros de custo deverão ser copiados para o exercício seguinte. Permite também o cancelamento de encerramento de exercício. |
29 | Possibilidade de controlar, por meio do sistema de frotas, o estoque de materiais do almoxarifado permitindo a saída daqueles que forem referentes à frota. |
30 | Quando a despesa é empenhada o sistema automaticamente faz a separação por elemento de despesa dos materiais consumo/permanente, direcionando o material de consumo para o almoxarifado; |
31 | Permitir visualizar as despesas que foram liquidados e pagos e ainda não foram incorporadas ao estoque; |
32 | Possibilidade de impressão de relatório demostrando tudo o que foi empenhado e dado entrada no módulo, com filtro de busca por empenho detalhando os materias referentes a este. |
33 | Permitir na mesma tela dar a entrada (autorização da despesa que seja classificada como material de consumo) e permitir dar saída instantânea; |
34 | Emitir relatório de estoque por classificação contábil de acordo com o PCASP (Plano |
de Contas Aplicado ao Setor Público) | |
35 | Elaborar carga ou fazer lançamentos simultâneos na contabilidade para movimentar as contas de estoque de acordo com o PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público). |
MÓDULO IV – GESTÃO DE PATRIMÔNIO | |
Item | Descrição |
1 | Permitir o cadastramento de todos os bens móveis, imóveis e intangíveis do órgão; |
2 | Permitir controle de transferência de bens entre os diversos órgãos da Administração; |
3 | Controlar senhas e usuários com níveis de acesso diferenciados; |
4 | Permitir informar o processo licitatório/ano, o empenho e a nota fiscal referentes à aquisição do bem; |
5 | Gerar relatórios destinados ao atendimento das normas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. |
6 | Permitir a reavaliação (valorizações,depreciações, desvalorização) dos bens; |
7 | Permitir o estorno das correções efetuadas por bem; |
8 | Bloquear por parâmetros alterações do valor original do bem no cadastro de bens; a alteração da unidade administrativa responsável pelo bem, e centro de custo pertencente ao bem no cadastro de bens; |
9 | Controlar as baixas dos bens; |
10 | Emitir relatório contendo a relação de bens; as baixas ocorridas; |
11 | Emitir o termo de responsabilidade, individual ou coletivo dos bens; |
12 | Manter o registro/histórico de todas as movimentações dos itens patrimoniais, realizadas no exercício, possibilitando a emissão de relatórios; |
13 | Permitir realizar depreciação mensal dos bens; |
14 | Possuir rotina de backup, configuração interna para backup automático em determinado momento do dia. |
15 | Possibilitar gerar todos os relatórios em PDF, para posteriormente serem assinadas digitalmente (Certificado Digital, e- CPF ou e-CNPJ); |
16 | Possibilitar a incorporação e desincorporação do bem; |
17 | Possuir controle de atualização do sistema onde sejam registradas todas as modificações / alterações ocorridas em função da instalação da nova versão; |
18 | Possuir auditoria no sistema, capaz de identificar as operações realizadas por cada usuário; |
19 | Possibilitar manual de ajuda, através de tecla de atalho, permitindo consultar todas as opções existentes no sistema assim como também especifica para o campo onde se está no momento. |
20 | Possibilitar o gerenciamento de múltiplas telas no próprio módulo, inclusive e módulos diferentes, sem a necessidade de sair de um módulo para acessar a tela de outro módulo. |
21 | Possibilita fazer uma ou várias cópias de cadastro do bem e gerando automaticamente o código da placa a partir do código inicial informado, copiando características do bem. |
22 | Possibilitar o encerramento mensal, e o sistema realizar o calculo da depreciação com base na vida útil restante e valor residual; |
23 | Quando a despesa é empenhada o sistema automaticamente faz a separação por elemento de despesa dos materiais consumo/permanente, direcionando o material permanente para ser reconhecido no módulo de patrimônio; |
24 | Permitir visualizar as despesas que foram liquidados e pagos e ainda não foram incorporadas ao patrimônio; |
25 | Possibilidade de impressão de relatório demostrando tudo o que foi empenhado e dado entrada no módulo, com filtro de busca por empenho detalhando os materias referentes a este. |
26 | Emitir relatório de inventário por classificação contábil de acordo com o PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público) |
27 | Elaborar carga ou fazer lançamentos simultâneos na contabilidade para movimentar as contas de estoque de acordo com o PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público). |
28 | Permitir realizar a qualquer momento reclassificação das contas contábeis do Bem, e o sistema deve gerar uma movimentação ou automática ou através de carga para a contabilidade para manter compatibilidade entre os setores, movimentando o saldo da conta de ativo e da depreciação acumulada; |
