ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(SMART TVs)
1.1. Motivação para contratação
A contratação se faz necessária para suprir a demanda do CFM com relação aos objetos licitados tendo em vista serem indispensáveis ao desenvolvimento das atividades realizadas nesta autarquia.
As Smarts TV serão utilizadas para conexão com equipamentos Codec, utilizados nas salas de Câmara Técnica em reuniões virtuais e em videoconferências, sobretudo em projeção de reuniões realizadas pelos Setores e Departamentos do CFM, bem como para o monitoramento de serviços Web disponíveis na Internet, sendo esses equipamentos necessários ao bom andamento das atividades Institucionais.
1.2. Benefícios da Contratação
Manter registrado material para o desenvolvimento das atividades do CFM e adquiri- los quando necessário.
1.3. Conexão entre a contratação e o planejamento existente
Projeto Orçamentário para o Exercício 2021.
1.4. Agrupamento de itens em grupos
Não se aplica ao caso.
1.5. Critérios ambientais adotados
Não se aplica ao caso.
Não se trata de serviço continuado à luz da IN 02/2008 – MPOG e suas alterações.
1.7. Inexigibilidade da licitação
Não se aplica ao caso.
1.8. Referências a estudos preliminares
Foi realizado levantamento do estoque do almoxarifado, no qual foi estimado o quantitativo a ser adquirido.
2.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo o levantamento e caracterização das especificações técnicas dos produtos a serem adquiridos, buscar no mercado o orçamento dos custos e indicação da disponibilidade dos recursos orçamentários para fim de balizar a contratação, assim como estabelecer prazo, local de entrega, forma de fornecimento, pagamento e condições de execução contratual do objeto.
O presente T.R. tem como objeto à aquisição de 10 aparelhos de TV Smarts, conforme as demandas do CFM.
3.1 – Características Técnicas:
3.1.1 10 (dez) APARELHOS TELEVISORES tipo SMART TV cor preta/prata, tecnologia QLED/OLED tamanho mínimo de 65 polegadas com Design Slim; resolução Ultra HD (4K), tecnologia de Pontos Quânticos, conectividade através de Wi-Fi e Bluetooth, resolução de imagem mínima de (pixels) 3840x2160; Áudio com potência sonora (RMS) mínima de 20W Dolby Digital; Convergência com espelhamento da TV para mobile e do Smartphone para TV; WiFi Direct; Navegador web; HDR, Conectividade mínima: HDMI= 4 conexões, USB = 2 conexões, 1 Ethernet (LAN), 1 Saída de Áudio Digital, 1 Entrada de RF (terrestre/entrada de cabo) e Rede Sem Fio Integrada. O equipamento deve possuir recursos ecológicos e Selo Procel A, com fonte de alimentação bivolt, contendo: controle remoto (com baterias inclusas), cabo de força, manual do usuário em língua portuguesa e manual eletrônico.
3.2 – Quantidades de Registro
ITEM | DESCRIÇÃO | AQUISIÇÃO IMEDIATA | REGISTRO DE PREÇO |
01 | APARELHO TELEVISOR tipo SMART TV cor preta/prata, tecnologia QLED/OLED tamanho mínimo de 65 polegadas com Design Slim; resolução Ultra HD (4K), tecnologia de Pontos Quânticos | 04 | 10 |
4. DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
4.1. A aquisição se enquadra como serviço comum para fins do disposto no art. 4º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005;
5. DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL
5.1. O prazo de entrega será de no máximo 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do contrato.
5.3. ATENÇÃO: Entregar o objeto desta licitação no Setor de Almoxarifado do Conselho Federal de Medicina, sediado no XXXX Xxxxxx 000 Xxxx 00 – Asa Sul CEP. 70.390-150, Brasília – DF, para os gestores indicados no contrato.
6. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
6.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto deste Contrato será recebido da forma como se segue:
a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações do Edital da Licitação;
b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
6.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
6.3. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA promova a substituição do objeto entregue fora das especificações ou no qual venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições.
6.4. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a apresentação pela CONTRATADA de documento escrito onde constem às recomendações de uso, manutenção, conservação dos objetos entregues, bem como as relacionadas com as especificações técnicas destes.
6.5. Os objetos deste contrato serão recusados:
a) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos deste Contrato e na proposta comercial da CONTRATADA;
b) Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.
6.6. Ocorrendo a recusa, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo de entrega, contados da comunicação feita pelo Contratante.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada em face da lei e desta contratação.
6.8. Nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, o CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato executado em desacordo com as cláusulas contratuais e proposta comercial.
7. ESTIMATIVA DE CUSTOS
7.1 O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço pode ser definido da seguinte forma:
7.1.1. Por meio de fundamentada pesquisa de preços praticados no mercado em contratações similares, ou ainda por meio da adoção de valores constantes (REFERENCIAL DO VALOR MÉDIO) apresentado na cotação de preços para formação do processo licitatório), indicadores setoriais, ou outros equivalentes;
7.1.2. Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado e o valor médio global por item para o fornecimento apurado na pesquisa foi de:
EMPRESAS PESQUISADAS | VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO |
EMPRESA: A | R$ 6.559,40 |
EMPRESA: B | R$ 7.699,00 |
EMPRESA: C | R$ 9.473,00 |
EMPRESA: D | R$ 7.280,00 |
VALOR MÉDIO | R$ 7.752,85 |
8. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
8.1. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos bens objetos da licitação, atendidos os requisitos e observadas as normas constantes do Edital;
8.2. Atender, durante o período de garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;
8.3.O prazo de garantia dos produtos, oferecido pelo licitante, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia ofertada pelo fabricante;
8.4. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços objeto da contratação ao Protocolo do CFM.
8.5. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos bens, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;
8.6. Cumprir os prazos estipulados no contrato e as especificações do objeto da licitação;
8.7. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência contrato e da garantia.
8.8. Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais.
8.9. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
8.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CFM ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
8.11. Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;
8.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;
8.11. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela execução de qualquer serviço;
8.12. Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura do contrato, aceito pelo CFM, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no contrato;
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos bens, objeto da contratação;
9.2. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no contrato;
9.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a ser firmado;
9.4. Comunicar imediatamente ao Fornecedor Registrado quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação.
10. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato dar-se-ão por meio dos funcionários XXXXX XXXXX - Xxxxxx Titular e XXXXXXX XXXXXXXXX - Xxxxxx Substituto especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos orçamentários 6.2.2.1.2.44.90.52.003 – Máquinas e Equipamentos.
12. DA PUBLICAÇÃO
12.1 A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.
Brasília–DF, de de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Gestor Titular Gestor Substituto
ANEXO II
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA/ FABRICANTE/ MODELO/ LINHA | QUANT. | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
01 | APARELHO TELEVISOR tipo SMART TV cor preta/prata, tecnologia QLED/OLED tamanho mínimo de 65 polegadas com Design Slim; resolução Ultra HD (4K), tecnologia de Pontos Quânticos, conectividade através de Wi-Fi e Bluetooth, resolução de imagem mínima de (pixels) 3840x2160; Áudio com potência sonora (RMS) mínima de 20W Dolby Digital; Convergência com espelhamento da TV para mobile e do Smartphone para TV; WiFi Direct; Navegador web; HDR, Conectividade mínima: HDMI= 4 conexões, USB = 2 conexões, 1 Ethernet (LAN), 1 Saída de Áudio Digital, 1 Entrada de RF (terrestre/entrada de cabo) e Rede Sem Fio Integrada. O equipamento deve possuir recursos ecológicos e Selo Procel A, com fonte de alimentação bivolt, contendo: controle remoto (com baterias inclusas), cabo de força, manual do usuário em língua portuguesa e manual eletrônico. | 10 | R$ | R$ |
OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO COMPREENDER, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO.
O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.
SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE OFERTAR O MENOR VALOR GLOBAL.
Brasília - DF, de de 2021. (Assinatura do Representante legal da empresa)
ANEXO III
FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO
Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato, com esta Empresa:
Nome | |
Endereço | |
Filial em Brasília ou Representante | |
CNPJ (Número) | |
Inscrição Estadual (Número) | |
FAX (número) | |
Telefone (Número) | |
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome Completo | |
Nacionalidade | |
Naturalidade | |
Estado Civil | |
Profissão | |
Residência e Domicílio | |
Telefone(s) para Contato | |
Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data) | |
CPF |
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO, SOB DEMANDA, DE APARELHO TELEVISOR SMART TV 65”.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, órgão de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no XXXX 000 Xxx, Xxxx 00 - Xxxxxxxx - XX, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXXXXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, casado, Comerciante, portador da Cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federal nº 3.931/2001, e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente Ata de Registro de Preços, mediante as seguintes condições:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Ata para Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para fornecimento,
sob demanda, de 10 (DEZ) APARELHOS TELEVISORES, conforme as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA/ FABRICANTE/ MODELO/ LINHA | QUANT. |
01 | APARELHO TELEVISOR tipo SMART TV cor preta/prata, tecnologia QLED/OLED tamanho mínimo de 65 polegadas com Design Slim; resolução Ultra HD (4K), tecnologia de Pontos Quânticos, conectividade através de Wi-Fi e Bluetooth, resolução de imagem mínima de (pixels) 3840x2160; Áudio com potência sonora (RMS) mínima de 20W Dolby Digital; Convergência com espelhamento da TV para mobile e do Smartphone para TV; WiFi Direct; Navegador web; HDR, Conectividade mínima: HDMI= 4 conexões, USB = 2 conexões, 1 Ethernet (LAN), 1 Saída de Áudio Digital, 1 Entrada de RF (terrestre/entrada de cabo) e Rede Sem Fio Integrada. O equipamento deve possuir recursos ecológicos e Selo Procel A, com fonte de alimentação bivolt, contendo: controle remoto (com baterias inclusas), cabo de força, manual do usuário em língua portuguesa e manual eletrônico. | 10 |
1.2 O Órgão Gerenciador não se obriga a adquirir a quantidade registrada, podendo solicitar o fornecimento de itens individualmente e em percentuais menores, conforme necessidade demandada;
1.3 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 021/2021 e seus anexos, do qual é parte
integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1. Integra a presente Ata o Conselho Federal de Medicina, na qualidade de órgão gerenciador.
4 – CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo CFM.
5 – CLÁUSULA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
5.1. Constituem parte integrante desta Ata, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a. Edital de Pregão Eletrônico nº 021/2021;
b. Propostas e documentos que integram o processo, firmados pelo Fornecedor Registrado.
5.2. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada dos objetos registrados dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
5.3. Em caso de dúvidas do Órgão Gerenciador na execução desta Ata, deverão ser esclarecidas pelo Fornecedor Registrado, de modo a entender as especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
6 – CLÁUSULA SEXTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos neste instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma
vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
6.2 Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva
III - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
IV - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
§ 1º O registro a que se refere o inciso II do caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21.
§ 2º Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
§ 3º A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o inciso II do caput será efetuada, na hipótese prevista no art. 13 do Decreto 7.892/2013, conforme consta na própria redação do art. 11,
§3º, deste Decreto.
§ 4º O anexo que trata o inciso II do caput consiste na ata de realização da sessão pública do pregão ou da concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
6.3 É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
6.4 A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
6.5 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste edital, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
6.7 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
6.8 O Órgão Gerenciador convocará formalmente o fornecedor vencedor no prazo de 5 (cinco) dias, após a homologação do certame, para a assinatura da Ata de Registro de Preço;
6.9 No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o Órgão Gerenciador poderá registrar o licitante que aceitar manter o preço do primeiro classificado na licitação, mantida a ordem de classificação;
6.10 Firmada a Ata de Registro de Preços entre a licitante vencedora e Conselho Federal de Medicina, seus signatários passarão a denominar-se: Fornecedor Registrado e Órgão Gerenciador, respectivamente.
6.11 Definem-se como Órgão Participante - Órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços e Órgão não Participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
6.12 O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
6.13 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
6.14 O prazo para que outros órgãos e entidades manifestem interesse em participar de IRP será de oito dias úteis, no mínimo, contado da data de divulgação da IRP no Portal de Compras do Governo federal, portanto, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES).
§ 1º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
§ 2º O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
§ 2º-A Na hipótese de compra nacional:
I - As aquisições ou as contratações adicionais não excederão, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; e
II - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
§ 3º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
§ 4º Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
§ 5º. É vedada a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação por meio de adesão a ata de registro de preços que não seja:
I - Gerenciada pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES); ou,
II - Gerenciada por outro órgão ou entidade e previamente aprovada pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES).
III – Estes dispostos não se aplicam às hipóteses em que a contratação de serviços esteja vinculada ao fornecimento de bens de tecnologia da informação e comunicação constante da mesma ata de registro de preços.
§ 6º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
§ 7º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata de registro de preços da Administração Pública Federal.
6.15 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este capitulo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
6.16 A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES).
7 – CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; e
III - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8 – CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Xxx.
9 – CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DOS VALOES REGISTRADOS
INFORMAR PREÇOS REGISTRADOS
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
11.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto desta ata de registro de preços será recebido da forma como se segue:
a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações do Edital da Licitação;
b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
11.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
11.3. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a Fornecedor Registrado promova a substituição do objeto entregue fora das especificações ou no qual venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições.
11.4. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a apresentação pela Fornecedor Registrado de documento escrito onde constem às recomendações de uso, manutenção, conservação dos objetos entregues, bem como as relacionadas com as especificações técnicas destes.
11.5. Os objetos desta ata de registro de preços serão recusados:
a) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos desta ata e na proposta comercial da Fornecedor Registrado;
b) Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.
11.6. Ocorrendo a recusa, a Fornecedor Registrado deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo de entrega, contados da comunicação feita pelo Órgão Gerenciador.
11.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Fornecedor Registrado em face da lei e desta contratação.
11.8. Nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, o Órgão Gerenciador rejeitará, no todo ou em parte, o objeto desta ata executado em desacordo com as cláusulas contratuais e proposta comercial.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
12.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - Por razão de interesse público; ou II - A pedido do fornecedor.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA XXXXXXXX - XX XXXXXXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
00.0. A presente Ata será divulgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
14.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
I - Registrar sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo federal;
II - Consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;
III - Promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório;
IV - Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;
V - Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico;
VI - Realizar o procedimento licitatório;
VII - Gerenciar a ata de registro de preços;
VIII - Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
IX - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
X - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
XI - A ata de registro de preços, disponibilizada no Portal de Compras do Governo federal, poderá ser assinada por certificação digital.
XII - O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV e VI do caput.
XIII – Realizar periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade da aquisição.
15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
15.1. São obrigações do fornecedor registrado:
a. Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação;
b. Manter durante a vigência da ata de registro de preço as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
c. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
d. Cumprir os dispostos do Edital e seus Anexos.
e. Cumprir fielmente as obrigações definidas no Termo de Referência, de forma que os produtos sejam fornecidos de acordo com as exigências e prazos nele contidas;
f. Comunicar ao Órgão Gerenciador, por escrito, qualquer anormalidade na prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários;
g. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, devendo, neste caso, assumir total responsabilidade;
h. Manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, inclusive “ISSQN”, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza;
i. Havendo cisão, incorporação ou fusão, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade da Ata de Registro de Preços, ficará condicionada à análise, pelo Órgão Gerenciador, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado;
j. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre a prestação dos serviços objeto desta licitação;
k. Aceitar nas mesmas condições Fornecedor Registrados, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;
l. Atender aos acréscimos e supressões solicitadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de solicitação;
m. Atender o disposto na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia SEGES) que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
15.2. Cabe também ao Fornecedor Registrado:
a. Responsabilizar-se pela execução do objeto da licitação, atendidos os requisitos e observadas às normas constantes do Edital;
b. Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo Órgão Gerenciador;
I. O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 06 (seis) meses e atendidos aqueles especificados na descrição dos produtos;
II. O prazo de garantia dos produtos, oferecido pelo fornecedor registrado, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia ofertada pelo fabricante;
III. O prazo de validade dos produtos deverá estar expresso na embalagem ou produto;
c. Colocar à disposição do Órgão Gerenciador todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos serviços, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;
d. Cumprir os prazos estipulados nesta Ata e as especificações dos materiais, objeto da contratação;
e. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta Ata em que se verificarem vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo Órgão Gerenciador e, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e da garantia.
f. Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais.
g. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
h. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão Gerenciador;
i. Levar imediatamente ao conhecimento do Órgão Gerenciador quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;
j. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Órgão Gerenciador, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Órgão Gerenciador;
k. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Órgão Gerenciador para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela execução de qualquer serviço;
l. Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura da Ata de Registro de Preços, aceito pelo Órgão Gerenciador, para representar o fornecedor registrado, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos na Ata de Registro de Preços;
m. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços objeto desta Ata ao Protocolo do Órgão Gerenciador.
16 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:
16.1.1 Advertência.
16.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ata de registro de preço;
16.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CFM, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
16.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o CFM pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, subtraído o que foi executado.
16.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, em razão do descumprimento pelo Fornecedor Registrado de qualquer das condições estabelecidas para a aquisição do objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços.
16.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 16.3 ensejará, além da multa do item 16.3, as sanções previstas nos subitens 16.1.1 a
16.1.4 deste edital.
16.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
16.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
16.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo de outras cominações legais.
16.8 – A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e da Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais.
16.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
17 – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento em favor do Fornecedor Registrado se dará por meio de ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor da Ata de Registro de Preços;
17.2 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
17.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá NECESSARIAMENTE ser apresentada com os elementos essenciais do documento, tais como:
17.3.1 Descrição do serviço conforme a lista de serviços anexo à Lei Complementar nº 116/2003;
17.3.2 Prazo de validade;
17.3.3 Data da emissão;
17.3.4 Dados do contrato e do órgão contratante;
17.3.5 Período de prestação dos serviços;
17.3.6 Valor a pagar; e
17.3.7 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.4 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante Justiça do Trabalho, as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.
17.5 Caso o Fornecedor Registrado goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.
17.6 Após apresentada a referida comprovação, o Fornecedor Registrado ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução desta Ata.
17.7 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que o Fornecedor Registrado providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao Órgão Gerenciador.
17.8 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do Órgão Gerenciador, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
17.9 Caso o Órgão Gerenciador não cumpra o prazo estipulado no item 17.1, pagará à ao Fornecedor Registrado atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
17.10 No caso de pendência de liquidação de obrigações pelo Fornecedor Registrado, em virtude de penalidades impostas, o Órgão Gerenciador poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18 – CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTE
18.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - A Fornecedor Registrado se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Ata de Registro de Preços.
19.2 - A Fornecedor Registrado se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo Órgão Gerenciador para execução da Ata de Registro de Preços.
19.3 - Para efeito desta Ata, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e a presente ata assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas na presente Ata.
19.4 - A Fornecedor Registrado assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação.
19.5 - A Fornecedor Registrado responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
19.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Órgão Gerenciador, não eximirá o Fornecedor Registrado de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
20 - CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos orçamentários 6.2.2.1.2.44.90.52.007 – Equipamentos para áudio, vídeo e foto.
21 – CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA
21.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços dar-se-ão por meio dos funcionários XXXXX XXXXX - Xxxxxx Titular e XXXXXXX XXXXXXXX - Xxxxxx Substituto especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
22 – CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
22.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão da Ata as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive com as consequências do artigo 80 da referida lei.
23 – CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
23.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas da presente da Ata de Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.
E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília–DF, de de 2021.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fornecedor Registrado
ANEXO VI
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
XXXXXXXXXXXX
A/C SR. XXXXXXXXXXX
Prezado Senhor,
Tendo em vista a Ata de Registro de Preços firmada com essa empresa em xx/xx/xxxx, APARELHOS TELEVISORES, conforme as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos na Ata de Registro de Preços e no Termo de Referência e demais anexos do edital Pregão Amplo para Registro de Preços 021/2021, autorizamos o fornecimento de xx (extenso) xxxxxxxx especificado no item xx da Ata de Registro de preços.
OBS: Caso esta empresa seja optante pelo simples, favor encaminhar, anexa à NF, declaração de opção, conforme IN 480 da SRF. Caso não, favor descriminar todos os impostos a serem retidos conforme IN 480 SRF, Dec. 25508/05 SRDF (ISS) e Lei 9711 de 20/11/98 (INSS), no que couber, bem como as certidões de INSS, FGTS e regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
LOCAL PARA ENTREGA:
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
SGAS 915 LOTE 72 ASA SUL – BRASÍLIA-DF CEP. 70390-150
CNPJ: 33.583.550/0001-30 INSCRIÇÃO: ISENTA
XXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ÓRGÃO GERENCIADOR FORNECEDOR REGISTRADO
Gestor do Ata de registro de preço