Contract
Seguro PPR+ Conservador Instrumento de Captação de Aforro Estruturado Plano Poupança Reforma |
Entidade Emitente: Santander Totta Seguros, Companhia de Seguros de Vida S.A. Sede Social: Xxx xx Xxxxxxxx, xx 0 - Xxxxx X - 0x - 0000 000 Xxxxxx, Xxxxxxxx |
Advertências Específicas ao Investidor |
Este Produto Financeiro Complexo: a) Pode implicar a perda de parte do capital investido; b) Pode proporcionar rendimento nulo ou negativo; c) Está sujeito ao risco de crédito dos emitentes que compõem o fundo de investimento afeto; d) Implica que sejam suportados custos, comissões ou encargos; e) Implica, em particular, que seja suportada uma comissão de contratação de até 2% (neste momento isenta), uma comissão de gestão de até 0,8% e uma comissão de reembolso variável consoante o tempo decorrido entre a data de subscrição de cada entrega e a data do pagamento do reembolso de no máximo 2%; f) Não é equivalente à aquisição ou transação inicial dos ativos subjacentes. |
Descrição e Principais Características do Produto |
Quanto, quando e a que título o Tomador do Seguro paga ou pode pagar O Tomador do Seguro deverá pagar (investir) um valor mínimo por entrega de 25 Euros, a título de prémio de seguro. Ao prémio poderá ser acrescida uma comissão de subscrição, de acordo com o descrito em comissão de subscrição no presente documento. O montante investido e eventuais reforços serão debitados da Conta de Depósito à Ordem na data de início do contrato e de eventuais reforços, respetivamente, tal como indicado pelo Tomador de Seguro na proposta de seguro. Quanto, quando e a que título o Tomador do Seguro/Beneficiário recebe ou pode receber No reembolso do Seguro PPR+ Conservador (“PPR”), o Tomador do Seguro/Beneficiário receberá o valor da Unidade de Conta deduzida da respetiva dedução fiscal e encargos caso aplicáveis (ver comissão de reembolso). Quando, como, em que circunstâncias e com que consequências o investimento cessa ou pode cessar O reembolso total ou parcial do valor do PPR pode ser solicitado através de comunicação por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Empresa de Seguros, de acordo com o previsto em “Condições de reembolso”. No caso de reembolso total, o contrato extingue-se automaticamente. O Tomador do Seguro pode resolver o contrato de acordo com o previsto em “Condições de Reembolso, Renúncia e Transferência”. Outras Características Condições de aquisição inicial: O contrato será de prestação única, mensal ou extraordinária durante o período de comercialização, por um valor mínimo por entrega de 25 Euros. Poderá ser constituído um plano de entregas mensais, no último dia útil de cada mês, ao valor da Unidade de Conta publicada no último dia de cada mês. A constituição do plano periódico tem que ser efetuada até dois dias úteis antes do final do mês, para que o primeiro débito ocorra ainda durante o mês em causa, isto é, no último dia útil. É permitido o crescimento de prémios, conforme instruções dadas na proposta. Período de comercialização: Este contrato encontra-se em comercialização, no Banco Santander Totta, através dos respetivos balcões e da plataforma eletrónica NetBanco. Duração do contrato: Não aplicável. Condições de reembolso, opção complemento de reforma, livre resolução e transferência Reembolso: 1. O reembolso do valor total ou parcial do PPR poderá ser exigido, mediante comunicação escrita dirigida à Empresa de Xxxxxxx, nas seguintes situações: a) Reforma por velhice da Xxxxxx Xxxxxx ou do seu cônjuge, quando o PPR seja um bem comum do casal; b) Desemprego de longa duração da Pessoa Segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar; c) Incapacidade permanente para o trabalho da Pessoa Segura, ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa; d) Doença grave da Xxxxxx Xxxxxx, ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar; e) A partir dos 60 anos de idade da Xxxxxx Xxxxxx ou do seu cônjuge, quando o PPR seja um bem comum do casal; f) Em caso de morte da Xxxxxx Xxxxxx ou do seu cônjuge, nos termos previstos no número 6; |
BANCO SANTANDER TOTTA S.A. - Capital Social: 1.391.779.674 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 - Sede Social: Rua Áurea, nº 88 – 0000-000 XXXXXX
SANTANDER TOTTA SEGUROS, Companhia de Seguros Vida, S.A. – Capital Social: 47 250 000 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 505 297 213 – Sede Social: Xxx xx Xxxxxxxx, xx 0 - Xxxxx X - 0x - 0000-000 XXXXXX
g) Utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóveis destinados a habitação própria permanente da Pessoa Segura.
2. O reembolso efetuado ao abrigo das alíneas a), e) e g) do número anterior só se pode verificar quanto a entregas relativamente às quais já tenham decorrido pelo menos cinco anos após as respetivas datas de aplicação pelo Tomador do Seguro. Porém decorrido o prazo de cinco anos após a data da primeira entrega, o Tomador do Seguro/Xxxxxx Xxxxxx pode exigir o reembolso parcial ou total do valor do PPR, ao abrigo das referidas alíneas a), e) e g), se o montante das entregas efetuadas na primeira metade de vigência do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas.
BANCO SANTANDER TOTTA S.A. - Capital Social: 1.391.779.674 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 - Sede Social: Rua Áurea, nº 88 – 0000-000 XXXXXX
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3. O disposto no número anterior aplica-se igualmente às situações de reembolso previstas nas alíneas b) a d) do n.º 1, nos casos em que o sujeito em cujas condições pessoais se funde o pedido de reembolso se encontrasse, à data do pagamento de cada entrega, numa dessas situações.
4. Fora das situações acima previstas, o reembolso total ou parcial do valor do PPR pode ser exigido a qualquer momento, nos termos contratualmente estabelecidos e com as consequências previstas nos n.ºs 4 e 5 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, sem prejuízo do disposto no ponto “Encargos” do presente documento.
5. Para efeitos das alíneas a) e e) do n.º 1, e sem prejuízo do disposto no n.º 2, nos casos em que por força do regime de bens do casal o contrato seja um bem comum, releva a situação pessoal de qualquer um dos cônjuges, independentemente da Xxxxxx Xxxxxx, admitindo-se o reembolso quando ocorra reforma por velhice do cônjuge não Tomador do Seguro ou quando este atinja 60 anos de idade.
6. Na situação prevista na alínea f) do n.º 1, observam-se as seguintes regras quanto ao reembolso:
a) Quando o autor da sucessão tenha sido o Tomador do Seguro, pode ser exigido pelo cônjuge sobrevivo ou demais herdeiros legitimários, independentemente do regime de bens do casal, o reembolso da totalidade do valor do PPR, salvo quando solução diversa resultar de testamento ou cláusula beneficiária a favor de terceiro, e sem prejuízo da intangibilidade da legítima;
b) Quando o autor da sucessão tenha sido o cônjuge do Tomador do Seguro e, por força do regime de bens do casal, o PPR seja um bem comum, pode ser exigido pelo cônjuge sobrevivo ou demais herdeiros o reembolso da quota-parte respeitante ao falecido.
7. A descrição objetiva dos casos previstos no n.º 1 e dos respetivos meios de prova, será feita de acordo com a Portaria n.º 1453/2002, de 11 de Novembro, posteriormente alterada pela Portaria nº 432-D/2012, de 31 de Dezembro.
8. Para efeitos da alínea g) do n.º 1, são considerados os contratos de créditos à aquisição, construção e realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria e permanente, os contratos de crédito à aquisição de terreno para construção de habitação própria e permanente e os demais contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente da Pessoa Segura.
9. O reembolso ao abrigo da alínea g) do n.º 1 destina-se ao pagamento de prestações vencidas, incluindo capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas conexas com o crédito habitação, bem como ao pagamento de cada prestação vincenda à medida e na data em que esta se venha a vencer.
10. O critério de seleção das Unidades de Conta objeto de reembolso, em função da antiguidade da subscrição, é o “FIFO”, ou seja, as primeiras unidades subscritas são as primeiras a serem resgatadas.
11. O reembolso será efetuado pelo último valor da Unidade de Conta conhecido e divulgado na data subsequente à do respetivo pedido. Deste modo, as ordens de reembolso serão efetuadas com desconhecimento do valor da Unidade de Conta a que forem concretizadas.
12. A data para efeitos de pagamento dos pedidos de reembolso, por crédito em conta, será de 5 dias úteis após a receção da documentação necessária à instrução do processo. Em caso de reembolso parcial antecipado, o número de Unidades de Conta afetas ao contrato, bem como o correspondente valor da Unidade de Conta, serão ajustados em conformidade, sendo que, em caso de reembolso total, o contrato considera-se automaticamente extinto.