MÓDULO V – GESTÃO DE CONTROLE INTERNO | |
Itens | Descrição |
1 | Permitir o registro das ações por entidade, setor e centro de custo, proporcionando um controle permanente e contínuo sobre as situações verificadas e apontando qualquer erro ou desvio. |
2 | Permitir ao gestor a verificar a exação no cumprimento da legislação em vigor. |
3 | Permitir controle dos atos do funcionalismo público com agenda de todas as ações da gestão municipal através de listas pré-definidas (check list). |
4 | Propiciar o cadastramento do check list que servirá de base para as auditorias, baseado em grupos e itens. |
5 | Permitir realizar a configuração da check list, informando às respostas que são vinculadas a uma irregularidade. |
6 | Permitir encaminhar a auditoria ao responsável, para que o mesmo informe as respostas solicitadas no check list. |
7 | Permitir o registro de irregularidades ou orientações preventivas, encaminhando-as via e-mail bem como o registro das justificativas e medidas tomadas diante das situações apresentadas nas respostas inseridas para cada item fiscalizado. |
8 | Permitir o cadastro das Instruções Normativas do Controle Interno. |
9 | Permitir vincular o órgão, departamento ou setor a ser auditado em cada auditoria. |
10 | Permitir o agendamento de uma auditoria para determinados períodos. |
11 | Armazenar todas as auditorias internas para futuras consultas e alterações. |
12 | Permitir editar e imprimir a notificação de auditoria aos responsáveis. |
13 | Permitir especificar uma data limite para que o responsável responda a auditoria. |
14 | Permitir registrar o parecer do controle interno em cada irregularidade e especificar as providências que devem ser tomadas para solução da mesma. |
15 | Permitir especificar o responsável por cada providência bem como o prazo para sua execução. |
16 | Permitir anexar vários documentos para cada providência encaminhada. |
17 | Permitir enviar automaticamente e-mail com a providência a ser tomada ao responsável pela providência. |
18 | Permitir ao responsável consultar as providências que o mesmo possui. |
19 | Permitir que o responsável informe um parecer às providências que foram encaminhadas ao mesmo. |
20 | Imprimir as notificações de auditoria para os responsáveis que foram detectados irregularidades. |
21 | Registrar os pareceres finais das auditorias. |
22 | Emitir o relatório da auditoria interna, demonstrando as irregularidades apontadas, o parecer prévio e as providências a serem tomadas. |
23 | Permitir inserir atividades na Agenda de Obrigações. |
24 | Permitir especificar os responsáveis pela agenda de obrigações agendada. |
25 | Possuir interface WEB não necessitando de programas específicos, somente de um navegador, possibilitando ao usuário realizar suas tarefas em qualquer lugar com acesso à internet. |
26 | Permitir o agendamento dos questionários indicando a data limite para preenchimento dos mesmos. |
27 | Permitir que servidores aos quais é dirigido o questionário possam anexar relatórios que justifiquem suas respostas. |
28 | Permitir ao responsável pelo Controle Interno que atribua pareceres individuais por resposta e também um parecer final sobre o questionário. |
29 | Permitir cadastrar e enviar notificações por e-mail ao Prefeito, ao Tribunal de Contas ou outros endereços eletrônicos informados. |
30 | Permitir o registro das ações necessárias para a orientação e fiscalização da gestão dos administradores públicos nos mais diversos setores da entidade, possibilitando o controle de todas as situações verificadas nas fiscalizações. |
31 | Permitir ao responsável pelo Controle Interno a criação de questionários de acompanhamento dos procedimentos, dirigidos a setores e servidores específicos. |
32 | Permitir a emissão de relatórios para acompanhamento e controle, tais como: Check list, Agendas e Lançamentos. |
33 | Xxxxxxx as exigências da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal com relação às atribuições e implantação do sistema de Controle Interno no âmbito municipal. |
34 | Possibilitar o registro do atendimento às exigibilidades constantes na Lei 4.320/64, na Constituição Federal de 1988 e na Lei 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal. |
MÓDULO VI – GESTÃO DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS | |
CADASTRO DE CREDOR/FORNECEDORES | |
Itens | Descrição |
1 | Possuir os seguintes campos para cadastro com geração de código automático numérico sequencial: CPF/CNPJ, Nome/razão social, endereço completo, objeto social, atividades, sócios, informação bancária. Diferenciação enquadramento da empresa (ME, EEP e MEI). Quando o credor for servidor deverá permitir a inserção do número da matrícula; |
