CONTRATO DE AFILIAÇÃO LIFE NATURAL
CONTRATO DE AFILIAÇÃO LIFE NATURAL
De um lado, a empresa LIFE NATURAL IMPORT LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o número 22.723.625/0003-86, estabelecida a Rua das Primaveras, 1050 – XXXX 00, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, reconhecida como ADMINISTRADORA e, de outro lado o (a)interessado(a) qualificado(a) neste contrato de afiliação, conforme preenchimento dos dados destinados ao DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, registrando sua aceitação a todas as cláusulas e declarar que está de acordo com teor deste instrumento, por meio deste contrato dou aceite via internet, em nosso site, passando a denominar-se DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, tem entre si, justo e acordado na melhor forma de direito, o contrato de prestação de serviços e Cessão de Uso de Software para gerenciamento de sistemas do Plano de Negócios LIFE NATURAL , e acesso as ferramentas do site da ADMINISTRADORA, assim como a “Loja Virtual” e revenda de seus produtos e serviços, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes.
I - DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a formalização do CADASTRAMENTO do signatário na condição de DISTRIBUIDOR junto ao Plano de Negócios LIFE NATURAL, para que possa ter acesso às ferramentas que se encontram disponíveis no site da mesma (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou pela rede de empresas parceiras credenciadas a mesma.
2. O Plano de Negócios LIFE NATURAL admite apenas uma inscrição para cada pessoa física condicionada à inscrição no CPF/MF (cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda) válido, ativo e regular.
II – DA ADMISSÃO
1. O interessado será admitido como DISTRIBUIDOR após o aceite de sua inscrição, bem como da compra do Kit de ativação, contendo produtos previamente anunciados e divulgado pela administradora, baseada nos preços e na tabela em vigor.
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2. A LIFE NATURAL se reserva ao direito de a seu único e exclusivo critério, rejeitar qualquer proposta de afiliação, sem a necessidade de justificativas por sua rejeição, sendo neste caso os valores prontamente devolvidos.
3. As solicitações de cadastro de DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, serão aceitos unicamente pelo CADASTRO VIA INTERNET, indicada por um Patrocinador já devidamente cadastrado e ativo no Plano de Negócios LIFE NATURAL.
III - DOS DIREITOS E DEVERES DO DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE
1. O DISTRIBUIDOR terá direito ao recebimento dos bônus de acordo com os índices percentuais pré-estabelecidos e normas de instrução de recebimento dos respectivos bônus de acordo com as especificações contidas no site e no manual de normas, contida no anexo I deste instrumento.
2. O DISTRIBUIDOR só terá direito ao recebimento de bônus de sua rede, após ser habilitado, ou seja, após a confirmação da aquisição do Kit de ativação, valores estes que serão definidos pelo manual de normas ou Plano de Compensação em vigor e disponível no site da empresa.
3. É de responsabilidade única e exclusiva do DISTRIBUIDOR toda a informação cadastral fornecidas nos dados destinados ao DISTRIBUIDOR, neste instrumento contratual, ficando a LIFE NATURAL isenta de qualquer responsabilidade face às informações fornecidas incorretamente pelo DISTRIBUIDOR.
4. O DISTRIBUIDOR não será empregado, agente, parte de "jointventure", parceiro ou procurador da LIFE BOTANICAL, não podendo criar ou incorrer em vínculo e/ou obrigações de qualquer espécie em nome da mesma. O presente contrato, não se constitui em venda de franquia ou distribuidora; não há concessão de exclusividade de território a quem quer que seja; não foram pagas taxas de franquia, e nem está sendo garantido ao DISTRIBUIDOR nenhuma certeza de rendimento, lucro, sucesso ou qualquer vantagem ao aceitar o presente contrato.
5. O DISTRIBUIDOR entende que o Plano de Negócios LIFE NATURAL, é baseado em vendas de produtos e no desenvolvimento e administração de uma rede de DISTRIBUIDORES .
6. O DISTRIBUIDOR pode, a seu exclusivo critério, desempenhar outras atividades ou vender outros produtos que não aqueles comercializados e adquiridos com a LIFE NATURAL, desde que não venha a vender produtos de concorrência da LIFE NATURAL. Entretanto, o
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DISTRIBUIDOR não deve tirar vantagem da atividade especialmente organizada para promover outros produtos que não sejam comercializados pela LIFE NATURAL ou LIFE BOTANICAL, ou dos esforços e recursos da mesma, incluindo a rede de distribuição, para vender ou promover outros produtos ou realizar outras atividades que concorram com os interesses da LIFE NATURAL, sobre PENA de PERDER O DIREITO DE AFILIAÇÃO, BONIFICAÇÃO E TODA A REDE DOS DISTRIBUIDORES CONSTRUÍDA DESDE ENTÃO.
