PROCESSO DE LICITAÇÃO CONVITE N° 009/2018
PROCESSO DE LICITAÇÃO CONVITE N° 009/2018
CONTRATO N° 011/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAVRINHAS CONVITE N° 009/2018
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX
ENDEREÇO: XX. XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Xx 00, XXXXXX, XXXXXXXXX/XX
INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICÍPIO DE LAVRINHAS E A FIRMA XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX
Pelo presente instrumento público de contrato, comparece, de um lado, MUNICÍPIO DE LAVRINHAS, sito no Paço Municipal, n° 200, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45.200.029/0001-55, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro, separado judicialmente, agente político, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.095.211/SSP/RJ, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Primaveras, nº 80, Bairro das Caviúnas, Lavrinhas/SP, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.137.466/0001-04, neste ato representada por seu proprietário XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 18.727.630-1SSP/SPP e do CPF/MF sob n° 000.000.000-00, Residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que se segue:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
Contratação de empresa especializada com fornecimento de peças e mão de obra, para retífica do motor do veículo, conforme Anexo I, parte integrante do competente edital.
Cláusula Segunda: REGIME DE EXECUÇÃO
O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial (artigo 66).
Cláusula Terceira: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
R$ 21.313,70(vinte e um mil e trezentos e treze reais e setenta centavos), sendo (02) duas parcelas de 10.656,85 (dez mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos).
O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas, à saber: 50% (cinquenta por cento) de sinal para inicio do serviço e, 50% (cinquenta por cento) em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto da licitação e recebimento por pessoa credenciada pela municipalidade, atendido o artigo 62 da Lei 4.320/64 e, mediante apresentação da competente nota fiscal.
Os preços não sofrerão reajustes dentro do prazo de validade deste contrato, salvo fragrante desequilíbrio econômico-financeiro do ajuste inicial, ocasião em que poderá ser alterado o preço da proposta, a teor do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei Federal n° 8.666/93 com suas posteriores alterações.
Clausula Quarta: DO PRAZO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O Contrato será executado em parcela única, com prazo de até 90 (noventa) dias para ser entregue.
Cláusula Quinta: DA GARANTIA DO SERVIÇO E DAS REVISÕES PERIÓDICAS
A prestação dos serviços objeto deste contrato, conforme consta expressamente da proposta da empresa vencedora do certame, terá garantia de 01 (um) ano;
As revisões periódicas serão realizadas no local indicado pela Contratante, mas sempre neste município de Lavrinhas.
Cláusula Sexta: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Nos termos do artigo 14, da Lei Federal n° 8.666/93, os recursos orçamentários destinados ao pagamento das despesas objeto deste contrato ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
3.3.90.39.00.00.00.00. | 0.1.110 | |
Secretaria de Saúde | 3.3.90.39.00.00.00.00. | 0.2.310 |
3.3.90.39.00.00.00.00. | 0.5.310 |
Cláusula Sétima: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Contratante poderá, assegurada a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada as sanções estabelecidas na legislação específica.
Xxxxxxxx Xxxxxx: DA RESCISÃO E DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, nos termos dos artigos 77, 78, 79, e 80 da Lei Federal n° 8.666/93 com suas posteriores alterações.
Clausula Nona: DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
As partes ficam expressamente vinculadas ao Edital de Licitação e à proposta da empresa vencedora do certame objeto deste contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx: DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL A EXECUÇÃO DESTE CONTRATO
A legislação aplicável à execução deste contrato será a Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações.
Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira: DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Nos termos do artigo 55, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, a Contratada deverá manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeiro, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, respondendo a parte vencida por todos os ônus decorrentes da demanda.
E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Lavrinhas, 09 de março de 2018.
MUNICÍPIO DE LAVRINHAS XXXXXX X XXX XXXXXX XXXX
Representante Legal Representante Legal CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: