COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
16/04/2021 SEI/CAPES - 1426363 - Acordo de Cooperação Técnica
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 86/2021
PROCESSO Nº 23038.000830/2021-48
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR (CAPES) E A FUNDAÇÃO DE AMPARO À
PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS (FAPEAL), VISANDO A
COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES POR MEIO DA FORMAÇÃO DE RECURSOS QUALIFICADOS EM ÁREAS PRIORITÁRIAS NO
ÂMBITO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS GRADUAÇÃO (PDPG) - PARCERIA ESTRATÉGICA NOS ESTADOS.
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.889.834-0001/08, com sede no
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 00, CEP: 70040-020, Brasília/DF, doravante denominada CAPES, neste ato representada por seu Presidente, o senhor XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX, , portador da carteira de idendade nº e do
2, e a XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.562.321/0001-64, com
1
sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 57020-330, Maceió/AL, doravante denominada FAPEAL, neste ato representada por seu Presidente,
Senhor(a) XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX,
, portador da Carteira de Idendade nº
e do CPF nº
0, considerando o constante no processo nº 23038.000830/2021-48, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, no âmbito do Edital nº 18/2020 (Apoio aos Programas de Pós-Graduação emergentes e em consolidação em áreas prioritárias nos estados) e da Portaria N° 131 , de 3 de setembro de 2020, que instui o Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Parcerias Estratégicas nos Estados, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Acordo tem por objeto a cooperação acadêmico-cienfica entre a CAPES e a FAPEAL, visando promover a formação de recursos humanos altamente qualificados para desenvolver os Programas de Pós−Graduação Emergentes e em Consolidação nos estados, em áreas prioritárias, eleitas para o cumprimento dos objevos do Edital 18/2020 – Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação – Parcerias Estratégicas nos Estados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
2.1. O Plano de Trabalho anexado ao presente acordo, denominado Plano de Desenvolvimento da Pós-Graduação das Fundações de Amparo à Pesquisa (PD-FAP), define os objevos, metas e indicadores a serem angidos com o presente Acordo, apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as avidades e as atribuições de cada uma das PARTES, a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, bem como o cronograma sico-financeiro do projeto, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto desta parceria.
2.2. Respeitadas as previsões condas na legislação em vigor, a FAPEAL e a CAPES fomentarão e executarão as avidades nele previstas, sob as condições aqui acordadas, sendo parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Das obrigações comuns:
a) Assegurar o financiamento das metas e ações descritas no PD-FAP em anexo, parte integrante deste Acordo de Cooperação;
b) Elaborar e publicar, conjuntamente, os instrumentos necessários à execução das ações e metas descritas no PD-FAP, constante deste Acordo;
c) Realizar o acompanhamento e a avaliação das ações e metas descritas no PD-FAP deste Acordo de Cooperação;
d) Zelar pelo cumprimento das metas e ações estabelecidas no PD-FAP; e
e) Publicar em seus respecvos sites os seguintes documentos: Acordo de Cooperação e seu PD-FAP; planilha contendo a relação dos bolsistas a serem implementados; e planilha contendo a relação dos Coordenadores de PPG, quando a contraparda da FAPEAL ocorrer na forma de custeio.
3.2. As PARTES são responsáveis, nos limites de suas obrigações, por perdas e danos quando causarem prejuízo em razão da inexecução do objeto do presente Acordo ou de publicações a ele referentes.
3.3. Das obrigações da FAPEAL
a) Seguir as diretrizes e instruções da CAPES, e dela própria, referentes ao apoio concedido na forma de custeio e/ou das bolsas de estudo concedidas;
xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxx… 1/9 16/04/2021 SEI/CAPES - 1426363 - Acordo de Cooperação Técnica
b) Receber os documentos pernentes à implementação das bolsas concedidas pela CAPES no âmbito do presente Acordo e proceder com a inclusão dos candidatos em sistema específico, disponibilizado pela CAPES;
c) Apresentar Termo de Outorga devidamente assinado referente à contraparda assumida no projeto aprovado para homologação da CAPES e posterior publicação em seu site;
d) Efetuar o pagamento da contraparda em forma de bolsas ou custeio de modo tempesvo e regular;
e) Disponibilizar em seu site, conforme disposto na Portaria GAB nº 131/2020, as seguintes informações: íntegra do Acordo de Cooperação assinado com a CAPES; avidades previstas e realizadas no PD-FAP, bem como seus respecvos relatórios de gestão; e mencionar, expressamente, o apoio recebido da CAPES para a consecução das avidades;
f) Elaborar e enviar à CAPES, bem como publicar em seu site, relatório técnico e financeiro intermediário e final relavos às avidades desenvolvidas no cumprimento do objeto deste Acordo de Cooperação;
g) Indicar um coordenador, no prazo de 15 (quinze) dias contados da assinatura deste Acordo, para acompanhar a sua execução; e
h) Prestar à CAPES informações sobre a situação de execução dos projetos, nos termos deste Acordo;
3.4. Das obrigações da CAPES
a) Homologar o Termo de Outorga referente à contraparda da FAPEAL segundo as regras estabelecidas no PD-FAP;
b) Homologar a planilha com a relação dos bolsistas a serem implementados e de coordenadores de projeto, quando for o caso, referente à contraparda da FAPEAL;
c) Cumprir o disposto nas suas diretrizes e instruções, referentes ao apoio concedido na forma de bolsas de estudo concedidas;
d) Efetuar o pagamento das bolsas de forma tempesva e regular; e
e) Acompanhar a execução dos objevos, das metas e indicadores condos no PD-FAP.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. O presente Acordo não envolve a transferência de recursos financeiros entre as PARTES, porém, as PARTES envidarão esforços para comparlhar o financiamento das ações e cumprimento das metas condas no PD-FAP.
4.2. Caberá à CAPES o aporte de recursos esmado em R$5.990.400,00 (cinco milhões novecentos e noventa mil e quatrocentos reais) para o financiamento das metas descritas no PD-FAP.
4.3. Caberá à FAPEAL o aporte de recursos esmado em R$ 2.749.080,00 (dois milhões setecentos e quarenta e nove mil e oitenta reais) para o financiamento das metas descritas no PD-FAP.
4.4. Os recursos financeiros necessários à execução das metas previstas no PD-FAP aprovado, correrão à conta do orçamento da CAPES e da FAPEAL, conforme descrição a seguir:
4.5. Os recursos financeiros necessários à execução das metas previstas no PD-FAP aprovado, por parte da CAPES, correrão à conta das dotações orçamentárias: 0487.1236450130487.0002.17062 - Concessão de bolsas de estudo no país e naturezas de despesa: 33.90.18; serão provenientes do Tesouro Nacional.
4.6. Os recursos financeiros necessários à execução das metas previstas no PD-FAP aprovado, por parte da FAPEAL correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: do Fundo Estadual – Fonte 0100, Ação 4375 – Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - PSS e serão provenientes do Tesouro do Estado de Alagoas, sendo de sua exclusiva responsabilidade o atendimento dos prazos e o cumprimento das obrigações, inclusive indenizatórias, daí decorrentes.
4.7. Cada PARTE é responsável pelo cumprimento dos respecvos prazos e obrigações, sendo a PARTE inadimplente responsável pelo pagamento de eventuais indenizações que tenha dado causa.
4.8. Caso de comum acordo entre as PARTES e mediante instrumento específico houver reajuste no valor das bolsas de estudo previstas neste Acordo, caberá a CAPES e à FAPEAL o aporte suplementar de recursos para cobrir esses reajustes, na respecva proporção estabelecida no PD-FAP.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PESSOAL
5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregacio ou de qualquer outra natureza entre a FAPEAL e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO
6.1. As PARTES obrigam-se a mencionar o nome da outra PARTE em documentos e publicações decorrentes do presente Acordo, registrando, expressamente, que o apoio se deu por meio do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação – Parcerias Estratégicas nos Estados da CAPES.
6.2. As PARTES concordam em não ulizar o nome da outra PARTE ou de seus empregados em qualquer propaganda, informação à imprensa ou publicidade relava ao acordo ou a qualquer produto ou serviço decorrente deste, sem a prévia aprovação por escrito da referida PARTE.
6.3. Fica vedado às PARTES ulizar, no âmbito deste Acordo, nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, devendo-se ter especial atenção às vedações e impedimentos relacionadas ao ano eleitoral.
6.4. As PARTES não poderão ulizar o nome, logomarca ou símbolo um do outro em promoções e avidades afins alheias ao objeto deste Acordo, sem prévia autorização da respecva PARTE sob pena de responsabilidade civil em decorrência do uso indevido do seu nome e da imagem.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxx… 2/9 16/04/2021 SEI/CAPES - 1426363 - Acordo de Cooperação Técnica
7.1. No caso das avidades realizadas originarem resultados materiais representados por inovações tecnológicas, invenções, aperfeiçoamentos e novos conhecimentos aplicáveis às avidades econômicas produvas e propiciarem incrementos de seu desempenho, aumento da produvidade dos fatores envolvidos, omização do uso de recursos e insumos, ou, ainda, criações intelectuais passíveis de proteção, serão observadas as determinações da Lei de Inovação, nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, observando-se as normas da CAPES e as demais disposições legais vigentes.
7.2. Os resultados econômicos auferidos na exploração comercial da criação protegida, inclusive na hipótese de transferência do direito de exploração a terceiros, serão parlhados entre as partes, incluindo-se a instuição executora do projeto, na proporção equivalente ao montante do valor agregado, cujos percentuais serão definidos em contratos a serem celebrados.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS
8.1. As PARTES adotarão todas as medidas necessárias para proteger o sigilo das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução do presente Acordo, inclusive na adoção de medidas que assegurem a tramitação do processo, não as divulgando a terceiros, sem a prévia e escrita autorização da outra PARTE.
8.2. As PARTES informarão aos seus funcionários e prestadores de serviços e consultores que necessitem ter acesso às informações e conhecimentos que envolvem o objeto do Acordo, acerca das obrigações de sigilo assumidas, responsabilizando-se integralmente por eventuais infrações que estes possam cometer.
8.3. Não haverá violação das obrigações de CONFIDENCIALIDADE previstas no Acordo nas seguintes hipóteses:
I - Informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento das PARTES na data da divulgação, ou que tenham sido comprovadamente desenvolvidas de maneira independente e sem relação com o Acordo pelas PARTES que a revele;
II - Informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público, sem culpa da(s) PARTES(S);
III - Qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais, não será considerada de conhecimento ou domínio público;
IV - Informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas de um terceiro que não esteja sob obrigação de manter as informações técnicas ou comerciais em confidencialidade;
V - Informações que possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrava; VI - Revelação expressamente autorizada, por escrito, pelas PARTES.
8.4. A divulgação cienfica, por meio de argos em congressos, revistas e outros meios, relacionada ao objeto deste instrumento poderá ser
realizada e não deverá, em nenhum caso, exceder ao estritamente necessário para a execução das tarefas, deveres ou contratos relacionados com a informação divulgada.
9. CLÁUSULA NONA – CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
9.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas prácas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relavas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relavas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constuídas e na jurisdição em que o Acordo será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer avidade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento deste Acordo.
9.2. Uma PARTE deverá noficar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO
10.1. Aos indicados pelas PARTES comperão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respecvas autoridades.
10.2. Conforme discriminado no Art. 15 da Portaria nº 131, de 3 de setembro de 2020, a CAPES solicitará à FAPEAL anualmente os seguintes documentos: Relatórios Técnicos referentes à execução do PD-FAP; Relatórios Financeiros referentes aos pagamentos realizados pela FAPEAL ; Documento comprobatório de realização de seminários para avaliação do PD-FAP.
10.3. A CAPES, mediante apresentação de jusficavas, poderá realizar visitas técnicas com foco no connuo aperfeiçoamento das ações.
10.4. Os indicados anotarão, em registro próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, recomendando as medidas necessárias à autoridade competente para regularização das inconsistências observadas.
