EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2017
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000 e fax (00) 0000-0000, torna público, para conheci- mento das empresas interessadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na modalida- de PREGÃO, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PA- RA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, CON- TROLE DE ESCORPIÕES, DESCUPINIZAÇÃO E SERVIÇOS DE MANEJO, DESA- LOJAMENTO, REPELÊNCIA E CONTROLE DE POMBOS DA SECRETARIA MU- NICIPAL DE EDUCAÇÃO E SUAS RESPECTIVAS DEPENDÊNCIAS, visando à exe-
cução total, deste Edital, no período estimado de doze (12) meses, prorrogáveis na forma da Lei, conforme Processo Administrativo nº 10.944/2017, de 30/05/2017.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A Licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e será processada em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 no Decreto Municipal nº 8.970/2017 e subsidi- ariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, e das condições estabelecidas neste Edital e nos seguintes Anexos que o integram:
Anexo I - Memorial Descritivo;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços; Anexo III - Minuta de Procuração;
Anexo IV - Minuta de Habilitação Prévia; Anexo V - Minuta do Contrato;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo VII - Relação de Endereços dos Locais;
Anexo VIII - Modelo do Credenciamento de Visita Técnica; Anexo IX - Modelo do Atestado de Visita Técnica;
Anexo X - Relação dos Endereços para Visita Técnica.
1.2. Os documentos formais preenchidos conforme Anexos III, IV e VI e os envelopes 01 (proposta de preços) e 02 (documentação de habilitação) dos interessados, serão recebidos pelo pregoeiro XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, designado pelo Decreto Municipal nº 8.970/2017, de 13/01/2017, no dia 03/08/2017, às 14:00 horas, na Sala de Licitações da Pre- feitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, andar térreo, n° 003.
1.2.1 A entrega das propostas pode também ocorrer previamente, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, 1º andar, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda à sexta- feira.
1.2.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, e-mail ou outro meio eletrônico ou similar.
1.3. Até dois (2) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas, qualquer interes- sado poderá solicitar esclarecimentos sobre o pregão pelo endereço eletrônico: pmsuza- xx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
1.3.1. As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas, por escrito, nos prazos estabele- cidos na Lei Federal nº. 8.666/93 e modificações posteriores, e protocoladas no Depar- tamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Ba- ruel, nº 501, 1º andar, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de se- gunda à sexta-feira, observadas as disposições do art. 41 da Lei 8.666/93.
1.3.2. Não serão admitidas impugnações ao Edital por via postal, fac-símile, e-mail ou qual- quer outro meio de comunicação, salvo a forma prevista no item 1.3.1, acima, deste Edital.
1.4. As respostas do pregoeiro às dúvidas e questionamento suscitados sobre itens do Edital a ele adere, tendo caráter vinculante e serão dadas por escrito e, quando pertinentes, serão dis- ponibilizadas no sítio da Prefeitura Municipal de Suzano: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, para ciência de quaisquer outros interessados.
1.5. Quando o questionamento for procedente e implicar alteração de condição básica da lici- tação, e que afete a formulação de propostas, o Edital será revisto e o prazo de apresentação das propostas será reaberto.
1.6. O Edital e seus respectivos anexos poderão ser adquiridos, sem custo, no sítio da Prefei- tura Municipal de Suzano: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ou mediante a gravação em CD-R. Para esta última forma de aquisição o interessado deve comparecer com a mídia gravável no De- partamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, no horário das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às16h00, de segunda à sexta-feira, na Xxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx/XX.
1.7. No caso de não haver expediente na Prefeitura Municipal de Suzano, por fato superveni- ente à fixação de datas que coincida com a data designada para entrega dos envelopes “1” e “2”, o início do julgamento ou a continuidade deste serão realizados no primeiro (1º) dia útil subsequente, na mesma hora e mesmo local, podendo, no entanto, o Pregoeiro, definir outra data e horário, fazendo a publicação e divulgação no Diário Oficial do Estado, na imprensa local e no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Suzano: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.8. O Pregoeiro poderá suspender a respectiva sessão, a seu exclusivo critério, quando julgar conveniente, desde que devidamente justificado em ata, designando nova data e horário para reinício dos trabalhos de julgamento, dando-se ciência aos licitantes.
1.9. Suspensa a sessão, o Pregoeiro, a equipe de apoio e os representantes das licitantes pre- sentes, deverão rubricar todos os invólucros lacrados contendo a documentação da fase se- guinte, que ficarão em poder e guarda do Pregoeiro até a nova data determinada.
1.10. O prazo para a execução do objeto e de vigência do contrato será de doze (12) meses, iniciando-se a partir da data da sua assinatura.
1.10.1. O prazo aqui fixado poderá ser prorrogado na forma da Lei, a critério da CONTRA- TANTE, devidamente justificado.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.2. Os interessados, ou seus representantes legais, deverão fazer seu credenciamento, na sessão pública de instalação do pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos do certame.
2.2.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, originais ou em cópias autenticadas, na forma da Lei, conforme o caso:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro ins- trumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração nos moldes do Xxxxx XXX, por instru- mento público ou particular, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, acima, que comprove os poderes do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ressaltando que cada procurador só poderá representar um licitan- te neste certame;
c) No ato de credenciamento, deverá ser entregue, também, a declaração formal de que a licitante encontra-se habilitada para participar do pregão (Anexo IV, do Edital);
d) No caso da licitante ser microempresa (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), deverá apresentar declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabele- cido no Anexo VI deste Edital.
2.3. Todos os documentos elencados acima deverão ser apresentados fora dos Envelopes nº 01 (proposta de preços) e nº 02 (documentação de habilitação).
2.4. As propostas deverão abranger a totalidade dos itens do Anexo I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital.
2.5. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame:
a) empresa em estado de falência;
b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87º, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito
de contratar ou licitar com a Administração Municipal de Suzano, nos termos do art. 87º, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação;
d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98.
2.7. Para participar do certame, a empresa deverá realizar a Visita Técnica, em todas as uni- dades escolares descritas no Anexo X, cujo agendamento deverá ser feito no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, com a servidora Márcia, através do telefone (00) 0000-0000, ou pessoalmente, no seguinte endereço Xxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, XX, munido do “Credenciamento de Visita Técnica” (Modelo Anexo VIII), no horário das 09:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h, de segunda à sexta-feira, no prazo máximo de até as 16h00 do dia 01/08/2017.
2.7.1. Na data agendada pela empresa licitante, esta deverá comparecer com o “Credencia- mento de Visita Técnica” (Modelo Anexo VIII). Ao final da vistoria, a licitante deverá apresentar o “Atestado de Visita Técnica” (Modelo Anexo IX), que será subscrito pe- lo representante da Secretaria Municipal de Educação, comprovando a realização da visita, o qual deverá ser juntado ao envelope de “HABILITAÇÃO” (art. 30, III, Lei 8.666/93);
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas e a documentação de habilitação das empresas interessadas deverão ser en- tregues em envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o se- guinte endereçamento:
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO PREGÃO PRESENCIAL N. 051/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, CON- TROLE DE ESCORPIÕES, DESCUPINIZAÇÃO E SERVIÇOS DE MA- NEJO, DESALOJAMENTO, REPELÊNCIA E CONTROLE DE POMBOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SUAS RESPECTI- VAS DEPENDÊNCIAS.
LICITANTE:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO PREGÃO PRESENCIAL N. 051/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, CON- TROLE DE ESCORPIÕES, DESCUPINIZAÇÃO E SERVIÇOS DE MA- NEJO, DESALOJAMENTO, REPELÊNCIA E CONTROLE DE POMBOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SUAS RESPECTI- VAS DEPENDÊNCIAS.
LICITANTE:
ENVELOPE 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, e-mail ou por outro meio eletrônico ou similar.
3.3. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
3.4. O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o ór- gão da licitação, observadas as prescrições de legislação específica.
3.5. Os envelopes das propostas e da documentação deverão conter, obrigatoriamente:
3.5.1. Envelope 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
3.5.1.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada, conforme o modelo do Anexo II, e compreenderá, ainda:
a) a descrição detalhada dos serviços ofertados, que compõem o objeto licitado, bem como de suas características técnicas, nos moldes do Anexo II, acompa- nhada, se houver, dos catálogos, folhetos, prospectos e demais elementos infor- mativos que permitam avaliar sua qualidade técnica;
b) os preços unitários e totais de cada item, bem como o valor global da proposta;
c) as demais condições constantes do Anexo I, deste Edital.
3.5.1.2. A proposta deverá ser elaborada com xxxxxxx, em uma (1) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico, com a indicação do número desta licitação, a identificação e en- dereço completo da proponente e a qualificação do signatário.
3.5.1.3. Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com a execução do objeto licitado, ficando esclarecido que não será admitida qual- quer alegação posterior que vise a ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fis- cais.
3.5.1.4. Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital.
3.5.1.5. Para efeito do pagamento das faturas, a proponente poderá indicar o número da conta- corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes.
3.5.1.6. Deverá ser juntado o atestado de vistoria técnica, subscrito pelo representante da Se- cretaria Municipal de Educação, comprovando a realização da visita técnica.
3.5.2. Envelope 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.5.2.1. As empresas interessadas em participar do presente certame deverão apresentar os seguintes documentos:
3.5.2.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamen- te registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, e modificações subsequentes, no ca- so de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funci- onamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de empresa estrangeira em funcionamento no país e a atividade as- sim o exigir.
3.5.2.2.1.1. Fica dispensada da obrigação de apresentar o docu- mento exigido nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, acima, a licitante que o tiver apresentado no ato do creden- ciamento (subitem 2.2.1, alínea “a” deste Edital).
3.5.2.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) atestado(s) de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando o forneci- mento mínimo de 50% (cinquenta por cento) da quantidade esti- mada para o objeto licitado, em original ou cópia autenticada, conforme consolidado na SÚMULA N° 24 do TCE/SP.
3.5.2.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor cível da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade não superior a ses- senta (60) dias e não vencida na data da abertura da licitação, salvo se outro prazo de validade estiver assinalado no próprio do- cumento;
b) em caso de recuperação judicial, deverá cumprir integralmente os dispostos da Sumula nº 50 do TCE/SP, apresentando Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor;
c) prova de capital social correspondente a aproximadamente 10% (dez por cento) do valor estimado para o objeto licitado;
d) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercí- cio social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três
(3) meses da data de apresentação da proposta, que permitam afe- rir a condição financeira da empresa;
d.1) Entende-se por “último exercício social já exigível” aque- le para o qual já se esgotou o prazo de apresentação do Ba- lanço à Receita Federal.
d.2) Para a comprovação de boa situação financeira da empresa licitante, esta deverá apresentar seus índices econômicos financeiros compatíveis com os discriminados abaixo, de- vidamente extraídos do balanço referido na alínea “d”, acima:
d.2.1) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG): reflete a solvência a curto e longo prazo.
