ANEXO I
ANEXO I
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Pelo presente instrumento de Termos e Condições Gerais de Locação de Veículos, ficam estabelecidas cláusulas, termos e condições que disciplinam os direitos, responsabilidades e obrigações das Partes em relação à locação de veículos.
O presente Xxxxx é parte integrante e indissociável do Contrato de Locação e assim devem ser interpretados de forma conjunta. Em caso de divergência entre estes documentos, prevalecerá, para todos os fins de direito, as disposições do Contrato.
1. CADASTRO PRÉVIO
A Locadora se reserva o direito, a seu exclusivo critério, de promover a análise cadastral e de crédito dos seus clientes, com o fim de resguardar o seu patrimônio e de terceiros, para o que necessitará de tempo hábil.
2. OBJETO
2.1. A Locadora se obriga a ceder à Locatária o uso e o gozo dos veículos locados, em estado físico e jurídico de servir ao uso a que se destinam, durante o prazo ajustado, recebendo, em contraprestação, os valores convencionados.
2.1.1. O veículo é entregue em perfeitas condições de uso e segurança, previamente vistoriado, conforme Termo de Entrega do veículo e ficará sob a guarda e à disposição da locatária ininterruptamente durante o prazo contratual e na sua eventual prorrogação, comprometendo-se a locatária a devolvê-lo, ao término do contrato nas mesmas condições em que o recebeu, salvo os desgastes naturais decorrentes do uso normal do veículo.
3. DEFINIÇÕES SEGURO:
Casco - Compreensiva: Será responsabilidade da Locadora a contratação de seguro nos termos da respectiva Apólice, com coberturas do CASCO – COMPREENSIVA com valor máximo de indenização de 100% FIPE e de DANOS MATERIAIS A TERCEIROS, DANOS CORPORAIS A TERCEIROS e DANOS MORAIS A
TERCEIROS, conforme informado no item 3 da proposta.
Não estão incluídos na cobertura o ressarcimento de danos a passageiros/motoristas dos veículos. A Apólice de Seguro será disponibilizada à Locatária em até 45 dias após a mobilização do veículo e caso seja necessário a comprovação de seguridade será fornecida uma declaração assinada pela Seguradora. A Locatária arcará com o valor de indenizações previstas no RICB e/ou nas demais exceções contratuais.
Proteção da Locadora: Não será contratado seguro.
A locadora arcará com os danos de CASCO – COMPREENSIVA exclusivamente: colisão e roubo, devendo a locatária arcar com indenizações previstas no RICB e/ou nas demais exceções contratuais.
A Locatária arcará com todos os demais danos conforme previstos no Contrato (terceiros, passageiros, motoristas e demais exceções contratuais).
Seguro RCF: Não será contratado seguro de CASCO – COMPREENSIVA. A locadora arcará com os danos de CASCO – COMPREENSIVA exclusivamente: colisão e roubo, devendo a locatária arcar com indenizações previstas no RICB e/ou nas demais exceções contratuais.
Mas será responsabilidade da Locadora a contratação de seguro, nos termos da respectiva apólice, com coberturas de DANOS MATERIAIS A TERCEIROS, DANOS CORPORAIS A TERCEIROS e DANOS MORAIS A
TERCEIROS, conforme informado no item 3 da proposta. A Apólice de Seguro será disponibilizada à Locatária em até 45 dias após a mobilização do veículo e caso seja necessário a comprovação de seguridade será fornecida uma declaração assinada pela Seguradora. Não estão incluídos na cobertura o ressarcimento de danos a passageiros, motoristas dos veículos e demais exceções contratuais. A Locatária arcará, ainda, com o valor das indenizações previstas no RICB e no contrato.
Responsabilidade do Cliente: Será de responsabilidade da Locatária a contratação de seguro do casco compreensiva do veículo locado, com valor de indenização de 100% da tabela FIPE, tendo a Locadora como beneficiária.
A Locatária também arcará com as franquias contratadas.
Deverá a locatária contratar seguro incluindo cobertura para danos de quaisquer naturezas e incluindo, mas não se limitando, cobertura para danos a motoristas e a passageiros dos veículos, mediante contratação de seguradora de primeira linha. A apólice de seguro ou evidência da contratação do seguro, deverá ser enviada à Locadora antes da retirada do veículo.
A Locatária também arcará com as franquias contratadas.
Deverá a locatária contratar seguro incluindo cobertura para danos de quaisquer naturezas e incluindo, mas não se limitando, cobertura para danos a motoristas e a passageiros dos veículos, mediante contratação de seguradora de primeira linha. A apólice de seguro ou evidência da contratação do seguro, deverá ser enviada à Locadora antes da retirada do veículo.
A Locatária concorda e reconhece que as Proteções ofertadas não abrangem os acessórios instalados, rádio, grades, rastreadores e periféricos, tapetes, placas, chaves e documento, ferramentas e objetos pessoais ou profissionais, de qualquer espécie que, embarcados no Veículo, venham a sofrer danos totais ou parciais em decorrência de Eventos Adversos e/ou fatos de terceiros.
A Proteção contratada não se aplica, para todos os fins de direito, a Eventos Adversos que envolvam dois ou mais veículos de propriedade da Locadora ou, ainda, que seja constatado qualquer tipo de fraude por parte da Locatária arcando essa, integral e exclusivamente, com todas as despesas, ressarcimentos, reparação do Veículo da Locadora e de terceiros e todos e quaisquer danos sem qualquer limitação, aceitando ainda a sua denunciação à lide, nos termos dos artigos 125 a 129 da legislação processual civil vigente, no caso a Locadora seja processada por terceiros a qualquer título.
A PROTEÇÃO CONTRATADA NÃO ABRANGE OS DANOS CAUSADOS POR CATÁSTROFES NATURAIS, TAIS COMO INUNDAÇÕES, ENCHENTES, CHUVAS DE GRANIZO, QUEDA DE ÁRVORES, ENTRE OUTROS, NEM ATOS DE VANDALISMO DE QUALQUER NATUREZA.
Franquia de acionamento de seguro contra terceiros: R$ 1.000,00 (hum mil reais).
GUINCHO: as coberturas de guincho contratadas ou remoção de veículos realizadas pela Locadora (ou terceiro contratado), serão realizadas desde que o veículo esteja em área pública, não consideradas indígenas e que não precisem de quaisquer autorizações especiais de entrada, saída, limitação de horário, entre outros.
VEÍCULO RESERVA: Caso esteja considerado em nossa proposta a disponibilização de veículo reserva, substituiremos os veículos titulares para manutenção após as horas de paralisação, informada no item 5 da proposta.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA: é o termo utilizado para definir todas as manutenções pré-determinadas pelo fabricante do veículo e pelo MTTF, constantes do respectivo Manual do Fabricante/Proprietário e do Contrato de Locação, cujo exemplar é integrante indissociável do veículo e do Contrato.
MANUTENÇÃO CORRETIVA: são todos os serviços necessários para correção e/ou substituição de peças e/ou conserto de toda e qualquer avaria, sempre quando houver pane, quebra ou colisão decorrente da utilização do veículo em condições indevidas, sem o cuidado que se espera e em desacordo com o previsto no Manual do Fabricante/Proprietário do Veículo e pela MTTF.
QUILOMETRAGEM EXCEDENTE: quilometragem que exceder a franquia que tenha sido estabelecida na Proposta Comercial, parte integrante do Contrato.
DESPESAS COM VEÍCULO APREENDIDO: cobrança das despesas suportadas pela Locadora caso o veículo locado seja apreendido em pátios e depósitos de órgãos de trânsito, incluindo diárias e taxas dos referidos locais, assim como serviços profissionais de advogados e/ou despachantes para liberação do veículo, cópias autenticadas e reconhecimento de firmas, nos casos em que der causa o Locatário, exceto quando a apreensão do veículo ocorrer em função de acidente de trânsito em que o locatário comprovadamente não contribuiu culposamente para o sinistro.
VALORES DE ACESSÓRIOS: cobrança dos acessórios e/ou equipamentos dos veículos locados não cobertos pelas proteções contratadas, ou mesmo caso não tenha sido contratado proteções.
DANOS NÃO ACEITOS PELA LOCADORA. A Locadora não aceitará, em nenhuma hipótese, os seguintes danos:
"Pintura e Carroceria": Riscos profundos. Riscos ou arranhões que afetem a pintura, necessitando de uma intervenção na carroceria. Um número significativo de riscos superficiais com impacto na apresentação geral do veículo. Choque de relevância considerável. Danos não reparados ou reparos de carroceria não efetuados de acordo com as normas do fabricante (defeito de tinta, marcas de pintura, mau ajustamento de peças de carroceria, etc.). Impacto profundo. Deformações oriundas de impactos diversos, de diâmetro superior a 20 mm, e qualquer outro choque. Mais de duas deformações de diâmetro inferior a 20 mm de lado. Marcas de agressão da pintura (resíduos químicos, industriais ou de qualquer outro poluente).
"Para-choques e proteções laterais": riscos nos para-choques não passíveis de polimento. Riscos profundos que necessitam de uma pintura (para os elementos pintados no tom da carroceria). Proteção lateral riscada com profundidade. Deformações, vincos e fissuras nos para-choques, e proteções laterais que necessitem de substituição, de laminação parcial e compressão.
Para-brisas, vidros, faróis e lanternas: Fenda no para-brisa não reparável. Impactos sobre os para-brisas nas zonas de visibilidade do condutor. Riscos e fendas nos vidros. Lanterna traseira partida. Vidros das ópticas rachados ou partidos, assim como faróis com penetração provável de umidade. Retrovisores rachados ou partidos. Farol rachado. Impactos com rachadura que inevitavelmente aumentarão devido às variações de temperatura, assim como pelas forças de torção.
"Pneus, Xxxxx e Calotas”: Rodas e Calotas. Aro deformado, gerando risco de deformação do pneumático. Aro rachado ou partido. Falta de calotas das rodas do veículo, quando equipadas de origem.
4. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
4.1 No valor da locação não estão inclusos:
a) combustível e Arla;
b) demais obrigações assumidas neste Termo e Contrato pela locatária, como, por exemplo, o pagamento de multas por infrações de trânsito, quilometragem excedente, lavagens, dentre outros;
c) indenização ou ressarcimento por avarias, dano e/ou manutenção por Uso Indevido ou Mau Uso.
4.2. Da perda da Proteção
Ocorrerá a perda do direito à cobertura das proteções, independentemente de dolo ou culpa, nos casos em que o Locatária:
a) não comunicar à Locadora, imediatamente, toda a ocorrência com o veículo alugado;
b) não respeitar as condições referentes às proteções contratadas;
c) infringir qualquer norma da legislação de trânsito em vigor, independentemente de estar ou não especificado em Contrato;
d) agir com falta de zelo ou mau uso do bem alugado, que poderá ser comprovado por documento fornecido por uma oficina ou concessionária de veículos;
e) agir com negligência, imperícia ou imprudência na condução do veículo;
f) em caso de apropriação indébita do veículo alugado ou configurada a ocorrência de estelionato;
g) trafegar com o veículo fora das localidades definidas no Contrato;
h) realização de acordo com terceiros, em caso de sinistro, sem a anuência formal e expressa da Locadora;
i) provocar ou simular sinistro, inclusive com declarações inverídicas ou omissão de circunstâncias capazes de alterar a análise do ocorrido;
j) se o condutor não fizer o teste de alcoolemia (“bafômetro”) requerido por qualquer autoridade policial ou de trânsito;
k) não apresentar o veículo para a realização da manutenção programada;
l) não guardar os veículos em estacionamentos cobertos e seguros, principalmente em pernoites.
5. TROCAS DE PEÇAS ANTES DA QUILOMETRAGEM FIXADA.
TABELA DE MTTF
TROCAS DE PEÇAS ANTES DA QUILOMETRAGEM FIXADA. | REV. 2 | |||||
PEÇA/COMPONENTE/SERVIÇO (quando aplicável) | HATCH E SEDAN | PICK-UP LEVE | SUV | PICK-UP 4X4 | VAN | TIPO DE RESSARCIMENTO |
Filtro ar, filtro combustível, filtro óleo motor e óleo motor | 10.000km | 20.000km | INTEGRAL | |||
Alinhamento eixo | 15.000KM | PRO-RATA | ||||
Regulagem Freio de mão | 20.000KM | INTEGRAL | ||||
Filtro ar condicionado | 20.000KM | INTEGRAL | ||||
Pneus e válvulas pneus, balanceamento | 40.000KM | PRO-RATA | ||||
Terminal de direção | 40.000KM | PRO-RATA | ||||
Pinça de freios, cruzeta do cardan | 60.000KM | PRO-RATA | ||||
Bomba de água, feixe molas e componentes, mangueiras do radiador | 80.000KM | INTEGRAL | ||||
Regulador freio, tambor freio, rolamento roda, carga gás ar condicionado, cilindro roda, cubo de roda | 80.000KM | PRO-RATA | ||||
Pastilhas freio dianteira e/ou traseira | 40.000KM | 20.000KM | PRO-RATA | |||
Coifa do semieixo | 60.000KM | 30.000KM | 60.000KM | PRO-RATA | ||
Discos de freio | 80.000KM | 40.000KM | PRO-RATA |
Embreagem e seus componentes, sapatas de freio | 80.000KM | 40.000KM | 80.000KM | PRO-RATA |
Amortecedores e peças suspensão | 80.000KM | 60.000KM | 80.000KM | PRO-RATA |
Atuador caixa de tração, caixa de transferência (redução), diferencial e eixo cardan dianteiro e/ou traseiro | 120.000KM | INTEGRAL | ||
Alternador, bomba de óleo, eletro ventilador, sistema ar condicionado e componentes, válvula egr, motor partida, bomba direção hidráulica, cabo freio de mão, coxim câmbio, Filtro Particulado Diesel (DPF). | 120.000KM | INTEGRAL | ||
Airbag e seus componentes, bico injetor, bomba combustível, caixa de marcha e seus componentes, intercooler, radiador, turbina | 160.000KM | INTEGRAL | ||
Correia poly - v, correia alternador, correia direção e correia de acessórios | 120.000KM | 80.000KM | 120.000KM | PRO-RATA |
Semieixo, junta homocinética | 120.000KM | 60.000KM | 120.000KM | PRO-RATA |
Caixa de direção hidráulica/elétrica, sensor abs | 160.000KM | 80.000KM | 160.000KM | PRO-RATA |
Óleo diferencial, óleo caixa de transferência | Conforme manual | 40.000KM | Conforme manual | INTEGRAL |
Óleo caixa marcha | Conforme manual | 40.000KM | INTEGRAL | |
Aditivo radiador, fluído freio, jogo vela aquecimento e vela ignição, correia dentada, óleo direção hidráulica | Conforme manual | INTEGRAL | ||
Cambagem, castér/endireitamento rodas, escapamentos e silenciosos, bandeirolas, suporte e extintor de incêndio, faixa refletiva, forração banco e assoalho, giroled, grade vigia, lâmpadas em geral, para-brisa, Rops, santo Antônio externo, sensor de ré, sirene de ré, câmera de ré, trava roda, protetor de caçamba | Reembolso | INTEGRAL | ||
Palhetas limpador | 12 MESES | 6 MESES | 12 MESES | INTEGRAL |
Limpeza radiador | 24 MESES | 12 MESES | 24 MESES | INTEGRAL |
Bateria | 18 MESES | INTEGRAL | ||
Teste de opacidade (veículos a diesel) | N/A | 3 MESES | INTEGRAL | |
Tacógrafo aferição | Legislação | INTEGRAL | ||
Guincho/Transporte do veículo em caso de manutenção/sinistro de natureza reembolsável | Reembolso | INTEGRAL |