10.5. O acompanhamento do Acordo pelos indicados não exclui nem reduz a responsabilidade individual das PARTES perante terceiros. 11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. As PARTES exercerão a fiscalização técnico-financeira das avidades do presente Acordo.
11.2. Ao final da vigência do acordo, as PARTES deverão demonstrar a compabilidade entre as metas previstas e as alcançadas com a execução do PD-FAP, bem como deverão ser apontadas as jusficavas em caso de discrepância, consolidando dados e valores das ações desenvolvidas.
11.3. Caberá a cada PARTE adotar as providências necessárias julgadas cabíveis, caso os relatórios demonstrem inconsistências na execução do objeto deste Acordo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA OPERACIONALIZAÇÃO
12.1. A operacionalização do presente instrumento por parte da CAPES se dará da seguinte forma:
12.2. A CAPES implementará as bolsas dos beneficiários indicados por meio do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), desde que:
12.3. Estejam vinculados às instuições de ensino indicadas no projeto aprovado e seus respecvos Programas de Pós-Graduação; e
xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxx… 3/9 16/04/2021 SEI/CAPES - 1426363 - Acordo de Cooperação Técnica
12.4. A FAPEAL tenha procedido com a devida publicação em seu site dos documentos listados nos itens 3.1, "e"; e
12.5. A FAPEAL tenha apresentado Termo de Outorga devidamente assinado referente à contraparda assumida no projeto aprovado para homologação da CAPES e posterior publicação em seu site, conforme o item 3.3, "c".
12.6. Bolsistas indicados que não estejam vinculados às instuições de ensino descritas nos projetos ou que não estejam vinculados aos Programas de Pós-Graduação descritos nos projetos não serão implementados pela CAPES.
12.7. A FAPEAL operacionalizarão o presente instrumento por meio de Termos de Outorga desnados aos Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação ou aos respecvos Pró-Reitores.
12.8. Todos os Termos de Outorga deverão estar devidamente assinados pelo presidente da FAPEAL e pelos Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação ou Pró-Reitores.
12.9. Os Termos de Outorga assinados deverão ser enviados à CAPES por meio do Sistema Linha Direta (hps://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
13.1. A xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados a parr da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
13.2. O presente Acordo poderá ser prorrogado a qualquer tempo, por até 12 (doze) meses, de comum acordo entre as PARTES, mediante jusficava circunstanciada, por meio de lavratura de Xxxxx Xxxxx, obedecidas às disposições legais aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
14.1. Este Acordo poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelas PARTES, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sendo, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as avidades, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros entre as PARTES, creditando eventuais benecios adquiridos no período.
14.2. Constuem movos para rescisão unilateral de pleno direito o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas neste Acordo, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível o Acordo, imputando-se às PARTES as responsabilidades pelas obrigações até então assumidas, devendo a PARTE que se julgar prejudicada noficar a PARTE para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
14.3. Prestados os esclarecimentos, a PARTE que se julgar prejudicada deverá decidir pela rescisão ou manutenção do Acordo.
14.4. Decorrido o prazo para esclarecimentos, caso não haja resposta, o Acordo será rescindido de pleno direito, independentemente de noficações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO
15.1. As cláusulas e condições estabelecidas neste ACORDO poderão ser alteradas mediante celebração de termo adivo.
15.2. A proposta de alteração do Acordo deverá ser apresentada para aprovação da outra PARTE, devidamente formalizada e jusficada, em até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência.
15.3. É vedado o aditamento do presente Acordo com o intuito de alterar o seu objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o pracou.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. O presente Acordo de Cooperação será publicado até o quinto dia úl do mês subsequente ao da sua assinatura, no Diário Oficial da União, conforme disposto no Art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, ficando a responsabilidade de publicação a cargo da CAPES.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante entendimentos entre as PARTES, formalizados por meio de correspondência.
17.2. Qualquer comunicação ou noficação relacionada ao Acordo poderá ser feita pelas PARTES, por e-mail, correio ou entregue pessoalmente, diretamente no respecvo endereço da PARTE noficada, conforme as seguintes informações: CAPES: (Setor Bancário Xxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 00, CEP: 70040-020, Brasília/DF, 2022-6310, xxxx-xxx@xxxxx.xxx.xx); FAPEAL: Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 00000-000, Maceió/AL, telefone (00) 0000-0000, celular (00) 00000-0000, e-mails xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, xxxxxx@xxxxxx.xx.
17.3. Qualquer comunicação ou solicitação prevista neste Acordo será considerada como tendo sido legalmente entregue: I - Quando entregue em mão a quem desnada, com o comprovante de recebimento;
II - Se enviada por correio, registrada ou cerficada, porte pago e devidamente endereçada, quando recebida pelo desnatário ou no 5° (quinto) dia seguinte à data do despacho, o que ocorrer primeiro;
III - Se enviada por e-mail, desde que confirmado o recebimento pelo desnatário, ou, após transcorridos 5 (cinco) dias úteis, o que ocorrer primeiro. Na hipótese de transcurso do prazo sem confirmação, será enviada cópia por correio, considerando-se, todavia, a noficação devidamente realizada.
17.4. Qualquer das PARTES poderá, mediante comunicação por escrito, alterar o endereço para o qual as comunicações ou solicitações deverão ser enviadas.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administravamente pelas PARTES serão submedas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pernente, e fica eleito o foro da Jusça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.2. E, por estarem justas e acordadas entre as PARTES as condições deste Acordo de Cooperação Técnica, foi o presente assinado eletronicamente pelas PARTES, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais em juízo e fora dele.
xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxx… 4/9 16/04/2021 SEI/CAPES - 1426363 - Acordo de Cooperação Técnica
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Presidente, em 30/03/2021, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 30/03/2021, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes.
A autencidade deste documento pode ser conferida no site hp://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1426363 e o código CRC F6E02799.
ANEXO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DAS FUNDAÇÕES DE AMPARO À PESQUISA (PD-FAP)
DADOS DA ENTIDADE (CAPES) | |||||
RAZÃO SOCIAL Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior | CNPJ 00.889.834-0001/08 | ||||
ENDEREÇO Setor Bancário Norte Quadra 2 Bloco L Lote | BAIRRO Asa norte | MUNICÍPIO Brasília | |||
UF DF | XXX 00000-000 | DDD 61 | TELEFONE 0000-0000 | E- MAIL | |
REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE (CAPES) | |||||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx | CPF 2 | ||||
ENDEREÇO | BAIRRO | MUNICÍPIO Brasília | |||
UF DF | XXX 00000-000 | DDD 61 | TELEFO NE 2023-6 015 | E- MAIL | RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR | MATRÍCULA | CARGO Presidente |
DADOS DA ENTIDADE PROPONENTE (FAPEAL) | ||||
RAZÃO SOCIAL XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX – FAPEAL | CNPJ 35.562.321/0001-64 | |||
ENDEREÇO XXX XXXX XXXXXX, 000. | XXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXX | ||
XX XX | XXX 00000-000 | DDD 82 | TELEFONE 0000-0000 | E- MAIL |
REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE PROPONENTE (FAPEAL) |
CPF
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
ENDEREÇO BAIRRO JATIÚCA MUNICÍPIO MACEIÓ
xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxx… 5/9 16/04/2021 SEI/CAPES - 1426363 - Acordo de Cooperação Técnica
XXX XXXXXXX X. XX XXXXXXXX, 000. XXX 000. EDF. RENASCENSSE.
UF | CEP | DDD 2 | TELEFONE | E- MAIL j | RG |
DATA DA EMISSÃO 14/03/1995 | ÓRGÃO EXPEDIDOR | MATRÍCULA | CARGO Diretor- Presidente |
Este Plano de Trabalho vincula-se ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que dispõe sobre os 04 projetos aprovados pela FAPEAL no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação da CAPES, por meio do Edital n⁰ 18/2020 - CAPES, sendo eles: (1) “Nadando contra a maré: Inovação no contexto do desenvolvimento alagoano” que reúne os programas de “Química e Biotecnologia”, “Engenharia Química”, “Materiais” e “Engenharia Civil” (2) “Agricultura e Conservação para o desenvolvimento alagoano” com os programas de Pós-Graduação de “Produção Vegetal” e “Proteção de Plantas” (Agronomia); e “Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos”; (3) “Sociedade, Conflitos e Polícas Sociais na Alagoas Desigual” com os PPGs de (1) Educação; (2); Sociologia; (3) Serviço Social; (4) Sociedade, Tecnologias e Polícas Públicas; e o (4) “Desenvolvimento, Dinâmicas Territoriais e Segurança Hídrica” com os PPGs de “Recursos Hídricos”; “Meteorologia”; “Geografia”; “Dinâmicas Territoriais e Cultura”; “Agricultura e Ambiente”; “Ciência Animal”.
OBJETO E JUSTIFICATIVA
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA / DESCRIÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO | |||||
CAPES | |||||
AÇÃO 0000 | XX 00000000000000000 | XX 0000 | XXXXX 000000 | DESCRIÇÃO DA AÇÃO Concessão de Bolsas de Estudo no País | NATUREZA DE |
DESPESA | |||||
33.90.18 | |||||
VALOR TOTAL (R$) R$ 5.990.400,00 |
FAPEAL | |||
PROGRAMA DE TRABALHO 1957102174195000 | AÇÃO 00437 5 | DESCRIÇÃO DA AÇÃO Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu – PSS | NATUREZA DE DESPESA |
0 | 33.90.18 | ||
VALOR TOTAL (R$) R$ 2.749.080,00 |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||||
Met a | Etapa/Fas e | Especificação | Indicador Físico | Período de execução |
Unidade | Qtd e | Início | Término | |||
1 | 1 | Implementação de Bolsa - CAPES | Bolsa de Mestrado | 44 | abril-21 | março-23 |
2 | 1 | Implementação de Bolsa - CAPES | Bolsa de Mestrado | 11 | maio-21 | abril-23 |
3 | 1 | Implementação de Bolsa - CAPES | Bolsa de Mestrado | 4 | junho-21 | maio-23 |
4 1 Implementação de Bolsa - CAPES Bolsa de Mestrado 3 julho-21 junho-23
xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxx… 6/9 16/04/2021 SEI/CAPES - 1426363 - Acordo de Cooperação Técnica
5 | 1 | Implementação de Bolsa - CAPES | Bolsa de Doutorado | 22 | abril-21 | março-25 |
6 | 1 | Implementação de Bolsa - CAPES | Bolsa de Doutorado | 2 | maio-21 | abril-25 |
7 | 1 | Implementação de Bolsa - CAPES | Bolsa de Doutorado | 6 | julho-21 | junho-25 |
8 | 1 | Implementação de Bolsa - CAPES | Bolsa de Doutorado | 7 | abril-21 | março-22 |
9 | 1 | Implementação de Bolsa - CAPES | Bolsa de Doutorado | 2 | maio-21 | abril-22 |
10 | 1 | Implementação de Bolsa - CAPES | Bolsa de Pós Doutorado | 3 | julho-21 | junho-22 |
11 | 1 | Implementação de Bolsa – Contraparda FAPEAL | Bolsa de Mestrado | 5 | abril-21 | março-23 |
12 | 1 | Implementação de Bolsa – Contraparda FAPEAL | Bolsa de Mestrado | 5 | maio-21 | abril-23 |
Implementação de Bolsa – Contraparda FAPEAL | Bolsa de Mestrado | 1 | junho-21 | maio-23 | ||
13 | 1 | Implementação de Bolsa – Contraparda FAPEAL | Bolsa de Mestrado | 4 | julho-21 | junho-23 |
14 | 1 | Implementação de Bolsa – Contraparda FAPEAL | Bolsa de Mestrado | 4 | abril-22 | março-24 |
15 | 1 | Implementação de Bolsa – Contraparda FAPEAL | Bolsa de Doutorado | 7 | abril-21 | março-25 |
16 | 1 | Implementação de Bolsa – Contraparda FAPEAL | Bolsa de Doutorado | 4 | maio-21 | abril-25 |
17 | 1 | Implementação de Bolsa – Contraparda FAPEAL | Bolsa de Doutorado | 3 | julho-21 | junho-25 |
18 | 1 | Implementação de Bolsa – Contraparda FAPEAL | Bolsa de Pós Doutorado | 1 | maio-21 | abril-22 |
19 | 1 | Implementação de Bolsa – Contraparda FAPEAL | Bolsa de Pós Doutorado | 1 | julho-21 | junho-22 |
20 | 1 | Implementação de Bolsa – Contraparda FAPEAL | Bolsa de Pós Doutorado | 2 | abril-22 | março-23 |
21 | 1 | Implementação de Bolsa – Contraparda FAPEAL | Custeio | 6 | julho-21 | dezembro 22 |
PERÍODO DE EXECUÇÃO
TÍTULO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO:
“A Pós-Graduação alagoana alinhada aos interesses estratégicos dos setores público e privado.”
INÍCIO Abril/2021 | TÉRMINO Março/2025 |
1- Nome do Projeto | Nadando Contra a Maré: Inovação no Contexto do Desenvolvimento Alagoano | |||||
Valores do Projeto | CAPES | FAPEAL | ||||
R$ 1.563.600,00 | R$ 780.000,00 | |||||
Implementação | Modalidad e | Cota CAPES | Cota FAPEAL | Custeio FAPEAL | ||
Qtde. Bolsa* | Valor | Qtde. Bolsa* | Valor | - | ||
ME | 10 | R$ 360.000,00 | 7 | R$252.000,0 0 | ||
DO | 10 | R$1.056.000,0 0 | 5 | R$528.000,0 0 | ||
PDO | 3 | R$ 147.600,00 | - | - | ||
Áreas Contempladas | Química, Biotecnologia, Materiais e Inovação | |||||
PPGs Selecionados | “Química e Biotecnologia”; “Materiais”; “Engenharia Química” e “Engenharia Civil” |
xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxx… 7/9 16/04/2021 SEI/CAPES - 1426363 - Acordo de Cooperação Técnica
* Não será permido substuições de bolsistas no âmbito deste edital.
2- Nome do Projeto | Agricultura e Conservação para o Desenvolvimento Alagoano | |||||
Valores do Projeto | CAPES | FAPEAL | ||||
R$ 1.563.600,00 | R$ 772.800,00 | |||||
Implementação | Modalidad e | Cota CAPES | Cota FAPEAL | Custeio FAPEAL | ||
Qtde. Bolsa* | Valor | Qtde. Bolsa* | Valor | - | ||
ME | 10 | R$ 360.000,00 | 7 | R$252.000,0 0 | ||
DO | 10 | R$1.056.000,0 0 | 4 | R$422.400,0 0 | ||
PDO | 3 | R$ 147.600,00 | 2 | R$ 98.400,00 | ||
Áreas Contempladas | Agricultura, Conservação e Inovação | |||||
PPGs Selecionados | “Agronomia – Produção Vegetal”, “Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos” e “Proteção de Plantas” |
3- Nome do Projeto | Sociedade, Conflitos e Polícas Sociais na Alagoas Desigual | |||||
Valores do Projeto | CAPES | FAPEAL | ||||
R$ 1.563.600,00 | R$ 770.400,00 | |||||
Implementação | Modalidad e | Cota CAPES | Cota FAPEAL | Custeio FAPEAL | ||
Qtde. Bolsa* | Valor | Qtde. Bolsa* | Valor | - |
* Não será permido substuições de bolsistas no âmbito deste edital.
ME | 10 | R$ 360.000,00 | 4 | R$ 144.000,00 | ||
DO | 10 | R$1.056.000,0 0 | 5 | R$ 528.000,00 | ||
PDO | 3 | R$ 147.600,00 | 2 | R$ 98.400,00 | ||
Áreas Contempladas | Muldisciplinar | |||||
PPGs Selecionados | “Educação”; “Serviço Social”, “Sociologia”, “Sociedade, Tecnologias e Polícas Públicas” |
* Não será permido substuições de bolsistas no âmbito deste edital.
4- Nome do Projeto | Desenvolvimento, Dinâmicas Territoriais e Segurança Hídrica | |||||
Valores do Projeto | CAPES | FAPEAL | ||||
R$ 1.299.600,00 | R$ 425.880,00 | |||||
Implementação | Modalidad e | Cota CAPES | Cota FAPEAL | Custeio FAPEAL | ||
Qtde. Bolsa* | Valor | Qtde. Bolsa* | Valor | R$ 389.880,00 | ||
ME | 32 | R$1.152.000,0 0 | 1 | R$ 36.000,00 | ||
DO | - | - | - | - | ||
PDO | 3 | R$147.600,00 | - | - | ||
Áreas Contempladas | Recursos Hídricos, Agricultura, Mudanças Climácas, Ocupação Territorial e Construção da Idendade | |||||
PPGs Selecionados | “Recursos Hídricos e Saneamento”; “Meteorologia”; “Geografia”; “Dinâmicas Territoriais e Cultura”; “Ciência Animal”; “Agricultura e Ambiente” |
* Não será permido substuições de bolsistas no âmbito deste edital.
PROJETO | CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ANUAL - CAPES | TOTAL | ||||
2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | ||
1- Nadando Contra a Maré: Inovação no Contexto do Desenvolvime nto Alagoano | R$ 404.200,00 | R$ 505.500,00 | R$ 358.200,00 | R$ 319.500,00 | R$ 70.400,00 | R$ 1.563.600,00 |
2- Agricultura e Conservação para o Desenvolviment o Alagoano | R$ 390.600,00 | R$ 480.900,00 | R$ 358.200,00 | R$ 322.500,00 | R$ 105.600,00 | R$ 1.563.600,00 |
3- Sociedade, Conflitos e Polícas Sociais na Alagoas Desigual | R$ 431.400,00 | R$ 493.200,00 | R$ 309.000,00 | R$ 276.300,00 | R$ 66.000,00 | R$ 1.563.600,00 |
4- Desenvolvimento, Dinâmicas Territoriais e Segurança Hídrica | R$ 516.500,00 | R$ 621.100,00 | R$ 162.000,00 | R$ 12.300,00 | - | R$ 1.299.600,00 |
TOTAL | R$ 1.742.700,00 | R$ 2.100.700,00 | R$ 1.113.000,00 | R$ 792.000,00 | R$ 242.000,00 | R$ 5.990.400,00 |
xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxx… 8/9 16/04/2021 SEI/CAPES - 1426363 - Acordo de Cooperação Técnica
PROJETO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ANUAL - FAPEAL TOTAL
2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | ||
1- Nadando Contra a | R$ 168.200,00 | R$ 258.000,00 | R$ 180.000,00 | R$ 132.000,00 | R$ 41.800,00 | |
Maré: Inovação no Contexto do Desenvolvime nto Alagoano | R$ 780.000,00 | |||||
2- Agricultura e Conservação para o Desenvolvimento Alagoano | R$ 202.300,00 | R$ 272.600,00 | R$ 146.100,00 | R$ 105.600,00 | R$ 46.200,00 | R$ 772.800,00 |
3- Sociedade, Conflitos e Polícas Sociais na Alagoas Desigual | R$ 99.000,00 | R$ 259.800,00 | R$ 228.600,00 | R$ 150.000,00 | R$ 33.000,00 | R$ 770.400,00 |
4- Desenvolvimento , Dinâmicas Territoriais e Segurança Hídrica | R$ 283.416,00 | R$ 134.964,00 | R$ 7.500,00 | - | - | R$ 425.880,00 |
TOTAL | R$ 752.916,00 | R$ 925.364,00 | R$ 562.200,00 | R$ 387.600,00 | R$ 121.000,00 | R$ 2.749.080,00 |
AUTENTICAÇÃO |
XXXXXXX E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA FAPEAL |
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA CAPES |
Referência: Processo nº 23038.000830/2021-48 SEI nº 1426363
xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxx… 9/9