CONTRATO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO ENTRE AS PARTES E NOS TERMOS ABAIXO DESCRITOS.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO ENTRE AS PARTES E NOS TERMOS ABAIXO DESCRITOS.
Contrato N° 77880
Protocolo: Folha:
Belém, 19 de agosto de 2021.
De um lado o INSTITUTO EUVALDO LODI NÚCLEO REGIONAL PARÁ, com sede à XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX,
0000, XXXXX X - 0x XXXXX, Xxxxxx, nesta cidade do Belém - Pará, inscrito no CNPJ-MF sob o n° 04.979.092/0001- 54, por meio de seu Diretor Regional XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX portador do RG 1473255 SSP/PA , inscrito no CPF/MF sob o número 000.000.000-00 ou Superintendente XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX portador do RG 8030 - OAB/PA, inscrito no CPF/MF sob o número 000.000.000-00, residentes e domiciliados nesta capital, doravante denominada IEL PARÁ e do outro lado o a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, com sede à XXX XXXXXXXXXX XXXXXX, Xx 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º 05.193.073/0001-60, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, Prefeito, portador do RG 4327885 PC/PA, inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE/CONCEDENTE, resolvem celebrar o presente CONTRATO, originado do Processo de Dispensa de Licitação Nº 7/2021-0067-PMSMG, na forma da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1983, artigo 24, inciso XIII e da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, artigo 5º, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reger-se-ão pela Lei de n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 – Publicada no D.O.U de 26.09.2008, pela Lei nº 8.666/93, pelas Leis Municipal nº 226/2011 e nº 285/2015, e outros diplomas e dispositivos que vierem a ser adotados aplicáveis ao objeto deste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços à CONTRATANTE/CONCEDENTE, mediante a intermediação e promoção e integração entre esta e as Instituições de Ensino, visando à implementação de programa de Estágio, de acordo com a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 e outros dispositivos legais que vierem a ser adotados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na qualidade de Agente de Integração, o IEL PARÁ participará como auxiliar no processo de aperfeiçoamento e evolução do instituto do estágio, junto à CONTRATANTE/CONCEDENTE, para auxiliar a execução dos procedimentos legais e administrativos, relacionados à concessão dos estágios, em consonância com o que preceitua a Lei n.º 11.788/08.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO
O estágio como ato educativo escolar supervisionado, obrigatório ou não, desenvolvido no ambiente de trabalho, visa à preparação para o trabalho produtivo do educando e para a vida cidadã, fazendo parte do projeto pedagógico do curso. Constitui-se em instrumento de integração entre a Instituição de Xxxxxx e a CONTRATANTE/CONCEDENTE, capaz de proporcionar a aplicação de conhecimentos teóricos, o aperfeiçoamento técnico-cultural, científico, e de relacionamento humano, não acarretando qualquer vínculo de caráter empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
A duração do estágio obedecerá às normas estabelecidas pelas Instituições de Xxxxxx, conforme a proposta pedagógica e a programação da CONTRATANTE/CONCEDENTE que recebe o estagiário, não podendo exceder ao prazo máximo de 02 (dois) anos, computados neste período as eventuais prorrogações.
Parágrafo Único – Não se aplica o prazo de duração do estágio disposto no caput desta cláusula quando se tratar de estagiário portador de deficiência, nos termos do artigo 11 da lei 11.788/08.
CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DO ESTÁGIO
A jornada a ser cumprida pelo estagiário deverá compatibilizar-se com as atividades e horário escolar, não excedendo:
a) 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
b) 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
Parágrafo Primeiro – Poderá ter jornada até 40 (quarenta) horas semanais, desde previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino, o estágio relativo aos cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estejam programadas aulas presenciais.
Parágrafo Segundo – A carga horária do estágio deverá ser reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante, na hipótese da Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, no período de avaliação.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Como contrapartida pelos serviços prestados, no todo ou em parte, pelo recrutamento, pré-seleção, direcionamento de estudantes para seleção na CONTRATANTE/CONCEDENTE, emissão de Termos de Compromisso de Estágio, encaminhamento de negociação do seguro de acidentes pessoais em favor dos estagiários e acompanhamento administrativo, será cobrado uma Taxa Administrativa no valor de R$ 55,00 (Cinquenta e Cinco Reais) por estagiário/mês, cujo vencimento é fixado a cada dia 15 (quinze) do mês subsequente ao vencido, que será depositado na conta bancaria do IEL PARÁ a ser fornecida posteriormente.
§ 1º A ausência de pagamento no prazo estabelecido nesta cláusula implicará na cobrança de juros de 0,033% ao dia, acrescidos de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor devido.
§ 2º O valor da taxa administrativa será reajustado anualmente de acordo com o IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado). Além do reajuste anual, o valor da taxa administrativa também poderá ser reajustado mediante negociação entre as partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 3º Para cada vaga de estágio cancelada será cobrado o valor proporcional referente à taxa administrativa estipulado no caput desta Cláusula, a título de ressarcimento com gastos operacionais.
§ 4º Após iniciado o processo de seleção pelo IEL PARÁ e havendo cancelamento da vaga de estágio pela CONTRATANTE/CONCEDENTE, independente da regularização ou não do Termo de Compromisso de Estágio, fica essa obrigada a pagar ao IEL PARÁ, por vaga cancelada, o valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da Bolsa ofertada, a título de ressarcimento com gastos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Caberá ao IEL PARÁ, como Agente de Integração:
a) Obter das INSTITUIÇÕES DE ENSINO informações sobre as condições e requisitos mínimos para realização dos estágios, transmitindo tais informações à CONTRATANTE/CONCEDENTE;
b) Celebrar Convênio de Concessão de Estágio com as INSTITUIÇÕES DE ENSINO, para os fins definidos na alínea "a";
c) Xxxxxxxxx, recrutar, pré-selecionar e encaminhar à CONTRATANTE/CONCEDENTE os candidatos às vagas de estágio oferecidas pela mesma, observada a legislação vigente;
d) Desenvolver esforços para captar oportunidades de estágio, junto à CONTRATANTE/CONCEDENTE;
e) Acordar com a CONTRATANTE/CONCEDENTE, a cada demanda, o prazo para encaminhamento de alunos, bem como o número de alunos a serem encaminhados para seleção final da CONTRATANTE/CONCEDENTE;
f) Providenciar a elaboração de minuta do Termo de Compromisso de Estágio e adotar medidas para sua assinatura pelas partes envolvidas: CONTRATANTE/CONCEDENTE, Estudante e Instituição de Xxxxxx;
g) Contratar em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, com apólice compatível com valores do mercado;
h) Buscar promover a integração entre a CONTRATANTE/CONCEDENTE e as INSTITUIÇÕES DE ENSINO, conciliando os requisitos por elas estabelecidos;
i) Repassar à CONTRATANTE/CONCEDENTE as informações recebidas das Instituições de Xxxxxx ou dos estudantes referentes à conclusão, abandono ou trancamento de matrícula do curso realizado pelo estagiário;
j) Fazer constar na "Folha de Anotações Gerais" da Carteira de Trabalho e Previdência Social do estagiário, o registro do estágio, assim como sua baixa;
k) Realizar o acompanhamento administrativo do estágio, consubstanciado exclusivamente nas seguintes atividades:
1. Cadastramento, recrutamento e encaminhamento de estudantes;
2. Intermediar a realização das avaliações periódicas obrigatórias para a conclusão dos estágios.
3. Intermediar as assinaturas dos Termos de Compromisso de Estágio necessárias a realização dos estágios;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE/CONCEDENTE
Caberá à CONTRATANTE/CONCEDENTE:
a) Acordar com o IEL PARÁ, a cada demanda, o prazo para encaminhamento de alunos e o número de alunos encaminhados por vagas para seleção final;
b) Receber os estudantes encaminhados pelo IEL PARÁ para seleção, reiterando com os mesmos as condições para a realização do estágio;
c) Celebrar Termo de Compromisso de Estágio com a Instituição de Xxxxxx e o estudante, ou seu representante ou seu assistente legal, zelando pelo seu cumprimento;
d) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante a realização de atividades de formação social, profissional e cultural;
e) Indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar, observando o limite máximo de 10 estagiários para cada orientador/supervisor;
f) Efetuar o pagamento mensal de Bolsa e auxílio transporte e outros benefícios previamente acordados com o estagiário, nos percentuais previstos no Art. 1º, alíneas a,b e c da Lei Municipal nº 285/2015 e Art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
g) Oferecer à INSTITUIÇÃO DE ENSINO subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do estágio;
h) Enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória do estagiário;
i) Por ocasião do desligamento do estagiário, como entregar Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e d avaliação de desempenho;
j) Informar ao IEL PARÁ a interrupção, rescisão ou eventuais modificações das condições acordadas no Termo de Compromisso;
k) Definir as atividades de estágio e/ou programa de estágio de forma a proporcionar experiência prática e desenvolvimento de competências em situação real de trabalho na linha de formação correspondente ao curso do estagiário;
l) Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
m) Aplicar ao estagiário, a legislação de segurança e saúde no trabalho como determina o artigo 14 da Lei 11.788/08;
n) Reduzir pelo menos à metade a carga horária do estágio nos períodos de avaliação, quando a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, conforme estipulado no Termo de Compromisso.
o) Assegurar ao estagiário o gozo de recesso, nos termos do artigo 13 e seus parágrafos, da Lei 11.788/08, preferencialmente durante suas férias escolares.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas oriundas do presente contrato com o pagamento da Taxa Administrativa ao IEL PARÁ, da Bolsa mensal do estagiário e do auxílio transporte, correrão por conta da dotação orçamentária Exercício 2021, na seguinte atividade e classificação econômica:
0202 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Dotação Orçamentária:
04 122 1014 2.011 – Operacionalização da Secretaria Municipal de Administração.
Classificação econômica:
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
Subelemento:
3.3.90.39.48 Serviços de seleção e treinamento 3.3.90.39.99 Outros serviços de terceiros - PJ Fonte de Recurso:
10010000 Recurso Ordinário
0303 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Dotação Orçamentária:
04 123 0002 2.016 – Operacionalização das Atividades da Sec. de Finanças.
Classificação econômica:
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
Subelemento:
3.3.90.39.48 Serviços de seleção e treinamento 3.3.90.39.99 Outros serviços de terceiros - PJ Fonte de Recurso:
10010000 Recurso Ordinário.
0707 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Dotação Orçamentária:
20 122 1015 2.079 – Operacionalização da Secretaria de Agricultura.
Classificação econômica:
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
Subelemento:
3.3.90.39.48 Serviços de seleção e treinamento 3.3.90.39.99 Outros serviços de terceiros - PJ Fonte de Recurso:
10010000 Recurso Ordinário.
0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
Dotação Orçamentária:
15 451 0015 2.097 – Operacionalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Classificação econômica:
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
Subelemento:
3.3.90.39.48 Serviços de seleção e treinamento 3.3.90.39.99 Outros serviços de terceiros - PJ Fonte de Recurso:
10010000 Recurso Ordinário.
1401 SECRETARIA MUN. DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Dotação Orçamentária:
04 122 0008 2.102 – Operacionalização da Secretaria Mun. de Segurança Institucional.
Classificação econômica:
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
Subelemento:
3.3.90.39.48 Serviços de seleção e treinamento 3.3.90.39.99 Outros serviços de terceiros - PJ Fonte de Recurso:
10010000 Recurso Ordinário.
1402 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO-DEMUTRAN
Dotação Orçamentária:
04 122 0011 2.104 – Manutenção do Departamento de Trânsito - DEMUTRAN.
Classificação econômica:
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
Subelemento:
3.3.90.39.48 Serviços de seleção e treinamento 3.3.90.39.99 Outros serviços de terceiros - PJ Fonte de Recurso:
10010000 Recurso Ordinário.
1818 SECRETARIA MUN. DE INDUSTRIA E COMERCIO
Dotação Orçamentária:
23 122 0001 2.128 – Operacionalização da Secretaria de Iindústria e Comércio.
Classificação econômica:
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
Subelemento:
3.3.90.39.48 Serviços de seleção e treinamento 3.3.90.39.99 Outros serviços de terceiros - PJ Fonte de Recurso:
10010000 Recurso Ordinário.
2001 MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA MUNICIPAL
Dotação Orçamentária:
04 124 0013 2.131 – Operacionalização e Manutenção da Controladoria Geral do Município-Controle Int.
Classificação econômica:
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
Subelemento:
3.3.90.39.48 Serviços de seleção e treinamento 3.3.90.39.99 Outros serviços de terceiros - PJ Fonte de Recurso:
10010000 Recurso Ordinário.
2101 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Dotação Orçamentária:
03 092 0019 2.132 – Manutenção da Procuradoria Geral.
