TERMO DE REFERÊNCA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 Neste Termo de Referência estão as descrições básicas e exigências mínimas para que os serviços licitados atendam perfeitamente aos anseios desta Municipalidade, e alcancem os objetivos por esta pretendidos.
1.2 - Do Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS FUNERÁRIOS COM TRANSLADO E FORNECIMENTO DE URNAS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Primavera/Pa.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A Prefeitura Municipal de Primavera PA, por intermédio da secretaria municipal de Assistência Social com intuito de contratar empresa para a prestação de serviços funerários que sejam realizados com o translado dentro e fora do município, preparo do corpo, ornamentação, fornecimento de parâmetros, juntamente com o fornecimento de urnas, para atender os benefícios de auxilio funeral da Secretaria Municipal de Assistência Social, vem promover processo licitatório nos termos da legislação vigente a fim de contratar empresa para o fornecimento e execução dos serviços.
Tendo em vista a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social em dar continuidade aos atendimentos referentes ao auxílio funeral e pelo fato da Secretaria não dispor de veículos e equipamentos apropriados para este fim faz- se necessário a contratação de empresa para o fornecimento de urnas e prestação de serviços funerários visando o atendimento a população mais carente do município de Primavera, disponibilizando estes serviços as famílias que não possuem condições de realizar os procedimentos do rito funerário para enterro e deslocamento de corpos dos entes falecidos, que em certas ocasiões chegam a óbito em outras cidades, necessitando a realização do translado dos corpos para a sede do município de Primavera.
A Secretaria de Assistência Social tem por obrigação dispor aos munícipes o atendimento de Serviços Fúnebres, permitindo que estes possam realizar dignamente o sepultamento de seus familiares, amigos e entes queridos.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.2 Constitui objeto desta licitação a contratação de serviços funerários e fornecimento de urnas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme a planilha abaixo descrita:
2.3 Venda de urnas, caixões e esquifes;
2.4 Relação dos serviços a serem prestados:
PLANILHA DE QUANTITATIVOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
01 | URNA FUNERÁRIA ADULTO, MEDIDAS DE 1,50M A 1,90M: Urna com 4 (quatro) alça dura, mortuário padrão assistencial (PINUS), tamponamento, material descartável. | UND | 100 |
02 | URNA FUNERÁRIA GORDA, MEDIDAS DE 1,50CM A 2,00M: Urna com 4 (quatro) alça dura, mortuário padrão assistencial, (PINUS), tamponamento, material descartável. | UND | 20 |
03 | URNA FUNERÁRIA INFANTIL, MEDIDAS DE 0,80CM A 1,20M: Urna com 4 (quatro) alça dura, mortuário padrão assistencial, (PINUS), tamponamento, material descartável. | UND | 20 |
04 | URNA FUNERÁRIA INFANTIL, MEDIDAS DE 0,50CM A 0,70CM: Urna com 4 (quatro) alça dura, mortuário padrão assistencial (PINUS), tamponamento, material descartável | UND | 25 |
05 | URNA ZINCADA FUNERÁRIA ADULTO, MEDIDAS DE 1,50M A 1,90M: Urna com 4 (quatro) alça dura, mortuário padrão assistencial (PINUS), tamponamento, material descartável. | UND | 15 |
06 | URNA ZINCADA FUNERÁRIA INFANTIL, MEDIDAS DE 0,50CM A 1,20M: Urna com 4 (quatro) alça dura, mortuário padrão assistencial, (PINUS), tamponamento, material descartável. | UND | 10 |
07 | TRANSLADO FUNERÁRIO FORA DO PERIMETRO URBANO, INTER MUNICIPAL | KM | 30.000 |
08 | TRANSLADO FUNERÁRIO EM PERIMETRO URBANO E RURAL DENTRO DO MUNICIPIO | KM | 5.000 |
09 | SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE TANATOPRAXIA (Conforme condições estabelecidas no item 3.5.1 do Termo de Referencia) | Serviço | 30 |
10 | PREPARO DO CORPO: limpeza, aplicação de produtos químicos (via artéria) para conservação do corpo, para um período de ate 24 horas, desodorização externa, assepsia e tamponamento, colocação de roupa e véu. (conforme item 7.15 do Termo de Referencia) | Serviço | 100 |
11 | ORNAMENTAÇÃO: manta de flores artificiais, distribuídas em torno do corpo e em vasos. | Serviço | 100 |
12 | PARAMETROS PARA VELÓRIO: 2 Castiçais com 02 velas votivas; 1 Resplendor; Suportes para Urnas (conforme credo religioso) | Serviço | 100 |
4. DAS DEFINIÇÕES
4.1 - A despesa será consignada à seguinte dotação orçamentária: Exercício 2022: Unidade Orçamentária: 0301- FMAS-Recursos de Contrapartida Municipal-Projeto / Atividade: 08 244 0010 2.019 Apoio aos Benefícios Eventuais/ Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material Bem ou serviço. P. distribuição gratuita de Consumo.
4.2 FUNERAL: Conjunto de atividades que compreendem: o fornecimento de urna, fornecimento de artefatos e materiais, serviços, atendimento, organização de cerimonial, disponibilidade de estrutura física e operacional, visando a execução de todos os procedimentos necessários à realização de homenagem fúnebre e sepultamento conforme usos, costumes e tradição, ou manifestação do solicitante.
4.3 ARTEFATOS/PARÂMETROS PARA VELÓRIO: Soma de todos os artigos funerários e outros necessários à realização do funeral conforme padrão necessário ou solicitado pelo contratante. Inclui véu, ornamentação da urna (conforme tradição e costume local) material para assepsia do corpo, velas, resplendor, suporte para urnas.
4.4 CERIMONIAL: Assistência às famílias participantes da homenagem, cortejo fúnebre em perímetro urbano, ornamentação do local da homenagem.
4.5 TANATOPRAXIA: A TANATOPRAXIA é a Técnica de embalsamamento que consiste em retardar o processo de decomposição do corpo, conservando sua aparência natural, minimizando as alterações fisionômicas e permitindo que o velório se estenda além das 24 horas tradicionais. A tanatopraxia somente será realizada por pessoas habilitadas para tal função, sob a responsabilidade de um Diretor e Agente Funerário devidamente qualificado e regularmente cadastrado na Associação Brasileira de Empresas e Diretores Funerários - ABREDIF, responsável pelos procedimentos técnicos, legais e administrativos, inerentes a execução de toda atividade funerária da Contratada.
4.6 Este serviço será prestado nos casos excepcionais que cabem a Tanatopraxia devendo ser justificado, através de uma declaração da própria funerária que será anexada a Nota Fiscal. O procedimento de Tanatopraxia está indicado nos casos de: - Velamento e sepultamento com mais de 36 horas decorridas do falecimento; - Sepultamento fora do local de ocorrência do óbito, onde ocorrerá velamento; - Transporte terrestre com segurança para imprevistos; e - Translados regionais e nacionais.
5. OS SERVIÇOS E OS PRODUTOS - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1 Serviços funerários específicos consistem nas seguintes atividades, compreendendo:
a) Remoção e transporte de corpos, urnas e caixões exclusivamente em carros funerários,
salvo nos casos em que o transporte deva ser realizado por autoridade policial;
b) Fornecimento de caixões, ataúdes, esquifes e urnas mortuárias;
c) Embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres;
d) Ornamento com flores e outros paramentos afins;
e) Preparação de urnas mortuárias e preparação de cadáveres ou corpos com ornamentação e
instalação mortuária de qualquer espécie;
f) Transporte de coroa e flores nos cortejos fúnebres;
g) Transporte de esquife ou similar;
h) Organização de velórios e similar;
i) Transportes fúnebres, compreendendo transporte de féretros ou do corpo cadavérico dentro do Município, deste para outros municípios ou de outro município ou estado para a comarca de Primavera-Pa, respeitada a legislação de cada cidade;
6. CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS
6.1 As condições gerais de prestação dos serviços são válidas e aplicáveis logo após a
assinatura do CONTRATO.
6.2 Os serviços serão prestados em perfeita obediência às normas e especificações fixadas pelo Município, de acordo com a legislação vigente.
6.3 Sem prejuízo das obrigações específicas previstas neste Termo, a CONTRATADA
deverá:
a) Manter a ordem e a regularidade dos serviços;
b) Xxxxxx o atendimento ao público 24 horas por dia.
6.4 A Estrutura física da proponente vencedora deverá estar adequada ao conforme da Orientação Técnica para o funcionamento de estabelecimentos funerários e congêneres expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA.
6.5 A CONTRATADA executará suas atividades sob a fiscalização e organização da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Trav: Xxxxxx Xxxxxxx, Nº 527, Centro, Primavera/Pa.
7 ENCARGOS
7.1 A partir da assinatura do CONTRATO, a CONTRATADA fica obrigada a remeter, mensalmente, à disposição da fiscalização, a relação de notas fiscais emitidas com a discriminação de todos os serviços prestados, contendo a data, o número do documento, o valor da operação e o nome do sepultado, com os dados obrigatórios.
8 OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
8.1 - A partir da assinatura do CONTRATO, prestar os serviços funerários de acordo com as normas e especificações legais e com as estabelecidas pela municipalidade, durante o período da contratação.
8.2 - A empresa vencedora se compromete a executar os serviços de acordo com os padrões estabelecidos, bem como, a obedecer às disposições legais vigentes que regulamentam a prestação dos serviços funerários, sem prejuízo da observância das Legislações Municipais, Estaduais e Federais vigentes, aplicáveis à espécie.
8.3 - A empresa vencedora se compromete a executar os serviços com capacitação em excelência do atendimento geral e específico para o atendimento dos serviços funerários envolvendo: o Desenvolvimento Gerencial, Desenvolvimento de Gestão Estratégica e o Desenvolvimento da Assessoria no acompanhamento e sustentação da excelência do atendimento.
8.4 - A partir da assinatura do CONTRATO, atender todas as determinações e especificações estabelecidos pela municipalidade, previstas na legislação e no CONTRATO, durante o período da contratação.
8.5 - A partir da assinatura do CONTRATO, zelar para que nos sepultamentos não haja qualquer distinção por motivo de crença religiosa e, em qualquer caso, discriminação fundada em etnia, sexo, cor, trabalho ou convicções políticas, durante o período da PERMISSÃO.
8.6 - A partir da assinatura do CONTRATO, observar e respeitar toda a legislação ambiental relativa à prestação dos serviços funerários.
8.7 - Assistência telefônica 24h, permitindo o atendimento à família enlutada e realização
dos serviços funerários, quando solicitados.
8.8 - Serviço de atendimento externo de assistência, com profissionais credenciados junto a Secretaria Municipal de Assistência Social de Primavera-Pa para tomar, em nome da família, todas as providências necessárias à realização do funeral;
8.9 - Translado do corpo cadavérico humano para o local onde será realizado o velório;
- Translado do corpo cadavérico humano para o cemitério onde será realizado o sepultamento;
8.10- Outros serviços estritamente necessários ao sepultamento do corpo cadavérico humano, obedecidas as disposições legais.
8.11 - Remoção e transporte de cadáveres, salvo nos casos em que o transporte deva ser
realizado por autoridade policial;
8.12 - Ornamentação e instalação mortuária de qualquer espécie;
8.13 - Transporte de esquife ou similar;
8.14 - Transporte de coroa e flores nos cortejos fúnebres;
8.15 Organização de velório, com a preparação do Corpo com aplicação de produtos químicos para conservação, assepsia e desodorização, tamponamento do caixão, colocação de roupas (conforme escolha da vestimenta fornecida pelos familiares) preparação da ornamentação, colocação de véu fornecido pela empresa licitante
8.16 - Outros serviços complementares e pertinentes à contratada, nos termos da legislação
municipal;
8.17 - Dispor de local adequado para preparação de corpos, conforme as normas sanitárias
vigentes.
8.18 - Para encaminhamento e solução de casos de rotina decorrentes do presente contrato, a
Municipalidade far-se-á representar pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
8.19 - Transporte ou traslado funerário, dentro do Município ou fora dele, na ocorrência de óbito de munícipe em outra localidade;
8.20 - Para caracterizar o funcionamento adequado do estabelecimento funerário a Contratada também deverá observar que:
a) Não é permitida a exposição de mostruário fora do estabelecimento ou voltada
diretamente para a rua.
b) A inobservância sobre a falta de atendimento quando solicitados a empresa, que poderá ocorrer a qualquer hora e dia, o desrespeito à família, ou qualquer outra situação que configurar na falha de execução contratual, ensejará a abertura de processo administrativo com vistas ao cancelamento da contratada.
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Na execução dos serviços contratados, a Contratada ainda deverá:
a) Garantir o sigilo dos dados e informações dos usuários
b) Manter equipes de funcionários qualificados dentro do necessário, adequadas à perfeita execução dos serviços objeto do Contrato, e que atenderão ao Serviço Funerário, em períodos de horário comercial e plantão 24 horas, inclusive nos sábados, domingos e feriados, com telefone, para atendimento quando solicitado;
c) Executar os serviços responsabilizando-se exclusiva e integralmente pelo pessoal utilizado na prestação dos serviços, subordinado direto e de exclusiva responsabilidade da Contratada, inclusive no tocante às obrigações trabalhistas resultantes de vínculo empregatício, previdenciárias, sociais, fiscais e comerciais e civis, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o poder público municipal;
d) Assumir solução rápida e efetiva de problemas gerados na realização dos serviços ou de atrasos junto ao usuário;
e) Sujeitar-se às normas ou regulamentos emanados pelo Executivo Municipal e à fiscalização dos serviços prestados, bem como manter os documentos contábeis e despesas operacionais à disposição da Comissão Fiscalizadora do contrato;
f) Manter instalações adequadas ao fornecimento dos serviços no Município.
9.2 - Quando necessário a execução dos serviços, a municipalidade poderá autorizar a utilização de bens à Contratada, cabendo a esta a conservação e mantença em perfeitas condições de uso.
9.3 - A Contratada se obriga a executar os serviços no Município de forma direta, sendo-lhes vedada a celebração de qualquer outro ajuste com terceiros, com a mesma finalidade desta.
9.4 - A Contratada não poderá ceder, transferir, arrendar ou de qualquer forma passar a terceiros o objeto do presente contrato, sem prévia anuência da Administração Municipal, sob pena de rescisão contratual.
9.5 - A quantidade, especialidade e remuneração do pessoal para execução dos serviços funerários, ficarão ao exclusivo critério da Contratada, respeitadas as necessidades da demanda e de acordo com o mercado regional de trabalho.
9.6 - A Contratada se obriga a utilizar materiais e produtos em perfeito estado de conservação e de qualidade, dentro dos padrões de exigência deste Termo de Referência.
9.7 - Todo e qualquer dano ou prejuízo causado a Secretaria Municipal de Assistência Social ou a terceiros, em decorrência da prestação dos serviços funerários objetos desta licitação serão sempre de responsabilidade da licitante vencedora, que for contratada, a qual está permanentemente obrigada a atender as exigências dos Poderes Públicos competentes.
Primavera/PA, em 13 de setembro de 2022.
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social