2 | Permitir alterar da Razão Social, sem necessidade de cadastro de novo fornecedor; |
3 | Permitir consulta por CNPJ / CPF, nome, logradouro, cidade e código; |
4 | Permitir cadastrar e informar documentos apresentados com geração do CRC, para fins de cadastramento na forma do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, alertando em cores os possíveis documentos vencidos. |
CADASTRO DE BENS OU SERVIÇOS | |
5 | Deverá gerar o controle automático (numérico), seqüencial dos referidos Bens/Serviços; Deverá conter os seguintes campos: nome, complemento, grupo, subgrupo, classificação (consumo, serviço, permanente ou obras), unidade de medida; |
6 | Possuir forma de pesquisa dos itens cadastrados contendo filtros (por grupo, subgrupos, código e nome) e ainda opção de ordenação por codificação ou ordem alfabética; |
7 | Possuir a opção de inativar no cadastrado os bens/serviços já utilizado pelo sistema, o qual não deverá ser visualizado em novos procedimentos. |
REQUISIÇÕES (solicitações) PELAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | |
8 | Permitir a inclusão, alteração e emissão, tramitação de requisição de compras/contratações, contendo as seguintes informações: requisitante por centro de custo, item (bens/serviços), quantidade, valor unitário e global, objeto da descrição e finalidade da contratação; |
9 | Permitir a criação de uma nova solicitação (requisição) de materiais e/ou serviços a partir de outra existente com a possibilidade de se fazer ajustes posteriormente nas informações (quantidades, itens, dotações, etc.) para tornar ágil o processo de digitação; |
10 | Permitir a criação de novos usuários com perfil de autorização no fluxo de tramitação das solicitações; |
11 | Possuir forma de controle de usuários o qual poderá tramitar, alterar apenas às suas respectivas requisições, se assim for definido caso ainda não forem tramitadas; |
DOS PROCESSOS LICITATORIOS | |
12 | Permitir no cadastro de Processos de Licitações informar o número do processo manualmente ou de forma automática. Caso necessário, permitir também alteração do mesmo; |
13 | Possuir campos de cadastro: data de abertura do processo, da publicação do ato convocatório (quando for licitação), cadastrar todas as modalidades de licitação e de seu término (adjudicação, homologação ou ratificação); |
14 | Possuir forma de julgamento: unitário ou global, conforme previsto no artigo 40, inciso VII da Lei nº 8.666/93; |
15 | Possuir enquadramento principal da contratação: essa informação tem por objetivo apurar se a contratação em tela se refere às Obras e Serviços de Engenharia |
(artigos 23, inciso I) ou compras e demais serviços (artigo 23, inciso II) para verificar fracionamento de despesa no prosseguimento do processo; | |
16 | Permitir descrição do objeto a ser licitado; |
17 | Permitir incorporar de forma automática da requisição e cotação de preços (já cadastrada na fase interna da licitação). Possibilidade cadastramento de itens manualmente, caso necessário. Gerando automaticamente ordem de produto e código automático do sistema. Permitir gerar anexo dos itens, contendo descrição, código quantidades, valores dos produtos a serem licitados; |
18 | Permitir na tela do processo, cadastrar o(s) licitante(s) e as suas respectivas proposta(s), gerando o cálculo do vencedor de forma automática; |
19 | Permitir gerar a solicitação de reserva de recursos orçamentários, bem como sua tramitação ao setor contábil para efetivação (bloqueio da ficha) e emissão do impacto orçamentário e financeiro antes da publicação do ato convocatório, garantindo assim a efetiva reserva seja condição de continuidade do procedimento na fase externa na licitação, conforme prevê os artigos 7º, § 2º, inciso III e artigo 14 da Lei nº 8.666/93; |
20 | Permitir gerar um processo a partir de outro já existente com possibilidades de cadastrar novas informações; |
21 | Permitir realização de compras diretas com geração de requisição em um processo simples de contratação; |
22 | Permitir gerar arquivos referentes à licitações/dispensa/inexigibilidade conforme layout exigido pelo TCE. |
MODALIDADE PREGÃO | |
23 | Possuir forma de geração e envio do arquivo para elaboração das propostas para licitantes; |
24 | Permitir a importação dos arquivos de propostas de preços elaboradas pelos licitantes de forma eletrônica ou manual; |
25 | Permitir forma de julgamento das propostas de preços unitário, global (lote); |
26 | Permitir o tratamento diferenciado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) na fase de lances verbais, conforme exigência da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014; |
27 | Permitir na apuração por lote, a readequação dos valores dos itens constantes em cada lote de acordo com lance final ofertado de forma manual e ou o rateio (proporcionalidade) de forma automática do valor final ofertado (menor valor); |
28 | Permitir na fase de lances a possibilidade de classificar e demonstrar automaticamente as propostas com base a de menor valor de acordo com a legislação vigente; |
29 | Permitir desclassificar, declinar, reiniciar, encerrar o item na fase de lances; |
30 | Permitir exibir na fase de lance o fornecedor atual, próximo fornecedor, valor limite, último lance da rodada de forma automática; |
31 | Permitir emissão de Ata sintética e analítica (lance a lance, vencedor, marca, situação do item, lançamentos de ocorrências na sessão) e assinatura dos membros e licitantes no encerramento do pregão; |
32 | Permitir realizar licitação pelo SRP pelo critério de maior desconto; |
33 | Permitir na exclusão, caso necessário, de um pregão com geração de backup de forma automática. |
CONTRATOS | |
34 | Permitir cadastro dos contratos administrativos que contenha os seguintes campos: número, objeto, regime ou forma de execução, datas (assinatura, vigência, publicação); |
Itens do processo, dotação orçamentária, forma de contratação (Licitações, dispensa e inexigibilidade), credor/fornecedor, valor contratual, data de envio ao TCE, todos de forma automática a partir das informações de processos ou requisições, Tal informação é imprescindível para publicação dos contratos na forma exigida pela Lei nº 9.755/98, artigo 1º, inciso V e envio aos sistemas de controle do TCE; | |
35 | Permitir o cadastro de Termos Aditivos; |
36 | Não permitir a geração de requisições de empenhamento de despesa com vigência dos contratos e aditivos vencidos; |
37 | Permitir gerar arquivo para exportação de dados de contratos conforme layout exigido pelo TCE. |
REQUISIÇÃO DE EMPENHAMENTO DA CONTRATAÇÃO | |
38 | Permitir ao finalizar o procedimento licitatório a geração de uma requisição com base nas informações finalizadas do processo para empenhamento pelo setor contábil da despesa com tramitação e aprovação da requisição pelo Controle Interno; |
39 | Possuir as seguintes informações ao gerar requisições: 1) Código automático (Numérico); 2) Número do processo licitatório; 3) Dotações orçamentária (ficha, fonte e centro de custo); 4) Prazo de entrega; 5) Condições de pagamento; 6) Histórico; 7) Itens; 8) Fornecedor com a proposta final; |
40 | Permitir a geração parcial das requisições quando o tipo for Global ou Estimativo; |
41 | Permitir anulação parcial da requisição quando o tipo for Global ou Estimativo; |
42 | Permitir o reajuste/reequilíbrio das propostas licitadas direto na requisição estimada e ou global; |
43 | Permitir complementar (VALOR/QUANTIDADE) em uma requisição já empenhada quando o tipo da mesma for Global ou Estimado |
44 | Permitir na execução o apostilamento (remanejamento) de quantidades, valores com a inclusão de novos recursos orçamentários ou alteração de fornecedor; |
45 | Permitir a geração de requisição para empenho ordinário inclusive nos casos de SRP; |
46 | Permitir a geração da ordem de compras/serviços após empenhamento da despesa pelo setor responsável pela contabilidade; |
RELATÓRIOS GERENCIAIS | |
47 | Permitir a exibição de todos os produtos cadastrados no sistema, informar em quais Processos de Licitações ou requisições o mesmo está sendo utilizado; |
48 | Permitir o detalhamento dos fornecedores ativos e inativos; |
49 | Permitir detalhamento de contratos/aditivos, com as seguintes informações: -Data do início da vigência; -Data do vencimento; -Número do contrato; |
50 | Emitir relação dos licitantes vencedores em determinado processo licitatório contendo as seguintes informações: -Itens separados por fornecedor; -Proposta de cada item adquirido por fornecedor; -Relação total dos itens adquiridos de cada fornecedor; |
51 | Emitir relação simplificada de todas as licitações geradas no software contendo as seguintes informações: |
-Número do processo licitatório; -Data da homologação; -Vencedores; -Proposta final da licitação separando por fornecedor; | |
52 | Exibir o saldo da licitação por dotação orçamentária; |
53 | Permitir o controle do saldo da licitação de forma resumida, incluindo a liquidação e o saldo a liquidar; |
54 | Exibir o saldo da licitação de forma analítica contendo as informações das requisições geradas dentro do processo licitatório; |
55 | Exibir o saldo restante das requisições quando o tipo for global ou estimativo, e detalhar os saldos já consumidos; |
56 | Emitir mapas de apurações por processo; |
57 | Permitir controle na tela de todas as requisições de empenho geradas de um processo demonstrando controle dos saldos licitado, requisitado, a requisitar, anulados, remanejados; |
58 | Emitir o Termo de Adjudicação e Homologação. |
