Contrato nº 18/2022
Contrato nº 18/2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO Nº 18/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABAIANA E A EMPRESA TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUCAO LTDA.
Pelo presente instrumento de Termo de Contrato, de um lado o Município de Itabaiana, pessoa jurídica de direito público, representado neste ato através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, via FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABAIANA, inscrito no CNPJ sob nº 12.219.015/0001-24,
localizada à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, nesta cidade de Itabaiana/SE, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal da Saúde, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 2.413.224-1 SSP/SE e inscrito(a) no CPF sob o n°. 000.000.000-00, residente nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUCAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 34.405.597/0002-57, com sede à Xxxxxxx xx Xxxx, xx 00, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, neste ato representada mediante procuração pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx , portador(a) da Cédula de Identidade n.º 1.632.016 SSP/BA e inscrito(a) no CPF sob o n°. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, decorrente do Pregão Eletrônico nº 004/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento (AUTOCLAVAGEM) e destinação final dos Resíduos de Serviços de Saúde (Grupo A/E) produzidos pelas unidades de saúde vinculadas a esta secretaria; além de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos químicos (Grupo B) referente à Assistência Farmacêutica do Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana/SE, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Marca/ Modelo | Und. | Quant. | Valor |
01 | Coleta, transporte, tratamento (AUTOCLAVAGEM) e destinação final dos Resíduos de Serviços de Saúde (Grupo “A” e ”E”) produzidos pelas unidades de saúde vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de | SERVICO/ SERVICO | Kg | 21.600 | R$ 1,99 |
XXXX XXXXXXX Assinado de forma digital
COSTA DOS
XXXX XXXXX DOS por XXXX XXXXXXX XXXX
SANTOS:043715
XXXXXX:04371565590 Dados: 2022.02.25 12:10:59
65590
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Itabaiana/SE. (o quantitativo se refere ao estimado de 1.800Kg por mês, totalizando um quantitativo estimado de 21.600Kg (anualmente) | |||||
02 | Coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos químicos (Grupo “B”) referente à Assistência Farmacêutica desta Secretaria de Saúde | SERVICO/ SERVICO | Kg | 500 | R$ 2,47 |
Valor Total | R$ 44.219,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de duração do Contrato é de 12 (doze) meses, e começará a fluir a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos limitado a (60) sessenta meses, conforme estabelece o Art. 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 44.219,00 (quarenta e quatro mil, duzentos e dezenove reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
03.01 Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana; 00.000.000.0000 Gestão da Atenção Básica em Saúde;
33903900 Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
Fonte de Recurso 15001002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde. 00.000.000.0000 Gestão da Assistência Farmacêutica Básica;
33903900 Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
Fonte de Recurso 15001002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde. 00.000.000.0000 Gestão da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; 33903900 Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
Fonte de Recurso 15001002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
COSTA DOS
XXXX XXXXX DOS por XXXX XXXXXXX XXXX
XXXXXX:0437156 SANTOS:04371565590
5590
Dados: 2022.02.25
12:11:15 -03'00'
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00.000.000.0000 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus;
33903900 Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
Fonte de Recurso 15001002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
XXXX XXXXXXX Assinado de forma digital
COSTA DOS
XXXX XXXXX DOS por XXXX XXXXXXX XXXX
SANTOS:0437156
XXXXXX:04371565590 Dados: 2022.02.25 12:11:33
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5.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
5.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | (6/100) 𝐼 = 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Em ocorrendo fato superveniente extraordinário e irresistível e imprevisto que altere o equilíbrio da equação econômico-financeira original deste Contrato, as partes renegociarão as suas condições para que se retorne à equação comutativa originária, utilizando-se, para tanto, as provas apresentadas pela CONTRATADA e o Demonstrativo de Formação de Preços apresentado para fins de contratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Os Serviços objeto do contrato a ser firmado serão recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana/SE consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal n 8.666/93 e demais normas pertinentes.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A Fiscalização da execução dos serviços caberá à CONTRATANTE, através de seus representantes legais.
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
COSTA DOS
XXXX XXXXX DOS por XXXX XXXXXXX XXXX
XXXXXX:0437156 SANTOS:04371565590
5590
Dados: 2022.02.25
12:11:53 -03'00'
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9.2. A Fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à quantidade e particularmente à qualidade dos serviços executados.
9.3. A Secretaria da Saúde fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitá-los no todo ou em parte os que não forem considerados satisfatórios e determinar a contratada a correção de irregularidades.
9.4. A fiscalização por parte da Contratante não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas no Código Civil e no Código do Consumidor dos danos que causar à mesma ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários, na execução dos serviços.
9.5. À Contratante reservar-se-á o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1.1. A Contratada deverá dispor de veículo tipo furgão hermeticamente fechado e adaptado internamente, seguindo a NBR 12810 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
10.1.2. A taxa referente ao descarte dos resíduos de serviços de saúde dos Grupos “A”, “B”, e “E”, tratados e recolhidos nas Unidades deste município, será de responsabilidade da Contratada.
10.2. A coleta deverá ser realizada nas Unidades de Saúde vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana/SE;
10.3. A Contratada deverá proceder a coleta e transporte de acordo com o preconizado na RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) 306, de 07/12/2004 e suas atualizações, a qual encontra-se disponível no site da ANVISA.
