PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE/ITEM, regida
PREGÃO ELETRÔNICO SESC-AR/AL Nº 016/2021 – PG EDITAL DE LICITAÇÃO
O Sesc – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS, entidade de
direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de Licitação na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE/ITEM, regida
pela RESOLUÇÃO Sesc nº 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, publicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, de 26/07/2012, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos.
A Sessão Pública de Lances, por via eletrônica, será realizada às 10h do dia 22/09/2021, no site do Banco do Brasil S/A, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , sob o nome Sesc – Administração Regional no Estado de Alagoas, licitação n°892981.
JUSTIFICATIVA
O presente Processo Licitatório justifica-se pela necessidade em atender a parceria da Campanha 1P=5P da marca Reserva, visando beneficiar as instituições cadastradas no Programa Mesa Brasil do Sesc Alagoas, com doações de gêneros alimentícios, conforme este Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o fornecimento de carcaça de frango, congelada, pesando em média 1,1kg, sem miúdos, não temperada, possuindo cor, cheiro e sabor próprios sem manchas, sob demanda, pelo período de 12 (doze) meses, destinado ao Programa Mesa Brasil do Sesc Alagoas em parceria com a Campanha 1P=5P da marca Reserva, a ser entregue no Banco de Alimentos do Programa Mesa Brasil, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxx/XX e/ou Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx, Xxxxxx/XX, conforme este Edital e seus anexos.
2. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1. O Sesc – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO.
2.2. A presente licitação, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE/ITEM, será integralmente conduzida pelo pregoeiro e julgada pela Comissão Permanente de Licitação do Sesc Alagoas, designados por meio da Portaria “E” AR/SESC/AL nº 0214/2020, de 18/12/2020 e regida pela Resolução Sesc n° 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, publicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, de 26/07/2012.
2.3. As instruções estabelecidas neste Edital de licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente procedimento licitatório até a assinatura do respectivo
instrumento contratual ou documento equivalente. Alegações de desconhecimento destas instruções por parte das licitantes não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer eventuais erros ou divergências porventura encontradas em seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTA DE PREÇOS.
2.4. A documentação necessária à HABILITAÇÃO e à PROPOSTA DE PREÇOS deverá atender a todas as exigências contidas neste Edital. Qualquer descumprimento por parte da licitante nesse sentido implicará a sua imediata inabilitação e/ou desclassificação.
2.5. Este Edital de licitação estará disponível, gratuitamente, nos seguintes endereços eletrônicos:
a) Site do Banco do Brasil S/A – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção ACESSO IDENTIFICADO (Licitações do Sesc Alagoas).
b) Site do Sesc Alagoas – xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/
3. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro e a ser realizada de acordo com a Resolução Sesc nº 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, publicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, de 26/07/2012.
3.1.1. Início do Acolhimento das Propostas: de 17h do dia 08/09/2021 até às 09h do dia 22/09/2021.
3.1.2. Abertura das propostas: às 9h do dia 22/09/2021.
3.1.3. Início da Sessão Pública de Disputa de Preços: às 10h do dia 22/09/2021.
3.1.4. Local da disputa: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF, e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação do certame.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Somente poderão participar da presente licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, empresas devidamente credenciadas junto ao provedor do sistema Licitações-e, na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos termos da supracitada Resolução Sesc nº 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, publicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, de 26/07/2012.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema por ocasião do credenciamento.
4.3. As empresas interessadas poderão obter maiores informações, principalmente sobre a apresentação de documentação e credenciamento de representantes, junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A ou pelo telefone 0000-000 0000 (Central de Atendimento).
4.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao Sesc Alagoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.6. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, somente poderão participar do presente certame pessoas jurídicas que atuem em ramos de atividades compatíveis com o objeto da licitação.
5.2. Estarão impedidas de participar desta licitação:
5.2.1. Empresas que tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do Sesc, nos termos do Art. 39 da Resolução Sesc nº. 1.252/2012;
5.2.2. Empresas que estiverem sob decretação de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
5.2.3. Empresas que estejam reunidas em consórcio;
5.2.4. Serão consideradas também inabilitadas, as empresas cujas atividades não estejam em consonância com o objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO.
5.2.5. Empresas declaradas inidôneas, ou cujo direito de licitar ou contratar, estejam
suspensas temporariamente com o Sesc.
5.2.6. Não poderão participar desta licitação os interessados que não atendam às condições deste Edital e seus anexos.
5.3. Na presente licitação somente poderá se manifestar em nome da empresa participante pessoa com poderes para tal, conferidos pelo respectivo ato constitutivo (estatuto ou contrato social) para representá-la ativa e/ou passivamente, em juízo ou fora dele, ou através de procuração específica (por instrumento público ou particular com firma reconhecida), com poderes de representação em procedimentos licitatórios.
5.3.1. Cada licitante só poderá ser representada por uma única pessoa, não sendo admitido que uma mesma pessoa represente mais de uma empresa e nem que o representante de uma seja sócio de outra.
5.3.2. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
6. DA CONEXÃO COM O SISTEMA
6.1. A participação neste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio da conexão da(s) licitante(s) ao sistema eletrônico antes mencionado, mediante digitação de sua senha privativa, subsequente ao encaminhamento da PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, concomitantemente e exclusivamente por meio
do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos no Edital.
6.2. A(s) licitante(s) será(ão) responsável(is) por todas as transações que forem efetuadas em seu(s) nome(s) no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua(s) proposta(s) e/ou seu(s) lance(s).
6.3. Incumbirá, ainda, à(s) licitante(s), acompanhar(em) as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável(is) pelo ônus decorrente da possível perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando, o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa, e terá reinício somente após comunicação expressa à(s) licitante(s) mediante mensagem inserida no sistema Licitações-e, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. A PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS, deverá ser elaborada e enviada concomitantemente, com a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, observando-se, para tal, os prazos, condições, especificações, além das datas e horários limites estabelecidos no respectivo Edital.
7.1.1. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.1.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.1.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.1.4. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.2. O valor da proposta, a ser encaminhado eletronicamente para o sistema, deverá ser aquele decorrente do somatório do item, onde estarão inclusos todos os custos de eventuais despesas decorrentes de encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento, ou quaisquer outros ônus, seja a que título for.
7.3. A proposta deverá limitar-se ao objeto da licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou outra condição não prevista neste Edital.
7.4. Os valores a serem praticados deverão estar em consonância com a realidade apresentada pelo mercado.
7.5. A PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS deverá ter um prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da Sessão Pública de Disputa de Preços, e os preços deverão ser fixos e irreajustáveis.