MÓDULO VII – GESTÃO DE CONTABILIDADE, ORÇAMENTO E TESOURARIA | |
Itens | Descrição |
1 | Efetuar a escrituração contábil nos sistemas financeiro, patrimonial e de compensação em partidas dobradas, e no sistema orçamentário em partidas simples, de conformidade com a Lei 4.320/64 e a Lei Complementar 101/00. |
2 | Permitir a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço no encerramento do exercício, observando o parágrafo único do Artigo 8º da Lei Complementar 101/2000 (LRF); |
3 | Possibilitar a integração com o Sistema de Compras, possibilitando a geração dos fornecedores e também a geração dos empenhos automaticamente para o Sistema de Contabilidade pública; |
4 | Possibilitar a emissão de relatórios anuais e da LRF; |
5 | Gerar relatórios gerenciais de Receita, Despesa, Restos a Pagar, Depósitos de Diversas Origens, Bancos e Boletim Financeiro Diário; |
6 | Elaborar os anexos e demonstrativos do balancete mensal e do balanço anual, na forma da Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/00 - LRF; |
7 | Atender as Portarias Federais em vigor, possibilitando a execução da Despesa e Receita, bem como permitir a emissão dos anexos exigidos, e de forma que em cada exercício estejam disponíveis a estrutura e descrições das Portarias Federais vigentes no período selecionado; |
8 | Gerar os razões analíticos de todas as contas integrantes dos Sistemas Financeiro, Patrimonial e de Compensação; |
9 | Possibilitar configurar permissões de acesso para que determinados usuários tenham permissões de acesso aos cadastros para consultas, mas sem permissão para efetuar alterações; |
10 | Possibilitar o registro de empenhos por Xxxxxxxxxx, Global e Ordinário; |
11 | Possibilitar o registro de subempenhos sobre o empenho Estimativo ou Global; |
12 | Possibilitar a anulação dos empenhos por estimativa no final do exercício, visando a não inscrição em Restos a Pagar; |
13 | Possibilitar a inclusão de vários descontos, tanto no fluxo extra-orçamentário como no orçamentário, com registros automáticos nos sistemas orçamentário e financeiro; |
14 | Realizar os lançamentos de receita e despesa automaticamente nos Sistemas Financeiro, Orçamentário, Patrimonial e Compensado, conforme o caso; |
15 | Executar o encerramento do exercício, com todos os lançamentos automáticos e com a apuração do resultado, possibilitando a análise de registros através de emissão de relatórios com crítica de inconsistências. |
16 | Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado, e com possibilidade de atualização automática dos saldos contábeis; |
17 | Possibilitar que cada unidade orçamentária processe o respectivo empenho; |
18 | Possibilitar o controle da despesa por fonte de recurso; |
19 | Cadastrar e controlar as dotações constantes no Orçamento do Município e as decorrentes de Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários; |
20 | Controlar as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente para comportar a despesa; |
21 | Emitir as planilhas que formam o Quadro de Detalhamento da Despesa; |
22 | Gerar relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação, por período de tempo e outros de interesse do Município; |
23 | Efetuar o controle automático dos saldos das contas, apontando eventuais estouros de saldos, ou lançamentos indevidos; |
24 | Permitir informar no orçamento da despesa o Cronograma Mensal de Desembolso e no orçamento da receita a Programação Financeira Mensal, com emissão de relatórios comparativos entre o previsto e o executado; |
25 | Possuir processo de encerramento mensal, que verifique eventuais divergências de saldos, e que após o encerramento não possibilite alterações em lançamentos contábeis já efetuados. Possibilitar também a exclusão de encerramento mensal, possibilitando correções em períodos anteriores; |
26 | Possuir cadastros de Convênios e Prestação de Contas de Convênio, Contratos, Precatórios e Caução; |
27 | Emitir relatórios: Pagamentos Efetuados, Razão da Receita, Pagamentos em Ordem Cronológica, Livro Diário, Extrato do Credor, Demonstrativo Mensal dos Restos a Pagar, Relação de Cheques Compensados e Não Compensados; Gráficos da Despesa e da Receita; |
28 | Permitir cadastramento de fontes de recursos conforme estrutura de codificação do Manual de Procedimentos da Receita Pública da STN; |
29 | Permitir o cadastramento de devolução de receita utilizando rubricas redutoras conforme Manual de Procedimentos da Receita Pública da STN; |
30 | Disponibilizar todos os mecanismos operacionais de sistema para o atendimento às Deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, em especial, o SIGFIS. |
31 | Permitir ao usuário executar o encerramento do exercício anterior e iniciar os movimentos contábeis no novo exercício sem a necessidade de intervenção da |
empresa prestadora de serviço para a execução da atividade. | |
32 | Armazenar todos os registros em banco de dados único, sem a necessidade da divisão em pastas com os dados específicos de cada exercício. |
33 | Lançar, automaticamente, a incorporação de patrimônio, quando da liquidação, possibilitando a identificação do bem em questão quanto do lançamento do empenho, emitindo relatórios que possibilitem o controle de saldos contábeis e de patrimônio. |
34 | Lançar, automaticamente, a baixa de dívidas passivas quando do pagamento, possibilitando a identificação do contrato em questão quando do lançamento do empenho. |
35 | Possibilitar a crítica, através de análise de inconsistência, de saldos contábeis quando do encerramento anual para a exata apuração de resultados. |
36 | Dispor da emissão de demonstrativos, anexos da Lei 4.320/64, relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, como também de diversos relatórios gerenciais, tendo todos, além de diversas formas de seleção, a opção para consolidação de todas as entidades. Emissão dos anexos do Projeto de Lei do Orçamento, Demonstrativos dos projetos e atividades, Demonstrativo do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; |
37 | Possibilitar a emissão de relatórios gerenciais, que possibilitam o planejamento da previsão dos recursos destinados com pessoal, para o cumprimento da legislação vigente; |
38 | Possuir utilitários para facilitar a elaboração da proposta orçamentária, como: copiar dados da proposta elaborada no exercício anterior, do orçamento em execução no Sistema de Contabilidade, fazer a correção de valores das receitas e despesas, com percentuais ou valores; |
39 | Permitir o cadastro das ações de governo, e possibilitar o relacionamento destas com as despesas que irão compor a proposta; |
40 | Controlar senhas e usuários com níveis de acesso diferenciados; |
41 | Permitir a configuração de lançamentos para o plano de contas dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). |
42 | Emitir demonstrativos da portaria nº 916/03 para os Regimes Próprios de Previdência Social. |
43 | Gerar relatórios em formato PDF, para assinatura assinaturas digital padrão ICP Brasil. |
44 | Permitir acessar mais de uma tela, simultaneamente, no sistema contabilidade, sem precisar acessar novamente o sistema. |
45 | Permitir acessar mais de um sistema, ao mesmo tempo, em um mesmo computador (acessar sistema de contabilidade e o sistema de folha de pagamento). |
46 | Possuir rotina de backup, que permita a configuração dos usuários responsáveis e o intervalo de tempo em que deve ser solicitado o backup e que permita sua realização sem a necessidade dos usuários saírem do sistema. |
47 | Possibilitar exportação do para o sistema do SIOPE; |
48 | Integração com os módulos de Patrimônio e Almoxarifado a fim de que os empenhos liquidados ou a serem liquidados sejam incorporados nesses módulos de forma automática; |
49 | Integração com o módulo folha de pagamento, para que os empenhos sejam realizados com base no processamento do setor de Departamento Pessoal; |
50 | Ao realizar o lançamento de receitas, se houver mais de uma fonte de recurso para determinada rubrica o sistema deve proceder o rateio entre as fontes de acordo com a previsão inicial de cada fonte e permitir que o usuário interaja caso discorde do valor; |
51 | Integração entre o módulo de Arrecadação e Tesouraria a fim de que as receitas reconhecidas no módulo tributário sejam reconhecidas através de carga evitando o lançamento manual; |
52 | Permitir o controle em separado do montante de Dívida Consolidada; |
53 | Permitir o lançamento, impressão e controle por exercício de Notas Explicativas; |
MÓDULO VIII – GESTÃO DE TRANSPARÊNCIA DA INFORMAÇÃO | |
Itens | Descrição |
1 | Ser acessado via WEB. |
2 | Possibilitar a divulgação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, das informações sobre a execução orçamentária e financeira. |
3 | Atender plenamente a legislação específica da Lei Complementar nº 131/2009. |
4 | Possibilitar via internet, a consulta das despesas por credor, a consulta de informações sobre convênios, a consulta de informações sobre Execução de Programa. |
5 | Possibilitar via internet, a consulta de informações sobre Gastos Diretos por Favorecido, a consulta de informações sobre Gastos Diretos por Projeto/Atividade, a consulta de informações sobre Execução de Receita. |
6 | Possibilitar via internet, a consulta de informações sobre Execução de Despesas, a consulta de informações sobre Gastos Diretos por Despesa. |
7 | Possibilitar via internet a consulta de informações sobre Licitações. |
9 | Possibilitar via internet a consulta de informações sobre transferências financeiras intergovernamentais. |
