CODAGE
sexta-feira, 6 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (89) – 99
PRÓ-REITORIAS
CODAGE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS E IMPORTAÇÃO JUSTIFICATIVA
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GR Nº 4.710 de 25.02.2010, justificamos que o pagamento à empresa abaixo, referente ao pagamento do contrato nº 23/2020, período de 01/03/2022 a 31/03/2022, não foi efetuado na data devida por problemas administrativos que impossibilitaram a tramita- ção normal do processo:
EMPRESA: MIHL MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA. PROCESSO Nº: 20.1.4758.1.5
EMPENHOS: 393499
VALOR: R$ 487,50
EDITORA DA USP
Processo nº 2018.1.137.91.9
TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Direitos Autorais e de Edição assinado em 20/06/2018, entre a Universi- dade de São Paulo, por meio de sua Editora – Edusp e Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxx xx Xxxxxxx para a edição da obra “Xxxxxx xx Xxxxxxx: Obra Incompleta (edição crítica)”
Pelo presente, ficam alteradas as cláusulas que seguem, nos seguintes termos:
7. A publicação da primeira edição da obra Obra Incompleta
– 2 Tomos, de Xxxxxx xx Xxxxxxx, consiste em tiragem de 1.500 (mil e quinhentos) exemplares, com preço de capa de R$280,00 (duzentos e oitenta reais).
11.3 O pagamento será feito semestralmente pela Editora com acertos relativos às vendas do período de 1º de janeiro a 30 de junho até 30 de setembro do ano em curso, e os referentes às vendas de 1º de julho a 31 de dezembro até 31 de março do ano seguinte, nas seguintes proporções:
a) 15% (quinze por cento) do valor total de todos os paga- mentos serão efetuados diretamente na conta da Agência Riff, isto é, 0,75% sobre o preço de capa de todos os exemplares vendidos no período.
b) 85% (oitenta e cinco por cento) do valor total de todos os pagamentos, isto é, 4,25% sobre o preço de capa de todos os exem- plares vendido no período, serão distribuídos da seguinte forma:
75% para Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (3,1875%) CPF: 000.000.000-00
6,25% para Xxxxxx Xxxxxxx (0,265625%)
CPF: 000.000.000-00
6,25% (0,265625%)dividido por 3 partes iguais para: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (0,08854%)
CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx (0,08854%) CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx (0,08854%) CPF: 007.525-488-32
12,5% (0,53125%) dividido por 3 partes iguais para: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx (0,17708%) CPF: 000.000.000-00
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx (0,17708%) CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (0,17708%) CPF: 000.000.000-00
Ficam ratificadas e em vigência as demais cláusulas do contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
Xxxxx assinado dia 28 de abril de 2022
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
SEÇÃO DE GRADUAÇÃO
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES PORTARIA INTERNA EACH 016/2021 de 05.05.2022
Designação de Monitora Voluntária
A Diretora da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH-USP), de acordo com o dispos- to nos Artigos 208 e 209 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, Resolve:
Artigo 1º - Designar a aluna 10282449 - Thamires de Freitas Sant'Ana, no período de março de 2022 a julho de 2022, as fun- ções voluntárias de aluna monitora na disciplina de graduação ACH2545 - Projeto e Modelagem II.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, 05 de maio de 2022. Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretor
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1.000 Ermelino Matarazzo | São Paulo – SP | 03828-000 | xxx.xxxx.xxx.xx
ESCOLA DE ENFERMAGEM
PORTARIA Nº023 DE 04 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de pós-
-graduação junto à Congregação da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo.
A Diretora da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-gra- duação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 15/06/2022, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado sistema de votação convencional, de acordo com as regras dos artigos 10 a 14 desta Portaria.
Parágrafo único – Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caput deste artigo:
a) e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, desatualizado;
b) não recebimento da senha de votação via e-mail;
c) dificuldade de acesso à internet.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 1 (um) docente e 1(um) discente de pós-graduação.
§ 1º - O membro docente da Comissão mencionada no caput deste artigo será designado pela Diretora, dentre os integrantes da Congregação da Escola de Enfermagem da Uni- versidade de São Paulo.
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular- mente matriculados nos programas de pós-graduação.
Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação ficará assim constituída:
a) Congregação 1 (um) representante e respectivo suplente.
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será rece- bido na Assistência Técnica Acadêmica, presencialmente ou pelo
e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xx, a partir da data de divulgação desta Portaria, até as 16h do dia 06/06/2022, mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente matriculado no programa de pós-graduação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação ou pelo sistema Janus.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade, 07/06/2022.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica, até as 10h do dia 10/06/2022. A decisão será divulgada na página da Unidade, até as 10 h do dia 13/06/2022.