10.4. A Contratada deverá descartar os resíduos tratados por autoclavagem em Aterro Sanitário Licenciado pelo órgão de Controle Ambiental;
10.5. Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente as Unidades ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
10.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscal e comercial, resultante da execução do Contrato;
10.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência;
10.9. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
10.10. Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por parte desta,
qualquer empregado cuja atuação, permanência e ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina das Unidades ou ao interesse do Serviço Público;
XXXX XXXXXXX Assinado de forma digital
COSTA DOS
XXXX XXXXX DOS por XXXX XXXXXXX XXXX
SANTOS:043715
XXXXXX:04371565590 Dados: 2022.02.25
65590
12:12:12 -03'00'
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10.11. A Contratada obrigar-se-á a substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer empregado que, do ponto de vista da Contratante, não esteja atendendo suas necessidades. Em caso de falta ou ausência legal, a Contratada obriga-se a substituir o faltoso no prazo de 2 (duas) horas da comunicação feita pela Unidade responsável;
10.12. Designar preposto para atender aos chamados e exigências da Contratante.
10.13. Xxxxxx os empregados contratados devidamente uniformizados, portando crachá de identificação e munidos de equipamentos de segurança para proteção individual legalmente exigíveis.
10.14. A Contratada obriga-se a prestar os serviços em consonância com o disposto no Anexo I deste instrumento.
10.15. Em caso de qualquer contratempo com os funcionários da empresa, a mesma não poderá interromper a coleta, nem causar nenhum prejuízo à Instituição.
10.16. A empresa deverá garantir a coleta na frequência relacionada neste projeto básico, mesmo em casos de situações adversas no processo operacional da empresa.
10.17. Xxxxxxxx e manter, recipientes, no depósito temporário e em quantidade suficiente para a demanda, do tipo bombonas resistentes, rígidas e estanques, com tampa rosqueável, adequados para o armazenamento dos resíduos de serviços de saúde, devidamente identificados, conforme legislação vigente, enquanto aguardar transporte para a unidade de tratamento.
10.18. Os funcionários da empresa, no momento da coleta, deverão estar utilizando os EPIs (Equipamentos de Proteção individual) necessários para o contato com resíduos.
10.19. Responsabilidade sobre a guarda e manutenção dos materiais necessários à execução dos serviços;
10.20. A responsabilidade sobre o pessoal, material, equipamentos e outros itens necessários ao cumprimento do contrato e perfeita execução dos serviços;
10.21. Acompanhamento do responsável técnico devidamente identificado;
10.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.2.1. Assegurar às pessoas credenciadas pela CONTRATADA, livre acesso as suas instalações, na extensão necessária para a execução do objeto contratual;
10.2.3. Fornecer os dados técnicos e esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, em tempo hábil, de forma a não comprometer a execução do objeto contratual;
10.2.4. Manter quantidade suficiente dos materiais objeto deste projeto, para permitir a correta execução deste termo contratual;
10.2.5. Comunicar imediatamente, por escrito ou por telefone, à CONTRATADA qualquer deficiência ou falha encontrada na execução do CONTRATO;
10.2.6. Designar profissional com perfil técnico da área para acompanhar a retirada e a devolução dos materiais durante o processo de execução dos serviços;
10.2.7. Honrar com o compromisso financeiro previsto no contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências consignadas no presente instrumento contratual.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX XXX
XXXXXX:04371565 SANTOS:04371565590
590
Dados: 2022.02.25 12:12:31
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11.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.2.3. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.2.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.2.5. falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.2.6. comportar-se de modo inidôneo;
11.2.7. cometer fraude fiscal;
11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.3.3. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.3.4. Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor dos produtos faltantes, no caso de atraso na entrega;
11.3.5. Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
11.3.6. Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho;
11.3.7. Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste edital e seus anexos.
11.3.8. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pelo Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente;
11.3.9. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.3.10. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.3.11. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até cinco anos;
11.3.11.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
11.3.12. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.4. As sanções previstas nos subitens 13.2.1 a 13.2.9 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.5.3. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.5.4. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
COSTA DOS
XXXX XXXXX DOS por XXXX XXXXXXX XXXX
XXXXXX:0437156 SANTOS:04371565590
5590
Dados: 2022.02.25
12:12:50 -03'00'
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11.5.5. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em conta específica em favor da Contratante, ou cobrados judicialmente.
11.7.3. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Administração poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Imprensa Oficial da União, Estado e Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado do Cadastro de Fornecedores, por igual período sem prejuízo das multas previstas neste documento e nas demais cominações legais.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais constituem motivos para rescisão do Contrato às situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93.
12.2. O Contrato a ser firmado poderá ser rescindido, também por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial, , garantindo-se, porém, à contratada a devolução de garantia, os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e o pagamento do custo da desmobilização, na forma do parágrafo 2º., incisos de I a III, do Art. 79, da Lei nº
8.666/1993.
XXXX XXXXXXX
SANTOS:04371565
XXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX XXX
XXXXXX:04371565590
Dados: 2022.02.25 12:13:09 -03'00'
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12.3. No caso de rescisão do Contrato, a Contratante fica obrigada a comunicar tal decisão à Contratada, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município de Itabaiana/SE, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º
XXXX XXXXXXX
SANTOS:04371565
XXXX XXXXX XXX
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da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Itabaiana/SE, 24 de fevereiro de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX XXX
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90 -03'00'
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUCAO LTDA
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
1– CPF:
2– CPF:
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