CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 446/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 446/2022
Processo Administrativo nº.: 154/2022
Modalidade: Dispensa de Licitação nº.: 038/2022 Gestora do Contrato: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Fiscal do Contrato: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Por este contrato de prestação de serviços, que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXX,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.602.060/0001-40, sediado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, em Presidente Xxxxxxxx – MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor RHENYS DA XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Militar da Reserva; inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade RG:
MG7691864, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, em Presidente Xxxxxxxx - MG, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 97016802604 pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 13.420.268/0001-24, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXXXXXXXXX XXXXXXXX/XX, XXX 00.000-000, telefone (00) 00000-0000, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato REPRESENTADA por sua representante legal a Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF nº. 000.000.000-00 e do RG MG 21.471-264, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, sob a regência das Leis Municipais vigentes, Lei Federal nº. 8.666/93, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
1.1. O presente contrato decorre do Processo Administrativo nº. 154/2022 por meio da Dispensa de
Licitação nº 038/2022, regido pelas Leis Municipais vigentes, Lei Federal nº. 8.666/93, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições;
1.2. Integra a este contrato, como se nele estivesse transcrito, a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E SECRETARIA REQUISITANTE
2.1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM REPARO DE AMBULÂNCIA.
2.2. Secretaria Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde. Gestora: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Fiscal: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES
3.1. São obrigações da CONTRATANTE:
3.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
3.1.2. Efetuar o pagamento em conformidade com a Cláusula Quarta deste instrumento;
3.1.3. Fiscalizar a execução do contrato por meio da Secretaria Requisitante;
3.1.4. Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na execução do objeto;
3.1.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
3.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela contratada;
3.2. São obrigações da CONTRATADA:
3.2.1. Cumprir fielmente este contrato, executando-o sob sua inteira responsabilidade, vedada sua transferência a terceiros, total ou parcial;
3.2.2. Responsabilizar-se por todos os encargos que incidirem sobre a execução deste contrato;
3.2.3. Será de responsabilidade da contratada a perfeita execução do objeto deste contrato.
3.2.4. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto à prestação de serviço.
3.2.5. A contratada deverá se responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: remuneração do funcionário (quando for o caso), eventuais despesas com transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações por rescisões e quaisquer outras que forem devidas aos contratados, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
3.2.6. Manter, durante a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei n° 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O presente contrato tem o seu valor com o total de R$30.450,00 (Trinta mil, quatrocentos e
cinquenta reais), conforme tabela transcrita:
Item | Descrição | Marca | Quantidade | Unidade | Valor do Item | Valor Total |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 97016802604 | ||||||
0001 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REPARO DE VEÍCULO | 1 | SE | 30.450,00 | 30.450,00 | |
Total do Fornecedor: 30.450,00 |
4.2. O pagamento será realizado pelo Município em até 10 (dez) dias, após a execução dos serviços, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao serviço efetuado, cumpridas todas as formalidades legais anteriores a este ato.
4.3. O pagamento á contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota fiscal Eletrônica e do atestado de aceite pela Secretaria Solicitante.
4.4. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente bancária, devendo o licitante vencedor apresentar o número de conta, o banco e agência junto ao corpo da Nota Fiscal ou em anexo.
4.4.1. Em caso de alteração de conta bancária, deverá comunicar, formalmente, à Secretaria Municipal de Fazenda para que seja feita a retificação da conta cadastrada.
4.5. Somente serão efetuados pagamentos para as notas fiscais emitidas pelo participante do processo licitatório, ou seja, mesmo CNPJ, sob pena de rescisão de contrato, não sendo admitido pagamento para outrem através de procuração (Decreto Municipal nº 987 de 14 de junho de 2017).
4.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao Município de Presidente Xxxxxxxx plena, geral e irretável quitação dos valores nela discriminados, para nada vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
4.7. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da contratada.
4.8. Nenhum pagamento será efetuado á Contratada enquanto pendente de liquidação, obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO REEQUILÍBRIO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
5.1. O MUNICÍPIO e o CONTRATADO poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do
Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, por repactuação precedida de demonstração do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação dos preços e tendo sempre como limite a média dos preços
encontrados no mercado em geral.
5.2. A simples apresentação de notas fiscais de aquisição, por si só, não justificará a concessão de reequilíbrio contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas das aquisições correrão a conta das dotações orçamentárias abaixo, relativa ao
exercício de 2022 e suas correspondentes ao ano posterior:
Ficha: 378 Fonte e Subfonte: 1.54.01
6.2. Havendo necessidade, poderão ser acrescentadas novas dotações ao processo por meio de apostilamento de ficha.
7.CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONTRATO E DO PRAZO
7.1. O contrato emergencial terá vigência de 67 (sessenta e sete) dias, contados a partir da data de
assinatura do contrato, findando em 31 de dezembro de 2022.
7.2. O contrato não poderá ser prorrogado.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUCÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Executar, satisfatoriamente, o serviço de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de
Saúde;
8.2. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual;
8.3. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do contrato;
8.4. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.5. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.6.Ficam as empresas cientificadas de que deverão responsabilizar-se por quaisquer questionamentos acerca do contratado, mormente judiciais, incluindo-se aqui todos os encargos e despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prespostos, no desempenho do objeto ora contratado, ficando ainda, a Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
8.7. Cumprir fielmente todas as determinações da Secretária Municipal de Saúde.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A recusa do adjudicatário em executar os serviços no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, bem
como atraso, caracterizará descumprimento da obrigação assumida e permitirá a aplicação das seguintes sanções pelo MUNICÍPIO:
9.1.1. advertência, que será aplicada sempre por escrito;
9.1.2. multas;
9.1.3. suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Presidente Xxxxxxxx;
9.1.4. indenização ao MUNICÍPIO da diferença de custo para aquisição dos produtos de outro licitante;
9.1.5. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a cinco anos.
9.2. Será aplicada multa a razão de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da prestação de serviço, por dia de atraso na inexecução do contrato;
9.3. Será aplicada multa a razão de 3,0% (três por cento) sobre o valor total da prestação de serviço, por inexecução parcial das obrigações contratuais;
9.4. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
9.5. As sanções previstas neste capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao LICITANTE, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato;
9.6. Extensão das penalidades:
9.6.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
a) retardarem a execução do pregão;
b) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Presidente Xxxxxxxx – MG, como único competente para
dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim ajustadas, as partes, com as testemunhas abaixo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Presidente Xxxxxxxx/MG, 25 de outubro de 2022.
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxx Cambraia Prefeito Municipal
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 97016802604 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx |
TESTEMUNHAS: I -
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
II -
Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00