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais deferidos, será definida por sorteio a ser realizado na Assistência Técnica Acadêmica, no dia 14/06/2022, às 10h, permitida a presença de interessados.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Assistência Técnica acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 14/06/2022, em seu e-mail, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DA VOTAÇÃO CONVENCIONAL
Artigo 10 - A votação convencional a que se refere o artigo 1º supra será realizada no dia 15/06/2022, das 9h às 17h, na secretaria da Assistência Técnica Acadêmica, andar térreo da EE, sala 10.
Artigo 11 - A Diretora nomeará a mesa eleitoral e indicará um membro docente como Presidente.
Parágrafo único - O presidente da mesa eleitoral rubricará todas as cédulas no ato da eleição.
Artigo 12 - A identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e con- fronto de seu nome com o constante na lista de presença.
Artigo 13 - Não será permitido o voto por procuração.
Artigo 14 - A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa eleitoral.
DOS RESULTADOS
Artigo 15 - A totalização dos votos da eleição, tanto no formato eletrônico como no convencional, será divulgada na página da Unidade, no dia 20/06/2022, às 10h.
Artigo 16 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 17 – Após a divulgação referida no artigo 15, cabe recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica, até as 10h do dia 23/06/2022, e será decidido pela Diretora.
Artigo 18 - O resultado final da eleição, após a homologa- ção pela Diretora, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregu- laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.
Artigo 19 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora.
Artigo 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.
Profa. Dra. Regina Szylit Diretora
PORTARIA EE 024/2022
A Diretora da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° - Fica designado o Professor Xxxxxx xx Xxxxxx para compor a Comissão Eleitoral Paritária que acompanhará a eleição de representantes discentes de pós-graduação normati- zada pela Portaria EE 023/2022.
Artigo 2° - A eleição acontecerá seguindo o rito preconizado na Resolução nº 7265/16, sendo realizada através do sistema de votação eletrônica no dia 15 de junho de 2022.
Artigo 3° - A Comissão Eleitoral Paritária também é com- posta por um estudante de pós-graduação, eleito por seus pares, a saber: Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx.
São Paulo, 04 de maio de 2022. Profa. Dra. Regina Szylit Diretora
PORTARIA EE 025/2022
A Diretora da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° - Ficam designados a Professora XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX e os funcionários XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, CLA-
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX, sob a presidência da docente supra mencionada, para constituirem a mesa apuradora e receptora eleição dos representantes discentes de pós-graduação junto à Congregação da Escola de Enfermagem da USP, a realizar-se no dia 15 de junho de 2022 das 9h às 17h, através do sistema eletrônico de votação (Portaria EE 023/2022).
Artigo 2° - Os membros da mesa receptora e apuradora, referidos no artigo 1°, apresentarão à Diretoria da Escola de Enfermagem, na mesma data da eleição, a ata de abertura e encerramento dos trabalhos, por eles assinada, da qual consta- rão o local e horário da eleição, composição da mesa, número de eleitores, número de votantes e resultado do pleito, bem como quaisquer ocorrências que devam ser registradas para apreciação posterior.
São Paulo, 04 de maio de 2022 . Prof.a Dra. Regina Szylit Diretora
MUSEU PAULISTA
PORTARIA GD Nº 11, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a eleição dos membros docentes junto à Comissão de Pesquisa, à Comissão de Graduação e à Comissão de Cultura e Extensão Universitária.
A Diretora do Museu Paulista da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e nos termos do artigo 4 da Resolução 7945/2020, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° - A eleição para representação de que se trata o Capítulo VII, Seção II, Artigos 23, 25 e 26 do Regimento do Museu Paulista, será realizada no dia 30 de maio de 2022, das 10 às 14h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º - As inscrições das candidaturas deverão ser envi- das eletronicamente para o e-mail xxxxxx@xxx.xx, até às 16h do dia 13 de maio por meio de requerimento dirigido à Xxxxxxx.
§ 1º - O deferimento das candidaturas será feito pela Dire- tora do Museu Paulista.
§ 2º - Os recursos poderão ser apresentados até vinte e quatro horas depois da publicação das candidaturas deferidas e serão resolvidos imediatamente pela Diretora do Museu Paulista.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os Docentes do Museu Paulista em exercício.
Artigo 4º - Cada eleitor poderá votar em três nomes para cada uma das Comissões de Pesquisa, Graduação e Cultura e Extensão Universitária.
Artigo 5º - Cada eleitor receberá, no dia da eleição, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o ende- reço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Artigo 7º - A totalização dos votos das eleições eletrônicas será divulgada no dia 31 de maio de 2022 às 16h00.
Artigo 8º - Os recursos poderão ser apresentados até vinte e quatro horas após a proclamação dos resultados e serão decidi- dos mediatamente pela Diretora do Museu Paulista.
Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 03 de maio de 2022 Profa. Dra. Xxxxxxx Xxx
Diretora do Museu Paulista da USP Despacho do Reitor 05/05/2022 Ratificação de Dispensa de Licitação Processo 2022.1.23.33.0
Ratifico o ato de dispensa de licitaçõao, de acordo com o artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, ressaltando que a respon- sabilidade da justificativa técnica é do servidor que a assina.
Unidade Interessada : Museu Paulista
Contratada : Ateliê Arte & Restauro Xxxxxx Xxxxxxxx Ltda Objeto : Serviço de Restauração da Sanca no Edificio Monu-
mento - Museu Paulista
Data da Ratificação :05/05/2022
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO
DIRETORIA
PORTARIA FCFRP Nº 30, de 05 de maio de 2022
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de graduação junto aos Colegiados da FCFRP, a saber: Comissão de Cultura e Extensão Universitária e Conselhos dos Departa- mentos de: Ciências BioMoleculares e Ciências Farmacêuticas da FCFRP/USP.
O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o término dos mandatos dos representantes discentes em colegiados da FCFRP, e com funda- mento no Art. 4º da Resolução Nº 7945/2020, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de gradu- ação junto à Comissão de Cultura e Extensão Universitária e Conselhos dos Departamentos de Ciências BioMoleculares e de Ciências Farmacêuticas da FCFRP, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Título VIII do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 06 de junho de 2022 das 9 às 17 horas, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Xxxx- xxxxx, composta paritariamente por um docente e um discente de graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados pela Diretoria, dentre os integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão o membro discente da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular- mente matriculados ns curso de graduação da FCFRP.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação regularmente matriculados que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres ime- diatamente anteriores.
§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigi- dos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º - A representação discente de graduação ficará assim constituída:
a) Departamento de Ciências BioMoleculares:
- 01 representante discente e respectivo suplente;
b) Departamento de Ciências Farmacêuticas:
- 02 representantes discentes e respectivos suplentes;
c) Comissão de Cultura e Extensão Universitária:
- 01 representante discente e respectivo suplente;
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente que deixar de ser aluno regular de graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, deverá ser enviado para o e-mail institucional da Seção de Apoio Acadêmico (xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) pelo e-mail institucional dos candidatos, também em e-mail institucional, até às 12 horas do dia 25 de maio de 2022, mediante declaração de que o candidato é aluno regular- mente matriculado no curso de graduação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Graduação da Unidade ou pelo Sistema Júpiter.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela Direção.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade, no dia 26 de maio e 2022.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica, até as 12h do dia 31 de maio de 2022. A decisão será divulgada na página da Unidade, no dia 1ª de junho de 2022.
§ 5º - Os nomes dos(as) candidatos(as) nas cédulas serão dispostos em ordem alfabética, considerando inscrições por chapa e individuais.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Seção de Apoio Acadêmico encaminhará aos eleitores, no dia 03 de junho de 2022, em seu e-mail institucio- nal, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divulga- da na página da Unidade, no dia 07 de junho, até às 18 horas.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 - Dos resultados da eleição cabe recurso, após a divulgação referida no artigo 10 supra, devendo ser encami- nhado à Assistência Técnica Acadêmica da FCFRP, por e-mail, até às 12 horas do dia 09 de junho de 2022 e será decidido pela Direção.
§ 1º - A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada na página da Unidade no dia 09 de junho de 2022.
Artigo 13 - O resultado final da eleição, após a homologa- ção pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregu- laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria.
Artigo 15 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FACULDADE DE DIREITO
ASSISTÊNCIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Serviço Especializado de Materiais e Administração
Seção de Materiais
Seção de Materiais - FD/USP
COMUNICADO
No Processo 22.1.00367.02.1 informamos que o pagamen- to da empresa GRAFICA CS EIRELI CNPJ: 10.651.441/0001-07, NF-e n. 004.089,
não foi creditado por erro de tramitação do processo. Isto posto, justificamos o atraso de pagamento.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
Comunicado
Informamos que o pagamento da Albatroz Segurança e Vigilância Ltda não foi creditado no dia 02/05/2022, referente a NFS-e 00174639 e processo 2021.1.514.23.6, devido à tramita- ção do processo internamente.
Justificamos o atraso do pagamento realizado no dia 06/05/2022.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
Comunicado de cancelamento
A Diretora da Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público, a todos os interessados, o cancelamento do Edital nº 007/2022/FOB(ATAc) de abertura de inscrições ao concurso público de títulos e provas visando o provimento de 01 (um) cargo de professor doutor (RDIDP), junto ao Departamento de Odontopediatria, Ortodontia e Saúde Coletiva, visando atender às necessidades do curso de Medicina da Faculdade de Odonto- logia de Bauru da Universidade de São Paulo (DOE 25/01/2022 e 17/03/2022), por falta de inscritos.
FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA
FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA
Extrato de Convênio
Processo 2018.1.521.6.9
Convênio 43113
Convenente: Prefeitura do Município de Araraquara - Secre- taria de Saúde 45.176.128/0001-10
Conveniada: Universidade de São Paulo (USP) CNPJ63.025.530/0001-04
Objeto: Convênio para conjugação de esforços da FSP/USP e Prefeitura de Araraquara estabelecer as bases da relação entre as partes, integrar a unidade no Sistema Único de Saúde - SUS a definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde, a serem prestados a usuários do Sistema Único de Saúde que eles necessitem. (TA4)
Prazo e Vigência: 01-04-2022 a 31-03-2023.
Valor: R$ 761.724,00.
Data de Assinatura: 01-04-2022.
FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA
Extrato de Convênio
Processo nº 21.1.00701.06.0
Convênio nº 1013903
Convenente: Wadsworth Center - Estados Unidos da Amé- rica (cod.126868)
Conveniada: Universidade de São Paulo CNPJ 63.025.530/0001-04 Objeto: Formalizar Remessas de amostras de patrimônio genético qualificadas nas Guias de Remessa que as acompa- nharão, nos termos do art. 12, IV, da Lei no 13.123, de 2015, e integrará o Cadastro de Remessa a ser registrado no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento
Tradicional Associado SisGen.
Valor: R$ 0,00.
Vigência 5 anos.
Data de Assinatura: 05 de maio de 2022.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
Despacho do Reitor, de 04-05-2022
Ratifico o Ato Declaratório de Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 26, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, ressaltando que a responsabilidade pela justificativa técnica é do servidor que a assina.
Unidade Interessada: Instituto de Ciências Biomédicas Contratada: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Processo USP: 2022.1.78.42.9
INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE COMPUTAÇÃO
COMUNICADO
Após o término do segundo prazo de inscrições das chapas para a escolha do Diretor e Vice-Diretor do ICMC, nos termos da Portaria ICMC 022/2022, a Comissão Eleitoral comunica que não houve inscrição de outras chapas, permanecendo a inscrição de uma única chapa, de acordo com o comunicado no D.O. de 15-04-2022, página 118.
INSTITUTO DE FÍSICA
Instituto de Física
Portaria IF-011/22, de 05 de maio de 2022.
Dispõe sobre a eleição de representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes junto à Congregação do Instituto de Física.
O Diretor do Instituto de Física da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 246-A do Regimento Geral, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1° A escolha de representantes dos servidores técni- cos e administrativos e seus respectivos suplentes junto à Con- gregação a que se refere o inciso IX do Art. 45 do Estatuto; bem como o inciso XIV do Art. 5º do Regimento do Instituto de Física, será realizada no dia 22 de junho de 2022, das 9 às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, de acordo com as regras dos artigos 7 º a 10 desta Portaria.
Artigo 2º A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral.
§1º A Comissão mencionada no caput deste artigo será composta pelo Presidente e dois membros, escolhidos dentre os servidores técnicos e administrativos da Unidade.
Artigo 3º Os representantes dos servidores técnicos e admi- nistrativos e seus respectivos suplentes serão eleitos pelos seus pares mediante voto direto e secreto.
§1º Não poderá votar e ser votado o servidor que se encon- trar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
§2º O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para a representação dos servidores técnicos e adminis- trativos, garantido o direito de voto.
Artigo 4º A representação dos servidores técnicos e admi- nistrativos ficará assim constituída:
1) três representantes e respectivos suplentes junto à Congregação;
Artigo 5º O eleitor poderá votar em até três candidatos para a Congregação, sendo um em cada categoria de nível Básico, Técnico e Superior.
Da inscrição
Artigo 6º O pedido de inscrição dos candidatos, formulado através de requerimento do próprio interessado dirigido ao Diretor do Instituto de Física, será recebido pela Assistência Acadêmica, através do email: xxxxx@xx.xxx.xx, a partir da data de publicação desta Portaria até às 17h do dia 08 de junho de 2022, acompanhado de declaração expedida pelo Centro de Serviços
sexta-feira, 6 de maio de 2022 às 05:06:34