Classificação econômica:
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
Subelemento:
3.3.90.39.48 Serviços de seleção e treinamento 3.3.90.39.99 Outros serviços de terceiros - PJ Fonte de Recurso:
10010000 Recurso Ordinário.
1616 SECRETARIA DE ESPORTE CULTURA LAZER E TURISMO
Dotação Orçamentária:
27 811 1006 2.108 – Operacionalização da Secretaria de Esporte Cultura Lazer e Turismo.
Classificação econômica:
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
Subelemento:
3.3.90.39.48 Serviços de seleção e treinamento 3.3.90.39.99 Outros serviços de terceiros - PJ Fonte de Recurso:
10010000 Recurso Ordinário.
1719 OPERACIONAL. FUNDO MUNIC. DO MEIO AMBIENTE
Dotação Orçamentária:
18 122 1016 2.119 – Operacionalização do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Classificação econômica:
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
Subelemento:
3.3.90.39.48 Serviços de seleção e treinamento 3.3.90.39.99 Outros serviços de terceiros - PJ Fonte de Recurso:
10010000 Recurso Ordinário.
0505 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação Orçamentária:
10 122 1004 2.038 – Operacionalização das Ações da Secretaria Municipal de Saúde.
Classificação econômica:
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
Subelemento:
3.3.90.39.48 Serviços de seleção e treinamento 3.3.90.39.99 Outros serviços de terceiros - PJ Fonte de Recurso:
10010000 Recurso Ordinário.
0601 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação Orçamentária:
08 122 0016 2.062 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social-Adm. FMAS.
Classificação econômica:
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
Subelemento:
3.3.90.39.48 Serviços de seleção e treinamento 3.3.90.39.99 Outros serviços de terceiros - PJ Fonte de Recurso:
10010000 Recurso Ordinário.
0401 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Dotação Orçamentária:
12 122 1008 2.018 – Operacionalização das Atividades da Secretaria de Educação.
Classificação econômica:
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
Subelemento:
3.3.90.39.48 Serviços de seleção e treinamento 3.3.90.39.99 Outros serviços de terceiros - PJ Fonte de Recurso:
11110000 Receita de Imposto e Trans.- Educação
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES
Cada parte assumirá exclusivamente a responsabilidade por suas obrigações, ônus ou encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, bem como indenização de qualquer natureza decorrente das atividades desenvolvidas por força deste Contrato, e ainda as executadas pelo seu pessoal, prepostos ou terceiros por ela contratados.
§1º A manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei nº 11.788/2008 caracteriza vínculo empregatício do estudante com a CONTRATANTE/CONCEDENTE para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
§2º A reincidência na irregularidade descrita no §1º impedirá a CONTRATANTE/CONCEDENTE de receber estagiários por 02 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente a irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 19/08/2021 à 18/08/2022, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos até o limite de prazo máximo para duração dos contratos permitidos pela Lei 8.666/93, assim como a qualquer tempo poderá ser alterado mediante acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, sempre que o interesse das partes o exigir, respeitada, contudo, a integridade de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, por qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando resguardados os direitos dos estagiários até o término do Termo de Compromisso, a não ser que a natureza ou gravidade das faltas consecutivas recomende que tal rescisão opere seus direitos de imediato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O não cumprimento pelas partes das condições estabelecidas neste Contrato ou em seus termos aditivos implicará sua rescisão automática, ficando resguardados os direitos dos estagiários até o término do Termo de Compromisso, a não ser que a natureza ou gravidade das faltas consecutivas recomende que tal rescisão opere seus direitos de imediato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de rescisão, as partes deverão honrar as obrigações assumidas contratualmente até que todos os contratos de estágio vigentes sejam finalizados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SIGILO E DA PROTEÇÃO DE DADOS
O IEL/PA por si, manterá a mais absoluto sigilo sobre todas as informações, dados, documentos e demais elementos de propriedade da CONTRATANTE/CONCEDENTE, bem como dos alunos e estagiários a que vier a ter conhecimento ou acesso, em razão da execução deste contrato, a qualquer tempo, seja durante ou após a execução dos serviços ora contratados, não podendo ser divulgados verbalmente ou por escrito, sem o prévio consentimento e por escrito da CONTRATANTE/CONCEDENTE ou dos alunos e estagiários, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As partes deverão adotar medidas de segurança adequada no âmbito das atividades sob seu controle, para manutenção do sigilo, não usando, copiando, duplicando ou de alguma outra forma reproduzir quaisquer informações das partes ou dos alunos e estagiários, exceto se autorizados previamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A confidencialidade deixa de ser obrigatória, se comprovado documentalmente que as informações confidenciais (I) eram de domínio público na data da celebração do presente contrato; (ii) tornaram- se de domínio público depois da data de celebração do presente contrato, por razões não atribuíveis a ação ou omissão das partes; (iii) foram reveladas em razão de qualquer ordem, decreto, despacho, decisão ou regra emitida por qualquer órgão judicial, legislativo ou executivo que imponha tal revelação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO QUARTO – As partes monitorarão, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários no que concerne as obrigações e proteção de dados.
PARÁGRAFO QUINTO – As partes se comprometem a tratar como confidencial todos os dados a que vierem a ter acesso em razão do cumprimento das disposições deste contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O IEL/PA tratará os dados com o mesmo nível de segurança que trata seus próprios dados e suas informações de caráter confidencial. Os dados coletados deverão ser armazenados em ambiente seguro e controlado, em conformidade com os controles de segurança da informação e com a legislação aplicável.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso a legislação aplicável exija modificações na execução do contrato, as partes deverão, se possível, renegociar as condições vigentes e, se houver alguma disposição que impeça a continuidade do contrato conforme as disposições acordadas, este deverá ser resolvido sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.
PARÁGRAFO OITAVO – Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável aos dados tratados (incluindo armazenados) no âmbito do contrato vier exigir adequação dos fluxos, processos e rotinas estabelecidas, por forma ou meio determinado, as partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
PARÁGRAFO XXXX – As partes deverão notificar uma a outra, em 48 (quarenta e oito) horas, acerca de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas a proteção de dados pessoais, (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas aos processamento e tratamento dos dados pessoais; (iii) qualquer violação de segurança.
PARÁGRAFO DÉCIMO – As partes comprometem-se a auxiliar uma a outra com relação as obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por qualquer violações de segurança.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - As partes se responsabilizarão por quaisquer incidentes de vazamento de dados que comprometerem a confidencialidade, a integralidade e/ou segurança dos dados pessoais que sejam compartilhados, devendo a Parte infratora responder pelas perdas e danos diretos causados por sua culpa exclusiva perante terceiros e/ou a outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Não existe vínculo empregatício entre as partes, seus prepostos, empregados e colaboradores, sendo exclusivamente da responsabilidade de cada parte as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos profissionais que alocar para a execução do objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A tolerância de qualquer das Partes a respeito de infrações de qualquer das obrigações estipuladas neste contrato não induzira novação nem renuncia dos direitos nele conferidos, mas configurará mera liberalidade de uma Parte em favor da outra.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os casos omissos serão resolvidos mediante entendimento prévio entre as partes e formalizados através de termos aditivos a este.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As partes compartilham o entendimento de que a assinatura eletrônica é uma forma válida de expressar sua avença e seu consentimento com o presente instrumento, sem repúdio posterior, conforme a legislação brasileira, o que poderá ocorrer por meio de certificação digital da ICP-Brasil ou por meio de plataforma privada previamente avençada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ENCERRAMENTO
Assim, as partes, de comum acordo, elegem o foro da comarca de Belém - Pará para dirimir quaisquer questões fundadas no presente Contrato de Concessão de Estágio.
Ficará sob a responsabilidade da CONTRATANTE/CONCEDENTE a publicação resumida do contrato em forma de extrato no Diário Oficial e no Mural de Publicações de atos da Prefeitura, conforme dispõe o Art. 61 da Lei 8666/93 e Art. 8º, §1º, inciso IV da Lei 12.572/2011, como a inserção no Mural de Licitações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, conforme dispõe o Art. 6º, inciso II da Resolução Administrativa nº 29/2017/TCM de 4 de julho de 2017.
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na presença de duas testemunhas abaixo subscritas que a tudo leram e acharam conforme, ficando a publicação do extrato do contrato na imprensa oficial por conta da CONTRATANTE/CONCEDENTE.
MATOS AUAD JUNIOR
Belém, 19 de agosto de 2021
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXX AUAD
JUNIOR
Dados: 2021.09.17 15:13:18 -03'00'
INSTITUTO XXXXXXX XXXX-IEL/PA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:75682028287
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:75682028287
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF Nº RG Nº
NOME: CPF Nº RG Nº