7.5.1. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada por igual período, exceto se houver manifestação contrária formal da licitante, através de correspondência dirigida à Comissão Permanente de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
7.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso em fornecer o objeto contratual nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.7. A Comissão Permanente de Licitação analisará a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS) DE PREÇOS encaminhada(s)/ recebida(s), desclassificando, fundamentadamente, aquela(s) que não estiver(em) em consonância com o estabelecido neste Edital, ou que for(em) manifestamente inexequível(is), cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
7.8. Da decisão que desclassificar a(s) PROPOSTA(S) DE PREÇOS somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, a ser encaminhado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, para o endereço xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
7.9. Sobre o eventual pedido de reconsideração, a Comissão Permanente de Licitação decidirá nos 30 (trinta) minutos subsequentes ao encerramento do prazo para encaminhamento dos respectivos pedidos, salvo por motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pela(s) licitante(s).
7.10. Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
7.11. A(s) licitante(s) deverá(ão) informar na sua PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS escrita os dados bancários (banco, agência e número da conta corrente) para realização de depósito pelo Sesc Alagoas, em seu favor, dos valores devidos por conta do objeto da presente licitação, na forma e condições constantes deste Edital.
7.12. Os lances ofertados deverão ser no valor total do item, considerando-se somente 02 (duas) casas decimais.
7.13. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.14. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.14.1. Valor anual total do LOTE/ITEM, já aplicada todos os custos;
7.14.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
7.15. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, DA (S) PROPOSTA (S) COMERCIAL (IS) DE PREÇOS, CLASSIFICAÇÃO DESTA (S) E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL ANUAL DO LOTE/ITEM.
8.5.2. No período estabelecido no presente Edital para recebimento de propostas, os interessados poderão inserir ou substituir suas propostas iniciais no sistema.
8.6. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. As licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos ofertados, por elas ou por outras licitantes, e registrados pelo sistema eletrônico, observando a diferença mínima de R$ 1,00 (um real) entre eles.
8.8. Neste Pregão, o modo de disputa adotado é o ABERTO, assim definido no Art. 31, Inciso I do Decreto nº 10.024/2019.
8.9. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.14. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
8.15. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.16. Caso haja igualdade de propostas entre licitantes, o sistema permitirá que os fornecedores empatados possam encaminhar propostas fechadas de desempate. Para tal, o pregoeiro da disputa deverá encerrar a disputa empatada, o que conferirá aos fornecedores empatados o prazo de até 10 minutos para enviar suas propostas de desempate. Na sala de disputa o sistema enviará mensagem automática, informando do reconhecimento do empate e orientando os fornecedores quanto ao envio de proposta de desempate. O pregoeiro deverá encerrar aquela disputa para que os fornecedores possam registrar suas propostas de desempate.
8.17. Se alguma licitante fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital ou oferta considerada inexequível, este será cancelado pelo pregoeiro através do sistema. Na tela será emitido um aviso e, na sequência, o pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem às licitantes.
8.18. No caso de não haver lances na Sessão Pública de Disputa de Preços, serão considerados válidos os valores obtidos na fase de Abertura das Propostas.
8.19. Quando, eventualmente, houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá à Comissão Permanente de Licitação verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
8.20. O sistema informará a proposta de menor preço global por lote/item, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
8.21. É vedada a desistência de lances já ofertados, sujeitando-se a licitante proponente às sanções previstas neste Edital (exceto se as justificativas apresentadas durante a etapa de formulação dos lances forem aceitas pelo pregoeiro).
8.22. O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registradas a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública de Disputa de Preços do PREGÃO ELETRÔNICO.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Após o encerramento da etapa de lances da Sessão Pública, o pregoeiro encaminhará pelo sistema eletrônico contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor Proposta de Preços, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.1.2. O pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo de até 3 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.1.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo.
9.2. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos:
10.2.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
10.2.2. Contenha vício insanável ou ilegalidade;
10.2.3. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência.
10.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a sua exequibilidade, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
10.4. Quando a licitante apresentar preço final inferior à média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
10.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.6. O pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo.
10.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
10.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do objeto contratual ou da área especializada no objeto.
10.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital
11. DA HABILITAÇÃO
Somente serão admitidas a participar da presente licitação as pessoas jurídicas que comprovarem possuir requisitos de habilitação. Para tal, deverão ser habilitadas pela Comissão Permanente de Licitação após exame da documentação abaixo relacionada:
11.1. Habilitação Jurídica:
11.1.1. Prova de registro no órgão competente e alterações (se houver), no caso de empresa individual;
4.1.1. Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social) e suas alterações posteriores ou a última alteração contratual consolidada e alterações posteriores (se houver), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedade comercial;
11.1.3. Ato de nomeação ou de eleição dos atuais administradores, no caso de sociedade por ações, também devidamente registrado no órgão competente.
11.1.4. Certidão simplificada atualizada pela Junta Comercial, datada dos últimos 180 (cento e oitenta) dias;
11.1.5. Documento comprobatório da representação legal da licitante, qual seja, procuração por instrumento público ou particular (neste caso, com firma reconhecida), acompanhada de cópia autenticada do ato constitutivo (Contrato ou Estatuto Social) da licitante, documentos estes também exigidos nos casos de interposição de recurso.
11.1.6. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no sítio: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
11.1.6.1. A Consulta Consolidada abrange os seguintes cadastros: TCU: Inidôneos - Licitantes Inidôneos; CNJ: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; Portal da Transparência: CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas.
11.2. Regularidade Fiscal:
11.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.2.2. Provas de inscrição nos cadastros de contribuinte estadual e/ou municipal - “Ficha de Inscrição Cadastral” (FIC) e/ou “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral” (CIC), de acordo com a atividade econômica da licitante;
11.2.3. Prova de regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, sendo:
11.2.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos (CND) relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212/91 - Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
11.2.3.2. Certidão Negativa de Débitos e/ou Tributos Estaduais;
11.2.3.3. Certidão Negativa de Débitos e/ou Tributos Municipais.
11.2.4. Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
11.2.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal de Justiça do Trabalho da região correspondente à sede da empresa.
11.3. Qualificação Econômico-Financeira:
11.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, ou seja, 2020, já exigíveis e apresentados na forma da lei (vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios), podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da Proposta Comercial (data de abertura do certame), devidamente assinados por Xxxxxxxx ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, quando exigíveis em lei, também devidamente assinados pelo Contador ou Técnico em Contabilidade, pelo representante legal da empresa e chancelado pela Junta Comercial.
11.3.1.1. Os documentos listados no subitem 11.3.1 acima poderão ser apresentados na sua versão eletrônica, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22/01/2007, da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, referentes ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, acompanhados do Recibo de Entrega de Livro Digital, assinados (mediante certificado digital) por Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa.
11.3.1.2. Às empresas constituídas há menos de 12 (doze) meses é permitida a apresentação de balanço de abertura em substituição aos documentos exigidos no subitem 11.3.1.
11.3.2. Certidão negativa de pedido e/ou decretação de falência e/ou recuperação judicial, expedida pelo Cartório do Distribuidor da sede da licitante (quando pessoa jurídica), com data de expedição nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para a abertura do certame licitatório.
11.4. Qualificação Técnica:
11.4.1. Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, contendo a identificação do signatário e dados para eventual contato, emitido por pessoa de direito público e/ou privado para a qual a licitante tenha executado o fornecimento, nos últimos 05 (cinco) anos. O mesmo deverá ser impresso em papel timbrado da respectiva
pessoa jurídica, visando comprovar sua aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da presente licitação.
