PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0200000427/2021 PROCESSO LICITATÓRIO 013/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0200000427/2021 PROCESSO LICITATÓRIO 013/2021
PREGÃO 010/2021
A Prefeitura do Município de Urânia, Estado de São Paulo, mediante o Pregoeiro especialmente designado, torna público para conhecimento dos interessados, que, na data, horário e local indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO; na forma presencial e do tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
Data da Realização: 05 de Maio de 2021
Horário: 09h00min
Local: Departamento de Licitações e Contratos - Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - XX
1 – FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade do Pregão, Decreto Municipal 06, de 27 de janeiro de 2009, com subsídios da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes; bem como as contidas no presente edital e seus anexos.
1.2 - Para fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2.006, a empresa enquadrada como Micro-Empreendedor Individual – MEI deverá apresentar o Certificado de Condição do Micro Empreendedor Individual (CCMEI), previsto no art. 23, subseção VIII, da Resolução CGSIM 16, de 17 de dezembro de 2009; a empresa enquadrada como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa 103, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, expedida no ano corrente; e, em se tratando de sociedade civil, declaração, expedida no ano corrente, pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.
2 - DO OBJETO
2.1- A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no ramo visando a prestação de serviços para realização de 10.000 nebulização dos imóveis com casos positivos de dengue de acordo com a Nota Tecnica n° 03- - SUCEN/SES de 15/04/2020, conforme especificações estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
2.2 – Integram este edital, independentemente de transcrição, os anexos:
2.2.1 - Anexo I – Termo de Referência e Nota Técnica N° 03 – SUCEN/SES – SP, 15/04/2020;
2.2.2 - Anexo II – Minuta de Contrato;
2.2.3 – Anexo III – Termo de Ciência e de Notificação;
2.2.4 – Anexo IV - Declaração de Documentos à Disposição do T C E S P.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão, os interessados de ramo pertinente, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; devendo arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
3.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1 - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Prefeitura do Município de Urânia - SP – art. 87, inc. III, da Lei 8.666/93;
3.2.2 - declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública – art. 87, inc. IV, da Lei 8.666/93;
3.2.3 – impedida de licitar e contratar com o Município de Urânia - SP – art. 7º. da Lei 10.520/02;
3.2.4 – que estejam enquadradas nas situações previstas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93.
4 – DA FASE DE CREDENCIAMENTO
4.1 - Na fase de credenciamento dos licitantes deverão ser apresentados, FORA DOS ENVELOPES,
além da exigência do item 1.2 do edital, se for o caso, os seguintes documentos:
4.1.1 – em se tratando de REPRESENTANTE LEGAL (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado); instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade civil, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.2 – em se tratando de PROCURADOR, instrumento público de procuração ou instrumento particular, cuja assinatura será aferida com a do documento oficial apresentada para fins de credenciamento; do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 4.1.1;
4.1.3 - o representante legal ou procurador da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
4.1.4 - o licitante que não contar com representante legal ou procurador presente na sessão, ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome; por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso; ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
4.1.5 - encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 - A Proposta de Preços e os Documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes, devidamente fechados e contendo em sua parte externa, o seguinte:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URÂNIA PREGÃO 010/2021
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE / CNPJ
ENVELOPE 2 – HABILITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URÂNIA PREGÃO 010/2021
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE / CNPJ
5.2 – No preenchimento da PROPOSTA DE PREÇOS, deverá ser observado:
5.2.1- constar 01 (uma) via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante, de acordo com o Anexo I – Termo de Referência;
5.2.2- indicar nome ou razão social do proponente, xxxxxxxx completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, data de nascimento, domicílio e cargo na empresa;
5.2.3 - a validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
5.2.4 - ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente, expresso em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta; e em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;
5.2.5 - os preços contidos na proposta deverão incluir todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
5.2.6 - constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.3 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais.
5.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.5 - A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, na declaração de inexistência de fato impeditivo à sua participação e a obrigatoriedade de informar a ocorrência de fato superveniente e na declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o art. 4º, inc. VII, da Lei Federal 10.520/02.
6 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os Documentos que a instruírem, será pública, dirigida pelo Pregoeiro designado, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado.
6.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
6.3 - Declarada aberta a sessão, pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes; dando-se início o recolhimento dos envelopes.
6.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - As propostas serão analisadas e adjudicadas, conforme critérios definidos neste Edital e seus Anexos.
7.2 - Serão proclamados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço, definido no objeto deste Edital e seus Anexos e, dentre estes, as propostas com preços até 10% superiores àquele ou, as propostas das 03 (três) melhores ofertas.
7.3 - Xxx proponentes proclamados conforme subitem 7.2, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes; podendo o pregoeiro, em comum acordo com os proponentes, estabelecer uma redução mínima entre os lances verbais.
7.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades legais.
7.5 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
7.6 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação pelo licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada.
7.7 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado, o objeto deste Edital e seus Anexos, pelo Pregoeiro.
7.8 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação; até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
7.9 - Da reunião será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio.
7.10 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
7.11 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta.
7.12- Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
8- DO ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 – O envelope “02” deverá conter os seguintes documentos para fins de habilitação no certame:
8.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal 8.666/93)
8.1.1.1 - registro comercial, quando se tratar de empresa individual;
8.1.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores;
8.1.1.3 – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da Lei Federal 8.666/93)
8.1.2.1 – prova de regularidade para com a Fazenda Federal e relativa à Seguridade Social, a ser feita com a apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN, emitida com base na Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014; Fazenda Estadual, através da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos tributários inscritos na dívida ativa, referente ao ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; e Fazenda Municipal, com a apresentação da
certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos inscritos na dívida ativa, relativa aos tributos mobiliários;
8.1.2.2 - prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
8.1.2.3 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º, de maio de 1943.
8.1.3- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art.30 da Lei Federal 8666/93)
8.1.3.1- Indicação do profissional detentor de título de especialista em oftalmologia, registrado no CRM
– Conselho Regional de Medicina.
8.1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da Lei Federal 8666/93)
8.1.4.1 - Certidão Negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.1.4.2 - Certidão negativa ou positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Agravo em Recurso especial 309.867-ES (2013/0064947-3- Relator Ministro Gurgel de Faria-26/06/2018- Superior Tribunal de Justiça);
8.1.4.2.1 - nas hipóteses em que a certidão recuperação judicial ou extrajudicial encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
8.1.4.2.2- para o caso de empresas em recuperação judicial a licitante está ciente de que, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo; e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
8.1.4.2.3 - para o caso de empresas em recuperação extrajudicial a licitante está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
8.1.5 – DECLARAÇÃO DE MENOR (art. 27, inc. V, da Lei Federal 8.666/93)
Declaração, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal 9.854, de 27 de outubro de 1999; que a empresa licitante não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, em cumprimento aos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.1- Todos os documentos solicitados deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, desde que acompanhada do original, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
9.2 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos
documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
9.3 - Se a documentação de habilitação estiver incompleta e/ou irregular, observado o disposto nos itens 13.8 e 13.9 deste edital, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
9.4 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
9.5 – Os documentos correspondentes ao item 8.1.1 poderão ser dispensados do conteúdo do Envelope 02 – Documentos de Habilitação, se apresentados na Fase de Credenciamento.
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão; cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas.
11 - DOS RECURSOS
11.1- Declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, devendo ser registrado em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.3 - Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.
11.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 - A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
11.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura e não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax ou e-mail e vencidos os respectivos prazos legais.
12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à execução do objeto desta licitação serão cobertos com dotação consignada no orçamento vigente, que se encontram devidamente compromissada a teor do art. 14, da Lei Federal nº. 8666/93.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - É facultada, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior e em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
13.2 - Fica assegurado à Prefeitura o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
13.3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.4 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.5 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
13.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
13.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura.
13.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
13.9 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
13.10 - A empresa vencedora deverá comparecer no Departamento de Licitação e Contratos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da homologação do certame, para assinatura do respectivo contrato, sob pena de aplicação de multa, equivalente a 10% (dez por cento) do valor da proposta.
13.11 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos; deverá ser encaminhado, por escrito, ao Sr. Pregoeiro, Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - XX, XXX 00.000-000 ou ainda, pelo telefone (00) 0000-0000, para as dúvidas de ordem estritamente informal.
13.12 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Urânia, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro.
Urânia – SP, 19 de abril de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Prefeito
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0200000427/2021 PROCESSO LICITATÓRIO 013/2021
PREGÃO 010/2021
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E NOTA TÉCNICA N°03 – SUCEN/SES – SP, 15/04/2020
Dados do Proponente:
Razão social:
CNPJ (MF):
Inscrição Estadual:
Endereço:
Fone e Fax:
Cidade:
Estado:
Nome do responsável legal para assinatura do contrato: (trazer cópia do Rg e Cpf do responsável pela
assinatura do contrato)
RG:
DATA DE NASCIMENTO:
Endereço: Nacionalidade: Estado Civil:
E-mail:
CPF:
Cidade/UF:
Profissão: Telefone:
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | 10.000 | Serv | Contratação de empresa especializada no ramo visando a prestação de serviços para realização de nebulização dos imóveis com casos positivos de dengue de acordo com a Nota Tecnica n° 03- - SUCEN/SES de |
15/04/2020 |
OBS.
A empresa deverá disponibilizar todos os equipamentos necessários para a prestação de serviços e os inseticidas normatizados serão de responsabilidade do município.
Identificação da conta bancária (banco, agência, n.conta):
A empresa acima qualificada está de acordo com todas as condições da presente licitação e que o preço acima indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos pelo proponente na data da apresentação desta proposta.
Data:
Assinatura:
NOTA TÉCNICA Nº 03 - SUCEN/SES – SP, 15/04/2020.
TERMO DE REFERÊNCIA DESTINADO AOS MUNICIPIOS PARA LICITAÇÃO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE CONTROLE VETORIAL.
JUSTIFICATIVA
A Superintendência de controle de endemia - SUCEN, como órgão responsável e de assessoria técnica na área de coordenação dos programas de vigilância e controle de vetores no estado de São Paulo, se propõe a dar clareza ao objeto dos Termos de Referências municipais para licitação nesta área, de acordo com a Lei federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002.
Considerando a infestação no Estado de São Paulo por vetores em área urbana, como
Aedes aegypti e Aedes albopictus e a conseqüente ocorrência de transmissões de arboviroses, como:
dengue, Xxxx, chikungunya e febre amarela, bem como a infestação por lutzomyia longipalpis, principal vetor da leishmaniose visceral, exigem que toda sociedade esteja engajada no controle destes vetores.
Desta forma, o setor privado por meio de empresas prestadoras de serviço, se inseriu nas ações de controle destes vetores junto às prefeituras. Esta inserção deve ser realizada de forma organizada e profissional, a fim de garantir efetividade aos serviços oferecidos e resguardar os gestores municipais da contratação de empresas que além de licenciadas, apresentem expertise necessária para desenvolver as atividades preconizadas nos programas de vigilância e controle dos vetores acima citados.
As atividades de controle de vetores e pragas urbanas são reguladas pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/MS/BR, e Portaria nº 09, de 16 de novembro de 2000, do Centro de Vigilância Sanitária – CVS/SES-SP, não podendo, portanto, serem desenvolvidas por empresa que não esteja devidamente licenciada para essa atividade. Na aplicação desta norma esses documentos acima precisam ser consultados.
DESCRIÇÂO DO TERMO DE REFERÊNCIA
O presente documento se constitui em um instrumento com recomendações técnicas para auxiliar na elaboração de editais/termos de referência para licitação de empresas prestadoras de serviço de controle de vetores de programas normatizados e financiados pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
A contratação de empresa que não esteja em conformidade com as recomendações técnicas e que não esteja devidamente licenciada para essa atividade poderá não ser reconhecida como habilitadas, estando sujeito a suspensão do repasse de equipamentos e insumos para os municípios até a sua regularização.
RECOMENDAÇÕES PARA EXIGÊNCIAS DAS PRESTADORAS DE SERVIÇO EM CONSONÂNCIA COM A PORTARIA CVS Nº 09 de 16 de NOVEMBRO de 2000 e RESOLUÇÃO DA DIRETORIA
COLEGIADA – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009.
1.) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA.
A empresa deve dispor de um funcionário legalmente habilitado, de nível superior responsável pela qualidade, eficácia e segurança dos serviços prestados. Possuir como atribuições: a supervisão diária dos serviços prestados; os treinamentos para os funcionários; a responsabilidade pelas dosagens de produtos utilizados; a regulagem dos equipamentos utilizados; a adoção de procedimentos de segurança dos trabalhadores; proteção à população e ao ambiente.
O profissional habilitado deverá ter conhecimento sobre toxicologia, hábitos e características dos vetores, equipamentos e métodos de aplicação, composição e uso de produtos químicos e/ou biológicos e segurança e saúde ocupacional inerente a atividade, assim como, dos Procedimentos Operacionais Padrão - POPs do programa de vigilância e controle de vetores do estado de São Paulo.
2.) ASPECTOS DO PROGRAMA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DOS VETORES.
- ARBOVIROSES:
O Programa é organizado em atividades que se distinguem para manutenção de baixos índices de infestação pelos vetores, de levantamento de indicadores de infestação pelos vetores e de controle de transmissão dos vírus causadores das doenças.
Constituem-se em atividades para manutenção de baixos índices de infestação pelos vetores as visitas à Imóveis para eliminação de criadouros dos vetores e orientação aos ocupantes dos imóveis residenciais e comercial sendo público ou privados e aqueles classificados como: Pontos Estratégicos - PE, Imóveis Especiais - IE e Obras.
Constitui-se em atividade de levantamento de indicadores de infestação pelos vetores a Avaliação de Densidade Larvária, em uma amostragem de imóveis residenciais.
Constituem-se em atividades de controle de transmissão dos vírus causadores das doenças o Controle de Criadouros e a Nebulização (nebulizador motorizado portátil e nebulizador montado em veículo), realizadas em imóveis que estejam dentro de uma área de transmissão do vírus.
Estas atividades estão descritas nas Normas e Orientações Técnicas para a Vigilância e Controle dos Vetores das Arboviroses – Norte, e nos Procedimentos Operacionais Padrão - POPs, a fim de discriminar os requisitos para a execução de cada uma delas.
- LEISHMANIOSE VISCERAL
No Brasil, duas espécies estão relacionadas com a transmissão da Leishmaniose visceral - LV: Lutzomyia longipalpis, a principal, e L. cruzi, também incriminada como espécie vetora em áreas específicas dos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Constituem-se atividades de prevenção e controle dirigidas ao vetor, o manejo e saneamento ambiental, por meio da limpeza urbana, eliminação e destino adequado dos resíduos sólidos orgânicos, eliminação de fonte de umidade, dentre outras ações que reduzam o número de ambientes propícios para proliferação do inseto vetor.
Para o controle, a borrifação com pulverizador de compressão prévia para aplicação de inseticida de ação residual, apenas nos municípios com transmissão humana, em períodos definidos visando aperfeiçoar o poder residual do inseticida, no período favorável ao aumento da densidade do vetor.
Estas atividades estão descritas nas Normas e Orientações Técnicas para a Vigilância e Controle do Vetor da Leishmaniose, e nos Procedimentos Operacionais Padrão - POPs, a fim de discriminar os requisitos para a execução de cada uma delas.
3.) CAPACITAÇÃO TÉCNICA.
Os funcionários da empresa que realizarão as atividades de campo por meio de visitas, vistorias e tratamento químico nos imóveis, deverão ser submetidos a um programa de treinamento para o desempenho das suas funções, conforme os Procedimentos Operacionais Padrão - POPs do programa de vigilância e controle de vetores do estado de São Paulo.
Essa capacitação pode ser dividida em módulos: Básico, Específico I e II e responsável
técnico.
Módulo Básico: Epidemiologia das doenças transmitidas por vetores, biologia e comportamento de espécies vetoras, descrição do programa estadual de vigilância e controle dos vetores das arboviroses e leishmaniose visceral, conceito de manejo integrado de vetores, manejo de resistência a inseticidas, vigilância de espécies vetoras, técnicas de controle larvário, sistema de informação, com
preenchimento de boletins do sistema de apropriação de dados entomológico estadual (SISAWEB) (FLEBWEB) e instruções de segurança ao trabalhador na atividade. (16 horas)
Módulo Específico I: para Tratamento Residual em Pontos Estratégicos (A. aegypti e A. albopictus) e domiciliares (L. longipalpis e L. cruzi): módulo básico, técnicas de pulverização residual de inseticida, instrução de segurança ao trabalhador na atividade. (16 horas)
Módulo Específico II: para Nebulização Ambiental - módulo básico, técnica de nebulização com equipamento UBV portátil e/ou UBV acoplado a veículo, instrução de segurança ao trabalhador na atividade e manutenção básica de equipamentos. (16 horas)
Módulo Específico Responsável Técnico: neste módulo inclui os módulos básicos, específicos I e II e ainda, organização e mapeamento das atividades de campo, toxicologia, gerenciamento de inseticidas, equipamentos e EPIs, procedimentos de segurança e saúde ocupacional ao trabalhador e plano de gerenciamento de resíduos perigosos. (18 horas)
A contratante realizará ou organizará a capacitação dos funcionários da contratada e manterá a reciclagem quando necessário, para as atividades a serem realizadas e supervisão das mesmas para garantir a qualidade.
A SUCEN/SES-SP não fornecerá declaração de capacitação para as empresas e essas não poderão utilizar o nome SUCEN/SES-SP para divulgação e propaganda da mesma (folhetos, site, produtos, etc).
4.) ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS.
Os tipos de equipamentos aplicadores disponibilizados pela contratada deverão apresentar Certificado de Conformidade, segundo aos critérios mínimos definidos no Guia de Especificações de Equipamentos para Controle de Vetores da Organização Mundial da Saúde (WORLD HEALTH
ORGANIZATION. Equipment for Vector Control. Specification Guidelines. WHO/HTM/NTD/WHOPES/2010.9).
Também deverão ser avaliados e aprovados pela contratante.
FOLHETOS DESCRITIVOS
Nebulizador Motorizado Portátil de aerossol a frio Ultra Baixo Volume (UBV)
Programa Arboviroses: O nebulizador de aerossol a frio (Ultra Baixo Volume – UBV) é utilizado para aplicação de produtos para o controle de vetores de endemias, com eficiência na aplicação do tipo espacial, que possibilita a condição essencial para o combate do mosquito adulto em vôo. O Nebulizador Motorizado Portátil permite aplicação de formulações líquidas, usadas no controle de vetores de endemias. O bocal de atomização permite nebulização a Ultra Baixo Volume (UBV).
Objeto: | Nebulizador Motorizado Portátil (gerador de gotas aerossóis portátil para aplicações Ultra Baixo Volume – UBV) |
Especificações Técnicas: | • Estrutura de suporte (chassi): confeccionado em plástico reforçado, com propriedades mecânicas e dimensões adequadas a sustentação do conjunto do moto-ventilador, através de coxins antivibratórios. A face de contato com as costas do operador possui almofada de encosto, e cintos de sustentação (ambos impermeáveis) com fivelas reguláveis para um melhor conforto do operador. • Motor de combustão: 2 tempos a gasolina, refrigerado a ar, potencia de cerca de 4,6 hp (3,4kw), com rotação mínima de 2.500 e máxima de até 7.600 rpm, ignição eletrônica, partida auto retrátil, e apresenta carenagem nas partes aquecidas. • Tanque de combustível: até 2 litros de capacidade e confeccionado em polietileno translúcido de alta densidade, com espessura media de 3 mm, aditivado contra os efeitos dos raios solares, tampa de rosca e com guarnição de válvula de respiro e filtros. • Tanque de formulação de inseticida: fixado ao chassi por meio de amortecedores e confeccionado em polietileno translúcido de alta densidade, com 3 mm de espessura, e aditivado contra os efeitos |
dos raios solares. • Drenagem do tanque de formulação: possui em sua lateral inferior, um prático bujão para facilitar a remoção de eventuais sobras de formulação. • Agitação da formulação: Através da injeção de ar da turbina no fundo do tanque para evitar sedimentações. A tampa do tanque é rosqueável, com guarnição, e contem alavanca para graduação do nível da agitação. • Placa de identificação: Fixada em lugar seguro e de fácil leitura, com as informações: Fabricante, modelo, número de série e ano de fabricação. • Comando unificado: Contem os principais comandos da maquina ao lado da mão do operador, contempla uma válvula de corte de fluxo instantâneo de comando por alavanca, e filtro removível manualmente para eventual limpeza. • Filtro de ar: Com grande área de filtragem e facilmente acessível, do tipo elemento de papel (seco), com capacidade de retenção de partículas de ate 25 micrometros. • Tacômetro/Horímetro: Para controlar a rotação e registrar horas trabalhadas do motor, para auxiliar na correta manutenção e controlar o tempo de vida útil do equipamento, e para facilitar o controle do tamanho das gotas. • Ventoinha (turbina): do tipo centrifugo de alto rendimento acoplada diretamente à extremidade do eixo do motor, com deslocamento volumétrico de aproximadamente1200 m³/hora, e velocidade do ar de 90 m/segundo. • Lança de pulverização: Linha de descarga do fluxo de ar composta de mangote flexível sanfonado e tubo de plástico rígido rotativo (articulável), ambos protegidos contra os raios UV, e fixados com abraçadeiras ajustáveis e reutilizáveis. A lança quando em descanso é presa ao tanque através de um tirante de nylon. • Bocal Nebulizador (BICO): Opera segundo o conceito de energia gasosa (dois fluídos), próprios para nebulização a UBV do tipo “espacial”, com 80% das gotas abaixo de 30 µm (mícron). Tem alcance de nebulização horizontal de 18 m e vertical de 12 m. e incorpora filtro de linha para reter partículas de ate 20 µm. • Peso máximo do equipamento vazio – não deve exceder 12 Kg. • Peso máximo do equipamento cheio – não deve exceder 25 Kg. | |
Partes e acessórios: | • Manual técnico: do motor, de operação e manutenção da maquina, escrito no idioma português, com informações sobre ações corretivas. |
• Rede de assistência técnica: lista com endereço, em português. • Kit com pontas dosadoras: codificadas por cores com vazão entre 30 e 600 ml/min. • Kit de Ferramentas: cada equipamento será fornecido com um jogo composto de; 1 chave fenda, 1 chave Philips, 1 chave de vela. • Frasco para preparação de mistura: com marcação da proporção de óleo 2T e gasolina a ser misturando equipamento. | |
Segurança | • O equipamento deve estar compatível com a norma regulamentadora – NR nº 15, do Ministério da Saúde, referente a níveis de tolerância a ruídos. • Todas as partes móveis e de escape devem estar protegido para evitar lesões, sendo que o pulverizador com seus acessórios não devem apresentar bordas afiadas ou saliências que possam lesionar os trabalhadores durante a operação normal. |
Garantia | Certificado de garantia de um (1) ano contra defeitos de fábrica |
Avaliação de conformidade | O fornecedor, melhor classificado, deverá disponibilizar seu atomizador para avaliação de conformidade do equipamento aos critérios mínimos definidos no Guia de Especificações de Equipamentos para Controle de Vetores da Organização Mundial da Saúde1. O tempo necessário para realização dos testes por técnicos da instituição é de 5 dias. Ao final deste período será elaborado um relatório detalhado dos critérios exigidos. |
FONTE: WORLD HEALTH ORGANIZATION. Equipment for Vector Control Specification Guidelines. WHO/HTM/NTD/WHOPES/2010.9.
Nebulizador Montado em Veículo de aerossol a frio Ultra Baixo Volume (UBV)
Programa Arboviroses: O nebulizador de aerossol a frio (Ultra Baixo Volume – UBV) é utilizado para aplicação de produtos para o controle de vetores de endemias, com eficiência na aplicação do tipo espacial, que possibilita a condição essencial para o combate do mosquito adulto em vôo. Pode ser instalado facilmente em diversos modelos de pick-up e possui controle remoto, que permite o corte de fluxo do interior do veículo.
Objeto: | Nebulizador Montado em Veículo (gerador de gotas aerossóis para aplicações Ultra Baixo Volume – UBV acopláveis em veículos) |
Especificações Técnicas: | • Chassi estrutural: confeccionado em aço carbono, provido de discos amortecedores (coxins) antivibratórios, e protegido com dupla camada de tinta eletrostática (Epóxi), com 4 furos de 10 mm e mais 4 parafusos para fixação na parte inferior da caçamba do veiculo, e dotado de 4 pontos (argolas de aço) para permitir o transporte do conjunto por elevação. • Motor: de 4 tempos (OHV) a gasolina, potencia entre 18 e 20 HP. Com partida elétrica e manual, com Bateria de 12 V x 36, selada (inclusa), ignição eletrônica e filtro de óleo de cartucho externo de rosca, com filtro de ar e gasolina de fácil remoção p/ limpeza. • Compressor Dresser (45/U-RAI): de deslocamento positivo tipo lóbulos acoplado diretamente ao eixo do motor através de junta elástica antivibratória, com filtro de ar para retenção de partículas acima de 100µm de diâmetro, com capacidade entre 350 e 380 CMF (10 PSI) • Manômetro: com proteção de glicerina, e dupla escala de pressão (libras e kg/cm2). • Tanque de inseticida: com capacidade entre 56,7 e 60 L em polietileno de alto impacto translúcido, dotado de régua metálica com graduação (0,5 L) para conferencia da calda gasta, espessura de 3 mm, protegido contra raios (UV), com tampa de fecho hermético, • Tanque de Auto Limpeza (Flush tank): com capacidade entre 3 e 5 L com tampa rosqueável de polietileno translúcido de alto impacto com 3mm de espessura e resistente aos raios solares e respiro para compensação da pressão interna do ar durante o esvaziamento • Tanque de Combustível: com capacidade entre 34 e 42 L em polietileno de alto impacto, com espessura de 3 mm, protegido contra raios UV. Tampa hermética de rosca, equipada com sistema de visualização de nível (bóia) na tampa, e respiro para escape de pressão. • Sistema de bombeamento de formulação: deve ser de deslocamento positivo variável a pistão (FMI): elétrica de 12 volts, pistão cerâmico e cilindro em aço inox. Com vazão ajustável entre 30 e 0,530 L/min.), permitir escoamento do inseticida com o motor desligado, e deve montada em caixa plástica resistente (3 mm), hermética e tampa articulada, acompanhada de um cadeado. • Bocal Nebulizador: cabeçote de Dispersão de fluxo de ar laminar ou vórtice, em aço inoxidável, Tipo energia gasosa (dois fluidos), compatível para aplicações de mistura de base aquosa ou oleosa, sem provocar superesforço ou superaquecimento no motor/compressor. Apresentar um espectro de gotas com um volume médio (DMV) de 5 e 30 µm para 80% das gotas, para uma vazão de liquido entre 100 e 210 ml/min. O sistema articulável deve permite giro 360° na horizontal e 200° na vertical. |
• Horímetro e Tacômetro digital: para registrar as horas trabalhadas (manutenção/troca de óleo), e controlar a rotação do motor para evitar alto consumo e superaquecimento. • Comando Remoto: comprimento do cabo de 5 m, para operação direta do interior da cabine do veiculo, e protegido por capa plástica. • Circuito de alimentação de mistura de inseticida: composta por tubulação plástica (náilon), conexões e filtros de inseticidas especiais. • Peso vazio: entre 200 e 230 kg. | |
Partes e Acessórios: | • Manuais de instalação, operação, manutenção, devem estar escrito em português. • Catalogo explodido de peças do motor, do compressor e da bomba (FMI). Indicaras peças de maior desgaste, e estoque de segurança necessário. • Rede de assistência técnica com a lista com endereço, em português. • Kit de Ferramenta para realização de manutenção básica. |
Peças de emergência | • 2 Kits de vedação (retentores) em Teflon da Bomba FMI. • 5 m de mangueira do circuito de alimentação da mistura de inseticida confeccionado em poliuretano de 3/8”. • 5 m de mangueira do circuito de alimentação da mistura de inseticida confeccionado em poliuretano de ¼”. • 5 Conexões de nylon do circuito de alimentação de mistura de inseticida. • 2 Guarnições do filtro de formulação. • 2 Juntas elásticas de acoplamento Motor/Compressor. • 1 Régua metálica com graduação de 0,5 L, para conferencia da calda utilizada (montada). • 2 Protetores auriculares. • 1 Cadeado para caixa de mistura de inseticida. |
Garantia: | • 18 meses, contra defeito de fabricação. |
Certificado de Conformidade | O fornecedor, melhor classificado, deverá apresentar o Certificado de Conformidade da OMS, com critérios definidos no Guia de Especificações de Equipamentos para controle de vetores da Organização Mundial da Saúde. |
Fonte: WORLD HEALTH ORGANIZATION. Equipment for Vector Control Specification Guidelines. WHO/HTM/NTD/WHOPES/2010.9.
Pulverizador de Compressão Prévia
Programas das Arboviroses (Pontos estratégicos - PE) e de Leishmaniose Visceral (Borrifação Domiciliar): O Pulverizador de compressão prévia é utilizado para pulverização residual de superfícies no controle vetores na forma alada.
Objeto: | Pulverizador de compressão prévia é usado principalmente para pulverização residual de superfícies no controle vetores na forma alada. |
Especificações Técnicas: | • O pulverizador deve consistir em um tanque cilíndrico equipado com; • Uma bomba de ar operada manualmente com uma alça de duas mãos e um dispositivo de travamento, da tampa do tanque; • Um dispositivo de segurança de liberação de pressão; • Uma mangueira presa na parte superior do tanque a um tubo de imersão; • Uma alça de ombro equipada com o tanque, de pelo menos 200 mm de comprimento para permitir que o operador a agarre confortavelmente com as duas mãos; • Um apoio para os pés acoplado ao tanque para mantê-lo estável enquanto o pressiona; • Uma válvula de gatilho com dispositivo de travamento, uma lança reta, uma válvula de controle de fluxo (CFV) e um bico; • Um sistema robusto para estacionar a lança quando não estiver em uso para proteger o bico. Este deve levar em conta o CFV preso à lança, por exemplo, um laço mais largo ou um estreito perto da parte superior do tanque para acomodar a inserção do bico mais o CFV. |
Partes e Acessórios: | • Tanque: Confeccionado em aço inoxidável com emenda com soldagem eletrônica, alça de ombro para transporte confeccionado em polipropileno, com fivelas para ajuste de tamanho, a haste de bombeamento deve apresentar as manoplas com revestimento emborrachado; • Dimensões: O pulverizador de compressão prévia deve apresentar capacidade útil de 8 litros, sendo que seu peso deve variar de 5 a 6kg, quando vazio e 20 a 25kg, quando cheio; • Bomba de ar: A bomba de ar deve poder pressurizar o tanque, com |
todos os seus acessórios conectados e cheios com líquido até a marca de carga máxima de líquido, com a pressão operacional máxima recomendada do tanque após a conclusão de não mais de 60 cursos completos da bomba (Figura 10). Geralmente, a pressão operacional máxima recomendada do tanque deve ser de 55 a 58 libras por polegada quadrada (Psi) (~400 kPa ou 4 bar);
• Cilindro da bomba: Deve suportar pressão interna e externa até o dobro da pressão máxima pressão de operação do tanque de pulverização. A bomba deve estar equipada com um copo de êmbolo que possa ser rapidamente substituído quando necessário durante a manutenção;
• Válvula de retenção: Dentro da bomba deve evitar vazamentos de líquido no cilindro da bomba quando o tanque é pressurizado até a pressão operacional máxima de trabalho e a verificação válvula está totalmente submersa;
• Manômetro: Deve ser acoplado ao sistema de pressurização, com medição na unidade de psi e bar, escala de 0 a 100 psi e faixa operacional demarcada de 25 a 55psi;
• Dispositivos de liberação de pressão: Um dispositivo de liberação de pressão deve ser declarado, instalado na parte superior do pulverizador e deve poder despressurizar completamente o tanque quando necessário, antes da abertura da tampa. A válvula deve selar novamente quando a tampa é recolocada para permitir a operação normal do pulverizador sem vazamentos. Além ou integral do dispositivo de liberação de pressão, pode ser fornecida uma válvula de alívio de pressão que evita a pressurização no tanque além dos limites prescritos pelos fabricantes ± 10% por segurança. Se a válvula funcionar, ela deve ser selada novamente para permitir a operação normal do pulverizador sem vazamento;
• Capacidade do tanque: Deve apresentar capacidade volumétrica útil de 8 litros e câmara de compressão de cerca de 3 litros;
• Marcações no tanque: Deve apresentar marcação, em alto relevo, da capacidade máxima e subdivisões de 1 litro, visíveis pelo lado externo e interno;
• Mangueiras: A mangueira deve ter pelo menos 1,2 m de comprimento e um diâmetro interno não inferior a 6,0 mm. A mangueira deve suportar duas vezes a pressão de trabalho máxima recomendada do pesticida líquido ou ar. A mangueira não deve
dobrar (achatar), impedindo o fluxo livre; • Válvula de acionamento e dispositivo de controle de vazão: O tipo de válvula de gatilho deve ser declarado e não deve pingar ou vazar. A válvula de gatilho deve ter uma posição de bloqueio positiva; • Filtros: Um filtro na válvula de gatilho deve ter uma malha menor que o tamanho da abertura do bico e malha não superior a 50. Um segundo filtro deve ser instalado próximo ao bico para evitar que bico entupa durante a pulverização. Todos os filtros devem ser facilmente acessíveis para limpeza freqüente. O comprimento da lança fixada na válvula de gatilho deve ser de pelo menos 500 mm e estar montado com uma válvula de controle de fluxo para garantir que o spray seja entregue a uma taxa de fluxo constante conforme a pressão no tanque diminui quando o tanque se esvazia durante a pulverização. Fluxo constante a 1,5 bar (21,8 Psi) é recomendado e pode ser alcançada ajustando um fluxo de controle de 1,5 bar na cor vermelha válvula. As roscas dos parafusos na saída da válvula de gatilho devem ser compatíveis com o corpo do bico e lança para que um bico possa ser montado diretamente na válvula de gatilho, se houver aplicação de spray não requer uma lança; • Bico: O tipo de corpo do bico, a tampa, e a vazão devem ser declarados, fazendo parte dos acessórios: ponta dosadora em metal ou vision com ângulo de 80° e vazão de 0,2 galões/min (757mL/min). | |
Garantia: | • Certificado de garantia de um (1) ano contra defeitos de fabricação. |
Certificado de Conformidade | • Deverá apresentar avaliação de conformidade do equipamento aos critérios mínimos definidos no Guia de Especificações de Equipamentos para Controle de Vetores da Organização Mundial da Saúde. |
Fonte: WORLD HEALTH ORGANIZATION. Equipment for Vector Control Specification Guidelines. WHO/HTM/NTD/WHOPES/2010.9.