VI - DO BLOQUEIO DO CADASTRO
1. O Plano de Negócios LIFE NATURAL poderá bloquear o cadastro do DISTRIBUIDOR a qualquer momento, com eficácia imediata e com notificação, se entender que este praticou ato que fira direta ou indiretamente as disposições deste contrato, de modo especial:
2. Por divulgação de material não autorizado, modificado ou que esteja em desacordo com os padrões do Sistema de Venda Direta da LIFE NATURAL;
3. Por comprovação de envio de SPAM, ou seja, qualquer tipo de mensagem não autorizada ou não solicitada pelo destinatário, que contenha informações do Sistema de Negócios LIFE NATURAL ou de seu site;
4. Por fazer comentários, a exclusivo critério do Sistema de Negócios da LIFE NATURAL, em desacordo com as normas éticas e legais, referindo-se ou dirigindo-se ao Sistema ou à empresa que o administra ou às pessoas que a dirigem; ou a outro DISTRIBUIDOR.
5. Caso seja comprovado o aliciamento de membros da própria rede de divulgadores da LIFE NATURAL.
V - DAS CONDIÇÕES PARA SE AFILIAR
1. São requisitos básicos para ser DISTRIBUIDOR do Plano de Negócios da LIFE NATURAL:
2. Ser indicado por um DISTRIBUIDOR que esteja com seu contrato em vigência;
3. Ser maior de 18 (dezoito) anos ou menor relativamente capaz, desde que este esteja representado por seus pais ou responsáveis legais, devendo apresentar fotocópia de documentos (certidão de nascimento ou termo de responsabilidade reconhecida em cartório);
4. Ser detentor do CPF Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
5. Ter pleno e total conhecimento de todo conteúdo do site objeto deste contrato.
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6. Preencher por completo os respectivos formulários de cadastramento, existe no site da LIFE NATURAL;
a) efetuar o pagamento do valor relativo ao KIT de ativação
7. As solicitações de cadastro de DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, serão aceitos unicamente pelo CADASTRO VIA INTERNET.
VI – DA COMPRA E VENDA DE PRODUTOS
1. O DISTRIBUIDOR ativo efetua compra na Loja Virtual, com descontos que variam de 40% a 50%.
2. Além do desconto no momento da compra o DISTRIBUIDOR, também faz jus a bonificação pelas compras efetuadas por DISTRIBUIDORES da sua rede, conforme plano de bonificação, desde que respeitadas às normas de retiradas, bem como os valores mínimos para transferência. Sabendo que os valores somente poderão ser requeridos mensalmente, entre o dia 01 e 15 de cada mês, o prazo para crédito em conta bancária será de 05 ( cinco) dias úteis, após a solicitação, o DISTRIBUIDOR entende que deverá atender as qualificações do sistema existente no plano de Compensação, existente no site, anexo II. Os preços e condições de pagamento serão os praticados pela LIFE NATURAL, na data em vigência.
3. Os valores dos produtos distribuídos pela LIFE NATURAL, bem como os cálculos e bonificações serão expressos em bônus, que poderão variar de acordo com ajustes na determinação do preço dos produtos oferecidos pela mesma.
4. A LIFE NATURAL se reserva o direito de reter créditos do DISTRIBUIDOR que porventura ainda não tenham sido pagos, afim de compensar a falta de pagamento de taxas sejam elas de quaisquer tipo.
5. O DISTRIBUIDOR entende e concorda que o não pagamento por período igual ou superior a 3 (três) meses acarretará o bloqueio de seu ID, até que haja quitação do débito existente.
6. A LIFE NATURAL não se responsabiliza pelos contratos de admissão de novos DISTRIBUIDOR que não forem feitos por um DISTRIBUIDOR usando outros meios que não a internet, disponibilizado pela empresa.
VII – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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1. Na vigência do presente contrato o DISTRIBUIDOR terá acesso ilimitado ao conteúdo das ferramentas destinadas ao mesmo, desde que utilizadas conforme termo de uso e a política de privacidade, estabelecidos pelo site.
2. O serviço disponibilizado ao DISTRIBUIDOR após o seu cadastro como DISTRIBUIDOR, possibilitará ao mesmo as condições necessárias para que possa iniciar suas atividades no sistema de Vendas Diretas, proporcionando o acompanhamento de resultados obtidos no respectivo sistema que se encontra inserido.
3. A LIFE NATURAL, estará promovendo curso e treinamentos periódicos, tanto presencial, como via WEB, assim com campanhas de vendas.
VIII - REMUNERAÇÃO, PRÊMIOS, BÔNUS, GRADUAÇÃO E ROYALTIES
As formas de remuneração, prêmios, bônus, graduação e royalties, estão descritas no anexo I, que segue junto a este contrato de prestação de afiliação ao Sistema de Negócios LIFE NATURAL.
IX - DOS IMPOSTOS
1. Os tributos que incidem sobre a remuneração paga pela LIFE NATURAL, de conformidade com a legislação em vigor, são de responsabilidade do DISTRIBUIDOR, sendo que o Imposto de Renda(IR) e INSS será descontado na fonte pagadora e os demais impostos pagos pelo DISTRIBUIDOR, aplicável a retirada em moeda corrente do pais.
