ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SAP.GAB/SAP.UPR
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SAP.GAB/SAP.UPR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 349/2021 VALIDADE: 12 (doze) MESES
O Município de Joinvi le, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento, doravante denominada ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, e das demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx, Secretário de Administração e Planejamento e pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xx lo, Diretora Executiva, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 349/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura e eventual aquisição de descartáveis e dispenser, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir:
Nome da empresa: XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CNPJ: 33.393.798/0001-38
Endereço: Xxx Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxx: Xxxxxxx xx Xxx Estado: SC
CEP: 89.251-155
Telefone: (00) 0000-0000 // 00000-0000
Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Representante Legal: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos observando o Decreto Federal nº 8.538/15, da seguinte forma:
a) Itens exclusivos (com valores máximos estimados até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) - destinados exclusivamente à participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo de sua participação na cota principal e na cota reservada;
b) Cota Principal 75% - corresponde a 75% das quantidades totais do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam às exigências estabelecidas neste Edital;
c) Cota Reservada 25% - corresponde a até 25% das quantidades totais do objeto, destinado à participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo de sua participação nos itens exclusivos e na cota principal.
1.2 - Será priorizada a aquisição/contratação do objeto das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente, de acordo com o §0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 0.000/00.
1.3 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes
itens:
Item | Material | Unid. medida | Marca | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
60 | DISPENSER - PAPEL HIGIENICO ROLAO Material plástico, para rolos de até 500 metros de comprimento, cor branca, abertura com chaves. COTA 25% | Unidade | NOBRE | 520 | 21,00 | 10.920,00 |
62 | DISPENSER - PAPEL TOALHA INTERFOLHADO Em polipropileno, apresentando altura (A) de 310 mm a 330 mm, largura (L) de 250 mm a 315 mm e profundidade (P) de 100 mm a 140 mm. Compatível com folhas do papel toalha interfolhadas de 2 (duas) ou 3 (três) dobras com sistema que permite sair apenas uma folha por vez, apresentando praticidade para o manuseio das folhas de papel. Deverá apresentar sistema de abertura e fechamento com chave ou outro sistema de fácil encaixe. O produto deverá vir acompanhado de parafusos e buchas para fixação em parede. COTA 25% | Unidade | NOBRE | 697 | 21,00 | 14.637,00 |
64 | DISPENSER - SABONETE LIQUIDO E ALCOOL EM GEL Apresentado na altura (A) de 260 mm a 300 mm, largura (L) de 110 mm a 160 mm e profundidade (P) de 90 mm a 130 mm. Com reservatório/depósito fixo com capacidade de 500 ml a 900 ml, a ser abastecido manualmente com sabonete ou álcool acondicionado em galões. Sistema de dosagem por pressão, com acionamento que permita a saída de 1ml a 2ml por vez. A válvula de acionamento deverá estar perfeitamente ajustada de modo que não haja vazamento do produto. Deverá apresentar sistema de abertura e fechamento com chave ou outro sistema de fácil encaixe. O dispenser deverá ser de fácil instalação na parede, manutenção e limpeza. O produto deverá vir acompanhado de parafusos e buchas para fixação em parede. COTA 25% | UNID | NOBRE | 2.056 | 21,00 | 43.176,00 |
Valor Total | 68.733,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Joinville não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CADASTRO DE RESERVA
3.1 - Segue anexa a Ata de Formação do Cadastro de Reserva, composta por licitantes que aceitarem praticar preço igual ao do licitante vencedor, observada a ordem de classificação do certame.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO
4.1 - A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e à vigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.
4.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 10 (dez) dias corridos, após cada solicitação.
4.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 10 (dez) dias corridos, a partir da data da solicitação.
4.3 - A entrega dos produtos ocorrerá de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, de acordo com os horários e locais que, seguem abaixo:
a) Secretaria de Administração e Planejamento (SAP), Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente - SAMA, Secretaria de Cultura e Turismo (SECULT), Secretaria de Esportes (SESPORTE), Secretaria de Governo (SEGOV), Secretaria de Habitação (SEHAB), Secretaria de Infraestrutura Urbana (SEINFRA), Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável (SEPUD), Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública (SEPROT), Subprefeitura da Região Centro-Norte (SPCN), Subprefeitura da Região Leste (SPL), Subprefeitura da Região Nordeste (SPNE), Subprefeitura da Região Oeste (SPO), Subprefeitura da Região Sudeste (SPSE), Subprefeitura da Região Sudoeste (SPSO), Subprefeitura da Região Sul (SPS) e Subprefeitura Distrital de Pirabeiraba (SPP): Almoxarifado Central, situado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 180, galpão 7, Zona Industrial Norte - Joinvi le/SC, no horário das 07:00 horas às 13:00 horas, com agendamento prévio pelo
telefone (00) 0000-0000 e/ou e-mail almoxarifado.central@joinvi xx.xx.xxx.xx;
b) Secretaria de Assistência Social - SAS: situado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxxx xxx xxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx - Xxxxxx xx/XX, no horário das 08:00 horas às 13:30 horas, com agendamento prévio pelo telefone (00) 0000-0000 e/ou e-mail abastecimento@joinvi xx.xx.xxx.xx;
c) Departamento de Trânsito e Transporte - DETRANS: Setor de Patrimônio, situado na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx - Xxxxxx xx/XX, no horário das 08:00 horas às 13:00 horas, com agendamento prévio pelo telefone (00) 0000-0000 e/ou e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx xx.xx.xxx.xx;
d) Secretaria de Educação - SED: Centro de Distribuição e Patrimônio situado na Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxx - Xxxxxx xx/XX, no horário das 07:00 horas as 14:00 horas, com agendamento prévio pelo telefone (00) 0000-0000 e/ou e-mail xxx.xx@joinvi xx.xx.xxx.xx;
e) Secretaria da Saúde - SES: CAME - Coordenação de Administração de Materiais e Equipamentos, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx - Xxxxxx xx/XX, no horário das 08:00 horas às 15:00 horas, com agendamento prévio pelo telefone (00) 0000-0000 e/ou e-mail came.saude@joinvi xx.xx.xxx.xx; e
f) Hospital Municipal São José - HMSJ: CAME - Coordenação de Administração de Materiais e Equipamentos, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxx Xxxx, x/x xxxxxxx XXX, Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx xx/XX, no horário das 8:30 horas às 11:45 horas e das 13:30 horas às 16:30 horas, com agendamento prévio pelo telefone (00) 0000-0000 e/ou e-mail hmsj.uad.apa@joinvi xx.xx.xxx.xx;
4.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
5.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Município.
5.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):
5.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
5.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
5.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
5.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
5.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por
escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.
5.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), o proponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada.
5.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:
5.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas , conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
5.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
6.1.1 - O Município responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
6.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do Município, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
6.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
6.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
6.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.
7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
7.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
8.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria
de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17:
I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:
a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:
a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;
a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:
c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;
c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.
d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder.
II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinvi le, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinvi le ou do SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) causar o atraso na execução do objeto;
f) não manter a proposta;
g) desistir de lance realizado na fase de competição;
h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
j) fraudar a execução do contrato;
k) falhar na execução do contrato;
l) declarar informações falsas;
m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
8.3 - As sanções também se aplicam aos integrantes do Cadastro de Reserva, que quando convocados, não honrarem o compromisso assumido.
8.4 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
8.5 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e
podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
8.6 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.
8.7 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO DA ATA
9.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
9.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
9.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
10.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
10.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinvi le - SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 09/02/2022, às 09:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a)
Executivo (a), em 09/02/2022, às 17:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Secretário (a), em 10/02/2022, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
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0011854271v3
Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1899
Disponibilização: 10/02/2022 Publicação: 10/02/2022
AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 0011854283/2022 - SAP.UPR
O Município de Joinvi le através da Unidade de Processos da Secretaria Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação parcial do Pregão Eletrônico nº 349/2021 - UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual aquisição de descartáveis e dispenser, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa em seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Item 60 - R$ 21,00; Item 62 - R$ 21,00 e Item 64 - R$ 21,00.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 09/02/2022, às 17:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Secretário (a), em 10/02/2022, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0011854283 e o código CRC 1508A052.
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22.0.035896-7
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