LG = AC + RLP ≥ 1,00 PC + ELP
Onde:
LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
d.2.2) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC): reflete a solvência a curto prazo. Demonstra o quanto a empresa possui de recursos próprios pa- ra saldar duas dívidas de curto prazo.
LC = AC ≥ 1,00
PC
Onde:
LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
d.2.3) GRAU DE ENDIVIDAMENTO (GE): avalia o nível de endividamento da empresa comparando o total de recursos próprios com o capital de ter- ceiros.
GE = PC + ELP ≤ 0,50
AT
Onde:
GE = Grau de Endividamento PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
3.5.2.1.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de ati- vidade e compatível com o objeto deste Edital;
c) certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal (Tributos Mobiliários), do domicílio ou sede da licitan- te, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
d.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Con- junta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tribu- tos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como a prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d.2) Certidão Negativa de Débitos Tributário da Dívida Ativa do Estado de São Paulo expedida pela Procuradoria Geral do Estado;
d.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo Município do domicí- lio ou sede da licitante.
d.3.1) Caso a licitante não esteja cadastrada como con- tribuinte no Município de Suzano, deverá apre- sentar declaração firmada pelo representante le- gal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve ao Município.
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão de regula- ridade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.1) havendo alguma restrição na comprovação da regularida- de fiscal, será assegurado o prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da declaração do vencedor do certame, prorro- gáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Muni- cipal de Suzano, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de even- tuais certidões negativas ou positivas com efeito de certi- dão negativa;
f.2) a não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f.1”, acima, implicará na decadência do di- reito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e neste Edital, procedendo-se à con- vocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.
3.5.2.1.5. DECLARAÇÕES:
a) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo apresentado no ane- xo do Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002, que regulamentou a Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, em papel timbrado da lici- tante;
b) declaração de que se compromete, sob as penas da Lei, a atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e munici- pal), bem como a legislação sanitária, durante a vigência do con- trato oriundo desta licitação.
3.5.2.1.6. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC):
a) No caso de empresas devidamente registradas na Prefeitura Mu- nicipal de Suzano, estas ficam dispensadas da obrigação de apre- sentar os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 3.5.2.1.1. (Habilitação Jurídica), acima, mediante a sua subs- tituição pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC), em seu nome e dentro do prazo de validade.
3.6. Os documentos para credenciamento e habilitação poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas, na forma da Lei.
3.6.1. O Pregoeiro e sua equipe de apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital na sessão;
3.6.2. Fica dispensada a autenticação de certidões obtidas pela internet apresentadas em original. Em caso de cópias reprográficas, estas deverão ser autenticadas, na forma da Lei;
3.6.3. Todos os documentos apresentados pelo licitante, inclusive os originais, serão anexados ao processo licitatório;
3.6.4. Fica dispensada apresentação de autenticação dos documentos emitidos pela própria Prefeitura Municipal de Suzano.
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES E O OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
4.1. Os envelopes das propostas e da documentação de habilitação além de poderem ser pro- tocolados nos termos do preâmbulo deste Edital serão recebidos pelo pregoeiro, em sessão pública, na data, horário e local seguintes:
Data: 03/08/2017 Hora: 14:00 horas
Local: Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – Sala de Licitações nº 003.
4.2. Xxxxxxx a assinatura dos representantes das licitantes na Lista de Presença, o pregoeiro encerrará a fase de recebimento dos envelopes, indagando aos licitantes se formalmente pre- enchem os requisitos da habilitação estabelecidos por este Edital, recebendo e registrando as declarações formais de que atendem a essa condição, nos termos do Anexo IV deste Edital.
4.3. Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o pregoeiro procederá, imediatamente, à abertura das propostas de preços, cujos documentos serão lidos e rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes que o desejarem.
4.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes das propostas, não será recebida nenhuma ou- tra oferta de licitante retardatário e em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresen- tação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou alteração das condições ofertadas.
4.5. Os envelopes da documentação de habilitação permanecerão fechados, em poder do pre- goeiro, e serão abertos após a análise da aceitabilidade das propostas, apenas em relação ao ofertante da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
4.6. Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos neste Edital, o pregoeiro dará início à etapa competitiva da licitação através de lances verbais e su-
cessivos, que poderão ser oferecidos pelos autores da proposta de valor mais baixo e das ofer- tas com preços até 10% (dez por cento) superiores à primeira.
4.7. Se não houver pelo menos três (3) propostas nas condições indicadas no subitem anterior, poderão fazer lances verbais os autores das três (3) melhores propostas para o item do objeto licitado, quaisquer que tenham sido os preços indicados nas propostas escritas, incluída a pro- posta de menor valor.
4.8. O procedimento descrito a seguir integra a etapa de lances verbais:
4.8.1. Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até então apurada dentre os selecionados e serão limitados a duas (2) casas decimais;
4.8.2. O intervalo mínimo de valor para cada lance será de meio por cento (0,5%), tendo-se por base o valor global da proposta;
4.8.3. Será admitido ao licitante oferecer lance superior ao menor valor até então apurado, visando melhorar sua classificação na etapa de lances;
4.8.4. Não haverá limites de rodadas para apresentação de lances; e
4.8.5. Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por meio de seus telefones celulares ou outro meio eletrônico disponível desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de julgamento, respeitado o limite de tempo fixado de dois (02) minutos.
4.8.6. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às mi- croempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), nos seguintes termos:
4.8.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) sejam iguais ou até cinco por cento (5%) superiores à proposta mais bem classifi- cada;
4.8.6.2. A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco (5) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que se en- contrem no intervalo estabelecido na alínea “a”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
4.8.6.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
4.8.6.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), serão retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei Fe- deral nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) cujas propostas de encontrem no intervalo estabele- cido no item 4.8.6.1, acima;
a) Na hipótese da não contratação da microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) e não configurada a hipótese prevista no item 4.8.6.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
5. JULGAMENTO DA LICITAÇÃO – ANÁLISE DAS PROPOSTAS
5.1. Análise da aceitabilidade das propostas
5.1.1. A Análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de valor mais baixo, com- preenderá o exame:
a) da compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especifica- ções indicadas no Anexo I, deste Edital;
b) da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os custos reais estimados para a execução do objeto e com as disponibilidades orça- mentárias da Administração.
5.1.2. Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas, as propostas:
a) que não contiverem todos os dados exigidos para o Envelope 01;
b) que não atenderem aos requisitos mínimos das especificações (Anexos I e II);
c) que não indicarem os preços unitários e totais de cada item, bem como o valor global da proposta;
d) que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexequíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação.
5.2. Classificação das propostas
5.2.1. As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem crescente dos preços finais a partir da de valor mais baixo.
5.2.2. Para efeito da classificação, serão considerados os preços finais, resultantes dos valo- res originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos.
5.2.3. O pregoeiro fará a conferência dos valores cotados na proposta de valor mais baixo. Na hipótese de divergência entre valores expressos em número e por extenso, prevale- cerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o pregoeiro fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corri- gidos serão os considerados para efeito de classificação.
5.2.4. O pregoeiro indicará na ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas.
5.3. Análise da qualificação (habilitação) dos licitantes
5.3.1. Uma vez classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da habilitação dos licitante.
5.3.2. O pregoeiro procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do au- tor da proposta classificada em primeiro (1º) lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste Edital.
5.3.3. Constatando o atendimento dos requisitos de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame.
5.3.4. Se a proposta classificada em primeiro (1º) lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo (2º) lugar, e assim su- cessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do Edital, sendo então, o licitante declarado vencedor do certame.
5.3.5. Uma vez proclamado o vencedor da licitação, o pregoeiro poderá negociar com este, melhores condições para a execução do objeto, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta.
5.3.6. Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar, imediata e mo- tivadamente, em sessão a intenção de recorrer, será concedido ao licitante o prazo de três (3) dias para apresentar as razões do recurso, assegurando-se aos demais licitantes um prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia no- tificação, para oferecimento das contra-razões correspondentes.
5.3.6.1. Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados no Departa- mento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, 1º andar, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis de segunda à sexta-feira.
5.3.6.2. Não serão admitidos recursos por via postal, fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, salvo a forma prevista no item 5.3.6.1, acima, deste Edital.
5.3.7. Decididos os recursos eventualmente formulados, pela autoridade competente, ou ine- xistindo estes, seguirá o processo para a adjudicação do objeto e homologação de cer- tame, sendo o vencedor convocado para assinar o Contrato.
6. RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO
6.1. O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/ inaceitabilidade e classificação/ desclassificação de propostas, bem como de habilitação/ inabilitação proclamadas, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão.
6.2. Assinada a ata da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará o processo da licitação à autoridade competente para homologação.
6.3. O despacho de adjudicação e homologação será publicado nos mesmos meios de divulgação que divulgaram o atual certame.
7. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
7.1. Homologado o resultado desta licitação, a vencedora terá o prazo de cinco (5) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar o Contrato.
7.2. Quando o valor original da proposta tiver sido alterado por conta de lance(s) oferecido(s) na sessão pública do pregão, a licitante CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até vinte e quatro (24) horas, junto ao Departamento de Compras e Licitações nova planilha de preços, com o valor correspondente à adjudicação, a qual substituirá a primitiva, como parte integrante do contrato.
7.3. Os serviços a serem executados deverão estar em conformidade com a descrição contida na proposta e com as condições estabelecidas no Anexo I deste Edital, devendo a CONTRA- TADA providenciar, em caso de desconformidade entre as atividades efetivamente realizadas e às assumidas em contrato, por sua conta, no prazo de até imediatamente, a correta execu- ção dos serviços a que se obrigou a realizar.
7.4 A recusa da CONTRATADA em assinar o contrato no prazo fixado na convocação espe- cífica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital (e seus anexos) e na legislação vigente.
7.4.1. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao Edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
7.5. O licitante vencedor que ensejar o retardamento da execução do certame, apresentar proposta inexequível, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Edital, não mantiver sua proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou se recusar a assinar o contrato estará sujeito às seguintes penalidades:
a) suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Suzano, pelo prazo de dois (2) anos;
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de sua proposta.
7.6. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor constante na proposta da licitante que der causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
7.7. As importâncias relativas às multas serão pagas pela empresa licitante, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
7.8. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
8. DO PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA executará o objeto licitado com observância rigorosa das Especificações Técnicas constantes do Anexo I, das condições deste Edital e de sua proposta, emitindo Nota Fiscal ou documento equivalente para os serviços efetivamente executados.
8.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITU- RA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a entrega do material ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a entrega do material ou a conclusão dos serviços contratados, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento.
8.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 8.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela CONTRATADA.
8.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195º, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Os pagamentos serão liberados desde que os produtos tenham sido aceitos de forma defi- nitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
8.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto entregue, todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem preju- ízo das demais sanções previstas neste Edital e no Contrato e na legislação vigente.
8.5. O não cumprimento do disposto neste Edital e no Contrato, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393º do Código Civil, não implicará na incidên- cia e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
8.6. O valor proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CON- TRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, que incidi- rem sobre a execução e entrega do objeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, encargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipamentos, materiais, e tudo o que for necessário à perfeita e adequada execução do objeto licitado.
8.7. O valor será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alte- rado na forma da Lei.
8.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser altera- das, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria;
8.9. A empresa CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nos serviços, de que trata este Edital, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a critério da CONTRATANTE, assinando termo aditivo, no prazo da convocação, sob pena da aplicação das sanções constan- tes da Lei Federal nº. 8.666/93 e modificações posteriores e deste Edital.
9. DAS PENALIDADES
9.1. À CONTRATADA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa;
9.1.3. Rescisão do Contrato;
9.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
9.1.5. Declaração de inidoneidade.
9.2. O atraso injustificado na execução do objeto licitado sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
9.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
9.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
9.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracterizada a inexecução total ou parci- al da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando a CONTRATADA à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, bem como a rescisão do contrato.
9.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a CONTRATADA:
9.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
9.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
9.4.3. Cometer faltas reiteradas na execução do objeto licitado;
9.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CON- TRATADA em reparar os danos causados.
9.5. O objeto executado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instru- mento e não aceito pela CONTRATANTE deverá ser corrigido no prazo de até imediata- mente, contado do recebimento da notificação correspondente pela CONTRATADA.
9.5.1. A não correção dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, considerando-se a mora, nesta hi- pótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 9.5, acima.
9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
9.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração rescinda uni- lateralmente o Contrato correspondente e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente e neste Edital.
9.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela CONTRATADA, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
9.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Constitui motivo para a rescisão unilateral e administrativa do contrato, independente- mente das sanções legais aplicáveis, quando a CONTRATADA:
10.1.1. Incorrer em quaisquer dos casos previstos no item 9 deste Edital;
10.1.2. Estiver com a sua falência decretada, liquidação ou dissolução, ou falecimento do titu- lar, no caso de empresa individual;
10.1.3. Alterar ou modificar sua finalidade ou estrutura, de forma que prejudique a execução do contrato.
10.2. O contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, de forma unilateral e adminis- trativa, total ou parcialmente, mediante procedimento administrativo que assegurará o contra- ditório e a ampla defesa à detentora, e sua comunicação será feita pessoalmente ou por cor- respondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram ori- gem ao CONTRATO.
10.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02 0880 12361 0020 6102 3390 3900 - Ficha 5341 e 02 0880 12365 0020 6110 3390 3900 - Ficha 5354 do Orçamento da Prefeitura Municipal de Suzano correspondente ao exercício de 2017.
11.2. O valor estimado para a presente licitação é de R$ 1.417.379,40 (Um milhão, quatrocentos e dezessete mil, trezentos e setenta e nove reais e quarenta centavos).
12. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. Durante a vigência e execução do contrato a empresa CONTRATADA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
12.2. A Prefeitura Municipal de Suzano, responsável pelo pregão reserva-se o direito de:
a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
12.3. O pregoeiro ou a autoridade superior poderá, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerar necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
12.4. Todos os encargos devidos em razão da execução do objeto desta licitação, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da CONTRA- TADA.
12.5. A CONTRATANTE exercerá fiscalização da execução do objeto desta licitação, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA, mediante termo circunstanciado, observando o ob- jeto contratado.
12.6. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes da execução do objeto desta licitação, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
12.7. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente Edital e do futuro contrato e que não
sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que ou- tro, eventualmente, concorra em competência.
Suzano, 18 de julho de 2017.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2017
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
A. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
A.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, CONTROLE DE ESCORPIÕES, DESCUPINIZAÇÃO E SERVIÇOS DE MANEJO, DESALOJAMENTO, REPELÊNCIA E CONTROLE DE POMBOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SUAS RESPECTIVAS DEPENDÊNCIAS.
A.1.1. Controle de pragas – dedetização/desinsetização, descupinização e desratização e controle de escorpiões: Controla o número de roedores e insetos/pragas (barata, formiga, insetos rasteiros, mosquitos e roedores), utilizando-se de aplicações de produtos específicos, registrados e/ou notificados na agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA) ou demais órgãos competentes, cumprindo visitas periódicas, e aplicações conforme necessidades de cada unidade, identificadas pela contratante ou pelo responsável técnico da contratada.
A.1.1.1. Controle de insetos - aplicação por sistema líquido (pulverização), gel (massa gelatinosa) e fog (fumaça), ou similar, de produto incolor, inodoro e inofensivo à saúde humana e eficaz ao combate e ao extermínio de baratas, mosquitos, e insetos rasteiros. O serviço deverá ser executado bimestral.
A.1.1.2. Controle de roedores - combate e extermínio de ratos, através de armadilhas mecânicas em sistemas de módulos, blocos, sachês e iscas para alto grau de infestação; O serviço deverá ser executado mensalmente.
A.1.1.3. Controle de cupins – deverá ser analisada a espécie, a proveniência e o grau de infestação, para que possa ser aplicado o tratamento ideal (sistema convencional, barreira química e injeção) tal análise deverá ser realizada pelo responsável técnico.
Tratamento de cupins obrigatório fazer os serviços em todas as estruturas de telhados nos prédios das secretarias de educação. Os serviços nos telhados das unidades deveram ser executados imediatamente, tanto de forma corretiva quanto preventiva. O serviço deve- rá ser executado trimestralmente.
A.1.1.4. Controle de escorpiões - é necessário controlar as populações de escorpiões pelo risco que representam para a saúde humana, já que a erradicação dessas espécies não é possí- vel e nem viável. No entanto, o controle pode diminuir o número de acidentes e, consequen- temente, a morbimortalidade.
A.1.1.4.1. As medidas de controle e manejo populacional de escorpiões baseiam-se na retira- da/coleta dos escorpiões e modificação das condições do ambiente a fim de torná-lo desfavo- rável à ocorrência, permanência e proliferação destes animais.
A.1.1.4.2. Antes da realização dos serviços deverá ser emitida proposta / ordem de serviço e após a realização dos mesmos, emitido certificado de execução, constando todos os itens re- lacionados na CVS 09 de 16/11/2000.
A.1.1.5. Os serviços de pulverização nas unidades deverão ser executados aos sábados, nos dias e horários determinado em cronograma a ser efetuado semestralmente, ou outro dia pre- viamente agendado com o gestor do contrato, de modo a não interferir nas atividades da uni- dade.
A.1.2. Manejo, desalojamento, repelência e controle de pombos: Como os pombos não podem ser abatidos, o controle é de apenas de repelência, ou seja, deve-se afastar as aves da área e nunca as matar, que deve ser feito por métodos químicos, como o uso de gels repelentes, que consiste no emprego de substâncias atóxicas, sem adição de praguicidas ou repelentes químicos, que têm a função de inibir o pouso dos pombos, por causar repelência por irritação de contato. Estas substâncias não matam, mas não são suportados pelos animais, desalojando-os dos telhados. O serviço deverá ser executado mensalmente.
A.1.2.1. Descrição dos serviços:
A.1.2.1.1. Desinfecção contra piolhos, bactérias, remoção de ninhos, ovos de pombos;
A.1.2.1.2. Aplicação de produtos:
A.1.2.1.2.1. Gel repelente - aplicação do gel repelente (sem cheiro e não tóxico); A.1.2.1.2.2. Os produtos utilizados deverão ter o registro do ministério da saúde; A.1.2.1.2.3. Os produtos utilizados e equipamentos deverão ter autorização do IBAMA;
A.1.2.1.3. Instalação de barreiras físicas:
A.1.2.1.3.1. Instalação de telas protetoras de arame - para bloquearem a entrada de pombos e outras aves e pássaros em áreas abertas, vãos-livres, pontos diversos de edificações, telhados forros - impedindo a entrada de aves, caso não tenha no local; Obs.: instalados de acordo com a arquitetura do local
A.1.2.2. Área de aplicação
A.1.2.2.1. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a dedetização e desalojamentos de pombos.
A.1.2.2.2. A contratada deverá dedetizar todos os focos primários com produtos comprovadamente eficazes e adequados para atuação nestes locais.
A.1.2.2.3. Contratada deverá dar, além do prazo durante as aplicações, um prazo final de garantia de 06 (meses) após a última aplicação.
A.1.2.2.4. A contratada deverá aplicar dentro do período de garantias tantas corretivas forem necessárias para corrigir as possíveis aparições de pombos.
A.1.2.2.5. As chamadas para o pronto atendimento de correção (ao trabalho realizado) ou de reforço não implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato.
A.1.2.2.6. A contratada obriga-se a prestar pronto atendimento às solicitações das secretarias, com vista a eliminar existência de pombos, bem como corrigir falhas que tenham ocorrido proveniente das aplicações anteriores, dentro do prazo da garantia, bem como corrigir possíveis falhas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação.
A.1.2.2.7. Concluída o trabalho, a área deverá ser entregue limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais.
A.1.2.3. Descrição detalhada dos serviços.
A.1.2.3.1. O trabalho de controle de pombos será feito através de alguns procedimentos: A.1.2.3.1.1. Remoção de ninhos e filhotes dos locais onde os mesmos nidificam;
A.1.2.3.1.2. Limpeza de toda a área infestada utilizada como abrigo para pernoite e/ou se pro- tegerem das intemperes;
A.1.2.3.1.3. Desinsetização feita com pulverização líquida, tendo os piolhos de pombos como pragas alvo;
A.1.2.3.1.4. Utilização de gel repelente em locais abertos que tem grande incidência de pouso e permanência dos indivíduos.
A.1.2.3.1.5. Fechamento físico de todos vãos do telhado para que os pombos não voltem a ocupar o local em que foi realizado o trabalho de retirada dos mesmos. Este procedimento pode ser feito de várias maneiras, escolhidas e definidas de acordo com a realidade do local, são elas; telas, sombrites, redes, espuma expansiva, cimento, entre outras.