2. Os tributos e contribuições que forem devidos em decorrência do presente contrato ou de sua execução, existentes ou que venham a ser criados, bem como as respectivas majorações, mudanças de base de calculo ou do período de apuração, reajustes e encargos moratórios, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte, conforme definido na legislação tributaria respectiva. Não poderá o DISTRIBUIDOR cobrar nem repassar à LIFE NATURAL quaisquer valores ou alterações de preços de materiais e insumos, tampouco índices ou tributos que venham a ser criados, alterados ou que tenham suas alíquotas de alguma forma modificada.
X - VÍNCULOS TRABALHISTAS
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1. Declaram as partes contratantes que este contrato não estabelece qualquer forma de associação, franquia, consórcio, joint venture, vinculo empregatício, societário ou solidariedade entre seus signatários que não as expressamente dispostas neste instrumento, nem confere às partes permissão para praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações em nome da parte contraria, tampouco determina direito a vínculos empregatícios entre empregados, dirigentes, prepostos e/ou contratados de uma parte para com a outra, competindo a cada uma, particularmente e com exclusividade, o cumprimento das suas respectivas obrigações comerciais, contratuais, trabalhistas, sociais, previdenciárias, fiscais, tributarias, de conformidade com a legislação vigente e/ou praticas comerciais, financeiras ou bancárias em vigor.
2. Na hipótese da LIFE NATURAL, vir a ser demandada em processo judicial ou administrativo por empregados ou prepostos do DISTRIBUIDOR, ou mesmo terceiros que eventualmente esta tenha utilizado para a consecução do objeto do presente instrumento, a LIFE NATURAL, se coloca no direito de requerer, na primeira oportunidade, a indenização por danos morais e matérias que venha a causar, podendo a critério da comissão de julgamento requerer a exclusão do DISTRIBUIDOR do Plano de Negócios LIFE NATURAL .
3. Todas e quaisquer despesas referentes ações trabalhistas que, por culpa ou dolo venha ocorrer a LIFE NATURAL, movidas por empregados ou prepostos do DISTRIBUIDOR, ou mesmo terceiros que eventualmente o DISTRIBUIDOR tenha utilizado para a consecução do objeto do presente, fica o DISTRIBUIDOR responsável pelo pagamento de taxas e custas processuais , inclusive honorários advocatício , estas despesas poderão, a critério exclusivo da LIFE NATURAL, ser descontadas de créditos oriundos de bonificação recebidas que eventualmente existam em favor do DISTRIBUIDOR. Se os créditos em questão forem insuficiente para cobrir a totalidade das despesas mencionadas obriga-se expressamente o DISTRIBUIDOR a reembolsa-las imediatamente à LIFE NATURAL.
XI – DA VIGÊNCIA
1. Este instrumento terá validade por tempo indeterminado, podendo ser rescendido a qualquer momento por ambas as partes mediante notificação ou por abandono do DISTRIBUIDOR ou por não batimento de metas assumidas de compra de 10 ( DEZ) produtos por mês.
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XII – DA RESCISÃO
1. O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes em qualquer tempo, sem ônus. Havendo violação das condições aqui avençadas, poderá a parte que se considerar prejudicada declarar a rescisão do mesmo mediante comunicação escrita. Todas as custas, inclusive honorários advocatícios, incorridas pela LIFE NATURAL como resultado da quebra deste contrato por parte do DISTRIBUIDOR serão pagas por este último.
2. O DISTRIBUIDOR poderá desistir deste instrumento contratual, no prazo de 07 (sete) dias a contar da data em que se iniciar a prestação do serviço contratado, conforme art.49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990), devendo o mesmo, enviar uma declaração por escrito informando sua desistência, com firma reconhecida em cartório.
3. Fica ressalvado que, sendo o contrato rompido de acordo com o item2 da Cláusula décima primeira, a LIFE NATURAL fica autorizada a descontar o percentual de 20%(vinte) por cento do valor pago na aquisição do KIT de ativação, desde que o mesmo não tenha sido, a título de custas administrativas, sem que assista ao DISTRIBUIDOR nenhum direito compensatório.
4. A LIFE NATURAL se reserva no direito, a seu exclusivo critério, de rejeitar qualquer renovação de contrato de DISTRIBUIDOR que tenha, através de ações e ou omissões, prejudicado a imagem da LIFE NATURAL, perante seus clientes, fornecedores, autoridades e o público geral, ou que tenha violado os termos e condições deste Contrato em questão.
XIII- DA MARCA, LOGOTIPO, IMPRESSOS E EVENTOS
1. O presente contrato não gera para o DISTRIBUIDOR direito algum, quanto ao uso das marcas empregadas pela contratante para identificar os produtos objetos deste instrumento, quer quanto a reivindicações de propriedade, licença, concessão ou outros privilégios e prerrogativas relacionadas com as referidas marcas.
2. O DISTRIBUIDOR ao apresentar os produtos distribuídos pela LIFE NATURAL somente utilizará material aprovado ou impresso pela mesma. O DISTRIBUIDOR não dará qualquer garantia que não esteja contida no material impresso ou aprovado pela LIFE NATURAL e, além disso, concorda em aderir aos princípios éticos e de honestidade, protegendo os nomes de mercado da LIFE NATURAL, as marcas registradas e os bons princípios ligados a mesma.
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3. O DISTRIBUIDOR pelo presente instrumento concorda em não proceder a reimpressão de qualquer literatura produzida pela LIFE NATURAL, adotando qualquer outro nome ou rótulo, assim como não adotando para si ou para outra denominação as campanhas e publicações da LIFE NATURAL. O DISTRIBUIDOR concorda ainda em abster-se de produzir, vende reutilizar para fins de propaganda, promoção ou descrição dos produtos e serviços da LIFE NATURAL o sistema de Negócios LIFE NATURAL ou quaisquer outros programas, todo o material escrito ou registrado ou outros materiais que não tenham sido aprovados ou fornecidos pela mesma.
4. O DISTRIBUIDOR entende e concorda que não poderá sobre quaisquer circunstâncias, vender, fazer propaganda, ou promover como sendo da LIFE NATURAL, quaisquer produtos ou outras oportunidades de negócios não associadas diretamente a mesma. O DISTRIBUIDOR concorda em não utilizar os contatos e ou a rede de negócios da LIFE NATURAL para promover à venda de outros produtos ou serviços diretamente ligados a atividade da LIFE NATURAL.
5. O DISTRIBUIDOR não poderá criar materiais de divulgação e/ou comercialização, e promover eventos, com fitas áudio visuais, CDs, DVDs ou quaisquer outras mídias, seminários ou eventos de qualquer espécie dentro de seu grupo de associados e/ou outros quaisquer, sem a autorização expressa da LIFE NATURAL, sob pena de infração contratual.
XIV - DO PATROCÍNIO
1. Quando o DISTRIBUIDOR patrocinar outros DISTRIBUIDORES compromete-se em desempenhar as funções de treinamento e supervisão dos mesmos.
XV - DA MUDANÇA DE PATROCÍNIO
1. O DISTRIBUIDOR entende e concorda que a “REDE” é um patrimônio conquistado pelo LÍDER, não sendo da responsabilidade da LIFE NATURAL a construção e crescimento da mesma, ficando sobre livre e espontânea a decisão do DISTRIBUIDOR quanto a MUDANÇA DE PATROCINADOR.
2. O DISTRIBUIDOR interessado pela mudança de Patrocinador deverá comunicar a LIFE NATURAL sua solicitação com assinatura de 2(duas) testemunhas justificando seus motivos
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e assinado com firma reconhecida em cartório, e para ingressar em novo patrocinador deverá efetuar nosso cadastro.
XVI - DA TRANSFERÊNCIA
1. O DISTRIBUIDOR entende e concorda que em face de natureza pessoal deste contrato, não poderá este ser transferido, ou de qualquer forma transmitido a outro sem o consentimento por escrito da LIFE NATURAL.
2. O DISTRIBUIDOR que desejar vender sua posição, no sistema de Negócios LIFE NATURAL, fica ciente que o mesmo só poderá ser efetivado com análise prévia e aceite da LIFE NATURAL, e, caso autorizada, haverá cobrança de despesas administrativas equivalente a 10% (dez por cento) do valor já recebido nesta posição do DISTRIBUIDOR transmitente, no ato da transferência, em favor da LIFE NATURAL.
3. No caso de falecimento de um DISTRIBUIDOR, o seu cadastro será passado ao seu herdeiro natural, mediante comprovação como certidão de casamento ou certidão de nascimento dos filhos ou na ausência de herdeiros diretos, será transferido a seus genitores o por quem por eles autorizado, por escrito com firma reconhecida e com assinatura de 02 testemunhas.
XVII - ADITAMENTOS DO CONTRATO
1. O DISTRIBUIDOR entende e concorda que a LIFE NATURAL poderá efetuar modificações administrativas e procedimentos, Normas, Código de Honra, Regulamentos, assim como alterar preços dos produtos quando tal ação constituir o interesse LIFE NATURAL. Os Ajustes deverão ser incorporados a este instrumento, mediante aviso pelo site da LIFE NATURAL ao DISTRIBUIDOR.
2. Serão considerados como mera tolerância os procedimentos distintos dos avençados neste termo não constituindo em novação contratual.
XVIII - DAS GARANTIAS
A LIFE NATURAL é uma empresa, que tem por finalidade de ofertar dentro da rede de associados, produtos a serem ofertados no escritório virtual.
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XIX - SIGILO
1. As partes contratantes obrigam-se, inclusive em nome de seus cooperados, funcionários, empregados e prepostos, ou mesmo terceiros que venham a utilizar, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre todas e quaisquer informações a que tiverem acesso, sejam escritas ou não, independentemente da necessidade de identificação de sua natureza como “confidencial”, não podendo o DISTRIBUIDOR, sob qualquer pretexto, direta ou indiretamente, na vigência ou não deste contrato, armazenar, copiar, divulgar, revelar, reproduzir, utilize-se delas, dar conhecimento a terceiros sem a autorização expressa e escrita da parte LIFE NATURAL.
2. A confidencialidade e o sigilo, previstos nesta clausula, permanecerão em vigor por (dois)anos após a rescisão ou resilição do presente contrato, respondendo ilimitadamente a parte infratora pelas perdas e danos a que der causa.
XX - DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Caso alguma cláusula deste contrato ou requerimento for tida como inválida por quaisquer circunstâncias, tal invalidade não afetará as demais cláusulas, do referido instrumento. As cláusulas remanescentes deste contrato são declaradas aproveitáveis.
2. A LIFE NATURAL se reserva no direito de limitar, restringir ou suspender por um período de tempo todos os novos requerimentos de cadastro, se o crescimento for demasiadamente rápido de forma a impedir a prestação apropriada dos serviços aos DISTRIBUIDORES existentes.
3. Os números utilizados para a apresentação do Sistema de Negócios LIFE NATURAL têm o propósito exclusivo para demonstração e ilustração , sendo utilizados para explicar esta estratégia de comercialização. O crescimento em qualquer Programa de Negocios com vendas direta, depende do desenvolvimento de venda de cada um, dedicação e compromisso do DISTRIBUIDOR no sentido de desenvolver o seu negócio.
4. O DISTRIBUIDOR entende e concorda que a violação de quaisquer dos termos deste contrato, inclusive das Políticas e procedimentos da LIFE NATURAL, poderá resultar no seu desligamento da empresa, sem ônus da mesma.
5. Os princípios, as regras e bem como as informações contidas no site da instituição, que o associado declara expressamente conhecer são considerados parte integrante do presente
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contrato, devendo igualmente ser observado pelas partes durante sua vigência e suas eventuais prorrogações.
6. Conforme estabelece o artigo 3° da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei n°
5.452 de 01/05/1943), verifica-se que a atividade denominada VENDA DIRETA de produtos, não possui os requisitos necessários do mencionado artigo, ficando as empresas de Marketing Multinível isentas de quaisquer obrigações e responsabilidades trabalhistas para com seus DISTRIBUIDORES.
7. Assim, com base no art.170 da Constituição Federal Brasileira, verifica- se que a ordem econômica é fundamentada nos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, portanto, o sistema de Venda Direta não é proibido no Brasil.
8. A versão impressa do presente acordo e de qualquer notificação ou aviso apresentado em forma eletrônica será admissível em processos judiciais ou administrativos resultantes ou relacionados a este CONTRATO e sujeita às mesmas condições de outros documentos e registros comerciais originalmente gerados e mantidos em forma impressa.
XXI - DO FORO
1. As partes elegem o Foro Central da cidade de Indaiatuba - SP, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, tendo como início o presente contrato a data da ativação do cadastro.
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ANEXO I
(REMUNERAÇÃO, PRÊMIOS, BÔNUS, GRADUAÇÃO E ROYALTIES)
De um lado, a empresa LIFE NATURAL IMPORT LTDA., inscrita no CNPJ sob o número 22.723.625/0003-86, estabelecida a Rua das Primaveras, 1050 – XXXX 00, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, reconhecida como LIFE NATURAL e, de outro lado o(a) interessado(a) qualificado(a) no sistema de cadastro da LIFE NATURAL, existente no site ( xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx), passando a denominar-se DISTRIBUIDOR, resolver estabelecer o plano de remuneração, prêmios, bônus, graduação e royalties, conforme abaixo:
1. DO GANHO DE BONIFICAÇÃO DO DISTRIBUIDOR PRIME.
1.1 Após a aprovação do cadastro de um novo DISTRIBUIDOR, o mesmo ingressa a rede de negócios da LIFE NATURAL como DISTRIBUIDOR PRIME, receberá 10% (dez) por cento de bonificação sobre as compras efetuados da sua rede na 1ª linha abaixo.
1.2 Terá ainda ganhos de bonificação de 2% ( dois) por cento nas compras efetuadas da 2ª linha abaixo.
1.3 O DISTRIBUIDOR PRIME, que não atingir o mínimo de compra de 20 ( vinte) produtos ao mês, descrito no item 1.1, não ter direito a retirada dos ganhos de bonificação no mês anterior, ficando acumulado para o próximo mês, aguardando o cumprimento da meta descrita no item 1.1
1.4 Os bônus descritos no item 1.1 a que fará jus o qualificado, poderá ser utilizado como pagamento de novos pedidos ou requerido para deposito em conta corrente do titular do cadastro, entre os dias 1ª e 15ª de cada mês, respeitando o limite mínimo de saque de R$ 500,00 ( quinhentos) reais, não sendo permitido a transferência a terceiros.
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figura 1.
figura 2.
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2. DO GANHO DE BONIFICAÇÃO DO DISTRIBUIDOR SENIOR.
2.1 Após ingressar na rede de negócios da LIFE NATURAL como DISTRIBUIDOR PRIME, passando a receber por 03 (três) meses consecutivos bonificação a partir de R$ 5. 000,00 ( cinco ) mil reais, o DISTRIBUIDOR PRIME passa agora a DISTRIBUIDOR SENIOR, tendo direito a receber bonificação, até a 3ª linha, conforme representado.
2.2 No mês em que o DISTRIBUIDOR, não atingir um total de comissão gerado em sua rede de R$ 5. 000,00 ( cinco ) mil reais ou mais, o DISTRIBUIDOR, terá ganhos de um distribuidor PRIME, recebendo apenas em 02 níveis.
2.3 Os bônus descritos no item 2.1 a que fará jus o qualificado, poderá ser utilizado como pagamento de novos pedidos ou requerido para deposito em conta corrente do titular do cadastro, entre os dias 1ª e 15ª de cada mês, respeitando o limite mínimo de saque de R$ 500,00 ( quinhentos) reais, não sendo permitido a transferência a terceiros.
figura 3
3. DO GANHO DE BONIFICAÇÃO DO DISTRIBUIDOR TOP 10
3.1 O distribuidor senior, que por 03 meses consecutivos atingir ganhos de bonificação de R$ 10. 000,00 ( dez ) mil reais, passa a DISTRIBUIDOR TOP 10 da rede de negócios da LIFE
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NATURAL e como DISTRIBUIDOR TOP 10, passará a receber ganhos de bonificação até o 3ª nível, conforme representado na figura 04
3.2 No mês em comissão gerado em sua que o DISTRIBUIDOR TOP 10, não atingir um total de rede de R$ 10.000,00 (dez) mil reais ou mais, o DISTRIBUIDOR, permanece com a categoria de DISTRIBUIDOR TOP 10, porém terá ganhos de um DISTRIBUIDOR PRIME.
3.3 Os bônus descritos no item 3.1 a que fará jus o qualificado, poderá ser utilizado como pagamento de novos pedidos ou requerido para deposito em conta corrente do titular do cadastro, entre os dias 1ª e 15ª de cada mês, respeitando o limite mínimo de saque de R$ 500,00 ( quinhentos) reais, não sendo permitido a transferência a terceiros.
figura 4
4. DO GANHO DE BONIFICAÇÃO DO DISTRIBUIDOR TOP 20
4.1 O distribuidor Top 10, que por 03 meses consecutivos atingir ganhos de bonificação de R$ 20. 000,00 ( vinte ) mil reais, passa a ser DISTRIBUIDOR TOP 20 da rede de negócios da LIFE NATURAL e como DISTRIBUIDOR TOP 20, passará a receber ganhos de bonificação até o 4ª nível, conforme representado na figura 05
4.2 No mês em comissão gerado em sua que o DISTRIBUIDOR TOP 20, não atingir um total de rede de R$ 20.000,00 (vinte) mil reais ou mais, o DISTRIBUIDOR, permanece com a categoria de DISTRIBUIDOR TOP 20, porém terá ganhos de um distribuidor Top 10.
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4.3 O DISTRIBUIDOR TOP LIFE 20, para recebimento das bonificações necessita efetuar compra mensal de 30 ( trinta ) produtos, caso não atinja, o valor da bonificação ficará acumulado em seu escritório.
4.1 Os bônus descritos no item 4.1 a que fará jus o qualificado, poderá ser utilizado como pagamento de novos pedidos ou requerido para deposito em conta corrente do titular do cadastro, entre os dias 1ª e 15ª de cada mês, respeitando o limite mínimo de saque de R$ 500,00 ( quinhentos) reais, não sendo permitido a transferência a terceiros.
figura 5
5. DO GANHO DE BONIFICAÇÃO DO DISTRIBUIDOR TOP 30
5.1 O distribuidor Top LIFE 20, que por 03 meses consecutivos atingir ganhos de bonificação de R$ 30. 000,00 ( trinta ) mil reais, passa a ser DISTRIBUIDOR TOP LIFE 30 da rede de
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negócios da LIFE NATURAL e como DISTRIBUIDOR TOP LIFE 30, passará a receber ganhos de bonificação até o 5ª nível, conforme representado na figura 06.
5.2 No mês em que o DISTRIBUIDOR TOP LIFE 30, não atingir um total de bonificação gerado em sua rede de no mínimo R$ 30. 000,00 (vinte ) mil reais, o DISTRIBUIDOR, permanece com a categoria de DISTRIBUIDOR TOP LIFE 30, porém terá ganhos de um distribuidor Top 20.
5.3 O DISTRIBUIDOR TOP LIFE 30, para recebimento das bonificações necessita efetuar compra mensal de 30 ( trinta ) produtos, caso não atinja, o valor da bonificação ficará acumulado em seu escritório.
5.4 Os bônus descritos no item 5.1 a que fará jus o qualificado, poderá ser utilizado como pagamento de novos pedidos ou requerido para deposito em conta corrente do titular do cadastro, entre os dias 1ª e 15ª de cada mês, respeitando o limite mínimo de saque de R$ 500,00 ( quinhentos) reais, não sendo permitido a transferência a terceiros.
figura 6
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6. DO GANHO DE BONIFICAÇÃO DO DISTRIBUIDOR TOP 40
6.1 O distribuidor Top 30, que por 03 meses consecutivos atingir ganhos de bonificação de R$ 40.000,00 ( quarenta ) mil reais, passa a ser DISTRIBUIDOR TOP LIFE 40 da rede de negócios da LIFE NATURAL e como DISTRIBUIDOR TOP 40, passará a receber ganhos de bonificação até o 6ª nível, conforme representado na figura 07.
6.2 No mês em que o DISTRIBUIDOR TOP LIFE 40, não atingir um total de comissão gerado em sua rede de no mínimo R$ 40.000,00 (quarenta ) mil reais , o DISTRIBUIDOR, permanece com a categoria de DISTRIBUIDOR TOP LIFE 40, porém terá ganhos de um distribuidor Top 30.
6.3 O DISTRIBUIDOR TOP LIFE 40, para recebimento das bonificações necessita efetuar compra mensal de 40 ( quarenta ) produtos, caso não atinja, o valor da bonificação ficará acumulado em seu escritório.
figura 7
7. DO GANHO DE BONIFICAÇÃO DO DISTRIBUIDOR TOP LIFE 50
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7.1 O distribuidor Top LIFE 40, que por 04 meses consecutivos atingir ganhos de bonificação de R$ 50.000,00 (cinquenta ) mil reais, passa a ser DISTRIBUIDOR TOP 50 da rede de negócios da LIFE NATURAL e como DISTRIBUIDOR TOP LIFE 50, passará a receber ganhos de bonificação até o 7ª nível, conforme representado na figura 08.
7.2 No mês em que o DISTRIBUIDOR TOP LIFE 50, não atingir um total de comissão gerado em sua rede de no mínimo R$ 50.000,00 (cinquenta ) mil reais ou mais, o DISTRIBUIDOR, permanece com a categoria de DISTRIBUIDOR TOP LIFE 50, porém terá ganhos de um distribuidor Top LIFE 40.
7.3 Os bônus descritos no item 4.1 a que fará jus o qualificado, poderá ser utilizado como pagamento de novos pedidos ou requerido para deposito em conta corrente do titular do cadastro, entre os dias 1ª e 15ª de cada mês, respeitando o limite mínimo de saque de R$ 500,00 ( quinhentos) reais, não sendo permitido a transferência a terceiros.
7.4 O DISTRIBUIDOR TOP LIFE 50, para recebimento das bonificações necessita efetuar compra mensal de 50 ( cinquenta ) produtos, e caso não atinja, o valor em bonificação ficará acumulado em seu escritório.
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figura 8
8. CRITÉRIOS DE PERMANÊNCIA EM REDE:
8.1. Será cancelado o cadastro de DISTRIBUIDOR que por 3 ( três) meses consecutivos deixar de efetuar compras no escritório virtual.
9. BONIFICAÇÃO DE CADASTRO.
9.1. O DISTRIBUIDOR receberá a bonificação por novos INDICADOS com a seguinte bonificação:
a) com compra do kit de ativação no valor de R$ 400,00 ( quatrocentos) reais, bonificação de R$ 20,00 (vinte reais) quando seu indicado direto realizara primeira compra.
b) com compra do kit de ativação no valor de R$ 800,00 ( oitocentos) reais, bonificação de R$ 50,00 (cinquenta reais) quando seu indicado direto realizara primeira compra.
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c) com compra do kit de ativação no valor de R$ 1.200,00 ( mil e duzentos) reais, bonificação de R$100,00 (cem reais) quando seu indicado direto realizara primeira compra.
9.2. Não poderá haver troca de bônus entre a rede, independente de sua rede aceitar.
9.3. Poderá também haver a compra de produtos e serviços com seu saldo de bônus constantes no escritório virtual, alem de poder pagar pedidos e para patrocinar a entradas de novos membros em sua organização;
10. CLIBE DE VANTAGENS LIFE NATURAL:
10.1 A LIFE NATURAL oferece ao DISTRIBUIDOR um clube de vantagens pelo valor de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos), sendo totalmente livre a escolha de fazer parte do mesmo a titulo de participar de sorteios de brindes, a cursos nível de empreendedorismo, produtos de lançamentos e viagens.
11. DOS PLANOS DE QUALIFICAÇÃO:
11.1. A seguir descrevemos os planos de qualificação, o qual denominamos DISTRIBUIDOR PRIME
DISTRIBUIDOR SENIOR DISTRIBUIDOR TOP LIFE 10 DISTRIBUIDOR TOP LIFE 20 DISTRIBUIDOR TOP LIFE 30 DISTRIBUIDOR TOP LIFE 40 DISTRIBUIDOR TOP LIFE 50
11.2. Ao se cadastrar todo distribuidor já entra como DISTRIBUIDOR PRIME, e permanece até que tenha atingido os parâmetros de classificação para DISTRIBUIDOR SENIOR, bastando para tanto estar ativo, e por 03 ( três) meses consecutivos gerar bonificação de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) ou mais.
11.3. O DISTRIBUIDOR SENIOR, assim permanece até que tenha atingido os parâmetros de classificação para DISTRIBUIDOR TOP LIFE 10, bastando para tanto estar ativo, e por 03 ( três) meses consecutivos gerar bonificação de R$ 8.000,00 ( oito mil reais) ou mais.
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11.4. Para se qualificar no DISTRIBUIDOR TOP LIFE 10, terá que qualifica-se com ganhos de bonificação entre R$ 10.000,00 ( dez mil reais) a 19.999,99 ( dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), por 03 ( três) meses consecutivos;
11.5. Para se qualificar no DISTRIBUIDOR TOP LIFE 20, terá que com ganhos de bonificação entre R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) a 29.999,99 ( vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), por 03 ( três) meses consecutivos;
11.6. Para se qualificar no DISTRIBUIDOR TOP LIFE 30, terá que qualifica-se com ganhos de bonificação entre R$ 30.000,00 ( vinte mil reais) a 39.999,99 (trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), por 03 (três) meses consecutivos;
11.7. Para se qualificar no DISTRIBUIDOR TOP LIFE 40, terá que qualifica-se com ganhos de bonificação entre R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais) a 49.999,99 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), por 04 (quatro) meses consecutivos;
11.8 Para se qualificar no DISTRIBUIDOR TOP LIFE 50, terá que qualifica-se com ganhos de bonificação entre R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais) a 79.999,99 ( setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), por 05 ( cinco) meses consecutivos;
12. DA PREMIAÇÃO:
12.1. DISTRIBUIDOR TOP LIFE 10: Todo DISTRIBUIDOR, que atingirem os ganhos de bonificação descrito no item 11.4 receberá premiação de um SMATPHONE;
12.2. DISTRIBUIDOR TOP LIFE 20: Todo DISTRIBUIDOR , que atingirem os ganhos de bonificação descrito no item 11.5 receberá permeação de UMA MOTOCICLETA;
12.3. DISTRIBUIDOR TOP LIFE 30: Todo DISTRIBUIDOR, que atingirem os ganhos de bonificação descrito no item 11.6 ,receberá premiação de CRUZEIRO pela costa Brasileira, com 1 (hum) acompanhante;
a) A LIFE NATURAL estará definido é divulgado dados como data e roteiro do CRUZEIRO juntamente com a agencia de turismo contratada, o premio contempla não só o DISTRIBUIDOR, mais 1 ( um) acompanhante.
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b) Toda documentação exigida por lei para viagem tais como passaportes e vistos ou qualquer outra exigência legal, seja por conta do DISTRIBUIDOR e seu acompanhante, não cabendo a LIFE NATURAL qualquer responsabilidade ou interferência neste sentido.
12.4. DISTRIBUIDOR TOP LIFE 40: Todo DISTRIBUIDOR que atingirem os ganhos de bonificação descrito no item 11.7 , receberá premiação de uma viagem internacional com acompanhante
a) A LIFE NATURAL estará definido é divulgado dados como data e roteiro da viagem, juntamente com a agencia de turismo contratada, o premio contempla não só o DISTRIBUIDOR, mais 1 ( um) acompanhante.
b) Toda documentação exigida por lei para viagem tais como passaportes e vistos ou qualquer outra exigência legal, seja por conta do DISTRIBUIDOR e seu acompanhante, não cabendo a LIFE NATURAL qualquer responsabilidade ou interferência neste sentido.
12.5. DISTRIBUIDOR TOP LIFE 50: Todo DISTRIBUIDOR que atingirem os ganhos de bonificação descrito no item 11.8, receberá premiação de um AUTOMÓVEL; com emplacamento pago pela LIFE NATURAL, em nome do DISTRIBUIDOR premiado;
a) O prazo para entrega do veiculo será de aproximadamente 3 (três) meses, e dependerá de disponibilidade da concessionária na entregar o veículo.
b) Ao atingir o total de pontos descrito na cláusula 12 o DISTRIBUIDOR será premiado(o)a uma vez em cada categoria, atingindo uma premiação, poderá imediatamente participar da premiação superior.
c) Uma vez atingido a categoria o DISTRIBUIDOR não perde sua qualificação, perdendo apenas as porcentagens de ganhos, caso não atinja as metas mensais.
13. BUY- BACK:
No caso de término do relacionamento, o empreendedor independente poderá solicitar à empresa a recompra de qualquer estoque de produtos não vendidos, que estejam em suas embalagens originais e lacradas, dentro do prazo de validade e que sejam, ainda, comercializáveis, adquiridos nos últimos 12 meses, além do reembolso do custo original do próprio empreendedor independente, deduzidas as despesas financeiras e de transportes e os incentivos correspondentes.
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