13. O valor da Unidade de Conta do Fundo será determinado diariamente, dividindo-se o património líquido global do mesmo pelo número de Unidades de Conta em circulação.
Opção complemento de reforma:
1. Na constituição do PPR, o Tomador do Seguro pode dar indicação de que pretenderá manter o PPR após a data da reforma, desde que respeite a idade mínima de 60 anos e os cinco anos após data de início do PPR (1ª subscrição efetivada na Conta de Depósito à Ordem, não incluindo transferências), e de como pretende receber o seu complemento de reforma após essa data, nos termos do número seguinte.
2. O Tomador do Seguro pode optar por um complemento mensal por um prazo de 10, 20 ou 30 anos ou até aos 100 anos de idade. Caso opte por uma destas modalidades, serão efetuados resgates mensais programados durante os prazos selecionados.
3. Se o Tomador do Seguro nada indicar na proposta de subscrição, o PPR manter-se-á após a data de reforma podendo o Tomador do Seguro solicitar o reembolso quando entender.
Livre resolução:
1. Ao Tomador do Seguro assiste o direito de resolução, a exercer no prazo de 30 dias a contar da receção da Apólice, mediante comunicação escrita, em suporte de papel ou por outro meio duradouro a remeter para a da Empresa de Seguros, sendo aplicável o regime previsto no artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril.
2. No caso de resolução, a Empresa de Seguros, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 6 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, tem direito aos custos de desinvestimento que comprovadamente suporte, recebendo o Cliente o mínimo entre o produto de [Número de Unidades de Conta] X [Valor de unidade de conta] à data do processamento e o valor investido.
Transferência:
1. O valor do PPR pode, a pedido expresso do Tomador do Seguro e sem qualquer custo, ser transferido, total ou parcialmente, para um outro fundo de poupança, não havendo lugar, por esse facto, à atribuição de novo benefício fiscal.
BANCO SANTANDER TOTTA S.A. - Capital Social: 1.391.779.674 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 - Sede Social: Rua Áurea, nº 88 – 0000-000 XXXXXX
SANTANDER TOTTA SEGUROS, Companhia de Seguros Vida, S.A. – Capital Social: 47 250 000 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 505 297 213 – Sede Social: Xxx xx Xxxxxxxx, xx 0 - Xxxxx X - 0x - 0000-000 XXXXXX
2. A entidade gestora que receber e aceitar um pedido de transferência deve executá-lo no prazo máximo de 10 dias úteis e informar o Tomador do Seguro, nos 5 dias úteis subsequentes à execução, do valor do PPR e, bem assim, da data a que este valor se reporta (data da transferência).
3. A Empresa de Seguros procederá à transferência para a entidade designada pelo Tomador do Seguro desde que esta expressamente a aceite.
4. Só se pode verificar o reembolso, ao abrigo das alíneas a) e e) do n.º 1 do ponto “Condições de reembolso”, do montante capitalizado no plano que seja resultante de entregas efetuadas antes da transferência, quanto àquelas quantias relativamente às quais já tenham decorrido pelo menos cinco anos após as respetivas datas de aplicação pelo Tomador do Seguro, não sendo relevante o facto de os fundamentos invocados para o reembolso não se encontrarem previstos no plano de poupança de origem.
Política de Investimento
1. O Fundo poderá investir em obrigações diversas, títulos de dívida pública e outros instrumentos representativos de dívida admitidos a negociação no Mercado de Cotações Oficiais de qualquer Estado-Membro da União Europeia e ainda da Suíça e Noruega. Tendencialmente, o Fundo não investe em ações, tendo associado às suas aplicações um risco baixo. As aplicações em futuros e warrants, com o objetivo de aumentar a exposição do risco da respetiva carteira, concorrem para o limite de 10% pela exposição ao ativo subjacente. A Entidade Gestora tem como objetivo selecionar emitentes, com um nível de rating adequado ao perfil do Fundo, privilegiando-se, no investimento em obrigações diversas, emitentes internacionais com notação de rating de investment grade (BBB- pela Standard & Poors, Baa3 pela Moodys) e, ao nível de emitentes nacionais, serão privilegiadas empresas cotadas, grandes empresas ou empresas participadas pelo Estado.
2. O Fundo poderá ainda investir em unidades de participação de fundos, mobiliários e imobiliários, desde que os objetivos destes sejam compatíveis com os do Fundo. Poderá investir ainda em unidades de participação de fundos não harmonizados, dentro dos limites estabelecidos pela legislação em vigor.
3. Os ativos afetos a este contrato são constituídos maioritariamente por emissões do mercado obrigacionista. No entanto, poderão ainda ser contratados depósitos a prazo, ações, fundos, futuros ou índices de ações, warrants autónomos, ou ainda, instrumentos financeiros derivados na óptica da gestão de riscos financeiros, por exemplo, FRA’s ou IRS’s, opções e futuros. A evolução dos ativos afetos a estes contratos de seguro dependerá principalmente da evolução das taxas de juro do mercado e dos spreads de risco de crédito dos respetivos emitentes.
4. O Fundo está sujeito ao risco associado aos ativos que integram a sua carteira, variando o valor da Unidade de Conta em função desse facto. Nomeadamente, se houver períodos em que tenha uma reduzida componente acionista, o Fundo está sujeito ao risco de variação da cotação das acções, e na componente obrigacionista está sujeito ao risco de taxa de juro. Poderá ser efetuada a cobertura destes riscos através de celebração de contratos de futuros, opções e warrants autónomos, swaps e da contratação de taxas forward (FRAS). Caso se opte por investimentos em ativos não denominados em Euros será efetuada a respetiva cobertura cambial.
5. O Fundo poderá utilizar instrumentos derivados com o objetivo de cobertura ou de aumento da exposição da carteira.
6. A utilização de instrumentos derivados para efeitos de exposição comporta um risco acrescido para o Fundo limitado a 10% do seu valor global, sendo que para efeitos de cobertura pode atingir os 100%.
7. Este Fundo investirá maioritariamente em ativos denominados em Euros.
Principais fatores de Risco
Este produto está exposto aos seguintes riscos:
Risco de Mercado: O produto está exposto ao risco de variação das cotações e sujeito ao risco associado aos ativos que integram a sua carteira, variando o valor unitário da Unidade de Conta em função desse facto. A potencial utilização de derivados pode comportar um risco acrescido para o Fundo limitado a 10% do seu valor global, sendo que o valor nocional inerente à realização dos contratos não pode exceder, globalmente e em qualquer momento, o valor dos investimentos representativos das provisões técnicas.
Risco de Capital: Existe o risco de o montante a receber pelo investidor vir a ser inferior ao capital investido.
Risco de Crédito: Por falência, insolvência ou evento de natureza semelhante, os pagamentos de juros e/ou capital dos emitentes a que direta ou indiretamente o Fundo se encontra exposto poderão não ser atempadamente cumpridos. Também existe risco de crédito por variação da cotação dos ativos em sentido inverso ao da evolução dos spreads de crédito verificados em mercado.
Risco de Taxa de Juro: O Fundo encontra-se exposto ao risco de taxa de juro, dado que, em cada momento, a
subida das taxas de juro tenderá a provocar um impacto negativo na valorização do seguro e vice-versa.
Risco Cambial: Existe o risco de impactos negativos na rentabilidade do produto, devido a movimentos adversos nas taxas de câmbio, na componente do fundo não investida em Euros.
Risco de Contraparte: O Fundo encontra-se exposto ao risco de uma entidade, que não um emitente, que seja parte num contrato ou operação, não cumprir o assumido.
Risco de Concentração: Risco associado ao facto de poder existir uma concentração preferencial em determinado investimento, num momento específico.
BANCO SANTANDER TOTTA S.A. - Capital Social: 1.391.779.674 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 - Sede Social: Rua Áurea, nº 88 – 0000-000 XXXXXX
SANTANDER TOTTA SEGUROS, Companhia de Seguros Vida, S.A. – Capital Social: 47 250 000 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 505 297 213 – Sede Social: Xxx xx Xxxxxxxx, xx 0 - Xxxxx X - 0x - 0000-000 XXXXXX
Risco de Liquidez: O Fundo encontra-se exposto ao risco de ter de esperar ou incorrer num custo para transformar um determinado instrumento financeiro em moeda.
Risco de Conflito de interesses: De acordo com a política de investimento, os ativos que compõem o Fundo podem ser compostos por depósitos a constituir em entidades do Grupo Santander, nomeadamente no Banco Santander Totta, S.A., e via fundos de investimento geridos por entidades em relação de grupo, ou em que o Grupo Santander detenha uma participação relevante. Neste contexto, potencia-se um eventual conflito de interesses com entidades do Grupo Santander. Contudo, a Empresa de Seguros diligenciará no sentido da salvaguarda da posição dos Tomadores do Seguro, tendo em conta a pluralidade de fatores relevantes, nomeadamente a rendibilidade, liquidez, solidez e comissionamento dos investimentos que possam compor o Fundo.
Risco Jurídico e Fiscal: Qualquer alteração da legislação, incluindo a fiscal e demais normas e/ou regulamentos aplicáveis, poderá ter consequências sobre a rentabilidade deste produto.
Cenários e Probabilidades
Pior resultado possível: Risco de perda superior a 10% do capital investido.
Melhor resultado possível: Recebimento do capital investido acrescido da valorização das Unidades de Conta.
Encargos
Comissão de subscrição: Ao prémio acrescerá o pagamento de uma comissão de subscrição no montante máximo de 2%. Neste momento, está definida uma isenção desta comissão de subscrição.
Comissão de reembolso: Ao reembolso efetuado fora das situações legalmente previstas e definidas em “Reembolso” será aplicada uma comissão variável consoante o tempo decorrido entre a data de subscrição de cada entrega e a data do pagamento do reembolso:
a) Até 2 (dois) anos: até 2%;
b) Entre 2 (dois) anos e 5 (cinco) anos: até 1%;
c) Mais de 5 (cinco) anos ou em caso de morte da Xxxxxx Xxxxxx: 0%.
Dentro das condições legalmente previstas não há lugar a cobrança de Comissão de reembolso.
Comissão de transferência: 0%.
Comissão de gestão: Até 0,8%, (taxa anual nominal), cobrada trimestralmente durante a vigência do Contrato.
Taxa Global de Custos e Rotação Média da Carteira
Taxa Global de Custos – ano 2021
Custos | Valor (€) | % VLGF (1) | Custos | Valor (€) | % VLGF (1) |
Comissões de Gestão | 2 383 842,48 | 0,8000 | Custos de Auditoria | 0 | 0 |
Componente Fixa | 2 383 842,48 | 0,8000 | Outros Custos | 0 | 0 |
Componente Variável | 0 | 0 | TOTAL | 2 383 842,48 | |
Comissão de Depósito | 0 | 0 | TAXA GLOBAL DE CUSTOS (TGC) | 0,8000 |
(1) VLGF refere-se a Valor Líquido Global do Fundo. Os dados apresentados correspondem à média relativa ao período de referência. Os dados apresentados refletem a metodologia de cálculo enunciada no Regulamento n.º 8/2007 da CMVM. Rotação média da carteira – ano 2021
Fundo | Volume de transações (€) | Valor médio da carteira (€) | Rotação média da carteira |
PPR+ Conservador | 378 603 045,21 | 000 000 000,44 | 1,2706 |
Os dados apresentados refletem a metodologia de cálculo enunciada no Regulamento n.º 8/2007 da CMVM.
Rentabilidade e Risco Históricos
Baixo Risco Elevado Risco
7,00%
6,00%
5,00%
4,00%
BANCO SANTANDER TOTTA S.A. - Capital Social: 1.391.779.674 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 - Sede Social: Rua Áurea, nº 88 – 0000-000 XXXXXX
SANTANDER TOTTA SEGUROS, Companhia de Seguros Vida, S.A. – Capital Social: 47 250 000 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 505 297 213 – Sede Social: Xxx xx Xxxxxxxx, xx 0 - Xxxxx X - 0x - 0000-000 XXXXXX
3,00%
2,00%
1,00%
0,00%
-1,00%
-2,00%
-3,00%
Rendibilidade * Volatilidade Cotação
€6,80
2012 2013 2014 2015 2016 2017 18 2019 2020 21
20
20
€6,50
€6,20
€5,90
€5,60
€5,30
€5,00
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013
2012
Remuneração Remuneração
potencialmente inferior potencialmente superior
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
Os valores percentuais da volatilidade e da rentabilidade, referentes aos anos indicados na parte inferior do gráfico, devem ser lidos na escala do lado esquerdo. Os valores monetários da cotação, referentes aos meses indicados na parte superior do gráfico, devem ser lidos na escala apresentada do lado direito.
* Rendibilidades ilíquidas de comissão de reembolso conforme o ponto Encargos.
Os dados apresentados refletem a metodologia de cálculo enunciada no Regulamento n.º 8/2007 da CMVM. Rentabilidades passadas não são garantia de rentabilidade futura, dependendo a rentabilidade líquida do regime de tributação de rendimentos e de eventuais benefícios fiscais e de outros encargos diretamente associados.
Outras Informações Entidade Comercializadora (Agente de Seguros): Banco Santander Totta, S.A., através dos respetivos balcões e plataforma eletrónica NetBanco, acessível em xxx.xxxxxxxxx.xx.
Autoridades de Supervisão: Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Reclamações: Se pretender apresentar queixa por alguma razão relacionada com o presente produto, deve dirigir a mesma à Santander Totta Seguros, Companhia de Seguros de Vida, S.A. através do endereço, Departamento de Qualidade e Compliance, Rua dos Sapateiros n.º 174, 4.º, 0000-000 Xxxxxx, através de qualquer balcão do Banco Santander Totta, S.A., para o Provedor do Cliente ou por carta para a Xxx xx Xxxxxxxx, x.x 0, 0000-000 Xxxxxx. Pode apresentar reclamação à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões através do formulário disponível em xxx.xxx.xxx.xx/xxx/XxxxxxXxxxxxxxxx ou para a seguinte morada: Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, Xx. xx Xxxxxxxxx, x.x 00, 0000-000 Xxxxxx.
Lei e Jurisdição aplicáveis: O contrato rege-se pela Lei portuguesa. Com exceção das matérias elencadas no número 1 do artigo 71.º do Código de Processo Civil, para todas as questões emergentes deste contrato será competente o tribunal judicial da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Entidade Responsável pela Elaboração do presente documento: Santander Totta Seguros, Companhia de Seguros de Vida, S.A., sem prejuízo da responsabilidade do Agente de Seguros nomeadamente que a informação disponibilizada aos investidores cumpra os requisitos legais.
Informação relativa a matérias Ambientais, Sociais e de melhores práticas de Governo (“ASG”): É disponibilizado ao tomador um Documento de Informações Pré-Contratuais e sobre Sustentabilidade (DIPS). As Condições Gerais e Especiais do contrato de seguro são igualmente entregues antes da formalização da proposta pelo tomador do seguro.
Regime Fiscal: Ao presente contrato aplica-se o regime fiscal previsto na lei, não recaindo sobre a Empresa de Seguros qualquer ónus, encargo ou responsabilidade em consequência de quaisquer alterações legislativas.
As cláusulas abaixo constituem um simples resumo do atual regime fiscal aplicável e não dispensa a consulta integral da legislação relevante. Assim, qualquer alteração adversa do regime fiscal terá impacto negativo nos objetivos propostos e descritos para este produto.
1. Tributação dos Rendimentos de Acordo com o Atual Regime Fiscal
Definição de Rendimento: consideram-se rendimentos de capitais a diferença positiva entre os montantes pagos a título de reembolso, e os respetivos prémios (montantes entregues). Os rendimentos são considerados categoria E (Rendimento de Capitais).
a) Se o Tomador do Seguro solicitar o reembolso do valor do PPR nas condições enquadradas no ponto Reembolso deste documento, sobre o rendimento é aplicada uma taxa efetiva de IRS de 8% (5.6% na Região Autónoma dos Açores) para entregas efetuadas a partir de 01 de Janeiro de 2006 e de 4% para as entregas anteriores.