11.4.1.1. O teor do documento em questão deve possibilitar à Comissão Permanente de Licitação a análise, interpretação e conclusão sobre o objeto, de forma clara e sem maiores dificuldades, visando apurar se o referido documento atende ou não ao fim a que se destina ou propõe.
11.4.2. Alvará de Funcionamento, bem como Alvará da Vigilância Sanitária da empresa participante da licitação. Caso a empresa participante não seja a própria fabricante, deverá enviar, ainda, o Alvará de Funcionamento da empresa fabricante do produto.
11.4.3. Comprovante do Registro do Produto no Órgão de Vigilância Sanitária Competente.
11.5. Declarações:
11.5.1. Comprovação de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as condições do instrumento convocatório (Declaração de Aquiescência - ANEXO II);
11.5.2. Declaração, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, de que não emprega menores (ANEXO III);
11.5.3. Declaração de inexistência de fatos impeditivos à habilitação e ciência da obrigatoriedade de comunicação de fatos supervenientes (ANEXO IV).
11.5.4. Declaração que a licitante vencedora se obriga a atender às disposições contidas na Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção (Declaração de Anticorrupção – ANEXO V).
11.6. Observações:
11.6.1. Documentos obtidos via Internet, quando não dispuserem de prazo de validade específico (à exceção daqueles com prazos de validade previamente estabelecidos por este Edital), somente serão aceitos para o fim a que se propõem se obtidos dentro do período de 90 (noventa) dias corridos que antecedem a data prevista para a apresentação pela empresa arrematante da PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS escrita e dos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
11.6.2. Em nenhuma hipótese será prorrogado o prazo para apresentação da PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS escrita, com os novos preços finais oferecidos na Sessão Pública de Disputa de Preços, e dos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, na forma que aqui são exigidos. Apresentados no original ou em fotocópias legíveis e autenticadas e integrarão o processo.
11.6.3. Os documentos que exigem assinatura somente serão aceitos se assinados pelo representante legal da empresa, de acordo com o disposto no respectivo ato constitutivo, procuração específica ou documento comprobatório da representação da licitante.
11.6.4. Não serão aceitos protocolos ou requerimentos em substituição a quaisquer documentos exigidos.
11.6.5. Para fins deste procedimento licitatório, serão aceitas como certidões negativas de débitos as certidões positivas com efeito de negativas.
11.6.6. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.6.7. Informamos que a Comissão Permanente de Licitação não autentica os documentos.
11.6.8. Todas as folhas das documentações exigidas no presente Edital deverão ser apresentadas com autenticação ou certificação digital, exceto os documentos retirados pela INTERNET.
11.6.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
12. DO ENVIO DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇO(S) READEQUADA(S) E SEU JULGAMENTO
12.1. A presente licitação, do MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE/ITEM, para a obtenção da proposta mais vantajosa, será julgada pela Comissão Permanente de Licitação considerando-se o atendimento às exigências contidas neste Edital e seus anexos.
12.2. A licitante deverá obedecer às especificações descritas no ANEXO I deste Edital.
12.3. A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de até 03 (três) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para a plataforma “Licitações-e” do Banco do Brasil ou para o seguinte endereço: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx. E deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal.
12.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outra licitante.
12.6. Se as propostas ou lances de menor valor não forem aceitáveis, ou se as licitantes desatenderem às exigências de HABILITAÇÃO, a Comissão Permanente de Licitação examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e solicitando, também, à respectiva licitante os documentos necessários à comprovação de sua HABILITAÇÃO, repetindo o procedimento, sucessivamente, se assim vier a se justificar, até a apuração de uma oferta que atenda às condições do respectivo Edital de Licitação.
12.7. Declarada(s) a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame e adjudicada pela Comissão Permanente de Licitação, o pregoeiro consignará tal decisão e demais eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, o procedimento será encaminhado à autoridade competente para a devida homologação do objeto da licitação a quem de direito.
12.8. A licitante arrematante deverá encaminhar à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com a sua PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS readequada, como condição para habilitação, catálogos, manuais, folders, encartes, prospectos, enfim, quaisquer demonstrativos dos fornecimentos ofertados (amostra, material impresso ou indicação da URL do fabricante que permita comprovar as especificações técnicas dos fornecimentos ofertados), com o fim de possibilitar à área técnica do Sesc Alagoas fazer a análise prévia e validação de tais fornecimentos, nos termos e condições/especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
12.9. A não apresentação pela licitante classificada em primeiro lugar, dentro do prazo estabelecido para tal, da PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS readequada ou da documentação destinada a comprovar sua HABILITAÇÃO, em conformidade com o exigido no Edital, ocasionará a sua desclassificação imediata, sendo convocadas, por ordem de classificação, as demais licitantes do procedimento em questão (quando isto for possível), para assim proceder.
12.10. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE/ITEM, desde que atendidas às especificações constantes no Edital e de seus anexos.
13. DOS RECURSOS
13.1. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar a publicação do nome da licitante declarada vencedora do certame, bem como a liberação da opção para eventual interposição de recurso.
13.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.1.2. Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2. Declarada a vencedora do certame, qualquer licitante que assim desejar poderá, então, exclusivamente em campo próprio do sistema eletrônico do Banco do Brasil S/A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), manifestar, de forma imediata e motivada, sua intenção de
recorrer, registrando, na oportunidade, a síntese das suas razões de recurso, e dispondo do prazo de 03 (três) dias úteis, para, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, interpor seu recurso, por escrito e devidamente fundamentado, à autoridade competente para o julgamento.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes, no prazo estabelecido para tal, quanto à sua intenção de interpor recurso, importará a decadência desse direito, ficando a Comissão Permanente de Licitação, desde logo, autorizada a adjudicar o objeto da licitação à licitante declarada vencedora do certame.
13.4. Para efeito do disposto no subitem anterior, manifestação imediata é aquela apresentada pela licitante nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de declarada a vencedora do certame; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato motivador do recurso a ser interposto.
13.5. O recurso deverá ser interposto perante a Comissão Permanente de Licitação, mediante protocolo, do qual deverá constar, obrigatoriamente, a data e hora da sua interposição, observado, para tanto, o horário das 10h às 16h15 dos dias úteis de expediente do Sesc Alagoas. Ainda, o recurso deverá estar devidamente assinado por pessoa com poderes para tal e acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos constantes do subitem 9.1.5 do presente Edital, para os devidos fins.
13.6. Interposto o recurso, a Comissão Permanente de Licitação concederá vista deste às demais licitantes, pelo prazo comum de 03 (três) dias úteis, contados da data da comunicação da interposição do recurso, para eventuais contrarrazões por quem de direito, as quais devem ser apresentadas dentro desse prazo.
13.7. Contra-arrazoado ou não o recurso porventura interposto, a Comissão Permanente de Licitação o apreciará, podendo, se necessário, realizar instrução complementar, e decidirá, motivadamente, pela manutenção ou reforma do ato recorrido, submetendo-o, em seguida, à consideração da autoridade competente para julgamento, ou a quem esta delegar competência para a decisão/julgamento, em instância final, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, ou, quando for o caso, da apresentação das respectivas contrarrazões.
13.8. Contrarrazoado(s) ou não o(s) Recurso(s), a Comissão de Licitação poderá realizar instrução complementar, submetendo à decisão final da Autoridade Competente, no prazo total de 10 (dez) dias úteis.
13.9. Eventuais recursos porventura interpostos em desconformidade com os prazos e condições estabelecidas no presente Edital não serão conhecidos.
13.10. O eventual provimento de recurso pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.11. O recurso eventualmente interposto contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação que declarar a licitante vencedora do certame terá efeito suspensivo.
13.12. Não serão aceitos recursos que chegarem fora do prazo (intempestivos) previsto neste Edital.
13.13. A decisão/julgamento em relação ao(s) recurso(s) eventualmente interposto(s) será disponibilizada para consulta a todos os interessados no site do Banco do Brasil S/A
(xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e, também, no site do Sesc Alagoas (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/).
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando a licitante declarada vencedora não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado à licitante declarada vencedora, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DO CONTRATO
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Contrato.
16.2. A CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante ao Sesc Alagoas para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
16.4. Na assinatura do Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do Contrato.
16.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o Contrato, a Administração, sem prejuízo
da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a essa licitante, poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
17. DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
17.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas na Cláusula Oitava da Minuta Contratual, anexo a este Edital.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas na Cláusula Décima da Minuta Contratual, anexo a este Edital.
19. DO FORNECIMENTO
19.1. As regras acerca do fornecimento são as estabelecidas na Cláusula Quinta da Minuta Contratual, anexo a este Edital.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas na Cláusula Sétima da Minuta Contratual, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO PREGÃO
21.1. Comete infração administrativa, a licitante que:
21.1.1. Não assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. Apresentar documentação falsa;
21.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. Não mantiver a proposta;
21.1.7. Cometer fraude fiscal;
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
21.2. A licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação:
21.4.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da licitante;
21.4.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora poderá acarretar perda do direito à contratação e a suspensão do direito de licitar e contratar com o Sesc Alagoas, por até 02 (dois) anos;
21.4.4. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa do Contrato.
21.5. As sanções, bem como a penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da licitante, o Sesc Alagoas poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à licitante, observando-se os procedimentos legais.
21.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Sesc Alagoas, observado o princípio da proporcionalidade.
21.10. As licitantes vencedoras não poderão suspender os fornecimentos durante o período de análise dos pedidos relativos a realinhamento de preços e prorrogação de prazos ou outros, devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de serem aplicadas sanções.
21.11. Pelos motivos que se regem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita as penalidades tratadas na condição anterior:
21.11.1. Pelo atraso no fornecimento em relação aos prazos propostos e aceitos;
21.11.2. Pelo não fornecimento, de acordo com as especificações técnicas do edital e da proposta da licitante vencedora, dentro do prazo proposto;
21.11.3. Pela recusa na assinatura do Contrato ou documento equivalente, pelo prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação, dará ao Sesc Alagoas o direito de homologar e adjudicar esta Licitação ao próximo colocado;
21.11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela licitante vencedora ficará isenta das sanções ou penalidades mencionadas.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL
22.1. As sanções por falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou total do objeto são as estabelecidas na Cláusula Nona da Minuta Contratual, anexo a este Edital.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E
22.1 Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.1.1. Eventuais pedidos de impugnação relacionados com este Edital deverão ser enviados à Comissão Permanente de Licitação, informando-se o seu número, até o horário de 16h15 até 03 (três) úteis antes da sessão de abertura, exclusivamente por meio eletrônico via internet, para o seguinte endereço: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
23.1.2. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por eventuais e- mails que, por qualquer motivo, não sejam por ela recebidos dentro do prazo estipulado no subitem 7.1, em virtude de possíveis problemas no servidor ou navegador, tanto do Sesc Alagoas quanto do remetente da mensagem.
23.1.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, se for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.1.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.1.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Processo Licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
23.1.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e as impugnações no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, onde poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência, se for o caso, e serão divulgadas pelo sistema com vinculação aos interessados, por meio eletrônico via internet, bem como divulgados no site do Banco do Brasil (www.licitacoes- x.xxx.xx), no campo MENSAGENS, e no site do Sesc Alagoas (xxx.Xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/).
23.1.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.1.8. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados à Comissão Permanente de Licitação, após o término do expediente do último dia para interposição, serão considerados intempestivos.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do Sesc Alagoas em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura do certame e que possa ser sanada em prazo fixado pela mesma, sendo vedada a inclusão de documentos posteriormente à reunião de abertura das documentações e propostas.
24.2. O Sesc Alagoas não adota a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006 em seus procedimentos licitatórios.
24.3. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do Sesc Alagoas.
24.4. A licitante vencedora e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do Sesc e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
24.5. Independentemente de declaração expressa, a apresentação dos documentos e da proposta implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste instrumento convocatório e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na incidência, obriga a licitante a comunicar ao Sesc Alagoas quando ocorrido.
24.6. A qualquer momento, o Sesc Alagoas poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a
idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas.
24.7. É assegurado ao Sesc Alagoas, o seu exclusivo critério, o direito de cancelar ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, em qualquer de suas fases, inclusive de proceder o seu cancelamento (desde que devidamente justificado e antes da assinatura do respectivo instrumento Contratual ou documento equivalente) desde que justificado, conforme o disposto no Art. 40 da Resolução Sesc Nº 1.252/2012, sem que de tais atos caibam quaisquer possíveis direitos às licitantes, seja a que título for.
24.8. Constituirão parte integrante do Contrato a ser firmada, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento deste PREGÃO ELETRÔNICO.
24.9. O Contrato terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses.
24.10. As licitantes deverão examinar, cuidadosamente, todos os termos e condições deste Edital de Licitação e seus Anexos, a fim de se certificarem do seu inteiro teor, objetivando o correto e pleno cumprimento de seus termos.
24.11. As licitantes assumem, desde logo, todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, eximindo o Sesc Alagoas de qualquer possível atribuição de responsabilidade nesse particular, seja a que título for.
24.12. As licitantes são responsáveis diretas pela fidedignidade e/ou legitimidade das informações e documentos por elas apresentados juntamente com suas propostas.
24.13. Após a apresentação da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS) DE PREÇOS escrita(s), não cabe desistência pela(s) respectiva(s) licitante(s), salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e que venha ser aceito pelo Sesc Alagoas.
24.14. É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada, no entanto, a inclusão posterior de documentos ou informações em desacordo com as condições e prazos estabelecidos para tal no respectivo instrumento convocatório e seus anexos.
24.15. Os documentos relacionados com a presente licitação (Instrumento Convocatório e seus Anexos) são complementares entre si e assim devem ser considerados, mesmo quando um detalhe for mencionado em um documento e, eventualmente, omitido em outro.
24.16. Caso ocorra prorrogação de prazos, visto a necessidade do setor requisitante, esses serão objeto de Termo Aditivo previamente autorizado pela Direção Regional do Sesc Alagoas.
24.17. O Edital de Licitação e todos os documentos que compõem o procedimento licitatório encontrar-se-ão disponíveis para consulta até a sua finalização no horário das 10hàs 16h15 dos dias úteis de expediente do Sesc Alagoas, na Coordenação de Contratos e Licitação, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxx, Xxxxxx/XX XXX 00.000-340.
24.18. Os casos não previstos neste instrumento convocatório e seus anexos serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação, com base nas disposições legais aplicáveis à espécie, no que couber.
24.19. O presente processo licitatório é regido, exclusivamente, pela Resolução Sesc nº 1.252/2012 de 06.06.2012, publicada no DOU n.º 144, Seção 3, de 27/07/2012 com vigência a partir de 01.08.2012.
25. DO FORO
25.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato de Fornecimento com expressa renúncia de qualquer outro motivo, por mais privilegiado que seja.
26. DOS ANEXOS
26.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
26.1.1. ANEXO I – Termo de Referência (quantitativo e especificações técnicas);
26.1.2. ANEXO II – Declaração de conhecimento das condições do Edital (Declaração de Aquiescência);
26.1.3. ANEXO III - Declaração de não contratação de menores;
26.1.4. ANEXO IV - Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
26.1.5. ANEXO V – Declaração de Anticorrupção;
26.1.6. ANEXO VI – Minuta do Contrato.
Maceió, 08 de setembro de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Diretora Regional
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente do Conselho Regional
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2021–PG
EDITAL DE LICITAÇÃO ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA (Especificações técnicas e quantitativo)
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de carcaça de frango, congelada, pesando em média 1,1kg, sem miúdos, não temperada, possuindo cor, cheiro e sabor próprios sem manchas, sob demanda, pelo período de 12 (doze) meses, destinado ao Programa Mesa Brasil do Sesc Alagoas em parceria com a Campanha 1P=5P da marca Reserva, a ser entregue no Banco de Alimentos do Programa Mesa Brasil, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxx/XX e/ou Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx, Xxxxxx/XX, conforme este Edital e seus anexos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE ANUAL kg | MARCA | VALOR UNITÁRIO DO QUILO (kg) R$ | VALOR TOTAL ANUAL R$ |
01 | CARCAÇA DE FRANGO, CONGELADA, PESANDO EM MÉDIA 1,1KG, SEM MIÚDOS, NÃO TEMPERADA, POSSUINDO COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS SEM MANCHAS | 32.000 kg | R$ | R$ |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ÀS LICITANTES:
O item objeto da presente licitação, deverá ser entregue dentro da validade mínima de 60 (sessenta) dias a partir da data de entrega no Sesc Alagoas, congelado com percentual de gelo de até 6%, sem nenhuma sujidade, parasitas e larvas.
O congelamento e armazenamento do objeto licitado deverá ser entregue com temperatura inferior a -18°C.
O transporte do objeto licitado deverá ser por meio de veículo isotérmico com controle de temperatura.
A LICITANTE DEVERÁ OBSERVAR:
QUANTO ÀS NORMAS E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA:
I. Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas
de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
III. Resolução RDC n° 259, de 20 de setembro de 2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados.
QUANTO A ROTULAGEM DA EMBALAGEM:
A rotulagem da embalagem deverá atender aos requisitos definidos na Resolução RDC n° 259, de 20 de setembro de 2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados, conforme o que segue:
I. Denominação de venda do alimento (nome ou nome e marca do alimento)
II. Conteúdo (quantidade contida na embalagem);
III. Identificação da origem - nome (razão social) do fabricante ou produtor ou fracionado ou titular (proprietário) da marca; endereço completo; país de origem e município;
IV. Identificação do lote;
V. Data da fabricação;
VI. Prazo de validade.
A embalagem deverá ser primária em saco transparente e atóxico, acondicionados em embalagem secundária em caixa de papelão lacrada, limpa e seca, de material resistente que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, sem violações e avarias. Na embalagem deverá conter, externamente, os dados supracitados de identificação, bem como a procedência, informações nutricionais, quantidade do produto, nº de registro no Ministério da Agricultura e carimbo de inspeção do SIF
Além da legislação específica sobre rotulagem, cabe destacar que o Art. 31, Cap. V, Seção II do Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece que:
“A oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. ”
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2021-PG EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO II
Declaração de conhecimento das condições do edital Declaração de Aquiescência
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À Comissão Permanente de Licitação
Declaro para os devidos fins de comprovação junto à Comissão Permanente de Licitação, que a empresa , CNPJ nº
, localizada na , neste
ato representada pelo Sr. identidade
recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as condições necessárias à participação na licitação.
Local, .......de de 2021.
Carimbo da empresa e assinatura do representante legal
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ANEXO III
Declaração de não contratação de menores
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À Comissão Permanente de Licitação
(Nome da empresa), CNPJ nº , declara, sob as penas da Lei, que não utiliza a mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezoito (18) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezesseis (16) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze (14) anos, conforme determinação Constitucional e Lei 9.854/99.
Local, .......de de 2021.
Carimbo da empresa e assinatura do representante legal
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ANEXO IV
Declaração de inexistência de fatos impeditivos
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À Comissão Permanente de Licitação
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara,
sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declara, também, estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo superveniente a apresentação dos documentos de habilitação.
Local, .......de de 2021.
Carimbo da empresa e assinatura do representante legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2021-PG EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO V
Declaração de Anticorrupção
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À Comissão Permanente de Licitação
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, que
atenderá às disposições contidas na Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, motivo pelo qual durante todo o período contratual, conduzirá suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, não podendo dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer valor, a quem quer que seja, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios, e que violem o estabelecido na Lei Anticorrupção.
Local, .......de de 2021.
Carimbo da empresa e assinatura do representante legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2021–PG
EDITAL DE LICITAÇÃO ANEXO VIII - MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO PARA FORNECIMENTO Nº AL-2021-CF-XX
Contrato para Fornecimento que entre si fazem de um lado o Sesc – Administração Regional no Estado de Alagoas, como CONTRATANTE e, do outro lado, XXXXX, na qualidade de CONTRATADA, como abaixo se declara.
O Sesc - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS, estabelecido na
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxx/ XX, inscrito no CNPJ sob o nº 04.342.459/0001- 24, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Regional Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 512.009 expedida pela SSP/AL, doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado, a empresa XX, sediada na XX, na cidade de XX, Estado de XX, CEP XX, inscrita no CNPJ sob o nº XX, neste ato representada pelo seu sócio(a)/ diretor(a) XX, brasileiro(a), estado civil, portador(a) do CPF nº XX e RG nº XX, com endereço na XX, na cidade de XX, Estado de XX, CEP XX, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é para o fornecimento de carcaça de frango, congelada, pesando em média 1,1kg, sem miúdos, não temperada, possuindo cor, cheiro e sabor próprios sem manchas, sob demanda, pelo período de 12 (doze) meses, destinado ao Programa Mesa Brasil do Sesc Alagoas em parceria com a Campanha 1P=5P da marca Reserva, a ser entregue no Banco de Alimentos do Programa Mesa Brasil, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxx/XX e/ou Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx, Xxxxxx/XX, conforme o Processo Licitatório Nº 016/2021-PG e Pedido ao Fornecedor nº 21/XXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá a duração de 12 (doze) meses, com início a partir de XX de XXXX de 2021 e término em XX de XXXX de 2022.
Parágrafo único
O prazo de vigência da presente Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, desde que tenha saldo em seu quantitativo residual e mediante pesquisa prévia de preço que demonstre a vantajosidade para o CONTRATANTE, sendo de comum acordo entre as partes, por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL
O valor global deste Contrato está estimado em R$ XXXX (por extenso).
§ 1° O CONTRATANTE se reserva o direito de efetuar acréscimos nos fornecimentos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado deste Contrato, em observância das Normas de Licitação e Contrato do Sesc, à saber, Resolução Sesc nº 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, publicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, de 26/07/2012, que regeram o Processo Licitatório nº 016/2021-PG.
§2° O valor mencionado no caput desta cláusula poderá sofrer variação dependendo da quantidade de itens consumidos equivalentes ao mês a que se refere ao pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR UNITÁRIO
O valor unitário para o fornecimento objeto do presente Contrato, segue conforme tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE ANUAL kg | MARCA | VALOR UNITÁRIO DO QUILO (kg) R$ | VALOR TOTAL ANUAL R$ |
01 | CARCAÇA DE FRANGO, CONGELADA, PESANDO EM MÉDIA 1,1KG, SEM MIÚDOS, NÃO TEMPERADA, POSSUINDO COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS SEM MANCHAS | 32.000 kg | xxxx | R$ | R$ |
Parágrafo único
Havendo a falta da marca registrada no presente Contrato, a CONTRATADA deverá encaminhar ao Sesc Alagoas, amostra do produto da marca disponível com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da entrega, para os devidos testes visando a sua aprovação.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
O fornecimento ocorrerá de acordo com as necessidades do Sesc Alagoas, onde será emitido, pela Unidade Gestora e responsável pelo Programa Mesa Brasil, um e-mail que autorizará a realização da entrega, e deverão ser entregues no horário comercial das 9h às 13h, no Banco de Alimentos do Programa Mesa Brasil, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxx/AL e/ou Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx, Xxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, no prazo de 07 (sete) dias úteis a contar da data de recebimento do pedido, expedido pelo setor competente que realizará a vistoria verificando se os mesmos atendem a todas as especificações constantes no pedido ao fornecedor, sendo, que a nota fiscal deverá conter os itens entregues conforme especificações solicitadas.
§ 1° O fornecedor deverá entregar os produtos rigorosamente dentro do prazo estipulado, de acordo com as especificações constantes no presente Contrato.
§ 2° O Sesc Alagoas poderá adquirir qualquer quantidade do item, conforme suas necessidades, durante a vigência do Contrato ou documento equivalente.
§ 4° Substituir o produto inconforme com o pactuado, assim como vencido, ou corrigir eventuais faltas no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, estando eventualmente em desacordo com as especificações do pedido.
CLÁUSULA SEXTA – DA NOTA FISCAL
A CONTRATADA apresentará a nota fiscal, quando efetuado o fornecimento, objeto do presente Contrato, na qual deverá constar o devido atestado de recebimento pelo fiscal do Contrato.
§ 1° Constatando a CONTRATANTE qualquer divergência, erros ou irregularidade na fatura/nota fiscal, esta será devolvida a CONTRATADA para as devidas correções e o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as devidas correções, ficando a CONTRATANTE isento de multa e juros.
§ 2° O número do CNPJ constante na fatura deverá ser o mesmo da fase de habilitação do Processo Licitatório que originou este Contrato.
§ 3° A nota fiscal apenas será liberada para pagamento depois de aprovada pelo setor requisitante, onde a mesma deve ainda estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções, recomeçando a contagem do prazo para pagamento a partir do dia da devolução da nota devidamente corrigida.
§ 4°A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal com os dados, a saber:
I - SESC POÇO: Sesc Administração Regional no Estado de Alagoas, com nome de fantasia Sesc Poço, inscrito no CNPJ sob o Nº 04.342.459/0001-24, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/ XX.
§ 5° Quanto à cobrança (boleto) deverá constar os dados do Sesc Alagoas sede, de CNPJ nº 04.342.459/0001-24. Os pagamentos decorrentes da execução do objeto do Contrato, somente serão efetuados em nome da CONTRATADA.
§ 6° A CONTRATADA deverá descrever no campo na nota fiscal/ fatura, todas as informações dos fornecimentos efetuados, como tipo e quantitativo, valor unitário e total para cada item, local, data, bem como o período da sua execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos pelo fornecimento serão efetuados, através de depósito ou boleto bancário, de acordo com as condições e preços pactuados e apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos e/ou Tributos Xxxxxxxxxx e a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, sendo o pagamento efetuado em 30 dias a partir da emissão da Nota Fiscal/ Fatura, ficando para o primeiro dia útil, caso o dia seja sábado, domingo ou feriado.
§ 1°Os pagamentos decorrentes da execução do objeto deste Contrato, somente serão efetuados em nome da CONTRATADA. Em hipótese alguma, o CONTRATANTE aceitará nota fiscal ou outro documento relativo ao fornecimento, emitidos em nome de outra empresa que não a CONTRATADA.
§ 2° Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sendo assim, negado o direito de reajustamento de preços, atualização monetária ou outras penalidades ao CONTRATANTE.
§ 3° No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato.
§ 4° O faturamento e a cobrança deverão ser entregues na sede do CONTRATANTE, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-340 ou através do e-mail informado na Cláusula da Comunicação das Partes com os dados do CONTRATANTE.
§ 5°Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO.
Os preços firmados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Contrato, admitida a revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeira mediante formalização, devidamente fundamentada, podendo ser solicitada por ambas as partes.
§ 1° Em caso de prorrogação, qualquer reajuste ou reequilíbrio de preço que implique no equilíbrio do presente negócio jurídico, deverá ser comunicado previamente ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e deverá vir acompanhado dos documentos hábeis que justifiquem legalmente a necessidade do reajuste ou reequilíbrio, onde essa fundamentação será objeto de pesquisa de mercado pelo CONTRATANTE tendo em vista a análise da economicidade do reajuste ou reequilíbrio.
§ 2° O índice utilizado como referência para o reajuste de preço, quando necessário, será o IPCA/IBGE juntamente com a pesquisa de mercado realizada pelo CONTRATANTE.
§ 3° Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços pactuados e a CONTRATADA não puder cumprir o compromisso, o CONTRATANTE poderá:
I. Realizar negociação dos valores junto à CONTRATADA, e não obtendo êxito o CONTRATANTE deverá proceder com o Distrato, aplicando as penalidades cabíveis e adotando as medidas para obtenção da contratação mais vantajosa;
II. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, a CONTRATADA que:
I. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. Fraudar na execução do Contrato/ARP;
IV. Comportar-se de modo inidôneo;
V. Cometer fraude fiscal;
VI. Não mantiver a proposta.
§ 1° Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para contratar com o Sesc:
I. Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência II.
Social exigível até o momento da apresentação da fatura mensal;
III. Deixar de realizar o pagamento do salário dos profissionais envolvidos no objeto contratado.
§ 2° A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
INFRAÇÃO | SANÇÃO | SANÇÃO EM CASO DE REINCIDÊNCIA |
Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação. | Advertência. | Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor total do Contrato. Quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do Contrato/ARP, será considerado descumprimento do acordado, com rescisão unilateral deste, operando-se o impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos |
Ensejar o retardamento da execução do objeto. | Advertência. | Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor total do Contrato/ARP. Quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do Contrato/ARP, será considerado descumprimento do acordado, com rescisão unilateral deste, operando-se o impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos. |
Fraudar na execução do Contrato/ARP. | Multa diária de 0,5% (cinco décimo por cento) do valor da nota fiscal. | Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor total do Contrato/ARP. Quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do Contrato/ARP, será considerado descumprimento do acordado, com rescisão unilateral deste, operando-se o impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos. |
Comportar-se de modo inidôneo. | Multa diária de 0,5% (cinco décimo por cento) do valor da nota fiscal. | Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor total do Contrato/ARP. Quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do Contrato/ARP, será considerado descumprimento do acordado, com rescisão unilateral deste, operando-se o impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos. |
Cometer fraude fiscal. | Multa diária de 0,5% (cinco décimo por cento) do valor da nota fiscal. | Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato/ARP. Quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do contrato/ARP, será considerado descumprimento do acordado, com rescisão unilateral deste, operando-se o impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos. |
Não mantiver a proposta ou alterar o contrato social sem comunicação à CONTRATADA. | Advertência. | Impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos. |
Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigível até o momento da apresentação da fatura mensal. | Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato/ARP. | |
Deixar de realizar o pagamento do salário dos profissionais envolvidos no objeto contratado. | Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato/ARP. |
§ 3° As multas devem ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial entre as partes.
I. A efetivação da multa poderá ser deduzida, a critério da CONTRATANTE, em pagamentos futuros ao fornecimento da CONTRATADA.
§ 4° A critério da CONTRATADA, as sanções são independentes entre si, poderão ser cumulativas e não necessariamente progressivas, tendo em vista a análise da gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como do dano causado ao Sesc, observado o princípio da proporcionalidade.
§ 5° A CONTRATADA não poderá suspender o fornecimento durante o período de análise das sanções e penalidades previstas nesta cláusula.
§ 6° A aplicação das sanções e penalidades assegurará o contraditório e a ampla defesa e respeitará a base estrutural do Processo Administrativo composto de:
I. Notícia da infração;
II. Cientificação do infrator, conforme contato em cláusula da comunicação das partes;
III. Defesa, em até 05 (cinco) dias úteis; Instrução;
IV. Decisão; e
V. Recurso, em até 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
São obrigações do CONTRATANTE:
I. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos colaboradores da CONTRATADA;
II. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato ou documento equivalente formalizada por meio do Pedido ao Fornecedor, bem como atestar na nota fiscal/fatura da efetiva dos fornecimentos efetuados;
III. Comunicar previamente à CONTRATADA, qualquer modificação ou criação de novas normas e procedimentos a serem observados no fornecimento do objeto deste Contrato;
VI. Efetuar os pagamentos pelos fornecimentos efetuados, após devidamente atestada às notas fiscais/faturas, sendo liberado de acordo com uma das datas estabelecidas para pagamento pela entidade;
São obrigações da CONTRATADA:
VIII. Possuir e-mail para recebimento dos Pedidos ao Fornecedor (PAF) ou documento equivalente;
IX. O fornecimento deverá ocorrer no prazo acordado com o fiscal do contrato, após emissão do Pedido ao Fornecedor (PAF) ou documento equivalente, por parte da CONTRATADA e de acordo com as especificações estabelecidas, mediante comunicação das partes.
X. A CONTRATADA fornecerá o pessoal necessário para realizar o fornecimento, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o Sesc Alagoas em nenhuma hipótese;
IV. A CONTRATADA ficará obrigada a sanar qualquer situação em desacordo ao objeto do presente Contrato, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sem ônus para o Sesc Alagoas;
XI. Responder, integralmente, por perdas e danos que porventura venha a causar ao Sesc Alagoas ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita em decorrência do objeto deste Contrato;
XII. Responder por quaisquer possíveis ônus relativos ao fornecimento;
XIII. Incluir no valor proposto para os fornecimentos todas as possíveis despesas com tributos, seguros e encargos sociais, seja a que título for, bem como despesas com transporte, carga e descarga, e quaisquer outras relacionadas com o objeto do presente Contrato, visando o atendimento da obrigação em sua plenitude;
XIV. Tomar todos os cuidados por ocasião dos procedimentos do fornecimento, visando evitar possíveis danos, uma vez que será responsável por eventuais transtornos ou prejuízos daí decorrentes;
XV. Manter durante toda a execução do Contrato ou documento equivalente, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando os documentos que comprovem tal regularidade, no recebimento de pagamento resultantes do fornecimento, sendo parte condicionante ao pagamento;
XVI. Permanecer devidamente atualizada e regular perante todos os órgãos públicos, privados e/ou entidade afins, bem como em relação às disposições legais vigentes;
XVII. Fornecer toda e qualquer explicação relativa aos fornecimentos, objeto do presente Contrato, que se fizerem convenientes ou necessárias;
XVIII. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no Sesc Alagoas, dirigida à autoridade competente, até o 3°(terceiro) dia útil anterior à data prevista ao fornecimento;
XIX. É vedado a CONTRATADA transferir a terceiros direitos ou créditos decorrentes do Contrato ou documento equivalente;
XX. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras;
XXI. A cada pedido do Sesc Alagoas, fica a contratada obrigada a fornecer objeto do presente Contrato, obedecendo as especificações técnicas do Anexo I do Edital nº 016/2021-PG;
XXII. A cada entrega, a empresa contratada deverá emitir e encaminhar a Nota Fiscal referente ao fornecimento objeto deste Contrato, incluindo descrição sumária do item entregue;
XXIII. Respeitar a legislação vigente sobre segurança e higiene do trabalho, acatando outras recomendações que nesse sentido, lhes sejam feitas pelo Sesc Alagoas, mantendo os fornecimentos adequados.
XXIV. Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
XXV. À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade por:
a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Sesc Alagoas;
b) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do Sesc Alagoas;
c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
XXVI. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Sesc Alagoas nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Sesc Alagoas.
XXVII. A CONTRATADA se obriga desde já a emitir suas notas fiscais atendendo a legislação municipal vigente Decreto 8.624/2018;
XXVIII. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente destes fatos.
XXIX. Atender quanto às normas e documentos de referência:
a) Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
b) Resolução RDC n° 259, de 20 de setembro de 2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados.
XXX. Atender quanto a rotulagem da embalagem:
a) Aos requisitos definidos na Resolução RDC n° 259, de 20 de setembro de 2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados, conforme o que segue:
b)Denominação de venda do alimento (nome ou nome e marca do alimento)
c) Conteúdo (quantidade contida na embalagem);
d) Identificação da origem - nome (razão social) do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca; endereço completo; país de origem e município;
e) Identificação do lote;
f) Data da fabricação;
g) Prazo de validade;
h) A embalagem do objeto licitado deverá estar bem conservada, sem avarias, em material que evite contaminações, com prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias;
i) A embalagem deverá ser primária em saco transparente e atóxico, acondicionados em embalagem secundária em caixa de papelão lacrada, limpa e seca, de material resistente que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, sem violações e avarias. Na embalagem deverá conter, externamente, os dados supracitados de identificação, bem como a procedência, informações nutricionais, quantidade do produto, nº de registro no Ministério da Agricultura e carimbo de inspeção do SIF.
j) Além da legislação específica sobre rotulagem, cabe destacar que o Art. 31, Cap. V, Seção II do Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece que:
“A oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Fica designada a Gerência de Assistência e Biblioteca, sob a responsabilidade do Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, como UNIDADE GESTORA e FISCAL TÉCNICA e a Coordenação de Contratos e Licitações, sob a responsabilidade e Coordenação do Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, lotado na Unidade Sesc Poço, portador do CPF nº 000.000.000-00, como UNIDADE FISCAL ADMINISTRATIVO, do presente Contrato, cabendo-lhes:
UNIDADE GESTORA DO CONTRATO | UNIDADE FISCAL TÉCNICO | UNIDADE FISCAL ADMINISTRATIVO |
Promover reunião inicial com o fornecedor de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do Contrato. | Participar da reunião inicial para ajuste de procedimentos de execução com o fornecedor. | Redigir/revisar/propor o Contratos (algumas cláusulas). |
Exigir o cumprimento do Contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos relativos acarretados por abordagens diferentes ao objeto contratado. | Avaliar os resultados/objetos entregues atestando o recebimento ou informando ao gestor do Contrato sobre infrações ou necessidades de ajustes no pacto. | Manter a integração da relação contratual com o controle legal (Assessoria Jurídica). |
Tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões do Contrato. | Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências (desenho das evidências). | Analisar alterações contratuais decorrentes de pedidos de reajuste, repactuações, reequilíbrios econômico- financeiros, ampliações ou reduções dos quantitativos contratados, incidentes relativos a pagamentos. |
Realizar consultas periódicas sobre o equilíbrio do valor contratual, para fins de garantir a sua economicidade. | - | Controlar prazos contratuais, prorrogações, encaminhamentos das ações relativas à aplicação de penalidades, etc. |
Provisionar os pagamentos e registrar o acompanhamento PREVISTO X REALIZADO. | - | Dialogar com as áreas administrativas, apoiando e orientando quanto à fiscalização exercida pelo Gestor do Contrato e Fiscal Técnico. |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA COMUNICAÇÃO DAS PARTES
A comunicação entre as partes contratadas será através dos contatos respectivos:
I- DO CONTRATANTE:
a) Banco de Alimentos do Programa Mesa Brasil: Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx, (00)0000-0000, xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
II- DA CONTRATADA:
a) Sr(a) XXXXXXXX, (XX) XXXX-XXXX – XXX@XXX.XX.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Não se cria, em decorrência do presente Contrato, nenhum vínculo empregatício, ou de associação, mandato, agenciamento, consórcio, ou representação entre o CONTRATANTE e os funcionários do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Ficam as partes cientes de que não poderão transmitir ou delegar a terceiros, obrigações, responsabilidades, direitos ou deveres deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
Ainda assim, fica o presente Contrato rescindido de pleno direito, ou por conveniência administrativa de ambas as partes, sem pagamento de multas ou ônus de mesma natureza, mediante a notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou imediatamente pelo descumprimento de quaisquer cláusulas por parte da
CONTRATADO, conforme segue abaixo:
I. A não realização do objeto do presente Contrato no prazo estipulado pelo Sesc Alagoas;
II. Falência ou dissolução da firma CONTRATADA;
III. Interrupção dos trabalhos, pela CONTRATADA, por mais de 02 (dois) dias, sem motivo justificado, ou o não início do fornecimento nos prazos estipulados pelo Sesc Alagoas;
IV. Irregularidade que denuncie dolo ou má fé da CONTRATADA;
V. Reajuste de preço contrariando o acordado;
VI. Superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA, devidamente comprovada;
VII. Não recolher, dentro do prazo determinado, as multas que lhe forem impostas por Órgãos Oficiais;
VIII. Transferir o Contrato a terceiros no todo, ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
IX. Negar-se a refazer qualquer trabalho realizado em desacordo com as especificações básicas dos fornecimentos e particulares de natureza contratual, no prazo que, para tanto, determinar a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CLÁUSULA INTEGRANTE
Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Pregão Eletrônico Sesc Alagoas nº 016/2021-PG e seus anexos, e os documentos de habilitação apresentados pela CONTRATADA e, sendo que a validade destes documentos deverá ser mantida atualizada, podendo, a qualquer momento, ser solicitada pelo Sesc Alagoas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RENÚNCIA DOS DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerarem qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração deste Instrumento e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a cessão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA NOVAÇÃO E TOLERÂNCIA
O Contrato inadmite expressamente a novação e ou a modificação de suas cláusulas, avenças e condições, as quais somente pela forma escrita e por comum acordo serão admitidas, devendo ser entendidos como atos de mera liberalidade toda e qualquer condescendência e/ou tolerância havida de parte a parte para com a inobservância dos termos deste instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhuma hipótese, subcontratação para o fornecimento do objeto do presente instrumento.
Parágrafo único
A CONTRATANTE não admitirá que haja envolvimento, seja por qualquer natureza, com estranhos e terceiros junto à CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os prazos estipulados neste objeto contratual, para cumprimento das obrigações contratuais, vencem independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMERIA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato de Fornecimento com expressa renúncia de qualquer outro motivo, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo e para todos os fins de direito, subscrevem as partes interessadas o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas signatárias.
Maceió/AL, XX de XXXX de XXXX.
Sesc - ADM. REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
DIRETORA REGIONAL DO SESC ALAGOAS
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
UNIDADE GESTORA E FISCAL TÉCNICA DO CONTRATANTE
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
FISCAL ADMINISTRATIVO DO CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1º - 2º -
CPF: CPF: