COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 667/2018 CONCORRÊNCIA - PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1403/2018
COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 667/2018 CONCORRÊNCIA - PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1403/2018
São Paulo, 29 de Novembro de 2018.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participar do processo “CONCORRÊNCIA - PROCESSO FFM/ICESP RS N° 1403/2018”, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de "CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE REFORMA CIVIL PARA REPARO DE TELHADO E ENGRADAMENTO
METÁLICO NO POLO PACAEMBU”, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM/ICESP.
1. OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE REFORMA CIVIL PARA REPARO DE TELHADO E ENGRADAMENTO METÁLICO NO POLO PACAEMBU.
1.2. Local prestação dos Serviços: Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx - Xxx 00000-000
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
a. Deverão ser encaminhadas até 03 (três) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta conforme item 7 desta compra privada para os seguintes e- mails: xxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxx@xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
b. As respostas serão disponibilizadas no site da ICESP: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/x- instituto/editais-icesp-ffm
Nota: A FFM/ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos da própria FFM/ICESP.
4. VISITA TÉCNICA
Os interessados em participar desta “Concorrência” deverão comparecer na visita técnica que será realizada exclusivamente no dia 10/12/2018 às 9h00 (tolerância de 15 minutos) (horário de Brasília) no seguinte endereço: Rua Angatuba, nº 756 – Pacaembu – Cep. 01247-000, procurar Xxxxxxxxx Xxxxx.
4.1. Os representantes das empresas deverão comparecer no local indicado, portando declaração de Visita Técnica, em 02 (duas) vias, devidamente preenchida, conforme anexo III e documento de identificação. OU documento de identificação de registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil)
4.2. É Obrigatório o comparecimento na visita técnica, caso contrário a empresa não estará apta a participar do processo de concorrência.
4.3. PEDIMOS PARA QUE A EMPRESA INTERESSADA EM PARTICIPAR DA VISITA TÉCNICA, NOS INFORME COM 24H DE ANTECEDÊNCIA O NOME COMPLETO E RG DO REPRESENTANTE.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial;
5.2. Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos (anexo II).
5.3. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da compra privada através da apresentação de atestado(s) de desempenho anterior, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, especificando a natureza, a quantidade executada, o prazo contratual com datas de início e término, local da prestação dos serviços, caracterização do bom desempenho do proponente e outros dados característicos e, a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário;
a) Apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitidos pelo CREA, de Execução de obras civil referente aos últimos cinco anos, com área de no mínimo 400m² podendo se o somatório de atestados. As CATs anteriores ao referido prazo não serão consideradas válidas.
5.4. Atestado de Visita Técnica (anexo III), conforme item 4, consignando o recebimento de todas as informações necessárias para a elaboração de Proposta Comercial.
A documentação deverá estar válida na data do encerramento da sessão e poderá ser apresentada por emissão via Internet ou através de fotocópias.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, Fax, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto;
g) O contrato será em Regime de Empreitada Global;
h) Condição Pagamento: O pagamento será efetuado por meio de medições quinzenais dos serviços, aprovada pela Engenharia do ICESP, amparados por Nota Fiscal e Gfip;
i) Retenção contratual de 5% nas medições;
Nota: A devolução da retenção contratual ocorrerá mediante a aprovação do “TRD” – Termo de Recebimento Definitivo de Obra, com apresentação do recibo, constando o valor total da Retenção;
j) Os pagamentos serão efetivados em até 30 dias úteis da recepção dos referidos documentos pelo Departamento de Contratos e Compras do ICESP;
k) Prazo de execução: 45 dias corridos;
l) Prazo de validade da Proposta – mínimo de 60 (sessenta) dias;
7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
7.1. Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 17/12/2018 até às 16h (horário de Brasília), obedecendo ao seguinte critério.
a) Em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
,
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251 6º andar - Cerqueira Cesar – A/C Departamento de Compras do ICESP.
SÃO PAULO – SP - CEP 01246-000
REF. CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE REFORMA CIVIL PARA REPARO DE TELHADO E ENGRADAMENTO METÁLICO NO POLO PACAEMBU.
• CONFIDENCIAL
• CONCORRÊNCIA PROCESSO ICESP/FFM RS Nº. 1403/2018
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. As propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação.
8.2. Critério de seleção - Será escolhida a empresa de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar a melhor relação custo-benefício, e que atenda todos os requisitos técnicos do Memorial Descritivo, e documentação solicitada.
8.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
9. DEFINIÇÃO EMPRESA GANHADORA
9.1. Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin:
(xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
9.2. Além da consulta prevista no item 9.1, será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente;
9.3. Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE- Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, o pagamento das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize;
10. CONTRATO
A minuta do contrato encontra-se disponível no site da FFM no link xxx.xxx.xx informações aos fornecedores – contratos padrão da FFM/ICESP – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB-REGIME DE EMPREITADA GLOBAL;
A empresa ganhadora do processo e que tenha eventualmente alguma indicação de alteração da minuta padrão de contrato deve apresentar em até 03 (três) dias úteis, do recebimento do Pedido de Compra FFM/ICESP, para avaliação da Coordenadoria Jurídica FFM/ICESP. Caso não se manifeste no prazo acima o contrato será emitido na forma e conteúdo da minuta.
Lembramos que eventuais propostas de modificações não poderão alterar a estrutura do instrumento jurídico proposto, uma vez que se trata de documento aprovado pelos Órgãos Colegiados da Instituição em todas as Contratações com o objeto correlato.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM/ICESP e no sitio eletrônico do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx); e jornal de circulação nacional.
11.2. A FFM/ICESP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
11.3. A FFM/ICESP poderá relevar omissões puramente formais;
11.4. A FFM/ICESP poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
11.5. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada no site do ICESP
11.6. (xxx.xxxxx.xxx.xx) e ou jornal de circulação nacional, quando necessário.
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxxxxx Xxxxxxxx Brovini Coordenador de Compras
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE REFORMA CIVIL PARA REPARO DE TELHADO E ENGRADAMENTO METÁLICO NO POLO PACAEMBU.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2019
São Paulo................... de de 201_
Representante Legal Identificação
ANEXO III
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 667/2018
CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA - RS Nº 1403/2018
Atestamos que a empresa vistoriou os locais onde será prestado os serviços de CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE REFORMA CIVIL PARA REPARO DE TELHADO E ENGRADAMENTO METÁLICO NO POLO PACAEMBU, tomando
conhecimento da natureza e vulto dos serviços, bem como de todas as condições locais que direta e indiretamente se relacionam com a execução dos trabalhos.
São Paulo, de de 2018
Representante DECI/ICESP | Representante da empresa: | |
Matrícula: | R.G: | |
E-mail: Fone: |
Representante Compras – FFM/ICESP |
Matrícula: |