TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Pregão Presencial Nº 58/2019
Confirmamos o recebimento/download, na data abaixo, da cópia integral do Edital do Pregão Presencial Nº 58/2019, que por objeto o Registro de preços para futura contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de pedreiro e pintura, destinado às Secretarias Municipais.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
FONE/FAX: E-MAIL: RESPONSÁVEL LEGAL:
NOME E ASSINATURA
, de de xxxx.
NOTA:
Para formalização do interesse em participar desta licitação, a proponente deverá encaminhar, devidamente preenchido, o RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL, Scaneando e enviando o mesmo no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pessoalmente, no endereço indicado neste Edital. O Município não se responsabilizará pelo Edital, anexos e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma diversa ou em local distinto do disposto acima.
A não remessa do presente Recibo exime o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio de futura comunicação de eventuais retificações ou suspensões ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estará disponível no site supracitado, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pelo Município, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão.
COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO DE XXXXXX.
A Prefeitura Municipal de Nova Esperança – Pr, vem mui respeitosamente, trazer ao conhecimento de todos, que não hesitará em penalizar os licitantes que descumprirem o pactuado neste edital conforme artigo 7º da Lei federal n.º 10.520/021 e demais leis pertinentes.
Eventual inobservância das regras legais, a Prefeitura Municipal de Nova Esperança – Pr, se pronunciará com clareza e precisão quanto às suas decisões de aplicar multas, suspender e impedir proponentes de participarem de certames licitatórios.
Desta feita, no intuito de evitar transtornos, solicitamos aos licitantes interessados que apresentem adequadamente a documentação relativa à habilitação e proposta de preços, firmando lances de forma consciente, séria, concisa, firme, concreta e exequível. Os licitantes deverão entregar o objeto em conformidade com o prazo, preços, padrões de qualidades exigidos no edital e leis pertinentes.
Por fim, vale lembrar ainda, que os pedidos de recomposição ou realinhamento de preços são exceções à regra, aplicáveis exclusivamente em situações especiais, e somente serão deferidos se estiverem em total consonância com a lei.
1 Lei 10.520/02
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2019– REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149/2019
O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, ESTADO DO PARANÁ, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, nesta cidade de Nova Esperança - PR, inscrito no CNPJ sob o nº 75.730.994/0001-09, por meio de sua pregoeira, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço por lote, de acordo com o descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 4.633/2017 e 4.634/2017, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
Telefone para contato e esclarecimentos sobre o edital: (00) 0000-0000, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.
Todos os documentos exigidos no presente certame, bem como os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão ser entregues, devidamente fechados, na data, horário e local, abaixo indicados, impreterivelmente:
LOCAL: Protocolo geral do Município.
ENDEREÇO: XXXXX XXXXX, 1453
DATA: 27 de junho de 2019(data e horário limite protocolo) HORÁRIO: 08:45
A Sessão pública terá início e será realizada no local abaixo indicado:
LOCAL: Sala de Licitações Municipal.
ENDEREÇO: XXXXX XXXXX, 1453
DATA: 27 de junho de 2019(data e horário de abertura) HORÁRIO: 09:00
Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1 - DO OBJETO
1.1 - O Objeto do presente certame é o Registro de preços para futura contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de pedreiro e pintura, destinado às Secretarias Municipais, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
1.2 - As quantidades constantes do Anexo I – Termo de Referência são estimativas de consumo. A existência de preços registrados não obriga esta Administração a contratar qualquer quantitativo.
1.3 - Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo de Procuração para Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo V – Modelo de Declaração das Condições de Habilitação;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade e de Não Existência de Trabalhadores Menores; Anexo VII – Modelo de Declaração de Não Parentesco.
Anexo VIII – Minuta de Ata de Registro de Preços. Anexo IX – Memorial Descritivo.
2 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
2.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer interessado em participar do presente certame poderá solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita contra cláusulas ou condições do Edital.
2.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
2.4 - As impugnações serão recebidas por escrito mediante protocolo ou postadas via correios, ocasião que deverão ser entregues até o prazo previsto no item 2.1 deste edital. As impugnações ainda poderão ser recebidas no seguinte e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que este seja enviado dentro do prazo de expediente do referido órgão até o prazo previsto no item 2.1.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Serão consideradas em condições de participação as proponentes com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, e que:
a) Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação aceitos no original ou por qualquer processo de cópia autenticada nas formas previstas no Artigo 32 da Lei Federal 8.666/93, não sendo aceito, em hipótese alguma, confrontação de documentos na abertura dos envelopes para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a);
b) São estrangeiras autorizadas a funcionar no país.
3.2 - A participação no Pregão importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
4 - DAS RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Será vedada a participação de proponentes que:
a) Se encontrem em regime de concordata ou com falência decretada, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução e liquidação, em recuperação judicial ou em processo de recuperação extrajudicial;
b) Se encontrem em regime de consórcio de empresas, qualquer que seja sua constituição, e também empresas controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Tenham sido declaradas inidôneas ou suspensas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) Pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores da Prefeitura Municipal de Nova Esperança - PR.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Aberta a fase para credenciamento dos eventuais participantes do Pregão, consoante previsão estabelecida no seguinte item deste Edital, o representante da proponente entregará ao Pregoeiro (a) documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
5.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, (facultado o uso do modelo constante do Anexo III) com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do Pregão, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro (a), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
5.3 - Deverá ser apresentado o Registro comercial (no caso de empresa individual); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (em se tratando de sociedades comerciais), e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (no caso de sociedades por ações); Inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício (no caso de sociedades civis); decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País).
a) Entende-se por estatuto/contrato social em vigor, o documento de constituição da pessoa jurídica e suas alterações, ou ainda sua última alteração consolidada, acompanhada de todas as suas eventuais alterações posteriores.
b) A apresentação do documento de habilitação jurídica junto ao credenciamento dispensa a sua apresentação na forma do item 8.1.1.
5.4 - Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da proponente, ao invés de instrumento público ou particular de procuração, deverá apresentar cópia do documento previsto no item 5.3, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5 - É admitido somente um representante por proponente.
5.6 - A licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
5.7 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro (a) ou cujo documento de credenciamento esteja irregular ficará impedido de participar das fases de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes, Proposta ou Documentação, relativos a este Pregão, caso em que será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.8 - O representante poderá ser substituído por outro desde que atenda as condições do edital;
5.9 - A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitará nem desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pela mesma.
5.10 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos.
5.11 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, por ocasião do credenciamento, declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, declarando que detêm tal condição, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n. 123/06, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo IV.
a) A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de falsidade ideológica, de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no item 19.5. deste Edital.
b) A declaração descrita no item 5.11 não deverá estar acondicionada no envelope “DOCUMENTAÇÃO”, sob pena de ser desconsiderada.
c) A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é condição para participação das licitantes conforme Lei Complementar n. 123/2006.
5.12 - A ausência do credenciado, por quaisquer motivos, da sala da sessão, sem a sua substituição formal ou sem autorização expressa do Pregoeiro, impede, na sua ausência, a prática de atos inerentes ao pregão.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - A etapa/fase para recebimento da declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação será levada a efeito tão logo se encerre a fase de credenciamento.
a) A declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação não deve integrar os envelopes proposta de preços e documentos de habilitação, constituindo-se em documento a ser fornecido separadamente, ficando facultada a utilização do modelo constante do Anexo V.
6.2 - Iniciada esta etapa/fase, o (a) Pregoeiro (a) receberá e examinará a declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação.
6.3 - Em caso da não apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, a mesma poderá ser firmada no inicio da sessão pelo credenciado, adotando-se o modelo constante no Anexo V.
6.4 - As licitantes que não enviarem representantes para a sessão de processamento do Pregão Presencial deverão apresentar a declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, fora dos envelopes, caso contrário sua proposta será DESCLASSIFICADA.
a) A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste Pregão, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação.
b) O atendimento desta exigência, até o final desta fase, é condição para que a proponente continue participando do Pregão.
6.5 - As propostas e os documentos de habilitação deverão estar acondicionados em envelopes ou volumes separados, fechados, com as seguintes especificações e endereçamento:
AO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA - PR RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:
CNPJ:
EDITAL DE PREGÃO Nº 58/2019
ENVELOPE N. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
AO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA- PR RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:
CNPJ:
EDITAL DE PREGÃO Nº 58/2019
ENVELOPE N. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.6 - A ausência ou incorreções nos dizeres citados acima, na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes e/ou retificá-las a pedido do Pregoeiro (a).
6.7 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) autor(as) da(s) melhor(es) proposta(s) serão abertos para avaliação do atendimento das exigências consignadas no Edital, originalmente firmadas em declaração.
6.8 - O recebimento dos envelopes não conferirá às proponentes qualquer direito contra o órgão promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
6.9 - Após a entrega dos envelopes não serão aceitas retificações de preços ou condições, ressalvado o disposto no item 20.2 deste Edital.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - A proposta de preços deverá ser preenchida em língua portuguesa e estar datilografada ou digitada com clareza, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico com indicação do número do pregão e número do lote/item cotado, contendo a razão social, inscrição, CNPJ/MF e endereço completo da proponente, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da proponente, devendo compreender:
a) Descrição detalhada dos serviços ofertados, observadas as exigências do Edital constantes no Anexo I – Termo de Referência;
b) Preço unitário por unidade, valor total por item e valor global cotado em moeda corrente nacional, limitado a 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as frações excedentes;
c) Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, encargos trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sendo quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados considerados inclusos no preço, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços ser prestados sem ônus adicionais;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data de abertura, sendo que, na falta de tal informação, será considerado proposto o prazo citado nesta alínea.
e) Valor global da proposta, em números e por extenso.
7.2 - O valor do item informado DEVE SER INFERIOR OU IGUAL AO VALOR DE REFERÊNCIA DO RESPECTIVO ITEM, conforme Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação.
7.3 - Não serão consideradas as ofertas de vantagens não previstas neste Edital.
7.4 - Não se admitirá proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital, ou que apresentar preços global ou unitário inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.5 - Serão desclassificadas as propostas:
a) Que estejam em desacordo com as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta das demais proponentes;
c) Que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão;
d) Com valor superior aos preços máximos estabelecidos no presente Edital;
e) Que para sua viabilização indiquem: condições genéricas de cobertura de outras propostas; subsídios condicionados que não estejam autorizados em Lei; que se refiram a repasse de descontos ou de isenção de tributos; ou ainda aquelas em desacordo com o edital, ou qualquer norma jurídica aplicável à contratação;
f) Que, após diligências, não forem corrigidas ou justificadas.
7.6 - Não caberá desistências das propostas, salvo autorização expressa do pregoeiro, sendo de responsabilidade exclusiva das proponentes os preços e especificações propostos, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital e na Lei.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1 - Os licitantes deverão apresentar a documentação a seguir indicada, sem prejuízo de outros documentos a serem definidos e fixados em aditivos a este Edital ou em avisos específicos, quando o objeto da licitação sujeitar-se a legislação específica:
8.1.1 - Da Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial (no caso de empresa individual); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (em se tratando de sociedades comerciais), e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (no caso de sociedades por ações); Inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício (no caso de sociedades civis); decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País).
a.1) Entende-se por estatuto/contrato social em vigor, o documento de constituição da pessoa jurídica e suas alterações, ou ainda sua última alteração consolidada, acompanhada de todas as suas eventuais alterações posteriores.
a.2) A apresentação do documento de habilitação jurídica junto ao credenciamento dispensa a sua apresentação na forma do item 8.1.1.
8.1.2 - Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Certidão conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais/previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão pertinente aos Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
d) Certidões pertinentes aos Tributos Municipais, expedidas pela Fazenda Municipal da localidade ou sede da licitante, na forma da lei;
e) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma da Lei n. 8.036/90;
f) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei
n. 5452 de 1º de maio de 1943.
8.1.3 - Da Qualificação Técnica - As empresas licitantes que cotarem os lotes 01 e 02 deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão de Registro da empresa participante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com vigência na data de abertura dos envelopes de habilitação;
b) Comprovação que a empresa possui responsável técnico, através de apresentação da certidão de registro Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com vigência na data de abertura dos envelopes de habilitação;
c) Comprovação de que o(s) Responsável(eis) Técnico(s) indicado(s) pela licitante pertence(m) ao seu quadro permanente, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
c.1) Apresentação de vínculo trabalhista (registro em carteira de trabalho e previdência social – CTPS) em sendo o profissional empregado da licitante ou;
c.2) Apresentação de Contrato Social, em sendo o profissional integrante do quadro societário da licitante ou;
c.3) Apresentação de Contrato de Prestação de Serviços regido pela legislação civil, celebrado entre o profissional e a empresa licitante;
8.1.4 - Das Declarações:
a) Declaração de idoneidade emitida pelo próprio proponente de que a proponente não foi declarada inidônea por nenhum órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo;
b) Declaração de que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
c) Para atendimento as exigências previstas no item 8.1.4 alíneas “a” e “b”, é facultado o uso do modelo constante do Anexo VI.
d) Declaração de não parentesco, conforme modelo constante no Anexo VII;
8.2 - As certidões que não apresentarem o prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas desde que emitidas com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data prevista para realização da sessão pública do Pregão.
8.3 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
b) Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4 - Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticado por cartório competente ou por servidor do Departamento de Licitações, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.5 - Serão aceitas somente cópias legíveis;
8.6 - Aplicar-se-ão às microempresas e empresas de pequeno porte o previsto nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.6.1 - Em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.
8.6.2 - Em conformidade com a LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.6.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, consoante o item imediatamente anterior, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.6.4 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no item imediatamente anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de
17 de julho de 2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata de registro de preço, ou revogar a licitação.
9 - DOS PROCEDIMENTOS
9.1 - No dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, será aberta sessão pública para processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame e recebimento das declarações que estes atendem aos requisitos de habilitação bem como o recebimento dos envelopes protocolados com as propostas escritas e documentação de habilitação.
9.2 - Superado o credenciamento e apresentação das declarações que os licitantes atendem aos requisitos de habilitação, o pregoeiro (a) procederá à abertura do Envelope n.º 01, contendo a Proposta de Preços ordenando- as em ordem crescente de preços e, em seguida, fará uma análise prévia dos preços, observando a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao preço total, procedendo-se às correções de eventuais erros, tomando como corretos e adotando como critério de aceitabilidade o Menor Preço apresentado.
9.3 - Durante o julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital.
9.4 - Após proceder conforme descrito no item imediatamente anterior, o Pregoeiro (a) selecionará as propostas para fase de lances, observando os seguintes critérios:
a) Classificará a licitante autora da proposta de menor preço e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço ofertado, disposto em ordem decrescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), incluindo a primeira classificada, quaisquer que sejam os preços ofertados, observado o item 7.2;
c) Havendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas selecionadas para a fase de lances, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
d) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.5 - O Pregoeiro (a) convocará as licitantes selecionadas conforme item 9.4 para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se das demais em ordem decrescente de valor.
9.6 - O Pregoeiro (a), durante da etapa de lances, poderá estabelecer o intervalo mínimo entre os lances, a fim de agilizar a sessão.
9.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro (a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.8 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.9 - Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de Menor Preço por lote.
9.10 - Em observância à Lei Complementar n. 123/2006, na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de aquisição para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
9.11 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelos MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
9.12 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.12.a1. O MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.12.a2. Não ocorrendo o registro de preços na forma do item imediatamente anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.12.a.1. deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.12.a3. Na hipótese da não arrematação na forma do item 9.12.a.1 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.12.a4. O disposto no item 9.12.a.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.13 - Quando conveniente para ao Pregoeiro (a), na própria sessão pública a licitante deverá comprovar a admissibilidade, pelos meios formais, de sua proposta ou lance.
9.14 - Se a proposta ordenada como a de primeiro melhor preço for desclassificada, frente ao desatendimento das especificações técnicas exigidas neste Edital e seus anexos, e pela análise de amostras que poderão ser solicitadas, a critério do órgão licitador, o Pregoeiro (a) procederá à análise da proposta colocada em segundo lugar, e assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação, até que uma atenda às exigências.
9.15 - Uma vez encerrada a etapa competitiva, não cabe a desistência ou pedido de retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas.
9.16 - Será admitido de cada licitante o recebimento de somente um envelope.
10 - DA ANÁLISE DA QUALIFICAÇÃO DOS LICITANTES
10.1 - Verificada a conformidade das propostas com os requisitos do Edital, o Pregoeiro (a) procederá à abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação do autor da melhor proposta classificada, para confirmação de suas condições habilitatórias, com base nas exigências estabelecidas.
10.2 - Caberá ao Pregoeiro (a) inabilitar a licitante que não atender às exigências previstas, omitir qualquer dos documentos solicitados ou apresentá-los fora do prazo de validade, excetuado o disposto no item 20.2 deste Edital.
10.3 - Poderá ser habilitada a licitante que tenha apresentado documentos com erros formais, desde que, justificadamente, tais fatos sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração.
10.4 - Se o autor da melhor proposta não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro (a) analisará a documentação de habilitação das proponentes remanescentes respeitando a ordem de classificação.
11 - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.
12 - DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE
12.1 - Depois de avaliada a aceitabilidade da(s) proposta(s) e a qualificação da(s) licitante(s) titular(es) da(s) menor(es) oferta(s), constatado o atendimento dos requisitos, o Pregoeiro (a) comunicará as licitantes da decisão sobre a aceitabilidade ou não das propostas e da habilitação e proclamará o resultado da licitação.
12.2 - Declarada a vencedora da licitação e não havendo interposição de recurso ou solicitação de amostras, o Pregoeiro (a) fará a adjudicação do objeto à vencedora, com imediata emissão da confirmação, que discriminará e documentará as condições específicas para a contratação.
13 - DO RECURSO
13.1 - Se o resultado da decisão não for aceito, qualquer licitante, na mesma sessão de proclamação da vencedora da licitação, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões recursais, oportunidade em que serão também intimados os demais participantes, para, querendo, apresentar impugnações ao recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo recursal concedido ao recorrente, com disponibilização imediata de vista do processo licitatório.
13.4 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
13.5 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PR, para que, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitação.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitante.
13.7 - O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão.
13.9 - A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisório.
14 - DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 - Decididos os recursos eventualmente formulados, o Pregoeiro (a) encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação e homologação do resultado e convocação da licitante vencedora para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual poderá, motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade ou inobservância dos termos do Edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus
representantes legais, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
14.2 - A invalidação do procedimento licitatório induz à do contrato.
14.3 - A convocação para assinatura da ata de registro de preços será formalizada mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico (declinado pelo licitante na sua proposta de preços ou envelope) ou qualquer outro meio a critério do Município.
14.4 - A adjudicatária deverá assinar a Ata de Registro de Preços (modelo constante do Anexo VIII deste Edital), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Licitações, na forma definida por esta Administração em conformidade com o item 14.3.
14.5 - O prazo concedido para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 - Manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação previstas no Edital, informando ao Pregoeiro (a) a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
15.2 - Atender as condições descritas no Anexo I – Termo de Referência e Ata de Registro de Preços.
