INTRODUÇÃO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR CURSO DE CAPACITAÇÃO
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)
- O documento de Formalização de Xxxxxxx informa que o objeto é a inscrição do(a) servidor(a) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx para realizar um curso presencial com o tema “Semana Nova Lei de Licitações Públicas” promovido pelo Plenum Brasil nos dias 21 a 23 de fevereiro de 2024. Há a necessidade dos servidores da Câmara Municipal de Patrocínio em si capacitarem para uma melhor prestação de serviço no órgão e para o bem da comunidade em geral. É o que foi buscado pela servidor(a).
2 – PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; (inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão; (Art. 12, inciso VII da Lei 14.133/21)
- Não há como se prever no Plano Anual de Contratação. Pois, não tem como se prever em qual data terá um curso capacitante e nem que seja interessante para o servidor e para a Câmara Municipal.
3 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
- O curso em questão vem garantir o aperfeiçoamento do servidor. Nele o servidor poderá adquirir conhecimentos que serão utilizados no dia a dia. Ele também poderá passar o conhecimento a outros servidores engrandecendo o trabalho e otimizando o seu jeito de trabalhar. A capacitação traz novas ideias, novos conceitos e aprendizagens atuais.
4 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).
- No termo de documento de formalização de demanda foi requerida a inscrição de curso para apenas um(a) funcionário(a). Portanto o quantitativo é de apenas uma unidade de inscrição de curso.
5 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
- Como se trata de uma inexigibilidade de um serviço especializado com profissionais de notória especialização, não se tem como verificar o preço do serviço de um profissional correspondente. Portanto, a pesquisa foi realizada com valores daquela empresa, onde trabalha aquele profissional, respeitando o artigo 23, § 4º da lei federal 14.133/21.
6 – ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão
constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21).
- Pode se verificar neste procedimento, que pelas Notas Fiscais apresentadas da empresa a ser contratada, que o valor apresentado está dentro da média do valor cobrado por ela.
7 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso. (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso IV da IN 40/2020).
- De acordo com o §2° do inciso III do artigo 18 da lei 14.133, este item pode ser dispensado. O mesmo se faz necessário em razão de que a apresentação de um curso não há necessidade de detalhar uma solução. A empresa apresenta o curso apenas e somente isso.
8 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VII da IN 40/2020).
- É somente um item a ser prestado o serviço. Portanto não tem como parcelar.
9 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável
- De acordo com o §2° do inciso III do artigo 18 da lei 14.133, este item pode ser dispensado. O mesmo se faz necessário em razão de ser uma inexigibilidade em que se deseja a contratação de um serviço de uma empresa especializada.
10 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).
- Deve-se verificar se o curso está mesmo marcado através de um folder apresentando o tema da referida contratação. Verificar a data do curso e também verificar a se os documentos estão em prazo vigente.
11 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes. (inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).
- De acordo com o §2° do inciso III do artigo 18 da lei 14.133, este item pode ser dispensado. O mesmo se faz necessário em razão de ser uma inexigibilidade em que se deseja a contratação de um serviço de uma empresa especializada para curso de capacitação. Não se tem como prever a data da realização de um curso ou até mesmo a vontade do servidor em estar nele, logo, não é possível prever contratações correlatas e/ou interdependentes.
12 – IMPACTOS AMBIENTAIS
Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
- De acordo com o §2° do inciso III do artigo 18 da lei 14.133, este item pode ser dispensado. O mesmo se faz necessário em razão de ser uma inexigibilidade em que se deseja a contratação de um serviço de uma empresa especializada.
13 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação. (Art. 7°, inciso XIII da IN 40/2020)
- A contratação é de um curso de capacitação de servidor público. A empresa possui uma especialização técnica especializado de natureza predominantemente intelectual de notória especialização. A contratação se refere a um treinamento, um aperfeiçoamento de um servidor desta Casa de Leis. A lei 14.133/21 permite tal contratação como compra
direta do tipo inexigibilidade. Portanto, pode-se contratar tal empresa via Inexigibilidade presente no artigo 74, inciso III, alínea “f”..
14 – RESPONSÁVEIS
Patrocínio, 08 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx
Chefe do Setor de Xxxxxxx e Licitações