b) Se o reembolso/resgate não se enquadrar nas situações descritas no n.º 1 do ponto “Reembolso” deste documento, aos rendimentos obtidos a título de reembolso será aplicada a taxa de tributação autónoma de 21.5%, de acordo com as regras aplicadas aos rendimentos da categoria E de IRS, incluindo as regras de exclusão de tributação dos seguros de vida, ou seja:
Ano do Reembolso | Taxa efetiva de IRS Continente ou Região Autónoma da Madeira | Taxa efetiva de IRS na Região Autónoma dos Açores |
Até ao 5.º ano inclusive | 21.5% | 15.05% |
Do 5.º ao 8.º ano inclusive | 17.2% | 12.04% |
A partir do 8.º ano | 8.6% | 6.02% |
BANCO SANTANDER TOTTA S.A. - Capital Social: 1.391.779.674 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 - Sede Social: Rua Áurea, nº 88 – 0000-000 XXXXXX
SANTANDER TOTTA SEGUROS, Companhia de Seguros Vida, S.A. – Capital Social: 47 250 000 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 505 297 213 – Sede Social: Xxx xx Xxxxxxxx, xx 0 - Xxxxx X - 0x - 0000-000 XXXXXX
2. Dedução à coleta para contribuintes residentes (de acordo com a redação vigente do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à data de atualização deste documento):
São dedutíveis à coleta de IRS 20% dos valores(1) aplicados no respetivo ano, por sujeito passivo não casado ou por cada cônjuge não separado judicialmente, ou ainda, unidos de facto, tendo como máximo os seguintes limites, em função da idade do investidor a 1 de Janeiro do ano da aplicação e do rendimento coletável:
Escalão de rendimento coletável | Idade dos sujeitos passivos a 1 de Janeiro do ano da aplicação | Valor a aplicar em PPR (€) | Limite máximo da dedução por sujeito passivo (2) |
Até € 7 112 | Inferior a 35 anos | 2 000 | Sem limite |
Entre 35 e 50 anos | 1 750 | ||
Mais de 50 anos | 1 500 | ||
Superior a € 7 112 até € 80 882 | Inferior a 35 anos | 2 000 | €1 000 + (€2 500 - €1 000) x [(€80 882 - Rendimento Coletável) / (€80 882 - € 7 112)] |
Entre 35 e 50 anos | 1 750 | ||
Mais de 50 anos | 1 500 | ||
Superior a € 80 882 | Inferior a 35 anos | 2 000 | € 1 000 |
Entre 35 e 50 anos | 1 750 | ||
Mais de 50 anos | 1 500 |
(1) As deduções à coleta incluem, para além do valor aplicado em PPR, a soma das deduções relativas a despesas de saúde e com seguros de saúde, despesas de educação e formação, encargos com imóveis, importâncias respeitantes a pensões de alimentos, exigência de fatura, encargos com lares e benefícios fiscais.
(2) Nos casos em que o agregado seja constituído por 3 ou mais dependentes a seu cargo, os limites são majorados em 5% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo do IRS.
O benefício fiscal da dedução à coleta fica sem efeito e, para além disso, devem as importâncias deduzidas, majoradas em 10%, por cada ano ou fração, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, ser acrescidas à coleta do IRS do ano da verificação dos factos, se ao Tomador do Seguro for atribuído qualquer rendimento ou for concedido o reembolso, salvo em caso de morte da Xxxxxx Xxxxxx ou quando tenham decorrido, pelo menos, cinco anos a contar da respetiva entrega e ocorra qualquer uma das situações definidas na lei.
Não são dedutíveis à coleta os seguintes montantes:
• Valores aplicados pelos sujeitos passivos após a data da passagem à reforma;
• Valores pagos e/ou suportados por terceiros, exceto as entregas efetuadas pelas entidades empregadoras em nome e por conta dos seus trabalhadores.
3. Imposto do Selo: As transmissões gratuitas de valores provenientes de Seguros de Vida não são sujeitas a Imposto do Selo.
Consulta de Outra Documentação: O valor da Unidade de Conta encontra-se disponível diariamente em xxx.xxxxxxxxx.xx, podendo também consultá-lo em qualquer balcão do Banco Santander Totta, S.A. ou mensalmente no seu extrato bancário. A composição da carteira do Fundo será disponibilizada nos balcões do Banco Santander Totta, S.A., com a periodicidade requerida pelo normativo legal aplicável.
Contactos: Rede de balcões do Banco Santander Totta, S.A..
Data da última alteração: 08 de agosto de 2022.
O presente documento fornece-lhe informação pré-contratual adicional1 sobre este produto de investimento. Não constitui um elemento de promoção comercial.
Seguro PPR+ Conservador
Santander Totta Seguros, Companhia de Seguros de Vida S.A.
Produtor: Santander Totta Seguros, Companhia de Seguros de Vida, S.A. (“STS”), com sede na Rua da Mesquita, n.º 6
BANCO SANTANDER TOTTA S.A. - Capital Social: 1.391.779.674,00 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 - Sede Social: Rua Áurea, nº 88 – 0000-000 XXXXXX
Santander Totta Seguros, Companhia de Seguros Vida, S.A. – Capital Social: € 47 250 000 - C.R.C. Lisboa - Matr. nº 11.349 – Reg. Pessoa Colectiva nº 505297213 – Sede: Xxx xx Xxxxxxxx, xx 0 - Xxxxx X - 0x - 0000 000 Xxxxxx
– Torre A – 2.º 0000-000 Xxxxxx, Xxxxxxxx | Contactos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx | Tel. x000 00 000 00 00 (custo de chamada para a rede fixa nacional)
Comercializador: Banco Santander Totta, S.A. | Contactos: xxx.xxxxxxxxx.xx e Rede de Balcões do Banco Santander Totta, S.A.
Entidade subcontratada para a gestão das carteiras de ativos: Santander Asset Management – SGOIC, S.A. (“SAM” ou “Entidade Gestora”)
Autoridade de Supervisão competente do produtor: Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)
Empresa de Seguros (Produtor)
Denominação: Santander Totta Seguros, Companhia de Seguros de Vida, S.A.
Forma Jurídica: Sociedade anónima
Código LEI: 54930006K2IUPA083C07
Sede: Rua da Mesquita, n.º 6 – Torre A – 2.º 0000-000 Xxxxxx, Xxxxxxxx
Relatório sobre a solvência e situação financeira: disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx/xx- content/themes/sts/docs/relatorio-solvencia-situacao-financeira-2021.pdf
Informações relacionadas com a sustentabilidade
1. Critérios ASG (Ambientais, Sociais e Governance)
a. Indicação das características ambientais (A), sociais (S) e Governance (G) que o Fundo promove
O Fundo Autónomo (“Fundo”) segue e/ou aplica critérios financeiros e não financeiros com o objetivo de integrar a sustentabilidade nos investimentos.
Para isso, são utilizados critérios financeiros, ambientais, sociais e de boas práticas de Governance, a fim de obter uma visão mais completa e global dos ativos nos quais investir em relação à sua sustentabilidade financeira, social e ambiental; de entre outros aspetos, são consideradas as seguintes características “ASG” (Ambientais, Sociais e Governance):
• Critérios Ambientais (correspondente ao “A” no âmbito ASG): Análise do compromisso na conservação dos recursos naturais reduzindo a sua utilização ou eliminando o seu uso abusivo, promoção da inovação através do investimento em novas técnicas e/ou negócios mais amigos do ambiente, alterações climáticas (promoção e/ou fomento de energias renováveis, redução das emissões de CO2, eficiência energética, etc.), recursos naturais (florestas, água, madeira e tratamento de águas, etc.), controlo da poluição e gestão de resíduos e oportunidades ambientais, etc. Estes critérios são aplicáveis tanto a emitentes públicos, como privados.
• Critérios Sociais (corresponde ao “S” no âmbito ASG): promoção do respeito dos direitos humanos, trabalho digno, desenvolvimento do trabalhador dentro da empresa, tanto nos aspetos profissionais, como no desenvolvimento pessoal (igualdade de género, formação, segurança e saúde, desenvolvimento profissional, entre outros), controlo dos produtos da empresa para que não gerem danos patrimoniais ou morais aos consumidores, de entre outros. Relacionamento com clientes e fornecedores (assentes no critério de transparência nas relações) e com a comunidade em geral (com práticas e/ou negócios que geram valor, assim como penalizando o exercício de atividades e/ou negócios prejudiciais ao meio ambiente ou à sociedade). Para a componente de dívida pública, são consideradas métricas específicas para este tipo de ativos, tais como: políticas e gastos com educação e saúde, emprego, qualidade social (esperança de vida). Indicadores como índice de desenvolvimento humano, índice GINI, compromisso com as diferentes convenções relacionadas
1 Face à restante documentação pré-contratual subjacente ao produto de investimento, DIF ou IFI conforme aplicável.
com direitos humanos e laborais. São valorizadas positivamente as iniciativas que promovam o desenvolvimento de regiões mais desfavorecidas, entre outros.
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• Boas práticas de Governance e ética empresarial (corresponde ao “G” no âmbito ASG): É realizada uma análise profunda da qualidade da equipa de gestão (Direção de Topo) para limitar os eventos e notícias negativas que podem afetar, a curto prazo, a evolução do preço da ação, representativa do capital social: acidentes, greves, corrupção e fraude. Dentro do Governance empresarial, é prestada especial atenção à composição do conselho de administração, ao número de mulheres no conselho, à remuneração, ao controlo e propriedade da empresa e informação financeira e contabilística. Para a componente de dívida pública, são consideradas métricas específicas para este tipo de ativos, tais como: qualidade da regulamentação e da Lei dos Estados, controlo da corrupção, gastos em R&D (pesquisa e desenvolvimento), estabilidade política, liberdade de criação de empresas e investimento.
