EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS CONTRATADOS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS CONTRATADOS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 11/2016/FPBRN OFERTA DE COMPRA: 260030000012016OC00015 PROCESSO n° 8.171/2016
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 07/11/2016
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 21/11/2016, às 09h00
O Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Chefe de Gabinete, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005”, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº. SMA 8.171/2016, objetivando aquisição e instalação de condicionador de ar, sob o regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante e serão encaminhadas, por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a aquisição com instalação de 1 (um) aparelho condicionador de ar, novo, tipo “Mono-Split”, quente / frio de 30.000 BTU’s, composto com sistema inverter para economia de energia, utilizando-se o gás ecológico R410A, o evaporizado é do tipo Hi-Wall, sobreposta na parede e o controle de temperatura por meio de
controle remoto sem fio, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, em sua versão web – CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no Regulamento anexo à Resolução SF n° 23, de 25/07/2005.
1.1. O registro no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III - DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, na opção PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) indicação da procedência, marca e modelo do produto licitado, observadas as especificações do memorial descritivo constante do Anexo I deste Edital;
b) preços unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de apresentação da proposta.
4. Não será admitida cotação inferior à quantidade total prevista neste Edital.
5. A proposta eletrônica de preço deverá estar acompanhada de “Modelo de proposta”, elaborada nos moldes do Anexo V deste Edital e preenchida em todos os seus itens com os preços ofertados pela licitante.
5.1. Havendo divergência entre os valores consignados no(s) arquivo(s) indicado(s) no subitem5, deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos.
IV. DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei federal n. 12.690, de 19/07/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de cooperativas, registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras.
1.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede da licitante;
d) Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS-CRF);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
1.3 REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT).
1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial e/ou certidão positiva de recuperação judicial acompanhada do Plano de Recuperação homologado judicialmente, que demonstre a possibilidade de que a empresa venha a honrar os compromissos que decorrerão da futura contratação.
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.4, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.5. DECLARAÇÕES
1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que (Xxxxx XXX):
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº. 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho;
d) inexiste declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que não possui registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mencionado no artigo 23 da Lei federal nº 12.846/2013 e nos cadastros mantidos pelo Estado.
1.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.6.1. Atestado de vistoria;
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V – DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro, visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
c.1) a inclusão de qualquer símbolo, marca ou outros elementos indicativos nas propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos, que permitam ou possibilitem a identificação do licitante que a apresentou, implicará na desclassificação da proposta de preços, impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório. Visando evitar outra possibilidade de identificação do proponente nos arquivos enviados, seguir as instruções abaixos:
-clicar no meu Arquivo;
-clicar em Propriedades;
-na aba Resumo, apagar as informações constantes nos campos Título, Autor e Empresa, as quais podem identificar o licitante e /ou a empresa.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro observado o disposto no artigo 43 § 3°, da Lei federal n° 8.666/93.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor, será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre os lances de R$ 50,00 (cinquenta reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1.A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor total
da proposta.
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1 Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findo os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada as autos por ocasião do julgamento.
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (11) 3133- 3320 ou por correio eletrônico para o endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1 e 1.6.1, do item IV, deste edital, bem como aqueles que não foram apresentados para o registro da licitante no CAUFESP, ou não possam ser obtidos pelos outros meios eletrônicos hábeis de informações, a que se refere à xxxxxx “c”, deste subitem 9;
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, xxxxxxx ser apresentados no Centro de Licitações e Contratos do Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos, à Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Prédio1 – 6º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007 não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos vinculem restrições impeditivas à referida contratação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15. O pregoeiro poderá, a qualquer momento, diligenciar para esclarecer dúvidas em relação à documentação apresentada pela licitante.
VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública e, às demais licitantes, que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da
unidade promotora da licitação, localizada à Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Prédio 1 – 6º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo/SP.
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas, por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Centro de Licitações e Contratos, localizada à Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Prédio 1 – 6º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo/SP, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item, importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
VII - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante, não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O aparelho de condicionador de ar a ser fornecido pela Contratada deverá ser instalado na Secretaria do Meio Ambiente, localizado na Avenida Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345, Prédio 1, 5º andar – Xxxx xx Xxxxxxxxx/XX, xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data da emissão da Nota de Empenho.
2. A entrega e instalação do objeto desta licitação deverá ser feita na Avenida Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345, Prédio 1, 5º andar – Alto de Pinheiros/SP, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciário decorrentes do fornecimento.
IX – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O serviço de instalação do aparelho de ar condicionado a serem fornecidos pela Contratada serão realizados no local e endereço constantes no subitem 1 do item VIII.
2. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, em até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços, de acordo com o estabelecido no subitem 1 do item X deste Edital.
2.1 Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, ou documento equivalente, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3. Constatadas irregularidades no objeto contratual ou havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data da conclusão das correções efetuadas com base no disposto no subitem 3 do item IX deste Edital, uma vez verificada a execução satisfatória do serviço, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
X – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Secretaria do Meio Ambiente localizada à Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
0.Xx notas fiscais/ faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.
4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
5. Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
6. Os preços contratados permanecerão fixos e irreajustáveis.
XI – DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante emissão de nota de empenho.
1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, alguns dos documentos apresentados pela Adjudicatária para fins de comprovação da Regularidade Fiscal ou Trabalhista estiver com o prazo de validade vencido, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 do item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, no site de Sanções Administrativas e inexistência de registros em nome da adjudicatária no site do CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS (CEIS), os quais deverão ser consultados por ocasião da respectiva celebração.
1.3.1. O cumprimento da condição a que se refere o subitem anterior, no que tange aos registros no CADIN ESTADUAL, poderá se dar pela comprovação, pela licitante vencedora, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual 12.799/2008.
1.4. Sendo a vencedora do certame cooperativa, deverá, na data de assinatura do contrato:
a) demonstrar o registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971;
b) indicar o gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante;
c) declarar que manterá durante toda a vigência contratual a condição de que trata o artigo 1º, parágrafo 1º, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, sob pena de rescisão imediata.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Centro de Licitações e Contratos, localizada à Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Prédio 1 – 6º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo/SP, para retirar a nota de empenho.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1, 1.3 e 1.4, ambos deste item XI, ou se recusar a retirar a nota de xxxxxxx, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo- DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10, do item V; e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. A contratação será celebrada com duração de 80 (oitenta) dias, contados da data da emissão da nota de empenho.
5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado excepcionalmente nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
6. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no objeto, a critério exclusivo da Contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
7. A execução dos serviços deverá ter início imediatamente após a emissão da nota de xxxxxxx.
XII - DAS VISTORIAS
1 – Para elaboração das propostas, as licitantes deverão efetuar vistoria no local, abaixo relacionado:
CENTRO DE ENGENHARIA
Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345, Prédio 1, 6º andar, Alto de Pinheiros – São Paulo/SP: (00) 0000-0000 – Xxxxxx.
2. As vistorias deverão ser agendadas nos horários das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h de segunda-feira a sexta-feira, podendo ser realizadas até o dia que antecede a sessão pública de julgamento.
3. A empresa deverá indicar um representante devidamente credenciado, para apresentar-se no local da prestação dos serviços para a vistoria, com o objetivo de cientificar-se das condições dos locais, para elaboração de sua proposta de preço.
4. Realizada a vistoria, a Administração fornecerá o atestado de vistoria firmado pelo funcionário responsável, nos termos do Anexo V do Edital.
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na RESOLUÇÃO SMA Nº 57, DE 12 DE JULHO DE 2013, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
0.Xx multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra.
4.O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste edital e no instrumento de formalização da contratação.
XIV - DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. As sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14°, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC- 27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregao eletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL, sendo respondida pelo subscritor do Edital que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente edital:
Anexo I Termo de Referência; Anexo II Modelo de Proposta;
Anexo III Modelo de Declaração (Decreto nº. 4.358/2002); Anexo IV Resolução SMA Nº 57, de 12 de julho de 2013; Anexo V Modelo de declaração de vistoria;
Anexo VI Termo de Ciência e Notificação.
8. É defeso à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial.
9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 04 de novembro de 2016.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Subscritor do Edital
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe de Gabinete
Processo nº 8.171/2016
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 11/2016/FPBRN
Assunto: Processo de aquisição de material permanente – Contratação de empresa para fornecimento e instalação de condicionador de ar para a sala do Secretário no 5º andar do prédio 1 da Secretaria do Meio Ambiente.
Abertura da Sessão Pública: dia 21/11/2016, às 09h00
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR – SALA DO SECRETARIO NO 5º ANDAR DO PRÉDIO 1 DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SÃO PAULO.
I. OBJETO
Aquisição com instalação de 1 (um) aparelho condicionador de ar, novos, tipo “Mono-Split”, quente / frio de 30.000 BTU’s, composto com sistema inverter para economia de energia, utilizando-se o gás ecológico R410A. O evaporizado é do tipo Hi-Wall, sobreposta na parede e o controle de temperatura por meio de controle remoto sem fio.
II. LOCAL
SMA – Xxxxx xx Xxxxxxxxxx (XXX), 0x xxxxx, prédio 1 Xxxxxxx Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx - XX
CEP: 05459-900
III. JUSTIFICATIVA
As salas, com cerca de 42,00 m² de área, necessita de adequação de forma a abrigar confortavelmente e com segurança os funcionários e proporcionar melhores condições de atendimento ao público.
IV. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
Para participar do processo licitatório a empresa deverá juntamente com a proposta:
• Apresentar Atestado de Vistoria;
• Identificar o profissional responsável pela contratação, com experiência na execução de similares em condições semelhantes, bem como o profissional responsável pela segurança;
• Apresentar lista de profissionais que farão parte da equipe de execução da instalação;
• Apresentar garantia mínima de 1 (um) ano para os serviços, exceto por atos de vandalismo ou desgaste natural na utilização dos materiais.
V. DESCRIÇÃO E LOCALIZAÇÃO ONDE SERÃO INSTALADOS OS EQUIPAMENTOS.
1. Sala (Secretário) – Hi-Wall – 30.000 BTU’s:
Fornecimento e Instalação de 1 (um) aparelho condicionador de ar, novo, tipo Air Split, Hi- Wall, capacidade de 30.000 BTU’s, com insuflamento direto, quente e frio (sistema inverter), utilizando-se gás ecológico R410A, tensão 220 V, bifásico, 60 Hz, instalação aparente na parede, incluindo Kit de interligação da unidade evaporadora com a unidade condensadora, controle remoto sem fio e bomba de dreno do condensado, caso necessário.
Condição da sala: tbs = 22 ºC +/- 2ºC
2. ESTÃO INCLUSO NA CONTRATAÇÃO:
Fornecimento de todos os insumos (materiais, mão de obra e equipamentos de apoio) necessários à instalação do aparelho de ar condicionado, como tubos de cobre rígido para as tubulações frigorígenas, com bitolas adequadas ao tipo e modelo dos equipamentos, interligação das unidades evaporadoras e condensadoras, isolamento térmico dos tubos frigorígenos e dos tubos de drenos (se necessário), cabos para alimentação elétrica, eletrodutos de tubo galvanizado e tubos para drenagem do condensado em PVC rígido.
Fornecimento e instalação de suportes metálicos padronizados, com coxins de borracha e pintura adequada de acordo com o peso, dimensões e modelos do conjunto de ar condicionado (unidades condensadoras e evaporadoras).
Instalação e montagem mecânica de todo o sistema, bem como todos os serviços de construção civil. Portanto, obras civis necessárias à instalação dos aparelhos tais como: pintura, alvenaria, forro, vidro e todos os demais acabamentos, deverão ser efetuados respeitando-se a conformação física das instalações existentes;
No caso das tubulações que interligam as unidades condensadoras às unidades evaporadoras, tiverem que atravessar painéis de vidro, tais serviços deverão ser realizados com mão de obra especializada e as expensas da contratada;
O conjunto composto por tubos de cobre, isolamento térmico e cabo elétrico que interliga as unidades condensadoras e evaporadoras deverá ser envolvido com uma ou mais
camadas de película vinifica, cor branca com o intuito de dar proteção ao isolamento térmico e bom aspecto estético à montagem.
Execução das tubulações de drenagem das unidades evaporadoras (até o local determinado pela CETESB/SMA, para descarga do condensado) em tubos de PVC rígido na bitola de ¾”, adequados para escoamento do condensado; essa tubulação deverá ser fixada na parede com suportes padronizados e fixos por buchas plásticas adequadas a esse tipo de instalação.
Pintura da tubulação de drenagem com esmalte sintético (cor definida pela unidade ou conforme padrão ABNT);
Utilização de tubo isolante Armaflex – preto ou similar;
Teste e pré-operação dos condicionadores de ar instalados. Verificação de vazamentos e carga de gás refrigerante, se necessário;
A empresa contratada, antes do início dos trabalhos, deverá apresentar projeto executivo da instalação dos aparelhos condicionadores de ar, com desenhos e cotas, indicando: dimensões dos suportes e tirantes, posicionamento das tubulações frigorígenas e de dreno, bem como a localização das unidades condensadoras e evaporadoras nas edificações/ambientes a serem condicionados.
Esse projeto será analisado pela Fiscalização da CETESB/SMA, a quem caberá indicar todas as alterações que forem consideradas pertinentes e necessárias a montagem. Após a aprovação do projeto, esse desenho será utilizado pela fiscalização da CETESB/SMA para acompanhamento dos trabalhos de instalação.
A Fiscalização da CETESB/SMA indicará o Q.D.F.L. (quadro de distribuição de força e luz), protegido por disjuntor termomagnético, que irá suprir os equipamentos a serem instalados.
Será da responsabilidade da contratada, tomando-se como ponto de partida o disjuntor acima mencionado, o dimensionamento e a instalação do circuito elétrico alimentador do condicionador de ar a ser instalado pela contratada.
Ministrar treinamento/orientação aos técnicos da CETESB/SMA para capacitá-los a operar os aparelhos de forma eficiente, bem como orientá-los quanto às diretrizes básicas que deverão ser obedecidas para contratação de serviços de assistência técnica e manutenção.
VI. FORNECIMENTO DE EPI (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)
A empresa deverá responsabilizar-se pelos equipamentos e serviços de proteção provisórios necessários à execução dos serviços, bem como pelas despesas provenientes do uso desses equipamentos.
A empresa deverá responsabilizar-se pela segurança de seus funcionários, pelo fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), assim como pelos danos ou prejuízos causados a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução dos serviços.
VII. GARANTIA
A empresa contratada deverá apresentar garantia mínima de 1 ano para os serviços, exceto por atos de vandalismo ou desgaste natural na utilização dos materiais.
VIII. REMOÇÃO DE ENTULHO E LIMPEZA
Ficará a cargo da empresa contratada a remoção e descarte dos materiais provenientes das demolições/retiradas que deverão ser armazenados em caçambas até o momento de descarte. Ao final da obra, a contratada deverá entregar o local em perfeitas condições de uso e limpeza com a retirada total e adequada destinação dos resíduos.
IX. VISTORIA
As empresas interessadas em participar do processo licitatório, deverão vistoriar o local para conhecimento, medição, detalhamento, confirmação dos serviços e condições para execução dos mesmos, não sendo aceitas posteriores alegações de desconhecimento dessas condições.
As empresas deverão apresentar o Atestado de Vistoria, conforme modelo (ANEXO II).
A realização da visita técnica deverá ser previamente agendada junto à SMA – Centro de Engenharia – Avenida Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 345
Prédio 1, 6º Andar, tel. (00) 0000-0000.
X. OBSERVAÇÔES
1 - As unidades evaporadoras dos equipamentos (Air Split), deverão ser fixadas no teto ou parede, sendo os tirantes e/ou suportes e respectivos acabamentos finais da responsabilidade da firma contratada.
2 - Será da responsabilidade da contratada a interligação dos aparelhos condicionadores de ar com os pontos de energia elétrica, conforme as normas técnicas de instalação de baixa tensão, vigentes e o manual de instalação dos equipamentos condicionadores de ar. (utilizar eletrodutos galvanizados e caixas de passagem metálicas)
3 - Os materiais a serem empregados nesse circuito deverão possuir os seguintes referenciais de qualidade:
• eletrodutos (em aço galvanizado, da Xxxxxxxxx ou similar);
• Condutores (tipo Pirastic Super 450 / 750 BWF Ecoflam da Pirelli ou similar);
• Caixas (de passagem e/ou ligação, em alumínio fundido da Moferco ou similar);
• Terminais (de cobre à compressão da Intelli ou similar);
• Tubos de cobre rígido Eluma, sem costura, para as tubulações frigorígenas
4 - Todos os materiais e equipamentos necessários deverão ser de boa qualidade, novos, obedecendo a Especificação Técnica e onde esta premissa estiver omissa prevalecerão as normas da ABNT. É importante ressaltar, que a comissão dedicará especial atenção a este aspecto da licitação, não permitindo em hipótese alguma que bens de qualidade comprovadamente inferior venham a ser utilizados como “similares” aos que foram definidos.
5 - Os materiais, peças e equipamentos utilizados estarão sujeitos, a qualquer momento, à aprovação da CETESB, mesmo após a sua aplicação (caso não atendam as condições técnicas estabelecidas no Termo de Referência, por defeitos de fabricação ou mesmo manuseio inadequado durante o processo de instalação).
6 - O prazo de garantia será, no mínimo, de 1 (um) ano, a contar da data do recebimento, pela fiscalização da CETESB/SMA.
7 - O local e equipamentos deverão ser entregues em perfeitas condições de uso e limpeza, ficando sob responsabilidade da contratada a retirada de todo entulho e sucata gerados durante cada etapa dos trabalhos.
8 - Em hipótese alguma, forneceremos materiais, escadas, andaimes, peças, equipamentos e principalmente funcionários para instalação desses equipamentos.
9 - A empresa licitante deverá, por meio de um dos seus técnicos ou representante legal, vistoriar previamente o local para verificar as condições das áreas e as interferências para instalação do condicionador de ar. A empresa licitante que se abster deste item não poderá alegar, a posteriori, desconhecimento das condições e características do local para a realização dos serviços previstos nesta Especificação Técnica.
10 – A montagem do sistema condicionador de ar deve ser realizada norteando-se pelas boas práticas de engenharia em serviços similares e baseado nas normas técnicas vigentes, bem como, nas orientações contidas nos manuais de instalação do fabricante do equipamento.
XI. ANEXOS
I – Planta da Sala
II – Atestado de vistoria
XII. PRAZO DE EXECUÇÃO
O objeto desta licitação deverá ser executado e concluído em 30 (trinta) dias corridos a partir da data da emissão de nota de empenho, conforme as condições estabelecidas no contrato.
XIII. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado mediante a medição final do serviço, observando-se os procedimentos e as demais condições e prazos estabelecidos na minuta do termo de contrato.
XIV. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente Termo de Referência está em conformidade com as condições de mercado existentes e contém as especificações necessárias para o certame licitatório. Ainda foram consideradas as necessidades reais da Administração e seguidas às orientações da Legislação vigente.
A empresa contratada deverá estar ciente e concordar com o estabelecido na Resolução SMA nº57, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre a aplicação das sanções de advertência e multas relativas aos procedimentos de contratação, no âmbito da Secretaria de estado do Meio Ambiente.
Em casos omissos, ou em contradições que porventura ocorram, prevalecerão sempre às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas que se aplicam.
CA/CE – Centro de Engenharia
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx CREA: 5061220064
Diretor Técnico
ANEXO I-A
Processo nº 8.171/2016
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 11/2016/FPBRN
Assunto: Processo de aquisição de material permanente – Contratação de empresa para fornecimento e instalação de condicionador de ar para a sala do Secretário no 5º andar do prédio 1 da Secretaria do Meio Ambiente.
Abertura da Sessão Pública: dia 21/11/2016, às 09h00
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
Item | Descrição | Unid. | Quant. (1) | Preço Unit.(R$) (2) | Total (R$) (4)=(1)x(2) |
1 | Aquisição com instalação de aparelho de condicionador de ar | Pç | 1 |
Item | Descrição do item ofertado pela licitante |
1 | (incluir descrição detalhada, inclusive marca e modelo) |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Garantia: A Contratada se obriga a fornecer garantia em conformidade com o item VII do termo de Referência (Anexo I do Edital).
Demais condições: de acordo com o edital e seus anexos.
Vedada a identificação da licitante sob pena de desclassificação conforme item V, subitem 2.1 (C) do edital.
ATENÇÃO SRS. LICITANTES
Em atendimento ao Manual do Fornecedor (BEC-SP) e ao subitem acima do Edital de Licitação, o Pregoeiro irá verificar, no arquivo anexo à proposta, as “Propriedades do Documento”, onde NÃO PODERÁ CONSTAR NENHUM TIPO DE INFORMAÇÃO, SÍMBOLO OU OUTRO TIPO DE CARACTER QUE POSSAM INDUZIR À IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE, sob pena de sua desclassificação.
Processo nº 8.171/2016
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 11/2016/FPBRN
Assunto: Processo de aquisição de material permanente – Contratação de empresa para fornecimento e instalação de condicionador de ar para a sala do Secretário no 5º andar do prédio 1 da Secretaria do Meio Ambiente.
Abertura da Sessão Pública: dia 21/11/2016, às 09h00
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome da licitante) , CNPJ nº. , sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente que conhece e aceita as condições constantes do Edital em referência e seus anexos, bem como:
a) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
b) Atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado);
c) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, em conformidade com o Decreto Estadual nº 42.911 de 06/03/98.
d) Inexiste registro de declaração de inidoneidade para licitar coma Administração, no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas (CEIS) e nos Cadastros Estaduais.
, de de 2016 (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome:
Cédula de Identidade nº.:
Processo nº 8.171/2016
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 11/2016/FPBRN
Assunto: Processo de aquisição de material permanente – Contratação de empresa para fornecimento e instalação de condicionador de ar para a sala do Secretário no 5º andar do prédio 1 da Secretaria do Meio Ambiente.
Abertura da Sessão Pública: dia 21/11/2016, às 09h00
ANEXO IV
RESOLUÇÃO SMA Nº 57, DE 12 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre a aplicação das sanções de advertência e multas relativas aos procedimentos de contratação, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto estadual nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e considerando as disposições das Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e de advertência, a que se referem o artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, os artigos 81, 86 e 87, I e II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os artigos 79, 80 e 81, I e II, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, no que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil nº 52, de 19 de julho de 2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 5º - Da decisão, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Artigo 6º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
CAPÍTULO III
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 7º - A inexecução total ou parcial de contratos, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado na execução, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
I - advertência; e/ou II - multas.
Artigo 8º - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Artigo 9º - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% (trinta por cento) do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III - de 1% (um por cento) do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, para atrasos de até 30 dias;
b) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, para atrasos superiores a 30 dias, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§ 1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§ 2º - A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa em dobro.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§ 4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no § 3º, deste artigo, o correspondente
valor deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação.
§ 5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
§ 6º - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
Artigo 10 - O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 11 - A recusa injustificada, impedimento decorrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% valor total corrigido da avença.
Parágrafo único - o valor da multa de que trata este artigo, deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação.
Artigo 12 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 13 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive com as demais penalidades previstas nas Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei estadual nº 6.544, de
22 de junho de 1989, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 14 - Independentemente das sanções estabelecidas nos incisos I e II, do artigo 9º, artigo 11 e artigo 13, a adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente.
CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA
Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência e multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Artigo 17 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 18 - Observado as disposições desta Resolução, a autoridade só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que:
I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 19 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, ou comunicadas às autoridades competentes, para fins de registro no referido Cadastro.
Artigo 20 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 21 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 22 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 23 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução.
Artigo 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXX
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Processo nº 8.171/2016
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 11/2016/FPBRN
Assunto: Processo de aquisição de material permanente – Contratação de empresa para fornecimento e instalação de condicionador de ar para a sala do Secretário no 5º andar do prédio 1 da Secretaria do Meio Ambiente.
Abertura da Sessão Pública: dia 21/11/2016, às 09h00
ANEXO V
MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA
Declaro, para os fins previstos no item VIII do Edital de PREGÃO nº. XX/2016/FED - Processo nº 8.171/2016, cujo objeto é o fornecimento e instalação de condicionador de ar para a sala do Secretário, que a empresa abaixo identificada realizou vistoria nos locais, recebendo todas as informações necessárias.
Local e Data.
EMPRESA
ENDEREÇO
CIDADE CEP
FONE FAX
Processo nº 8.171/2016
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 11/2016/FPBRN
Assunto: Processo de aquisição de material permanente – Contratação de empresa para fornecimento e instalação de condicionador de ar para a sala do Secretário no 5º andar do prédio 1 da Secretaria do Meio Ambiente.
Abertura da Sessão Pública: dia 21/11/2016, às 09h00
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria do Meio Ambiente PROCESSO: SMA nº xxx/20xx RESPONSÁVEL: <Unidade>
INTERESSADO: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e consequente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o Artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
São Paulo, xx de xxxxx de 201x.
RESPONSÁVEL PELO ATO
Nome e Cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
INTERESSADO(A)
Nome e Cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura: