PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA COOPERAÇÃO ACADÊMICA INTERNACIONAL ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (BRASIL)
PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA COOPERAÇÃO ACADÊMICA INTERNACIONAL ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (BRASIL)
E A UNIVERSIDADE XXXXXXXXX XXXX (ANGOLA)
PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA COOPERAÇÃO ACADÊMICA que entre si celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (BRASIL) e a UNIVERSIDADE XXXXXXXXX XXXX (ANGOLA), que visa a
cooperação acadêmica entre as partes.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, adiante designada UFES, autarquia educacional em regime especial, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Campus Universitário de Goiabeiras, Vitória/Espírito Santo, CEP 29075-910, inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 32.479.123/0001-43, neste acto representada pelo seu Magnífico Reitor, Prof. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, credenciado por Decreto do Exmo. Sr. Presidente da República, publicado no Diário Oficial da União de 23 de março de 2020;
e
A UNIVERSIDADE XXXXXXXXX XXXX, adiante designada UAN, com sede no Campus Universitário do Camama, Xxx xx Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx da Cidade Universitária, Município de Talatona, Luanda, neste acto representada pelo seu Magnifico Reitor, Prof. Xxxxx Xxxxxxxxx, angolano, eleito para o cargo a 13 de Maio de 2022, homologado pelo Despacho n.º 1993/22, publicado em Diário da República - Órgão Oficial da República de Angola, a 23 de Maio de 2022, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 52.º e alínea k) do artigo 18.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, conjugados com o disposto no n.º 1 do artigo 31.º e no n.º 1 do artigo 50.º do Decreto Presidencial n.º 309/20, de 7 de Dezembro;
No interesse de ambas as Instituições e cientes de que a cooperação ora avençada vai promover o desenvolvimento de pesquisas e outras actividades acadêmicas e culturais, resolvem celebrar o presente Protocolo de Intenções para Cooperação Acadêmica, que se rege pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1.ª – DO OBJECTO
A UFES e UAN concordam em promover a cooperação acadêmica entre ambas as instituições, em áreas de mútuo interesse, por meio de:
a) Intercâmbio de docentes e pesquisadores;
b) Elaboração conjunta de projectos de pesquisa;
c) Organização conjunta de eventos científicos e culturais;
d) Intercâmbio de informações e publicações acadêmicas;
e) Intercâmbio de estudantes;
f) Intercâmbio de membros da equipe técnico-administrativa;
g) Cursos e disciplinas compartilhados;
h) Duplo diploma (graduação);
i) Cotutela/dupla titulação (pós-graduação).
CLÁUSULA 2.ª – DA IMPLEMENTAÇÃO
Para a implementação de cada caso específico de cooperação, ambas as instituições se comprometem a preparar um programa de trabalho relativo às formas, aos meios e às responsabilidades, que deve ser objecto de um Acordo Específico, a ser firmado entre as partes interessadas.
CLÁUSULA 3.ª – DO FINANCIAMENTO
1. No âmbito do presente Protocolo, não há direito ou dever de transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
2. Os projectos a serem executados em decorrência do presente instrumento, e que importarem a aplicação de recursos financeiros, devem ser objecto de outro instrumento específico, fazendo constar o valor do repasse nos respectivos Planos de Trabalho.
CLÁUSULA 4.ª – DAS EXIGÊNCIAS
Os docentes, pesquisadores e estudantes participantes dos programas de cooperação, nos termos do presente Protocolo, devem seguir as exigências de imigração do país da instituição receptora e devem contratar seguro internacional de cobertura médico-hospitalar para o período de sua permanência no exterior.
CLÁUSULA 5.ª – DAS TAXAS ACADÊMICAS
Os estudantes envolvidos em intercâmbios devem pagar as taxas acadêmicas, quando existentes, em sua Instituição de origem.
CLÁUSULA 6.ª – DA VIGÊNCIA
1. O presente Protocolo de Intenções vigora a partir da data de sua assinatura por um período de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por aceite das partes, mediante Termo Aditivo.
2. Findo o período previsto no número anterior, o presente Protocolo pode ser reeditado com a concordância de ambas as Instituições, mediante o estabelecimento de um novo Protocolo de Intenções ou por meio de um Acordo específico.
CLÁUSULA 7.ª – DO TERMO ADITIVO
Quaisquer modificações nos termos do presente Protocolo de Intenções devem ser efectuadas por meio de Termo Aditivo, devidamente acordado entre as partes signatárias.
CLÁUSULA 8.ª – DA COORDENAÇÃO
Para constituir a coordenação do presente Protocolo de Intenções ficam indicados:
▪ Pela UFES, o Professor Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Professor Titular lotado no Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências da Saúde (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone x00-00-00000-0000);
▪ Secretaria de Relações Internacionais – Divisão de Acordos de Cooperação
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Goiabeiras, Vitória/ES, Brasil. CEP 29075-910.
x00 (00) 0000 0000
x00 (00) 0000 0000.
xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx
▪ Pela UAN, a Professora Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Professora Associada, Vice-Decana para os Assuntos Académicos da Faculdade de Medicina (xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx; telefone
x000 000 000 000);
▪ Gabinete Jurídico e Intercâmbio – Departamento de Intercâmbio
Rua do Estádio 11 de Novembro, Distrito Urbano da Cidade Universitária, Município de Talatona, Luanda, Angola.
x000 000 000 000
x000 000 000 000
xx.xx.xx0000@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xx
CLÁUSULA 9.ª – DA DENÚNCIA
1. O presente Protocolo de Intenções pode ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
2. Em caso de denúncia nos termos do número anterior, as partes devem assegurar a conclusão de quaisquer actividades em andamento, bem como de todos os trabalhos acadêmicos, sem prejuízo de nenhuma das instituições envolvidas.
3. Caso haja pendências, as partes devem definir, mediante Termo de Encerramento do Protocolo de Intenções, as responsabilidades pela conclusão de cada um dos programas de trabalho envolvidos, respeitadas as actividades em andamento, as quais devem ser cumpridas antes de se efectivar o encerramento, assim como quaisquer outras responsabilidades ou obrigações cabíveis.
CLÁUSULA 10.ª – DA ARBITRAGEM E FORO
Questões que porventura surjam durante a vigência do presente Protocolo de Intenções e que não possam ser dirimidas amigavelmente, são decididas por um Conselho de Arbitragem, composto por 3 (três) membros: 2 (dois) eleitos por cada instituição separadamente e 1 (um) por aceite mútuo das partes.
O presente Protocolo de Intenções é editado e emitido em duas (2) vias em língua portuguesa de igual teor e forma para um mesmo fim e efeito.
Pela Universidade Federal do Espírito Santo: Pela Universidade Xxxxxxxxx Xxxx
DE XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXXX XXXXXX
Dados: 2023.04.03
12:12:11 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx: 2023.03.29
16:27:36 +01'00'
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Reitor
XXXXX XXXXXXXXX
Reitor
Xxxxxx Xxxxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxxxxx
Dados: 2023.03.29
13:33:15 +02'00'
XXXX XXXX XXXX XXXXX
Secretário de Relações Internacionais
Vitória/ES, .
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Director do Gabinete Jurídico e Intercâmbio
Luanda, .