15.3 – Executar serviços de boa qualidade e em boas condições, de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, assim como em sua proposta de preços;
15.4 - Arcar com todos os ônus necessários à completa execução do objeto licitado, incluindo taxas, inclusive administrativa, e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, bem como quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto contratado;
15.5 - Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes do fornecimento do objeto contratado;
15.6 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante;
15.7 - Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
15.8 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Contratante e ao Memorial Descritivo.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado através de servidores especialmente designados;
16.2 - Vetar o recebimento de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da Contratada;
16.3 - Atestar as notas fiscais e/ou faturas após a efetiva execução do objeto desta licitação;
16.4 - Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada, conforme estabelecido no Edital;
16.5 - Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando necessário;
16.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
17 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1 - A execução dos serviços deverão ser iniciados em um prazo de 48 (quarenta e oito horas) a contar do recebimento da autorização de despesas, e o prazo para conclusão dos serviços será determinado pelo cronograma emitido pelo setor de engenharia do município, de acordo com as características de cada serviço solicitado.
17.2 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 - O pagamento, decorrente da execução do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta), contados do recebimento dos serviços constantes em cada autorização de despesas, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
19 - DAS PENALIDADES
19.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Administração poderá aplicar à Contratada, além das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666/1993, no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no art. 8º da Instrução Normativa 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as seguintes sanções:
a) Advertência escrita;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Esperança;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do municipal.
19.2 - A advertência escrita será aplicada ao contratado quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
19.3 - Será aplicada multa nas seguintes condições:
19.3.1 - No caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, nas seguintes proporções:
a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso;
b) 1,0% (um por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
19.3.2 - No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
19.3.3 - A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na execução do objeto, ficará configurada a inexecução total ou parcial da ata de registro de preços e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços não executados, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
19.3.4 - Será configurada a inexecução parcial do objeto na hipótese de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente que comprometam diretamente o objeto principal do contrato;
19.3.5 - Será configurada a inexecução total na hipótese de descumprimento total das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente que comprometam diretamente o objeto principal;
19.3.6 - No caso de reincidência ou quando a inexecução parcial também caracterizar abandono da execução do contrato, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
19.3.7 - No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
19.3.8 - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato.
19.3.8.1. As obrigações às quais se refere o item 19.3.8. são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos.
19.3.8.2. Em caso de reincidência, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
19.3.9 - A fixação da multa compensatória referida nos itens 19.3.1 a 19.3.3, 19.3.6 a 19.3.8 e 19.3.11, não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor da CONTRATANTE, sendo o dano superior ao percentual referido.
19.3.10 - Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços cotados pela proponente, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
19.3.11 - Caberá multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Nova Esperança, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
19.3.12 - Caberá multa compensatória de 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
19.3.13 - A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais.
19.3.14 - Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres públicos da Municipalidade, em até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Órgão Oficial do Município, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE.
19.3.15 - Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial.
19.4 - Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Esperança, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, ao licitante quando:
a) Quando restar configurada a inexecução parcial ou total das obrigações assumidas na ata de registro de preços.
19.5 - A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
a) Xxxxx declaração falsa em qualquer fase da licitação;
b) Apresentar documento falso;
c) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) Xxxxxxx ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
19.6 - Ficará impedido de licitar e contratar com o Município e descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das outras multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, o licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
b) Xxxxxx de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
d) Não mantiver a proposta,
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato,
f) Comportar-se de modo inidôneo ou
g) Cometer fraude fiscal,
19.7 - As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das proponentes.
20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - A participação na presente licitação implica na expressa e automática concordância com os termos deste Edital e dos seus respectivos anexos, não se podendo alegar, posteriormente, desconhecimento das regras constantes deste instrumento.
20.1.1 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório, sem direito a ressarcimento.
20.2 - O (a) Pregoeiro (a), em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a lisura da licitação, a finalidade e a segurança da contratação/fornecimento, e não contrariem a legislação vigente, poderá sanar e/ou relevar omissões ou erros observados na documentação e na proposta, sendo possível, caso julgue necessário, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.3 - Caso alguma declaração emitida pelo licitante em qualquer fase do pregão seja apresentada sem a assinatura, poderá o (a) pregoeiro (a) suprir tal omissão solicitando que o representante da proponente assine a mesma na presença dos demais participantes, desde que seja sócio proprietário, possua poderes para tanto, mediante procuração ou carta de credenciamento;
20.4 - No caso de decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização da licitação na data fixada neste Edital, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, prevalecendo o horário estabelecido.
20.5 - O órgão licitador poderá suspender ou mesmo cancelar os negócios já realizados, no todo ou em parte, sem que desta decisão caiba qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, se
constatada qualquer falha, irregularidade ou inobservância dos termos deste Edital ou de seus anexos, se for o caso.
20.6 - O certame poderá ser suspenso a qualquer momento, com a devida justificativa do pregoeiro, não ensejando quaisquer indenizações ou direitos aos licitantes interessados em participar da licitação;
20.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente;
20.8 - Nas aquisições advindas do presente processo licitatório, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
20.9 - As questões resultantes deste Edital serão dirimidas no Foro da Comarca de Nova Esperança-PR, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.10- Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao (a) Pregoeiro (a), no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança - PR, até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas.
20.11 - O tratamento favorecido e diferenciado aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, se aplica igualmente ao agricultor familiar, produtor rural pessoa física e sociedades cooperativas de consumo, nos termos da Lei Complementar 123/2006.
20.12 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Municipais nº 4.633/2017 e 4.634/2017, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Nova Esperança, 03 de junho de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO - O objeto do presente termo de referência é o Registro de preços para futura contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de pedreiro e pintura, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
LOTE 1
Valor Máximo do Lote 01: 321.216,90 (trezentos e vinte e um mil, duzentos e dezesseis reais e noventa centavos)
Ordem | Descrição | Unid | Qtd | Valor Unit. | Valor Total |
1 | SERVIÇO DE MÃO OBRA DE DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA PARA QUALQUER TIPO DE BLOCO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M3 | 300 | 24,99 | 7.497,00 |
2 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | M2 | 1000 | 45,16 | 45.160,00 |
3 | SERVIÇOS DE MÃO OBRA DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 14X9X19CM (ESPESSURA 14CM, BLOCO DEITADO) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | M2 | 200 | 69,92 | 13.984,00 |
4 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | M2 | 2000 | 1,98 | 3.960,00 |
5 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M2 | 2000 | 15,85 | 31.700,00 |
6 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO E CONTRAPISO, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 800 | 12,27 | 9.816,00 |
7 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE DEMOLIÇÃO DE RODAPÉ CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | METR O | 1000 | 2,55 | 2.550,00 |
8 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA ASSENTAMENTO DE REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA APLICADA EM AMBIENTES. AF_06/2014 | M2 | 800 | 13,81 | 11.048,00 |
9 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA ASSENTAMENTO DE RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA. AF_06/2014 | METR O | 1000 | 2,69 | 2.690,00 |
10 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, ESPESSURA 4CM. AF_06/2014 | M2 | 800 | 12,89 | 10.312,00 |
11 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE REGULARIZAÇÃO DE SUPERFICIE DE CONCRETO APARENTE ESPESSURA 2 CM. | M2 | 1000 | 9,69 | 9.690,00 |
12 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE REVESTIMENTO CERÂMICO (AZULEJO) PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA APLICADAS EM AMBIENTES NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014 | M2 | 500 | 15,04 | 7.520,00 |
13 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 300 | 9,13 | 2.739,00 |
14 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 300 | 26,35 | 7.905,00 |
15 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA ASSENTAMENTO DE ESQUADRIA EM MADEIRA, METÁLICA OU AÇO | M2 | 600 | 117,37 | 70.422,00 |
16 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE MURO COM REBOCO ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. INCLUSO FUNDAÇÃO, VIGAS E PILARES | M2 | 200 | 58,04 | 11.608,00 |
17 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE MURO COM REBOCO ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 14X9X19CM (ESPESSURA 14CM, BLOCO DEITADO) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. INCLUSO FUNDAÇÃO, VIGAS E PILARES | M2 | 100 | 89,77 | 8.977,00 |
18 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | M3 | 30 | 235,99 | 7.079,70 |
19 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M, INCLUSO REATERRO. AF_ 03/2016 | M3 | 100 | 84,34 | 8.434,00 |
20 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE RASGO EM ALVENARIA OU PISO PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM DIAMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | METR O | 500 | 13,87 | 6.935,00 |
21 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE ASSENTAMENTO DE TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - INCLUSO CONEXÕES HIDRÁULICAS DO MESMO DIÂMETRO. AF_12/2014 | METR O | 300 | 13,78 | 4.134,00 |
22 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE ASSENTAMENTO DE TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - INCLUSO CONEXÕES HIDRÁULICAS DO MEMSO DIÂMETRO. AF_12/2014 | METR O | 200 | 16,38 | 3.276,00 |
23 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE ASSENTAMENTO DE TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO - INCLUSO CONEXÕES HIDRÁULICAS DO MEMSO DIÂMETRO. AF_12/2014 | METR O | 400 | 11,19 | 4.476,00 |
24 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE ASSENTAMENTO DE | METR | 300 | 27,43 | 8.229,00 |
TUBO PVC TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO - INCLUSO CONEXÕES HIDRÁULICAS DO MEMSO DIÂMETRO. AF_12/2014 | O | ||||
25 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS EM RAMAL DE ÁGUA. F_12/2014 | UNID | 80 | 9,98 | 798,40 |
26 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 | UNID | 80 | 9,98 | 798,40 |
27 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE INSTALAÇÃO DE VÁLVULA DE DESCARGA METÁLICA, BASE 1 1/2 ", ACABAMENTO METALICO CROMADO. AF_01/2019 | UNID | 80 | 29,12 | 2.329,60 |
28 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE INSTALAÇÃO DE VASO SANITARIO INFANTIL OU CONVENCIONAL SIFONADO, PARA VALVULA DE DESCARGA, EM LOUCA BRANCA, COM ACESSORIOS, INCLUSIVE ASSENTO PLASTICO, BOLSA DE BORRACHA PARA LIGACAO, TUBO PVC LIGACAO. | UNID | 80 | 121,88 | 9.750,40 |
29 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE EXECUÇÃO DE CAIXA DE INSPEÇÃO OU GORDURA EM ALVENARIA OU TIJOLO COM DIMENSÃO 60X60X60CM COM TAMPA CONCRETO ESP: 5CM | UNID | 80 | 92,48 | 7.398,40 |
XXXX 0
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx 00: 207.330,00 (duzentos e sete mil, trezentos e trinta reais)
Ordem | Descrição | Unid | Qtd | Valor Unit. | Valor Total |
1 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 8000 | 3,34 | 26.720,00 |
2 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE REMOÇÃO DE TRAMA DE MADEIRA PARA COBERTURA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 2000 | 7,18 | 14.360,00 |
3 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015 | M2 | 2000 | 3,88 | 7.760,00 |
4 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHA DE ENCAIXE DE CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015 | M2 | 2000 | 16,67 | 33.340,00 |
5 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016 | M2 | 5000 | 5,29 | 26.450,00 |
6 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE CUMEEIRA PARA TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, INCLUSO ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E IÇAMENTO. AF_06/2016 | METRO | 500 | 3,59 | 1.795,00 |
7 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA DE ENCAIXE, COM MAIS DE 2 ÁGUAS, | M2 | 3000 | 9,22 | 27.660,00 |
INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 | |||||
8 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO,CAL E AREIA) PARA TELHADOS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 | METRO | 500 | 7,77 | 3.885,00 |
9 | REMOÇÃO DE FORROS DE PVC E MADEIRA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 4000 | 1,74 | 6.960,00 |
10 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P | M2 | 4000 | 13,11 | 52.440,00 |
11 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ACABAMENTOS PARA FORRO (RODA-FORRO EM PERFIL METÁLICO E PLÁSTICO). AF_ 05/2017 | METRO | 2000 | 2,98 | 5.960,00 |
XXXX 0
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx 00: 158.950,00 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais)
Ordem | Descrição | Unid | Qtd | Valor Unit. | Valor Total |
1 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 2000 | 8,58 | 17.160,00 |
2 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 5000 | 3,57 | 17.850,00 |
3 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 5000 | 5,12 | 25.600,00 |
4 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE TEXTURA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_09/2016 | M2 | 4000 | 5,15 | 20.600,00 |
5 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE PINTURA ESMALTE ACETINADO PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, SOBRE FUNDO NIVELADOR BRANCO | M2 | 2000 | 14,04 | 28.080,00 |
6 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE PINTURA ESMALTE ACETINADO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA | M2 | 2000 | 18,54 | 37.080,00 |
7 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M2 | 1000 | 1,08 | 1.080,00 |
8 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE PINTURA ACRILICA EM PISO CIMENTADO DUAS DEMAOS | M2 | 1000 | 11,50 | 11.500,00 |
a) O registro de preços não obriga esta Administração a firmar contratações nas demandas estimadas, ou contratar os itens registrados, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurada a preferência no fornecimento, em igualdade de condições.
DA SECRETARIA REQUISITANTE - A presente contratação será destinada a atender as necessidades de todas as secretarias municipais.
DA METODOLOGIA - A forma e critério de julgamento a ser utilizados no presente certame será o menor preço por lote.
DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A licitação justifica-se para atender eventuais necessidades de execução serviço de manutenção preventiva e corretiva e de pequenas reformas dos prédios públicos, praças e jardins, os quais não são possíveis fazer uma previsão ou elaborar projetos de engenharia. Além dos serviços serem utilizados na estruturas físicas
dos prédios e praças públicas que pertencem ao patrimônio desta prefeitura municipal, também serem utilizados em prédios sob o regime de contrato de aluguel, em vigência, no caso de manutenção e/ou rescisão contratual (respeitadas as cláusulas do mesmo).
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
a) A execução dos serviços deverão ser iniciados em um prazo de 48 (quarenta e oito horas) a contar do recebimento da autorização de despesas, e o prazo para conclusão dos serviços será determinado pelo cronograma emitido pelo setor de engenharia do município, de acordo com as características de cada serviço solicitado.
b) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
c) A vigência da licitação será de 12 (doze) meses.
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO.
As empresas licitantes que cotarem os lotes 01 e 02 deverão apresentar os seguintes documentos:
d) Certidão de Registro da empresa participante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com vigência na data de abertura dos envelopes de habilitação;
e) Comprovação que a empresa possui responsável técnico, através de apresentação da certidão de registro Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com vigência na data de abertura dos envelopes de habilitação;
f) Comprovação de que o(s) Responsável(eis) Técnico(s) indicado(s) pela licitante pertence(m) ao seu quadro permanente, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
c)1.Apresentação de vínculo trabalhista (registro em carteira de trabalho e previdência social – CTPS) em sendo o profissional empregado da licitante ou;
c)2.Apresentação de Contrato Social, em sendo o profissional integrante do quadro societário da licitante ou; c)3.Apresentação de Contrato de Prestação de Serviços regido pela legislação civil, celebrado entre o profissional e a empresa licitante;
DA SUBCONTRATAÇÃO - Não será admitida a subcontratação da presente solicitação.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
a) O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços executados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
b) A verificação da adequação da execução dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
c) O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
d) A conformidade do serviço executado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
e) O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
f) O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
g) Fica designado (a) os (a) servidor (a)- Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx dos Santos representantes da Sec. M. de Saúde, Lázara Lindinalva do Prado Manini representante da Sec. M. de Assistência Social, Aparecida de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx representante da Sec. M. de Educação, Xxxxxx Xxxxxx representante da Sec. M. de Meio Ambiente e Urbanismo, Xxxxxxxx Xxxxxx representante da Sec. Municipal de Agricultura, André
Xxxx xx Xxxxxxxx representante da Sec. M. de Infraestrutura e Serviços Públicos, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx representantes do Setor de Engenharia para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93.
h) A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E RESPONSÁVEL:
a) Os valores estimados foram estipulados pela Tabela de Referência SINAPI, elaborado pelo engenheiro civil do município Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx.
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento, decorrente da execução objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos serviços em cada autorização de despesas, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Nº 58/2019
Razão Social da proponente: CNPJ da proponente: Xxxxxxxx da proponente:
OBJETO: Registro de preços para futura contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de pedreiro e pintura, destinado às Secretarias Municipais nas quantidades, forma e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
LOTE 1
Valor Máximo do Lote 01: R$321.216,90 (trezentos e vinte e um mil, duzentos e dezesseis reais e noventa centavos).
Ordem | Descrição | Unid | Qtd | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | SERVIÇO DE MÃO OBRA DE DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA PARA QUALQUER TIPO DE BLOCO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M3 | 300 | 24,99 | 7.497,00 |
2 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | M2 | 1000 | 45,16 | 45.160,00 |
3 | SERVIÇOS DE MÃO OBRA DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 14X9X19CM (ESPESSURA 14CM, BLOCO DEITADO) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | M2 | 200 | 69,92 | 13.984,00 |
4 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | M2 | 2000 | 1,98 | 3.960,00 |
5 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M2 | 2000 | 15,85 | 31.700,00 |
6 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO E CONTRAPISO, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 800 | 12,27 | 9.816,00 |
7 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE DEMOLIÇÃO DE RODAPÉ CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | METRO | 1000 | 2,55 | 2.550,00 |
8 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA ASSENTAMENTO DE REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA APLICADA EM AMBIENTES. AF_06/2014 | M2 | 800 | 13,81 | 11.048,00 |
9 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA ASSENTAMENTO DE RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS | METRO | 1000 | 2,69 | 2.690,00 |
TIPO ESMALTADA EXTRA. AF_06/2014 | |||||
10 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, ESPESSURA 4CM. AF_06/2014 | M2 | 800 | 12,89 | 10.312,00 |
11 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE REGULARIZAÇÃO DE SUPERFICIE DE CONCRETO APARENTE ESPESSURA 2 CM. | M2 | 1000 | 9,69 | 9.690,00 |
12 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE REVESTIMENTO CERÂMICO (AZULEJO) PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA APLICADAS EM AMBIENTES NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014 | M2 | 500 | 15,04 | 7.520,00 |
13 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 300 | 9,13 | 2.739,00 |
14 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 300 | 26,35 | 7.905,00 |
15 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA ASSENTAMENTO DE ESQUADRIA EM MADEIRA, METÁLICA OU AÇO | M2 | 600 | 117,37 | 70.422,00 |
16 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE MURO COM REBOCO ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. INCLUSO FUNDAÇÃO, VIGAS E PILARES | M2 | 200 | 58,04 | 11.608,00 |
17 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE MURO COM REBOCO ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 14X9X19CM (ESPESSURA 14CM, BLOCO DEITADO) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. INCLUSO FUNDAÇÃO, VIGAS E PILARES | M2 | 100 | 89,77 | 8.977,00 |
18 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | M3 | 30 | 235,99 | 7.079,70 |
19 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M, INCLUSO REATERRO. AF_ 03/2016 | M3 | 100 | 84,34 | 8.434,00 |
20 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE RASGO EM ALVENARIA OU PISO PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM DIAMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | METRO | 500 | 13,87 | 6.935,00 |
21 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE ASSENTAMENTO DE TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - INCLUSO CONEXÕES HIDRÁULICAS DO MESMO DIÂMETRO. AF_12/2014 | METRO | 300 | 13,78 | 4.134,00 |
22 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE ASSENTAMENTO DE TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - INCLUSO CONEXÕES HIDRÁULICAS DO MEMSO DIÂMETRO. AF_12/2014 | METRO | 200 | 16,38 | 3.276,00 |
23 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE ASSENTAMENTO DE TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO - | METRO | 400 | 11,19 | 4.476,00 |
INCLUSO CONEXÕES HIDRÁULICAS DO MEMSO DIÂMETRO. AF_12/2014 | |||||
24 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE ASSENTAMENTO DE TUBO PVC TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO - INCLUSO CONEXÕES HIDRÁULICAS DO MEMSO DIÂMETRO. AF_12/2014 | METRO | 300 | 27,43 | 8.229,00 |
25 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS EM RAMAL DE ÁGUA. F_12/2014 | UNID | 80 | 9,98 | 798,40 |
26 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 | UNID | 80 | 9,98 | 798,40 |
27 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE INSTALAÇÃO DE VÁLVULA DE DESCARGA METÁLICA, BASE 1 1/2 ", ACABAMENTO METALICO CROMADO. AF_01/2019 | UNID | 80 | 29,12 | 2.329,60 |
28 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE INSTALAÇÃO DE VASO SANITARIO INFANTIL OU CONVENCIONAL SIFONADO, PARA VALVULA DE DESCARGA, EM LOUCA BRANCA, COM ACESSORIOS, INCLUSIVE ASSENTO PLASTICO, BOLSA DE BORRACHA PARA LIGACAO, TUBO PVC LIGACAO. | UNID | 80 | 121,88 | 9.750,40 |
29 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE EXECUÇÃO DE CAIXA DE INSPEÇÃO OU GORDURA EM ALVENARIA OU TIJOLO COM DIMENSÃO 60X60X60CM COM TAMPA CONCRETO ESP: 5CM | UNID | 80 | 92,48 | 7.398,40 |
XXXX 0
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx 00: R$207.330,00 (duzentos e sete mil, trezentos e trinta reais).
Ordem | Descrição | Unid | Qtd | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 8000 | 3,34 | 26.720,00 |
2 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE REMOÇÃO DE TRAMA DE MADEIRA PARA COBERTURA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 2000 | 7,18 | 14.360,00 |
3 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015 | M2 | 2000 | 3,88 | 7.760,00 |
4 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHA DE ENCAIXE DE CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015 | M2 | 2000 | 16,67 | 33.340,00 |
5 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016 | M2 | 5000 | 5,29 | 26.450,00 |
6 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE CUMEEIRA PARA TELHA | METRO | 500 | 3,59 | 1.795,00 |
DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, INCLUSO ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E IÇAMENTO. AF_06/2016 | |||||
7 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA DE ENCAIXE, COM MAIS DE 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 | M2 | 3000 | 9,22 | 27.660,00 |
8 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO,CAL E AREIA) PARA TELHADOS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 | METRO | 500 | 7,77 | 3.885,00 |
9 | REMOÇÃO DE FORROS DE PVC E MADEIRA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 4000 | 1,74 | 6.960,00 |
10 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P | M2 | 4000 | 13,11 | 52.440,00 |
11 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ACABAMENTOS PARA FORRO (RODA-FORRO EM PERFIL METÁLICO E PLÁSTICO). AF_ 05/2017 | METRO | 2000 | 2,98 | 5.960,00 |
XXXX 0
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx 00: R$158.950,00 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais).
Ordem | Descrição | Unid | Qtd | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 2000 | 8,58 | 17.160,00 |
2 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 5000 | 3,57 | 17.850,00 |
3 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 5000 | 5,12 | 25.600,00 |
4 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE TEXTURA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_09/2016 | M2 | 4000 | 5,15 | 20.600,00 |
5 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE PINTURA ESMALTE ACETINADO PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, SOBRE FUNDO NIVELADOR BRANCO | M2 | 2000 | 14,04 | 28.080,00 |
6 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE PINTURA ESMALTE ACETINADO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA | M2 | 2000 | 18,54 | 37.080,00 |
7 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M2 | 1000 | 1,08 | 1.080,00 |
8 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE PINTURA ACRILICA EM PISO CIMENTADO DUAS DEMAOS | M2 | 1000 | 11,50 | 11.500,00 |
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega: conforme edital.
Local de entrega: conforme edital.
Declaro, sob as penas da lei, que o serviço ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital e seus anexos.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas, seguro, frete, descarga e lucro.
Local, data. NOME
Cargo
PREFERENCIALMETE BANCO OFICIAL CONTA CORRENTE:
AGÊNCIA:
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante
• Observação: A presente proposta deverá ser apresentada no ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e assinada pelo representante legal.
ANEXO III - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a proponente , com sede
, inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n.
, neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a).
, portador(a) da Cédula de Identidade RG n. e do CPF n.
, a quem confere(m) amplos poderes para representar a referida proponente perante a Prefeitura Municipal de Nova Esperança - PR, no que se referir ao Pregão Presencial Nº 58/2019 , com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do Pregão, inclusive apresentar Declarações de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e de que a proponente cumpre os Requisitos de Habilitação, bem como os Envelopes n. 1 e 2, Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, respectivamente, em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, declarações e propostas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo (a) Pregoeiro (a), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia . Local, data.
NOME
Cargo
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante;
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Presencial Nº 58/2019, que a proponente
, com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade
RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , é
[microempresa/empresa de pequeno porte] nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n. 123/2006.
LOCAL, data.
NOME
Cargo
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante;
• Observação: A presente declaração deverá ser apresentada na fase de CREDENCIAMENTO e assinada pelo representante legal.
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Declaramos, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Nº 58/2019, que a proponente , com sede
, inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n.
, neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , reúne todos os requisitos exigidos no referido Edital para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal e técnica, nos termos do artigo 4.º, inciso VII, da Lei Federal n. 10.520/2002.
LOCAL, data.
NOME
Cargo
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante;
• Observação: A presente declaração deverá ser apresentada após fase de CREDENCIAMENTO, antes da abertura dos envelopes e assinada pelo representante legal.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Nº 58/2019, que a proponente
, com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n.
e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG
n. e inscrito(s) no CPF sob n. , que:
1. Não está impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública, assim como não foi declarada inidônea por qualquer órgão das Administrações Públicas da União, de Estados ou de Municípios, estando, portanto, apta a contratar com o Poder Público.
2. Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
LOCAL, data.
NOME
Cargo
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante;
• Observação: A presente declaração deverá ser apresentada no ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e assinada pelo representante legal.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Nº 58/2019, que a proponente
, com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n.
e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG
n. e inscrito(s) no CPF sob n. , DECLARA, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
LOCAL, data.
NOME
Cargo
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante;
• Observação: A presente declaração deverá ser apresentada no ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e assinada pelo representante legal.
ANEXO VIII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. / PREGÃO PRESENCIAL N. _ / PROCESSO N. /
O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA-PR, inscrito no CNPJ nº , situado na nº , CEP: , na cidade de , Estado do Paraná, representada neste ato pelo Prefeito (a) Municipal, o (a) Senhor (a) , estado civil, nacionalidade, portador (a) da cédula de identidade n. , e inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. , residente e domiciliado na cidade de Nova Esperança - PR e do outro lado a proponente
inscrita no CNPJ sob n. com sede na Rua , n. , Bairro , na cidade de , representada neste ato pelo representante legal NOME, brasileiro, estado civil, portador da cédula de identidade n. , e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.
, residente e domiciliado no endereço , na cidade de cidade – UF, nos termos da Lei Federal
n. 10.520/2002, Lei complementar n. 123/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no processo administrativo supracitado devidamente HOMOLOGADA, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente Ata de Registro de Preços é para futura contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de pedreiro e pintura, destinado às Secretarias Municipais, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no Edital em epígrafe e seus Anexos, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para contratações futuras.
1.2 - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações nas demandas estimadas ou adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os itens referidos na cláusula primeira, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurada a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.
2.2 - O presente instrumento ficará disponível até 30 (trinta) dias no departamento de Licitações do Município de Nova Esperança, após a data de sua assinatura para que a contratada retire sua via assinada. Findo o referido prazo o mesmo será descartado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A Ata de Registro de Preços será utilizada por todas as Secretarias Municipais.
Caberá ao usuário da Ata de Registro de Preços deste Município a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas no edital.
3.2 - Caberá ainda informar ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 - A execução dos serviços deverão ser iniciados em um prazo de 48 (quarenta e oito horas) a contar do recebimento da autorização de despesas, e o prazo para conclusão dos serviços será determinado pelo cronograma emitido pelo setor de engenharia do município, de acordo com as características de cada serviço solicitado.
4.2 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - As obrigações decorrentes da prestação de serviços constantes do Registro de Preços serão firmadas com a Prefeitura Municipal, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei n. 8.666/1993, e será formalizada através de instrumento de contrato.
5.2 - A adjudicatária deverá assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Licitações, na forma definida por esta Administração em conformidade com o item 14.3 do edital.
5.2.1 - O prazo concedido para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
5.3 - A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação previstas no Edital, informando ao Pregoeiro (a) a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
6.2 - Atender as condições descritas no Anexo I – Termo de Referência e Ata de Registro de Preços.
6.3 – Executar serviços de boa qualidade e em boas condições, de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, assim como em sua proposta de preços;
6.4 - Arcar com todos os ônus necessários à completa execução do objeto licitado, incluindo taxas, inclusive administrativa, e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, bem como quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto contratado;
6.5 - Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes do fornecimento do objeto contratado;
6.6 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante;
6.7 - Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
6.8 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Contratante e ao Memorial Descritivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado através de servidores especialmente designados;
7.2 - Vetar o recebimento de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da Contratada;
7.3 - Atestar as notas fiscais e/ou faturas após a efetiva execução do objeto desta licitação;
7.4 - Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada, conforme estabelecido no Edital;
7.5 - Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando necessário;
7.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E REVISÃO
8.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
8.2 - Extraordinariamente, o beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, a execução do objeto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.
8.3 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
8.4 - Independentemente da solicitação de que trata o sub item 8.2, o contratante poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional.
8.5 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Órgão Gerenciador do SRP notificará a fornecedora com o menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Comissão de Licitação formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços executados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
9.2 - A verificação da adequação da execução dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4 - A conformidade do serviço executado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência.
9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.7 - Fica designado (a) os (a) servidor (a)- Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx dos Santos representantes da Sec. M. de Saúde, Lázara Lindinalva do Prado Manini representante da Sec. M. de Assistência Social, Aparecida de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx representante da Sec. M. de Educação, Xxxxxx Xxxxxx representante da Sec.
M. de Meio Ambiente e Urbanismo, Xxxxxxxx Xxxxxx representante da Sec. Municipal de Agricultura, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx representante da Sec. M. de Infraestrutura e Serviços Públicos, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx representantes do Setor de Engenharia para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº. 8.666/93.
9.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento, decorrente da execução objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente nº , agência nº _ , Banco , no prazo de em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos serviços em cada autorização de despesas, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A proponente deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
10.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
10.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
10.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
10.5 - O Município de Nova Esperança-PR, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
10.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Administração poderá aplicar à Contratada, além das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666/1993, no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no art. 8º da Instrução Normativa 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as seguintes sanções:
a) Advertência escrita;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Esperança;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do municipal.
11.2 - A advertência escrita será aplicada ao contratado quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
11.3 - Será aplicada multa nas seguintes condições:
11.3.1 - No caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, nas seguintes proporções:
a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso;
b) 1,0% (um por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
11.3.2 - No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
11.3.3 - A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na execução do objeto, ficará configurada a inexecução total ou parcial da ata de registro de preços e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar
à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços não executados, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
11.3.4 - Será configurada a inexecução parcial do objeto na hipótese de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente que comprometam diretamente o objeto principal do contrato;
11.3.5 - Será configurada a inexecução total na hipótese de descumprimento total das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente que comprometam diretamente o objeto principal;
11.3.6 - No caso de reincidência ou quando a inexecução parcial também caracterizar abandono da execução do contrato, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
11.3.7 - No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
11.3.8 - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato.
11.3.8.1. As obrigações às quais se refere o item 19.3.8. são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos.
11.3.8.2. Em caso de reincidência, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
11.3.9 - A fixação da multa compensatória referida nos itens 11.3.1 a 11.3.3, 11.3.6 a 11.3.8 e 11.3.11, não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor da CONTRATANTE, sendo o dano superior ao percentual referido.
11.3.10 - Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços cotados pela proponente, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
11.3.11 - Caberá multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Nova Esperança, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
11.3.12 - Caberá multa compensatória de 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
11.3.13 - A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais.
11.3.14 - Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres públicos da Municipalidade, em até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Órgão Oficial do Município, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE.
11.3.15 - Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial.
11.4 - Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Esperança, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, ao licitante quando:
a) Quando restar configurada a inexecução parcial ou total das obrigações assumidas na ata de registro de
preços.
11.5 - A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
a) Xxxxx declaração falsa em qualquer fase da licitação; b)Apresentar documento falso;
c) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) Xxxxxxx ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
11.6 - Ficará impedido de licitar e contratar com o Município e descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das outras multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, o licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
b) Xxxxxx de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
d) Não mantiver a proposta,
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato,
f) Comportar-se de modo inidôneo ou
g) Cometer fraude fiscal,
11.7 - As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das proponentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
12.1 - A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa dos Usuários da Ata de Registro de Preços deste Município quando:
a) A licitante não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
b) Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
c) Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
d) Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n. 8.666/83;
e) Por razão de interesse público, devidamente motivado.
Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente.
12.2 - Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da contratação da presente licitação, correrão a cargo do Usuário do contrato, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações, descritas igualmente e seguir:
Especificar as rubricas orçamentárias com o respectivo elemento de despesa. 02.002.04.122.0122.2.003.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 03.002.04.122.0002.2.009.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
03.012.06.182.0031.2.004.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 05.009.10.301.0005.2.022.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
05.009.10.301.0005.2.023.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 05.009.10.302.0041.2.059.3.3.90.39.00.00. - 1494 -
05.009.10.302.0041.2.075.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 06.001.12.361.0060.2.026.3.3.90.39.00.00. - 1104 -
06.004.12.361.0003.2.112.3.3.90.39.00.00. - 1103 - 06.010.12.361.0003.2.054.3.3.90.39.00.00. - 1103 -
06.010.12.361.0003.2.055.3.3.90.39.00.00. - 1104 - 07.002.15.451.0007.2.037.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
07.006.15.452.0007.2.043.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 07.009.15.452.0007.2.036.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
07.011.26.782.0007.2.076.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 08.001.20.608.0010.2.041.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
09.001.23.691.0009.2.079.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 10.001.08.244.0037.2.064.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
10.002.08.243.0006.6.065.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 10.003.08.244.0037.2.136.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
10.004.08.244.0036.2.131.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 12.001.18.541.0075.2.143.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
12.004.18.541.0070.2.082.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 13.002.27.811.0004.2.147.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
13.003.27.813.0004.2.148.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PREÇO REGISTRADO
14.1 - Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO a classificação da proponente conforme abaixo especificado, objeto de publicação no Órgão de Imprensa Oficial deste município, ficam assim registrados:
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total. |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO.
15.1 - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Órgão Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal 10.520/2002, nos Decretos Municipais nº 4.633/2017 e 4.634/2017, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimida administrativamente.
CONTRATANTE PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA NOME/CARGO
Nome:
RG:
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG:
XXXXX XX - MEMORIAL DESCRITIVO
Projeto: MÃO DE OBRA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO.
1. CONVENÇÕES PRELIMINARES:
O presente Memorial Descritivo fixa as diretrizes básicas de Mão de Obra para Realização de Serviços de Pedreiro, que será executado de acordo com as especificações técnicas que seguem dentro das normas de construção.
Ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA, todas as providências e despesas correspondentes a aquisição de serviços de mão de obra, compreendendo o aparelhamento, maquinaria e ferramentas necessárias à execução dos serviços e a PREFEITURA MUNICIPAL a aquisição dos materiais e matéria-prima para realização dos serviços.
2. EXECUÇÃO DE CALÇADA:
Os serviços de calçamento devem ser precedidos de limpeza do terreno no qual será executada a calçada nas dimensões indicadas sob autorização da Secretaria de Viação e Obras Públicas.
A superfície de fundação do calçamento deve ser devidamente regularizada, de acordo com a seção transversal do calçamento a ser executado, apresentando-se lisa e isenta de partículas soltas ou sulcadas e ainda, não deve apresentar solos que contenham substâncias orgânicas, e sem quaisquer problemas de infiltrações d'água ou umidade excessiva.
A superfície preparada para a execução do calçamento deve estar bem compactada.
2.1 MATERIAIS
A regularização de base para calçamento é feita de cimento e areia grossa sem peneirar com traço 1:3 e espessura de 2,0 cm através de preparo mecânico. O lastro dos calçamentos é constituído por pedra britada com espessura de 2,0 cm. Será executado calçada em concreto com FCK=15Mpa, traço 1:3:5, com preparo mecânico.
Segundo a Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP), devem ser empregadas ripas de madeira com 1 cm de espessura e com altura do revestimento (utilizar 12 cm altura para a ripa), ficando cravadas na base e dispostas transversalmente às guias, espaçadas de no máximo 1,50 m. Após a concretagem, as ripas ficam incorporadas no concreto, porém aparentes na superfície do passeio. Deve ser utilizada uma junta longitudinal no centro da calçada por tratar-se de calçadas com mais de 1,50 m de largura.
A declividade transversal pode ser na execução do acabamento, quando o concreto ainda estiver fresco. Com um calço de madeira de espessura igual ao desnível, colocado sobre a guia externa, pode-se verificar a declividade, ao longo da calçada, com régua e o nível de bolha.
Para o lançamento e acabamento do concreto deve-se umedecer a base e as ripas, irrigando-as ligeiramente. O concreto é lançado no interior das formas, espalhado com uma enxada ou colher de pedreiro, adensado e regularizado com uma régua de alumínio de comprimento aproximado de 1,50m.
O acabamento é feito com uma desempenadeira comum de madeira ou similiar e se for necessário fazer o alisamento da superfície. Já com uma colher de pedreiro, encher as falhas existentes junto às fôrmas ou remover os excessos.
2.2 CURA
A superfície concretada deve ser mantida continuamente úmida, irrigando-a diretamente, para que não ocorram retrações e fissurações do concreto.
3. EXECUÇÃO DE MURO DE VEDAÇÃO COM REBOCO DE ½ VEZ
As alvenarias de vedação dos muros deverão seguir tamanhos de acordo com a solicitação feita pela Secretaria Municipal Viação e Obras Públicas junto ao setor de Engenharia do Município, sendo que deverão respeitar as seguintes especificações:
✓ Estacas e pilares espaçados a cada 2,00 metros lineares;
✓ Estacas com profundidade de 2,50 metros de altura, sendo 2,00 metros armado em ferro 5/16” com estribos de 4,2mm e os 0,50 metros restantes enchimento em concreto;
✓ As vigas baldrames com dimensões retangulares de 12x25 cm armada com 4 barras de ferro 5/16” e estribos 4,2mm, deverá ser feita a impermeabilização betuminosa na viga;
✓ As vigas de respaldo deverão ser semelhantes às baldrames com dimensões de 12x20cm;
✓ Os pilares da mesma forma retangulares como as vigas, mas com dimensões de 12x20cm;
✓ Deverá ser assentada lajotas cerâmicas tipo 6 furos com dimensões aproximadas de 9cmx14cmx19cm, 1/2vez, assentadas em argamassa (cimento/cal/areia);
✓ O acabamento do muro será em chapisco 1:4 (cimento/areia);
*considerando muro com altura média de 2,00 metros.
4. EXECUÇÃO DE MURO DE VEDAÇÃO COM REBOCO 1 VEZ
As alvenarias de vedação dos muros deverão seguir tamanhos de acordo com solicitação feita pela Secretaria Municipal Viação e Obras Públicas junto ao setor de Engenharia do Município, sendo que deverão respeitar as seguintes especificações:
✓ Estacas e pilares espaçados a cada 2,00 metros lineares;
✓ Estacas com profundidade de 2,50 metros de altura, sendo 2,00 metros armado em ferro 5/16” com estribos de 4,2mm e os 0,50 metros restantes enchimento em concreto;
✓ As vigas baldrames com dimensões retangulares de 12x25 cm armada com 4 barras de ferro 5/16” e estribos 4,2mm, deverá ser feita a impermeabilização betuminosa na viga;
✓ As vigas de respaldo deverão ser semelhantes às baldrames com dimensões de 12x20cm;
✓ Os pilares da mesma forma retangulares como as vigas, mas com dimensões de 12x20cm;
✓ Deverá ser assentada lajotas cerâmicas tipo 6 furos com dimensões aproximadas de 9cmx14cmx19cm, 1 vez, assentadas em argamassa (cimento/cal/areia);
✓ O acabamento do muro será em chapisco traço 1:4 (cimento/areia) e o emboço paulista tanto na face interna e quanto na externa será com traço 1:2:8 (cimento/cal/areia);
*considerando muro com altura média de 2,00 metros.
5. ASSENTAMENTO DE ESQUADRIAS
5.1 RETIRADA
Retirada de Esquadrias (Portas e Janelas) conforme solicitação do setor de engenharia ou responsável pelo serviço que deverá ser removido. O material resultante de demolições, remoções e limpezas deverão ser retiradas, pela Contratada, da área da construção e de responsabilidade da Contratada o descarte deste material.
5.2 ASSENTAMENTO DE ESQUADRIA
O assentamento das esquadrias deve respeitar as regras de instalação do fabricante, garantindo o esquadramento e linearidade da abertura. A instalação de porta madeira deve respeitar as dimensões de largura e altura solicitada pelo setor de engenharia ou responsável pelo serviço, com execução de dobradiças em chapas galvanizadas e fechadura de embutir de boa qualidade. As instalações de aduelas, marcos e vistas devem ser de madeira de lei de boa qualidade, garantindo características físicas de acordo com as normas da ABNT.
O assentamento de esquadrias metálicas deve respeitar tutoriais do fabricante, garantindo a integridade física do objeto. Se for necessária a instalação de vidros, assentar com colas de acordo com fornecedor e esperar o tempo de cura.
6. CONTRAPISO E CAMADA DE REGULARIZAÇÃO
O contrapiso será executado em argamassa traço 1:4 (cimento e areia) com espessura de 4 cm no mínimo de acordo com necessidade de execução. Será preparado em betoneira de 400L.
Deverá ser nivelado com a régua, ficando em perfeito nível ou com caimento necessário conforme necessidade.
A camada de regularização será utilizada argamassa traço 1:5 (cimento e areia) com espessura no mínimo de 2 cm. A superfície deverá esta limpas, isentas pó e sujeiras.
O nivelamento será feito por meio de gabarito constituído de pequenas chapas de madeira assentadas em pontos estratégicos e perfeitamente niveladas. Deverão ser observados os caimentos para os ralos das áreas destinadas a lavagens.
7. ASSENTAMENTO DE PISO CERÂMICO
Deverão ser assentados os pisos cerâmicos de acordo com as dimensões solicitadas pelo setor de Engenharia do município ou Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. Esses pisos deverão ter especificado o PEI (resistência abrasão) e cor de acordo com o departamento técnico da Prefeitura ou compatível com ambiente a ser realizado o serviço.
A argamassa colante para fixação dos pisos deverá ser de primeira qualidade sendo sua dosagem e preparo executado conforme a especificação do fabricante. Ela deverá ser espalhada com o auxilio da desempenadeira metálica dentada.
Os pisos cerâmicos deverão ter as juntas alinhadas não superiores a 5 mm utilizando espaçadores de plásticos.
Os pisos cerâmicos quando cortados deverão ter suas bordas esmerilhadas além de não apresentarem rachaduras ou emendas.
O rejuntamento deverá ser executado com argamassa pré-fabricada de primeira qualidade sendo sua dosagem e preparo executado conforme a especificação do fabricante. Após a cura da argamassa de assentamento do piso cerâmico deverá ter início o rejuntamento com argamassa pré-fabricada.
As juntas dos pisos deverão ser lavadas removendo o excesso de argamassa de assentamento e poeira sendo que após a secagem das juntas deverá ser aplicada a argamassa de rejuntamento devidamente preparada para o piso e rodapés, removendo o excesso através de uma espuma ou pano. Os rodapés deverão ser embutidos na parede quando possível.
8. ASSENTAMENTO DE AZULEJO
O revestimento em placas cerâmicas, linha branco retificado, brilhante, junta de no máximo de 8,2mm, assentadas com argamassa cor branca, será aplicado nas paredes do piso até forro, serão de primeira qualidade (Classe A), apresentando esmalte liso, vitrificação homogênea e coloração perfeitamente uniforme, dureza e sonoridade características e resistência suficientes, totalmente isentos de qualquer imperfeição, de padronagem especificada em projeto, com rejunte em epóxi em cor branca.
Após a execução da alvenaria, efetua-se o tamponamento dos orifícios existentes na superfície, especialmente os decorrentes da colocação de tijolos ou lajotas com os furos no sentido da espessura da parede.
Concluída a operação de tamponamento, será procedida a verificação do desempeno das superfícies, deixando "guias" para que se obtenha, após a conclusão do revestimento de azulejos ou de ladrilhos, superfície perfeitamente desempenada, no esquadro e no prumo.
O assentamento será procedido a seco, com emprego de argamassa de alta adesividade, o que dispensa a operação de molhar as superfícies do emboço e do azulejo ou ladrilho.
Decorridos 72 horas do assentamento, inicia-se a operação do rejuntamento, o que será efetuado com pasta de cimento branco e pó de mármore no traço volumétrico de 1:4. A proporção esse produto não poderá ser superior a 20% do volume de cimento.
9. ASSENTAMENTO DE ALVENARIA
Serão utilizados blocos cerâmicos de 6 ou 8 furos que atendam as seguintes especificações : 9 x 14 x19 cm
. O traço empregado no assentamento da alvenaria, será 1:2:8 (cimento – cal –areia). As fiadas deverão estar perfeitamente alinhadas e prumadas.
As juntas deverão apresentar espessura máxima de 15mm , sendo reguladas à ponta de colher. Todas as superfícies de concreto em contato com alvenaria deverão ser previamente chapiscadas com argamassa de cimento e areia, traço 1:3 (cimento – areia).
10. CHAPISCO E MASSA ÚNICA
Todas as alvenarias deverão ser chapiscadas antes da execução do emboço, deverá ser adotada para o chapisco argamassa de cimento e areia, traço 1:3, o chapisco deverá ser aplicado diretamente nas alvenarias umedecidas de maneira que cubra toda a superfície do tijolo.
Em seguida deverá ser executada um camada de massa única com argamassa traço 1:2:8 com espessura de 20mm, com auxilio de taliscas.
11. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
- Água: Deverão ser utilizados materiais de primeira linha. Os registros internos serão com canopla cromados.
As torneiras deverão ser cromadas
- Esgoto Sanitário: Deverá ser observado o projeto sanitário quer na execução, quer no que se refira aos materiais a ser empregados.
As peças de PVC deverão ser soldadas conforme indicação do fabricante. As declividades deverão ser compatíveis com o diâmetro e tipo das tubulações.
Ramais Externos – A rede será executada conforme o projeto sanitário e constara de: Caixa de inspeção ou gordura, em alvenaria de tijolos furados ou maciços, revestidos internamente com argamassa de cimento e areia média, no traço 1:3 ou pré-moldados em concreto, obedecidas às dimensões previstas em detalhes de acordo com Setor de Engenharia, com caimento suficiente para permitir perfeito escoamento. A tampa será de concreto, com 0,05m de espessura, pré-moldada.
As tubulações quando enterrados devem estar sob o terreno com base firme, recobrimento mínimo de 0,30m. Nos trechos onde tal recobrimento não seja possível ou onde a tubulação esteja sujeita as fortes compressões de choque, deverá receber proteção que aumenta sua resistência mecânica, ou ser executada em ferro fundido.
Os lavatórios deverão ser em louça branca, fixado em alvenaria através de bucha e parafusos, este deverá ter sifão metálico e torneira de pressão também metálica.
As bacias sifonadas convencional ou infantil deverão ser em louça branca, e esta será acionada através de válvula de descarga.
Observação:
Os equipamentos em louça deverão ser todos na mesma cor, brancos e de primeira qualidade.
Os metais deverão ter acabamento cromados inclusive às canoplas e deverão ser de primeira qualidade.
MEMORIAL DESCRITIVO
Projeto: MÃO DE OBRA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO.
1. CONVENÇÕES PRELIMINARES:
O presente Memorial Descritivo fixa as diretrizes básicas de Mão de Obra para Realização de Serviços de Pedreiro, que será executado de acordo com as especificações técnicas que seguem dentro das normas de construção.
Ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA, todas as providências e despesas correspondentes a aquisição de serviços de mão de obra, compreendendo o aparelhamento, maquinaria e ferramentas necessárias à execução dos serviços e a PREFEITURA MUNICIPAL a aquisição dos materiais e matéria-prima para realização dos serviços.
2. TROCA DE COBERTURA DE TELHADO COM TELHAS FIBROCIMENTO
2.1.RETIRADA DAS TELHAS
Deverão ser retiradas todas as telhas de fibrocimento danificadas de forma ordenada e os acessórios de fixação respectivamente, conforme a solicitação das Secretarias em geral para realização do serviço. Outro serviço a ser realizado é a verificação do estado do madeiramento de ripas e caibros, se estiver deteriorado, fazer a troca ou reforço estrutural.
O material retirado deverá ser alocado em caçambas apropriadas, para posteriormente ser descartado de forma correta, dando o menos impacto ambiental possível.
2.2.COBERTURA
A cobertura deverá ser instalada com telhas do tipo fibrocimento ondulada (sem amianto), espessura de 6mm. Os acessórios de fixação deverão ser compatíveis com as normas de especificações que garantam a resistência às ações de cargas externas e agentes intempéries.
A cumeeira do tipo universal deverá ser executada com mesmo material utilizado para cobertura da edificação solicitada, respeitando a porcentagem de inclinação da estrutura da madeira existente, fixada com os mesmo acessórios compatíveis com as normas de especificações que garantam a resistência às ações de cargas externas e agentes intempéries.
3. INSTALAÇÃO DE FORRO DE PVC
O fornecimento e instalação de forro deverão ser em lâmina de PVC 200 mm de largura (espessura 8mm), com o comprimento de cada peça conforme a dimensão do ambiente de cor branca, fixado em estrutura metálica do tipo metalon 20 x 20 mm ou estrutura de madeira, com espaçamento especificado pelo fabricante ou normas técnicas.
Os acabamentos de arremate deverão ser feitos com rodaforro do tipo meia-cana ou similiar, sendo utilizado com o mesmo material para forração.
4. TROCA DE COBERTURA DE TELHADO COM TELHAS CERÂMICAS
4.1.RETIRADA DE TELHAS
Deverão ser retiradas todas as telhas de cerâmicas danificadas de forma ordenada e os acessórios de fixação respectivamente, conforme a solicitação das Secretarias em geral para realização do serviço. Outro serviço a ser realizado é a verificação do estado do madeiramento de ripas e caibros, se estiver deteriorado, fazer a troca ou reforço estrutural.
O material retirado deverá ser alocado em caçambas apropriadas, para posteriormente ser descartado de forma correta, dando o menos impacto ambiental possível.
4.2.COBERTURA
A cobertura será executada com telhas do tipo cerâmica conforme o tipo e inclinação do telhado existente respeitando a planicidade e alinhamento das fieiras. Tomar cuidado com encaixe, não deixando aberturas e vãos.
5.TRAMA COM TERÇAS, CAIBROS E RIPAS
A trama de madeira será executada por terças, caibros e ripas conforme a utilização de troca. A estrutura da trama deverá ser madeira de primeira qualidade, sem abaulamento e empenamento.
As distancia mínima de terças, caibros e ripas deverão respeitar as ABNT e os tipos de telhas a empregar de acordo com o fabricante, garantindo alinhamento e planicidade do pano de água.
A seção da terças será no mínimo de 12x6 cm. Os caibros terão seção mínima de 5x5 cm e as ripas 5x2,5cm.
MEMORIAL DESCRITIVO
Projeto: MÃO DE OBRA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTOR.
1. CONVENÇÕES PRELIMINARES:
O presente Memorial Descritivo fixa as diretrizes básicas de Mão de Obra para Realização de Serviços de Pintor, que será executado de acordo com as especificações técnicas que seguem dentro das normas de construção.
Ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA, todas as providências e despesas correspondentes a aquisição de serviços de mão de obra, compreendendo o aparelhamento, maquinaria e ferramentas necessárias à execução dos serviços e a PREFEITURA MUNICIPAL a aquisição dos materiais e matéria-prima para realização dos serviços.
2. PINTURA EM PVA E ACRÍLICA
2.1.SERVIÇOS PRELIMINARES
Os serviços iniciam com a preparação e limpeza das superfícies internas e externas (em cada caso). Retirar todos os objetos móveis ou reuni-los no centro do ambiente. Forrar o piso com jornais usados. Remoção das placas e itens da parede, inclusive lustres e luminárias do teto. Isolar a rede elétrica ou desligar a energia elétrica nos serviços de pintura. Remover as molduras (vistas) de portas e janelas não danificando a madeira e proteger as esquadrias da varanda.
Corrigir as imperfeições no reboco escarificando a região que está malfeita ou com buracos e, em seguida, refazer o reboco. Retirar os excessos de reboco ou concreto com lixa ou escova de aço. Retirar manchas de óleos ou gordura com água e detergente e esperar secar completamente. Pequenas imperfeições no reboco ou concreto devem ser corrigidas com massa corrida, aplicando-a com uma espátula e lixando após a secagem para tirar as irregularidades com lixa 80 ou 100 e 240. O pó originado pelo lixamento de massa, pinturas antigas, etc., deve ser removido com pano umedecido no solvente recomendado para diluição da tinta a ser utilizada.
O pintor deve utilizar equipamentos de segurança como luvas, capacete, óculos e uniforme.
2.2.APLICAÇÃO DE SELADOR
A pintura inicia-se com aplicação do selador acrílico. Não pintar com temperaturas inferiores a 10 graus centígrados e umidade relativa do ar superior a 90%. Evitar a pintura em áreas externas em dias chuvosos ou com ocorrência de ventos fortes que possam transportar poeira ou partículas suspensas no ar para a pintura.
A tinta deve ser diluída com água potável e misturada de acordo com recomendações do fabricante, tornando-se uniforme.
A aplicação pode ser feita com pincel, rolo, trincha ou pistola, de acordo com instruções do fabricante.
Aplicar 1 demão de fundo e, se necessário de acordo com orientação da FISCALIZAÇÃO, mais uma segunda demão para áreas novas. Após a pintura proteger o local durante o tempo necessário para a secagem final, conforme indicação do fabricante (mínimo de 4 a 6 horas).
2.3.PINTURA EM PVA EM PAREDES INTERNAS
Será aplicada tinta látex PVA do tipo econômica paredes internas, de acordo com a cor estabelecida pelo Setor de Engenharia ou pelo responsável de autorização pelo serviço.
A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca, sem poeira, gordura, graxa, sabão ou mofo antes de qualquer aplicação. Preparar o ambiente conforme descrito no item 8.2. As partes soltas ou mal aderidas deverão ser raspadas e ou escovadas. Quando necessário ou especificado pelo Setor de Engenharia ou pelo responsável de autorização pelo serviço, aplicar a massa corrida para correção. Aplicar a pintura com temperatura ambiente entre 10ºC e 30ºC. Não aplicar com umidade relativa do ar superior a 90%.
A tinta deve ser diluída com água potável e misturada para ficar uniforme, de acordo com recomendações do fabricante. A aplicação pode ser feita com pincel, rolo ou revólver, de acordo com instruções do fabricante.
Aplicar 2 demãos, com intervalo conforme indicado pelo fabricante (3 a 4 horas). Proteger o local durante o tempo necessário para a secagem final, conforme indicação do fabricante (12 a 24 horas)
A superfície pintada deve apresentar textura uniforme, sem escorrimentos, boa cobertura, sem pontos de descoloração. O Setor de Engenharia ou o responsável de autorização pelo serviço podem, a seu critério, solicitar a execução de 3ª demão de pintura, caso não considere suficiente a cobertura depois da 2ª demão.
2.4.PINTURA EXTERNA ACRÍLICA
Será aplicada tinta látex acrílica nas paredes externas, de acordo com a cor estabelecida pelo Setor de Engenharia ou pelo responsável de autorização pelo serviço.
A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca, sem poeira, gordura, graxa, sabão ou mofo antes de qualquer aplicação. Preparar as paredes externas conforme descrito no item 8.2. As partes soltas ou mal aderidas deverão ser raspadas e ou escovadas. Quando necessário ou especificado pelo Setor de Engenharia ou pelo responsável de autorização pelo serviço, aplicar a massa corrida para correção. Aplicar a pintura com temperatura externa entre 10ºC e 30ºC. Não aplicar com umidade relativa do ar superior a 90%.
A tinta deve ser diluída com água potável e misturada para ficar uniforme, de acordo com recomendações do fabricante. A aplicação pode ser feita com pincel, rolo ou revólver, de acordo com instruções do fabricante.
Aplicar 2 demãos, com intervalo conforme indicado pelo fabricante (3 a 4 horas). Proteger o local durante o tempo necessário para a secagem final, conforme indicação do fabricante (12 a 24 horas).
A superfície pintada deve apresentar textura uniforme, sem escorrimentos, boa cobertura, sem pontos de descoloração. O Setor de Engenharia ou o responsável de autorização pelo serviço, a seu critério, solicitar a execução de 3ª demão de pintura, caso não considere suficiente a cobertura depois da 2ª demão.
3. PINTURA ESMALTE
Deverão ser aplicadas quantas demãos de tinta forem necessárias para alcançar a coloração uniforme desejada e a tonalidade equivalente a da parede. As superfícies de madeira que forem pintadas com tinta esmalte deverão ser previamente lixadas a seco, posteriormente deverá ser removido todo o pó da lixa.
Em seguida, uma demão de aparelhamento de acabamento fosco deverá ser aplicada com trincha. Após, uma demão de massa corrida deverá ser aplicada, bem calcada, em todas as fendas, depressões e orifícios de pregos ou parafusos.
Em seguida, deverá ser procedido lixamento a seco lixa nº 1 ou 1,5 e subsequentemente limpeza com pano seco. Após, segunda demão leve de massa corrida deverá ser aplicada para correção dos defeitos remanescentes. Em seguida, lixamento a seco e subsequente limpeza com pano seco. Finalmente deverão ser aplicadas, com pincel ou rolo, duas demãos de acabamento com esmalte sintético.
4. TEXTURA ACRÍLICA
O bom desempenho da textura depende basicamente da preparação da superfície, além de fatores como diluição, homogeneização, aplicação, temperatura, tempo de secagem. A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca e isenta de gordura, graxa ou mofo.
Em seguida será executada aplicação de textura acrílica com espessura no máximo de 1 cm com rolo borracha ou espuma rígida. A aplicação será de uma demão e cor a ser utilizada será de acordo com a solicitação da Secretaria.