PROCESSO LICITATÓRIO N.º 020/2016 CONTRATO N.º 010/2016
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 020/2016 CONTRATO N.º 010/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONDAÍ E A EMPRESA ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA
Pelo presente instrumento de contrato em regime de entrega imediata, o MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina, através do Fundo Municipal da Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Mondaí – SC, com CNPJ sob o nº. 11.386.903/0001-79, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade e Município de Mondaí, SC, portador do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Canoas, Cep. 89163-554, Cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.802.002/0001-02, representada neste ato por seu Procurador, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº. 000.000.000-00, Cédula de Identidade nº. 3.242.195 SSP/SC, residente e domiciliado na cidade de Rio do Sul/SC, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato para AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONDAÍ, CONFORME PROPOSTA Nº. 11386.903000/1140-02, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, REFERENTE À EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL Nº. 22530004, em decorrência do
processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº. 014/2016 e de conformidade com o que preceitua a Lei nº. 8.666/93, atualizada, e Lei nº. 10.520/02, mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS: fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação ante nominado, inclusive a proposta pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: o presente Contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONDAÍ, CONFORME PROPOSTA Nº. 11386.903000/1140-02, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, REFERENTE À EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL Nº. 22530004, de acordo com as
especificações constante do ANEXO I, do Edital ante referenciado e abaixo reproduzido:
Item | Qtd. | Unid. | Especificação | Marca/Model o | Preço Unit. | Preço Total |
02 | 01 | UN | CENTRÍFUGA LABORATORIAL. Tipo para tubos – mínimo 04 amostras, tecnologia digital. | Benfer/033 | R$ 2.328,76 | R$ 2.328,76 |
28 | 00 | XX | XXXXXXXXXXXXX. | XX Xxxx0000 | R$ 655,50 | R$ 1.311,00 |
Bateria convencional, com no mínimo de 3 aberturas e 19 lentes. | ||||||
32 | 02 | UN | ESTETOSCÓPIO INFANTIL. Auscultador aço inoxidável; tipo duplo. | MD – Aço Inox | R$ 54,79 | R$ 109,58 |
Valor total dos itens: R$ 3.749,34 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO: Os equipamentos deverão ser entregues livres de frete e descarga; a empresa vencedora deverá entregá-los devidamente funcionando (sem qualquer custo adicional para o Município), no Setor ao qual será destinado, na Secretaria Municipal de Saúde sita à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, ou, ainda, em outro local designado pelo requisitante, dentro do perímetro urbano deste município, devendo ocorrer em até 20 (vinte) dias consecutivos após a emissão da Autorização de Fornecimento feita pelo Município.
§1º - A contratada é obrigada a substituir, às suas expensas, o objeto desta licitação, em caso de defeito ou incorreção decorrente da produção e/ou fabricação, ou entrega do equipamento diverso do que foi relacionado em sua proposta. O equipamento deverá ter assistência técnica do fabricante ou de empresa especializada autorizada pelo fabricante. O prazo estabelecido para entrega do equipamento poderá ser prorrogado, mediante requerimento e devidamente justificado e aceito pela municipalidade. O contratado deverá entregar o equipamento/material conforme a marca e referências cotadas por ocasião da apresentação da proposta, sob pena de justo motivo para a rescisão contratual e aplicação das penalidades constantes da cláusula nona deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço total ajustado para o fornecimento dos equipamentos é de R$ 3.749,34 (três mil, setecentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos), conforme descrito no gráfico da cláusula segunda. O Município de Mondaí efetuará o pagamento do objeto desta licitação, mediante a liberação dos recursos oriundos DA EMENDA INDIVIDUAL Nº 22530004, PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE Nº. 11386.903000/1140-02 DO MINISTÉRIO
DA SAÚDE, e autorização de pagamento. O pagamento será efetuado somente mediante a apresentação dos seguintes documentos de regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional / Receita Federal do Brasil;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE: Não haverá reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DO EVENTUAL ATRASO DO MUNICÍPIO: Na eventualidade do
Município não cumprir com os pagamentos contratados, remunerará os atrasos a título de encargos de
mora, aplicando-se as mesmas penalidades impostas aos devedores do município em atraso, inclusive os mesmos critérios.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos orçamentários:
Entidade: 4 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ; Órgão: 12 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE;
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde;
Proj./Ativ.: 1.035 – Aquisição de veículos para o Fundo da Saúde – Cód. Red.: 70. Modalidade de Aplicação: 4.4.90 – Aplicações Diretas.
Entidade: 4 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ; Órgão: 12 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE;
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde;
Proj./Ativ.: 2.058 – Atividades de Atenção Básica em Saúde – Cód. Red.: 60. Modalidade de Aplicação: 4.4.90 – Aplicações Diretas.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
São direitos e responsabilidades das partes:
§1º. Constituem direitos do CONTRANTE: receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
§2º. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato; e
c) Fornecer informações úteis, boas e necessárias à perfeita entrega dos equipamentos com vistas à execução do objeto deste Contrato.
§3º. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o fornecimento na forma ajustada;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da CONTRATADA, bem como de quaisquer obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento deste instrumento contratual;
c) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução deste Contrato;
e) A CONTRATADA deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V, do artigo 27, da Lei nº. 8.666/93, com a redação que lhe deu a Lei nº. 9.854/99.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, garantida a prévia defesa em processo regular, poderá o MUNICÍPIO DE MONDAÍ, aplicar à contratada as seguintes sanções, conforme o caso, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
a) Advertência;
b) Multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
c) Rescisão contratual;
d) Suspensão temporária para licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ;
e) Declaração de inidoneidade.
§1º. A advertência será aplicada nos casos de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
§2º. À CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) pelo atraso na entrega dos equipamentos ou entrega de equipamentos que não atendam às especificações do objeto licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente, sem prejuízo de outras cominações cabíveis.
§3º. A penalidade de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, ou ainda, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
§4º. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o MUNICÍPIO DE MONDAÍ pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
I – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) Pelo não cumprimento dos prazos e condições estabelecidas neste Contrato; e
b) À licitante que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES: A CONTRATADA se obriga a manter durante a vigência contratual as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: Da penalidade
aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: A
execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE,
Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Back, nos termos do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO: Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65, da Lei nº. 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado sempre em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO: O presente Contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666/93, atualizada. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº. 8.666/93 e dos Princípios Gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL: Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº. 014/2016, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei nº. 8.666/93, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura e término previsto para 31 de dezembro de 2016.
Parágrafo único - Os valores apurados no presente certame licitatório e os períodos de duração dos contratos poderão, pela autoridade competente, ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, devidamente corrigidos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Este Contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA, de forma alguma, sem anuência do CONTRATANTE, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Mondaí para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa aos demais, em prejuízo do inciso X, do artigo 29, da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional nº. 19/98.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Mondaí, SC, 14 de abril de 2016.
MUNICÍPIO DE MONDAÍ
Fundo Municipal da Saúde CONTRATANTE
CNPJ/MF nº 11.386.903/0001-79
XXXXX XXXXXX XXXXXX BACK TESTEMUNHA
CPF nº 000.000.000-00
ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA CONTRATADA
CNPJ/MF n° 00.802.002/0001-02
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00