5.) INSETICIDAS NORMATIZADOS
Os inseticidas utilizados no programa de controle das arboviroses devem estar registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e pré-qualificado no World Health Organization (WHO), xxxxx://xxx.xxx.xxx/xx-xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxx/xx/.0
Cabe ao Ministério da Saúde - MS a aquisição dos mesmos para uso nos programas e distribuição aos Estados. A capacitação e logística de distribuição aos municípios serão realizadas pela SUCEN.
Os inseticidas definidos pelo Ministério da Saúde – MS e utilizados nos programas de controle das arboviroses e da leishmaniose são:
Programa de controle das arboviroses
Controle larvário com efeito residual - Larvicida pyriproxyfen (Sumilarv 0,5 G) – Controle de Criadouros.
Controle de adulto com efeito residual - Adulticida composto Clothianidina (500g/kg) e Deltamethrina (62,5g/kg) (Fludora Fusion) – Borrifação em Pontos Estratégicos – PE.
Controle de adulto sem efeito residual – Adulticida composto Imidacloprida (3,0%) e Pralethrina (0,75%) (Cielo ULV) – Nebulização Ambiental.
Programa de controle da Leishmaniose Visceral
Controle de adulto com efeito residual – Adulticida alfacipermethrina (Alfatek 200SC) – Borrifação Domiciliar.
6.) INSTALAÇÕES FÍSICAS E TRANSPORTE DO PRODUTO: A empresa contratada deverá dispor de local apropriado para estocagem dos inseticidas, utilizados pelo programa de controle vetorial, armazenamento, manutenção e lavagem de EPIs (luvas e máscaras), assim como para os equipamentos aplicadores. Deverá atender as exigências da regulamentação do transporte de produtos perigosos estabelecida pelo órgão competente do Ministério dos transportes. Preconizado na Portaria Nº 09 – CVS, de 16 de novembro de 2000.
7.) GERENCIAMENTO DE EMBALAGENS E RESÍDUOS PERIGOSOS.
A empresa contratada deverá apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos a serem gerados nas atividades desenvolvidas, conforme preconizado na Lei Federal nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
8.) SERVIÇO DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL.
A empresa contratada deverá dispor de procedimentos normativos de segurança do trabalhador que atendam as Xxxxxx Regulamentadoras do Ministério do Emprego e Trabalho - MET, no que se refere a:
- Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e Coletivos - EPC, com Certificação de Aprovação;
- Uso de EPIs adequados de acordo com a atividade desenvolvida pelos funcionários no campo;
- Programa de Prevenção a Riscos Ambientais - PPRA; e
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
9.) ASPECTOS JURÍDICOS: contratação, competências, penalidades e outros a secretaria municipal de saúde seguirá os procedimentos legais definidos pela mesma para essa modalidade de contratação.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. Lei federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002. Modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências. Acesso em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/0000/X00000.xxx
2. Normas e Orientações Técnicas para a Vigilância e Controle dos Vetores das Arboviroses – NOrTe. Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN/SES-SP. Acesso em: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/ arquivos- arboviroses/norte_2.pdf
3. Nota Técnica para Empresas Prestadoras de Serviço em Controle de Vetores e Pragas urbanas. Centro de Vigilância Sanitária – CVS/SES-SP. Portaria nº 09, de 16 de novembro de 2000. Acesso em: xxxx://xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/X_XX-XXX-00_000000.xxx
4. Procedimentos Operacionais Padrão – POP. Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN/SES-SP. Acesso em: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx /sucen/imagens- gerais/pdf/in_11-ficha_de_controle_de_entrega_de_epi_2.pdf
5. Resolução – RDC. Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/MS/BR. Acesso em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx
6. Organização Mundial da Saúde (WORLD HEALTH ORGANIZATION. Equipment for Vector Control. Specification Guidelines. WHO/HTM/NTD/WHOPES/2010.9).
7. Lei Federal nº 12.305/10, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Acesso em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx
8. WORLD HEALTH ORGANIZATION. Equipment for Vector Control Specification Guidelines. WHO/HTM/NTD/WHOPES/2010.9. Acesso em: xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxxx/0000000000000/xx/
São Paulo, 15 de abril de 2020.
Equipe Técnica: Xxxxxx X xx Xxxxxxx Xx Xxxxxx X X xx Xxxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx V Botti Xxxxxx Xxxx
Susy M P Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Departamento de Combate a Vetores - DCV Superintendência de Controle de Endemias - Sucen Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - SES/SP
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE
10.000 NEBULIZAÇÃO DOS IMÓVEIS COM CASOS POSITIVOS DE DENGUE DE ACORDO COM A NOTA TECNICA N° 03- - SUCEN/SES DE 15/04/2020, RELATIVO AO PROCESSO LICITATÓRIO 013/2021, PREGÃO 010/2021; QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE URÂNIA - SP E A EMPRESA (...).
CONTRATO XXX/2021
MUNICÍPIO DE URÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 46.611.117/0001-02, sito na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - XX; neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF (MF) sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Urânia - SP, doravante denominado CONTRATANTE.
(...), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº. (...), com sede na cidade de (...), Estado de (...), na Rua (...), nº. (...), bairro (...), neste ato representada pelo Sr.(a). (...), nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade – R.G. nº. (...), inscrito no CPF/MF sob nº. (...), residente na Rua (...), nº. (...), doravante denominado CONTRATADA,
tem entre si entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto deste contrato a prestação de serviços para realização de 10.000 nebulização dos imóveis com casos positivos de dengue de acordo com a Nota Tecnica n° 03- - SUCEN/SES de 15/04/2020 e respectivas especificações o contido no Anexo I-Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 – O objeto a ser entregue deverá observar rigorosamente as especificações e condições estabelecidas no ato de convocação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O valor global deste contrato é de R$(...), conforme consta da proposta apresentada pela CONTRATADA no respectivo processo licitatório, devidamente homologado pelo Chefe do Executivo.
3.2 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE, para a justa remuneração do fornecimento e objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis; ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado; ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá a CONTRATANTE rever e alterar o valor contratual, mediante requerimento escrito da CONTRATADA, contendo JUSTIFICATIVA circunstanciada e comprovada com documentos idôneos.
3.3 - O pagamento será feito através de depósito na conta corrente da CONTRATADA, ou na Tesouraria da Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1 – O prazo do início dos serviços será de 5 dias após o recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço.
4.2 – O faturamento será mensal de acordo com a execução de serviço, e o pagamento dar-se-á até o último dia útil do mês subsequente ao do fornecimento, após a reapresentação do documento fiscal;
4.2.1 - Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá da sua reapresentação.
4.3 – O prazo de vigência contratual inicialmente será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante a formalização do Termo de Aditamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA
Os recursos financeiros necessários à execução do presente Contrato correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente e encontra-se devidamente compromissado a teor do art. 14, da Lei Federal n. 8666/93, a saber:
FICHA: 107
020500 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0101.2021.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 - Compete à CONTRATANTE:
6.1.1 - acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, através da Secretaria Municipal de Saúde e comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato;
6.1.2 - efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições e nos prazos pactuados.
6.2 - Compete à CONTRATADA:
6.2.1- entregar o objeto de acordo com a especificação e condições estabelecidas no edital e seus anexos, responsabilizando-se por quaisquer danos de natureza dolosa ou culposa que este venha causa à CONTRATANTE ou a terceiros;
6.2.2 - assumir todos e quaisquer ônus referentes a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, e por todas as demais despesas resultantes da execução do presente contrato;
6.2.3 – submeter os seus empregados a um programa de treinamento para o desempenho de suas funções, conforme os Procedimentos Operacionais Padrão – POPs do programa de vigilância e controle de vetores do estado de São Paulo.
6.3 - Na infringência ao disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/93, obedecerá as seguintes sanções:
6.3.1 - O atraso injustificado na execução do objeto a CONTRATADA, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 86 da Lei 8666/93, sujeitará à multa de mora de 1% (um por cento) calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida.
6.3.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
6.3.2.1 - Advertência;
6.3.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
6.3.2.3 – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Urânia - SP, a teor do art. 7º. da Lei Federal 10.520/02.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1 - Constituem motivo rescisão do contrato:
7.1.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
7.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
7.1.3 - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto, nos prazos estipulados;
7.1.4 - O atraso injustificado na execução do contrato;
7.1.5 - A paralisação da execução do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
7.1.6 - A subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato;
7.1.7 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
7.1.8 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
7.1.9 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
7.1.10 - A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
7.1.11 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
7.1.12 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
7.1.13 - A supressão, por parte da Administração, do objeto do contrato, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no § 1º. do art. 65 da Lei 8666/93;
7.1.14 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo; independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação.
7.1.15 - O atraso superior a noventa (90) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes da execução do contrato, ou parcelas destas, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
7.1.16 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
7.2 - A rescisão do contrato poderá ser:
7.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos itens 7.1.1 a 7.1.12 e 7.1.17;
7.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
7.2.3 - Judicial, nos termos da legislação.
7.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.4 - Quando a rescisão ocorrer com base nos itens 7.1.12 a 7.1.16, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, caso em que terá direito a:
7.4.1 - Devolução da garantia;
7.4.2 - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
CLÁSULA OITAVA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
8.1 - A rescisão de que trata o item 7.2.1, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93:
8.1.1 - Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidas;
8.1.2 - Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA NONA – DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO
As partes deverão obedecer alem das cláusulas e condições pactuadas neste contrato, as regras definidas no instrumento convocatório e nos seus anexos e nos termos e condições da proposta vencedora.
CLÁUSULA DECIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL
O presente contrato, além de suas cláusulas, será também regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, pela Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 no caso de Pregão e, nos casos omissos, pelo Direito Geral, inclusive o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A empresa CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Urânia-SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, que não poderá ser objeto de transferência ou subcontratação.
E, por estarem de acordo com o presente avença, assinam-na em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo assinam, contendo rubrica das partes em todas as folhas.
Urânia - SP, (...) de (...) de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Prefeito
P/ CONTRATADA TESTEMUNHAS:
1. 2.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0200000427/2021 PROCESSO LICITATÓRIO 013/21
PREGÃO 010/21 ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*) Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0200000427/2021 PROCESSO LICITATÓRIO 013/21
PREGÃO 010/21 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)