10 | Possibilitar a consolidação de dados de todas as entidades contempladas neste projeto básico. |
Itens | MÓDULO IX – GESTÃO DE FROTAS |
01 | Possuir integração com o Cadastro de Bens Patrimoniais, permitindo o acesso aos dados patrimoniais do veículo; |
02 | Possuir o registro e controle por veículo dos seguintes itens: 2.1. Abastecimentos; 2.2. Quilometragem ou hora de uso; 2.3. Troca de pneus; 2.4. Xxxxxxx, especificando motorista e quilometragem a cada viagem; 2.5. Revisões periódicas (previstas e realizadas, no período de garantia de uso); 2.6. IPVA e licenciamento; 2.7. Seguro obrigatório e facultativo e suas respectivas franquias; 2.8. Multas de Trânsito; 2.9. Lubrificações e Troca de óleo. |
03 | Permitir o registro de ocorrências diversas, tais como defeitos, acidentes ou outra ocorrência importante com o veículo/máquina próprio e/ou alugado; |
04 | Possuir registro de motorista servidor ou terceirizado, controlando a data vencimento da carteira de habilitação; |
05 | Emitir relatório de acompanhamento de veículos e máquinas, com os dados cadastrais, quilometragem ou hora de uso, abastecimentos, consumo médio de combustível, revisões, manutenções, IPVA, seguro e multas. |
2. JUSTIFICATIVA
Justificamos a contratação tendo em vista a necessidade de atendimento das normas estabelecidas pela legislação.
Os preços contidos neste termo de referência são aos valores máximos admitidos pela administração das propostas, sendo que os valores acima, as respectivas propostas serãodesconsideradas.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de Serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, do Decreto 5.450, de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.1993.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O licitante vencedor deverá prestar o (s) serviço (s), nos exatos termos estabelecidos no edital convocatório, na sede da CÃMARA MUNICIPAL, em conformidade com a necessidade da Camara Municipal de Patrocinio do Muriae.
Para atender a necessidade, a Contratada deverá efetuar a prestação de serviços no âmbito da Camara Municipal de Patrocinio do Muriae, nos termos exatos estabelecidos do edital convocatório, na quantidade necessária, conforme consta no Edital Convocatório e Contrato de Prestação de Serviços, devendo estar em perfeita condições de uso/consumo e adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição, tudo em conformidade com o disposto na Lei nº8.666/93.
5. AVALIAÇÃO DO CUSTO
O custo estimado total para cada item da presente contratação consta do bojo processual administrativo, sendo o valor de média de R$2.352,66 (Dois mil e trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos).
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
Executar o objeto conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com o fornecimento do bem ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais,
Manter e cumprir os horários predeterminados pela Administração.
Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, dolosa ou culposamente, à Administração Pública ou aterceiros.
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior.
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas.
Cumprir fielmente esta norma, de forma que os serviços relacionados sejam executados com esmero eperfeição.
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio defunção.
Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verifica no decorrer da prestação dosserviços.
Não permitir a utilização do trabalho de menor.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993.
Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presentelicitação.
Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devidacomprovação.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que estáobrigada.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-sea:
Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com obrigações da mesma e os termos de suaproposta.
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições
no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a suacorreção.
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do
contrato.
Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em
compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação.
8. MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossívelreparação.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de1993.
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis.
10. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado no objeto deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ressalvado os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a previa e ampla defesa, SERÃO APLICADAS as seguintes cominações, cumulativamente ounão:
Advertência. Multa.
Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não realizados.
Pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias apos o vencimento do prazo estipulado: 10%(dez por cento) do valor do(s)bem(s);
Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas dos próprios fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2%(dois por cento) no valor do bem, por dia ocorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não substituídocorrigidos;
Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos 03 (três) dias que seguirem a data da rejeição: 10%( dez por cento) do valor do fornecimentorejeitado;
Pelo não cumprimento de quaisquer condições fixado na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cadaevento.
Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de ate 2 (dois)anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e apos decorrido o prazo de sanção aplicada com base no itemanterior.
Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita as penalidades tratadas nos incisos 11.2.3 e 11.2.4 do itemanterior.
Descumprimento do prazo defornecimento;
Recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o atendimento a solicitação não ocorrer no prazo estabelecido, contado da data da rejeição, devidamentenotificada;
Não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficara sujeita, ainda, no que couberem, as demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações, inclusive durante todo o prazo de validade dos produtos fornecidos.
As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danoscabíveis.
Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devido a CONTRATADA as importâncias alusivas a multas ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em divida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista emlei.
11. PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta deveráconter:
As características do objeto de forma clara e precisa, indicando todos os dados pertinentes, observadas as especificações constantes deste instrumento, se necessário.
Preço UNITÁRIO, em algarismo, de acordo com o estabelecido no edital convocatório, considerando as quantidades constantes deste Instrumento.
No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o
compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta de preçosapresentada.
Prazo de realização dos serviços/entrega em conformidade com parâmetro mínimo desteinstrumento;
Prazo de garantia dos serviços/produtos, conforme parâmetro mínimo deste
instrumento;
Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a
contar da data da suaapresentação.
Dados do veículo a ser utilizado para prestação dos serviços contendo placa do veículo, ano de fabricação e quantidade depassageiros.
12. APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR
Aprovam o termo de referência, nos termos dos incisos I e II e § 1º e 2º do artigo 9º do Decreto nº 5.450/05, e autorizo a abertura de licitação por ser o objeto da licitação, bem comum, nos termos do art. 1º da Lei10.520/2002.
Patrocinio do Muriae, 23 de abril de 2.020.
MARCILENE DO SANTOS FIGUEIREDO PREGOEIRA
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE
MODELO PROPOSTA COMERCIAL
(em papel timbrado da empresa)
DE
PARA
CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCINIO DO MURIAE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REF.:
PROCESSO DELICITAÇÃO_ PREGÃO PRESENCIALNº
Prezados Senhores,
Estamos apresentando proposta de preços para a contratação de empresa especializada para Licenciamento de Soluções de Tecnologia da Informação para Gestão Pública, incluindo a Conversão, Migração, Implantação, Treinamento de usuários, compreendidos na Gestão em: Planejamento, Orçamento, Execução Orçamentária, Contabilidade, Tesouraria, Almoxarifado, Controle Interno, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Licitações, Pregão, Compras, Patrimônio Público e Portal da Transparência, estando atuante 03 (três) vezes na semana, com carga horária de 02 (duas) horas por dia na sede da Câmara Municipal de Patrocinio do Muriae, por um período de 12 (doze) meses, com as especificações contidas no termo de referência e conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital.
Declaramos ter total conhecimento das condições da presente licitação e a elas nos submetemos para todos os fins de direito.
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Validade da proposta: 60 (Sessenta) dias
Prazo para entrega/realização dos serviços: conforme edital Pagamento nos termos estabelecidos no edital convocatório. Local e Data:
Carimbo e Assinatura do Proponente
MODELO DE TERMO DE DECLARAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº , com sede na , vem pelo presente termo de declaração, DECLARAR para os devidos fins e efeitos legais ter total conhecimento das condições do Processo de Licitação nº /Pregão Presencial nº ,cujo objeto é a contratação de empresa especializada para Licenciamento de Soluções de Tecnologia da Informação para Gestão Pública, incluindo a Conversão, Migração, Implantação, Treinamento de usuários, compreendidos na Gestão em: Planejamento, Orçamento, Execução Orçamentária, Contabilidade, Tesouraria, Almoxarifado, Controle Interno, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Licitações, Pregão, Compras, Patrimônio Público e Portal da Transparência, estando atuante 03 (três) vezes na semana, com carga horária de 02 (duas) horas por dia na sede da Câmara Municipal de Patrocinio do Muriae, por um período de 12 (doze) meses, com as especificações contidas no termo de referência e conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital. para todos os fins de direito.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para todos os
fins e efeitos legais.
Data e Local
(Representante legal)