A.1.2.4. Das responsabilidades e obrigações da contratada:
A.1.2.4.1. Todos os produtos e materiais necessários à execução dos serviços ficarão sob a guarda e responsabilidade da contratada.
A.1.2.4.2. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e não poderão causar da- nos à saúde humana.
A.1.2.4.3. A contratada deverá emitir declaração de execução de serviços para as secretarias, devidamente assinada pelo responsável do local, que deverá ser entregue acompanhado da nota fiscal de prestação de serviços.
A.1.2.4.4. A empresa executora deverá dar garantia dos serviços prestados, utilizar produtos com registro no ministério da saúde e atender as exigências e normas, inclusive de segurança e ambientais, quando instituídas pelas agências e órgãos oficiais reguladores e/ou fiscalizado- res.
A.1.2.4.5. A contratada deverá ter em seu quadro pessoal tecnicamente qualificado para exe- cução dos serviços contratados devendo apresentar o registro da empresa junto ao respectivo conselho regional, tudo em conformidade com a resolução RCD nº 18, de 29 de fevereiro de 2000, da ANVISA/ms.
A.1.2.4.6. A contratada deverá utilizar profissionais em número adequado para execução dos serviços propostos;
A.1.2.4.7. Os funcionários da contratada deverão apresentar-se, ao local da execução, devi- damente uniformizados e com equipamentos de proteção individual (EPI) adequados para o desempenho das atividades;
A.1.2.4.8. A contratada deverá utilizar equipamentos em número suficiente para aplicação dos produtos sem interrupção na sua aplicação, bem como contar com equipamentos reservas para possíveis substituições em caso de defeito;
A.1.2.4.9. A contratada não deverá expor seus funcionários e terceiros a exposição direta aos produtos aplicados;
A.1.2.4.10. A contratada assumirá total responsabilidade por todos os danos eventualmente causados a pessoas e ao patrimônio das secretarias, quando comprovadamente tenha ocorrido por negligência e/ou inabilidade dos funcionários da contratada, esta promoverá a quem de direito o ressarcimento dos danos, quando da execução dos serviços;
A.1.2.4.11. A contratada assumirá total responsabilidade pela execução e cumprimento dos prazos e garantias do contrato;
A.1.2.4.12. A contratada deverá apresentar antes ou no ato da primeira ordem de execução dos serviços, cronograma físico de execução dos serviços, sendo que, na hora e data marcadas a contratada.
A.1.2.4.13. A contratada deverá comprovar através de certificado emitido pelo órgão que rea- lizou a capacitação que, os trabalhadores da contratada foram devidamente instruídos em re- lação a NR33 (segurança e saúde no trabalho em espaços confinados) e NR 35 (trabalho em altura).
A.1.2.4.14. A contratada deverá apresentar antes do início dos serviços os atestados de saúde ocupacional (aso) dos profissionais que executarão os serviços, contemplando aptidão para trabalhos em espaços confinados e para trabalho em altura.
A.1.2.5. A contratada deve prestar os serviços de manejo, desalojamento, repelência e contro- le de pombos na secretaria municipal de educação e suas unidades, deverá:
A.1.2.5.1. Assumir integral responsabilidade no cumprimento da legislação atual, levando em consideração que de acordo com nossa legislação é crime matar, apreender ou maltratar os pombos. De acordo com a portaria IBAMA 29 de 24/03/1994 (regulamenta a importação e a exportação de animais da fauna silvestre brasileira), o pombo é classificado como compondo a fauna brasileira e, portanto, passível de “abrigo legal” pela lei federal 9.605 de 1998 (dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e de outras providências). A lei 9.605/98 considera os pombos como animais
domesticados. Qualquer ação de controle que provoque a morte, danos físicos, maus tratos e apreensão, pode ser considerada crime passível das penas previstas em lei. Além disso, a eliminação direta dos animais só pode ser realizada quando tiverem sido esgotadas medidas de manejo ambiental que restrinjam o acesso aos abrigos e fontes de alimento (instrução normativa IBAMA nº109, de 03/08/2006 - regulamenta o controle da fauna sinatrópica nociva e de seu manejo ambiental). Como os pombos não podem ser abatidos, o controle é de apenas de repelência, ou seja, a empresa contratada deve comprometer-se em afastar as aves da área e nunca as matar, que pode ser feita por métodos físicos com a instalação de barreiras que impeçam o pouso da ave e químicos, como o uso de gel repelente, que não mata, mas não é suportado pelos pombos.
A.1.2.5.2. O serviço deverá ser executado 1 (uma) vez dentro do período de 30 (trinta) dias, conforme cronograma determinado pelas secretarias, ou quando se fizer necessário, obedecendo aos dias e aos horários de funcionamento da unidade, inclusive sábados, domingos e feriados, mediante chamada devidamente autorizada pela secretaria correspondente.
A.1.2.5.3. Em caso de identificação de foco de pombos e/ou piolhos de pombos em período fora do estabelecido, a contratada deverá realizar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas o serviço de manejo, desalojamento, repelência e controle de pombos na secretaria municipal de educação, sem ônus para a contratante, conforme solicitação.
A.1.2.5.4. A contratada deve observar a ausência completa de pessoas nos locais tratados por desinsetização, até a completa secagem da aplicação.
A.1.2.5.5. É de inteira responsabilidade da contratada a perfeita execução dos serviços, com estrita observância sobre o zelo e qualidade do material químico a ser utilizado.
A.1.2.5.6. Verificar durante o procedimento o estado das superfícies, caso houver eventuais defeitos nas estruturas e equipamentos, notificar as secretarias responsáveis.
A.1.2.6. Referente à solução via controle físico e biológico no serviço de desalojamento de pombos, desinfecção e desinsetização de piolhos de pombos:
A.1.2.6.1. Para a execução dos serviços, avaliar a melhor forma de acesso aos locais com pombos, ninhos, fezes e piolhos de pombos, visando minimizar os riscos de acidente e otimizar os trabalhos.
A.1.2.6.2. A contratada deve fazer inspeção detalhada a fim de identificar pontos de pouso ou irregularidades que tornam propício o alojamento de pombos.
A.1.2.6.3. A contratada deve orientar e providenciar a colocação de redes, telas, vedação de espaços ou vãos de entrada ou outras soluções que propiciam acesso, abrigo e alimento aos pombos.
A.1.2.6.4. Como forma de monitoramento, a contratada deve orientar e providenciar medidas preventivas para afastamento dos pombos urbanos da área em questão (por exemplo, isolando locais que possam vir a ser ocupados por pombos desalojados de seus abrigos originais após a adoção de medidas de controle).
A.1.2.6.5. Restringir o acesso aos pousos em parapeitos, grades de janelas, beirais, marquises e saliências de paredes com o uso de estruturas que impeçam ou desestabilizem o pouso, como: instalação de armações de hastes pontiagudas tipo “porco espinho” ou espículas; instalação de fios de nylon ou arame ao longo da superfície de pouso e instalação de espiral ao longo da superfície de pouso.
A.1.2.7. Referente à solução via aplicação de produtos químicos no serviço de desalojamento de pombos, desinfecção e desinsetização de piolhos de pombos:
A.1.2.7.1. A contratada deverá preparar os locais de aplicação de repelentes químicos (como o produto gel repelente) com processo de higienização, raspagem, aspiração das fezes, retirada de ninhos, ovos, filhotes e desinfecção contra piolhos, nebulização, certificando-se de que a superfície esteja limpa e seca.
A.1.2.7.2. A contratada deverá, inicialmente, aplicar os produtos em locais nos quais estejam caracterizadas a presença de pombos.
A.1.2.7.3. A aplicação deve ser realizada em locais de pouso das aves tais como: janelas, calhas, soleiras, beirais, cumeeiras, vigas estruturais, parapeitos, grades de janelas, marquises, saliências de paredes, tronco de árvores, cercas, postes, luminosos e outros.
A.1.2.7.4. Em caso de migração dos pombos para outros pontos no mesmo terreno, a contratada deverá repetir os procedimentos anteriores.
A.1.2.8. Ministrar palestras para a comunidade interna da instituição, alertando sobre os problemas causados pelos pombos, e promoção de campanhas “não alimente os pombos”.
A.1.2.8.1. São palestras ministradas por profissionais qualificados, onde serão expostos os problemas causados pela infestação de pombos nos locais, as doenças transmitidas e outros problemas que se fizerem necessários para elucidar o tema.
A.1.2.8.2. Deverão constar nestas palestras como ocorrem as infestações, as facilidades que as aves encontram nos locais, tornando esses seus habitats. A empresa deverá promover para o público interno da instituição campanhas de “não alimente os pombos”, objetivando a com- preensão das pessoas sobre problemática da presença das aves na instituição. Essas campa- nhas deverão ocorrer entre os dias de remoção e limpeza dos locais, para que a população in- terna da contratante compreenda a necessidade dos serviços. Durante a vigência do contrato, as palestras deverão ser ministradas a cada 45 dias abrangendo todos os funcionários.
A.1.2.9. Referente aos critérios mínimos para a aplicação de produtos químicos no serviço de desalojamento de pombos, desinfecção e desinsetização de piolhos de pombos:
A.1.2.9.1. Serem atóxicos, não inflamáveis e não letais aos pássaros, animais domésticos e seres humanos;
A.1.2.9.2. Serem inofensivos à saúde humana;
A.1.2.9.3. Serem antialérgicos;
A.1.2.9.4. Não causarem manchas;
A.1.2.9.5. Tornarem-se inodoros após 90 (noventa) minutos de aplicação;
A.1.2.9.6. Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela portaria nº 10/85 (atribui à divisão nacional de vigilância sanitária de alimentos - dinal a compilação da relação de substâncias) com ação tóxica sobre animais ou plantas, cujo registro pode ser autorizado no Brasil em atividades agropecuárias e em produtos domissanitários e determina outras providências) e suas atualizações da agência nacional de vigilância sanitária do ministério da saúde e que também atendam a portaria nº 321/97 (considerando o interesse e a importância de atualizar as normas específicas referentes ao registro de produtos desinfetantes domissanitários) do citado órgão.
A.1.2.10. Gerenciamento dos serviços prestados
A.1.2.10.1. Técnicas de gerenciamento – ferramentas utilizadas para documentar e avaliar a execução das atividades do escopo. São compostas de pasta e relatórios, a saber:
A.1.2.10.1.1. Pasta de controle de pombos – será entregue mensalmente, sendo composta por:
A.1.2.10.1.2. Documentos da contratada (licença, termo de responsabilidade técnica, atestado de capacitação técnica dos aplicadores e registro no conselho competente – da empresa e do responsável técnico).
A.1.2.10.1.3. Procedimentos operacionais – descrição detalhada de todos os procedimentos (técnicas) que são empregados no controle.
A.1.2.10.1.4. FISPQ – ficha de informação de segurança de produtos químicos dos produtos utilizados.
A.1.2.10.1.5. Registro de produto – cópia dos registros no ministério da saúde dos produtos que são empregados no controle.
A.1.2.10.1.6. Espaço para arquivo de ordens de serviços e certificados de execução de servi- ços.
A.1.2.10.1.7. Espaço para arquivo de relatórios.
A.1.2.10.1.8. Relatórios de gerenciamento – serão enviados bimestralmente e servem de do- cumento para o acompanhamento dos serviços executados e desenvolvimento do programa. Compreendem os
Seguintes relatórios:
A.1.2.10.1.9. Relatório inicial, com o estudo dos serviços a serem prestados, elencando os espaços onde serão realizados os serviços prioritariamente, identificando os pontos críticos;
A.1.2.10.1.10. Relatório de captura e remoção das aves, indicando o quantitativo e local de soltura;
A.1.2.10.1.11. Relatório de consumo produtos químicos para a desinfecção dos locais;
A.1.2.10.1.12. Relatórios de vistoria técnica – contendo dados obtidos nas visitas realizadas pelo gerente /responsável técnico do contrato, com as providências que o contratante e a con- tratada devem tomar.
A.1.2.10.1.13. Relatórios de ocorrências – contendo dados obtidos das planilhas de ocorrên- cias implementadas pela contratante, com as providências tomadas pela contratada.
A.1.2.10.2. Relatório das palestras ministradas.
A.1.2.10.3. Visita e relatório bimestral do técnico responsável.
B. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
B.1. A contratada, além da disponibilização de mão de obra, produtos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidades suficientes e necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza das áreas envolvidas, bem como das obrigações constantes na minuta de termo de contrato, obriga-se a:
B.1.1. Quanto à mão de obra alocada para a prestação de serviços:
B.1.1.1. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços, enca- minhando aqueles com nível de instrução compatível e funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
B.1.1.2. Indicar o responsável, devidamente habilitado e capacitado para supervisionar e ga- rantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade requerida, minis- trar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso adequado de EPIS e produtos saneantes;
B.1.1.3. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir, o bom andamento dos trabalhos, fiscalizando e ministrando as orientações necessárias aos executan- tes dos serviços. Esses encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver ne- cessidade, ao gestor/ fiscal do contratante e tomar as providências pertinentes;
B.1.1.4. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os com equipamentos de proteção individual - EPIS;
B.1.1.5. Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções;
B.1.1.6. Realizar, por meio de responsável técnico especialmente designado, treinamentos e reciclagens periódicas aos empregados que estejam executando limpeza;
B.1.1.7. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do contra- tante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas do contratante;
B.1.1.8. Exercer controle no que se refere à assiduidade e à pontualidade de seus empregados;
B.1.1.9. Manter a disciplina entre os seus funcionários;
B.1.1.10. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou em quaisquer outras instalações do contratante;
B.1.1.11. Atender de imediato às solicitações do contratante quanto às substituições de em- pregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
B.1.1.12. Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, dos funcionários diretamente envolvidos na execução dos serviços;
B.1.1.13. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
B.1.1.14. Fornecer obrigatoriamente cesta básica e vale-refeição aos seus empregados envol- vidos na prestação dos serviços;
B.1.1.15. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de fornecimento de benefícios e encargos;
B.1.1.16. Preservar e manter o contratante à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de quaisquer naturezas, referente aos serviços, responsabilizando-se expres- samente pelos encargos trabalhistas e previdenciários.
B.1.2. Na execução dos serviços:
B.1.2.1. Implantar de forma adequada, e em conjunto com o gestor de contrato do contratan- te, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para atender a eventuais necessidades para manutenção de limpeza das áreas requeridas;
B.1.2.2. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia ade- quadas à boa execução dos serviços, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de resí- duos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigen- te;
B.1.2.3. Dar ciência imediata e por escrito ao contratante quanto a qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
B.1.2.4. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclama- ções de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível;
B.1.2.5. Executar os serviços respeitando os horários de aula e de recreio, bem como de ativi- dades extraclasses, de modo que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamen- to da escola, conforme estipulado pelo contratante;
B.1.2.6. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus em- pregados, sem repasse de qualquer ônus ao contratante, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
B.1.2.7. Manter os ambientes limpos e asseados, distribuindo nos sanitários papéis higiênico, sabonetes e papel toalha, de forma a garantir a manutenção de seu funcionamento;
B.1.2.8. Permitir e colaborar com a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente de- signados do contratante, que mensalmente emitirão relatório sobre a qualidade dos serviços prestados, indicando os cálculos para obtenção dos valores a serem faturados.
C. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
C.1. Além das obrigações contratualmente assumidas, o contratante obriga-se a:
C.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados, emitindo, mensalmente, relatório sobre a qualidade dos serviços prestados;
C.1.2. Indicar e disponibilizar as instalações necessárias à execução dos serviços;
C.1.3. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua proprie- dade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indi- cação do estado de conservação;
C.1.4. Efetuar o controle de qualidade dos serviços prestados, mediante formulários de avali- ação destinados para esse fim;
C.1.5. Fornecer à contratada, se solicitado, "formulário de ocorrências para manutenção";
C.1.6. Receber da contratada as comunicações registradas no “formulário de ocorrências”, devidamente preenchido e assinado, encaminhando-o aos setores competentes para as provi- dências cabíveis;
C.1.7. Facilitar, por todos seus meios, o exercício das funções da contratada, dando-lhe aces- so às suas instalações;
C.1.8. Cumprir suas obrigações estabelecidas no contrato;
C.1.9. Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pe- la contratada e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
C.1.10. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas aplicando-se os devidos fatores de desconto, conforme relatório de avaliação da qualidade dos serviços prestados.
D. FISCALIZAÇÃO/ CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
D.1. Não obstante a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, direta- mente ou por prepostos designados, podendo para isso:
D.1.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da con- tratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
D.1.2. Solicitar aos supervisores/ encarregados da contratada o reparo/ correção de eventual imperfeição na execução dos serviços;
D.1.3. Examinar as carteiras profissionais dos prestadores de serviços, para comprovar o re- gistro de função profissional;
D.1.4. Solicitar à contratada a substituição de qualquer produto, material, utensílio ou equi- pamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações ou, ainda, que não atendam às necessidades;
D.1.5. Proceder à avaliação dos serviços segundo comandos do procedimento de avaliação da qualidade dos serviços de limpeza em ambiente escolar, adendo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos.
D.1.6. Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não realizados bem como aqueles não aprovados por inconformidade aos pa- drões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
D.1.7. Encaminhar à contratada o relatório mensal de qualidade dos serviços de limpeza, para conhecimento da avaliação e do fator de desconto a ser efetuado no valor a ser faturado pelos serviços prestados.
E. DISPOSIÇÕES GERAIS
E.1. Os produtos químicos relacionados pela contratada, de acordo com sua classificação de risco, composição, fabricante e utilização, deverão ter notificação ou registro deferido pela agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA) do ministério da saúde, conforme resolu- ção rdc nº 59, de 22 de dezembro de 2010. A consulta aos saneantes notificados e registrados está disponível na seção de consulta ao banco de dados, no sítio da ANVISA: xxxx://xxx.XXXXXX.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx.
E.2. A contratada deve fornecer, aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, equipamentos e materiais de proteção individual e coletivo (EPIS E EPCS), tais como: bota de borracha, capa de chuva, balancim, cinto de segurança, luvas, avental, máscara, gorro e outros.
E.3. Todos os materiais, equipamentos e produtos químicos a serem utilizados na prestação dos serviços deverão ser fornecidos e distribuídos em quantidades necessárias e suficientes para a execução dos serviços, exceto os itens de higiene pessoal.
F. HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
F.1. Para a execução dos serviços, deverão ser observadas a localização, classificação, fre- quência e horários de limpeza.
F.2. Os horários de execução dos serviços para cada área devem ser definidos de forma a atender às necessidades, em função das especificidades requeridas por ambiente, lembrando sempre que o horário de funcionamento do setor não é determinante para a fixação do horário de execução dos serviços de limpeza, pois a necessidade de limpeza não necessariamente de- ve ocorrer durante todo o horário de funcionamento do ambiente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2017 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS “APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA” | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | ÁREA | M² | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Serviços de Dedetização, Desratiza- ção, Controle de Escorpiões, Descu- pinização e Serviços de Manejo, De- salojamento, Repelência e Controle de pombos da Secretaria Municipal de Educação e suas respectivas de- pendências | CONSTRÚIDA | 95.484,63 | ||
LIVRE | 119.710,30 | ||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ( REAIS). “CONSIDERANDO-SE O PERÍODO ESTIMADO DE DOZE (12) MESES”. | |||||
Declaramos, sob as penas da Lei, que aceitamos todas as condições do Edital do Pregão epi- grafado e seus anexos, especialmente no que tange às Especificações do Objeto (Anexo I). VALIDADE DA PROPOSTA: SESSENTA (60) DIAS Empresa: CNPJ nº Endereço: Assinatura: Nome do subscritor: RG nº e CPF nº Nacionalidade: Estado Civil: Endereço residencial: Função que exerce na empresa: Local e data: Obs. No preenchimento da Proposta, além dos dados acima, deverá ser observado o que dispõe o item 3.5.1 e subitens do Edital. Edital de Pregão n° 051/2017 32/50 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2017
ANEXO III
(MINUTA) PROCURAÇÃO
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 10.944/2017, de 30/05/2017.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, CONTROLE DE ESCORPIÕES, DESCUPINIZAÇÃO E SERVIÇOS DE MANEJO, DESALO- JAMENTO, REPELÊNCIA E CONTROLE DE POMBOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SUAS RESPECTIVAS DEPENDÊNCIAS.
A empresa , CNPJ nº , estabelecida à Xxx , xx _, (Xxxxxx) , (Xxxxxx) , por seu representante legal (Nome) , (nacionali- dade) , (estado civil) , portador da cédula de identidade RG n º
e CPF n º , residente e domiciliado à Xxx _ , x x , (Xxxxxx) , (Xxxxxx) _ , nomeia e constitui seu bastante procurador, (Nome)
, (nacionalidade) , (estado civil) , portador da cédula de identidade RG n º e CPF n º , residente e domiciliado à Xxx
, x x , (Xxxxxx) , (Xxxxxx) , a quem confere e concede am- plos e gerais poderes para em seu nome, participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe po- deres especialmente para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos ineren- tes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos e para os fins do artigo 4º, da Lei Fe- deral nº 10.520/2002, principalmente concede poderes específicos para formular lances, nego- ciar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição, emitir declarações em nome da ou- torgante e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
PRAZO DE VALIDADE DESTA PROCURAÇÃO:
Assinatura: Nome do subscritor: RG. nº
Local e data:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2017
ANEXO IV
(MINUTA) HABILITAÇÃO PRÉVIA
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 10.944/2017, de 30/05/2017.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, CONTROLE DE ESCORPIÕES, DESCUPINIZAÇÃO E SERVIÇOS DE MANEJO, DESALO- JAMENTO, REPELÊNCIA E CONTROLE DE POMBOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SUAS RESPECTIVAS DEPENDÊNCIAS.
A (nome da licitante) , por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob n. , com sede à , nos termos e para os fins do artigo 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no Edital do Pregão em epígrafe.
Sendo expressão da verdade firmamos a presente declaração.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2017 ANEXO V MINUTA DO CONTRATO |
TERMO DE CONTRATO Nº ---/2017 |
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICI- PAL DE SUZANO, COMO CONTRATANTE, E COMO CONTRATADA, A EMPRESA , PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, CONTROLE DE ESCORPIÕES, DESCUPINIZAÇÃO E SERVIÇOS DE MANEJO, DESALOJAMEN- TO, REPELÊNCIA E CONTROLE DE POM-BOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SUAS RESPECTIVAS DEPEN- DÊNCIAS, NA FORMA E PELO PRAZO QUE ESPECIFICA, POR FOR- ÇA E EM OBSERVÂNCIA AO EDITAL DE PREGÃO Nº 051/2017, INAUGURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.944/2017, DE 30/05/2017. Pelo presente Termo de Contrato, em que figuram, como CON- TRATANTE, o MUNICÍPIO DE SUZANO, pessoa jurídica de direito público interno, de- vidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n. 46.523.056/0001-21, com sede nesta cidade e Co- marca de Suzano, Estado de São Paulo, situado na Xxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx, neste ato, re- presentado pelo seu Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, e como CONTRATADA, a empresa , estabelecida na Xxx , xx , _ , Xxxxxxxxx e Comarca de , inscrita no CNPJ/MF sob o nº e no Estado sob nº , neste ato, devidamente representa- da por seu , Senhor , , , , portador da Cédula de Identidade RG. nº - SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº residente e domiciliado na Rua , nº Município de , Estado de , têm, entre si, justo e acertado o seguinte, que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 1.1. A CONTRATADA, na qualidade de licitante vence- dora do PREGÃO Nº 051/2017, compromete-se perante a CONTRATANTE, a executar-lhe os SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, CONTROLE DE ESCORPI- ÕES, DESCUPINIZAÇÃO E SERVIÇOS DE MANEJO, DESALOJAMENTO, REPE- LÊNCIA E CONTROLE DE POM-BOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO E SUAS RESPECTIVAS DEPENDÊNCIAS, nos termos do Anexo I, do Edital, inaugurado pelo Processo Administrativo nº 10.944/2017, de 30/05/2017, que passam a fazer parte integrante deste instrumento. Edital de Pregão n° 051/2017 35/50 |
1.2. O prazo para a execução do objeto e de vigência des- te contrato será de doze (12) meses, iniciando-se a partir da data da assinatura deste instru- mento.
1.2.1. O prazo aqui fixado poderá ser prorrogado na forma da Lei, a critério da CONTRA- TANTE, devidamente justificado.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA deverá fornecer e executar o objeto de que trata a Cláusula Primeira, deste Contrato, pelo preço constante de sua proposta, devendo suas especificações corresponder às normas técnicas aplicáveis, à proposta apresentada e ao que consta dos Anexos I e II do Edital.
2.2. O objeto contratual será executado sob inteira responsabili- dade da CONTRATADA que utilizará seus próprios recursos humanos, materiais e equipa- mentos e de acordo com as normas técnicas e legislações vigentes e disposições do Edital.
2.3. Consistem em obrigações da CONTRATADA:
2.3.1. A contratada, além da disponibilização de mão de obra, produtos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidades suficientes e necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza das áreas envolvidas, bem como das obrigações constantes na mi- nuta de termo de contrato, obriga-se a:
2.3.1.1. Quanto à mão de obra alocada para a prestação de serviços:
2.3.1.1.1. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços, en- caminhando aqueles com nível de instrução compatível e funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
2.3.1.1.2. Indicar o responsável, devidamente habilitado e capacitado para supervisionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade requerida, mi- nistrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso adequado de EPIS e produ- tos saneantes;
2.3.1.1.3. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir, o bom andamento dos trabalhos, fiscalizando e ministrando as orientações necessárias aos executan- tes dos serviços. Esses encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver ne- cessidade, ao gestor/ fiscal do contratante e tomar as providências pertinentes;
2.3.1.1.4. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotogra- fia recente e provendo-os com equipamentos de proteção individual - EPIS;
2.3.1.1.5. Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus emprega- dos no exercício de suas funções;
2.3.1.1.6. Realizar, por meio de responsável técnico especialmente designado, treinamentos e reciclagens periódicas aos empregados que estejam executando limpeza;
2.3.1.1.7. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do contra- tante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas do contratante;
2.3.1.1.8. Exercer controle no que se refere à assiduidade e à pontualidade de seus emprega- dos;
2.3.1.1.9. Manter a disciplina entre os seus funcionários;
2.3.1.1.10. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou em quaisquer outras instalações do contratante;
2.3.1.1.11. Atender de imediato às solicitações do contratante quanto às substituições de em- pregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
2.3.1.1.12. Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, dos funcioná- rios diretamente envolvidos na execução dos serviços;
2.3.1.1.13. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
2.3.1.1.14. Fornecer obrigatoriamente cesta básica e vale-refeição aos seus empregados en- volvidos na prestação dos serviços;
2.3.1.1.15. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de fornecimento de benefícios e encargos;
2.3.1.1.16. Preservar e manter o contratante à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de quaisquer naturezas, referente aos serviços, responsabilizando-se expres- samente pelos encargos trabalhistas e previdenciários.
2.3.1.2. Na execução dos serviços:
2.3.1.2.1. Implantar de forma adequada, e em conjunto com o gestor de contrato do contratan- te, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para atender a eventuais necessidades para manutenção de limpeza das áreas requeridas;
2.3.1.2.2. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia ade- quadas à boa execução dos serviços, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de resí- duos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigen- te;
2.3.1.2.3. Dar ciência imediata e por escrito ao contratante quanto a qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
2.3.1.2.4. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às recla- mações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível;
2.3.1.2.5. Executar os serviços respeitando os horários de aula e de recreio, bem como de ati- vidades extraclasses, de modo que não interfiram no bom andamento da rotina de funciona- mento da escola, conforme estipulado pelo contratante;
2.3.1.2.6. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus em- pregados, sem repasse de qualquer ônus ao contratante, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
2.3.1.2.7. Manter os ambientes limpos e asseados, distribuindo nos sanitários papéis higiêni- co, sabonetes e papel toalha, de forma a garantir a manutenção de seu funcionamento;
2.3.1.2.8. Permitir e colaborar com a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente de- signados do contratante, que mensalmente emitirão relatório sobre a qualidade dos serviços prestados, indicando os cálculos para obtenção dos valores a serem faturados.
2.4. Consistem em obrigações da CONTRATANTE:
2.4.1. Além das obrigações contratualmente assumidas, o contratante obriga-se a:
2.4.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados, emitindo, mensalmente, relatório sobre a qualidade dos serviços prestados;
2.4.1.2. Indicar e disponibilizar as instalações necessárias à execução dos serviços;
2.4.1.3. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o ca- so, com a indicação do estado de conservação;
2.4.1.4. Efetuar o controle de qualidade dos serviços prestados, mediante formulários de avaliação destinados para esse fim;
2.4.1.5. Fornecer à contratada, se solicitado, "formulário de ocorrências para manuten- ção";
2.4.1.6. Receber da contratada as comunicações registradas no “formulário de ocor- rências”, devidamente preenchido e assinado, encaminhando-o aos setores competen- tes para as providências cabíveis;
2.4.1.7. Facilitar, por todos seus meios, o exercício das funções da contratada, dando- lhe acesso às suas instalações;
2.4.1.8. Cumprir suas obrigações estabelecidas no contrato;
2.4.1.9. Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solici- tados pela contratada e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de exe- cutar.
2.4.1.10. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas aplicando-se os devidos fatores de desconto, conforme relatório de avalia- ção da qualidade dos serviços prestados.
2.5. Durante a execução ou vigência deste contrato, a CON- TRATADA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condi- ções de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela regular execução do objeto deste contrato, a CON- TRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$........... (. ), apresenta-
da em sua proposta, devidamente acompanhada de sua nova planilha de preços.
3.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a entrega do material ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a entrega do material ou a conclusão dos serviços contratados, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento.
3.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 3.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela CONTRATADA.
3.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. Os pagamentos serão liberados desde que os produtos te- nham sido aceitos de forma definitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
3.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto entregue, todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA permanecerá sustado, até o integral cum- primento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital e no Contrato e na legislação vigente.
3.5. O não cumprimento do disposto neste Edital e no Contrato, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Ci- vil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
3.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor pro- posto, os tributos, que incidirem sobre a execução e entrega do objeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, encargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipamentos, materiais, e tudo o que for necessário à perfeita e adequada execução do objeto licitado.
3.7. O valor proposto será fixo, somente podendo se reajustado ou realinhado na forma da Lei.
3.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser alteradas, em face da superveniência de normas federais sobre a maté- ria.
3.9. A empresa CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nos serviços, de que trata este Edital, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a critério da CONTRATANTE, assinando termo aditivo, no prazo da convocação, sob pena da aplicação das sanções constantes da Lei Federal nº. 8.666/93 e modificações posteriores e deste Edital.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão suportadas com recursos constantes da dotação: 02 0880 12361 0020 6102 3390 3900 - Ficha 5341 e 02 0880 12365 0020 6110 3390 3900 - Ficha 5354 do orçamento vigente da CONTRATANTE, que será regularmente empenhado, em nome da CONTRATADA, para atender a tal finalidade.
CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES
5.1. À CONTRATADA que não cumprir com as obrigações as- sumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalida- des:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa;
5.1.3. Rescisão deste contrato;
5.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
5.1.5. Declaração de inidoneidade.
5.2. O atraso injustificado na execução do objeto contratual su- jeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
5.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
5.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
5.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracteriza- da a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujei- tando a CONTRATADA à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obri- gação não cumprida, bem como a rescisão deste contrato.
5.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a CONTRATADA:
5.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
5.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
5.4.3. Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual;
5.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CON- TRATADA em reparar os danos causados.
5.5. O objeto executado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instrumento e não aceito pela CONTRATANTE deverá ser corrigido no prazo de até imediatamente, contado do recebimento da notificação correspondente pela CONTRATADA.
5.5.1. A não correção dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, considerando-se a mora, nesta hi- pótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 5.5, acima.
5.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não
exclui a de outras.
5.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o presente Contrato correspondente e aplique as de- mais sanções previstas na legislação vigente, no Edital e neste instrumento.
5.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela CON- TRATADA, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de ins- crição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
5.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO
6.1. Constitui motivo para a rescisão unilateral e administrativa do contrato, independentemente das sanções legais aplicáveis, quando a CONTRATADA:
6.1.1. Incorrer em quaisquer dos casos previstos na CLÁUSULA QUINTA deste contrato;
6.1.2. Estiver com a sua falência decretada, liquidação ou dissolução, ou falecimento do titu- lar, no caso de empresa individual;
6.1.3. Alterar ou modificar sua finalidade ou estrutura, de forma que prejudique a execução do contrato.
6.2. O contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, de forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, mediante procedimento adminis- trativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à detentora, e sua comunicação será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o compro- vante aos autos que deram origem ao CONTRATO.
6.3. A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente, o direito da CONTRATANTE em rescindir, no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
6.4. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1. O expediente preliminar constante do Processo Administrativo nº 10.944/2017, de 30/05/2017, que deu origem ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2017, e outros documentos a ele apensados, as propostas, as manifestações administrativas, pareceres e os demais elementos, integram o presente instrumento, independentemente de traslados ou transcrições.
CLÁUSULA OITAVA: DO VALOR CONTRATUAL
8.1. Para todos os efeitos legais, dá-se, ao presente contrato, o valor estimativo de R$ ( ).
CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
09.1. A aplicação e a interpretação dos termos deste contrato serão regidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de ju- nho de 1.993 e alterações introduzidas posteriormente.
09.2. Todos os encargos devidos em razão da execução do obje- to contratual, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
09.3. A CONTRATANTE exercerá fiscalização da execução do objeto contratual, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipó- tese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA, mediante termo cir- cunstanciado, observando o objeto contratado.
09.4. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes da exe- cução do objeto deste contrato, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
09.5. Os casos omissos no presente contrato serão soberanamen- te resolvidos pela CONTRATANTE, à luz do interesse público e ante a legislação enunciada, observando, também, os interesses comerciais da CONTRATADA.
09.6. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Esta- do de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente contrato e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
09.7. A CONTRATANTE, através do setor competente, cuidará para que o extrato do presente instrumento seja publicado de maneira regular e no prazo legal, em conformidade com a legislação em vigor.
E, pois, assim se achando as partes combinadas, firmam o pre- sente instrumento, impresso somente no anverso, em quatro (4) vias de igual teor, conteúdo e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Suzano, de de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
R.G. R.G.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2017
ANEXO VI
(MODELO) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 10.944/2017, de 30/05/2017.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, CONTROLE DE ESCORPIÕES, DESCUPINIZAÇÃO E SERVIÇOS DE MANEJO, DESALO- JAMENTO, REPELÊNCIA E CONTROLE DE POMBOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SUAS RESPECTIVAS DEPENDÊNCIAS.
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas na legislação vigente e neste ato convocatório, que a empresa (denominação da licitante), inscrita no CNPJ sob n. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO Nº 051/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de Suzano.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2017
ANEXO VII
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DOS LOCAIS
Processo Administrativo nº 10.944/2017, de 30/05/2017.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, CONTROLE DE ESCORPIÕES, DESCUPINIZAÇÃO E SERVIÇOS DE MANEJO, DESALO- JAMENTO, REPELÊNCIA E CONTROLE DE POMBOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SUAS RESPECTIVAS DEPENDÊNCIAS.
ITEM | DESCRIÇÃO | ENDEREÇOS |
001 | E.M. Abrão Salomão Domingues | Rua: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 291- Jd. Taba Marajoara XXX 00000-000 |
002 | E.M. Adélia de Lima Franco | Rua: Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 305 – Xx. Xxxxxxxx XXX 00000-000 |
003 | E.M. Xxxxxx Xxxxx | Xx. Xxxxxxx, 000 – Xxx. Xxx Xxxxx XXX 00000-000 |
004 | E.M. Alice Setuko Honda Miyake, Profª | Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 684 - Vl Figueira XXX 00000-000 |
005 | E.M. Alterópolis | Rua: Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 225 - Jd. Alteropólis XXX 00000-000 |
006 | E.M. Amália Maria de Jesus | Rua: Guarani, 428 – Jd. Revista XXX 00000-000 |
007 | E.M. Ana Maria Barbosa Garcia, Profª | Rua: Xxxx xx Xxxxxx, 96 – Vl. Maluf XXX 00000-000 |
008 | E.M. Xxx Xxxx Xxxxx, Profª. | Rua: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 169 – Jd. Margareth XXX 00000-000 |
009 | E.M. Angela Martins de Oliveira | Rua: Hortêncio Ribeiro Cruz, 95 – Jd. Dora XXX 00000-000 |
010 | E.M. Antonio Carlos Mayer | Rua: Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 135 – Jd. Maitê XXX 00000-000 |
011 | E.M. Antonio Marques Figueira | Rua: Xxxxx Xxxxxx, 27 – Xx. Xxxxx Xxxxxx XXX 00000-000 |
012 | E.M. Xxxxxxx Xxxxxxx, Ver. | Rua: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 574 – Cidade Edson XXX 00000-000 |
013 | E.M. Antonio Maschietto, Prof. | Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx, 453 – Xx. Xxxxx Xxxx XXX 00000-000 |
014 | E.M. Xxxxxxx Xxxxxxxx, Ver. | Xxx xx Xxxx, 00 - Xx. Xxxxx Xxxxxx XXX 00000-000 |
015 | E.M. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Rua: Conde Xxxxxxxx Xxxxxx, 103 – Xx. Xxxxx XXX 00000-000 |
000 | X.X. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx | Rua: Xxxxx Xxxxxxxx, 644 - Cid. Xxxxxx Xxxxx XXX 00000-000 |
017 | E.M. Boa Vista (XXXX XXXXX X. XXXXXX) | Xxx: Xxxxx Xxxxx, 105 – Xxx. Boa Vista XXX 00000-000 |
018 | E.M. Brasilio Ribeiro | Rua: Xxxxxx xx Xxxx, 275 – Vl. São Pedro XXX 00000-000 |
019 | E.M. Caic de Suzano | Rua: Cachoeira, 33 – Xx. Xxxxx Xxxxxx XXX 00000-000 |
020 | E.M. Carlos Ferreira de Aguiar | Rua: Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 616 - Vl. Amorim XXX 00000-000 |
021 | E.M. Casa Branca | Rua: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 191 - Casa Branca XXX 00000-000 |
022 | E.M. Célia Pereira de Lima, Profª (SESI) | Rua: Rio Grande do Norte, n° 90 - Jd. Colorado |
023 | E.M. Celina Rosa | Rua: João Américo Galettin, 375 - Leblon XXX 00000-000 |
024 | Centro de Convivência | Rua: Antonio Marques Figueira, 2222 – Vila Figueira |
025 | E.M. Chácara Duchen | Estrada das Varinhas, 15 – Vl. Ipelandia XXX 00000-000 |
026 | E.M. Cidade Edson | Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx XXX 00000-000 |
027 | E.M. Cláudio José Rodrigues, Prof. | Rua: Conde Xxxxxxxx Xxxxxx, 103 – Xx. Xxxxx XXX 00000-000 |
028 | E.M. Colorado Jd. | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xx. Xxxxxxx – XXX 00000-000 |
029 | E.M. Damásio Ferreira dos Santos | Rua: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 175 – Xx. Xxx Xxxxxxxx XXX 00000-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | ENDEREÇOS | |
030 | E.M. Darcy Corrêa Gonçalves | Rua: Xxxxxxx Xxxxx, 70 – Vl. Mazza XXX 00000-000 | |
031 | E.M. Xxxxxx Xxxx (Xx Xxxxx) | Rua: Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 185 - Jd. Maitê XXX 00000-000 | |
032 | E.M. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Ver. | Rua: Cachoeira, s/nº – Xx. Xxxxx Xxxxxx XXX 0000-000 | |
033 | E.M. Xxxx Xxxxx Xxxx, Profª | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xx. Xxxxx XXX 0000-000 | |
034 | E.M. Eliana Pereira Figueira, Profª | Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxxxx XXX 00000-000 | |
035 | E.M. Xxxxxxxxx Xxxxx (Creche Pq Xxxxx Xxxxxx) | Rua: Xxxxxxx Xxxxxx, s/ nº - Pq. Xxxxx Xxxxxx XXX 00000-000 | |
036 | E.M. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Rua: Xxxxx Xxxxxxxxx, 441 - Jd. Gardênia Azul XXX 00000-000 | |
037 | E.M. Gardênia Azul | Rua: Xxxxx Xxxxxxxxx, 441 - Jd. Gardênia Azul XXX 00000-000 | |
038 | E.M. Guiske Tadano | Rua: Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 513 – Cid. Boa Vista XXX 00000-000 | |
039 | E.M. Ignez de Castro Almeida Mayer, Profª | Rua: Formosa, 200 – Cid. Boa Vista XXX 00000-000 | |
040 | E.M. Isaias Martinelli Gama, Eng. | Rua: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 36 – Xx. Xxxx Xxxxxxx XXX 00000-000 | |
041 | E.M. José Adelino Moreira de Azevedo | Rua: Xxxx Xxxxx, 390 – Jd. Realce XXX 00000-000 | |
042 | E.M. José Braz Neto | Rua: Eunice Arqueira Inocêncio, 380 - Quaresmeira XXX 00000-000 | |
043 | E.M. Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Prof. | Rua: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 03 - São Bernardino | |
044 | E.M. José Celestino Sanches | Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xx. Xxxxx XXX 00000-000 | |
045 | E.M. José Francisco Alves | Rua: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx,54 - Tabamarajoara XXX 00000-000 | |
046 | E.M. Lídia Lima da Silva | Rua: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 6230 – Jd. Planalto XXX 00000-000 | |
047 | E.M. Liuba Pizzolitto | Rua: Oito, 100 – Xx. xxx Xxxxxx Xxxxx XXX 00000-000 | |
048 | E.M. Luiz Romanato | Rua: Xxxx xx Xxxxxx, 96 – Vl. Maluf XXX 00000-000 | |
049 | E.M. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Prof. | Rua da Liberdade, 232 – Vl. Xxxxxx XXX 00000-000 | |
050 | E.M. Maria Odete Cara Gouvêa, Profª | Rua: Guenter Koralewisk, 575 – Xx. xx Xxxx XXX 00000-000 | |
051 | E.M. Mércia Amaral Andrade de Brito, Profª | Rua: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 198 – Xx. Xxx. Xxxx Xxxxxx XXX 00000-000 | |
052 | E.M. Michel Goldberg | Rua: Washington Luis, 185 – Centro – XXX 00000-000 | |
053 | E.M. Mônica Sonia Franco Pinheiro Maida | Estrada dos Moreiras, 2540 – Bairro dos Moreira XXX 00000-000 | |
054 | E.M. Neyde Pião Vidal, Profª | Rua: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 503 – Xx. Xxxxxx Xxxxx XXX 00000-000 | |
055 | E.M. Nizilda Alves de Godoy,Profª | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Estrada Fazenda Aya XXX 00000-000 | |
056 | E.M. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Rua dos Xxxxxx, 00 – Jd. Ikeda XXX 00000-000 | |
057 | E.M. Odário Ferreira da Silva | Rua: Xxxxxx Xxxxxxx, 305 – Jd. Belém XXX 00000-000 | |
058 | E.M. Xxxxxxx Xxxxxxxx | Rua: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 609 – Cid. Xxxxxx Xxxxx XXX 00000-000 | |
059 | E.M. Oscar de Almeida Redondo, Prof. | Rua: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 80 – Jd. Cacique XXX 00000-000 | |
060 | E.M. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Prof. | Av. Um, 40 – Xx. Xxxxxxxxx XXX 00000-000 | |
061 | E.M. Revista Jd. | Rua: Vênus, 228 - Jd. Revista XXX 00000-000 | |
062 | E.M. Ruy Ferreira Guimarães, Prof. | Rua: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 25 – Xx. Xxx Xxxxxxxxxx XXX 00000-000 | |
063 | E.M. Sergio Simão | Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 101 – Jd. Europa XXX 00000-000 | |
064 | E.M. Sonia Regina Alonso Ostermayer, Profª | Rua: Xxxxxx xx Xxxx, 275 – Vl. São Pedro XXX 00000-000 | |
065 | E.M. Tabamarajoara Xx. | Xxx: Xxxxxx Xxxxx, 00- Xx. Xxxxxxxxxxxxx XXX 00000-000 | |
066 | E.M. Therezinha Pereira Lima Muzzel, Profª | Rua: Turquia, 555 – Xx. Xxx Xxxx XXX 00000-000 | |
067 | E.M. Toshio Utiyama | Rua: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 371 – Centro XXX 00000-000 | |
068 | E.M. Victor Salviano | Rua: Xxxxx Xxxxxxxx, 385 – Cid. Xxxxxx Xxxxx XXX 00000-000 | |
069 | E.M. Virginia Ferreira Rafful, Profª | Rua: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 127 -Jd. Casa Branca XXX 00000-000 | |
070 | E.M. Waldemar Calil, Ver. | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxx. Xxx Xxxxx XXX 00000-000 | |
071 | E.M. Walter Passagli | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxx Xxx XXX 00000-000 | |
072 | Alimentação Escolar | Rua Xxxxxx Xxxxxx, 831 – Vila Figueira XXX 00000-000 | |
073 | Transportes / Manutenção Escolar | Rua: Xxxxxxxx Xxxxxx, 131 – Vila Xxxxx xx Xxxxx XXX 00000-000 | |
Edital de Pregão n° 051/2017 46/50 |
ITEM | DESCRIÇÃO | ENDEREÇOS |
074 | Complexo Mirambava | Rua: Xxxxxx Xxxxxx, 884 Biblioteca – Centro XXX 00000-000 |
075 | S.M.E. | Rua: Xxxxxx, 000 – Vl. São Francisco – Suzano |
076 | E.M. Angelo Garcia | Rua: Alcides Pizzolito s/nº - Casa Branca – XXX 00000-000 |
077 | E.M. Creche Xxxxxx Xxxxx | Não inaugurada |
078 | E.M. Jd. Europa (Xxxxxx Xxxxxxx) | Rua: Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Jd. Europa |
079 | E.M. Creche AADVIS Centro | Rua: Campos Salles, 151 – Centro XXX 00000-000 |
080 | E.M. Creche AADVIS Jd. Suzano | Rua: Xxxx Xxxxxxx, 209 – Jd. Suzano XXX 00000-000 |
081 | E.M. Creche AADVIS Vila Urupês | Rua: Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Jd. Urupês XXX 00000-000 |
082 | E.M. Creche Kolping Jardim São José | Rua: Jamaica, 156 – Xx. Xxx Xxxx – XXX 00000-000 |
083 | E.M. Creche Kolping SESC | Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 – SESC XXX 00000-000 |
084 | E.M. Creche Com. Jd. Brasil | Rua: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx nº 189, Jd. Brasil XXX 00000000 |
085 | E.M. Creche Com. Jd. Do Lago | Rua: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 135 F Rincão das Lendas XXX 00000-000 |
086 | E.M. Creche Com. Jd. Imperador | Rua: Roberto Bianchi, nº 67 – Jd. Imperador XXX 00000-000 |
087 | E.M. Creche Com. Jd. Revista | Rua: Cumbica nº 630 – Jd. Revista – XXX 00000-000 |
088 | E.M. Creche Com. Jd. São José | Rua: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 490 - Chácara Mea XXX 00000-000 |
089 | E.M. Creche Com. Xxxxxx Xxxxx Alto | Rua: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 233 - Xxxxxx Xxxxx Alto CEP 08690- 010 |
090 | E.M. Creche Com. Xxxxxx Xxxxx Baixo | Av. Ulisses Isaias de Almeida, nº 163 - Xxxxxx Xxxxx Baixo XXX 00000-000 |
091 | E.M. Creche Com. Palmeiras | Rua: São Paulo, nº 90 - Xx. Xxx Xxxxx XXX 00000-000 |
092 | E.M. Creche Com. Parque Buenos Aires | Rua: Dom Jorge Marcos de Oliveira, nº 21 – Xx. Xxxxxx Xxxxx XXX 00000-000 |
093 | E.M. Creche Com. Recreio das Palmas | Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx nº 260 - Jd. Amazonas XXX 00000-000 |
094 | NUDI Cáritas Paróquial São Sebastião | Rua: Monteiro Lobato nº 261 – Jd. Nazareth XXX 00000-000 |
095 | NUDI Lar da Flores | Rua: General Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 3048 - Lar da Flores XXX 00000-000 |
096 | NUDI Monte Sion | Rua: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, nº 12, Xx. Xxxxx Xxxx XXX 00000-000 |
097 | APAE | Rua: Antonio Marques Figueira, 2222 – Vl. Figueira |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2017
ANEXO VIII
(MODELO) CREDENCIAMENTO DE VISITA TÉCNICA
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 10.944/2017, de 30/05/2017.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, CONTROLE DE ESCORPIÕES, DESCUPINIZAÇÃO E SERVIÇOS DE MANEJO, DESALO- JAMENTO, REPELÊNCIA E CONTROLE DE POMBOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SUAS RESPECTIVAS DEPENDÊNCIAS.
Pelo presente instrumento, a empresa (razão social), inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , com sede em _
(endereço completo), CREDENCIA como seu represen- tante legal, o(a) Sr(a) , (citar o cargo), portador(a) da car- teira de identidade nº , conferindo-lhe plenos poderes para representá-la na visita técnica do PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2017.
Local e Data
(assinatura e identificação do responsável legal pela licitante)
Nome:
R.G.:
Cargo/Função:
(PARA COMPROVAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA LICITANTE, DEVE- RÁ ESTE CREDENCIAMENTO ESTAR ACOMPANHADO DO CONTRATO SOCI- AL DA EMPRESA EM SUA VIA ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2017
ANEXO IX
(MODELO) ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 10.944/2017, de 30/05/2017.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, CONTROLE DE ESCORPIÕES, DESCUPINIZAÇÃO E SERVIÇOS DE MANEJO, DESALO- JAMENTO, REPELÊNCIA E CONTROLE DE POMBOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SUAS RESPECTIVAS DEPENDÊNCIAS.
Atestamos que em cumprimento ao disposto no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2017, a empresa , com sede à
na cidade de , inscrita sob o C.N.P.J. nº
, representada pelo (a) Sr. (a) _ , portador (a) da Carteira de Identidade nº devidamente qualificado (a) como seu representante legal, visitou os locais onde serão prestados os serviços e tomou conhecimento das condições e grau de di- ficuldades existentes para a execução dos trabalhos objeto do procedimento licitatório em re- ferência, tendo pleno conhecimento das condições necessárias para elaboração da Proposta Comercial e boa prestação dos serviços.
Sendo a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças do Município de Suzano
Assinatura do representante da empresa: Nome do representante da empresa: R.G.:
Local e data: _
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2017 ANEXO X RELAÇÃO DOS ENDEREÇOS PARA VISITA TÉCNICA Processo Administrativo nº 10.944/2017, de 30/05/2017. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, CONTROLE DE ESCORPIÕES, DESCUPINIZAÇÃO E SERVIÇOS DE MANEJO, DESALO- JAMENTO, REPELÊNCIA E CONTROLE DE POMBOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SUAS RESPECTIVAS DEPENDÊNCIAS. | |||
Nº | UNIDADES | ENDEREÇO | BAIRRO |
01 | EM Ângela Martins de Oliveira | Rua Ortêncio Ribeiro da Cruz, 95 | Jardim Dora |
02 | EM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 135 | Jardim Maitê |
03 | EM Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
04 | EM Profª Nizilda Alves de Godoy | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxxx Xxxxxxx |
05 | EM Ver Djalma dos Santos Paiva | Xxx Xxxxxxxxx, 00 | Xx Xxxxx Xxxxxx |
06 | E.M. Antônio Marques Figueira | Rua: Xxxxx Xxxxxx, 27 | Jd. Santa Helena |
07 | E.M. Ignez de Castro Almeida Mayer, Profª | Rua: Formosa, 200 | Cid. Boa Vista |
08 | E.M. Mércia Amaral Andrade de Brito, Profª | Rua: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 198 | Pq. Res. Casa Branca |
09 | E.M. Odário Ferreira da Silva | Rua: Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xx. Xxxxx |
Xxxxxx xx Xxxxxx n° 051/2017 50/50 |