A Entidade Gestora, através dos seus mecanismos de tomada de decisão e de controlo, assegura que os ativos em que o Fundo investe cumprem as características ASG promovidas pelo Fundo, com recurso a informações ASG dos ativos proporcionadas pelos fornecedores de dados ASG e sobre as quais aplica uma metodologia de análise própria para obter uma avaliação sobre o desempenho ASG (classificação/rating ASG) dos referidos ativos.
b. Descrição do tipo de estratégia de investimento utilizada para atingir as características ambientais ou sociais promovidas pelo Fundo
Para a seleção dos valores a investir, será tida em conta a política de investimento do Fundo, de acordo com os seguintes critérios que são aplicados no processo de decisão de investimento, com os devidos ajustamentos a cada tipologia de ativo:
• Critérios de Exclusão:
São excluídos os ativos/emitentes cujos modelos de negócio não estejam alinhados com a promoção da sustentabilidade, ou que não respeitem determinados valores do ponto de vista ASG. São excluídos, por exemplo, os emitentes cujos negócios são principalmente orientados para atividades relacionadas com armamento controverso, combustíveis fósseis não convencionais, mineração de carvão e geração de eletricidade a partir do carvão.
Além disso, é realizada uma análise de controvérsias, por recurso a informação de fornecedores externos, que permite identificar incumprimentos de normas ou padrões internacionalmente reconhecidos. Estão excluídas do universo de investimentos as empresas envolvidas em controvérsias consideradas críticas e são recusados os investimentos em emitentes nos quais ocorram eventos de gravidade ambiental, social ou de governance que, pela natureza da ocorrência desses eventos, coloquem em perigo o cumprimento das características que este Fundo promove.
Por outro lado, para a componente da divida pública, são aplicados os seguintes critérios de exclusão por países, para excluir aqueles com fraco desempenho em termos de direitos políticos e liberdades sociais, de acordo com qualquer um dos dois indicadores seguintes:
• Índice de Democracia (Democracy Index): determina a extensão da democracia de 167 países com base em indicadores como processo eleitoral e pluralismo, liberdades civis, funcionamento do governo, participação política e cultura política (numa escala de 1 a 10 pontos, são excluídos os países que estão abaixo de 6 pontos
- correspondentes a regimes híbridos e autoritários).
• Relatório Freedom in the World: mede o nível de democracia e liberdade política em todos os países e nos territórios mais importantes do mundo numa escala de 3 níveis ("Não livre", "Parcialmente livre" e "livre"), ficando excluídos os países classificados como "Não livres".
Por outro lado ainda, a lista de critérios de exclusão está sujeita a uma revisão mínima anual por parte da Sociedade Gestora.
• Critérios de Avaliação:
São utilizados critérios quantitativos e qualitativos que são valorizados em sentido positivo e/ou negativo para obter uma visão clara e completa de cada ativo no seu desempenho global em matéria ASG, gerando uma pontuação ASG para cada ativo. Por exemplo, no caso das empresas, são considerados elementos tais como as relações com os seus colaboradores, a saúde e segurança no trabalho, a formação, o compromisso com a conservação dos recursos naturais, a gestão e mitigação dos gases com efeito de estufa, a boa governação corporativa e ética empresarial.
Para a componente da dívida pública são avaliadas métricas específicas para este tipo de ativos, tais como as políticas e gastos em educação e saúde, emprego, índice de desenvolvimento humano, qualidade da regulamentação e Leis dos Estados, controlo da corrupção, gastos em R&D ou estabilidade política.
Para o caso de investimento em Fundos, é considerado o score das carteiras desses Fundos, segundo a metodologia interna ASG da Sociedade Gestora.
Com base nestes critérios, cada ativo obtém uma avaliação ASG que complementa a análise efetuada pela Sociedade Gestora segundo critérios económico-financeiros, a qual é utilizada para favorecer aqueles ativos com melhor perfil ASG, com o objetivo de que o património do Fundo respeite um mínimo de qualidade ASG.
Esses indicadores/pontuações ASG podem variar dependendo da sua relevância em cada área, da cobertura disponível de dados dos fornecedores utilizados pela Sociedade Gestora e da informação publicada, a cada momento, pelos emitentes.
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Adicionalmente, para os emitentes privados são promovidas atividades de Engagement (compromisso) e exercício o direito de voto nos casos em que o tipo de ativo o permita (ações), alinhados com as características sociais e ambientais do Fundo e com as Políticas de Engagement e de Voto da Sociedade Gestora, se for aplicável. Com essas atividades, que consistem no diálogo e na participação ativa nas empresas nas quais se investe, a Entidade Gestora procura um duplo objetivo. Por um lado, compreender em profundidade o modelo de negócio das empresas, os seus riscos e oportunidades e, por outro, promover a mudança, de forma a melhorar a estratégia, a gestão e o reporte de informação dos aspetos de ASG importantes para cada empresa, o que contribui para proteger o valor dos investimentos realizados pela Entidade Gestora e para reduzir as incidências adversas dos mesmos nos fatores de sustentabilidade.
c. Descrição dos elementos vinculativos da estratégia de investimento utilizada na seleção de investimentos para atingir as características ambientais ou sociais promovidas pelo Fundo
Os elementos vinculativos utilizados na seleção de investimentos para a promoção das características ambientais, sociais e de Governance são os critérios de exclusão e os critérios de avaliação mencionados no ponto anterior.
• Critérios de exclusão: Estão excluídos os ativos de investimento direto em emitentes que não cumpram as exclusões descritas acima.
• Critérios de avaliação: A classificação média mínima ASG dos ativos (incluindo investimentos diretos ou em OICs, com rating disponível, de acordo com a metodologia própria da Sociedade Gestora aplicável na análise dos subjacentes, será um A-, o terceiro mais elevado, numa escala2 de 7 níveis (de C- a A+, onde A+ reflete o melhor desempenho ASG) validando assim que a carteira cumpre com os critérios descritos para a promoção das características ASG acima indicadas.
Assim, serão qualificáveis como seguros ligados a fundos de investimento que promovem características ASG, nos termos do artigo 8.º do Regulamento (UE) 2019/2088, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, os seguros cujos investimentos subjacentes cumpram com os seguintes critérios:
• O mínimo de 51% dos investimentos que integram a carteira do fundo em causa ser suscetível de medição e consequentemente de obter uma avaliação ASG.
• O rating mínimo da carteira, conforme a metodologia própria na análise dos investimentos subjacentes, ser A- numa escala de 7 níveis (de C- a A+, onde A+ corresponde ao melhor nível de desempenho de XXX e A- ao terceiro melhor), validando assim que a carteira cumpra com os critérios descritos para a promoção das características ASG assinaladas anteriormente.
Não obstante, para aqueles ativos de investimento direto e em Fundos sem classificação/rating ASG, poderão ser considerados conformes com as características ambientais ou sociais promovidas pelo Fundo, nos seguintes casos de exceção:
• No caso de um emitente sem classificação/rating ASG, mas que tenha investimentos que possam ser considerados investimentos sustentáveis e, em concreto, quando as emissões possam ser qualificadas como títulos de dívida verdes, sociais ou sustentáveis (green bonds, social bonds, etc), essas emissões poderão fazer parte do universo de ativos que promovem as características ASG do Fundo, após validação prévia da Sociedade Gestora, em conformidade com a sua metodologia de análise própria.
• E, no caso de OICs, aqueles que embora não possuam classificação/rating ASG, sejam fundos que promovem características ASG (OICs considerados Artigo 8º do Regulamento (UE) 2019/2088) e/ou que tenham como objetivo investimentos sustentáveis (Artigo 9º do Regulamento (UE) 2019/2088).
2 Esta escala foi definida pela Santander Asset Management SA SGIIC.
d. Descrição explicativa dos investimentos a incluir na percentagem mínima de investimentos utilizada para atingir as características ambientais ou sociais promovidas pelo Fundo
Os procedimentos acima descritos para a promoção das características ASG aplicam-se, em regra, a todos os investimentos (investimento direto ou em OICs). No investimento direto incluem-se todos os ativos de equity, títulos de divida pública e/ou privada, bem como os instrumentos de mercado monetário (incluindo depósitos) que sejam permitidos na política de investimentos do Fundo.
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Por outro lado, quanto aos restantes investimentos que não alterem a prossecução das características ambientais ou sociais promovidas pelo Fundo, não poderão ultrapassar 49% do respetivo património, podendo unicamente investir-se nos seguintes ativos, dentro dos permitidos pela política de investimento do Fundo:
• Os investimentos diretos indicados no ponto anterior sem classificação/rating ASG por falta de dados dos fornecedores utilizados pela Sociedade Gestora e que não podem ser considerados investimentos sustentáveis de acordo com os critérios definidos na secção anterior (ou seja: títulos de dívida/green bonds, social bonds, entre outros).
• Os investimentos em OICs sem classificação/rating ASG por falta de dados dos fornecedores utilizados pela Sociedade Gestora e que não podem ser classificados como Artigos 8º ou 9º do Regulamento (UE) 2019/2088.
• Ativos diferentes dos acima indicados (ex: ETC, entre outros) permitidos pela política do Fundo e que não prejudiquem o perfil ASG.
• Liquidez no depositário e outras contas correntes utilizadas para as transações diárias do Fundo (ou seja: contas margem-garantias de derivados, entre outros).
Por fim, relativamente aos investimentos em instrumentos financeiros derivados, não são aplicáveis os procedimentos acima descritos para a promoção de características ASG. Neste caso específico, a Entidade Gestora estabeleceu procedimentos para verificar se esses instrumentos não irão alterar a prossecução das características ambientais ou sociais promovidas pelo Fundo, podendo esses instrumentos ser utilizados para fins de cobertura, gestão eficiente da carteira do Fundo, como elemento de diversificador e de gestão de Fundo.
e. Outra Informação relevante
A Entidade Gestora verifica que os investimentos que o Fundo realiza seguem o princípio de «não prejudicar significativamente» aplica-se apenas aos investimentos subjacentes ao produto financeiro que tenham em conta os critérios da UE aplicáveis às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental. Os investimentos subjacentes a este produto financeiro não têm em conta os critérios da UE aplicáveis às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental.
2. Integração de riscos de sustentabilidade nas decisões de investimento
a. Integração dos riscos de sustentabilidade
Os investimentos do Fundo podem estar sujeitos a riscos de sustentabilidade. Estes riscos correspondem a eventos ou condições ambientais, sociais ou governo das sociedades, que, caso ocorram, podem gerar um impacto material negativo, atual ou potencial, no valor dos investimentos do Fundo e incluem riscos ambientais (por exemplo, alterações climáticas e riscos de transição), riscos sociais (por exemplo, desigualdade, saúde, inclusão, relações laborais, entre outros) e de governance (falta de supervisão sobre aspetos materiais de sustentabilidade ou falta de políticas e procedimentos relacionados com a ética da entidade). Estes riscos de sustentabilidade podem impactar nos investimentos ao manifestarem-se como riscos financeiros sobre esses investimentos, como risco de mercado (por exemplo, uma redução da procura face a alterações de preferências dos consumidores), risco operacional (por exemplo, um incremento de custos operacionais) e riscos legais. Estes riscos podem chegar a reduzir os benefícios, o capital disponível e importar alteração de preço dos ativos ou respetiva falta de pagamento, que podem gerar um impacto no crédito, liquidez e riscos de financiamento (funding).
A Entidade Gestora dispõe de ferramentas e procedimentos para a integração dos riscos de sustentabilidade nos processos de investimento. É levada a cabo uma avaliação da qualidade ASG dos investimentos do Fundo de acordo com os critérios refletidos na Política de Investimento Sustentável e Responsável (“ISR”). Esta avaliação “ASG” é utilizada como um elemento adicional na tomada de decisões de investimento, completando a análise de riscos financeiros.
A Política ISR é complementada pelas Políticas de Voto e de Engagement.
A informação a propósito destas políticas “ISR” pode ser consultada em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.
b. Impactos sobre a rentabilidade
Os riscos de sustentabilidade dos Fundos que não seguem critérios “ASG” podem ter um impacto material no valor dos seus investimentos a médio e longo prazo. Neste sentido, a Entidade Gestora realiza um seguimento contínuo das suas Políticas e procedimentos “ISR”, assim como o seguimento dos riscos de sustentabilidade dos investimentos dos Fundos sob gestão, verificando o possível impacto destes riscos no perfil de sustentabilidade dos ativos em carteira. No caso de identificar impactos negativos relevantes no seu perfil de sustentabilidade, será analisado se podem afetar de forma significativa o rendimento, realizando uma revisão dos processos para identificar as debilidades.
c. Informação específica sobre os investimentos do Fundo
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O Fundo tem características ambientais e sociais.
O Fundo investe em empresas com as melhores práticas de sustentabilidade e que respeitam determinados valores éticos.
O Fundo aplica critérios de avaliação ASG ao nível do emitente, segundo a metodologia de análise da Entidade Gestora, disponível para consulta em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxxxx-xxxxx- management/politicas e aplica estratégias de investimento Sustentável e Responsável (“ISR”) com o propósito de gerir os riscos e mitigar potenciais incidências adversas que podem impactar na rentabilidade do Fundo.
Em primeiro lugar, são aplicados critérios de exclusão baseados na atividade do emitente.
São excluídas do universo de investimentos atividades considerados como não-alinhadas com características sociais e ambientais do Fundo.
Em segundo lugar, é realizada uma análise de controvérsias que permite identificar incumprimentos de normas e padrões internacionalmente reconhecidos. São excluídas do universo de investimentos aquelas empresas que se encontrem envolvidas em controvérsias consideradas críticas.
De seguida, deve cumprir-se com um rating mínimo de qualidade ASG a nível da carteira.
Por outro lado, são levadas a cabo atividades de engagement e de exercício de voto alinhadas com as características sociais e ambientais do Fundo e com as Políticas de Engagement e Voto da Entidade Gestora.
3. Consideração dos impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade
A Entidade Gestora realiza uma análise e seguimento com o objetivo de detetar e mitigar os principais impactos adversos das suas decisões de investimento nos fatores de sustentabilidade (fatores “ASG”), de acordo com uma metodologia e indicadores próprios, que podem ser consultados em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- grupo/santander-asset-management/politicas.
Adicionalmente, a Entidade Gestora mantém políticas de diligência devida específicas relativamente a estes impactos de acordo com a política de investimento.
A mitigação dos ditos impactos adversos é levada a cabo pela aplicação de determinados critérios de exclusão para aqueles setores com maior potencial de os gerar, assim como pela avaliação e seguimento de possíveis controvérsias das empresas analisadas que podem derivar em impactos significativos por incumprimento das normas ou padrões internacionalmente reconhecidos. Por outro lado, é aplicada uma análise ASG, que permite à Entidade Gestora ter uma visão mais completa dos ativos nos quais investe com o propósito de prevenir potenciais riscos e impactos adversos.
Adicionalmente, as atividades de monitorização desenvolvidas no âmbito de ASG são a chave para detetar os potenciais impactos adversos na sustentabilidade, dar seguimento à gestão que as empresas fazem desses impactos adversos, assim como estabelecer procedimentos no caso de se observar uma resposta inadequada ou insuficiente por parte das empresas.
A Entidade Xxxxxxx assegura, em cada momento, o alinhamento da informação com as exigências legais de prestação de informação, à medida que os emitentes dos ativos em que o Fundo Xxxxxxxx pode investir venham a publicar a informação prevista na legislação e regulamentação aplicáveis.
A informação dos principais impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade está disponível nos relatórios periódicos a disponibilizar nos termos do artigo 11.º, n.º 2 do SFDR.
Sem prejuízo das políticas da Entidade Gestora, a STS dispõe de uma política sobre integração dos riscos em matéria de sustentabilidade no seu processo de tomada de decisões de investimento, a qual pode ser consultada em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxx-xxx.xxx.
4. Características ambientais e/ou sociais
Este produto cumpre os critérios acima referidos e, consequentemente, promove características ambientais e/ou sociais. A informação relativa às características ambientais e/ou sociais do produto, exigida nos termos do SFDR, está disponível no Anexo ao presente documento.
BANCO SANTANDER TOTTA S.A. - Capital Social: 1.391.779.674,00 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 - Sede Social: Rua Áurea, nº 88 – 0000-000 XXXXXX
Santander Totta Seguros, Companhia de Seguros Vida, S.A. – Capital Social: € 47 250 000 - C.R.C. Lisboa - Matr. nº 11.349 – Reg. Pessoa Colectiva nº 505297213 – Sede: Xxx xx Xxxxxxxx, xx 0 - Xxxxx X - 0x - 0000 000 Xxxxxx
O princípio de “não prejudicar significativamente” aplica-se apenas aos investimentos subjacentes ao produto financeiro que tenham em conta os critérios da União Europeia aplicáveis às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental. Os investimentos subjacentes à parte remanescente deste produto financeiro não têm em conta os critérios da União Europeia aplicáveis às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental.
O produto não segue um índice de referência (benchmark) alinhado com as características sociais e ambientais promovidas.
Nome do Produto: Seguro PPR+ Conservador1
Código LEI (Legal Entity Identifier) do Produtor: 54930006K2IUPA083C07
CARACTERÍSTICAS AMBIENTAIS E/OU SOCIAIS
Este produto financeiro tem como objectivo um Investimento Sustentável?
O produto promove características
Ambientais/Sociais (A/S) mas não irá realizar qualquer investimento sustentável
O produto promove características
Ambientais/Sociais (A/S) e, ainda que não tenha como objectivo um investimento sustentável, terá uma proporção mínima de % de investimentos sustentáveis.
com um objetivo ambiental em atividades económicas classificadas como ambientalmente sustentáveis de acordo com a Taxonomia Europeia (EU Taxonomy)
com um objetivo ambiental em atividades económicas não classificadas como ambientalmente sustentáveis de acordo com a Taxonomia Europeia (EU Taxonomy)
com um objetivo social
O produto irá realizar uma percentagem
mínima de investimentos sustentáveis com um objetivo social de: %
Em actividades económicas não
classificadas como ambientalmente sustentáveis de acordo com a Taxonomia Europeia (EU Taxonomy)
O produto irá realizar uma percentagem
mínima de investimentos sustentáveis com um objetivo ambiental de: %
Em actividades económicas classificadas como ambientalmente sustentáveis de acordo com a Taxonomia Europeia (EU Taxonomy)
Não
Sim
Que características Ambientais e/ou Sociais são promovidas por este produto financeiro?
BANCO SANTANDER TOTTA S.A. - Capital Social: 1.391.779.674 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 - Sede Social: Rua Áurea, nº 88 – 0000-000 XXXXXX
Santander Totta Seguros, Companhia de Seguros Vida, S.A. – Capital Social: € 47 250 000 - C.R.C. Lisboa - Matr. nº 11.349 – Reg. Pessoa Colectiva nº 505297213 – Sede: Xxx xx Xxxxxxxx, xx 0 - Xxxxx X - 0x - 0000 000 Xxxxxx
O produto financeiro promove caraterísticas ambientais e sociais na medida em que promove o investimento maioritário em activos directos que possam ser qualificados numa escala ASG e que o nível médio da classificação desses activos se encontre pelo menos na metade superior dessa escala de classificação (nível 3 numa escala de 7 níveis) e depende de uma análise ASG dos subjacentes de empresas e estados. A Entidade Gestora pode investir em fundos ou ETF (exchange-traded funds), que não são catalogados como produtos que promovem características ambientais e/ou sociais ou que tenham como objetivo o investimento sustentável, respetivamente nos termos dos artigos 8.º ou 9.º do
1 O presente documento contém a informação sobre sustentabilidade, aplicável aos produtos financeiros da Santander Totta Seguros, de acordo com o projecto de Regulamento Delegado da Comissão Europeia datado de 06-04-2022.
Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019 (“SFDR”), como complemento de determinadas tipologias de investimentos e desde que não prejudiquem o perfil ASG do Fundo. Estes investimentos não são contabilizados na percentagem da carteira (mínimo de 51%) que cumpre critérios ASG.
Assim, é qualificável como seguro ligado a fundos de investimento que promove características ASG, nos termos do artigo 8.º do Regulamento (UE) 2019/2088, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019 (“SFDR”), os seguros cujos investimentos subjacentes cumpram com os seguintes critérios:
• O mínimo de 51% dos investimentos que integram a carteira do fundo em causa ser suscetível de medição e consequentemente de obter uma avaliação ASG.
BANCO SANTANDER TOTTA S.A. - Capital Social: 1.391.779.674 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 - Sede Social: Rua Áurea, nº 88 – 0000-000 XXXXXX
Santander Totta Seguros, Companhia de Seguros Vida, S.A. – Capital Social: € 47 250 000 - C.R.C. Lisboa - Matr. nº 11.349 – Reg. Pessoa Colectiva nº 505297213 – Sede: Xxx xx Xxxxxxxx, xx 0 - Xxxxx X - 0x - 0000 000 Xxxxxx
• O rating mínimo da carteira, na análise dos investimentos subjacentes, ser A- numa escala2 de 7 níveis (de C- a A+, onde A+ corresponde ao melhor nível de desempenho de ASG e A- ao terceiro melhor), validando assim que a carteira cumpra com os critérios descritos para a promoção das características ASG assinaladas anteriormente.
O investimento nestes ativos, permitem o alinhamento com boas práticas e critérios do ponto de vista ambiental e social, bem como, com os princípios emanados pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos pela Organização das Nações Unidas na implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, e com os princípios defendidos pelo Segurador nesta matéria.
Que indicadores de sustentabilidade são utilizados para medir a obtenção das características ambientais ou sociais promovidas por este produto financeiro?
Na gestão da carteira dos ativos que integram o fundo de investimento autónomo (“Fundo”) ao qual o contrato de seguro está ligado, são seguidos aplicados critérios financeiros e não financeiros com o objetivo de integrar aspetos de sustentabilidade nas decisões de investimento. Para isso, são utilizados elementos de análise financeira, ambiental, social e de boas práticas de Governance (“ASG”), visando obter uma abordagem mais completa e global dos ativos em que deverá investir no que respeita à sua sustentabilidade financeira, social e ambiental.
Na gestão dos ativos da carteira é tida em consideração informação ASG sobre os ativos, proporcionada por fornecedores de dados ASG, e sobre os quais é aplicada uma metodologia de análise própria de forma a obter uma valoração sobre o desempenho ASG dos referidos ativos, analisando de que forma promovem características sociais e ambientais.
Os elementos utilizados na seleção de investimentos que promovam características sociais e/ou ambientais são os definidos no Documento de Informações Pré – Contratuais e sobre Sustentabilidade.
Este produto financeiro tem em conta os principais impactos adversos sobre os factores de sustentabilidade?
Sim Não
Os investimentos realizados para a carteira do Fundo podem estar sujeitos a riscos de sustentabilidade. Estes riscos correspondem a eventos ou condições ASG das empresas, que, caso ocorram, podem gerar um impacto material negativo, atual ou potencial, no valor dos investimentos da carteira do Fundo e incluem riscos ambientais (por exemplo, alterações climáticas e riscos de transição), riscos sociais (por exemplo, desigualdade, saúde, inclusão, relações laborais, etc.) e de governance (falta de supervisão sobre aspetos materiais de sustentabilidade ou falta de políticas e procedimentos relacionados com a ética da entidade).
Estes riscos de sustentabilidade podem impactar nos investimentos ao manifestarem-se como riscos financeiros sobre esses investimentos, como risco de mercado (por exemplo, uma redução da procura face a alterações de preferências dos consumidores), risco operacional (por exemplo, um incremento de custos operacionais) e riscos legais. Estes riscos podem chegar a reduzir os benefícios, o capital disponível e importar alteração de preço dos ativos ou respetiva falta de pagamento, que podem gerar um impacto no crédito, liquidez e riscos de financiamento (funding).
Sem prejuízo da atividade de monitorização da STS, a Entidade Gestora dispõe de ferramentas e procedimentos para a integração dos riscos de sustentabilidade nos processos de investimento. É levada a cabo uma avaliação da qualidade ASG dos investimentos da carteira do Fundo de acordo com os critérios previstos na política sobre a integração dos riscos em matéria de sustentabilidade. Esta avaliação ASG é utilizada como um elemento adicional na tomada de decisões de investimento, completando a análise de riscos financeiros.
Que estratégia de investimento segue este produto financeiro?
BANCO SANTANDER TOTTA S.A. - Capital Social: 1.391.779.674 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 - Sede Social: Rua Áurea, nº 88 – 0000-000 XXXXXX
Santander Totta Seguros, Companhia de Seguros Vida, S.A. – Capital Social: € 47 250 000 - C.R.C. Lisboa - Matr. nº 11.349 – Reg. Pessoa Colectiva nº 505297213 – Sede: Xxx xx Xxxxxxxx, xx 0 - Xxxxx X - 0x - 0000 000 Xxxxxx
O Fundo poderá investir em obrigações diversas, títulos de dívida pública e outros instrumentos representativos de dívida admitidos a negociação no Mercado de Cotações Oficiais de qualquer Estado-Membro da União Europeia e ainda da Suíça e Noruega. Tendencialmente, o Fundo não investe em ações, tendo associado às suas aplicações um risco baixo. As aplicações em futuros e warrants, com o objetivo de aumentar a exposição do risco da respetiva carteira, concorrem para o limite de 10% pela exposição ao ativo subjacente. A Entidade Gestora tem como objetivo selecionar emitentes, com um nível de rating adequado ao perfil do Fundo, privilegiando-se, no investimento em obrigações diversas, emitentes internacionais com notação de rating de investment grade (BBB- pela Standard & Poors, Baa3 pela Moodys) e, ao nível de emitentes nacionais, serão privilegiadas empresas cotadas, grandes empresas ou empresas participadas pelo Estado.
A STS dispõe de uma política sobre integração dos riscos em matéria de sustentabilidade no seu processo de tomada de decisões de investimento, a qual pode ser consultada em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx/xx- content/themes/sts/docs/politica-sustentabilidade-sts.pdf.
Os riscos de sustentabilidade dos investimentos realizados para a carteira do Fundo podem ter um impacto não material no respetivo valor a médio e longo prazo devido à natureza mitigante da metodologia de investimento seguida e política sobre a integração dos riscos em matéria de sustentabilidade e metodologia acima mencionadas.
Quais são os elementos vinculativos da estratégia de investimento utilizada para selecionar os investimentos a fim de atingir cada uma das características ambientais ou sociais promovidas por este produto financeiro?
Será aplicado o princípio de melhor esforço na preferência a investimentos que sejam consistentes com a promoção de características ambientais, sociais em empresas que tenham boas práticas de governação (ASG), conforme já descrito no ponto ‘Que características Ambientais e/ou Sociais são promovidas por este produto financeiro?’. O objetivo é que em igualdade de circunstâncias de perfil risco/retorno, privilegiar sempre que necessário, os investimentos com com ratings ASG emitidos por entidades reconhecidas no mercado neste âmbito, que permitam manter os critérios de activos mínimos passíveis de medição ASG e um rating médio desses mesmos activos de pelo menos A- (o terceiro mais alto numa escala de 7 níveis). A estratégia de seleção de ativos contempla um conjunto de princípios de avaliação positivos e negativos (exclusões) conforme já evidenciado no ponto ‘Que indicadores de sustentabilidade são utilizados para medir a obtenção das características ambientais ou sociais promovidas por este produto financeiro?’
Qual é a política para avaliar as boas práticas de governação das empresas em que este produto financeiro investe?
Em complemento aos critério elencados no caso de financiamento de empresas sob qualquer forma em que em igualdade de circunstâncias de perfil de risco retorno será privilegiado o investimento em empresas posicionadas na escala superior de rating ASG, são considerados elementos como as relações com os seus colaboradores, a saúde e segurança no trabalho, a formação, o compromisso com a conservação dos recursos naturais, com a gestão e mitigação dos gases com efeito de estufa, o bom governo corporativo e a ética nos negócios.
Qual é a afectação de activos prevista para este produto financeiro?
Este fundo terá uma alocação mínima de 51% em activos que sejam passíveis de medição por critérios ASG e o rating médio desses activos deverá ser no mínimo de A- (o terceiro mais elevado numa escala de 7 níveis).
Investimentos
Alinhados com características ambientais e sociais
• Pelo menos 51% de activos passíveis de medição ASG
BANCO SANTANDER TOTTA S.A. - Capital Social: 1.391.779.674 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 - Sede Social: Rua Áurea, nº 88 – 0000-000 XXXXXX
Santander Totta Seguros, Companhia de Seguros Vida, S.A. – Capital Social: € 47 250 000 - C.R.C. Lisboa - Matr. nº 11.349 – Reg. Pessoa Colectiva nº 505297213 – Sede: Xxx xx Xxxxxxxx, xx 0 - Xxxxx X - 0x - 0000 000 Xxxxxx
o Com Rating ASG médio de A- ou superior para esta parte da carteira
Outros
• No máximo 49%
Como é que o uso de derivados atinge os objectivos ambientais ou sociais promovidos por este produto financeiro?
Não aplicável.
Até que limiar mínimo os investimentos sustentáveis com objectivo ambiental estão alinhados com a taxonomia europeia (EU Taxanomy)?
Não aplicável.
É designado um índice específico como benchmark de referência para determinar se este produto financeiro está alinhado com as características ambientais e/ou sociais que promove?
Sim
Não
Onde posso encontrar mais informação específica sobre o produto online?
Mais informação específica sobre o produto está disponível no website: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxx/#xxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxx-xxx
Banco Santander Totta, S.A. | Sede Social: Xxx Xxxxx, x. 00, 0000-000 Xxxxxx * Capital Social: 1.391.779.674 € * C.R.C. de Lisboa com o NIPC 500 844 321.
Agente de Seguros n.º 419 501 250 - Data de Registo: 21/01/2019
BANCO SANTANDER TOTTA S.A. - Capital Social: 1.391.779.674 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 - Sede Social: Rua Áurea, nº 88 – 0000-000 XXXXXX
Autorização para distribuição de seguros para os Ramos Vida e Não Vida. Informações e outros detalhes do registo disponíveis em xxx.xxx.xxx.xx.
O Agente de Seguros distribui seguros do Ramo Vida das Empresas de Seguros Santander Totta Seguros – Companhia de Seguros de Vida, S.A. e Aegon Santander Portugal Vida – Companhia de Seguros de Vida, S.A., e do Ramo Não Vida das Empresas de Seguros Aegon Santander Portugal Não Vida – Companhia de Seguros S.A., Ageas Portugal, Companhia de Seguros, S.A. e MAPFRE Santander Portugal – Companhia de Seguros, S.A. O Agente de Seguros não detém qualquer participação, direta ou indireta, nos direitos de voto ou no capital das Empresas de Seguros acima referidas. A Santander Totta, SGPS, empresa-mãe da Empresa de Seguros Santander Totta Seguros – Companhia de Seguros de Vida, S.A., detém (ou participa indiretamente/ diretamente) 98,882% do capital social do Agente de Seguros ou nos direitos de voto. Na qualidade de Agente de Seguros, o Banco Santander Totta, S.A. atua em nome e por conta da(s) Empresa(s) de Seguros. No entanto, não se encontra autorizado a receber prémios para serem entregues à(s) Empresa(s) de Seguros, pelo que qualquer pagamento a este título por parte do Tomador, referente a contratos de seguro distribuídos pelo Banco Santander Totta, S.A., deverá ser realizado através de transferência bancária e/ou depósito na conta aberta da(s) respetiva(s) Empresa(s) de Seguros, sedeada na instituição de crédito Banco Santander Totta, S. A. O Banco Santander Totta S.A. não celebra contratos, praticando, na qualidade de Agente de Seguros, apenas os atos preparatórios de tal celebração, pelo que a formalização dos contratos apenas se concretiza após intervenção da(s) Empresa(s) de Seguros. A intervenção do Agente de Seguros envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro. O Banco Santander Totta, S.A., na qualidade de Agente de Seguros, recebe da(s) Empresa(s) de Seguros ou de corretores de seguros, em relação aos contratos de seguro que distribui e a título de comissão, parte do prémio de seguro e, eventualmente em alguns casos, outras vantagens económicas concedidas em conexão com o contrato de seguro. Este pagamento não tem impacto no valor dos prémios cobrados pela(s) Empresa(s) de Seguros aos Clientes. | Assiste ao Cliente o direito de solicitar informação sobre a remuneração que o Banco Santander Totta, S. A. receberá pelo serviço de distribuição prestado e, em conformidade, receber, a seu pedido, tal informação. Assiste ainda ao Cliente o direito de apresentar reclamações contra o Agente junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. O Cliente poderá ainda apresentar reclamações ao Banco Santander Totta, S.A., junto de qualquer balcão, ou através dos seguintes meios: SuperLinha (x000 000 000 000, de Portugal ou do estrangeiro), do NetBanco ou da App Santander, por e-mail para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx, consoante o caso, ou por carta para a Xxx xx Xxxxxxxx, x.x 0, 0000-000 Xxxxxx, conforme informação a cada momento disponível em xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxx. Pode ainda apresentar reclamações através da Atenção ao Cliente por e-mail para xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx no Livro de Reclamações disponível em qualquer balcão do Banco Santander Totta, S.A. ou em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx. Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais, o Cliente goza do direito de recorrer a procedimentos extrajudiciais de resolução de conflitos, através do recurso aos Centros de Arbitragem a que o Agente de Seguros aderiu, conforme informação disponível em “Resolução Alternativa de Conflitos do Consumo” em xxx.xxxxxxxxx.xx. Informa-se que, aquando da apresentação do seguro de proteção, são prestados esclarecimentos de modo pormenorizado e de acordo com critérios profissionais do Agente de Seguros. Nos produtos de investimento com base em seguros o Agente de Seguros presta aconselhamento imparcial e pessoal no âmbito da Consultoria para Investimento. Neste domínio, serão enviados aos Clientes, anualmente, os Relatórios de Custos, Encargos e Incentivos, identificando todos os custos e encargos incorridos pelo Cliente com esses produtos de investimento com base em seguros e os incentivos aplicados, assim como o Relatório de Avaliação da Adequação, o qual avalia se os produtos de investimento com base em seguros contratados ao abrigo da Consultoria para Investimento continuam a corresponder às preferências, aos objetivos e outras características individuais do Cliente, atendendo nomeadamente às possíveis alterações ocorridas nas características dos produtos, e/ou nas oscilações do património do Cliente. |
BST-IE-50008330 (08/08/22)
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